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Questões de Direito Societário


ID
6694
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade simples, regida pelas disposições do art. 997 e seguintes do Código Civil - Lei n. 10.406/02 - caracterizase por:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IDa Sociedade SimplesArt. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
  • Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:...III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;...
  • Ao contrário das sociedades LTDA e S/A, a Sociedade Simples admite que seu Capital Social compreenda a prestação de serviços.

  • Letra D errada:


    Não precisa a participação de TODOS os sócios, bastando a MAIORIA (não sócios mas do capital social)

    Alternativa D "garantir a TODOS os sócios participação nas deliberações sociais."

    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por MAIORIA de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

  • Letra A – CORRETAArtigo 997: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 966, parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Esta é a regra, por conseguinte a sociedade simples não pode ser considerada modelo geral, ainda que possa ser subsidiária.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 986: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 1.010: Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.

ID
6697
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A disciplina sociedade limitada, predisposta no Código Civil, a par de ter revogado o Decreto n. 3.708/1919, no que diz respeito aos administradores prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1063. CC.: O exercício do cargo de administrador cessa pela DESTITUIÇÃO, EM QUALQUER TEMPO, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ATO SEPARADO, não houver recondução.
    § 1º - Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondestes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
  • A resolução da questão depende da combinação do art. 1053 caput com o art. 1019 parágrafo único, ambos do Código Civil.Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contratosocial, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quemnão seja sócio.

ID
6700
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A responsabilidade dos administradores em qualquer tipo de sociedade empresária tem como pressuposto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.011 do Código Civil: O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
  • Sob a rubrica de "administradores", a lei definiu um conjunto de regras jurídicas aplicáveis tanto ao membro do conselho de administração quanto ao da diretoria (arts. 145 a 160). Desse conjunto, destacam-se as referentes aos devedores e responsabilidades dos administradores.

    São os seguintes os deveres impostos por lei aos membros do conselho de administração e da diretoria:

     

     

    Dever de diligência - pelo qual o administrador deve empregar, no desempenho de suas atribuições, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo, costumeiramente, emprega na administração de seus próprios negócios (art. 153). Para melhor nortear o cumprimento deste dever, determina a lei que o administrador exerça suas atribuições com vistas à realização dos fins e interesses da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa (art. 154).


     

    Além do Dever de Diligência, temos o Dever de Lealdade e o Dever de Informar.


ID
6703
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades cooperativas

Alternativas
Comentários
  • As unicas questões erradas são as letras B e D. Por incrivel a letra B é a correta. As cooperativas jamais poderão ter capital fixo. Um dos principios é o da porta aberta com a livre entrada e saida dos cooperadores. Assim o capital devera ser sempre variavel.
  • EU ACHO Q A RESPOSTA É LETRA A.

    de acordo com o art. 1094, caracteristicas da cooperativa é:

    i- VARIABILIDADE ou DISPENSA do capital social.
    vi - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, TENHA OU NAO CAPITAL A SOCIEDADE, e qualquer que seja o valor de sua participaçao.


    dessa forma, penso que a cooperativa pode nao ter capital ( letra C) e se tiver é variavel e nao fixo (letra b ).

    alternativa D está errada por força do parágrafo único do art. 982 do CC, segundo o qual a cooperativa será sempre sociedade simples e não sociedade empresária.

    A alternativa E está errada porque não há restrição para que as cooperativas operem exclusivamente na atividade agrícola e agropecuária.


  • Eu marquei a alternativa "a". Mas ao pesquisar no livro - GUSMÃO, Mônica. Lições de Direito Empresarial. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009 (pg 141) - pude ler que o mutualismo é tratado como princípio e não natureza. A natureza seria civil. Ou seja, se for isso, não há resposta certa para a questão.
  • CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (letra B)

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

     

  • Já vi o comentário de um professor dessa questão. Ela foi anulada porque a banca considerou a letra A e B como corretas. A ESAF considera sim ( mesmo tendo doutrina que não tenha o pensamento ESAFIANO ) a cooperativa tendo natureza mutualística. Já a letra B tem como base o fato de a cooperativa ter a variabilidade ou dispensa do capital social. No item B ele fala variável e fixo, mas segundo a explicação de um professor, a banca teria entendido que a dispensa do capital social seria a mesma coisa de capital fixo!!! É meio forçação de barra, mas não me diga que não viu a ESAF fazer coisa pior em outras questões?!?!!? É o pensamento da banca, não tem para onde correr.....
  • CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (letra B)

    mutualismo

    1. jur. sistema que se baseia na entidade mútua, na contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes (letra A)


ID
23611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A atividade empresarial pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação de empresários, ou seja, nascem do aporte de capital - próprio ou alheio -, da compra de insumos, da contratação de mão-de-obra e do desenvolvimento ou da aquisição de tecnologia. As instituições bancárias têm muito interesse em ter sociedades e empresários como seus clientes. A respeito dos tipos societários e firmas individuais, julgue os itens que se seguem, tendo o texto acima como referência inicial.

A responsabilidade da sociedade limitada (LTDA.) restringe-se ao seu capital social.

Alternativas
Comentários
  • Nesse tipo de sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas.
  • Art. 1052 do Código Civil. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por quotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido.

    É uma sociedade com uma categoria de sócios, os de responsabilidade limitada, que respondem, tão-somente, pela integralização do capital e, realizando este, sem maior responsabilidade, quer para a sociedade, quer para com terceiros.

    A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as cotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios
  • O erro está em afirmar que a responsabilidade sa sociedade restringe-se ao seu capital social, pois, em qualquer sociedade, a responsbilidade da própria sociedade em si é ILIMITADA. Nas "LTDAs", a limitação é apenas dos sócios, e, mesmo assim, há exceções, quais sejam:a) Resp. Solidária dos sócios p/ integralização do capital subscrito em caso de falência;b) Resp. Ilimitada dos sócios em caso de fraude, violação legal, etc.
  • NO CASO A SOCIEDADE SEMPRE É ILIMIDADA, QUEM TEM RESPONSÁBILIDADE LTDA SÃO OS SÓCIOS, QUE SÓ RESPONDEM POR SUAS COTAS PARTES CONFORME CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL E EM CLAUSULA ESPECIFICA DENTRO DO CONTRATO SOCIAL, O SÓCIO DA SOCIEDADE LTDA SÓ RESPONDEM COM SEU BENS PRÓPRIOS CASO UM TERCEIRO PARA QUEM A EMPRESA DEVA, COMPROVE QUE TAL SÓCIO AGIU DE FORMA FRAUDULENTA, EXEMPLO ALTEROU PROPOSITADAMENTE OS LUCROS PARA FAZER SAQUE E COM ELE COMPRA UM CARRO, PODERÁ O TERCEIRO REQUERER BENS OU VALORES PARA QUITAR DÉBITO DA EMPRESA.
  • A responsabilidade da sociedade limitada restringe-se ao valor da cota de cada sócio.

  • Achei importante postar as diferenças entre Ltda e S.A:

    As Sociedades Limitadas (Ltda.) são caracterizadas, principalmente, pela responsabilidade limita dados sócios, ou seja, eles investem um valor determinado no capital social da empresa (parcela do patrimônio líquido de uma organização), representado por quotas, e cada um é responsável diretamente pelo seu montante.

    - Já na Sociedade Anônima (S.A.), o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações. Podem ser classificadas como sociedades de capital fechado ou aberto. No caso do capital fechado, a empresa pertence a um grupo reservado de sócios, conservando uma determinada liberdade contratual. Já no segundo caso,são detentoras de autorização especial para negociar suas ações no mercado de capitais.

    - Nas sociedades limitadas os investidores são normalmente sócios e interferem diretamente nas decisões, já nas S.As. os investidores são mais fragmentados e não são tão próximos da sociedade, estão mais ligados aos resultados financeiros e à valorização das ações em bolsa.


  • muito estranha a questão. 

    O capital social é a soma das quotas partes da sociedade.
    Na sociedade limitada, seus associados só respondem por suas quotas-partes. 

    Loooogo... todos eles juntos ( a sociedade limitada ) respondem por seu capital social. 

    Não entendi porque está errada a questão, agradeço quem puder me esclarecer.

  • O erro encontra-se no "restringe-se", pois os sócios também se responsabilizam pela parte do capital social não integralizado, por exemplo.

    Código Civil:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • ERRADA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Para entender mais.... Fonte: http://www.fastjob.com.br/consultoria/artigos_visualizar_ok_todos.asp?cd_artigo=214
    Para a verificação da responsabilidade dos sócios observa-se que um ponto importantíssimo nesta questão é o capital social. A obrigação fundamental e indispensável de cada sócio é a integralização da sua quota de capital. Quando os sócios assinam o contrato social para constituição da sociedade, naquele ato, subscrevem as quotas de capital com as quais passará a participar do negócio. Esta subscrição é a manifestação formal na qual assumem a obrigação de integralizá-la, ou seja, entrar com recursos na sociedade. 

    A integralização do capital social pode ser efetivada em moeda corrente, em bens ou com direitos a receber (títulos de crédito, etc). A efetiva responsabilidade de cada sócio é pela integralização de sua quota, respondendo entretanto de forma solidária com os demais, na hipótese de algum sócio não cumprir com sua integralização. 

    Portanto, os sócios respondem pela integralização de suas quotas de capital e estando o capital social totalmente integralizado, o patrimônio pessoal dos sócios não responde por dívidas da sociedade. 

    Havendo parte do capital social não integralizada os sócios respondem solidariamente pela quantia que falta para a completa integralização, cabendo ação de regresso contra o sócio que efetivamente não integralizou sua parte. 

    Assim, em dívidas da sociedade os credores só podem executar os bens dos sócios até o limite que falta para a integralização do capital social da empresa. Se a sociedade falir, por exemplo, e estando o capital social totalmente integralizado, o prejuízo é dos credores, pois o patrimônio pessoal dos sócios não pode ser executado. 

    Nas operações da empresa asseguradas por fiança ou aval dos sócios, os bens dos fiadores ou avalistas serão executados, não sendo neste caso assegurada a limitação de responsabilidade. 

  • Vamos solicitar que o professor do QC comente essa questão.

  • Olá. Espero contribuir, vou tentar ser bem sucinto:

    é importante NÃO CONFUNDIR A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS com a RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE. Os sócios são pessoas distintas da pessoa da sociedade. Os sócios têm responsabilidade LIMTIADA. A sociedade tem responsabilidade ILIMITADA. Ela responderá com tudo que tiver, conste ou não no capital social. Então, por exemplo, "marcas" que em tese não integram o capital social, podem ser objeto de atos constritivos. Forte abraço a todos. Qualquer dúvida, no insta @professorfidel Bons estudos

  • Restringe-se ao seu Capital Social se este estiver 100% integralizado.


ID
23614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A atividade empresarial pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação de empresários, ou seja, nascem do aporte de capital - próprio ou alheio -, da compra de insumos, da contratação de mão-de-obra e do desenvolvimento ou da aquisição de tecnologia. As instituições bancárias têm muito interesse em ter sociedades e empresários como seus clientes. A respeito dos tipos societários e firmas individuais, julgue os itens que se seguem, tendo o texto acima como referência inicial.

Na sociedade em nome coletivo, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, mas a regra é que os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade senão depois de executados os bens sociais.

Alternativas
Comentários
  • Aí não entendi está questão, se alguém puder me explique.
  • Primeiro os bens da empresa, depois os dos sócios.
  • art. 1023- se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
  • “Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios são pessoas físicas e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. A exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços, portanto, não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial. Se a empresa não resultar frutífera – eventualidade que nenhum empreendedor ou investidor afasta seriamente-, isso poderá significar a ruína total dos sócios e de sua família, uma vez que os patrimônios daqueles podem ser integralmente comprometidos no pagamento dos credores da sociedade. Só o sócio pode ser administrador da sociedade.”
  • Sociedade em nome coletivo ou Sociedade em nome coletivo(S.N.C.), refere-se à constituição de uma empresa por sociedade , onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada.

    Responsabilidade

    • Ilimitadamente - pois além de responderem individualmente pelas suas entradas, respondem ainda com os bens que integram o seu patrimônio pessoal;

    • Subsidiariamente - respondem com estes bens em segundo plano, ou seja, só na falta ou na insuficiência do patrimônio da sociedade, uma vez excutido o capital social;

    • Solidariamente - cada um dos sócios responde pelo cumprimento integral das obrigações sociais, podendo ser demandado,individualmente pelos credores sociais (art. 175º do C.S.C. e arts. 512º e 518ºdo Cód. Civil).Os sócios que satisfaçam as obrigações da sociedade, para além da parte que lhes compete,terão direito de regresso contra os restantes sócios, ou seja, o direito de exigir destes o pagamento da parte que lhes cabe nas referidas obrigações.


  • O art. 1.040 do CC afirma que as Sociedades em Nome Coletivo regem-se, na omissão, pelas normas das Sociedades Simples.

    A questão da responsabilidade perante terceiros é tratada nas normas da sociedade simples. O art. 1.024 diz que deverão primeiro serem executados os bens da socidade. O art. 1.023 também diz que a responsabilidade entre os sócios não é solidária. Eles respondem na proporção em que participem das perdas sociais. A responsabilidade entre os sócios só será solidária se houver cláusula expressa.

    Resposta: CERTO


ID
23617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A atividade empresarial pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação de empresários, ou seja, nascem do aporte de capital - próprio ou alheio -, da compra de insumos, da contratação de mão-de-obra e do desenvolvimento ou da aquisição de tecnologia. As instituições bancárias têm muito interesse em ter sociedades e empresários como seus clientes. A respeito dos tipos societários e firmas individuais, julgue os itens que se seguem, tendo o texto acima como referência inicial.

Na sociedade em nome coletivo, somente se admitem como sócios pessoas físicas, enquanto na companhia e na sociedade limitada, podem ser sócios pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade em nome coletivo - tipo societário pouquíssimo usado, pois exige que os sócios sejam pessoas físicas, com responsabilidade solidária e ilimitada, podendo o credor executar os bens particulares dos sócios mesmo sem ordem judicial
  • Sociedade em nome coletivo é o tipo societário em que somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Este tipo societário, antes regulado pelo Código Comercial (arts. 315 e 316), passa a ser regido pelos arts. 1039 a 1044 do Código Civil.

    “Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios são pessoas físicas e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. A exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços, portanto, não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial. Se a empresa não resultar frutífera – eventualidade que nenhum empreendedor ou investidor afasta seriamente-, isso poderá significar a ruína total dos sócios e de sua família, uma vez que os patrimônios daqueles podem ser integralmente comprometidos no pagamento dos credores da sociedade. Só o sócio pode ser administrador da sociedade.”
  •  Na companhia e na sociedade limitada

    CAPACIDADE PARA SER SÓCIO

    Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:

    a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;

    b) menor emancipado:

    • por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos.

    A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.

    • por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;

    • pelo casamento;

    • pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);

    • pela colação de grau em curso de ensino superior; e

    • pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

    c) desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos:

    • por seus pais ou por tutor:
    - maior de 16 anos e menor de 18 anos;

    • pelo curador:
    - o pródigo e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    • de acordo com a legislação especial (art.4°, parágrafo único do Código Civil), o índio;

    d) desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    • por seus pais ou por tutor:
    - o menor de 16 anos;

    • pelo curador:
    - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

    e) pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

    Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado

    A prova da emancipação do menor de 18 anos e maior de 16 anos, anteriormente averbada no registro civil, correspondente a um dos casos a seguir, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado, simultaneamente, com o contrato:

    a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento publico,ou por sentença judicial;

    b) casamento;

    c) exercício de emprego público efetivo;

    d) colação de grau em curso de ensino superior;

    e) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha adquirido economia própria.


  • Código Civil - CC - L-010.406-2002

    Parte Especial

    Livro II

    Do Direito de Empresa

    Título II

    Da Sociedade

    Subtítulo II

    Da Sociedade Personificada

    Capítulo II

    Da Sociedade em Nome Coletivo

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.


  • 1. A sociedade em nome coletivo só pode ser constituída por pessoas físicas e todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;

    2. Primeiro devem ser usados os recursos da sociedade para só depois, se for o caso, serem acionados os sócios - ou seja, a responsabilidade é solidária e ilimitada, porém, subsidiária.


    Fonte: Ferreira, 2018, p.19


ID
23620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A atividade empresarial pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação de empresários, ou seja, nascem do aporte de capital - próprio ou alheio -, da compra de insumos, da contratação de mão-de-obra e do desenvolvimento ou da aquisição de tecnologia. As instituições bancárias têm muito interesse em ter sociedades e empresários como seus clientes. A respeito dos tipos societários e firmas individuais, julgue os itens que se seguem, tendo o texto acima como referência inicial.

A companhia, por ser uma sociedade anônima, não admite nome de sócio na composição de seu nome empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.404/76 (LSA)
    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia", ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira no final.

    §1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que, por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
  • Algumas características da Sociedade Anônima:
    - regido pela lei 6.404/76;
    - companhia ou sociedade anônima;
    - capital divido em ações;
    - pessoa jurídica de direito privado;
    - sociedde mercantil, regido pela leis do comércio;
    - uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia;
    - pode ser companhia aberta ou fechada;
    - Exemplos de denominação aceita:
    Sociedade Anônima Concurseiros Ligeiros
    Concurseiros Ligeiros Sociedade Anônima
    Concurseiros Ligeiros S/A
    Walter Prestes S/A
    Concurseiros Ligeiros Walter Prestes S/A
    Companhia de Concurseiros Ligeiros
    Cia Walter Prestes
  • exemplo disso é a Camargo Correia S/A, Queiroz Galvão S/A.
  • Oi Pessoal,segue um resumo das S/A:

    1) De o conceito de SOCIEDADES ANÔNIMAS...
    A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art.1º da Lei das S/A)
    2) Quais são as características da S/A?
    As características são 6:
    - Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.
    OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM.
    - Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações : A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.
    - Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS;
    - A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;
    - Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;
    - As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.
    3) Qual a Natureza Jurídica das S/A?
    Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais.
    4) Quais são as espécies de S/A?
    As S/A podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado.
    - Capital Aberto : Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão.
    - Capital Fechado : São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao estabelecido.
  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Lei 6.404/76 (S/A)

    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia", ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira no final.

    §1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que, por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.


ID
25765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta, relativamente ao direito de empresa.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". Código Civil:
    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  • Coelhinha,

    Acho que o erro nesta opção é que titular de direitos e obrigações é o empresário, não a empresa.
  • c) A empresa constitui atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, visando à obtenção de lucros e, desde que legalmente constituída, adquire personalidade jurídica, tornando-se, portanto, titular de direitos e obrigações.

    A alternativa "c" está errada porque a personalidade da empresa é adquirida a partir da inscrição dos atos constitutivos desta no registro competente, e não simplesmente com os atos constitutivos.
  • Discordo do Vitor pois se a mesma está legalmente constituída, presume-se que foi registrada
  • Errei, pesquisei e descobri. O erro da questão está na atribuição de direitos e deveres à empresa, que é mera atividade:
    "A empresa entendida como a atividade econômica organizada, não se confunde nem com o sujeito exercente da atividade, nem com o complexo de bens por meio dos quais se exerce a atividade, que representam outras realidades distintas. Atento à distinção entre essas três realidades, Waldirio Bulgarelli nos fornece um conceito analítico descritivo de empresa, nos seguintes termos: "Atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens" (BULGARELLI, Tratado de D. Empresarial). Tal conceito tem o grande mérito de unir três idéias essenciais sem confundi-las, quais sejam, a empresa, o empresário e o estabelecimento.
    A empresa não possui personalidade jurídica, e nem pode possuí-la e conseqüentemente não pode ser entendida como sujeito de direito, pois ela é a atividade econômica que se contrapõe ao titular dela, isto é, ao exercente daquela atividade. O titular da empresa é o que denominaremos de empresário." (fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2899)
  • Na tentativa de também ajudar na elucidação e encontrar a falsidade da alternativa "C", é o meu pensamento:Temos aqui que fazer exercicio mental de interpretarmos a alternativa a "contrario senso"....temos que interpretar não o que ela diz....mas o que ela não diz, e que podemos , razoalmente, extrair do conceito juridico/analítico da Empresa....senão vejamos:a alternativa tenta expressar o conceito de empresa bem como "afirma peremptoriamente" por meio do advérbio preposicionado condicional "desde" que somente será titular de obrigações e direitos (desde que legalmente consituida)....Entendo ser falsa essa afirmação, porque mesmo empresas que NÃO ESTEJAM LEGALMENTE CONSTITUIDAS possuem um certo grau de DIREITOS, e com relação às OBRIGAÇÕES, aqui reside o maior erro, pois a empresa em comum , de fato ou irregular deverá arcar com todas as OBRIGAÇÕES quer sejam elas contratuasi ou extra contratuais...
  • O erro da LETRA EPelo constituto possessório, quem possuía a coisa em nome próprio, passa a possuí-la em nome alheio. Orlando Gomes (Direito Reais. 14a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 53) anota que "é o que se verifica quando alguém, possuindo um bem, na qualidade de proprietário, o aliena, mas continua a possuí-lo, seja, por exemplo, como arrendatário ou como comodatário, seja como depositário, enfim, como a intenção de ter a coisa não mais em nome próprio".No constituto possessório, quem tinha a posse plena da coisa, passa a possuir apenas a posse direta, enquanto o adquirente passa a obter a posse indireta. A doutrina dá outro exemplo clássico, que é o caso do proprietário de um carro que o vende, mas continua a utilizá-lo, como locatário.
  • O titular de direitos e obrigações não é a empresa e sim o empresário.

  • O CESPE vacilou nesta questão. Ao inverter a ordem dos termos morte, retirada ou exclusão, o sentido final do artigo 1.032 tambem foi alterado, pois faz referncia direta àqueles termos. Portanto, quando a lei diz que os dois primeiros casos o prazo da responsabilidade é de 2 anos da requisição da averbação, está se referindo à retirada e à exclusao (os dois primeiros casos).
    O CESPE trocou a ordem na assertiva "e", colocando a morte antes da retirada e da exclusao. A sequencia: morte, retirada e exclusão altera o sentido do artigo, pois os dois primeiros casos agora são morte e retirada, e quanto à morte nao se exige responsabilidade 2 anos apos a requisição da averbação, mas sim por dois anos após averbada a resolução da sociedade.

    Comparem:


    e) Ocorre a dissolução parcial da sociedade pela morte, retirada ou exclusão de sócios; no entanto, o sócio que se retira da sociedade ou os herdeiros do que venha a falecer responderão pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; igualmente, nos dois primeiros casos, pelas posteriores obrigações sociais e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.         

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.



    Alguem concorda ou discorda?
  • O gabarito permaneceu como E

    Jesus abençoe! Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E

    LETRA A ❌ Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    LETRA B ❌ Sociedade em comum está expressamente incluída no capítulo referente às sociedades não personificadas, ou seja, não tem personlidade jurídica.

    LETRA C ❌ Empresa não adquire personalidade jurídica nunca. Quem eventualmente pode adquirir é o empresário ou a soceidade empresária. Além disso, o fato de a "empresa" estar "legalmente constituída" não lhe confere automaticamente personalidade jurídica, haja vista a existência de sociedades não personificadas em nosso direito.

    LETRA D Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    ✔️ LETRA E ✔️ Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  • Qual o erro da Letra A ?


ID
25834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à responsabilidade dos sócios e dos administradores das sociedades limitadas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". Não pacífica na Doutrina.
    Mesmo o legislação civil prevendo que, a aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal. Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação supramencionada (art. 1.078 e §§ 3° e 4°).
    Entendo que essa prerrogativa deva ser aplicada às sociedades anônimas (regidas pela Lei nº 6.404/76), pois o novo Código Civil, além de revogar a primeira parte do Código Comercial, prevê a aplicação subsidiária das leis que tratam das sociedades simples e não das SAs.

    Código Civil:
    Art. 1.078 [...]
    § 3º A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.



  • a pergunta pede a incorreta! A letra "e" é incorreta, consoante vc explicou, Eliel.
  • letra c) Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

    letra d) Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judi
  • Lembrando que o enunciado pede a alternativa INCORRETA:
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 1.158, § 3o: A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 1.059: Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

    Letra D –
    CORRETAArtigo 1.036: Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 1.078, § 3o: A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.

ID
25837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da personalidade jurídica das sociedades.

