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ID
1019242
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com ao art. 249 do RIR/99 pode( m) ser excluído(s) do lucro líquido do exercício para fins de determinação do lucro real ( tributável) :

I. As perdas apuradas nas operações realizadas nos mercados de renda variável e de swap, que excederem os ganhos auferidos nas mesmas operações.

II. As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day- trade), realizadas em mercado de renda fixa ou variável.

III. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas e que não integrarão a base de cálculo do imposto da pessoa jurídica beneficiária.

Assinale abaixo a opção correta:

Alternativas
Comentários
    1. Poderão ser excluídos do lucro líquido (RIR/1999, art. 250):
    1. os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração (exemplo: depreciação acelerada incentivada);
    2. os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real (exemplo: resultados positivos de equivalência patrimonial, dividendos);
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 249.  Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração

    Parágrafo único.  Incluem-se nas adições de que trata este artigo
    X - as perdas apuradas nas operações realizadas nos mercados de renda variável e de swap, que excederem os ganhos auferidos nas mesmas operações

    II - Art. 249.  Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração

    Parágrafo único.  Incluem-se nas adições de que trata este artigo
    IV - as perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day-trade), realizadas em mercado de renda fixa ou variável


    III - CERTO: Art. 383.  Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não integrarão a base de cálculo do imposto da pessoa jurídica beneficiária

    bons estudos

  • Perdas, despesas não dedutríveis: Adicionar

    Receitas, lucros não tributados: Diminuir

    (não é regra, mas já norteia...)

     

    Deus é Fiel