SóProvas


ID
1022590
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Ele pede a errada, ora, é evidente que a adminsitração necessita de recursos para executar suas políticas públicas e esses recursos, na maioria dos casos (pois existem receitas extraorçamentárias, como doações), devem estar previstos em dotações orçamentárias, de modo a coordenar as ações e facilitar a fiscalização, inclusive pela sociedade, sem contar com o princípio da reserva do possível, no qual a administração precisa trabalhar com aquilo que tem, sem poder onerar o erário com prestações sociais acima de suas reais capacidades.
  • Apenas complementando o comentário do colega, a reserva do possível não é oponível em face de direito fundamentais, conforme vem decidindo o STJ. Ademais, é ônus do Estado demonstrar de forma concreta a ausência de recursos, não se admitindo apenas alegações abstratas.

  • Pessoal, não é tão simples assim. Vejam q a alternativa diz respeito a direitos civis, que são direitos de primeira geração, que por definição exigem apenas abstenção por parte do Estado. Portanto, ainda não me convenci do gabarito. Se alguém puder ajudar: guilherme.mirandasantos@hotmail.com

  • Acredito que este vídeo possa ajudar, caro Guilherme. 


    https://www.youtube.com/watch?v=ARkXnL2Vabg

  • Guilherme Miranda, os direitos civis não exigem mera abstenção do Estado. Entende-se hoje que tanto os direitos civil como sociais exigem atuação estatal. Por exemplo, como garantir o direito de ir e vir sem que o Estado garanta a segurança dos indivíduos?

  • Discordo da alternativa "e".

    Os direitos civis são direitos fundamentais de Primeira Dimensão, ou seja, são direito correlacionados ao ideal de liberdade, sendo concretizados com mera abstenção do Estado.

    Com efeito, por dispensarem atuação positiva do Estado,ao contrário dos direitos sociais, torna-se totalmente desnecessária previsão de dotação orçamentária.

    Assim, a liberdade de manifestação de pensamento (art. 5º, IV, CF) concretiza-se tão somente com a não interferência do Estado, inexistindo despesas a serem custeadas pelo orçamento público, até porque inexiste órgão regulador. Qual seria, então o custo deste direito fundamental? 

  • Errei por causa da palavra prescindível, fiz confusão.

  • IMPOSSÍVEL a efetivação dos direitos civis sem que exista previsão orçamentaria para tutela-los. Mesmo enxergado pelo seu viés negativo, é imprescindível investimentos estatais para se tutelar as liberdades individuais, como o direito de ir e vir, o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade, à igualdade perante a lei....

    Toda a estrutura do Estado tem como objetivo primordial e principal tutelar justamente tais direitos, está contido em sua própria essência de "contrato social", ou seja, o maior gasto orçamentário (senão o único - em sentido amplo) é para isso (pelo menos deveria)!

    No mais, essa diferenciação artificial e classificatória de tudo, como é o caso dos direitos: civis, negativos, sociais, difusos, coletivos individuais, parece mais prejudicar do que ajudar. Todos são interdependentes e, no fim das contas, servem para que todas as pessoas consigam exercitar, de forma plena, seus direitos mais básicos ("civis", se os decoradores e classificadores de plantão quiserem).

    Um estudante de Direito que acredita que não há qualquer "custo" para isso, está negando o própria sociedade e o Estado, e, por óbvio, e consequentemente, o próprio Direito.


  • A segurança é direito de primeira geração, e a segurança pública não prescinde de dotação orçamentária, certo?

  • a palavra prescindir cai direto em concurso... pq vc um pouco cansado e nervoso  lê depressa e nem nota mas é fácil 

     

    IM - prescindível  -- todo mundo sabe - Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba.

    Prescindível é o oposto - dispensável

     

     

  • Pessoal. Creio que a questão se refere mais ao Direito Financeiro, pois evidente que toda atuação do Estado (inclusive para ganrantir os direitos de primeira geração), "gastos" (despesas), devem estar previstas nas respectivas despesas orçametárias. Dentre outros, o artigo 13 da lei 4.320/64 descreve algumas despesas que entendo estar presente em qualquer ação plano/política de governo, necessariamente.

  • JULIANA VAZ,

    seu comentário foi objetivo e EXCELENTE. Obrigada.

  • Nada prescinde de dotação orçamentária...

    HEHEHEH

    Abraços.