Alternativas
Comentários
  • a) o contrato social produz efeitos somente entre os sócios (CC, art.993)
    b) antiga sociedade civil, registrável no CRCPJ do local de sua sede (CC, art. 998)
    c) a sociedade em comum é a sociedade irregular ou de fato, sem personalidade jurídica (CC, 986 a 990)
    d) sociedade em comum: outro nome para S/A. (CC, art. 1.088 e lei 6.404/76), que adquire personalidade jurídica depois de assembléia de constituição realizada na forma do art. 87, cujo §4º determina: "a ata da reunião, lavrada em duplicata, depois de lida e aprovada pela assembléia, ser´pa assinada por todos os subscritores presentes, ou por quantos bastem à validade das deliberações; um exemplar ficará em poder da companhia e outro será destinado ao registro do comércio".
    e) nos casos de dissolução da pessoa jurídica, ela subsiste para efeitos de liquidação. Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica (CC, art. 51 caput e §3º).
  • Parabenizo o colega abaixo pelos ótimos comentários, mas acredito que tenha havido um pequeno equívoco especificamente no comentário na alternativa "d", pois sociedade em comum não é outro nome para S/A. Talvez ele tenha querido dizer "companhia".
  • Letra A – INCORRETAArtigo 993: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 997: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público. Ao artigo anterior soma-se o artigo 998: Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
     
    Letra C –
    INCORRETAO Novo Código Civil prevê expressamente a existência da sociedade em comum, entendida como aquela sociedade cujos atos constitutivos não estejam ainda inscritos no registro próprio. Só com o advento desse registro é que a sociedade adquirirá personalidade jurídica, deixando fora de dúvidas as hipóteses aventadas na doutrina anterior sobre uma possível personificação da sociedade sem prévio registro. Vejamos o Artigo 986: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 985: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (artigos 45 e 1.150). O artigo anterior deve ser combinado artigo 1.089: A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código. Apenas para complementar a constituição de uma sociedade anônima deverá ser registrada na CVM.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 51: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Se eu pudesse faria questoes de empresarial o dia todo...

  • DÚVIDA LETRA D)

    -sociedades simples (não empresárias) podem adotar tipos societários de "sociedades empresárias"

    -"companhia" pode ser: SA (art. 1160 CC), comandita simples ou nome coletivo (art. 1157 CC)

    -SA sempre é empresária (art. 982 pú CC)

    -se uma "comantida simples ou nome coletivo" for simples, ela poderia se registrar no RCPJ


ID
30616
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São sociedades comerciais nas quais todos os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais, as sociedades

Alternativas
Comentários
  • Seção II - Da Sociedade em Comandita Artigo 311 - Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se associam para fim comercial, obrigando-se uns como sócios solidariamente responsáveis, e sendo outros simples prestadores de capitais, com a condição de não serem obrigados além dos fundos que forem declarados no contrato, esta associação tem a natureza de sociedade em comandita. Se houver mais de um sócio solidariamente responsável, ou sejam muitos os encarregados da gerência ou um só, a sociedade será ao mesmo tempo em nome coletivo para estes, e em comandita para os sócios prestadores de capitais. Código Civil - Parte Especial - Livro II Do Direito de Empresa Título II Da Sociedade Subtítulo II Da Sociedade Personificada Capítulo VIII Das Sociedades ColigadasArt. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes. ( Art. 243 a ...)Art. 1.098. É controlada:I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
  • SOCIEDADES

    Acordo consensual em que duas ou mais pessoas se unem, de livre e espontânea vontade, a fim de gerirem um negócio juntos e, através de esforços, buscarem um objetivo comum.

    Sociedade em nome coletivo: No caso da responsabilidade ilimitada o sócio se torna solidário pelas obrigações sociais até o montante das dívidas e podem ter seus bens particulares confiscados para honrar os compromissos assumidos pela sociedade. Um exemplo desse tipo de sociedade é a sociedade em nome coletivo.

    Sociedade Anônima: Já nas sociedades limitadas os sócios têm responsabilidades limitadas ao valor do capital social, ou seja, em caso de falência, se o capital não estiver integralizado, os sócios solidariamente obrigam-se a completar o capital. Um exemplo clássico são as sociedades por quota de responsabilidade limitada e as sociedades anônimas.

    Sociedades de capitais : Também existem as chamadas sociedades de capitais, nas quais não importa o relacionamento entre os sócios, elas são geridas de forma independente da vontade dos sócios e não haverá alterações nos casos de entrada e saída dos sócios.
    CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES QUANTO À FORMA JURÍDICA
    Primeiramente no Brasil foram regulamentadas pelo Código Comercial as sociedades em comandita simples, em nome coletivo, de capital e indústria e por conta de participação.
    Depois foram reguladas por leis especiais as sociedades por quotas de responsabilidade limitada (Decreto Lei n3808/1919) e as sociedades por ações (Lei 6404/1976).
    Nas sociedades por ações encontramos duas formas de constituição, são as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações.
  • Letra A – INCORRETASociedade em comandita por ações -  Trata-se de sociedade personificada em que o capital é dividido em ações, respondendo os sócios ou acionistas, tão-somente, pelo valor das ações subscritas ou adquiridas, com responsabilidade subsidiária, solidária e ilimitada dos diretores ou gerentes pelas obrigações sociais. Regem-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes no Código Civil. Vide artigos 1.090 a 1.092 do Código Civil.
     
    Letra B –
    INCORRETAA sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários tem responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas. Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma.
    os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do nome de sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a responder de forma ilimitada. Veja artigos 1045 a 1.051 do Código Civil de 2002.
     
    Letra C –
    CORRETASociedade em nome coletivorefere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada. Vide artigos 1.039 à 1.044 do Código Civil.
     
    Letra D –
    INCORRETASegundo definição utilizada por Ricardo Fiúza, in Novo Código Civil Comentado, "sociedades coligadas são aquelas vinculadas a uma ou mais empresas sujeitas à mesma relação de controle, integrantes do mesmo grupo econômico".
    O enunciado do artigo 1.097 do Código Civil afirma que a vinculação das empresas coligadas decorre das relações de capital, quando uma sociedade detém participação no capital de outra, exercendo ou não o seu controle.
     
    Letra E –
    INCORRETAEmpresa cujo capital é controlado por outra empresa. Com maioria de votos nas deliberações dos cotistas, ou na assembleia geral, a empresa controladora pode, assim, eleger a maioria dos administradores da sociedade controlada, segundo a definição doartigo 1.098 do Código Civil.
  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.


ID
32908
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange às regras previstas na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para as hipóteses de aumento do capital social mediante subscrição de ações, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404..Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
  • Ver artigos 170 e § 6º do 171 da LSA.
  • Lembrando que o enunciado pede a alternativa INCORRETA:

    Letra A –
    CORRETA – Artigo 171, § 2º:   No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens  , será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 171, § 2º: No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 166: O capital social pode ser aumentado: III -   por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações  . Esse modo de aumento de capital independe de aprovação da assembleia-geral, necessitando que haja apenas o exercício do direito de conversão das debêntures em ações pelo seu titular.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 170: Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 171: Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital.§ 6º: O acionista poderá ceder seu direito de preferência.

    Todos os artigos são da Lei 6404/76.
  • A letra B está incorreta em razão de ser possível a subscrição de ações, nas operações de aumento de capital, por bens:

    Art. 171 (...)
    § 2º No aumento mediante capitalização de créditos ou  subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.

ID
32911
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tratando-se de bônus de subscrição emitido em conformidade com as regras definidas na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pode-se afirmar que:

I - trata-se de título nominativo e intransferível;
II - é admitida sua utilização para subscrição de ações preferenciais;
III - assegura ao seu titular o direito de subscrever ações do capital social, segundo as condições constantes do certificado;
IV - assegura ao seu titular um direito de crédito contra a Companhia, conversível ou não em ações, segundo as condições constantes do certificado.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I - trata-se de título nominativo e intransferível; Errada Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".II - é admitida sua utilização para subscrição de ações preferenciais; corretaIII - assegura ao seu titular o direito de subscrever ações do capital social, segundo as condições constantes do certificado; Correta Art 75 Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.IV - assegura ao seu titular um direito de crédito contra a Companhia, conversível ou não em ações, segundo as condições constantes do certificado.Errada
  • bonus de subscrição é o direito de preferencia na inscrição de novas ações. Quando a cia nao tem oferta, pela procura estar muito grande, anunciando a cia portanto o aumento de capital, oferece esse direito para que ao se se efetivar o referido, o detentor do bonus de subscrição tenha o direito de preferencia em compra-las, adquiri-las.
  • Correta a alternativa“C”.
     
    Item I –
    INCORRETAArtigo 75: A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis (portanto não são intransferíveis) denominados "Bônus de Subscrição". Artigo 78: Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.
     

    Item II – CORRETA – Artigo 75, Parágrafo único: Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social (a lei não distingue entre ordinárias e preferenciais), que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

     

    Item III – CORRETA – Artigo 75, Parágrafo único: Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
     
    Item IV –
    INCORRETA  Direito de preferência do acionista de subscrever (adquirir) novas ações   de uma companhia aberta durante uma eventual operação de aumento de capital desta empresa. A instituição oferece este benefício antecipadamente para os seus acionistas, na proporção das ações que estes possuírem. Isso significa que é permitido ao acionista comprar novo lote de ações lançado pela empresa por um valor pré-estabelecido e em período determinado. Não é um direito de crédito, mas de preferência.
     

  • art. 79 da LSA fala que o certificado deve indicar o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas. Logo, é cabível a subscrição de ações preferenciais.


     Art. 79. O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:

      I - as previstas nos números I a IV do artigo 24;

      II - a denominação "Bônus de Subscrição";

      III - o número de ordem;

      IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;


ID
33211
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao capital social das sociedades limitadas assinale a alternativa ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • Seção VI
    Do Aumento e da Redução do Capital

    Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

    § 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

    § 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

    § 3o Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

    Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

    Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

    Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

    § 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

    § 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.

    § 3o Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.
  • c) errada. pois havaré reunião ou assembléia dos sócios para que seja aprovada a modificação do contrato. (art. 1081, §3º, CC.)
  • A questão pede a assertiva ERRADA, que é a alternativa B.

    Os sócios têm sim direito de preferência para subscrição de novas quotas, mas somente "na proporção das quotas de que sejam titulares", devendo exercê-lo em até 30 dias da deliberação que decidir pelo aumento do capital social. (Art. 1.081, § 1º).

    Além disso, a assertiva diz não ser necessária assembléia para aprovar a alteração contratual, o que contradiz o § 3º do art. 1.081, que determina a realização de "reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato". 

     

  • A) CORRETA. Segundo entendimento doutrinário (não é pacífico)

    B) INCORRETA. 

    Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

    § 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

    § 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

    § 3o Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

    C) CORRETA. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    D) CORRETA. 

    rt. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

    § 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

    § 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.

    § 3o Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.


ID
33511
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São sociedades não personificadas:

Alternativas
Comentários
  • o Código civil preve dois tipos de sociedades não personificadas, conforme os artigos 986 e 991 do cc, portanto a letra correta é a "c"
  • "se preguiça fosse motivo de denúncia a comentário..."

    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    CAPÍTULO II
    Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Jesus nos abençoe!

    Provérbios 6:6-8
    "Vai ter com a formiga, ó preguiçoso, considera os seus caminhos, e sê sábio; a qual, não tendo chefe, nem superintendente, nem governador, no verão faz a provisão do seu mantimento, e ajunta o seu alimento no tempo da ceifa.
  • macete: sociedade nao personificada : COM COPA: 

    COMUM

    CONTA DE PARTICIPACAO

  • A sociedade em conta de participação, ainda que devidamente registrada, não adquire personalidade jurídica. Mais um exemplo de que os conceitos de personalidade e de capacidade não se confundem. Assim, mesmo sem ser pessoa, formal, a referida sociedade adquire direitos e contrai obrigações

  • 1 SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS

    A sociedade não personificada é desprovida de personalidade jurídica, porque seu ato constitutivo não foi registrado no cartório competente. Essas sociedade mesmo que tenham nome comercial ou tentem adotar tipos de sociedade, desta forma não terão personalidade jurídica. Assim, se tal empresário não for devidamente registrado, não poderá se beneficiar de direitos instituídos no Direito Comercial (Coelho; 2011. p. 43).

    Toda atividade não personificada antes mesmo do início de suas atividades deve efetuar o registro no órgão competente, qual seja a junta comercial de seu estado onde o contrato social ou o estatuto será o objeto do registro, a doutrina expõe que elas podem ser uma sociedade de fato ou irregular. As irregulares são as que nem possuem por si só a ato constitutivo, já as de fato são aquelas que não possuem registro na junta comercial, ambas ficarão sujeitas as sanções pela falta de registro no referido órgão estadual (Coelho; 2011. p. 124 e 125).

    2 SOCIEDADES PERSONIFICADAS

    É considerada sociedade personificada toda aquela que possui registro de seus atos constitutivos em órgão competente.

    Antes mesmo de começar a as atividades econômicas o empresário deverá se inscrever no registro de empresas mercantis, que dá através das juntas comerciais dos estados, como preleciona os arts. 967, 968, 1.150 do Código Civil Brasileiro).

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/67047/sociedades-personificadas-e-sociedades-nao-personificadas#:~:text=A%20sociedade%20n%C3%A3o%20personificada%20%C3%A9,forma%20n%C3%A3o%20ter%C3%

    A3o%20personalidade%20jur%C3%ADdica.


ID
33514
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade em nome coletivo é uma sociedade de:

Alternativas
Comentários
  • "se preguiça fosse motivo de denúncia a comentário..."


    CAPÍTULO II
    Da Sociedade em Nome Coletivo

    Art. 1.039 do C.C - Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    Jesus nos abençoe!

    Provérbios 6:6-8
    "Vai ter com a formiga, ó preguiçoso, considera os seus caminhos, e sê sábio; a qual, não tendo chefe, nem superintendente, nem governador, no verão faz a provisão do seu mantimento, e ajunta o seu alimento no tempo da ceifa.

  • 1. A sociedade em nome coletivo só pode ser constituída por pessoas físicas; todos os seus sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;

    2. O contrato deve mencionar a firma social (=razão social), que consiste no uso do nome de um, de alguns ou de todos os sócios; formação do nome: nome de 1 ou + sócios + "e companhia" no fim, se faltar algum nome;

    3. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que se tenham os poderes necessários;


    Fonte: Ferreira, 2018, p.19-20


ID
33517
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.

O Conselho de Administração das Sociedades Anônimas será composto por, no mínimo, ________ membros.

Alternativas
Comentários
  • Apenas para esclarecimento o comentário do colega acima se refere ao conselho fiscal, e não ao conselho de administração, como propõe a questão.
    Portanto, a resposta é o teor do art. 140, Lei 6.404/76
    Art. 140- O conselho de administração será composto por, no minimo, 3 (TRES) membros, eleitos pela assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
    I- (...)

ID
34132
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos de sociedade:

I - nas sociedades em comum, enquanto não inscritos os seus atos constitutivos, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ver executados em primeiro lugar os bens sociais, aquele que contratou pela sociedade;
II - como regra geral, nas sociedades simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas sociais, senão depois de executados os bens da sociedade;
III - como regra geral, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
IV - na sociedade anônima, o capital é dividido em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I-art. 990II-art. 1024III-art. 1052IV-art. 1088
  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I –
    CORRETAArtigo 986: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. E artigo 990: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Item II –
    CORRETA – Artigo 1.024: Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    Item III –
    CORRETA – Artigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Item IV –
    CORRETA – Artigo 1.088: Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.


ID
35866
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A desconsideração da pessoa jurídica

Alternativas
Comentários
  • Requisitos para a aplicação de tal teoria:

    a) utilização abusiva da forma societária (desvio de finalidade)

    b)Prejuizo para terceiros, desvio/abuso de direito.

    O afastamento da personalidade juridica é momentaneo. Para poder resolver respectivo ato concreto e especifico, a personalidade juridica é afastada e assim a pessoa do sócio será atingida. Resolvido o problema a personalidade da pessoa juridica volta.
  • Art. 50 do CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • A titulo de curiosidade, o Código de Defesa do Consumidor tem conceito bem mais amplo que o do CC para os casos de desconsideração da personalidade jurídica,então mto cuidado!

    CC Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    CDC Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
            § 1° (Vetado).
                § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
        
            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  • CC, maior

    CDC, menor

    Abraços

  • hans kelsen

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
35869
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 1.113. O ato de transformação INDEPENDE de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
  • a) art. 982b) art. 986c) art. 1.052d) art. 1.113e) art. 1.103, IV.
  • a) Correta.Art. 982 do CC - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. b) Correta.Art. 985 do CC - A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.Obs.: prevalece na doutrina que o registro tem natureza meramente declaratória. Nesse sentido, enunciado 199 da III Jornada de Direito Civil promovida pelo CJF: "a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização".c) Correta.Art. 1.052 do CC - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.d) Incorreta.Art. 1.113 do CC - O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.e) Correta.Art. 1.103, inciso IV do CC - Constituem deveres do liquidante: ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;
  • Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    É necessária a maioria qualificada, ou seja, sócios representando ¾ (três quartos) do capital social, quando houver a necessidade de alteração do contrato social, incorporação, fusão, dissolução e a cessação de estado de liquidação. Para a transformação do tipo societário, precisa da aprovação da totalidade dos sócios.


  • Em qualquer hipótese e concurso público não combinam

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    ARTIGO 1114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • Gabarito errado letra D. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade.

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.


ID
38767
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São características da sociedade anônima:

Alternativas
Comentários
  • Principais características da Sociedade Anônima: * a) é uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado "intuito personae" característico das sociedades de pessoas; * b) divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista; * c) responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia; * d) livre cessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação (art. 36 da Lei 6.404/76[3]). Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito; * e) possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público; * f) uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia; * g) finalmente, pode ser Companhia ABERTA ou FECHADA. Na Companhia ou Sociedade ABERTA os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários(art. 4o. da Lei 6.404/76[3]). Na FECHADA, não. Há necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no órgão competente – Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976).Fonte: wikipédia
  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

     

    Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima

    Características

            Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


  • a) Não há igualdade de tratamento entre os acionistas, uma vez que é possível estabelecer classes de ações com diferentes direitos (ações ordinárias x ações preferenciais, cf. art. 111 da LSA)

    b) Correto.
     
    c) É possível a integralização do capital em bens (art. 7º, LSA)

    d) No direito brasileiro, não há exigência de capital mínimo para constituição de sociedades anônimas. Para algumas atividades é exigível capital mínimo (por exemplo, instituições financeiras), mas não é característica das sociedades anônimas.

    e) A publicação das demonstrações financeiras na imprensa oficial não é exigência para todas as sociedades anônimas (v. 176, 177 da LSA). A publicação das demonstrações não é característica deste tipo societário.
  • a) Não existe igualdade de tratamento entre os acionistas, varia segundo a classe de ações. Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    c) é possível integralizar o capital em bens

    d) Art. 138. § 2º - Conselho de Administração não é obrigatório nas CIA de capital fechado.

    e) Art. 176 § 6o - A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


ID
39073
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária, como pessoa jurídica, é sujeito de direito personalizado.

Posta a premissa, é FALSA a conseqüência seguinte:

Alternativas
Comentários
  • as sociedades empresárias têm sempre personalidade jurídica própria, isto é, são sempre consideradas pessoas distintas dos seus sócios. Dessa forma, a pessoa jurídica da sociedade terá a titularidade dos direitos e obrigações, a titularidade processual e a responsabilidade patrimonial, como corolário da consagração do princípio da autonomia patrimonial, que é um dos elementos fundamentais para o direito societário, porque limita a possibilidade de perdas em investimentos.
  • Atributos das sociedades personificadas:a) titularidade negocial;b) titularidade processual;c) autonomia patrimonial.
  • Item correto: 'a'. As sociedades personificadas têm titularidade negocial, processual e patrimonial. Sua responsabilidade perante terceiros é, via de regra, direta e ilimitada, já a responsabilidade dos sócios é subsidiária e pode ser limitada ou ilimitada dependendo do tipo societário adotado.
  • Lembrando que a questão pede a alternatina FALSA.

    Letra A –
    FALSAArtigo 997 do Código Civil: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: [...] VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
     
    Letra B –
    VERDADEIRAATitularidade Negocial dá-se quando a sociedade empresaria realiza negócios jurídicos (compra matéria prima, celebra contrato de trabalho, aceita uma duplicata, etc.), embora ela o faça necessariamente pelas mãos de seu representante legal, é ela, pessoa jurídica, como sujeito de direito autônomo, personalizado, que assume um dos pólos da relação negocial. O eventual sócio que a representou não é parte do negócio jurídico, mas sim a Sociedade.
     
    Letra C –
    VERDADEIRAA Titularidade Processual ocorre quando a pessoa jurídica pode demandar e ser demandada em juízo; tem capacidade para ser parte processual. A ação referente a negócio da Sociedade deve ser endereçada contra a pessoa jurídica e não os seus sócios ou seu representante legal. Quem outorga mandato judicial, recebe citação, recorre, é ela como sujeito de direito autônomo.
     
    Letra D –
    VERDADEIRARESPONSABILIDADE PATRIMONIAL: Em consequência de sua personalização, a sociedade terá patrimônio próprio, seu, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios. Sujeito de direito personalizado autônomo, a pessoa jurídica responderá com o seu patrimônio pelas obrigações que assumir. Os sócios, em regra, não responderão pelas obrigações da sociedade. Somente em hipótese excepcionais, que serão examinadas o seu tempo, poderá ser responsabilizado o sócio pelas obrigações da sociedade.
  • continuação ...

    Letra E –
    VERDADEIRAA extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes (PN CST nº 191, de 1972, item 6).
    A extinção, precedida pelas fases de liquidação do patrimônio social e da partilha dos lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em dado momento, no qual se tem por cumprido todo o processo de liquidação. Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento de sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido (IN SRF nº 93, de 1997, artigo 58).
    Extingue-se a pessoa jurídica:
    I – pelo encerramento da liquidação. Pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante fará uma prestação de contas. Aprovadas estas, encerra-se a liquidação e a pessoa jurídica se extingue;
    II - pela incorporação, fusão ou cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades (Lei das S.A. - Lei no 6.404, de 1976, artigos 219 e 216).
    A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.), e também pela Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
    Dissolve-se a pessoa jurídica, nos termos do artigo 206 da Lei das S.A.:
    1.    de pleno direito;
    2.    por decisão judicial;
    3.    por decisão da autoridade administrativa competente, nos casos e forma previstos em lei especial.
    Já o artigo 51 do Código Civil de 2002 dispõe que as sociedades reputam-se dissolvidas:
    1.    expirado o prazo ajustado da sua duração;
    2.    por quebra da sociedade ou de qualquer dos sócios;
    3.    por mútuo consenso de todos os sócios;
    4.    pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito dos que sobreviverem;
    5.    por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo indeterminado.
     
  • Isso sem falar a desconsideração da personalidade jurídica

    Abraços

  • Letra A. O artigo 1.024 do CC diz:

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    Portanto, o Código Civil estabelece a responsabilidade subsidiária dos sócios em relação às dívidas da sociedade. Assertiva incorreta.

    Letra B e C. Estas alternativas nos comprovam que as características que enumeramos para as sociedades empresárias são objeto de cobrança pelas bancas examinadoras. Assertivas certas.

    Letra D. Contrapõe-se à Letra A e, portanto, está correta, observando-se o princípio da autonomia patrimonial, em conformidade com o artigo 1.024, CC. Assertiva certa.

    Letra E. Devemos olhar as 3 fases para extinção da sociedade, conforme entendimento da doutrina majoritária e da banca CESPE. Assertiva certa.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.


ID
42439
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades anônimas, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art.1º da Lei das S/A).As características são 6:- Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM.- Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações : A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.- Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS;- A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;- Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;- As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.As S/A podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado.- Capital Aberto: Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão.- Capital Fechado: São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao estabelecido pela CVM para as S/A de capital aberto, enquadradas no art. 294 da Lei das S/A.Portanto a alternativa A é errada, visto que não condiz com a sociedade anônima.
  • Conforme leciona Fábio Ulhôa Coelho, partes beneficiárias são valores mobiliários que asseguram ao seu titular direito de crédito eventual contra a sociedade anônima emissora, consistente numa participação nos lucros desta. Quem titulariza uma parte beneficiária tem, por exemplo, direito a 3% dos lucros de certa companhia durante 5 anos. Trata-se de crédito eventual, na medida em que nada poderá ser reclamado da sociedade se ela não registrar lucro num determinado exercício. Só as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias (LSA, art. 47, parágrafo único).
  • PARTES BENEFICIÁRIAS

    (máx 10% do lucro /// só fechada///10 anos///nominais///pode votar)

    Partes beneficiárias: títulos que conferem participação dos lucros ao possuidor, em até 10%. Não possuem valor nominal, pois o valor de base somente é definido no fechamento da DRE.

    Lembrando que as CIAs abertas não podem criar partes beneficiárias. Lei 6404/76, artigo 47.

    Partes Beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao capital social, que podem ser criados a qualquer tempo pelas Sociedades por Ações de Capital Fechado. Esses títulos podem ser negociados pela companhia ou cedidos gratuitamente aos acionistas, fundadores ou terceiros, como os empregados e clientes, entre outros, em remuneração pelos serviços prestados à companhia, de acordo com a vontade desta, nos termos de seu estatuto ou conforme deliberação em assembléia geral dos acionistas. 

    O único direito que o detentor desses títulos tem é a participação nos lucros anuais da companhia, que não poderá ser superior a 10% do lucro apurado, nos termos do artigo 46 e parágrafos da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A.").

