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ID
1019098
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, quando da inutilização ou perda de mercadoria, havendo a impossibilidade de se determinar a quantidade e o valor da mercadoria inutilizada ou perdida, o contribuinte deve, em relação ao valor a ser estornado, comunicar à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte:

Alternativas
Comentários
  • OPÇÃO "A"

    ...Toda e qualquer perda de mercadoria ou inutilização no sentido amplo da palavra, seja perdida, roubada ou furtada, deverá ser comunicada por escrito à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte...Caso não seja possível determinar a quantidade e o valor da mercadoria, o contribuinte deverá oferecer uma estimativa do valor, indicando o imposto a ser estornado se for o caso.