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ID
1020094
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O artigo 568 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Decreto no 30.691, de 29 de Março de 1952) traz a seguinte descrição: “Entende-se por ______ o produto obtido pela fermentação láctea através da ação do Lactobacillus hulgaricus e do Streptococcus thermophillus sobre o leite integral, desnatado ou padronizado. (Redação dada pelo Decreto nº 2.244, de 1997)”. O produto em questão é:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 568 sobre a Manteiga

    Essa questao se refere ao artigo 682.

    Favor observar tal correção.

  • De acordo com o novo RIISPOA - (Decreto 9013/2017)

    Art. 386:

    Leites fermentados são produtos lácteos ou produtos lácteos compostos obtidos por meio da coagulação e da diminuição do pH do leite ou do leite reconstituído por meio da fermentação láctea, mediante ação de cultivos de microrganismos específicos, com adição ou não de outros produtos lácteos ou de substâncias alimentícias.

    § 1º Os microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante

    seu prazo de validade, conforme disposto em normas complementares.

    § 2º São considerados leites fermentados o iogurte, o leite fermentado ou cultivado, o leite acidófilo ou acidofilado, o kumys, o kefir e a coalhada.

  • De acordo com o novo RIISPOA - (Decreto 9013/2017)

    Art. 386:

    Leites fermentados são produtos lácteos ou produtos lácteos compostos obtidos por meio da coagulação e da diminuição do pH do leite ou do leite reconstituído por meio da fermentação láctea, mediante ação de cultivos de microrganismos específicos, com adição ou não de outros produtos lácteos ou de substâncias alimentícias.

    § 1º Os microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante

    seu prazo de validade, conforme disposto em normas complementares.

    § 2º São considerados leites fermentados o iogurte, o leite fermentado ou cultivado, o leite acidófilo ou acidofilado, o kumys, o kefir e a coalhada.

  • legislação não vale mais