    No Brasil, a Lei nº 10.303 de 31 de outubro de 2001, incluiu o parágrafo único ao artigo 47 da Lei das S.A., determinando que "é vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias."


ID
43942
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Caso autorize o contrato social de uma sociedade limitada a administração da sociedade por não sócios, é CORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • NO BRASIL, AS SOCIEDADES SE PRESUMEM ILIMITADAS.O art. 1158, $3°/CC, diz que a omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos ADMINISTRADORES (não dos sócios) que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
  • Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.


  • Sociedade em nome coletivoTodos os sócios tem responsabilidade ilimitada: firma social.

    Sociedade em comandita simplesComanditado: ilimitadaComanditário: limitada

    Abraços


ID
48583
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade limitada, será tomada pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, a deliberação dos sócios referente à

Alternativas
Comentários
  • Art. 1076 c/c 1071, CC.As deliberações dos sócios serão tomadas:I- por no mínimo três quartos do capital social para: modificação do contrato social; incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação.II- pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social para: designação dos administradores quando feita em ato separado; destituição dos administradores; o modo de remuneração dos sócios quando não estabelecido no contrato; pedido de concordataIII- pela maioria de votos dos presentes para: aprovação das contas da administração; pedido de concordata; nos demais casos previstos em lei ou no contrato se este não exigir maioria mais elevada.
  • Na sociedade limitada, será tomada pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, a deliberação dos sócios referente à dissolução da sociedade.
  • Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.


    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    § 2o A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.


  • Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:[...]

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.

    1.076.[...]I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

  • muto lindo comentários enormes e sem gabarito, parabéns

    Gab C

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.

    ARTIGO 1076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.


ID
48754
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade limitada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) deliberação dos sócios. Art. 1071, IV, CCb) O sócio pode se fazer representar, mas nao pode votar em assunto que lhe diga respeito diretamente. Art. 1074, §§1º e 2º.c) a aprovação das contas da administração depende de deliberação. art. 1071, I.d) não se estende. Art. 1060, parág. único.e) art. 1066, §2º.
  • letra a- Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger./ letra b - § 2o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente/ letra c -Art. 1.071. Dependem da eliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração;/ letra d - Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade/ letra e - correta - § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente

     

     

  • Código Civil

    Seção IV

    Do Conselho Fiscal

    Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    § 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.

    § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

  • a) compete ao conselho fiscal fixar, anualmente, a remuneração de seus membros. ERRADA

    Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.

     b) qualquer dos sócios, por si ou na condição de mandatário, pode votar, na assembléia dos sócios, matéria que lhe diga respeito diretamente. ERRADA

    Art. 1.074 - § 2o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

     c) a aprovação das contas da administração não depende da deliberação dos sócios. ERRADA

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração

     d) a administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiriram essa qualidade. - ERRADA

    Art. 1060. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

     e) é assegurado aos sócios minoritários, que representem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente. - CORRETA

    Art. 1.066 - § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    § 2º É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.


ID
48991
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João e José constituíram uma sociedade em conta de participação, na qual o primeiro assumiu a condição de sócio ostensivo. Considerando-se exclusivamente estas informações e este contexto,

Alternativas
Comentários
  • Código Civil/02Art. 991...Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
  • Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito
  • Sobre a assertiva ''C'', esta encontra-se incorreta, pois, se João, na condição de sócio ostensivo, tiver sua falência decretada a sociedade em conta de participação será dissolvida, como preconiza o § 2° do art. 994 do Código Civil.
  • A resposta MAIS correta é alternativa A, mas a assertiva B possui uma sutileza que pode causar dúvida.

    De acordo com o art. 995 do Código Civil, "Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais".

    Assim, para que João pudesse admitir novo sócio, José DEVERIA se manifestar favoravelmente, ou seja, manifesta sua não oposição.

    A forma como a assertiva foi redigida é, no mínimo, capciosa, pois pretende levar o candidato ao erro.

    Outro ponto passível de discussão é o emprego da flexão verbal "pode", que abre a possibilidade de interpretação dúbia, já que João poderia admitir novo sócio, mesmo sem o manifesto consentimento do José, caso houvesse "estipulação em contrário" pelos sócios, que nesse tipo de sociedade não depende de qualquer formalidade.

  • Letra E - ERRADA

    A sociedade em conta de participação, dado seu caráter especial, de existir apenas entre sócios, não está sujeita, para constituição às formalidades exigidas para as demais sociedades comerciais, ou seja, a ter um contrato escrito, quer por instrumento público ou particular, e arquivado no Registro de Comércio. Pode ela, na verdade, constituir-se mediante contrato, mas esse não deverá ser arquivado no Registro de Comércio, sob pena de deixar de ser a sociedade uma participação, já que com o arquivamento do seu ato constitutivo adquire ela personalidade jurídica.
  • Letra A - Correta

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Letra B - Incorreta

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    Letra C - Incorreta

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    Letra D - Incorreta

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Letra E - Incorreta

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


    Só a título de complementação, as sociedades são divididas em personificadas e não personificadas. Não personificadas são apenas duas: a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. Todas as demais serão personificadas, ou seja, dependem de registro.





  • FORMALIZAÇÃO = NÃO É REGISTRADA

    A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, NÃO SENDO NECESSÁRIO O REGISTRO de seu contrato social na Junta Comercial.

                Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, geralmente, a sociedade se desfaz.

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

     

    Art. 993/CC: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

     

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    ·         REGRAS GERAIS  * (peguinha ié ié)

    Ø  NÃO POSSUI NOME

    Ø  NÃO É REGISTRADA (mesmo se for, não há efeitos)

     

    RESPONSABILIDADES = (oculto, apareceu, se fodeu)

    Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    FALÊNCIA (saldo = quirográfico /// oculto = contrato bilateral do falido)

    Sendo o sócio ostensivo quem, na verdade, exerce a atividade que constitui o objeto social, a sua falência “acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário” (art. 994, § 2.°), a ser habilitado no processo falimentar.

    Se quem falir, todavia, for o sócio participante, “o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido (art. 994, § 3.°).

     

                PATRIMÔNIO = patrimônio especial (bens + dívidas)

    Por não ter personalidade jurídica, a conta de participação não possui um patrimônio social, mas, a exemplo do que ocorre com a sociedade em comum, já estudada no tópico antecedente, o legislador criou para essa sociedade um patrimônio especial, conforme disposto no art. 994 do Código Civil:

    “a contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais”.

    Observe-se, porém, que como a atividade é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, que o faz em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, a referida “especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios” (art. 994, § 1.°).

    Perante terceiros, quem responde é o próprio sócio ostensivo.


ID
49708
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades, analise as arfirmativas a seguir:

I) As sociedades limitadas podem ser identificadas por firma ou denominação, devendo o arquivamento do ato constitutivo ocorrer na Junta Comercial, quando então adquirirão personalidade jurídica.

II) Na sociedade limitada, a administração pode ser desempenhada, excepcionalmente, por pessoa que não seja sócia.

III) Os administradores de uma sociedade limitada podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias, ainda que não tenha ocorrido sonegação. Nesse caso, também responderão pela prática de crime contra ordem tributária.

IV) A sociedade limitada deve ser composta no mínimo por dois sócios, pois somente a sociedade anônima pode ser unipessoal.

V) Sociedade, empresa, estabelecimento e firma são expressões que se equivalem.


É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVILArt. 1.061. Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
  • Esta questão, em minha opinião, deveria ter sido anulada. Isso porque a aquisição da personalidade jurídica, por parte das pessoas jurídicas se dá com o registro, de tal forma que a afirmação "I" também está correta.
  • A I está errada porque não é com o arquivamento; e sim com a inscrição.

    Código Civil. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
  • LTDA: A sociedade limitada é a empresa composta por, no mínimo, dois sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de valor igual ou desigual e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados. Fonte: http://www.jucemg.mg.gov.br/br/servicos/registro-de-sociedade-limitada/S/A: O número mínimo de sócios, vulgarmente designados por accionistas, é cinco, não sendo admitidos sócios de indústria. Porém, é possível constituir uma sociedade anónima com um único sócio desde que este sócio seja uma sociedade. Fonte: http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=476
  • Discordo do gabarito, em nenhum momento na parte que trata da sociedade limitade diz que é excepcional o administrador não ser sócio. menciona apenas o quorum de aprovação para os sócios administradores ou não.
  • A questão número um esta incorreta porque o ato constitutivo também pode ser feito no cartório de registro civil de pessoas jurídicas no caso de a sociedade limitada ter caráter de sociedade simples.

  • Não entendo o erro do item IV..
    A Sociedade Anônima não seria a exceção quanto a plurisubjetividade da sociedade? 

    Conforme art. 251 da Lei de SA, ela pode ter como único acionista uma sociedade.. E, em regra, todas as outras seriam com dois ou mais sócios.

  • Súmula 430: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

    Portanto, é nula a pretensão da Fazenda em apropriar-se do patrimônio particular de sócios, sem demonstrar que estes praticaram infração à lei ou ao contrato social de sociedade limitada. 

  • I) As sociedades limitadas podem ser identificadas por firma ou denominação, devendo o arquivamento do ato constitutivo ocorrer na Junta Comercial, quando então adquirirão personalidade jurídica.

     

     

    ERRADA. Generaliza a questão quando pluraliza "sociedades limitadas". A sociedade limitada(LTDA) pode adotar firma ou denominação, mas não todas as sociedades limitadas. Exemplo disso é a sociedade em nome coletivo(N/C) que é sociedade limitada, mas somente pode adotar firma, não denominação.

     



    II) Na sociedade limitada, a administração pode ser desempenhada, excepcionalmente, por pessoa que não seja sócia.

     

     

    CORRETO. Art. 1.061, CC.

     



    III) Os administradores de uma sociedade limitada podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias, ainda que não tenha ocorrido sonegação. Nesse caso, também responderão pela prática de crime contra ordem tributária.

     

     

    ERRADA. A responsabilidade do administrador, seja tributária, em regra, e criminal é subjetiva.

     


    IV) A sociedade limitada deve ser composta no mínimo por dois sócios, pois somente a sociedade anônima pode ser unipessoal. 

     

     

    ERRADA. É um dos requisitos de constituição da sociedade a pluralidade de sócio, tendo como exceções a subsidiária integral e a sociedade unipessoal temporária(em caso de morte de um dos sócios). Não há exceção da LTDA. 



    V) Sociedade, empresa, estabelecimento e firma são expressões que se equivalem

     

     

    ERRADA. Não são sinônimos. Firma é nome empresarial. Estabelecimento é o complexo de bens. Empresa é a própria atividade empresarial. E sociedade é a união de pessoas.

  • Crime contra a ordem tributária não é responsabilidade objetiva

    Abraços

  • Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

  • I) As sociedades limitadas podem ser identificadas por firma ou denominação, devendo o arquivamento do ato constitutivo ocorrer na Junta Comercial, quando então adquirirão personalidade jurídica.

    *Não é arquivamento, e sim registro. Além do fato de que o registro poderá ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas quando se tratar de Sociedade Simples Limitada

    II) Na sociedade limitada, a administração pode ser desempenhada, excepcionalmente, por pessoa que não seja sócia.

    *Correta

    III) Os administradores de uma sociedade limitada podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias, ainda que não tenha ocorrido sonegação. Nesse caso, também responderão pela prática de crime contra ordem tributária.

    *Segundo a Súmula 430 do STJ, o inadimplemento de obrigação tributária não gera, por si só, a responsabilidade do sócio gerente.

    A responsabilidade do administrador não é objetiva, e sim SUBJETIVA.

    IV) A sociedade limitada deve ser composta no mínimo por dois sócios, pois somente a sociedade anônima pode ser unipessoal.

    *Segundo o § 1º do art. 1.052 do CC, a sociedade limitada pode ser constituída por 1 ou mais pessoas. Ou seja, pode ser unipessoal.

    V) Sociedade, empresa, estabelecimento e firma são expressões que se equivalem.

    *Sociedade, empresa, estabelecimento e firma não são sinônimos.


ID
58507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
julgue os seguintes itens.

As sociedades simples são aquelas que têm por objeto o exercício de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços próprias de empresário.

Alternativas
Comentários
  • A sociedade simples é um tipo societário criado como regra geral para sociedades NÃO EMPRESÁRIAS, previstas entre os artigos 997 a 1038 do CC.Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=420&id_titulo=5277&pagina=1
  • Sociedade empresária: possui atividade empresarial, podem ser LTDA, SA, Nome coletivo, Comandita Simples e Comandita por açoes.Sociedade Simples: nao possui atividade empresarial, como a profissional liberal e cooperativas.
  • As sociedades podem ser divididas em: Sociedades Empresárias (o que anteriormente chamávamos de sociedades comerciais): são as que visam finalidade lucrativa, mediante exercício de atividade mercantil (ex.: compra e venda mercantil). Sociedades Simples (o que chamávamos de sociedades civis): visam, também, fim econômico (lucro), mediante exercício de atividade não mercantil. Em regra são constituídas por profissionais de uma mesma área (ex.: escritório de advocacia, sociedade imobiliária, etc.). As cooperativas também constituem sociedades simples. As sociedades sejam elas simples ou empresárias, podem assumir a forma de:• sociedade em nome coletivo• sociedade em comandita simples• sociedade em conta de participação• sociedade limitada• sociedade anônima• sociedade em comandita por açõesATENÇÃO - Para se saber se uma sociedade é simples ou empresária, basta considerar o objeto desta sociedade, a natureza das operações habituais. Em concursos, a palavra-chave é o objeto. Se tiver por objeto atos de comércio (exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços), será empresária, qualquer que seja a forma por ela adotada. Caso contrário, será simples, exceto se adotar a forma de Sociedade Anônima, que, por força de lei, será sempre empresária.Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO CIVIL – CURSO BÁSICOPROFESSOR LAURO ESCOBARwww.pontodosconcursos.com.br
  • Pessoas jurídicas: - Associações (sem fins econômicos) - Sociedade (com fins econômicos I- Não personificadas: A - Sociedade em comum(irregular) B - Sociedade em conta de participação (oculta)II- Personificadas: A - Nome coletivo B - Comandita simples C- Sociedade anônima D- Comandita por ações E- Responsabilidade limitada
  • Item errado: quem tem por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços é a sociedade empresária. A sociedade simples exerce atividade artística, intelectual, literária, científica e pode até comercializar bens ou serviços, porém de forma não organizada, pois a elas faltará algum dos quatro elementos caracterizadores da atividade econômica organizada: insumos, mão-de-obra, tecnologia e capital. As cooperativas sempre são sociedade simples e as S/A sempre são empresárias.
    Vide Art. 966 CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 
  • A chave desta questão é o art. 982 do CC. É uma interpretação direta do dispositivo. Vejam:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
    o exercício da atividade própria de empresário é descrito pelo art. 966, ou seja, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade economica organizada para a produção e circulação de bens e serviços.


     


     

  • Prezados...

    A questão está errada por causa da sua parte final???

    As sociedades simples são aquelas que têm por objeto o exercício de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços próprias de empresário.

    Errei a questão porque imaginei que "próprias de empresário" quer dizer semelhantes à empresários. Assim como as CPI's possuem poderes próprios do juiz, contudo não são judiciário. Assim, as sociedades simples (Sociedade de Adv's por exemplo) têm tudo para serem empresárias, mas não o são por exclusão legal.

    Mais alguém ou viajei muito?!?!?!


  • Oi Rafael.

    Sim.

    Somente sociedades empresárias tem por objeto atividades proprias de empresário.

ID
63979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito de empresa, julgue os itens a seguir.

A sociedade simples é a que exerce atividade econômica não-comercial ou não-empresarial, como as de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se referida atividade constituir-se em elemento de empresa.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades simples foram introduzidas pelo novo Código Civil em substituição às sociedades civis, abrangendo aquelas sociedades que não exercem atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 982), isto é atividades não empresariais ou atividade de empresário rural.
  • Art. 966. ...Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, SIMPLES, as demais.
  • Sociedade Simples

    Aquela organizada por no mínimo duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, de natureza essencialmente não mercantil, onde, para a execução de seu objeto, os sócios  exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores.



    Fonte: http://www.instivance.com/sociedade-simples-empresaria.html 
  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    DEUS é fiel.

  • A afirmativa é verdadeira. Porque uma sociedade simples pode ser constituída por profissionais intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, conforme o parágrafo único do Art. 966 do Código Civil combinado com o Art. 982 da mesma carta, que considera não-empresarial ou não-comercial as sociedades simples.


ID
63982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito de empresa, julgue os itens a seguir.

Marido e mulher casados sob o regime da comunhão universal não podem contratar a formação de sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, DESDE QUE NÃO tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.O regime da comunhão universal de bens, que deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade e deve sua eficácia se efetivamente se lhe seguir o casamento, tem essa denominação porque universaliza o patrimônio do casal, ou seja, torna comum tudo o que o casal possui, tanto patrimônio trazido para o casamento, havido por qualquer forma de aquisição no estado civil anterior, quanto patrimônio havido após a data do casamento, havido por compra, por doação como adiantamento de herança, por herança em inventário ou por qualquer outra forma de aquisição.
  • CERTO

     SOCIEDADE DE CÔNJUGES ENTRE SI OU COM TERCEIROS


    1) Permitida:
    - comunhão parcial; e
    - separação convencional

    2) Vedada:
    - comunhão universal; e
    - separação obrigatória.

    Empresário casado (qualquer regime) não precisa de outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus reais os imóveis da sociedade.
    Pactos e declarações antenupciais,títulos de doação, herança ou legado e bens com cláusulas de incomunicabilidade ou inalienabilidade devem ser averbados na Junta Comercial.

  • A proibição de contratar sociedade é "entre sí", nada impedindo que eles contratem sociedade com terceiro. Questão deve ser anulada.
  • Qual o conceito de sociedade empresária elaborado pela doutrina? "É o contrato ou convenção em que duas ou mais pessoas mutuamente se obrigam a contribuir, com esforços ou recursos, visando a atingir fins comuns, cujos resultados serão partilhados".  
     
    E o conceito legal: "Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados."

    O artigo acima exposto contém um erro: fala apenas em contrato, não levando em consideração a existência de sociedades estatutárias(ou convencionais), que não têm natureza contratual. As sociedades estatutárias não celebram contrato, mas convenções.

    O Art. 977 do CC diz: "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si (só os 2)ou com terceiros (eles mais outros), desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória"

    Observe-se há duas maneiras de contratar uma sociedade: contrato ou convenção.


    Assim, a questão é errada posto que a regra do art. 977 não se aplica às sociedades estatutárias (s.a. ou comandida por ações). 
  • O enunciado 202 trata do empresário rural. Para ele o registro possui natureza constitutiva. Somente após o registro, ele será considerado empresário. Trata-se de uma exceção, pois para os demais casos, o registro possui natureza declaratória.


  • É vedado no caso de comunhão universal OU separação obrigatória.


ID
63985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito de empresa, julgue os itens a seguir.

Na sociedade em conta de participação, o sócio oculto participa com capital e responde integralmente perante terceiros, pois assume todo o negócio em seu nome individual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
  • è diametralmente oposto ao enunciado da questão.bons estudos a todos..
  • É salutar registrar a exceção neste assunto.Art. 993, pú: Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante (o não ostentensivo) não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervir.Isto é, em regra, quem responde integralmente pelas obrigações sociais da sociedade em contas de participação é o sócio ostensivo. Porém, quando o sócio participante intervir nas relações da sociedade, esse responde solidariamente com o sócio ostensivo.Esse é uma hipótese de responsabilização do sócio participante na sociedade em conta de participação.abraço a todos
  • Quem responde é o socio ostensivo e nao o socio oculto!!!
  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

     

    Antes, o sócio participante era chamado de sócio oculto. A questão está incorreta, pois não se trata de sócio oculto e sim de sócio ostensivo.

  • ERRADO


    Art. 991 .Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


ID
67615
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a transformação, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art.220 da 6404/76: "a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro."Art. 1113 do CC: "o ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se"A abertura de capital não acarreta alteração de tipo societário. Antes de abertura é uma sociedade anônima; depois, também. No primeiro momento é uma sociedade anônima de capital fechado e no segundo momento é uma sociedade anônima de capital aberto.
  • Resposta : letra ATrasnformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação , de um tipo societário para outro ( art. 220 da lei 6.404/1976). A companhia passando de fechada para aberta continua com o mesmo tipo societário : Sociedade Anônima .
  • Transformação

     

    está disposto no Art. 220 da Lei das S/A - “A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.”créditos e os débitos.  É o que ocorre quando uma sociedade anônima se converte em uma sociedade limitada ou uma sociedade do tipo simples passa a ser uma sociedade em nome coletivo, por exemplo.

     

    Quando a sociedade passa de uma espécie a outra, opera-se como que uma metamorfose. A transformação muda-lhe as características, mas não a individualidade, que permanece a mesma, mantendo-se íntegros a pessoa jurídica, o quadro de sócios, o patrimônio, os

    São características principais da transformação:

    a) Mudança da estrutura jurídica.

    b) Continuação da existência de fato e de direito da sociedade.

    c) Manutenção dos contratos e obrigações anteriores.

    d) Conservação da integridade patrimônio da sociedade.

  • Letra C: Art. 1033, parágrafo único, CC. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

    Letra E: Art. 968, § 3º, CC. Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
  • GABARITO: A

  • A transformação é mera alteração do tipo societário, portanto não envolve duas pessoas. É a mesma sociedade alterando seu tipo societário.

    O que temos na alternativa A não é uma transformação, mas sim a inclusão dos valores mobiliários para negociação no mercado de valores mobiliários. Muito importante este detalhe!

    Gabarito: A


ID
67618
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Sociedades Limitada - Art. 1056 - §2º - É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.b) Errada - A sociedade em conta de participação não é uma pessoa jurídica, assim como a sociedade em nome comum/irregulares.d) Correta.e) A sociedade de economia mista é uma SA necessariamente.
  • O empresário individual somente pode adotar firma que deverá ter como base o seu nome civil, podendo ser abreviado ou não na composição do nome empresarial, agregando-se ou não o ramo de atividade do mesmo. "Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade." A sociedade em nome coletivo, da mesma forma, somente poderá adotar a firma, que deverá ter como base o nome civil de um, alguns ou todos os sócios, por extenso ou abrevidamente, agregando-se o ramo de atividade ou não, sendo certo que, se não utilizar-se o nome de todos os sócios, deverá ser finalizada a firma, com a expressão "e companhia" ou "& Cia.". As sociedades em comandita simples da mesma forma que as anteriores, somente poderão adotar a firma social, da qual a base será o nome civil do sócio ou sócios comanditados, por extenso ou abreviadamente, bem como pode haver agregação do ramo de atividade na firma, lembrando-se que, no caso deste tipo de sociedade é obrigatória a utilização da expressão "e companhia" ou "& Cia.", mesmo havendo a utilização do nome de todos os sócios comanditados, vez que neste caso, a expressão refere-se aos sócios comanditários. Ambos os tipos societários suso mencionados enquadrar-se-ão nos ditames do art. 1.157 do Novo Código Civil : "Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo." As sociedades empresárias limitadas poderão adotar quer firma, quer denominação, sendo que adotando firma, seguir-se-á as mesmas regras anteriores, ou seja, base nome civil de um ou todos os sócios, com agregação do ramo de atividade e a expressão "e companhia" ou "& Cia.", porém, no caso deste tipo societário deve-se inserir no nome empresarial, quer firma, quer denominação a expressão "Limitada" ou sua abreviação "Ltda.". Se, a sociedade limitada omitir em seu nome empresarial a expressão "limitada" terão seus sócios, responsabilidade solidária e ilimitada na forma da lei
  • Complementando os comentários já expostos pelos outros colegas:

    a) ERRADA
    A Esaf não desiste de tentar confundir o candidato com relação a esse tema. A integralização do capital das sociedades  limitadas deverá ser exclusivamente em DINHEIRO, BENS ou CRÉDITOS. O parágrafo 2º do Art. 1055 do Código Civil proíbe os sócios desse tipo de sociedade fazer integralização do capital com SERVIÇOS. Diferentemente, as sociedades SIMPLES, EM NOME COLETIVO e EM COMANDITA SIMPLES podem aceitar a integralização do capital com serviços.

    b) ERRADA
    Apesar do Código Civel tê-la definido como sociedade, na verdade, trata-se de um “simples contrato” entre o exercente do negócio (sócio ostensivo) e o participante (contribuinte do fundo social).  Dessa forma, o “contrato” não tem personalidade jurídica, o que faz desse tipo de sociedade uma sociedade despersonalizada.

    c) ERRADA
    Outra tentativa da Esaf de fazer o candidato confundir a necessidade do registro do ato constitutivo das companhias abertadas com a necessidade do registro de seus valores mobiliários em um órgão governamental de controle, no caso a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
    O registro do ato constitutivo das sociedades empresárias (isso independe de ser de capital aberto ou fechado) é feito nas Juntas Comerciais. Apartir desse momento, ganha a sociedade empresária, personalidade jurídica. Nada tem a ver com a obrigação que têm as companhias abertadas de registrarem na CVM seus valores mobiliários a serem lançados no mercado.

    d) CORRETA
    Literalidade do Art. 1158 do Código Civil.

    e) ERRADA
    A sociedade de economia mista (entidade componente da Administração Indireta) não é sociedade limitada porque só pode adotar a forma societária de sociedade anônima; e, como tal, seu capital social é dividido em ações.
  • SOBRE SOCIEDADE MISTA, MINISTRA FABIO ULHOA 

    "Sociedade mista — em que uma parte dos sócios
    tem responsabilidade ilimitada e outra parte tem responsabilidade
    limitada. São desta categoria as seguintes sociedades:
    em comandita simples (C/S), cujo sócio comanditado responde
    ilimitadamente pelas obrigações sociais, enquanto o
    sócio comanditário responde limitadamente; e a sociedade
    em comandita por ações (C/A), em que os sócios diretores
    têm responsabilidade ilimitada
    pelas obrigações sociais e os
    demais acionistas respondem limitadamente"


ID
67621
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção abaixo que contém o valor mobiliário que confere ao respectivo titular direito de crédito eventual, consistente na participação nos lucros anuais da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • BÔNUS DE SUBSCRIÇÃOValor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas/companhias, que confere ao seu titular, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social.PARTES BENEFICIÁRIASSão títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social da empresa emitente, que conferem aos seus titulars direito de crédito eventual contra a companhia, sob forma de participação nos lucros anuais.Fonte: Manual de Títulos e Valores Mobiliários (MTVM), base legal: Lei 6.404/76.
  • Lei 6.404 de 15-12-1976Art.46- A compainha pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".§1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (art. 190).
  • Partes beneficiárias conferem direito na participação anual dos lucros da sociedade até o limite de 10% (quando houver).
  • a) ERRADA -> Artigos 52 a 57 Lei 6.404 - Debêntures.-> título representativo de empréstimo que PODE gerar participação no lucro da empresa, ou até mesmo a conversão em ações da empresa.  b) ERRADA -> Ações -> é um título representativo do capital social da sociedade, não um valor mobiliário que confere direito   c) ERRADA -> Artigo 75 a 78 Lei 6.404  Bônus de subscrição. -> são títulos que garamtem aos titulares o direito de subscrever ações do capital social.  d) CORRETA -> Artigo 46 a 51 Lei 6.404 Partes beneficiárias.-> são títulos sem valor nominal e estranhos ao capital social QUE GARAMTEM AOS TITULARES O DIREITO DE CRÉDITO CONTRA A COMPANHIA CONSISTENTE NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS ANUAIS.   e) ERRADA -> Commercial paper.-> São títulos parecidos com notas promissórias, mas indicados para curto prazo.
  • Eu já aceitei que é quase a letra da lei, mas não aceitei pq não pode ser ação tb

    Na http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6385.htm
    Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição
    IV - as cédulas de debêntures;

    E a ação também te dá eventual direito a crédito qto a participação nos lucros anuais da sociedade.

    entaum pq naum pode ser a letra b) ação? ou mesmo a letra a) debênture
  • Não pode ser ação porque a ação não te dá direito apenas a evetual participação nos lucros. Ela pode te dar direito a votação, etc... tu acabas sendo dono de uma parte da empresa.
     
