-
Não somente o dolo,mas a culpa também possibilita uma ação regressiva contra o servidor.
-
o art. 37 da CF/88 estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade RISCO ADMINISTRATIVO, ou seja, basta apenas o administrado comprovar o dano e o nexo causal. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CF/88 estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade RISCO ADMINISTRATIVO, ou seja, basta apenas o administrado comprovar o dano e o nexo causal.
-
no caso do agente a responsabilidade é subjetiva e por isso deve ser comprovado q ele agiu com DOLO ou CULPA.
-
Errado
...mas só poderá agir regressivamente contra o servidor se ficar comprovado que ele agiu dolosamente.
Uma vez indenizado o particular, a entidade pública se voltará contra o agente causador do dano, em ação regressiva, buscando o ressarcimento do prejuízo financeiro, devendo, todavia, para ter sucesso nessa empreitada, demonstrar a existência de culpa ou dolo na conduta do servidor.
-
Resposta : Errado
Reza a Constituição Federal, que a ação regressiva contra os agentes que exercem funções públicas se dará somente nos casos de dolo ou culpa por parte dos mesmos. Assim, ficou errada a questão por omitir a forma culposa do agente, ou seja, é na conduta dolosa ou culposa dos agentes públicos que será movida a ação de regresso.
-
Gabarito: errado
A administração poderá mover ação regressiva contra o agente público em duas situações:
Quando comprovada a culpa ou
Quando comprovada o dolo
Assim e incorreto afirmar que a ação regressiva da administração em face do agente público somente poderá ser promovida em caso de dolo, uma vez que, a comprovação da culpa também permite que a ação regressiva seja promovida.
Lembre-se de que a administração responde objetivamente perante o particular, enquanto que o agente responde subjetivamente perante a administração.
Que Jesus seja louvado...
-
Além do mais, para entrar com ação regressiva o Estado deve comprovar ação condenatória transitado em julgado comprovando que pagou a indenização ao particular que recebeu o dano causado pelo agente que agiu com dolo ou culpa.
-
A questão não fala em somente o dolo. Ou seja, também pode ser o dolo.
-
Sem delongas: (...)mas só poderá agir regressivamente contra o servidor se ficar comprovado que ele agiu dolosamente.
-
Se esse ilícito causar dano a terceiros, a União responderá objetivamente, mas só poderá agir regressivamente contra o servidor se ficar comprovado que ele agiu dolosamente.
A União responderá objetivamente se ficar comprovado que ele agiu com dolo ou culpa.
Gabarito: ERRADO