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ID
1018588
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme entendimento sumulado do STF no enunciado 331: “É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida”.Nesse caso, o fato gerador concretiza-se a partir do momento que se declara a morte presumida.

  • LETRA A: ERRADA -  no caso de doação, a lei pode optar entre o doador ou o donatário.

    SUJEITO PASSIVO DO ITCMD
    1- Transmissão “causa mortis”: o sujeito passivo será o herdeiro ou o legatário; 
    2- Transmissão “inter vivos”: o sujeito passivo será o donatário (aquele que recebe a doação). Em relação ao donatário, é possível que se estabeleça regime de solidariedade com o doador (encontra-se essa solidariedade em algumas legislações estaduais). Essa solidariedade está disciplinada no artigo 124 do CTN: 
    Art. 124, CTN. São solidariamente obrigadas: 
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; 
    II - as pessoas expressamente designadas por lei. 
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
    Regime de solidariedade
    Afirmar a existência de solidariedade significa que ambos os sujeitos são devedores na mesma medida, estando obrigados a pagar a integralidade do ITCMD. Assim, o Estado poderá cobrar do doador ou do donatário de forma indiscriminada (não há benefício de ordem). 
    B) ERRADA: O ITCMD é da competência dos Estados e do Distrito Federal (155, I CF)
    LETRA C: ERRADA -  O Senado Federal é o responsável pela fixação das alíquotas máximas do imposto sobre heranças e doações, a teor do art. 155, §1º, inciso IV, da Constituição Federal, cabendo, por conseguinte, aos Estados e ao Distrito Federal o estabelecimento das mesma através de Lei.