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ID
1018603
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Demais alternativas:

    A) o crime em questão é o de peculato apropriação (art. 312, caput, do CP) e não concussão.

    B) correta.

    C) a redação corresponde ao crime de corrupção passiva (art. 317, CP) e não ao delito de concussão.

    D) a presente alternativa está relacionada ao crime de violação de sigilo funcional (art. 325, CP) e não concussão.

  • A conduta narrada na alternativa (A) configura o crime de peculato, tipificada no artigo 312 do Código Penal, qual seja, “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". O crime de concussão está tipificado no artigo 316 do Código Penal, cujo tipo penal descrito é o de "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

    A conduta narrada na alternativa (B) da questão configura o crime de concussão tipificado no artigo 316 do Código Penal. Essa é alternativa correta.

    A conduta narrada na alternativa (C) configura o crime de corrupção passiva, que encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal. O crime de concussão é tipificado no artigo 316 do Código Penal.

    A conduta narrada na alternativa (D) da questão se subsome ao tipo penal do artigo 325 do Código Penal e configura o crime de violação de sigilo funcional. O crime de concussão é tipificado no artigo 316 do Código Penal.



  • LETRA B CORRETA 

          Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

  • GABARITO: B

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.