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ID
1020871
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, constitui diretriz geral de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), Lei Federal nº 9.433/1997:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 da lei 9.433 de 8 de janeiro de 1997: Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gest]ao de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, economicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores susuários e com os planejamentos regional, estadual, e nacional;

    V - a articulação da gestão dos recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras;


    SEGUINDO NA LUTA!


  • Só para acrescentar, todos os outros itens listados estão também contidos na lei, porém são instrumentos e não diretrizes...

  • Uma associação legal a se fazer é que, se observarmos todas as diretrizes da Lei 9.433/97, a palavra GESTÃO está presente em quase todas elas, então pode auxiliar a diferenciar o que é diretriz, objetivo e instrumento.

    DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas,
    sociais e culturais das diversas regiões do País;
    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos
    regional, estadual e nacional;
    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.