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ID
1018507
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a doutrina, os princípios do direito comercial podem ser classificados segundo critérios de hierarquia, abrangência ou positivação. De acordo com o critério da hierarquia, os princípios podem ser constitucionais ou legais. Conforme o critério da abrangência, os princípios podem ser gerais ou especiais. Por fim, em função do critério da positivação, os princípios podem ser explícitos (diretos ou positivados) ou implícitos (indiretos ou não positivados). Considerando essa classificação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ™A livre iniciativa é princípio constitucional tratado no caput do art. 170 da Constituição Federal, considerada direito fundamental do homem por garantir o direito de acesso ao mercado de produção de bens e serviços por conta, risco e iniciativa própria do homem que empreende qualquer atividade econômica.  Por definição, significa direito à livre produção e circulação de bens e serviços e, consequentemente, o respeito dos demais (Estado e terceiros).™O princípio da liberdade de iniciativa é constitucional, geral e explícito (CF, art.170, caput).

    ™O princípio da liberdade de concorrência está de tal modo, ligado ao da liberdade de iniciativa, que nem sempre se distinguem. São, por vezes, aspectos diferentes da mesma regra básica de funcionamento eficiente do capitalismo. A liberdade de concorrência é que garante o fornecimento, ao mercado, de produtos ou serviços, com qualidade crescente e preços decrescentes.™O princípio da liberdade de concorrência é constitucional, geral e explícito (CF, art.170, IV).

    ™O Principio da Funçao social da Empresa: a Constituição Federal reconhece, por meio deste princípio implícito, que são igualmente dignos de proteção jurídica os interesses metaindividuais, de toda a sociedade ou parcela desta, potencialmente afetados pelo modo com que empregam os bens de produção.O princípio da função social da empresa é constitucional, geral, e implícito.

    ™O princípio da proteção do sócio minoritário é legal, especial e implícito.

    O princípio majoritário nas deliberações sociais é legal, especialmente e explicito (CC, arts. 1.061, 1.063, § 1º, e 1.076; LSA, arts. 110, 115, 129 e 136

    FONTE: www.ajdd.com.br/links/aulas/pdf/societario/aula5.ppt

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