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ID
1018600
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Falsidade ideológica

    Art. 299, CP - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Demais alternativas:

    A) cuida-se do crime de falsa identidade (art. 307, CP) e não falsidade ideológica como apontado na alternativa.

    B) o delito em questão é o de falsificação de papéis públicos (art. 293, VI, CP) e não falsidade ideológica.

    C) refere-se o texto da alternativa ao crime de falsa identidade previsto no art. 308 do CP e não falsidade ideológica.

    D) correta. 

  • A conduta descrita na alternativa (A) encontra-se tipificada no artigo 307 do Código Penal, que trata do delito de falsa identidade. Comete o crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal, aquele que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir".

    A conduta narrada na alternativa (B) configura o crime de “Falsificação de papéis públicos", tipificado no artigo 293, VI, do Código Penal.   Comete o crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal, aquele que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

    A conduta narrada na alternativa (C) da questão caracteriza o crime de falsa identidade, tipificado no artigo 308 do Código Penal. Comete o crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal, aquele que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

    De fato, nos termos do artigo 299 do Código Penal, incide nas penas do crime de falsidade ideológica, aquele que pratica a conduta descrita na alternativa (D) da presente questão.




     
       


  • A) CRIME DE FALSA IDENTIDADE 

    Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    B) CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE PAPEIS PUBLICOS

     Falsificação de papéis públicos

            Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

     VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    C) CRIME DE USO DE DOCUMENTO ALHEIO COMO PROPRIO

     Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • A - ERRADO - CRIME DE FALSA IDENTIDADE Art.307

    B - ERRADO - CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS Art.293

    C - ERRADO - CRIME DE USO OU CESSÃO PARA USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE TERCEIRO Art.308

    D - CORRETO - ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].

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    GABARITO ''D''