SóProvas


ID
1019413
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Dentre as medidas de proteção, aplicáveis à criança e ao adolescente em situação de risco social ou pessoal, NÃO se inclui a(o):

Alternativas
Comentários
  • d) internação em estabelecimento educacional.



    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990




    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar,dentre outras, as seguintes medidas: 



    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; 



    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; 



    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; 



    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; 



    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; 



    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras etoxicômanos;



    VII - acolhimento institucional;



    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 



    IX - colocação em família substituta. 

  • Simples, não se interna criança!

     

    INTERNAÇÃO SOMENTE ADOLESCENTE!

  • Imagine só a criança precisando de Amparo e é internada pelo Estado. KKK, sacanagem
  • #PMMINAS

    MEDIDAS PROTETIVAS

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar,dentre outras, as seguintes medidas: 

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; 

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; 

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; 

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; 

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras etoxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

  • #PMMINAS