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ID
102145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora não empregada na atual Constituição, entidade
paraestatal é expressão que se encontra não só na doutrina e
na jurisprudência, como também em leis ordinárias e
complementares. Os teóricos da reforma do Estado incluem essas
entidades no que denominam de terceiro setor, assim entendido
aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins
públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o
primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o
mercado.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
21.ª ed. 2008, p. 464-5 (com adaptações).

Com referência ao tema do texto acima, julgue os itens
subsequentes.

As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns.

Alternativas
Comentários
  • Alguém tem mais algum comentário que embase melhor a resposta acima?
  • Enunciado: As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns. R - Lei nº 8.666/93, art. 24:É dispensável a licitação:(...)XXIV - para a celebração de contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no CONTRATO DE GESTÃO;(...).No meu entender, a questão tem dois erros:1) O dispositivo se refere apenas a celebração de contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não faz referência à AQUISIÇÃO DE BENS e CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS;2) É necessária a existência de CONTRATO DE GESTÃO entre a esfera de governo pertinente e a organização social.
  • Pessoal vocês estão confundindo tudo! rs...Leiam o enunciado com atenção que vocês perceberão que não é a União que está contrantando, mas a OS! O art. 24 da 8666, citado abaixo, não se aplica nesse caso, pois a licitação é dispensada quando a União é a CONTRATANTE e a OS for a CONTRATADA!Quando uma OS for CONTRATANTE (é o caso da questão) eo contrato, relatico a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos ou bens repassados a ela pela União É OBRIGATÓRIA a realização de licitação. Atentando para o fato de que, no caso de bens e serviços comuns, DEVERÁ ser empregada a modalidade pregão.Logo, a única coisa que deixa a assertiva errada é o trecho: "e adquirirem bens e contratarem serviços comuns." Bases legais:*Lei 9.637/98 - Sobre a qualificação de entidades como organizações sociais *Dec 5.504/05 - Regula a modalidade pregãoÉ isso! Bons estudos!
  • Segundo Di Pietro (Direito Administrativo, 23a Ed., p. 499): (...)" O decreto n 6170, de 25-7-2007, que estabelece normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, faz exigência diversa da prevista no Decreto n 5.504/05. O artigo 11 determina que 'a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessário, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato".
  • Regra básica: Teve dinheiro público, certamente terá que haver licitação.

    Bons estudos!
  • Acredito que o erro está na expressão "DISPENSADA".

    Creio que a licitação é DISPENSÁVEL nesse caso, e não DISPENSADA.
  • As O.S. que recebem dinheiro da UNIÃO devem seguir a lei de licitação nas suas contratações.

    Fonte: Professor Ivan Lucas
  •  DENTRO DO TERCEIRO SETOR (O.S.), SOMENTE QUEM RECEBE DINHEIRO PÚBLICO ESTÁ OBRIGADO, QUANDO FOR GASTAR ESSE DINHEIRO, A LICITAR. ISSO NÃO SIGNIFICA DIZER QUE ELES ESTARÃO OBRIGADOS A LICITAR PELA LEI 8.666/93 NA ÍNTEGRA, MAS PRECISAM OBSERVAR PELO MENOS SEUS PRINCÍPIOS.
  • Pois bem, pessoal vamos entender a questão:

    As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns.

    essa primeira parte da questão esta perfeitamente correta, pois seria um incoerência exigir licitação com a finalidade de proteger o bem publico do próprio bem publico pois note que o contrato esta sendo firmado com a própria administração, no entanto a parte final da questão deixa subtendido que também seria dispensável a licitação com qualquer que seja quando se tratar de bens e serviços comuns o que não e verdade para isso se usa a modalidade de licitação chamada pregão.

    obrigado espero ter ajudado 

  • Se a OS vai prestar servico pra propria adm nao precisa fazer licitacao, se vai comprar algum bagulho com dinhero do povo ai precisa !  

  • SOMENTE PARA AS ATIVIDADES COMTEMPLADAS NO RESPECTIVO CONTRATO DE GESTÃO, E NÃO PARA QUALQUER SERVIÇO COMUM.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • "Quando a organização social é a entidade contratante, e o contrato, relativo a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos ou bens repassados a ela pela União, previstos no contrato de gestão, deverá ser realizada, pela organização social, licitação pública prévia, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente. Caso se trate de aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente o pregão eletrônico. Tais exigências constam expressamente do art. 1.º, caput e §§1.º e 5.º, do Decreto 5.504/2005 (regulamentado pela Portaria MP/MF 217/2006, alterada pela Portaria MP/MF 75/2008)."

     

    Direito Administrativo Descomplicado, 25ª edição, página 157.

  • QUESTÃO COM ENTENDIMENTO ANTIGO

    O ACÓRDÃO DO TCU 3.239/2013 prevê que as OS devem seguir REGULAMENTO PRÓPRIO para a contratação de serviços e realização de compras, inclusive com emprego de recursos públicos. " Sendo necessário, no mínimo, uma cotação prévia de preços no mercado"

    Fonte: PDF de direito adm do estratégia concursos, prof Herbert Almeida.

  • Hj a questão estaria certa então ?