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ID
1019365
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das regras que tratamdos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, previstas no Código Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    A) Art. 121 § 2° Se o homicídio é cometido:

      III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    B)   Art. 157 § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    C) Não se admite;

    D) Art. 180  § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • LETRA C INCORRETA

    • ART.163, CP = Não existe crime de dano culposo. 

  • Alternativa A incorreta pois o enunciado são circunstâncias que qualificam o crime e não aumento de pena:
    Homicídio qualificado
    § 2° Se o homicídio é cometido:
    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
    II - por motivo futil;
    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
     
    Aumento de pena
    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
    § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

  • O roubo é crime contra o patrimônio. 

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

  • as bancas adoram fazer uma troca entre majorantes e qualificadoras dos crimes de Furto e Roubo....

    então vai a dica:

     

    FURTO: só uma causa de aumento ( majorante) de 1/3 -:> "NOTURNO"

              todo o resto são causas de QUALIFICADORAS do furto...

    (Obs: Furto de coisa comum: só mediante representação)

     

    ROUBO: só há 2 qualificadoras-:> Quando resulta em lesão grave ou quando resulta em morte.

                 todo o resto são causas de MAJORANTE, com aumento de 1/3 até metade..

     

     

    Lembre-se: Majorante diz respeito a frações  e Qualificadoras são as quantidade de tempo "De.... até....."
    sou leigo no direito, mas entendo dessa forma.. rs #Deusnocomandosemrpe

  • Muito cuidado galera que vai prestar Pm's. contrariamente ao CP, o CPM admite a modalidade de dano CULPOSO!

  • Luan Costa, existe outra forma de aumento de pena no crime de roubo.

  • A) o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura são causas que sempre aumentam a pena do crime de homicídio.

    São qualificadoras do crime de Homicídio.

    B) Considera-se qualificado o crime de roubo com emprego de arma.

    O emprego de Arma DE FOGO é causa de aumento de pena no crime de roubo.

    C) O crime de dano admite a modalidade culposa.

    Não há previsão legal para a modalidade culposa.

    D) A receptação não é punível se desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    Art. 180 §4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    E) O crime contra o patrimônio cometido em prejuízo de tio, sobrinho, com quem o agente coabita, somente se proceden mediante representação.

    Escusa relativa- Art. 182 CP.

  • Gabarito E

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    A) Art. 121 § 2° Se o homicídio é cometido:

     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    B)  Art. 157 § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    C) Não se admite;

    D) Art. 180  § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • " o crime contra o patrimônio cometido em prejuízo de tio, sobrinho, com quem o agente coabita, somente se procedemediante representação. "

    Então quer dizer que latrocínio também, né?

    O que custa o animal colocar:" O crime contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, cometido em prejuízo de tio, sobrinho, com quem o agente coabita, somente se procedemediante representação.

    O que deve ter chovido de recurso na época... vc se lasca de estudar, pra uma questão dessa ser anulada.

  • o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura são causas que sempre aumentam a pena do crime de homicídio.são causas qualificadoras de natureza objetiva(meio de execução).

  • considera-se qualificadora o crime de roubo com emprego de arma.  

        Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:ROUBO PRÓPRIO

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.ROUBO IMPROPRIO

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.            

  • o crime de dano admite a modalidade culposa.O crime de DANO não admite a modalidade culposa.

  • o crime contra o patrimônio cometido em prejuízo de tio, sobrinho, com quem o agente coabita, somente se procede mediante representação. Ação penal publica condicionada.  Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • ARMA NO ROUBO APÓS O PCT. ANTICRIME

    Arma de brinquedo - pode ser usada para configurar a grave ameaça, mas não para aumentar a pena

    Arma branca - aumento de 1/3 a 1/2

    Arma de fogo - aumento de 2/3 (Crime Hediondo)

    Arma de fogo de uso restrito - a pena será duplicada (Crime Hediondo)

    "O cavalo se prepara para a guerra, mas a vitória vem do Senhor"