    Não pode ser debêntures, pq tu tens além do direito do lucro, tens direito a possível conversão em ação.
     
    Então o único que não dá somente o direito ao lucro são as partes beneficiárias
     
    Abraço
  • Ações  - Socio Acionista

    Parte Beneficiarias - Credor Eventual

    Debêntures  - Credor Efetivo e Incondicional

  • GABARITO: D


ID
68077
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades empresárias, pode-se afirmar que:

I - nas sociedades anônimas e na sociedade limitada, os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais;

II - as sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitada são constituídas por contrato social;

III - a sociedade limitada é disciplinada em capítulo próprio do Código Civil em vigor, podendo ser a ela aplicadas outras disposições e outros diplomas legais a este tipo societário;

Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • podemos dizer que a natureza jurídica da sociedade em nome coletivo é: Pessoa jurídica societária personificada empresarial, com autonomia negocial, processual e patrimonial, de responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária, com administração exclusiva dos sócios e nome empresarial do tipo firma.
  • As sociedades em nome coletivo, comandita simples e limitada podem ser de pessoasou de capital, de acordo com o previsto no contrato social; as sociedades anônima e emcomandita por ações são sempre de capital.
  • a) Estatutárias (também chamadas de institucionais)São institucionais as sociedades cujo ato constitutivo é o Estatuto social, e a participação societária é chamada de “ação”. São institucionais ou estatutárias a sociedade anônima e a comandita por ações.No Estatuto social as cláusulas são votadas pelos sócios, em regra. b) ContratuaisSão contratuais as sociedades cujo ato constitutivo é o contrato social, e a participação societária é chamada de “quota”. São contratuais todas as sociedades, com exceção da sociedade anônima e a comandita por ações. No Contrato social, as cláusulas são discutidas entre os sócios.Prof. Silvio Marques
  • Item I correto: Art. 1º Lei 6404/76: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
    Item II correto: são sociedades contratuais: sociedade em comandita simples, em nome coletivo e limitada. São sociedades estatutárias ou institucionais: sociedade anônima e comandita por ações.
    Item III correto: A sociedade limitada está disciplinada no Capítulo IV do Livro II (do direito de empresa), Título II (da sociedade) do CC. Esse diploma legal admite a aplicação de normas de outros tipos societários à sociedade limitada, conforme previsão do Art. 1.053 CC: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

ID
72259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, a respeito da sociedade limitada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 1.075 do Código Civil "A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes."
  • Código Civila) ERRADA - Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: III - a destituição dos administradores;Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:II - pelos votos correspondentes A MAIS DA METADE do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;b) ERRADA - Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: V - a modificação do contrato social;Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a TRÊS QUARTOS do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;c) CORRETA - Art. 1.075. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.d) ERRADA - Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei TORNAM ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.e) ERRADA - Art. 1.074.... § 2º NENHUM SÓCIO, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.
  • Letra A: Quórum de deliberações das Sociedades Limitadas:
    Regra: Maioria do capital social
    Exceções: 

    1)Para designação de administrador não sócio ( se 100% integralizado o capital social= 2/3, se não integralizado 100% = unanimidade dos sócio);  

    2)Modificação do contrato social: exige 3/4

    Letra B: Como dito, a modificação do contrato social requer quórum de 3/4 do capital social

    Letra C: CORRETA - Art. 1.075. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.

    Letra D: Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

    Letra E- Art. 1.074.... § 2º nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

  • CC, Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

     

    maioria dos votos dos presentes - contas

     

    I - a aprovação das contas da administração;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

     

    mais de metade do capital social - administradores e concordata

     

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    VIII - o pedido de concordata.

     

    três quartos do capital social - estrutura da sociedade: contrato social e operações societárias

     

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1075. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.


ID
73336
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O par.ún. do art 966 CC prevê q não se considera empresário quem exerce prof intelectual , de nat científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, SALVO se o exerc da prof constituir elemento de empresa. A ressalva aplica-se a essa questão. O art 967 CC dispõe a respeito da obrigatoriedade de inscrição do empresário no Reg Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início da ativ.A expressão abreviada S.A. designa uma soc anônima, cf 1160CC
  • A pessoa natural que exerça atividade empresarial está obrigada à inscrição no Registro Comercial e no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  • Empresário individual, comerciante singular, comerciante em nome individual ou empresário: É a pessoa física, natural, exercendo a atividade empresaria, respondendo todos os seus bens (responsabilidade ilimitada), pelas obrigações que assumiu, sejam elas de natureza civil ou empresarial.
  • Gabarito: Letra C a) Bom de Roda Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços automotivos e comercialização de pneus. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Civil de Pessoa Jurídica.  O registro deve ser realizado nas JUNTAS COMERCIAIS - REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS.   b) Pereira Advogados é uma sociedade de advogados que presta serviços jurídicos na área de direito de mercado de capitais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis. As sociedades de advogados serão sempre sociedades simples - portanto o registro deve ser realizado no REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.   c) O objeto social de Escola ABC S.A. é o ensino elementar e a prestação de serviços educacionais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societário deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.   d) Jorge Silveira exerce atividade de comercialização de joias e materiais ornamentais. Para ser empresário individual deve inscrever-se no Registro Civil de Pessoas Físicas. O registro seria no REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. e) Cooperativa de Leite Vaquinha Ltda., com sede na cidade do Niterói, deve ter os seu ato constitutivo e os demais atos societários registrados no Registro Público de Empresas Mercantis da cidade do Rio de Janeiro. As cooperativas são sempre sociedades SIMPLES logo seu registro será no REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.
  • Mateus Júnior, a sociedade de advogados deve ser registrada junto a OAB da respectiva sede, e não, como vc disse, no Registro Civil de Empresas Mercantis (art. 15, §1º da lei 8906 - Estatuto da OAB).

        Art. 15 
        § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.


  • O  que está errado na letra E é que os atos deverão ser registrados na Junta Comercial da Cidade de Niterói, e não na do Rio de Janeiro, como cita o enunciado:


    Lei 5.764/1971
    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

    "Art. 18.  

    Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, duas vias à cooperativa, acompanhadas de documentos dirigidos à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.
    ...
    § 6º Arquivados os documentos na Junta Comercial e feita a respectiva publicação, a cooperativa adquire personalidade jurídica, tornando-se apta a funcionar."

  • Acho que a colega loane luniere tem razão parcialmente quanto ao erro da letra E.

    De fato, apesar de serem sociedades simples, as cooperativas devem ser registradas nas Juntas Comerciais, que constituem o Registro Público de Empresas Mercantis.

    Porém, as Juntas Comerciais são órgãos ESTADUAIS. Portanto, diferentemente do que afirmou a referida colega, o erro da questão não está no fato de ter mencionado a cidade do Rio de Janeiro, e não a cidade de Niterói. Não existe Junta Comercial em Niterói!

    Acredito que o erro está na afirmação de que o Registro Público é da CIDADE do Rio de Janeiro, e não do ESTADO do Rio de Janeiro.


  • Retificando a letra D:

    Para abertura, registro e legalização do empresário individual, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade).
  • Complementando Art 982 CC pu - Independentemente do seu objeto , considera-se empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa.

    Assim a C por ser uma S.A é independentemente do objeto uma sociedade empresária. E seu registro fica a cargo das Juntas.E a D da vaquinha é uma cooperativa .É sociedade simples e deve ser registrada no Registo Civil de Pessoas Jurídicas.

  • Letra C
    a) O registro deve ser realizado nas JUNTAS COMERCIAIS - REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS.                  
     b)  As sociedades de advogados serão sempre sociedades simples - portanto o registro deve ser realizado no REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.
    c) O objeto social de Escola ABC S.A. é o ensino elementar e a prestação de serviços educacionais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societário deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.                                 .
    d)  O registro seria no REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.                                 .
     e)  As cooperativas são sempre sociedades SIMPLES logo seu registro será no REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.

  • Letra C

     

    A) CC, art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    B) Lei 8.906/1994, art. 16, § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

     

    C) CORRETA.

     

    D) CC, art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário (empresário individual ou sociedade empresária) no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    E) Lei 5.764/1971, art. 18. Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.

     

    Bons estudos!

  • Leite Vaquinha.


ID
73351
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das operações de reestruturação societária, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • É necessária a maioria dos votos, não necessariamente 50%.Lei 6404/76Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia;
  • a) Correta.Art. 1.116 do CC - Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.b) Correta.Art. 251, §2º da LSA - A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.c) Correta.Art. 1.119 do CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.d) Correta.Art. 229 da LSA - A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão detodo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.e) Incorreta. Para ter o controle acionário, além de deter a maioria do capital votante, o acionista deve ter o poder de eleger a maiora dos administradores.Art. 116 da LSA - Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; eb) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
  • A letra B não está correta:

    Art. 251, §2º da LSA - A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252


    b) Na operação de incorporação de ações, uma sociedade incorpora todas as ações do capital social de outra sociedade transformando-a em sociedade unipessoal, denominada no direito brasileiro de subsidiária integral.


    Ele não diz que precisa ser adquirida por sociedade brasileira.
  • A opção E está errada, porque para ter controle acionário é trivial que se tenha mais de 50% do capital votante, pelo menos, 50% mais 1.

  • Para ter o controle acionário precisa ter o A MAIORIA DOS VOTOS, o que não significa necessariamente possuir 50% ou mais do capital votante da companhia.

    Exemplo:

    A tem 40%

    B tem 30%

    C tem 20%

    D tem 10%

    A tem o controle com apenas 40% das ações.

    Art. 116 da LSA - Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.


ID
73354
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Há mais de dez anos, Jorge e Matias, ambos juridicamente plenamente capazes, constituíram sociedade limitada para desenvolver o comércio de carnes em Petrópolis. Apesar de eles terem elaborado contrato de sociedade por escrito, tal contrato nunca foi levado a registro na Junta Comercial competente.

Considerando as informações acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A sociedade descrita na questão é a sociedade em comum, prevista nos arts. 986 a 990 do CC, tendo em vista que o contrato nunca foi levado a registro na Junta Comercial competente. A ausência de registro torna a sociedade irregular.Segundo o art. 988 do CC, os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. Daí o porquê de estar correta a alternativa "a".
  • lETRA "A"Sociedade em comum é sociedade irregular ou de fato, ou ainda em formação, não possuindo o registro competente. Os sócios, no caso respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art.990, CC).
  • COMPLEMENTANDO

     

    "a sociedade em comum, por não ser uma pessoa jurídica com existência formal reconhecida pelo ordenamento jurídico – já que a personalidade só se inicia com o registro – não tem um “patrimônio próprio” que possa ser formalmente identificado (não possui bens em seu nome, não possui uma conta bancária em seu nome), o seu “patrimônio social”, na verdade, é formado de bens e direitos titularizados por cada um de seus sócios. O que o Código fez, portanto, foi estabelecer uma especialização patrimonial, ou melhor, um patrimônio de afetação.

     

    De fato, pode-se dizer que o patrimônio social da sociedade em comum, segundo o art. 988 do Código Civil, é formado por todos os bens que estão diretamente afetados ao exercício da atividade constitutiva do objeto social. Nesse sentido, dispõe o Enunciado 210 do CJF que “o patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica”."

     

     

    Direito Empresarial Esquematizado -  Andre Luiz Santa Cruz Ramos - 2014, pg 233

  • Estamos diante de uma sociedade em comum, cujas características estão contempladas na alternativa A.

    Gabarito: A

  • A sociedade que não proceder com os devidos registros na Junta Comercial será considerada irregular pelo Código Civil, Não sendo atribuída personalidade jurídica. 


ID
73369
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao regime de responsabilidade societária dos tipos societários existentes no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade em conta de participação - "a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade"(art. 991). "o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigacões em que intervier"(art.993).Sociedade por ações - "o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir"(art.1.088). A responsabilidade do acionista é limitada ao valor das ações por ele suscritas e ainda não integralizadas. Se suas ações estiverem totalmente integralizadas, não há mais que se cuidar de qualquer responsabilidade subsidiária desse acionista.Sociedades limitadas - idêntico ao art. 1.052Sociedades em nome coletivo - os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações socias. A responsabilidade pode ser limitada no ato constitutivo ou por convenção posterior. (art. 1.039)Sociedades simples - "se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária" (art. 1.023)
  • Letra A – INCORRETAArtigo 991: Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 1.088: Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 1.039: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 1.023: Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.

ID
73375
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Defesa da ConcorrênciaArt. 18. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
  • Dispositivos:Art. 50 do Código Civil - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte,ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houverabuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.Art. 18 da Lei de Defesa da Concorrência - A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
  • Acrescente-se ainda previsão legal na Lei nº 9.605/98:

    Art. 4ª Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
  • A pegadinha está na palavra "Apenas", por isso algumas alternativas estão incorretas. 

    Entratanto, a afirmativa:

     e)Implica que obrigações da sociedade sejam estendidas aos bens particulares dos administradores e sócios e está prevista, no sistema jurídico brasileiro, no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 8.884/94 (Lei de Defesa da Concorrência).

    Assim, a afirmativa argumenta que as obrigações está prevista "em tais lugares", o que está correto. Mas está não coloca a preposição "APENAS". Sendo desnecessário acrescentar "mais alguma lei que indica sobre a desconsideração da personalidade jurídica" para tornar a questão completa ou correta. 

    Bom estudo. 


ID
73378
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ABC Vidraçaria Ltda. é uma sociedade cujo objeto social principal é a fabricação e comercialização de vidros para fins industriais. Ela possui apenas três sócios e seu quadro societário tem a seguinte configuração:

I. Antônio, titular de 80% das quotas sociais;
II. Bernardo, titular de 10% das quotas sociais;
III. Carlos, titular de 10% das quotas sociais.

A administração da sociedade cabe a João, conforme designação no próprio contrato social. O contrato social prevê ainda que as obrigações contraídas em nome da sociedade que excederem a R$ 100.000,00 e a alienação de qualquer bem essencial ao desenvolvimento das principais atividades sociais dependem da deliberação de 80% do capital social.

Surgiu uma boa oportunidade para ABC Vidraçaria Ltda. firmar contrato de trespasse dos bens e direitos relacionados com a fabricação de vidros.

Nesse negócio, a sociedade se obriga apenas se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes. Assim, Antonio, Bernardo e Carlos são sócios da ABC Vidraçaria Ltda. e não têm poderes de gestão

  • A sociedade pode nomear administradores que não sejam sócios, e o ato de nomeação deve constar no contrato social ou ser registrado perante a Junta Comercial, definindo os deveres e obrigações.
    Na hipótese da questão foi nomeado João. Por conseguinte é este quem tem poderes para assinar pela empresa.
    De outra banda, o contrato social prevê que as obrigações contraídas em nome da sociedade que excederem a R$ 100.000,00 e a alienação de qualquer bem essencial ao desenvolvimento das principais atividades sociais dependem da deliberação de 80% do capital social.
    Assim sendo, preenchido o requisito previsto no contrato social, de acordo com o Artigo 1.010 do Código Civil (Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um),compete ao administrador (João) assinar o contrato de trepasse.
  • LETRA D

    Trespasse é o contrato de  transferência de titularidade. 

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Alienação de Estabelecimento. i) Trespasse. ii) Transferência inter vivos ou causa mortis da titularidade de estabelecimento empresarial, ou melhor, da universalidade de fato inserida no patrimônio (universitas juris) do empresário. Com a alienação do estabelecimento mercantil, ou melhor, do complexo unitário de bens instrumentais de que se utiliza a atividade empresarial, tre-se-á também a do aviamento (capacidade de produzir lucros), a cessão de clientela e, consequentemente, a interdição de concorrência para o alienante, que terá o dever de não concorrer com o novo adquirente.

    > A sociedade pode nomear administradores que não sejam sócios, e o ato de nomeação deve constar no contrato social ou ser registrado perante a Junta Comercial, definindo os deveres e obrigações.Na hipótese da questão foi nomeado João. Por conseguinte é este quem tem poderes para assinar pela empresa.

    > Há uma estipulação no contrato social que prevê que a alienação de qualquer bem essencial ao desenvolvimento das principais atividades sociais dependem da deliberação de 80% do capital social, portanto "Antônio", que é titular de 80% das quotas sociais tem que aprovar.


    LETRA: D


ID
73381
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da estrutura de administração das sociedades por ações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • o correto nao seria SEM de capital aberto e de capital autorizado?
  • A) Não é obrigatório. É órgão facultativo em regra. A exceção é a letra BB) CorretoC) Não é vedada a criação de outro órgão social.D) O Conselho de Administração nao pode representar a companhia perante terceiros. A diretoria representa.E) ...
  • Na letra E o que está errado é que o Conselho de Administração não examina qualquer negócio. Há uma lista taxativa de atos que serão examinados pelo órgão, entre eles inclusive atos de garantia como o aval, mas não é 'qualquer negócio'. O examinador também quis confundir colocando a palavra 'aval'.Pra ver a lista tem um link bem organizado sobre isso: http://www.artigos.com/artigos/sociais/administracao/lideranca/uma-proposta-para-natureza-e-atribuicoes-do-conselho-de-administracao.-5024/artigo/
  • Lei de S.A Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

ID
73384
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que:

4 ABC Cana de Açúcar Ltda. (ABC Ltda.) é acionista controladora titular de 60% do capital votante de ABC Comércio de Açúcar Refinado S.A. (ABC S.A.), sociedade por ações de capital aberto;

4 ABC Ltda. e ABC S.A. firmaram contrato pelo qual aquela fica obrigada a fornecer 5 toneladas de açúcar refinado por ano pelo prazo de 10 anos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de inteligência extraída do art. 117 da LSA:"Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.§ 1º. São modalidades de exercício abusivo de poder:(...)f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou nao equitativas;"
  • Resposta correta letra 'e': Art. 245 Lei 6404/76: Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo.
  • Alguem pode comentar os demais itens? Em que artigos encontro?


  • GABARITO LETRA E.

    ALTERNATIVA A - INCORRETA: A sociedade controladora e controlada não se confundem, não havendo que se falar em contrato consigo mesmo;

    ALTERNATIVAS, B, C e D- INCORRETAS: A Lei de Sociedades Anônima n° 6.404/76, NÃO dispõe expressamente nesse sentido.

    Em que pese os estatutos sociais poderem submeter determinados atos e negócios à manifestação prévia do Conselho de Administração, nos termos do art. 142, VI, LSA, bem como a Assembleia Geral tem poder (possibilidade, não é competência privativa) deliberar e decidir sobre qualquer negócio relativo ao objeto da companhia (art. 122, LSA), inclusive sobre contratos, nos moldes do art. 121, LSA.

    ALTERNATIVA E - CORRETA: Conforme o art.245, LSA - Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo.


ID
73387
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antônio herdou imóvel bem localizado em Vila Isabel e deseja concretizar seu sonho de abrir uma livraria. Para levar o seu projeto adiante, Antônio fez um plano de negócios e constatou a necessidade de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para iniciar as atividades.

Considerando que o valor do seu imóvel é estimado em aproximadamente
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), convida Bernardo para entrar na sociedade uma vez que ele já tem grande expertise no ramo e interesse em investir no setor.

Considerando os fatos acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se nos arts. 1052 a 1.087 do CCA)errada: é vedado a constituição de cotas por serviços prestados. art. 1055 § 2ºB) Correta: art. 1.055 § 1ºC) Errada: é autorizada a constituição de cotas por dinheiro ou imóveis. D) Errada: o prazo é de 5 anos. art. 1.055 § 1ºE)Errada: não é possível integralizar cotas no capital social por serviços, ainda que importantes ao desenvolvimento da nova sociedade. art. 1.055, § 2º
  • A assertiva (b), apesar de ser o gabarito da questão, contém uma impropriedade quando afirma que Bernardo DEVERÁ integralizar a sua parte com bens relacionados ao objeto social suscetíveis de avaliação pecuniária. Ora, Bernardo também poderia integralizar a sua parte em DINHEIRO. Acho que seria mais acertado se a Banca tivesse utilizado a expressão PODERÁ.

    Enfim... as vezes é preciso adivinhar o que o Examinador quer dizer!
  • Sociedade Limitada

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • Pessoal, a letra A se justifica pelo teor do Código Civil relacionado à sociedade limitada? Vocês têm certeza? Pelo que eu entendi, quando a alternativa fala "caso seja a sociedade constituída como sociedade por ações" não está se referindo à sociedade limitada e sim à S.A. ou à sociedade em comandita por ações, que de toda a forma, estabelece como capital social a possibilidade de contribuição em dinheiro ou qualquer espécie de bem suscetível de avaliação em dinheiro (art. 7º da Lei 6.404), e não prestação de serviço. E ainda lembrando do art. 1.090 do CC sobre sociedade em comandita por ações:

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    Corrijam-me, por favor, se eu estiver errado.


ID
73393
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Clorofila Produtos Verdes S.A. é uma sociedade constituída conforme as leis brasileiras que tem o seguinte quadro acionário:

I. Raiz Forte Ltda., titular de 40% das ações ordinárias;
II. Sérgio Flores, titular de 10% das ações ordinárias;
III. ACB Fundo Mútuo, titular de 15% das ações ordinárias;
IV. Os 35% restantes das ações ordinárias são detidos por pequenos investidores da Bovespa.

Nos últimos cinco anos, Raiz Forte Ltda. elegeu a maioria dos membros do Conselho de Administração e obteve maioria em todas as deliberações sociais. Ressalta-se que Raiz Forte Ltda., por sua vez, tem Reginaldo Flores como titular de 99% das suas quotas e sua esposa, Maria Flores, com 1% restante. Ressalta-se que Maria Flores jamais teve conhecimento ou participou dos negócios sociais.

Para fins da aplicação dos regimes jurídicos de abuso do poder de controle e de alienação do controle acionário previstos na Lei das S.A. - Lei 6.404/76, assinale a alternativa que indique quem é acionista controlador da Clorofila Produtores Verdes S.A.

