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ID
1020091
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O artigo 568 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Decreto nº 30.691, de 29 de Março de 1952) traz a seguinte descrição: “Entende-se por __________ o produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme pasteurizado, derivado exclusivamente do leite de vaca, por processos tecnologicamente adequados...(Redação dada pelo Decreto nº 2.244, de 1997)”. O produto em questão é:

Alternativas
Comentários
  • Bizu:

     

    Produto Lácteo gorduroso obtido da bateção e malaxagem = Manteiga

  • De acordo com o novo RIISPOA - (Decreto 9013 de 29 de março de 2017)

    Art. 371.

    Manteiga é o produto lácteo gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme de leite, por meio de processo tecnológico específico.