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ID
1019248
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (2009), a pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão, deverá levantar balanço específico. Nesse caso, os bens e direitos da pessoa jurídica serão avaliados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 235. A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico na data desse evento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 21, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º ).
    § 1º Considera-se data do evento a data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão.
    § 2º No balanço específico de que trata o caput deste artigo, a pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão, poderá avaliar os bens e direitos pelo valor contábil ou de mercado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 21 ).
    § 3º O balanço a que se refere este artigo deverá ser levantado até trinta dias antes do evento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 21, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, § 1º, e 2º, § 3º ).