Gabarito: Alternativa "B"
Concussão
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Demais alternativas:
A) o crime em questão é o de peculato apropriação (art. 312, caput, do CP) e não concussão.
B) correta.
C) a redação corresponde ao crime de corrupção passiva (art. 317, CP) e não ao delito de concussão.
D) a presente alternativa está relacionada ao crime de violação de sigilo funcional (art. 325, CP) e não concussão.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
GABARITO: B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.