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ID
1019416
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Acerca das regras que tratam da prática de ato infracional, previstas no Título III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV - ECA 

    Art. 112

    - advertência: prova de materialidade + indícios suficientes.

    -  regime de semiliberdade: pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Sem prazo.

  • c) a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respei to à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.






     a) INCORRETA. Art. 114. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indíciossuficientes da autoria. 





    b) INCORRETA. Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição parao meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.  





    c) CORRETA. Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade,excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 




     d) INCORRETA. Art. 121. § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.




     e) INCORRETA. Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. 

  • #PMMINAS

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.