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Gabarito: Alternativa "D"
Art. 100, CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
Em regra, todos os crimes são de ação penal pública incondicionada, excetuados aqueles em que a lei declara depender o procedimento da autoridade de representação ou queixa de ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
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AÇÃO PENAL PRIVADA SE INICIA DIANTE QUEIXA CRIME A AÇÃO PENAL PÚBLICA TEM INICIO MEDIANTE DENÚNCIA
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b) As ações penais públicas iniciam mediante queixa-crime.
ERRADA. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Em regra, são PÚBLICAS INCONDICIONADAS.
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GB D
PMGO
PMGO
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gb d
pmgooooo
vibreii
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gb d
pmgooooo
vibreii
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Denúncia -> Ação penal pública
Queixa crime -> Ação penal privada
Representação -> Condição objetiva de procedibilidade nas ações penais de iniciativa pública