Alternativas
Comentários
  • A questão está calcada na "aplicação dos regimes jurídicos de abuso do poder de controle e de alienação do controle acionário previstos na Lei das S.A. - Lei 6.404/76".Portanto, justifica-se a alternativa "D" pelo contido no art. 117, § 2º:Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.§ 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;§ 2º No caso da alínea e do § 1º, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o acionista controlador.
  • Lei 6404/76

    Acionista Controlador

     

    (...)

    Art. 116: Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

    (...)

  • Acionista controlador - 2 requisitos: 1- Objetivo: maior porcentagem do capital votante que confira a maioria dos votos nas deliberações da A. G e o poder de eleger a maioria dos administradores; 2- Subetivo: usar efetivamente aludido poder para a gestão da Cia. (m.f.d.s.o)
  • Que questão maluca! Reginaldo flores é controlador INDIRETO da Clorofila SA. O controlador DIRETO é raiz flores, sociedade da qual ele é majoritário.

  • Nicholas, 

    A questão pede o acionista, não a empresa controladora...

  • Também fiquei em dúvida, pois pra mim acionista controlador era a pessoa física ou jurídica que detinha a maioria das ações ordinárias...mas olha o que a CVM diz sobre o assunto:


    "O conceito atual de acionista controlador não mais o associa apenas à pessoa, física ou jurídica, que detém a maioria das ações com direito a voto. Por outro lado, busca-se identificar em uma sociedade quem de fato exerce o poder de controle, seja uma pessoa ou grupo de pessoas. Realmente, na prática, há outras possibilidades para o exercício do poder de controle que não apenas a majoritária, exercida devido à propriedade da maioria absoluta das ações com direito a voto. Pode haver um controle compartilhado, em que o poder é exercido por diversas pessoas em grupo constituído, por exemplo, em acordo de acionistas. Pode ainda existir a figura do controle minoritário, na hipótese de uma companhia com ações dispersas no mercado, em que um acionista ou grupo de acionistas, mesmo com menos da metade do capital votante exerça de fato o poder de controle. E mais, mesmo em uma estrutura societária com um sócio majoritário, pode não ser ele quem de fato exerça o poder de controle." 

    Fonte: http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/acionistas/acionista_controlador.html


    Aplicando essa definição de acionista controlador, então realmente a resposta é letra D!

  • Anne, a empresa é acionista também (basta ler a questão)

     


ID
73939
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Sociedade Limitada XYZ resolve incentivar seus antigos empregados, e seu principal quotista resolve criar cotas preferenciais, para distribuí-las àqueles que completassem dez anos de serviço, mediante o pagamento em 10 parcelas. As cotas não teriam direito a voto, mas fariam jus a uma participação nos lucros sempre 10% a mais que as cotas ordinárias. Essas cotas seriam criadas porque, de acordo com o advogado da sociedade, haveria aplicação supletiva das normas da Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404/76, prevista no contrato social. De acordo com o Código Civil, seria possível a criação de cotas preferenciais com aquelas características na Sociedade Limitada XYZ?

Assinale a alternativa que responda corretamente à pergunta acima.

Alternativas
Comentários
  • O texto legal presente no art. 1.010 do CC/02 é de clara dedução no que tange à impossibilidade de criação de quotas sem direito a voto, quando afirma que "as decisões serão tomadas por maioria de votos", estes "contados segundo o valor das quotas de cada um", ou seja, toda quota representa uma quantidade de votos a que tem direito.
  • Quanto ao item C realmente o CC permite a criação de cotas com valor desigual mas, na prática, o DNRC (Departamento Nacional de Registro de Comércio), órgão que cuida do registro de empresa no Brasil, não permite!
  • Mais uma vez a Banca FGV foi INSANA !!!! Ela quer que o candidato saiba de cabeça o teor dos art. 1072 e caput do artigo 1010 ??? TA DE SACA NÉ ?
    EITA BANQUINHA ....
  • José, qnto ao item C, ele não se refere a "valores desiguais", mas sim à criação de quotas sociais sem direito a voto, em analogia às ações preferenciais de uma S/A. E, especificamente à ausência de direito de voto de uma quota, o sistema do CC/02 é claro em não permitir, devendo todas as quotas terem direito a voto da assembléia ou reuniões.
  • Na sociedade Limitada não é permitida a criação de cota sem o direito de voto , como é feita na sociedade anônima em relação às ações preferências.

    Em suma, o que a banca tentou e conseguiu, foi confundir os dois conceitos, cotas e ações preferências.

  • Questão desatualizada

    Atualmente é possível que as sociedades limitadas possuam cotas preferenciais sem direito à voto

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/depeso/329208/as-cotas-preferenciais--sem-direito-a-voto--nas-sociedades-limitadas


ID
73945
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Três sociedades limitadas resolvem constituir uma sociedade em conta de participação para a realização de projeto imobiliário de grande porte. Entre elas, foi designada a Sociedade Limitada Flor de Laís para ser a sócia ostensiva, sendo que as duas outras seriam sócias participantes. Todavia, o empreendimento revelou-se um enorme fracasso tendo acumulado dívidas e obrigações muito superiores à capacidade de pagamento da sociedade, que resultou absolutamente insolvável. Determinado credor quirografário ingressa com o pedido de decretação de falência, com base na Lei 11.101/05, da sociedade em conta de participação. Com relação à possibilidade de a sociedade em conta de participação estar sujeita à decretação de sua falência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e A EVENTUAL INSCRIÇÃO DE SEU INSTRUMENTO EM QUALQUER REGISTRO NÃO CONFERE PERSONALIDADE JURÍDICA À SOCIEDADE.Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.§ 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.§ 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.§ 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
  • Resposta correta letra 'b'. A sociedade em conta de participação por se tratar de sociedade não personificada, ainda que faça o registro de seus atos constitutivos, não se beneficia da recuperação judicial; não pode requerer a falência de seu devedor; seus livros não podem ser autenticados, daí não possuírem força probante; não participa de licitações públicas nem contrata com o Poder Público; não possui CNPJ; não há divisão entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade; só prova relação entre si perante terceiros por escrito, entre outras implicações, por não possuir personalidade jurídica.
  • O ponto principal da questão é a falta de personalidade jurídica da sociedade, como exposto pelos colegas. Ela não pode ir à falência (B - CORRETA) porque, em verdade, quem irá falir é o sócio ostensivo, que participa em seu nome pessoal das relações com terceiro (olha a casca de banana na alternativa E!).
  • Qual o erro da E, por favor?!

  • Tem dois erros na assertiva E, o primeiro é a utilização do conceito de sócio ostensivo como o de sócio participante, conforme o disposto no art 991, CC:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Além disso tanto o sócio ostensivo como o sócio participante podem falir, gerando consequências distintas, conforme preceitua o artigo 994, CC:

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.


ID
73951
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pelo Novo Código Civil, no caso de atos ultra vires, havendo dano a terceiro com quem foi firmado o contrato, o administrador responde:

Alternativas
Comentários
  • Ato ultra vires, segundo o Prof. Alexandre Gialluca, "é aquele praticado pelo administrador além das forças a ele atribuidas pelo contrato social, ou seja, com extrapolação dos limites de seus poderes estatutários. Segundo esta teoria não é imputável à Sociedade o ato ultra vires."Art. 158, II da Lei nº 6.404/76: O administrador...; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder com violação da lei ou do estatuto.Art. 662 do CC: "Os atos praticados por quem não tenha mandado, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os retificar."As obrigações assumidas com violação da lei ou do estatuto acarretam a responsabilidade do administrador que agiu dessa forma, independente da prova do dolo ou culpa, pois, nesta situação, presume-se a culpa." (Amanda Alves Moreira)
  • Esta teoria foi tema da última prova para delegado do Estado de Goiás. De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade. Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido. O professor Pablo Stolze conceitua que esta teoria sustenta ser nulo o ato praticado pelo sócio que extrapolou os poderes a si concedidos pelo contrato social. Esta teoria visa a proteger a pessoa jurídica. O instuto está previsto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil, reproduzido abaixo: Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir. Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; II - provando-se que era conhecida do terceiro; III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade. Em suma, a teoria ultra vires societatis é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa.Boa sorte aos candidatos do ICMS Rio no próximo dia 18/04

ID
73954
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Sociedade de Fomento Mercantil Irmãos Leitão Ltda. realiza, com exclusividade, operações de compra de direitos creditórios, sem que nos contratos de cessão onerosa dos direitos que celebra haja qualquer cláusula de garantia ou direito de regresso, em face dos cedentes.

Em relação à possibilidade de essa sociedade de factoring ou de fomento mercantil poder ser considerada instituição financeira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A compra de direitos creditícios é precípua da atividade de fomento mercantil, onde o lucro é auferido pela negociação de compra e venda do prórpio crédito, não se confundindo com o desconto bancário que consiste na cobrança de juros remuneratórios pela capitação de recursos, sendo esta atividade inerente às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (lei 4.595/64).Base Legal: Circular - 1.359 de 30.09.1988, do Banco Central do Brasil, que revogou a Circular BC nº 703, de 16.06.1982, e reconhece ser o fomento mercantil - factoring atividade comercial mista atípica que consiste na prestação de serviços conjugada com a aquisição de direitos creditórios ou créditos mercantis; Resolução - 2.144 de 22.02.1995, do Conselho Monetário Nacional, reconhece definitivamente a tipicidade jurídica própria e delimita nitidamente a área de atuação da sociedade de fomento mercantil que não pode ser confundida com a das instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • As factorings são aquelas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

    Da definição legal, sobressai que não podem ser consideradas ou mesmo equiparadas a instituições financeiras, pois não são disciplinadas pela Lei nº 4.595/64, nem integram o Sistema Financeiro Nacional. Pela Resolução nº 2.144, o Banco Central esclarece que "qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil que caracterize operação privativa de instituição financeira, nos termos do art. 17 da Lei nº. 4.595, de 31.12.64, constitui ilícito administrativo (Lei. 4.595, de 31/12/64) e criminal (Lei 7.492, de 16/6/86)".

    Conclui-se que tal atividade empresarial tem natureza jurídica mercantil.


    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090408091929370

ID
73957
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades em conta de participação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Nos termos do Art. 991 do CC/02 apenas o sócio ostensivo é quem pratica os atos em nome da empresa;b) Errada. Novamente a resposta está no art. 991 do CC/02, já que o responsável para alcançar o objeto social é o sócio ostensivo e não o de capital;c) Errada. O art. 992 do CC/02 admite a prova da existência desta sociedade por todos os meios de provas de direito;e) Errada. Não há que se falar em registro do contrato social, vez que a constituição de tal sociedade indepente de qualquer formalidade nos termos do art. 992 do CC/02.d) Correta. Conforme já mencionado, a responsabilidade é única e exclusiva do sócio ostensivo e não da sociedade.Pode-se citar como exemplo de sociedade em conta de participação, aquela em que um profissional do mercado de capitais ou de risco (sócio ostensivo) angaria, por meio de contrato, investidores (sócios de capital) sem que estes participem do investimento que fica a cargo do sócio ostensivo (art.991, cc/02), porém participam dos lucros advindos de tal investimento.
  • a) Errada. Somente o sócio ostensivo aparece nos negócios jurídicos, restando ocultos os demais sócios (os participativos) e a própria sociedade;b) Errada. Sócio ostensivo, ele tem, todavia, direito de regresso contra os sócios participativos pelo que ultrapassar a sua responsabilidade;c) Errada. Essa sociedade pode ser formada independentemente de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito;d) Correta. A dissolução ocorrerá com a falência do sócio ostensivo (que é um empresário) e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário;e) Errada. O contrato social somente produz efeitos entre seus sócios, e pode ser registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos apenas para melhor resguardar os interesses dos contratantes. Veja-se que, ainda que o contrato social seja levado a registro, não lhe será conferida personalidade jurídica.Sds,Sds,
  • GABARITO D

    a) Errada. Nos termos do Art. 991 do CC/02 apenas o sócio ostensivo é quem pratica os atos em nome da empresa;

    b) Errada. Novamente a resposta está no art. 991 do CC/02, já que o responsável para alcançar o objeto social é o sócio ostensivo e não o de capital;

    c) Errada. O art. 992 do CC/02 admite a prova da existência desta sociedade por todos os meios de provas de direito;

    e) Errada. Não há que se falar em registro do contrato social, vez que a constituição de tal sociedade indepente de qualquer formalidade nos termos do art. 992 do CC/02.d) Correta. Conforme já mencionado, a responsabilidade é única e exclusiva do sócio ostensivo e não da sociedade.Pode-se citar como exemplo de sociedade em conta de participação, aquela em que um profissional do mercado de capitais ou de risco (sócio ostensivo) angaria, por meio de contrato, investidores (sócios de capital) sem que estes participem do investimento que fica a cargo do sócio ostensivo (art.991, cc/02), porém participam dos lucros advindos de tal investimento.

  • Letra A. Somente o sócio ostensivo é quem pratica os atos comerciais.

    Letra B. A assertiva faz uma referência ao sócio de capital e sócio de indústria, da antiga sociedade de capital e indústria. Termo completamente inadequado no âmbito de uma sociedade em conta de participação.

    Letra C. O art. 992 admite a prova da existência da sociedade por “todos os meios de direito”.

    Letra D. A liquidação, fase seguinte do ato dissolutivo, é regida pelas regras da prestação de contas. Ou seja, segue regras distintas da dissolução do CC (na parte do Direto de Empresa).

    Letra E. Podemos ter contrato e podemos ter o registro do contrato. Porém o registro não é o ato constitutivo da sociedade. Cabe lembrar que, mesmo que o contrato seja levado a registro, a sociedade continuará sem personalidade jurídica.

    Gabarito: D.


ID
73972
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade limitada XPTO, necessitando de capital para a expansão de seu parque industrial, ao invés de realizar um aumento de capital social, solicitando aporte de recursos de seus sócios, decide fazer um emissão de debêntures simples, sem cláusula de conversibilidade, para aquisição de investidores de grande porte, cuja distribuição seria feita por seus próprios gerentes em seus escritórios. Seria legal e regular a emissão particular de debêntures simples por uma sociedade limitada? Assinale a alternativa que responda corretamente à pergunta acima.

Alternativas
Comentários
  • Debêntures são valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.Trata-se de um título de massa, porquanto as debêntures são sempre emitidas em bloco. A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu Ativo (Caixa) e outro em seu Passivo (Circulante e/ou Exigível a Longo Prazo). A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, às necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contra-tempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro. Dessa forma, as sociedades por ações têm, à sua disposição, as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa. Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros, para concretização de investimentos e para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa, levará à Assembléia Geral, proposta para que seja contraído empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures.
  • Há quem admita a possibilidade de emissão de debêntures pela sociedade LTDA., mas creio que deva ser posição minoritária.

    A propósito:

    (...)
    Verifica-se, assim, que às sociedades limitadas também é garantida a emissão de debênture como alternativa de captação de recursos públicos, e, ainda, a oferta desse título de dívida pode ser estudada como outra opção na estruturação de parceria entre uma empresa operacional (constituída na forma de sociedade limitada) e um fundo de investimento. Deve-se ter em ciência que, se por um lado existe essa alternativa vantajosa de financiamento, por outro, as sociedades limitadas, ao iniciar sua participação no mercado de capitais, deverão cumprir as regras escritas e não escritas desse mercado, tais como: adoção das normas contábeis de acordo com os IFRS (embora as sociedades limitadas já estejam obrigadas a isso por lei), elaboração e apresentação das informações exigidas pela CVM, revisão da estrutura jurídica (contrato social e acordos de quotistas) com a finalidade de se adaptarem às boas práticas de governança corporativa e indicação de um profissional responsável pela relação com investidores - RI. Em conclusão, o pujante mercado de capitais brasileiros está aberto às sociedades limitadas, desde que elas se comprometam à transparência exigida, até para garantir uma boa avaliação de risco e a consequente redução do custo de capital.

    Fonte: http://www.debentures.com.br/informacoesaomercado/noticias.asp?mostra=7290&pagina= 
  • Desculpe, mas continuo sem entender porque nao poderia a LTDA emitir debêntures. Alguém poderia trazer fundamentos legais? Muito obrigada!
  • De acordo com o Art 52 da lei 6.404, as companhias (sociedades anônimas ou comanditas por ações) podem emitir debêntures.
    "Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado."
    Não consegui encontrar nenhuma fundamentação sobre a possibilidade de outros tipos societários poderem ou não emitir debêntures. (obs: na minha opinião, será difícil encontrar, pois as debêntures, assim como as ações, bônus de subscrição, e outros valores mobiliários são instrumentos exclusivos e típicos das companhias... então não sei se existe algo como "as LTDA não podem emitir debêntures" ou algo do gênero!)
  • O erro da B é em dizer que existe vedação legal. Não existe essa "vedação". A lei simplesmente menciona quem pode.

    Maiores subsídios:

    http://www.debentures.com.br/downloads/textostecnicos/cartilha_debentures.pdf

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm


ID
73975
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir:

I. Entre o sócio e a sociedade existe relação de participação.

II. Cabem aos sócios as frações ideais dos bens da sociedade empresária.

III. Sendo omisso o contrato social, a participação do sócio nos lucros se dará em proporção ao seu trabalho.

IV. Para o direito de voto importará a participação dos sócios no capital social.

V. A fiscalização da sociedade, direito de todos os sócios, poderá ser exercida a qualquer tempo.

Assinale a alternativa que contenha somente afirmativas verdadeiras.

Alternativas
Comentários
  • Importante frisar, nessa questão, que ela não especifica nenhum tipo societário, logo, suas afirmações são genéricas a todos: S/A, ltda, simples, etc.Só após analisar a verdade ou flasidade em todos esses tipos, pode-se considerar a afirmativa certa ou errada.I - CORRETA;II - ERRADA: a sociedade divide-se quem quotas ou ações, e não se confunde com o condomínio;III - ERRADA: a divisão dos lucros, na omissão do contrato social, se dá através da participação de cada sócio no contrato social;IV - ERRADA: no caso da S/A, quem define a participação societária não é o cpaital social, mas sim o estatuto, que pode criar ações preferenciais sem direito a voto;V - CORRETA.

ID
73978
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinada companhia aberta pretende ampliar o quorum qualificado para aprovação de certas matérias previstas no art. 136 da Lei 6.404/76, para 3/4 do capital votante. Essa companhia aberta possui apenas bônus de subscrição admitidos à negociação em Bolsa de Valores, não tendo ações negociadas no mercado de valores mobiliários.

A respeito da possibilidade de tornar maior o quorum previsto em lei, mediante modificação do estatuto daquela companhia aberta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou a letra do art. 136 da Lei das S/A:"É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatudo da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão..."Apenas frisando que os bônus de subscrição possivelmente negociados em bolsa de valores em nada interferem na questão (possibilidade de exigir quorum maior que o definido em lei).
  • Desculpem eventual falta de conhecimento mas existe sociedade aberta que não tenham ações negociadas em bolsa ou mercado de balcao?

    Pensei que o que a caracterizava como aberta seria justamente a possibilidade de negociar títulos mobiliários em tais locais, por isso marquei a letra B.

  • Você pode ter partes de sua empresa ou seja, ações. Na qual você chama investidores (não necessariamente os de bolsa de valores), em startups são chamados de investidores "anjos" para comprar lotes destas ações.

  • Também não sabia que companhias abertas poderiam operar sem ter suas ações negociadas em bolsa ou mercado de balcões. Pelo que a questão aborda é possível.

    Porém deve-se atentar ao seguinte: Bônus de subscrição tb são títulos de valores mobiliários, logo eles preenchem o requisito do art. 4º de ter valores mobiliários negociados em mercado de valores. Acho que o raciocínio é nessa direção.


ID
73990
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas alternativas a seguir, há um caso em que da afirmativa inicial não decorre a conclusão final. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B está errada simplesmente porque, em que pese não ter caráter empresarial, a sociedade simples também divide o seu capital social em cotas, sendo que uma possível penhora recairia sobre os direitos advindos dessas quotas, através da sub-rogação de direitos."A cessão total ou parcial das quotas só terá eficácia perante os sócios e a sociedade se houver alteração do contrato social com o consentimento dos demais sócios." (NERY Jr, Nelson; e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 799 - comentário ao artigo 997)."PENHORA - Incidência sobre cotas sociais -Admissibilidade - Inexistência de impedimento legal e amparo nos artigos 1.026 e 1.031 do Código Civil de 2002 e artigo 655, X, do Código de Processo Civil - Hipótese em que da alienação judicial não resultará no ingresso na sociedade, da qual faz parte o devedor, do terceiro estranho - Espécie de sub-rogação dos direitos de crédito do executado, por conta da expropriação de suas quotas sociais, que possibilitará à dissolução social parcial da sociedade se for o caso." (TJ/SP Apelção Cível nº 1.167.791-5).
  • essa questão tá mais pra raciocínio lógico

  • Acertei no chute. É isso


ID
73993
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às afirmativas a seguir, julgue-as em V para Verdadeiro e F para Falso.

( ) A desconsideração da personalidade jurídica da empresa é cabível quando ficar provado o abuso de direito.

( ) É decorrência da desconsideração da personalidade jurídica a nulidade da constituição da pessoa jurídica.

( ) A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica requer desvio de finalidade.

( ) O CDC adota, no parágrafo 5º do artigo 28, a teoria maior da desconsideração.

( ) A desconsideração inversa compreende alcançar os bens do sócio, em face de fraude praticada pela sociedade.

Assinale a alternativa que contenha a seqüência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A dificuldade maior em responder essa questão refere-se ao 4º item:"O CDC adota, no parágrafo 5º do artigo 28, a teoria maior da desconsideração."Este item está errado porque o CDC adota no art. 28, §5º a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se aplica aos credores não negociais da Pessoa Jurídica. Ex: empregados, consumidores,...
  • EM SÍNTESE A TEORIA MAIOR EXIGE MAIOR INTENSIDADE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU SEJA, É MAIS DIFICULTOSO A DESCONSIDERAÇÃO; DE OUTRA BANDA A TEORIA MENOR EXIGE MENOR INTENSIDADE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU SEJA, É MAIS FÁCIL A DESCONSIDERAÇÃO.Fabio Ulhoa Coelho divide ainda a Teoria da Desconsideração em duas sub-teorias: a Teoria Maior e a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Segundo o autor, "a primeira é a teoria mais elaborada, de maior consistência e abstração, que condiciona o afastamento episódico da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas à caracterização da manipulação fraudulenta ou abusiva do instituto", distinguindo-a de institutos jurídicos distintos, que apesar de também implicarem a afetação de patrimônio de sócio por obrigação da sociedade, com ela não se confundem. Exemplo destes institutos são a responsabilização por ato de má gestão, a extensão da responsabilidade tributária ao administrador, etc.A segunda, de outro lado, se refere à desconsideração em toda e qualquer hipótese de execução do patrimônio de sócio por obrigação social, cuja tendência é condicionar o afastamento do princípio da autonomia à simples insatisfação de crédito perante a sociedade. É a Teoria Menor, que se contenta com a demonstração pelo credor da inexistência de bens sociais e da solvência de qualquer sócio para atribuir a este a obrigação da pessoa jurídica.
  • (V) A desconsideração da personalidade jurídica da empresa é cabível quando ficar provado o abuso de direito.Justificativa: Art. 50 do CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.(F) É decorrência da desconsideração da personalidade jurídica a nulidade da constituição da pessoa jurídica.Justificativa: não se anula a constituição da pessoa jurídica, apenas se afasta EPISODICAMENTE, no caso concreto, os efeitos da personalização.(V) A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica requer desvio de finalidade.Justificativa: são requisitos para a aplicação da teoria maior o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, conforme ressai da redação do citado art. 50 do CC, que adotou a formulação objetivista da teoria maior, dispensando prova da fraude (a intenção de prejudicar o credor é presumida).(F) O CDC adota, no parágrafo 5º do artigo 28, a teoria maior da desconsideração.Justificativa: o CDC aadotou a teoria menor, que se contenta com a insolvência do devedor para ensejar a desconsideração. (Art. 28, §5º - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.)(F) A desconsideração inversa compreende alcançar os bens do sócio, em face de fraude praticada pela sociedade.Justificativa: essa é a desconsideração tradicional, a inversa atinge os bens da empresa em fraude praticada pelo sócio (ex.: sócio que, para burlar obrigação alimentícia, deixa seus bens em nome da empresa).
  • Vamos responder ao invés de justificar a resposta.

    Apesar de dar pra responder a questão acertando apenas as duas últimas alternativas (que são as mais fáceis) é necessário que se faça uma crítica à redação da terceira assertiva: ( ) A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica requer desvio de finalidade.

    Pela própria redação do CC, que adota a teoria maior da desconsideração:

    Art. 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Ou seja, o que é necessário na teoria MAIOR é o abuso de personalidade jurídica. Esse abuso pode aparecer de duas formar: 

    1) Desvio de finalidade  OU  2) confusão patrimonial.

    Portanto, é errado falar que a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica requer desvio de finalidade, pois a mera confusão patrimonial é suficiente para que o juiz possa decidir pela desconsideração com base nesse artifício legal, caso seja arguido pelas partes, claro.


