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suprimento de fundo é um adiantamento concedido ao servidor e não a terceiros alheios à empresa
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Errado.Acredito que o comentário da Priscila Wink esteja correto, mas para agregar, gostaria de deixar outra visão. Segundo comentário de outra questão embasado no Manual do tesouro.
2.3 A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal. . 2.3.1 Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.
Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/?searchterm=alcance
Ou seja, não haverá suprimento de fundos em espécie e sim por Cartão de Pagamento do Governo Federal e Por conta corrente Bancária.
Este foi o meu raciocino. Me corrijam se eu estiver enganado. Bons estudos!
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Q340136- A administração pública, no interesse do serviço, poderá conceder um suprimento de fundos, em espécie ou por crédito em conta, a um prestador de serviços, (errado) o qual se obrigará a realizar a prestação de contas tão logo seja realizado o gasto.
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É importante enfatizar que o suprimento somente pode ser concedido a servidor público, nunca a terceirizado ou estagiário e, por tratar-se da realização de uma despesa pública,deve necessariamente ser precedido do empenho da despesa
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prazo para prestação de contas do suprimento de fundos é de 30 dias.
11 – PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 - No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes do término do período de aplicação.
Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121
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Suprim. Fundos somente a servidor (de carreira, ou comissionado, ou temporário), e NUNCA a terceirizados e fornecedores.
Bons estudos.