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ID
1019617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com as mudanças na legislação societária, a estrutura de algumas demonstrações contábeis modificou- se; foram incluídos, por exemplo, demonstrativos financeiros que não estavam previstos como obrigatórios anteriormente. Acerca desse assunto, julgue os itens subsequentes.

Os saldos credores e devedores que a empresa não tiver direito de compensar são classificados separadamente; assim, os saldos devedores de fornecedores devem constar do ativo, e os saldos credores de clientes, do passivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Segundo o art. 178, §3 º da Lei 6.404/76, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    § 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

    O § 3º do art. 178 determina que os saldos devedores das contas devem figurar no ativo, e os credores no passivo, nas seguintes situações:

    a) o saldo credor em um banco não deve estar como redução do saldo total devedor de bancos, mas como conta de passivo, como se fosse empréstimos a pagar (Exemplo: a empresa está utilizando o cheque especial e está com a conta bancária negativa, o que gera uma obrigação da empresa com o banco);

    b) os saldos de contas correntes devem figurar no ativo para os casos das contas devedoras, e no passivo, para os das credoras;

    c) os saldos devedores de fornecedores devem constar do ativo (Exemplo: Adiantamento a Fornecedores) assim como os credores de clientes, no passivo (Exemplo: Adiantamento de Clientes). 

  • Os saldos devedores de fornecedores devem constar do ativo (pois representam direitos para com os fornecedores), 

    e os saldos credores de clientes, do passivo (pois representam deverem da entidade para com os clientes, um pagamento sem uma contraprestação)

    Fonte: SQ estratégia

  • Gabarito: Certo

    Segundo a escola italiana de contabilidade e a escola alemã de contabilidade, o débito representa algo que se tem ou se adquire, enquanto o crédito é a fonte do débito.

    Se uma conta possuir mais débitos que créditos, terá saldo devedor, e se possuir mais créditos do que débitos, terá saldo credor.

    Lei 6.404/76

    Art. 178 - No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    §3º. Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

  • Saldo devedor de fornecedor = A empresa paga antes de receber o produto ou antecipa pagamento antes de incorrer a despesa(é um ativo para a empresa, contabilizado como Adiantamento de material ou adiantamento de despesa.)

    Saldo credor de clientes = adiantamento de pagamento do cliente à empresa, ou seja, pagamento antes da entrega do produto ou realização do serviço ao cliente ( é um passivo para empresa- Adiantamento de clientes)

    os saldos devedores de fornecedores devem constar no ativo, e os saldos credores de clientes, no passivo.

    GAB:C

  • Saldos que a Cia NÃO tem o direito de compensar -> DEVEM ser Classificados Separadamente

    Saldos que a Cia possui o direito de compensar -> PODEM ser Classificiados Separadamente

    Fonte: Prof. Gabriel Rabelo