  • I. Abuso da personalidade jurídica é o texto da Teoria Maior. No CDC temos o abuso de direito como causa da desconsideração da personalidade jurídica. Verdadeiro.

    II. A desconsideração não enseja extinção, muito menos nulidade, da personalidade jurídica.

    III. A Teoria Maior é aquela do CC, referente ao abuso da personalidade jurídica, que é caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Portanto a Teoria Mario não requer o desvio de finalidade, podendo ser aplicada caso haja confusão patrimonial. Infelizmente a FGV considerou esta questão como correta. Verdadeiro.

    IV. O CDCV adota a Teoria Menor. Falso.

    V. A desconsideração inversa visa atingir os bens da sociedade por uma fraude do sócio. Falso.

    Veja que somente com as assertivas IV e V, que são as mais fáceis, você já conseguiria matar a questão (somente a letra A termina com FF). Então na prova não fique “travado” em uma questão. O importante é marcar o X certo!

    Portanto o gabarito é VFVFF

    Resposta: A.


ID
75667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Numa assembléia de sociedade limitada com mais de dez sócios, será tomada pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, dentre outras, a deliberação referente

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, insta destacar que o art. 1071 do CC elenca quais as matérias dependentes da deliberação dos sócios, estando inserida no inciso V a modificação do contrato social.Além disso, cumpre esclarecer que o §1º do art. 1072 do CC exige a deliberação EM ASSEMBLÉIA se o número de sócios for superior a dez.Por fim, o art. 1076, inciso I, do CC, determina que as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1071, sendo que a modificação do contrato social corresponde a esse inciso V mencionado no dispostivo legal.Logo, a única deliberação que exige esse quórum de 3/4 do capital social é a modificação social, razão pela qual é correta a alternativa "c".As demais matérias previstas nas demais alternativas exigem mais da metade do capital social ou maioria de votos dos presentes (art. 1076, incisos II e III do CC).
  • so para complementar, o inciso VI:VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
  • A resposta à questão se encontra no art. 1.076, CC/2002:

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V [MODIFICAÇÃO CONTRATUAL] e VI [REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA] do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II [DESIGNAÇÃO DE ADMINISTRADORES], III [DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOES], IV [REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES] e VIII [PEDIDO DE CONCORDATA] do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.
  • Gabarito Letra C.

    CC/2002:

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a (3/4) três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V [MODIFICAÇÃO CONTRATUAL] e VI [REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA] do art. 1.071;



    GAlera vamos colocar antes ou no cometário a Alternativa que foi considerada como gabarito pela Banca isso acelera o estudo e o direcionamento do comentário.

  • No mínimo 3/4 do capital social  --> modificação do contrato social

                                                     --> incorporação, fusão, dissolução da sociedade; ou a cessação do estado de liquidação

     

    Mais da metade do capital social --> designação dos administradores, quando feita em ato separado

                                                      --> destituição dos administradores

                                                      --> modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato

                                                      --> pedido de concordata

     

    Demais casos --> maioria dos votos dos presentes (aprovação das contas da administração, nomeação e destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas...). 

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.

    ARTIGO 1076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.


ID
77059
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma ação preferencial de determinada empresa promete pagar ao seu titular dividendos futuros, periodicamente. Se algum destes pagamentos não for feito, a(o)

Alternativas
Comentários
  • No recebimento de dividendos, os possuidores de ações preferenciais ( PN ) têm preferência de recebimento, ou seja, devem receber os dividendos antes daqueles que possuem ações ordinárias ( ON ). Por outro lado, as ações ( ON ) concedem direito ao voto, coisa que não aconteçe com as ações ( PN ).
    O não pagamento dos dividendos não caracteriza a empresa como inadimplente, nem mesmo será decretada a sua falência.
    Ações ( PN ) não possuem vencimento e não há obrigatoriedade de recompra por parte da empresa, caso esta não pagar dividendos, pois estes estão  associados à política da empresa, que, se der lucro, PODERÁ, pagar dividendos.
  • As ações preferenciais tem as seguintes principais vantagens sobre as ações ordinárias: Lei 6404/76. artigo 17°

     Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou  (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 1° Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:(Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
           a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou  (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
           III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 2° Deverão constar do estatuto, com precisão e minúcia, outras preferências ou vantagens que sejam atribuídas aos acionistas sem direito a voto, ou com voto restrito, além das previstas neste artigo.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • § 3° Os dividendos, ainda que fixos ou cumulativos, não poderão ser distribuídos em prejuízo do capital social, salvo quando, em caso de liquidação da companhia, essa vantagem tiver sido expressamente assegurada.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 4° Salvo disposição em contrário no estatuto, o dividendo prioritário não é cumulativo, a ação com dividendo fixo não participa dos lucros remanescentes e a ação com dividendo mínimo participa dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 5° Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169).(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 6° O estatuto pode conferir às ações preferenciais com prioridade na distribuição de dividendo cumulativo, o direito de recebê-lo, no exercício em que o lucro for insuficiente, à conta das reservas de capital de que trata o § 1o do art. 182.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 7° Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

ID
77152
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Decretada a liquidação da instituição financeira, após requerimento de seus administradores,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974. Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; D) NÃO FLUÊNCIA DE JUROS, MESMO QUE ESTIPULADOS, CONTRA A MASSA, ENQUANTO NÃO INTEGRALMENTE PAGO O PASSIVO; e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição; f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.
  • e) o BC pode autorizar o liquidante a alienar.
  • Letra C Errada

    Art 16.lei 6024 A liquidação extrajudicial será executada por liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil, com amplos poderes de administração e liquidação, especialmente os de verificação e classificação dos créditos, podendo nomear e demitir funcionários, fixando-lhes os vencimentos, outorgar e cassar mandatos, propor ações e representar a massa em Juízo ou fora dele.

    Letra E Errada

    Art. 16 § 1º Com prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, poderá o liquidante, em benefício da massa, ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens, neste último caso através de licitações.


ID
77539
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marco Antonio, Cesar, Adriano e Claudio são sócios em uma Sociedade Limitada. Cesar vem praticando atos que colocam em risco a continuidade da empresa. Na Assembleia Geral Ordinária, com a presença de todos os sócios, é deliberada, com os votos favoráveis de Marco Antonio, Adriano e Claudio, a exclusão de Cesar da Socie- dade. Sobre essa situação, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
  • previstas no art. 1030, do CC/2002: “Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.”;em que um sócio tenha praticado ato grave, pondo em risco a atividade da sociedade – art. 1085, do CC/2002².No que concerne à temática em tela mister se faz verificarmos o artigo 1.085 do Código Civil o qual dispõe que "ressalvado o disposto no artigo 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa".FONTE: ARTIGOhttp://www.homerocosta.com.br/cpanel/arquivos/Do_Rompimento_do_Vinculo_Societario_na_Retirada_do_Cotista.htm
  • O artigo 1.085 do Código Civil de 2002 permite a exclusão extrajudicial de sócio caso estejam presentes os seguintes requisitos: a) a exclusão seja deliberada por sócios que representem mais da metade do capital social, ou seja, A EXCLUSÃO SOMENTE PODERÁ OCORRER DESDE QUE SEJA APROVADA PELA MAIORIA DOS SÓCIOS CAPITALISTAS, SENDO ESTES AQUELES QUE REPRESENTEM MAIS DE 50% (MAIORIA) DO CAPITAL SOCIAL.; b) a exclusão esteja fundada em ato de inegável gravidade que esteja colocando em risco a continuidade da empresa; c) HAJA PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL PERMITINDO A EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL POR JUSTA CAUSA. A forma para a exclusão extrajudicial encontra-se prevista no parágrafo único desse artigo: deve a exclusão ser “deliberada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir o comparecimento e exercício do direito de defesa”. A exclusão extrajudicial por justa causa somente pode se dar para sócios minoritários, uma vez que depende de deliberação por sócios que representem mais da metade do capital social. A exclusão de sócio majoritário somente poderá se dar de forma judicial e atendendo aos requisitos do artigo 1.030 do Código Civil de 2002. A expressão “ato de inegável gravidade que esteja colocando em risco a continuidade da empresa” corresponde à “justa causa”, como aquele inadimplemento grave que gera a quebra do contrato plurilateral, a quebra da “affectio societatis”. Fonte: http://www2.oabsp.org.br/asp/esa/comunicacao/esa1.2.3.1.asp?id_noticias=41
  • Um detalhe que, por si só, já teria o condão de tornar a deliberação nula é que, de acordo com o enunciado da questão, a pauta foi debatida em assembléia ORDINÁRIA, enquanto que o art. 1.085 impõe a necessidade de "assembléia especialmente convocada para esse fim", EXTRAORDINÁRIA portanto.

    A questão foi "honesta", mas algumas bancas comumente se valem desses "detalhes" para fazer bons candidatos escorregarem! O Cesgranrio podia, mas não se aproveitou dessa "pegadinha".
     


ID
77542
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

. O Código Civil, ao tratar da Sociedade Limitada, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - Art. 1071, I, cc 1076, IIIArt. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:I - a aprovação das contas da administração;Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;III - pela maioria de votos dos presentes, NOS DEMAIS CASOS (incisos I inclui aqui)previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.
  • b) ERRADAArt. 1.061. SE O CONTRATO PERMITIR administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
  • c) ERRADA Art. 1.057. NA OMISSÃO DO CONTRATO, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
  • ALTERNATIVA (d) - esta incorreta porque apesar de em relação à sociedade as cotas seres indivisíves, são transferíveis a teor do disposto no artigo 1.056 do CC, e portanto, passíveis de penhora.ALTERNATIVA (e) - está incorreta porque no termos do inciso V do artigo 1.071 c/c o inciso I do artigo 1.076 do CC, a alteração do contrato social será delibarada pela assembléia do sócios, pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social.

ID
77545
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

. A Sociedade Durma Bem Ltda. possui quatro lojas na cidade de Cuiabá. Por uma falha da gerente de uma das lojas, um título de dívida, já pago, foi indevidamente levado a protesto, causando danos a terceiros. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" está incorreta por força do art. 1.172 do CC, que estabelece que se considera gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.A alternativa "b" está incorreta por força do art. 1175 do CC, abaixo transcrito.A alternativa "c" está incorreta, pois só se desconsidera a personalidade jurídica nas relações de consumo quando ela é um entrave para que o consumidor seja indenizado, o que não é o caso.A alternativa "d" é a correta por força do que dispõem os arts. 1.175 do CC, segundo o qual "o preponente [no caso, a sociedade] responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele", 1.173 e 1.174, também do CC, "in verbis":"Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis."Finalmente, a alternativa "e" está incorreta porque a responsabilidade da sociedade não é subsidiária, mas sim solidária com a do gerente, nos termos do supramencionado art. 1175 do CC.

ID
77548
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

. Éder e Edson decidiram se associar para montar uma padaria. Elaboraram o contrato social, que foi subscrito por ambos. Cada um ficou com 50% (cinquenta por cento) das cotas, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) cada cota. Éder integralizou o capital com a transferência da loja de sua propriedade para a Sociedade. Edson se compro- meteu a integralizar suas cotas em dinheiro. Foi, então, registrada a Sociedade Dois Irmãos Panificadora Ltda. Em relação à responsabilidade dos sócios perante terceiros, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
  • Essa questão é o texto literal do artigo 1052 do CC:"Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem SOLIDARIAMENTE PELA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL".Ou seja, Éder e Edson respondem perante terceiros até o valor de R$ 1.000,00, impendente que quem já integralizou capital ou não.
  • GABARITO: B

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.   


ID
77551
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

. Em relação às ações de uma sociedade anônima, suas características e direitos, a lei estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) Art.28 - A ação é indivisível em relação à companhia.Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo REPRESENTANTE do condomíniob)Art.15 - Parágrafo 2º. O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidasc) CORRETA - LEI 6.404 Art.16 - As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:I - conversibilidade em ações preferenciais; II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ouIII - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. e)Os titulares das ações ordinárias também têm direito a voto. Além de existir restrições de direito a voto aos titulares de Ações Preferenciais
  • Complementando o comentário anterior. Alternativa (d) incorreta - Nos termos do artigo 109 da Lei 6.404/76 "Nem o esatuto, nem a ssembleía geral poderão privar o acionista dos direitos de:I - participar dos lucros sociais; ..."
  • Complementando a letra e:
    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

ID
77653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade simples, considere:

I. A sociedade de prazo indeterminado dissolve-se por deliberação da maioria absoluta dos sócios.

II. Na sociedade simples, é válida a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e perdas.

III. O sócio admitido em sociedade já constituída se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

IV. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete conjuntamente a todos os sócios.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • II - ART 1008 É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e perdasIII - Falsa IV - Art 1010 ... por lei ou pelo contrato social ...
  • Correta a): Vejamos:(I) Correto - Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta,na sociedade de prazo indeterminado;(II)Errado - Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.(III) Errado - Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.(IV) Errado - Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
  • ALTERNATIVA "A"

    I. A sociedade de prazo indeterminado dissolve-se por deliberação da maioria absoluta dos sócios.(CERTO)
    Art. 1.033, CC. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: (...)
    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;


    II. Na sociedade simples, é válida a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e perdas. (ERRADO)
    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

    III. O sócio admitido em sociedade já constituída se exime das dívidas sociais anteriores à admissão. (ERRADO)
    Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

    IV. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete conjuntamente a todos os sócios. (ERRADO)
    Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

ID
77752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade limitada, considere:

I. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente a aprovaram.

II. A deliberação em assembléia será obrigatória se o número de sócios for superior a dois.

III. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1080 CC - Sempre que os sócios deliberarem contra a lei ou contra o contrato social, haverá responsabilidade ilimitada, este artigo é uma das execeções a regra de que os sócios não respondem com seus bens pessoais, as outras exceções estão nos art. 1052, parte final e no § 1° do 1055, CC.E no caput do art. 1055 que esta a regra correta do inciso III da questão.E as deliberações em assembleia só serão obrigatórias se o número de sócios for superior a 10, art. 1072, §1° do CC.
  • I - CERTO - art. 1.080, CC - as deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.II - ERRADO - art. 1.072, parágrafo primeiro, CC - A deliberação em assembléia será obrigatória se o número de sócios dor superior a dez.III - CERTO - art. 1.055, CC - o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
  • Quanto à deliberação obrigatório por assembleia, o professor Gialluca alerta que é tema recorrente em provas e explica que nas Sociedades Limitadas as deliberações tanto podem ser tomadas por meio de reuniões quanto por assembleias, conforme restar definido no contrato social.

    Porém, deve-se atentar para o fato que se a sociedade tiver MAIS DE 10 SÓCIOS  as decisões devem, necessariamente, ser tomadas em assembleia.

    Tudo isso em consonância ao disposto no art. 1072 do Código Civil.

    Por fim, para fins de fixação, acho válido compartilhar com vocês que o supramencionado professor sugere associarmos a necessidade da assembléia a um time de futebol que, como se sabe, tem 11 jogadores. Assim, se a Sociedade tiver onze jogadores (sócios, no caso) haverá necessidade de assembleia. Ok, não é uma associação perfeita, porém... ajuda! 


  •  A deliberação em assembléia será obrigatória se o número de sócios for superior a dois. FALSA, se for superior a 10


ID
82585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito societário, julgue os próximos itens.

A distinção entre a sociedade simples e a empresarial não reside no intuito lucrativo, pois há sociedade simples com escopo de lucro. O que caracteriza a pessoa jurídica de direito privado como empresarial é o fato de explorar empresarialmente o seu objeto social. Embora haja esse critério, como regra, para fins de distinção, toda cooperativa é uma sociedade simples e toda sociedade anônima é empresarial, independentemente da forma pela qual seu objeto é explorado

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • Sociedade empresária
    - Definida no CC, art. 982, a sociedade empresária é aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Possui organização empresarial + produção/circulação de bens/serviços.
    - A sociedade empresária pode ser de um dos seguintes tipos:
       a) Sociedade em nome coletivo
       b) Sociedade em comandita simples
       c) Sociedade em comandita por ações
       d) Sociedade anônima
       e) Sociedade limitada


    A sociedade simples pode ser de um dos seguintes tipos:
       a) Cooperativa
       b) Sociedade em nome coletivo
       c) Sociedade em comandita simples
       d) Sociedade limitada.
       e) Sociedade simples (tipo societário).
          - Obs. A sociedade simples pode ser natureza (objeto) da sociedade e também pode ser um tipo societário (teoria geral das sociedades). Havendo omissões sobre a sociedade limitada, aplicar-se-á a ela as regras da sociedade simples (CC, art. 1.053) – daí porque falarmos que a sociedade simples constitui a teoria geral das sociedades.
  • R.: CERTO. As sociedades simples podem ser simples pura ou ter a roupagem das outras modalidades. O seu caráter simples advém de seus sujeitos que se enquadram na ALICI (Artístico, Literário, Científico). As sociedades simples podem SIM  visar a obtenção de lucro.

    Ademais, as cooperativas são obrigatoriamente sociedades simples, bem como as sociedades por ações (S.A. e Comandita por Ações) serão obrigatoriamente empresárias, por determinação expressa do art. 982, parágrafo único do Código Civil, literis:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa

  •  A sociedade anônima se for cooperativa pode ser simples.


ID
82588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito societário, julgue os próximos itens.

Em caso de omissão quanto às regras da sociedade limitada, podem ser aplicadas a ela as regras das sociedades simples.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
  • Segundo o Código Civil, as sociedades Ltda poderão adotar, NO CONTRATO SOCIAL,que nos casos de omissão seja aplicada a elas as regras das Sociedades Anônimas (LSA - Lei nº. 6.404). Logo, assim sendo feita a opção, nada impede que as normas das sociedades simples sejam, também a elas aplicadas. Mas, isso só acontecerá quando houverem casos de omissão nas normas das Ltda (CC) e na LSA.
  • Resposta Certa

    Trata-se do fenômeno conhecido pelo doutrina como Regência Supletiva, prevista, conforme mencionado pelos colegas abaixo, no art. 1053 do CC, que sociedade limitada rege-se, nas omissões dos art. 1052 a 1087 do CC, pelas normas específicas da sociedade simples ou, caso previsto expressamente no contrato social, pelas normas da sociedade anônima.

  • Errei a questão porque não concordei com o termo "pode". 
    Acho que o correto deveria ser "deve", a não ser que estivesse estipulado no contrato social a regência supletiva pela lei da S.A.
  • CC, Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

ID
84151
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da responsabilidade dos sócios, nas sociedades empresariais, leia as afirmativas abaixo e a seguir assinale a opção correta.

I. Na sociedade anônima o capital se divide em quotas denominadas ações e cada sócio é responsável ilimitadamente pelas obrigações sociais.

II. Na sociedade em nome coletivo, formada somente por pessoas físicas, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

III. Na sociedade limitada, cada sócio responderá sempre pelas obrigações sociais até o valor da sua quota parte.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- Errada->Na S/A o sócio responde até o limite do valor não integralizado da PARTE que ele subscreveu.III->Errada-> Na LTda cada sócio responde de forma limitada pelas obrigações sociais, até o limite do TOTAL do CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO e NÃO INTEGRALIZADO.
  • a III seria a Sociedade Anonima (SA), ela é que cada sócio responderá apenas pelas obrigações até o valor da sua quota parte.
  • Observem que na Sociedade Limitada, há também a característica da responsabilidade limitada ao valor da quota de cada sócio. Porém, o erro na assertiva III está configurado na afirmação de que a responsabilidade de cada sócio será "SEMPRE" dessa forma, quando, na verdade, há exceções:a) Responsabilidade solidária -> em caso de falência da sociedade;b) Responsabilidade ilimitada -> em caso de fraude, violação a dispositivos legais, etc.
  • I - a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas 
    III- cada sócio responde solidariamente pela integralização do capital social 


    só a II é certa !

ID
88654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lúcio e Paulo são dois dos treze sócios da TK Plásticos
Ltda. Lúcio é administrador da sociedade e pai de Paulo, que foi
eleito pela assembléia geral anual para compor o conselho fiscal.

Acerca da situação hipotética apresentada e das normas atinentes
à sociedade limitada, julgue os itens seguintes

A destituição de Lúcio do cargo de administrador depende da deliberação dos sócios pelos votos correspondentes a, no mínimo, três quartos do capital social da TK Plásticos Ltda.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque conforme o novo Código Civil essa situação hipotética não poderia existir pela tipificação do art. 1066, que impede ao filho compor o Conselho Fiscal sendo o pai administrador da sociedade. Além disso, sendo o pai administrador, estabelecido no contrato ou não, não seria destituído por 3/4 do CS e sim pela maioria do capital social (Artigos 1.076, II com 1.071, III)Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.§ 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
  • Na verdade, a destituição de Lúcio, por ser ele sócio, há que observar duas situações: se for nomeado administrador no contrato, sua destituição se opera por deliberação de titulares de 2\3 do capital social, segundo Art. 1063, § 1º CC; porém se ele tiver sido nomeado por ato em separado sua destituição se opera por deliberação de titulares de mais da metade do capital socia, segundo Art. 1071, II c\c art 1076, II CC:
    Art. 1063, § 1o CC: Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa. Art. 1071, II CC: Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; 
    Art. 1076, II CC: Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas: II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071. 
  • Na verdade, a destituição do administrador só poderá ocorrer pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, conforme prevê o artigo. 1.076, inciso II do CC/2002.
  • A destituição se dará pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, e como o ato de destituição não é previsto na competência da assembléia anual ordinária, essa destituição se dará em assembléia extraordinária! 

    Art. 1076, II CC: 
    Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas: II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071. 

    Bons Estudos
  • Recente atualização no CC/02:

    Art. 1.063, § 1.º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.


ID
88657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lúcio e Paulo são dois dos treze sócios da TK Plásticos
Ltda. Lúcio é administrador da sociedade e pai de Paulo, que foi
eleito pela assembléia geral anual para compor o conselho fiscal.

Acerca da situação hipotética apresentada e das normas atinentes
à sociedade limitada, julgue os itens seguintes

Paulo não poderá compor o conselho fiscal da TK Plásticos Ltda.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está certa porque conforme o novo Código Civil essa situação hipotética não poderia existir pela tipificação do art. 1066, que impede ao filho compor o Conselho Fiscal sendo o pai administrador da sociedade. Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.§ 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau
  • CC, Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
    § 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
    § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
  • O artigo 1066 do Código Civil dispõe que não será permitido que filho participe do Conselho Fiscal quando o pai compor o CF.
  • Lei 6.404/1976 - Lei das SA's

    Art. 162, § 2º Não podem ser eleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do artigo 147, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia.

    .


    Art, 147, § 1º São inelegíveis para os cargos de administração da companhia as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.

  • Apenas sistematizando o que já foi comentado pelos colegas. 

     

    Não podem fazer parte do conselho fiscal:

     

    1. Inelegíveis.

    1.1 Pessoas impedidas por lei especial; 

    1.2 Pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, acesso a cargos públicos, crime falimentar, prevaricação, petia ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto durarem os efeitos da condenação;

    2. Membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada;

    3. Empregados de quaisquer dela e demais administradores;

    4. Cônjuge ou parentes dos administradores, até o terceiro grau;

     

    A questão diz que Paulo e filho de Lúcio. Contudo, Lúcio é o adminsitrador da sociedade. Este fato, por si só, impede que paulo faça parte do conselho fiscal (Fundamento: Art. 1.066, §1º). 

     

    - Quantos são os membros do conselho?

     

    - Três ou mais. Cada membro traz um suplente.

     

    **Podem ser sócios ou não, desde que residentes no país. 

    **Devem ser eleitos pela assembleia anual. 

     

    Lumus!


ID
88660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina normativa das sociedades anônimas, julgue
os itens a seguir.

O conselho de administração é órgão imprescindível a todas as sociedades anônimas.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque conforme reza a Lei 6404 (Leis das S.A.) em seu artigo 138, parágrafo 2º, somente as S.A. de capital aberto e capital autorizado terão obrigatoriedade de Conselho de Administração. Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
  • O conselho não é orgão imprescindível:

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

            Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

    Forte abraço, fé nos estudos...

  • Conselho de Administração, em regra, não é necessário, salvo para a Comp. Aberta; Sociedade de Economia Mista e Soc. de Capital Autorizado. = J
  • Como a Dóris Carvalho bem falou, é obrigatório ter Conselho de Administração não só nas sociedade abertas e de capital autorizado, como também nas sociedades de economia mista, conforme reza o seguinte dispositivo legal da Lei n.º 6.404/1976:

    Administração

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.

  • O Conselho de Administração nas Sociedades Anônimas facultativos, salvo quando se tratar de sociedade de economia mista, companhia aberta, sociedade de capital autorizado.
  • os 4 principais órgãos da sociedade anônima, são eles:

    (i)a assembleia geral;

    (ii)o conselho de administração;

    (iii)a diretoria; e

    (iv)o conselho fiscal.


  • Conforme acabamos de estudar, a obrigatoriedade do conselho de administração é apenas para companhias abertas, nas de capital autorizado e na sociedade de economia mista.

