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ID
1023337
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em atenção ao que o Código Civil estabelece sobre os institutos da prescrição e da decadência, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta. I - A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e pode ocorrer antes ou depois de se consumar o prazo. II - Eventual reconhecimento do direito pelo devedor não constitui causa interruptiva do prazo prescricional. III - Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

IV - A renúncia à decadência fixada em lei é válida, se feita depois que se consumar o prazo decadencial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C” (apenas a proposição III está correta).

    O item I está errado, nos termos do art. 191, CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    O item II está errado, pois estabelece o art. 202, VI, CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    O item III está correto nos termos do art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    O item IV está errado, pois de forma categórica dispõe o art. 209. CC: É nula a renúncia à decadência fixada em lei.


  • "Não é admitida a renúncia à decadência legal, o que não se pode dizer a respeito da convencional. Para esta, por analogia, deve ser aplicada a regra do artigo 191 do CC, cabendo renúncia por quem tem interesse na decadência, após a consumação, não sendo admitida renúncia prévia."

    Fonte: Código Civil interpretado, Costa Machado - 6ª Edição, 2013 )

    (comentário do art. 209)

  • SUSPENSA a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.