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a) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (CF, art. 77 § 4º).
b) Compete privativamente ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas e promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (CF, art. 84, XIII).
Tal competência não é delegada aos Ministros de Estado. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações (CF, art. 84, parágrafo único).
c) Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (CF, art 84, VI, b).
d) Alternativa correta (CF, art. 81 § 2º).
e) O Presidente da República goza de imunidade formal (ou processual) em relação aos atos de natureza penal chamada 'irresponsabilidade temporária', ou seja, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (CF, art. 86, § 4º).
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CF, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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CF88 Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias
depois de aberta a última vaga.
§ 1o - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos
será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2o - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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Concordo que as alternativas a, b, c e e estão erradas, mas não há um erro também na alternativa d, considerada correta?
Essa alternativa diz que “os eleitos para assumirem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, no caso de vacância dos dois cargos, serão sempre eleitos apenas para completar o período que resta do mandato [Ok], seja essa eleição uma eleição geral [Ops!] ou uma eleição indireta, feita no âmbito do Congresso Nacional”.
A eleição para completar o período que resta do mandato, se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos, é eleição direta, não eleição geral. A eleição geral implica também na eleição dos governadores, senadores e deputados federais, não? A eleição de que trata a questão é a eleição apenas para tampar o mandato, ou seja, apenas para Presidente e Vice-Presidente, seja direta ou indireta, pois somente esses mandatos vagaram.
Comentem.
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Gente cuidado só no comentário da letra "e" do Edu tasca sobre a questão da imunidade do PR. Segue o comentário do próprio STF sobre o parágrafo 4.
"O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960
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A eleição presidencial feita pelo Congresso, na hipótese de presidente e vice deixarem o cargo nos dois últimos anos do mandato, ainda não foi regulamentada. Confere?
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péssima redação
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MANDATO TAMPÃO, LETRA D.
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Realmente a letra D estaria correta porém a interpretação da questão leva o candidato ao erro. A questão fala sobre "OS ELEITOS", até onde sei, até chegarem novas eleições, direta ou inderetamente, somente 1 representante é posto no lugar no PR. Por que então "eleitos"?
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
b) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
d) CERTO: Art. 81. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
e) ERRADO: Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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A) INCORRETA artigo 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
B) INCORRETA: Artigo 84, XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
C) INCORRETA: Artigo 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
D) CORRETA: Artigo 81, Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
E) INCORRETA: Artigo 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Executivo. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
B. ERRADO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.
C. ERRADO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
D. CERTO.
Art. 81, CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
E. ERRADO.
Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
GABARITO: ALTERNATIVA D.