    Resposta: Errado


ID
88663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina normativa das sociedades anônimas, julgue
os itens a seguir.

As diretorias das sociedades anônimas devem ser compostas de, no mínimo, duas pessoas, as quais podem, ou não, ser acionistas.

Alternativas
Comentários
  • Data venia, o nobre colega equivocou-se. A acertiva está correta.

    Art. 143. A diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, ou, se inexistente, pela assembléia geral, devendo o estatuto estabelecer:

    Requisitos e Impedimentos
    Art. 146. Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não.

    O Artigo 145 é a regra geral, mas o comando do Artigo 146 que é específico.

    Normas Comuns
    Art. 145. As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidades dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.

  • Portanto:

    Membros do Conselho de Administração: devem ser acionistas.

    Membros da Diretoria (Diretores): não precisam ser acionistas, mas devem residir no Brasil.
  • Diretoria
                            # Composição: mínimo dois membros. Podendo ser sócio ou não sócio, porém tem que ser residente no País. A diretoria é órgão obrigatório.
  • A partir de 2011, não mais se exige que os membros do conselho de administração sejam acionistas. Assim, a nova redação do art. 146, da Lei 6.404, determina que podem ser membros do conselho de administração acionistas ou não, o mesmo se sucedendo com a diretoria que pode ter membros acionistas ou não.

    Art. 146.  Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não. (Redação dada pela Lei nº 10.194, de 2001)

    Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

  • Conselho de Administração - Obrigatório para SA aberta e Sociedade de Economia Mista

    Mínimo 3 Conselheiros, acionistas, permitida reeleição. mandato de 03 anos.

    Diretoria - mandato de 03 anos, acionista ou não, permitida reeleição. Mínimo 02 diretores. até 1/3 dos membros do conselho administrativo pode ser diretor tb.

    Conselho Fiscal - Mínimo 03, máximo 05 membros, acionistas ou não, cabe reeleição, mandato de AGO em AGO.


  • Atenção para as recentes alterações legislativas sobre a Diretoria:

     Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:           

           I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

           II - o modo de sua substituição;

           III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

           IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

           § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

         

  • Questão desatualizada


ID
88666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos valores mobiliários emitidos pelas sociedades
anônimas, julgue os itens que se seguem.

As partes beneficiárias são títulos estranhos ao capital social da sociedade anônima que garantem aos seus titulares direito de crédito eventual contra a sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Está conforme reza o art. 46, da Lei das S.A.Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".§ 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).§ 2º A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros.§ 3º É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores.§ 4º É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.
  • As partes beneficiárias são definidas como títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que conferem aos seus titulares direito de crédito eventual, consistente na participação nos lucros da companhia emissora (Lei das S.A., art. 46 e seu § l)

    Dos lucros da sociedade anónima não poderá ser destinado às partes beneficiárias mais do que 10%. Esses títulos poderão ser alienados ou atribuídos. A atribuição, por sua vez, poderá ser onerosa, em pagamento a prestação de serviços, ou gratuita. A companhia aberta não poderá emitir partes beneficiárias.

    As partes beneficiárias terão a duração estabelecida pelos estatutos, nunca superior a 10 anos no caso de títulos de atribuição gratuita, salvo se emitidos em favor de sociedade ou fundação beneficente de empregados da companhia, hipótese em que os estatutos poderão fixar a duração do título livremente.

    As partes beneficiárias podem conter, também, a cláusula de conversibilidade em ações, devendo, neste caso, ser constituída uma reserva especial para capitalização.

    Fonte: Manual de Direito Comercial - Fábio Ulhoa Coelho

  • Art. 46 da Lei 6.404/76 " A companhia pode criar a qualquer tempo titulos negociavies, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados partes beneficiarias."
    Conferirao aos seus titulares direito de credito eventual, consistente na participacao dos lucros anuais, ouseja, participa dos lucros, mas nao faz parte do capital social.
  • 1.       Partes beneficiárias – art. 46 da LSA. Modalidade de título mobiliário que confere ao seu titular direito eventual de crédito perante a sociedade, consistente na participação nos lucros sociais. As partes beneficiárias só podem ser emitidas por S/A fechadas, comprometendo até o limite de 10% do seu lucro. Tem prazo de duração definido pela assembleia, podendo ser alienadas ou atribuídas.
  • Colegas, 

     

    PARTES BENEFICIÁRIAS conferem ao titular o direito de crédito contra a Companhia pautado em seus lucros. Nesse sentido, conferem um direito eventual de crédito. Quem compra uma parte beneficiária está pagando, em verdade, para participar do risco do negócio. É importante lembrar que a companhia só pode emitir, no máximo, 10% de seus lucros com emissão de partes beneficiárias. Também apenas é permitida essa emissão pelas companhias fechadas. Por fim, deixo consignado que são conversíveis em ações. 

     

    Lumus!

  • Para quem, assim como eu, não sabia ao certo o que era partes beneficiárias, fica esse vídeo bem esclarecedor e explicado de forma simples, sem linguagem técnica:  

    https://www.youtube.com/watch?v=fQMjpGABAT8   

     

    Entendendo o que significa alguns termos, as questões passam a ficar mais fáceis de entender.  

     

    Espero ter ajudado.  


ID
88669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos valores mobiliários emitidos pelas sociedades
anônimas, julgue os itens que se seguem.

Considere que Ana, acionista de certa sociedade anônima de capital aberto, deseje transferir a Célia suas ações. Nesse caso, a transferência das ações somente é possível com a lavratura de escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 31, parágrafo 1º, é possível a transferência de ações nominativas sem ser por escritura pública. Também é possível a transferência de ações escriturais, conforme o art. 35, parágrafo 1º, tb sem escritura pública.Art 31, § 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.§ 2º A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas", à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia.§ 3º Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.Art. 35 § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição
  • I) Ações Nominativas = são aquelas representadas por Certificados (papéis), e que contém o nome do titular, e o espaço para inclusão do nome de cessionário.A efetiva transmissão dessas ações se dá mediante lançamento no livro de transferência de ações nominativas (art. 31, §1.º).II) Ações escriturais = são aquelas desprovidas de Certificados, cuja transferência é controlada e efetivada por uma instituição financeira contratada pela companhia.A propriedade dessas ações é provada pelo recibo ou extrato bancário. Qualquer espécie de ação pode ser nominativa ou escrituralProf. Silvio Marques
  • As ações se classificam, em relação a sua transferência:
    a) nominativas: são aquelas cujos titulares estão designados no livro de registro de ações nominativas. Para a transferência basta o termo labrado no livro de transferencia de ações nominativas datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário ou por seus prepresentantes.
    b) escriturais: não deixam de ser nominais, mas ocorre por contas de depóstio. Aqui, uma instituição financeira autorizada pela CVM, manterá contas depósito em nome dos titulares das ações.
    art. 20 - as ações devem ser nominativas

ID
88672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca do instituto da transformação societária.

Considere que os acionistas da Brasileira Eletrodomésticos S.A. deliberem no sentido de que a mesma se transforme em uma sociedade limitada. Nessa hipótese, será necessária a prévia dissolução e liquidação da sociedade anônima Brasileira Eletrodomésticos S.A.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada conforme o artigo 220.Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.DeliberaçãoArt. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.Direito dos CredoresArt. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará
  • LETRA DA LEI


    CAPÍTULO X
    Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.


ID
88729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das subsidiárias da PETROBRAS, julgue os seguintes
itens.

É indispensável a autorização legislativa para a criação de cada empresa subsidiária, e não é suficiente que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, no caso a PETROBRAS.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997.Art. 64. Para o estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria do petróleo, fica a PETROBRÁS autorizada a constituir subsidiárias, as quais poderão associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas.
  • Art. 37, XX, CF - "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação), assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. " Todavia, se o ato constitutivo de referidas entidades já prevê a criação de subsidiárias, não será necessário autorização legislativa para sua criação.  
  • É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

    Gabarito: ERRADO


ID
89587
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a disciplina dos prepostos no Livro do Direito de Empresa do Código Civil, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a INCORRETA é a letra A - art. 1172, do CC. "Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência" c/c art. 1173- "QUANDO A LEI NÃO EXIGIR PODERES ESPECIAIS, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados"Letra B correta, texto expresso do art. 1171, CCLetra C. CORRETA o art. 1169 do Cod. Civil dispõe:"O preposto NÃO pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações. letra C- CORRETA- art. 1175, CC.letra D- CORRETA- art. 1176, CC.letra E- CORRETA- art. 1173, paragrafo unico, CC.

ID
89593
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as quotas da sociedade limitada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (a)errada: art. 1.055. § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços(b)certa: Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.(c) errada: Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio;(d) errada: Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência;(e) errada: Art. 1.055. § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
  • a) Não podem ser integralizadas as cotas por meio de prestação de serviços.
    b)
    c) O capital pode ser dividido de forma desigual
    d) as cotas são consideradas indivisíveis em relação à sociedade
    e)
  • Letra A. É expressamente vedada a contribuição do sócio com serviços.

    Letra B. É exatamente o que temos no artigo 1.058.

    Letra C. O caput do art. 1.055 admite a divisão do capital social em quotas desiguais ou iguais.

    Letra D. A quota é indivisível em relação à sociedade (art. 1.056).

    Letra E. Pela exata estimação respondem os sócios solidariamente.

    Resposta: B.

  • gab B Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

    § 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


ID
91771
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à ação de responsabilidade civil contra o administrador de companhia, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe o art. 11 do Decreto n. 3.708/19: “Cabe ação de perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal, contra o sócio que usar indevidamente da firma social ou que dela abusar”. O artigo 10 do referido diploma estabelece as duas classes possíveis de prejudicados e, assim, legitimados a exercer a ação: a sociedade e o terceiro. Deve-se recorrer aos dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas para a análise das ações de responsabilidade cabíveis contra o administrador faltoso, tendo em vistas essas duas classes de prejudicados. O artigo 159 da Lei n. 6.404/76 esgota a matéria, conferindo legitimidade para propô-las: em primeiro lugar, à sociedade, mediante prévia deliberação da assembléia geral; em segundo lugar, aos acionistas, tanto na hipótese de inércia da companhia com relação à deliberação positiva de responsabilidade do administrador como, também, na hipótese de deliberação negativa da assembléia geral, de propositura da ação de responsabilidade; por último, confere-se legitimidade ao acionista ou a terceiro diretamente prejudicado por ato do administrador.
  • Letra A - Errada. Art. 159 - Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    Letra B - Correta. Art. 159 - Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    Letra C - Errada. Art. 159 §3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se  não for proposta no prazo de 3 meses da deliberação da assembléia-geral.

    Letra D - Errada. Art. 160 - As normas desta Seção (responsabilidade do administrador) aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores .

    Letra E - Errada. Art. 159 §3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se  não for proposta no prazo de 3 meses da deliberação da assembléia-geral.

  • Copiei isso de algum colega gente boa aqui do qc, infelizmente, não anotei o nome. Achei muito boa a dica! Por isso, vou compartilhar.

     

    "Tenho tentado ver quais são os artigos mais  queridos, porque estudar a lei toda é impossível !
    Por exemplo :eles adoram o art. 159 , o 107 gostam muito também dos art. 54,62,89,105,106, 109,115,117,118,136,137,147,158,161,193,243,251.".

     

    Obrigada, colega! Desculpe-me por nao ter anotado o seu nome.

  • Alternativa coerente é alternativa correta

    Abraços

  • Gabarito letra B.

    ORDINARIAMENTE: DE MODO GERAL, OU NORMALMENTE, QUER DIZER A REGRA. PORTANTO DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI 6.404/76: Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio. (ação social ut universi

    Se ordinariamente compete à companhia, então extraordinariamente poderão os acionistas na forma dos parágrafos 3° e 4° do art. 159 da referida lei, promover a ação (ação social ut singuli). A banca estava se referindo a Ação de responsabilidade civil por danos sociais indiretos à sociedade. Nada impede as ações individuais por danos diretos aos acionistas, esta com fundamento no paragrafo 7° do mesmo artigo.

  • Letra A. Está errado dizer que independe de deliberação, pois o artigo 159, LSA preconiza justamente a prévia deliberação da assembleia geral. Assertiva errada.

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    Letra B. Trata-se da literalidade do artigo 159, LSA, conforme acima transcrito. Assertiva certa.

    Letra C -Será possível a promoção por qualquer acionista desde que não tenha sido proposta no prazo de 3 meses de deliberação da assembleia geral, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 159, LSA. Assertiva errada.

    § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

    Letra D. Segundo o artigo 160, LSA, as normas da seção “Deveres e Responsabilidades” aplicam-se a quaisquer órgãos. Assertiva errada.

    Letra E. Não é ordinariamente o controlador que propõe a ação. Deverá ser pela companhia mediante assembleia geral deliberando previamente, conforme estudamos no artigo 159, LSA; caso a assembleia não a promova em 3 meses, aplicaremos a regra do parágrafo terceiro do artigo 159, LSA. Assertiva errada.

    Resposta: B

  • a)     independe, em regra, de deliberação a ser tomada em assembleia geral.

    ERRADA! Art. 159, caput. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    b)    compete ordinariamente à própria companhia promovê-la.

    CORRETA! Art. 159, caput. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral...

    c)     poderá ser promovida, ordinariamente, por qualquer acionista.

    ERRADA! Art. 159, §3º. Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia-geral.

    d)     é cabível para responsabilizar os membros do Conselho de Administração, mas não da Diretoria.

    ERRADA! Art. 160. As normas desta Seção aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores.

    e)     deve ser promovida, ordinariamente, pelo acionista controlador.

    ERRADA! Art. 159, caput. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.


ID
91774
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A companhia que pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • sociedade subsidiária integral é o único caso de sociedade unipessoal. modelo específico de sociedade anônima em que todas as ações são de titularidade de um único acionista, o qual será sempre uma sociedade brasileira. artt. 251 da LSA
  • Lei 6404Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira. § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.Trata-se de uma exceção no direito brasileiro
  • Não há apenas uma exceção em que a sociedade anônima será unipessoal de forma originária, mas sim duas: Subsidiária Integral (que é o caso da questão) e a outra é a Empresa Pública. É possível ter uma empresa pública com um acionista só, a União.

  • Ainda é cedo para dizer, mas a EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, pode aparecer nas provas como mais um exemplo de "sociedade" com um só integrante.

    "Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. "
  • Além do mais, a questão versa sobre SOciedade Anônima, o que não é o caso da EIRELI.
  • A empresa individual de responsabilidade limitada nada tem a ver com sociedade, tanto que está elencada no Título I. Diferentemente, os tipos societários estão no Título II. Corrijam-me se estou enganado, por gentileza.
  • Holding pura: sociedade com objetivo social apenas a participação em outras sociedades; mista, além da participação em outras sociedades, também explora outras atividades econômicas.

    Cabe ao estatuto social indicar, com precisão, o objetosocial da companhia, sendo permitido que este se restrinja àparticipação societária em outras empresas. É o que conhecemosna prática como holding. Tal situação (a participação emoutras sociedades), ainda que não prevista expressamente noestatuto, é sempre permitida para a realização do objeto estatuídoou para a obtenção de benefícios fiscais (instrumento deplanejamento tributário).

    Holding (sociedade que participa do capital social de outra sociedade).

    Abraços

  • Trata-se da definição de subsidiária integral, em conformidade com o artigo 251, LSA.

    Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

    Resposta: D


ID
91777
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É característica da sociedade cooperativa

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVIL 2002Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:I - variabilidade, ou dispensa do capital social
  • a) INCORRETA - CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    b) CORRETA - CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    c) INCORRETA - CC Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    d) INCORRETA - CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    e) INCORRETA - CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

  • Uma das características da sociedade cooperativa é a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. 

    Abraços

  • A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas

  • Resposta letra B.

    Art. 1094

    São características da sociedade cooperativa:

    I. Variabilidade, ou dispensa do capital social,

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

  • Apostas são sempre arriscadas e quem as faz se coloca em risco. Nós apostamos em uma questão de sociedade cooperativa. Vejam que a VUNESP já a cobrou em mais de 1 certame e são sempre diretas, literalidade da lei. Não podemos errar!!!

    Vamos, então, republicar o nosso artigo 1.094, CC:

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Letra A. Está errada nos termos do inciso IV do artigo 1.094, CC. São intransferíveis as quotas a terceiros, ainda que por herança. Assertiva errada.

    Letra B. É a nossa resposta, sendo a literalidade do inciso I do artigo 1.094, CC. Assertiva certa.

    Letra C. A responsabilidade não é sempre ilimitada, podendo ser limitada, nos termos do artigo 1.095, CC. Este conceito julgamos bastante importante. Assertiva errada.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    Letra D. Não é permitida a divisão do fundo de reserva, conforme inciso VIII do artigo 1.094, CC. Assertiva errada.

    Letra E. Só há direito a um voto mesmo que não participe do capital social, em conformidade com o inciso VI do artigo 1.094, LSA. Assertiva errada.

    Resposta: A


ID
92374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

Considere que Pedro e Catarina, casados em regime de comunhão universal de bens, tenham decidido constituir sociedade limitada para atuar no ramo de prestação de serviços de transporte de bens. Nesse caso, Pedro e Catarina estão legalmente impedidos de contratar sociedade entre si.

Alternativas
Comentários
  • Art. 977 cc. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, ou no da separação obrigatoria.
  • Vale registrar os enunciados do CFJ para este artigo (art 977 CC):

    204 - Art. 977: A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime
    da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as
    sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.

    205 - Art. 977: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à
    participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo
    refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange
    tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a
    derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade
    de que já participa o outro cônjuge.

     

  • DPE-PE2015 caiu a mesma questão. Considere que Pedro e Catarina, casados em regime de comunhão universal de bens, tenham decidido constituir sociedade limitada para atuar no ramo de prestação de serviços de transporte de bens. Nesse caso, Pedro e Catarina estão legalmente impedidos de contratar sociedade entre si. CORRETO - DESDE QUE não sejam casados em regime universal de bens ou em separação obrigatória de bens.

  • Conforme artigo 977, CC, são impedidos de constituir sociedade entre si cônjuges casados sobre o regime de comunhão universal de bens ou separação obrigatória.

    Portanto a afirmação está correta.

    Resposta: Correto.


ID
92377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

Considere que os irmãos Ana e Bento tenham constituído sociedade para atuar no ramo de preparação e venda de alimentos em domicílio e, embora não tenham inscrito o ato constitutivo da sociedade na junta comercial, contrataram alguns empregados e adquiriram instrumentos de trabalho e um automóvel. Nessa situação, os bens e as dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual Ana e Bento são titulares em comum.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta e a ultima parte dela é a reprodução do art. 988, CC: Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
  • acrescente ainda que poderão responder ilimitadamente pelas obrigações da empresa..
  • Sociedade em comum é sociedade irregular ou de fato, ou ainda em formação, não possuindo o registro competente. Os sócios, no caso, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais,art.990, CC.
  • ALTERNATIVA CORRETA
    Enquanto não inscritos os atos constitutivos, temos a sociedade em COMUM conforme o artigo 986 do CC. (alterado como bem salientou o colega)
    Trata-se de sociedade despersonificada, em que todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. É a única categoria contemplada pelo direito nestas condições.
    art. 990. Todos os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
    Regra geral, a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais da sociedade empresária é sempre subsidiária,nos termos dos arts 1024 do CC e 596 do CPC.
    art. 1024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade senão depois de executados os bens sociais.
    Bons estudos!
  • Na sociedade não personificada, que não tem patrimônio próprio, os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial (pois são utilizados pela sociedade), do qual os sócios são titulares em comum (os sócios são co-titulares desse patrimônio – CC, art. 988). Em caso de dívida, eventual responsabilidade recai sobre esse patrimônio especial e, se estes não forem suficientes, recai sobre o patrimônio dos sócios, constituindo o chamado benefício de ordem (CC, art. 1.024). Por isso, não podemos dizer que a responsabilidade é solidária, e sim subsidiária, pois se fosse uma responsabilidade solidária a dívida poderia em sua totalidade recair sobre o patrimônio de qualquer dos sócios; entre sociedade e sócio, essa responsabilidade é subsidiária.

    Mas o CC, art. 990 traz uma exceção: quem contrata pela sociedade passa a ter responsabilidade solidária, estando excluído do benefício de ordem, respondendo junto com sociedade com seu patrimônio pessoal. Mas entre os sócios, a regra é a de que a responsabilidade é solidária, podendo ser cobrada a totalidade do sócio A ou do sócio B.

  •  Arqfla , perfeito seu comentário, mas só corrigindo:

    Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, pelo disposto no Capítulo de SOCIEDADE EM COMUM, e não em nome coletivo, como você falou.
  • De acordo com André StaCruz (p. 176/177, 2012), o legislador estabeleceu um responsabilidade ilimitada, porém subsidiária. Para o autor, não há patrimônio próprio que posse ser formalmente indentificado .. o seu patrimônio social é na verdade formado por bens e direitos titularizados por cada um de seus sócios. O que o Código fez, portanto, foi estabelecer uma especialização patrimonial, ou melhor, um patrimônio de afetação.

    Enunciado 110/CJF: O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.

    Enunciado 112/ CJF: Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição.
  • art. 988, CC


ID
92380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

A modificação do contrato social de determinada sociedade limitada que tenha por objeto a denominação desta depende do consentimento da maioria dos sócios.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada:A modificação da denominação da empresa depende do consentimento de todos os sócios, disciplina disposta no capítulo "da sociedade simples" que também rege a sociedade limitada:"Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.""Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime."Remetendo ao art. 997:"Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:I - ...II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;"
  • Questão errada: Para ocorrer a modificação do contrato social em sociedade limitada, deve ocorrer a deliberação dos sócios com votos correspondentes, no mínimo, a 3/4 do capital social (art. 1076, I, CC c/c art 1071, V, CC).

  • Sobre ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL:
    O contrato social da sociedade limitada, assim como da sociedade simples pura, não é imutável, podendo ser alterado conforme a vontade dos sócios. Mas, conforme já mencionamos, alterações do contrato social não são fáceis de serem realizadas, já que o Código Civil exigiu quorum bastante expressivo para tanto.
    Na sociedade simples pura, vimos que a alteração do contrato social, muitas vezes, dependerá de aprovação unânime (art. 999 do CC).   Na sociedade limitada, por outro lado, a modificação do contrato social exige quorum de 3/4 do capital social, conforme previsão do art. 1.076, inciso I, do CC  .

    FONTE: Direito Empresarial Esquematizado - 2ª ed. André Luiz Santa Cruz Ramos - Ed. Método -2012.
  • Gabarito: Errado. Depende de 3/4 do capital social.

    Sobre a deliberação dos sócios nas LTDA, vou fazer um pequeno esquema para tentar ajudar:


    CC, Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
      I - a aprovação das contas da administração; II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III - a destituição dos administradores; IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; V - a modificação do contrato social; VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII - o pedido de concordata.

    Incisos em vermelho: precisam de consentimento de 3/4 DO CAPITAL SOCIAL Incisos em azul: precisam de consentimento de MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL Todos os demais casos: dependem do consentimento da maioria dos presentes.

ID
92383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

Considere que Aldo tenha alienado a Bento o estabelecimento empresarial de determinada sociedade limitada. Nesse caso, não havendo autorização expressa, Aldo não poderá concorrer no mesmo mercado que Bento, nos dez anos subsequentes à transferência.

Alternativas
Comentários
  • A resposata da questão encontra-se no CC/02, em título próprio - "do estabelecimento":"Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência."
  • Concorrência: quem define se pode ou não haver concorrência é o contrato. Antes do atual Código Civil, poderia ser colocada no contrato uma cláusula de não-restabelecimento que, se não fosse colocada, daria margem ao alienante fazer concorrência ao adquirente. Hoje, a cláusula de não restabelecimento está implícita nos contratos de trespasse, visto que se o contrato for omisso aplicar-se-á a regra do CC, art. 1.147 (impossibilidade de concorrência nos 5 anos subsequentes à transferência). A imposição do CC, art. 1.147 não implica em limitação à liberdade de concorrência, não viola qualquer liberdade constitucional, mas, ao contrário, expressa um dever de concorrência leal impedindo o desvio de clientela.
  • PRAZOS IMPORTANTES QUANTO AO TRESPASSE:

    - SE CREDOR FOR FICAR INADIMPLENTE COM A ALIENAÇÃO, CREDOR TEM 30 DIAS DA NOTIFICAÇÃO PARA SE MANIFESTAR;

    - 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO PARA FORNECEDOR DO ESTABELECIMENTO (EX: LOCADOR) RESCINDIR CONTRATO SE HOUVER JUSTA CAUSA;

    - 1 ANO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE, CONTADOS, PARA AS DÍVIDAS VENCIDAS, DA PUBLICAÇÃO DO TRESPASSE, E PARA AS DÍVIDAS VINCENDAS, DO RESPECTIVO VENCIMENTO;

    - 5 ANOS PARA VENDEDOR NÃO CONCORRER COM O COMPRADOR, SALVO AUTORIZAÇÃO EM CONTRÁRIO.
  • Gabarito: Errado.

