-
Gabarito CERTO
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (D3000)
Art. 220. O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário
§ 1º Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento, observado o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 235 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º).
§ 2º Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento
bons estudos
-
Só acrescentando a outra possibilidade: A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre base de cálculo estimada. Nessa hipótese, deverá fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
-
AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/P46776226D
FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
-
Ué, trocaram o gabarito?
Respondi a primeira vez certo, e agora respondi com a mesma alternativa, porém, o gabarito é errado. Alguma fundamentação para a troca do gabarito?
A única mudança, creio eu, para que se possa fundamentar a troca(o gabarito ser errado), foi "a implementação" do modelo de tributação simples nacional além dos que estão presentes na questão (real, presumido e arbitrário), não sei se é suficiente para fundamentar o gabarito errado, pois todas as características adjacentes(explicado no comentário do Renato) foram mantidas.
Fonte: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/irpj-imposto-de-renda-pessoa-juridica/
-
A banca trocou o gabarito de C para E, segue a justificativa: O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais. Porém, não se encerra no ultimo dia de cada trimestre, como afirmado no item. Portanto, opta-se pela alteração do gabarito.