SóProvas


ID
1023562
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • C (falsa)

    O juiz não poderá desconstituir a decisão tomada pelos sócio majoritários porque foram observados todos os requisitos do art. 1085 Código Civil

    Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários (no caso Marciano)

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.


  • A (falsa)

    O juiz deverá condenar todos eles pelo restante do capital a ser integralizado (art. 1.052 CC)

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


  • Alguém sabe o erro da "D"?

  • Letra D (errada).

    Lei de S.A.

    Art. 298. As companhias existentes, com capital inferior a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), poderão, no prazo de que trata o artigo 296 deliberar, pelo voto de acionistas que representem 2/3 (dois terços) do capital social, a sua transformação em sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, observadas as seguintes normas:

    (...)

      II - a sociedade por quotas resultante da transformação deverá ter o seu capital integralizado e o seu contrato social assegurará aos sócios a livre transferência das quotas, entre si ou para terceiros.

    (...).


  • Letra B

    Processo
    REsp 788886 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0165148-7
    Relator(a)
    Ministro SIDNEI BENETI (1137)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    15/12/2009
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 18/12/2009
    Ementa
    SOCIEDADE COMERCIAL. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE
    LIMITADA. DISSOLUÇÃO PARCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. LEGITIMIDADE
    PASSIVA. SOCIEDADE E SÓCIOS REMANESCENTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
    NECESSÁRIO. PRECEDENTES. CASO CONCRETO. ESPECIFICIDADES.
    Conforme precedentes desta Corte, na generalidade dos casos, a
    retirada de sócio de sociedade por quotas de responsabilidade
    limitada dá-se pela ação de dissolução parcial, com apuração de
    haveres, para qual têm de ser citados não só os demais sócios, mas
    também a sociedade.
    
    (...)

  • Prezados, quanto à alternativa "d", alguém poderia confirmar a razão pela qual ela foi considerada errada?

    Digo isto porque, apesar do excelente comentário do colega Vitor, pelo que vi, o art. 298 da LSA tinha aplicação transitória, seus comandos se aplicando apenas no período de um ano após o advento dessa lei, por força do art. 296 ("Art. 296. As companhias existentes deverão proceder à adaptação do seu estatuto aos preceitos desta Lei no prazo de 1 (um) ano a contar da data em que ela entrar em vigor, devendo para esse fim ser convocada assembléia-geral dos acionistas"). Há entendimento da doutrina ou da jurisprudência quanto à aplicabilidade do art. 298 permanentemente, ou há algum outro fundamento para a vedação da cláusula de preferência na aquisição das cotas pelos sócios? 

    Obrigado!

  • Não entendi a concatenação dos fatos da letra A. Como pode Francisco ter integralizado 4000 quotas se ele subscreveu somente 1.500 (a metade de 3000)?

  • Art. 601 do NCPC.

  • Gabarito: B

    Porém, penso que a questão está desatualizada, tanto em função do parágrafo único do art. 601 do CPC, quanto em função da decisão proferida no REsp 1.731.464

    Vide: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Not%C3%ADcias/Citação-da-sociedade-não-é-necessária-nas-ações-de-cobrança-em-que-todos-os-sócios-integram-a-lide

  • Questão desatualizada, em razão do artigo 601 do CPC/15.