    Acrescentando: Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente. Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos. As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva. STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554).

  • Muito bom o cometário da Raysa Mirelle.

  • 5 ANOS

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência."


ID
92386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

Se Noé for sócio fundador de determinada sociedade anônima que atua no ramo de fabricação de embarcações, então o nome Noé poderá constar na denominação da sociedade, que deve ser integrada pelas expressões sociedade anônima ou companhia.

Alternativas
Comentários
  • A previsão legal da resposta está na Lei 6404/76(Lei específica das S.A.):Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
  • Como mencionam os colegas nos comentários, a lei fala em "poderá" ser integrada pelas expressões....... É uma faculdade.


    Na questão consta "deve ser integrada".....  Ou seja, não é uma faculdade! E, sim, obrigatório. na minha opinião, o gabarito está errado.

    Me corrijam se estiver errada. Obrigada!

  • Filha Deus, o "deve ser integrada" está se referindo às expressões Cia ou S/A, e não ao nome de Noé.

  • Código Civil - Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

  • Amei a criatividade do CESPE ao inserir personagens bíblicos na questão kkkk

  • Noé, embarcação, "Filha de Deus" comentando a questão... Que questão abençoada! Amém!

    Código Civil - Art. 1.160. Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

    Lei 6404/76(Lei específica das S.A.):Art. 3º§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

    GAB: C.


ID
92692
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Enquanto não inscritos os atos constitutivos da sociedade em comum, seus bens sociais responderão por atos:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é o texto literal do art. 989, da Lei Nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro):Art. 989 Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de podere, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer
  • Sociedade em Comum é uma sociedade não personificada, ou melhor, é um a sociedade que não foi levada a registro. Nesta sociedade, a responsabilidade dos sócios será solidária e ilimitada, nos termos do art. 990 do CC (Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade). cf. art. 1.024 do CC "Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).

    Abraços


ID
92695
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em uma sociedade em nome coletivo, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiro, os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um:

Alternativas
Comentários
  • Está correta a alternativa "c", por força do disposto no parágrafo único do art. 1039 do CC, "in verbis":"Art. 1039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um."
  • Sociedade em nome coletivo não se confunde com sociedade em comum

    Abraços


ID
92698
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em regra, em uma sociedade anônima, a deliberação sobre a emissão de debêntures é da competência:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - CLei 6404/76Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da ASSEMBLÉIA-GERAL, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:I - o valor da emissão ou os critérios de determinação do seu limite, e a sua divisão em séries, se for o caso;II - o número e o valor nominal das debêntures;III - as garantias reais ou a garantia flutuante, se houver;IV - as condições da correção monetária, se houver;V - a conversibilidade ou não em ações e as condições a serem observadas na conversão;VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;VII - a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver;VIII - o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures.
  • Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão.Debêntures são valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.A decisão de emitir debêntures, tomada pela diretoria de uma empresa, deve ser precedida não apenas de uma criteriosa e exaustiva análise de suas necessidades de caixa, à época dos resgates, como também de uma profunda análise das condições do mercado, a fim de compatibilizar os custos do lançamento, com a remuneração que o investimento desses recursos irão proporcionar à empresa.
  • O art. 59, LSA foi alterado pela Lei 12.431/2011, todavia, a resposta continua igual, mas vale a pena ler as novidades:
       Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:
    (...)
           § 1o  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
    § 2o  O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
    § 3o  A assembleia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
    § 4o  Nos casos não previstos nos §§ 1o e 2o, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão. (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).
  • As debêndures são títulos representativos de um contrato de mútuo; conferirão aos seus titulares direito de crédito contra a CIA; commercial paper é debênture a curto prazo.

    Abraços

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    A competência privativa para deliberação a respeito da emissão de debêntures é da assembleia geral. 

    Entretanto,  na  companhia  aberta,  o  conselho  de  administração  poderá  deliberar  sobre  a emissão  de debêntures não conversíveis em ações, desde que previsto em estatuto esta possibilidade. Além disso, o estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a deliberar sobre emissão de debêntures  conversíveis  em  ações,  desde  que  dentro  do  limite  de  capital  autorizado  e  respeitadas  as condições estabelecidas em Lei. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Debêntures o que são?São valores mobiliários -  Lei 6.385/76 - As debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades por ações e que conferem aos seus titulares direitos de crédito contra a companhia emissora.  

    Debêntures são AÇÕES? ➜ NÃO! As debêntures, ao contrário das ações, são títulos de dívida emitidos pela companhia. Ou seja, no geral elas não  conferem  participação  no  capital  social  da  empresa,  mas  sim  o  direito  ao  pagamento  de  uma remuneração

    Qual o nome do investidor que adquire debêntures? ➜ Debenturista

    Debênture é um título de propriedade? NÃO!  É um título de crédito privado de renda fixa em que os debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e o pagamento do principal – valor pago pela debênture - no vencimento do título, conforme estipulado em um contrato específico chamado “Escritura de Emissão”.


ID
92704
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em uma sociedade limitada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADAArt. 1.061. Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização. b) ERRADAArt. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio PODE ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. c) ERRADAArt. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, PODE o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078. d) ERRADAArt. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade. Art. 1.083. .... Art. 1.084. .... § 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado. e) CERTAArt. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: ...VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII - o pedido de concordata.
  • a letra "E" está errada, pois não exite mais concordata.
  • OBS: 1.084 § 1º No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
  • Questão um tanto desatualizada. O inciso VIII do artigo 1.071 do CC foi revogado pela Lei nº 11.101/2005, portanto, não existe mais a figura da concordata, mas sim da recuperação judicial, que é outro instituto.
  • Uma dúvida:
    Somente o credro quirografário pode se opor?

  • Sobre a letra E:

    ARGUMENTAÇÃO DA BANCA: 
    Atendendo à solicitação dos candidatos, com relação à questão 66 do conteúdo de Direito Comercial, a Banca Examinadora resolve, diante do exposto abaixo: INDEFERIDO. O item E “o pedido de concordata, a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas dependem da deliberação dos sócios” é a única proposição verdadeira em relação ao enunciado da questão, os argumentos trazidos pelo recorrente não são procedentes, com base no art. 1.071 do Código Civil. 
    No que se refere à objeção colocada pelos recorrentes, acerca da substituição legal do instituto da concordata pelo da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/05, Ricardo Negrão (Manual de Direito Comercial e de Empresa, V. 1, 16a ed., São Paulo: Saraiva, 2008) expõe que: 
    [...] o advento da Lei 11.101/05, o instituto da recuperação em suas distintas formas passa a ser o único remédio jurídico para a crise econômico-financeira de empresas. Significa dizer que nenhum outro processamento de concordata poderá ser deferido a partir de então. Entretanto, o centenário favor legal não desaparece do mundo jurídico até que o último processo em curso, com decisão de processamento proferida antes da vigência da nova lei venha a ser extinto por decisão judicial ou convolado em falência. 
    Para as concordatas em curso, portanto, todo o procedimento de verificação de crédito de embargos e impugnação à concordata, requisitos da sentença de concessão e de cumprimento sujeitam-se ao Decreto-Lei n. 7.661/45”. 
    Leciona, ainda, o doutrinador que “embora omissa a nova Lei Falimentar, compreendese que os pedidos de auto falência (art. 105), recuperação judicial (art. 48) e recuperação extrajudicial (art. 161) devam ser precedidas de deliberação dos sócios, sobretudo em razão dos efeitos jurídicos que decorram da decisão judicial que se seguir a esses pedidos”. 
    Portanto, a nova Lei de Falência traz norma que garante a existência de concordata, buscando do candidato o conhecimento de que a lei se aplica quando há disposições transitórias, razão pela qual não deve ser anulada a questão. 
  • a) Errado. Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010) CC

    b) Errado. Art. 1.057 Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. CC

    c) Errado. Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    d) Errado. § 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado. Art. 1.084 do CC.

    e) Certo. Art. 1.071 Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII - o pedido de concordata.

  • Na vigência do Decreto-Lei 7661/45 tinha-se a concordata. Com a lei nº 11.101/05 a concordata deu lugar à recuperação judicial.

    Abraços


ID
92791
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que indique a característica de uma organização rural constituída sob a forma de cooperativa.

Alternativas
Comentários
  •  cooperativa rural se caracteriza como empresa, nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 8.212/91. Referida lei trata do custeio dos benefícios da previdência social e regulamenta o artigo 195, inciso I, alínea ‘a’ da Constituição Federal.

    Art. 15. Considera-se:
     
    Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    Bons estudos!
  • Questão difícil, porque se contra disciplinada em legislação extravagante. A classificação do site não é favorável, haja vista que a questão possui maior pertinência com a matéria de empresarial.

    Tenho para colaborar um dispostivo da Lei que Define a Política Nacional de Cooperativismo, LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.  Art. 91. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

  • Gabarito: C.

     

    Assinale a alternativa que indique a característica de uma organização rural constituída sob a forma de cooperativa.

     

    Respostas extraídas da Lei n. 5764/71:

     

    A) Vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados.

    Art. 90. Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.

     

    B) Limitação do número de associados ao capital investido.

    Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

     

    C) Desempenho das suas funções como uma empresa rural.

    Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

     Art. 5° As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação.

     

    D) Natureza de sociedade civil com fins lucrativos.

    Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

     

    E) Sujeição à falência, podendo requerer recuperação judicial.

    Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

     

     

  • A cooperativa, apesar de ter natureza simples, deve ser registrada na Junta comercial (Lei 8.934/94).

    Abraços

  • Código Civil:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Se é obrigatoriamente SIMPLES, como poderia desempenhar suas funções como uma EMPRESA rural?


ID
93889
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O objeto da sociedade simples poderá incluir, por exemplo, a prestação de serviços intelectuais, artísticos, científicos ou literários, que são espécies de um mesmo gênero e podem ser caracterizados pelo fato de a prestação ter natureza estritamente pessoal. É o trabalho prestado pelo médico, advogado, dentista, pesquisador, escritor etc. Mesmo que esses profissionais realizem suas atividades com o concurso de auxiliares ou colaboradores, a organização não terá caráter empresarial.
  • a) Correta.Art. 982 do CC - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.b) Correta. Nas sociedades de pessoas, a entrada de estranhos ao quadro social depende de consentimento dos demais sócios.Art. 999 do CC - As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.c) Incorreta. Podem ser sociedades simples ou empresárias, a depender do objeto social ou, excepcionalmente, do tipo societário. Elas tiveram até 11/01/07 para adaptar-se; aquelas que não o fizeram são consideradas sociedades irregulares ou de fato.Art. 982 do CC - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.Parágrafo único - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.Art. 2.031 do CC - As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.d) Correta. Segundo a doutrina, a falência de sócio é causa de dissolução parcial da sociedade.e) Correta.Art. 50 do CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Não visualizei nessa questão nenhiuma assertiva incorreta.

    As sociedades civis são as atuais sociedades simples ou não empresárias. Qual o erro dessa assertiva?
  • A questão possui vários erros: a) a falência do sócio não é causa de dissolução da sociedade, como indica a letra "c", sob pena de voltarmos no tempo e confundirmos a pessoa física com a jurídica; b) as antigas sociedades civis, regidas pelo Código Civil de 1916, são as atuais sociedades simples.
  • As sociedades simples e os profissionais que exercem profissão intelectual não estão sujeitas ao regime da recuperação judicial e falimentar. 

    Abraços

  • Crítica a alternativa D: Na soc em comandita simples há 2 tipos de sócios e a falência do comanditado NÃO enseja a falência da sociedade. Como existe essa exceção, para mim essa alternativa tb está errada:

    Da Sociedade em Comandita Simples

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

  • SUBTÍTULO II

    Da Sociedade Personificada

    CAPÍTULO I

    Da Sociedade Simples

    Seção V

    Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

    Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.


ID
93892
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, analise as seguintes afirmativas:

I. Não se considera empresário quem exerce profissão de natureza intelectual, literária, científica ou artística, ainda que realizadas com o concurso de colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

II. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

III. O empresário casado, qualquer que seja o regime de bens, pode alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis que integrem o patrimônio da empresa.

IV. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio-ostensivo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art. 966, parágrafo único do CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.b) Correta. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.c) Correta. Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.d) Correta. Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
  • A sociedade em conta de participação (direito brasileiro) ou conta da metade (direito português) é uma sociedade empresária que vincula, internamente, os sócios . É composta por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas necessariamente deve ser empresário ou sociedade empresária.Por ser apenas uma ferramenta existente para facilitar a relação entre os sócios, não é uma sociedade propriamente dita, ela não tem personalidade jurídica autônoma, patrimônio próprio e não aparece perante terceiros.O empreendimento é realizado por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio oculto.O sócio ostensivo (necessariamente empresário ou sociedade empresária) realiza em seu nome os negócios jurídicos necessários para ultimar o objeto do empreendimento e responde pelas obrigações sociais não adimplidas. O sócio oculto, em contraposição, não tem qualquer responsabilidade jurídica relativa aos negócios realizados em nome do sócio ostensivo.Este modelo societário tem sido alvo de diversas ações do Ministério Público, já que tem sido utilizado para a criação de falsos fundos de investimento imobiliário e consórcios sem os devidos registros na CVM e outros órgãos e agências reguladoras.
  • LETRA E.

    I) certa. Fundamento: parágrafo único.  Art.966 CC. Assunto: Direito de empresa

    II) certa. Fundamento: Art. 966 C.C.  Assunto: Direito de empresa. Do Empresário.

    III) certa. Fundamento Art. 978 CC Assunto:Direito de empresa. Do Empresário. Da capacidade. Obs.Lembrando que para esses casos é quanto alienação de IMOVEIS do patrimônio da EMPRESA e não necessita de outorga conjugal. As dúvidas ocorrem com o art 977 CC que impede conjuges contratarem sociedade entre si ou com terceiros, dependendo do regime conjugal. Exemplificando do art. 977 CC:

      Maria e João casados e Pedro terceiro:

      1)Maria e João,  no regime da comunhão universal de bens ou separação obrigatória, NÃO podem contratar entre si e nem AMBOS com terceiro, MAS pode Maria OU João contratar com terceiro;

     2) Maria e João, em outro regime, podem entre si ou AMBOS com terceiro (facultativo nos dois casos);

    IV) certa. Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.

    São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil  (Lei 10.406/2002).

    Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

    A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.

    Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.

  • Sentido técnico jurídico: atividade econômica organizada.

    Abraços

  • Da Sociedade em Conta de Participação

    CC Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


ID
93895
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em tema de sociedades anônimas, analise os itens a seguir:

I. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço igual a 100% (cem por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

II. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social e podem ser emitidos por companhias abertas ou fechadas.

III. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados no Registro do Comércio.

IV. O estatuto poderá prever a participação, no Conselho de Administração, de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • a) O item I está errado porque o o preço a ser pago não poderá ser inferior a 80%, e não 100 % conforme enunciado;b) O item II está errado porque Partes beneficiárias não podem ser emitidas por companhias abertas;c) O item III está errado porque a exigência disposta na Lei 6404/76 é que o acordo de acionistas seja arquivado na sede na empresa e não no Registro de Comércio.
  • 6404-76Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia. Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.
  • I - errada.

     

            Art. 254-A. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

    II errada.

    Artigo 47, parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

    III errada.

    Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

    IV correta.

    Art. 140.

    Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

    Fácil né? É só decorar os 300 artigos.

  • Em complementação ao que já fora dito pelos outros colegas, vale registrar que o mecanismo previsto no art. 254-A, LSA, recebe a denominação de TAG ALONG e objetiva resguardar os interesses dos acionistas minoritários quando da alienação do controle da companhia. Em sentido oposto, denomina-se DRAG ALONG (ou BRING ALONG) a diretiva que estipula a obrigatoriedade dos acionistas minoritários também venderem suas ações quando o acionista majoritário decide vender sua participação, observando-se os mesmos preços e condições. Tal expediente visa beneficiar os acionistas majoritários e deve estar expresso no estatuto da companhia.



  • São órgãos da sociedade anônima:

    Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia

    Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.

    Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)

    Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.

    Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista

  • I - ERRADA.

    A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço igual a 100% (cem por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

    Art. 254-A (LEI 6.404/76). A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

    II - ERRADA.

    As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social e podem ser emitidos por companhias abertas ou fechadas.

    Artigo 47, parágrafo único (LEI 6.404/76). É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

    III - ERRADA.

    Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados no Registro do Comércio.

    Art. 118 (LEI 6.404/76). Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

    IV - CORRETA.

    O estatuto poderá prever a participação, no Conselho de Administração, de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

    Art. 140 (LEI 6.404/76). Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.


ID
93907
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da Lei 6.404/76, se um signatário de acordo de acionistas, devidamente arquivado na Companhia, votar contrariamente ao acordo firmado:

Alternativas
Comentários
  • Os acordos de acionistas sobre compra e venda de ações, preferências para adquirí-las e exercício do direito a voto deevem ser arquivados na sede da companhia. Estes acordos só terão validade se averbados nos livros de registro e nos certificados das ações (se estes forem emitidos). No entanto, se por algum motivo, no momento da assembléia uma parte do acordo der voto contrário ao que havia assinado anteriormente, o presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação não deverá computar este voto, em consonância com o art. 118 par. 8 da lei supracitada. Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) 8o O presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • São órgãos da sociedade anônima:

    Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia

    Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.

    Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)

    Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.

    Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista

    Abraços

  • Art. 118,  §8º - O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.


ID
96484
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Observe as seguintes proposições sobre as sociedades por quotas de responsabilidade limitada e assinale a alternativa correta:

I. A desconsideração da personalidade jurídica não objetiva a anulação da personalidade jurídica em toda a sua extensão; cuida somente de declarar a sua ineficácia para determinado ato.

II. É dispensável a cláusula resolutória para a exclusão do sócio remisso.

III. A mora do sócio remisso deve estar acompanhada da sua prévia notificação para que, no prazo de dez dias, liquide a dívida. Ocorrendo a mora, os demais sócios podem promover ação de indenização, pedindo também o dano emergente.

IV. O capital social é representado pelo conjunto de bens da sociedade comercial, incluindo as quotas integralizadas.

V. O sócio-administrador pode delegar o uso da firma a terceiro mesmo que a isso se oponha o contrato social; neste caso, responderá pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo seu substituto e terá direito aos lucros havidos com o negócio.

Alternativas
Comentários
  • II - CERTO. Dispensa-se cláusula para tanto pois há previsão em lei (art. 1004, CC).III - ERRADO. Prazo de 30 dias após notificação:Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora. Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031.)IV - ERRADO. Capital social não se confunde com os bens da sociedade. "Pode-se entender por capital social a cifra que corresponder em dinheiro nacional, ao total das contribuições que os sócios da sociedade empresária se obrigam a investir na mesma. Pode configurar em bens ou direitos, para que os objetivos da sociedade sejam alcançados.De acordo com Carvalhosa, o capital social pode ser definido também como o valor das entradas de capital que os acionistas declaram vinculado aos negócios que constituem o objeto social .Dificilmente, o capital social e o patrimônio da sociedade se coincidirão,visto que o patrimônio é o total de bens pertencentes a sociedade, podendo ser elevado ou diminuído de acordo com o êxito da sociedade, enquanto que o capita social permanece imutável durante a existência da sociedade a não ser que seja deliberadamente alterado. A intangibilidade do capital social é, com efeito, conseqüência da sua principal"V - CORRETO. Diz Decreto nº 3.708/19:Art. 13. O uso da firma cabe aos sócios-gerentes; se, porém, for omisso o contrato, todos os sócios dela poderão usar. É lícito aos gerentes delegar o uso da firma somente quando o contrato não contiver cláusula que se oponha a esse delegação. Tal delegação, contra disposição do contrato, dá ao sócio que a fizer pessoalmente a responsabilidade das obrigações contraídas pelo substituto sem que possa reclamar da sociedade mais do que a sua parte das vantagens auferidas do negócio.
  • Uma observação e uma dúvida.
     
    Esse decreto 3.708/19 já não está revogado?
     
    E outra, esse art. 13 fala que “sem que possa reclamar da sociedade mais do que a sua parte das vantagens auferidas do negócio.”
     
    Quer dizer “mais do que sua parte”. Essa letra V fala em ter “direito aos lucros havidos com o negócio” o que passa a impressão de serem coisas diferentes.
  • questão extremamente fácil. 


    Para responder bastava saber a regra do art. 1004 do CC. 30 dias após a notificação, não adimpliu, será responsabilizado e não 10 dias como fala o item III da questão.

    Para o colega abaixo, realmente a lei não se aplica mais, houve revogação tácita quando da publicação do CC/2002

  • Art. 1.018 do Código Civil: Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar. 

    Portanto, revogado o decreto supra citado.

  • Desconsideração episódica da personalidade jurídica

    Abraços


ID
96487
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda na esfera das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, assinale a alternativa correta:

I. Falecendo um dos sócios, o ingresso dos herdeiros na sociedade é obrigatório, desde que haja cláusula contratual expressa.

II. A exclusão do sócio "vivo" será sempre judicial quando a sociedade for composta por apenas dois sócios.

III. O Código Civil consagra hipótese excepcional de continuidade do exercício individual da empresa pelo incapaz não emancipado, exigindo que este esteja devidamente representado nos negócios e seja autorizado por alvará judicial.


IV. A sociedade comercial, embora tenha características distintas, recebe a aplicação dos princípios que norteiam o direito contratual, com as adaptações pertinentes à sua natureza. Primando-se, assim, pela teoria da autonomia da vontade, é prescindível a existência de cláusula autorizadora do direito de recesso na sociedade empresarial por prazo indeterminado.

V. A exclusão do sócio é de eficácia imediata, que se dá a partir do arquivamento perante a Junta Comercial.

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA - Art. 1028, I do CC-02 - No caso de morte do sócio, liquida-se a sua quota, salvo: I - Se o contrato dispuser diferentemente. No item em análise que "haverá cláusula contratual expressa." Considerando-se, todavia,  a autonomia da vontade, acredito que os herdeiros passarão a integrar a sociedade e,caso não pretendam permanecer, em seguida, será requerida a liquidação da quota e retirada do sócio.
    II) CORRETA - Não achei a resposta
    III) CORRETA - Art. 974 § 1o - Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais, ou pelo o autor da herança. § 1o - Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial,após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a continuação ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
    IV - CORRETA - O direito de recesso ou de retirada é previsto expresamente no art. 109, V da Lei 6.404/ 76 (lei das S/A) e no art. 1029 que cuida da sociedade simples no CC-02, ambos aplicáveis subsidiariamente às Ltdas  e segundo doutrina, as demais sociedades contratuais, em caso de lacunas legislativas. Trata-se do caso. Verifica-se, portanto, que o direito de recesso encontra-se assegurado por lei, independentemente de cláusula contratual.
    VI - FALSA - A exclusão do sócio somente é eficaz após o registro da alteração - Art. 1086 do NCC.
  • II- Existem duas modalidades de exclusão de sócio: a judicial e a extrajudicial. A primeira encontra-se prevista no artigo 1030 caput do CC/02. Quando existem dois sócios, nunca vai ter a maioria representativa de mais da metade do capital social. Assim, tem que ser judicial a decisao pois quem vai decidir o conflito é o magistrado.
  • Alguém poderia fundamentar os enunciados II e V?
    Não vejo como o enunciado II estar correto, uma vez que o art. 1085 do Código Civil prevê a possibilidade de exclusão EXTRAJUDICIAL de sócio pelo quórum da maioria do capital social. Ou seja, mesmo havendo apenas 2 sócios na sociedade, se um deles possuir a maioria do capital social, poderá excluir extrajudicialmente o outro, o que torna a assertiva incorreta, já que a exclusão não seria, portanto, "sempre judicial", como diz o enunciado.
    Quanto à assertiva V, não vejo porque estaria incorreta, uma vez que a eficácia da exclusão do sócio, de fato, se dá com o arquivamento da alteração contratual perante a Junta Comercial.
  • Questão passível de anulação.

    O item II não encontra-se correto de acordo com entendimento doutrinário:

    Enunciado 17 da I Jornada de Direito Comercial do CJF: "Na sociedade limitada com dois sócios, o sócio titular de mais da metade do capital social pode excluir extrajudicialmente o sócio minoritário desde que atendidas as exigências materiais e procedimentais previstas no art. 1.085, 'caput' e parágrafo único do CC".

  • A alternativa III está incorreta, pois o art. 974 do CC diz: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Passivel de anulação.

  • A alternativa II também está incorreta. São requisitos da exclusão extrajudicial: falta grave, previsão contratual e concordância de mais da metade do capital social. Mais da metade do capital social não quer dizer maioria dos sócios. É possível, por exemplo, que um dos dois sócios tenha 90 por cento do capital social. Passivel de anulação.

  • Acredito que a I esteja em desconformidade com o NCPC, pois o art. 600 viabiliza a propositura de ação pela sociedade visando a dissolução parcial, a despeito da previsão de sucessão prevista no contrato social, senão vejamos: "III - pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social". 

  • Lembrando que atualmente há apenas um absolutamente incapaz

    Abraços