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ID
1020418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de imposto de renda, ICMS, contribuição sobre o lucro, PASEP e COFINS.

As entidades fechadas de previdência complementar, de seguros privados e de capitalização são isentas da contribuição social sobre o lucro líquido.

Alternativas
Comentários
  • Entidades fechadas de previdência complementar realmente não pagam a CSLL:

    "Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.315/2013 alterando a Instrução Normativa SRF 588/2005, que, por sua vez, trata da tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

    A alteração visou o artigo 17 da IN SRF 588/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 17. As entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido."

    http://guiatributario.net/2013/01/04/irpj-e-csll-isencao-para-entidades-de-previdencia-complementar/


    Pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização pagam uma alíquota de CSLL majorada (também pudera, estas entidades ganham dinheiro como ninguém!!!):

    "A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização."

    http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribCsll/Default.htm

  • As entidades fechadas de previdência complementar, de seguros privados e de capitalização são isentas da contribuição social sobre o lucro líquido.

    A IN fala que não serão retidos. Em momento algum fala da isenção.

     

    IN 1234/2012 SRF, 

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR (+ CSLL,COFINS e PIS/PASEP) e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    XVIII - entidades fechadas de previdência complementar, nos termos do art. 32 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

    Questão: 

    As entidades fechadas de previdência complementar, de seguros privados e de capitalização são isentas da contribuição social sobre o lucro líquido.