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ID
1020037
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.433/97 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Conforme o Artigo 2º, assinale a alternativa que constitui os objetivos da referida lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

      I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

      II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

      III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.


  • Letra A) Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais

    Letra B) Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo

    Letra D) Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    Letra E) Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

    II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

    Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

    I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

    X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

  • A) FUNDAMENTO (Art 1)

    B) DIRETRIZ (Art 3)

    C) OBJETIVO (Art 2) - GABARITO

    D) INSTRUMENTO (ART 4)

    E) Misturou o conteudo minimo do instrumento dos planos de RH (ART 7) com objetivo do instrumento de enquadramento dos corpos de agua em classes (art 9.)

  • Novidade legislativa

    Lei 9.433/97

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. (incluído pela Lei 13.501/2017)                        

  • FUNDAMENTOS.

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    OBJETIVOS

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

    DIRETRIZES DE AÇÃO

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

    INSTRUMENTOS

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • questãozinha lazarenta

  • Acertei mas não era eu em minha alma.

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