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ID
1023571
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a opção correta sobre a nota promissória:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra b?

  • STJ Súmula nº 258 - 12/09/2001 - DJ 24.09.2001

    Nota Promissória - Contrato de Abertura de Crédito - Autonomia

      A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.


    Nota promissória vinculada a contrato não perde a qualidade de título executivo, mesmo sem testemunhas A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que a nota promissória que se encontra formalmente perfeita, contendo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, não tem a sua autonomia abalada apenas por estar vinculada a contrato não subscrito por duas testemunhas.

    A nota vinculada ao ctto de abertura de crédito não é título, mas vinculada ao contrato de mútuo sim!

  • Fiquei com dúvida na letra "A" pelo exposto o art. 44, I c/c art 56 do Decreto 2.044/1908:


    Art. 44. Para os efeitos cambiais, são consideradas não escritas:

      l. a cláusula de juros;


  • Letra D - súmula STF 387 "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto."

  • A - como o vencimento será a certo tempo de vista se na nota promissória não há aceite?


    B - Súmula nº 258 do STJ dispõe: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou".

    Fiquei na dúvida. Ela será executiva? Essa súmula não foi feita justamente contra a tese bancária de executar a nota, inserindo o valor do débito do mútuo apurado unilateralmente pela instituição bancaria?



  • A redação da alternativa b é bastante vaga. Isso porque a qualidade de título executivo da nota promissória vinculada a contrato depende da liquidez deste. Registre-se que a simples perda de autonomia da cambial não implica necessariamente perda de sua qualidade de título executivo.
    A propósito:
    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. VIABILIDADE DA EXECUÇÃO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA REPRESENTADA NO CONTRATO SUBJACENTE.
    I - Não pode ser executada a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito (Súmula 258/STJ), embora o possa vincular a contrato de confissão de dívida.
    II - É que a vinculação do título de crédito a um contrato subtrai a autonomia cambiária, pondo em evidência o conteúdo do próprio contrato. O critério determinante parece ser, portanto, a liquidez ou iliquidez do contrato a que se liga o título cambiário.
    III - A supressão da autonomia cambiária do título não implica, necessariamente, a supressão da sua executoriedade. Esta só será comprometida se o contrato respectivo não for capaz de refletir uma dívida líquida e exigível. Recurso especial a que se nega provimento.(STJ, REsp 861009/SC).

  • Amigo Alexandre ✓ A NP, como promessa de pagamento, NÃO SE SUBMETE AO ACEITE. Assim, seria lógico pensar que as NP só poderiam ser à vista, com dia certo ou a certo termo de data, já que à certo termo da vista depende do aceite para iniciar o prazo. Ocorre que a lei uniforme (art. 78) previu a possibilidade de NP a certo termo da vista, caso em que o título deve ser levado ao visto do próprio sacador. Sendo assim é coerente o enunciado da questão.

  • Dec. 57663 

    Art. 5º - Numa letra pagável à vista ou a um certo termo de vista, pode o sacador estipular que a sua importância vencerá juros. Em qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como não escrita.

    Art. 13 - O endosso deve ser escrito na letra ou numa folha ligada a esta (anexo). Deve ser assinado pelo endossante. O endosso pode não designar o beneficiário, ou consistir simplesmente na assinatura do endossante (endosso em branco). Neste último caso, o endosso para ser valido deve ser escrito no verso da letra ou na folha anexa

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. PERDA DA AUTONOMIA. MANUTENÇÃO DA EXECUTORIEDADE. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.

    1. A supressão da autonomia cambiária do título, por sua vinculação a instrumento contratual, não implica, necessariamente, a supressão da sua executoriedade.

    2. A nota promissória vinculada a contrato de mútuo bancário não perde a sua executoriedade, vez que amparada em documento que consubstancia dívida líquida e exigível.

      Note a diferença!

    Súmula nº 258 do STJ dispõe: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou".

  • Art. 78 - O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra. As notas promissórias pagáveis a certo termo de vista devem ser presentes ao visto dos subscritores nos prazos fixados no artigo 23. O termo de vista conta-se da data do visto dado pelo subscritor. A recusa do subscritor a dar o seu visto é comprovada por um protesto (artigo 25), cuja data serve de início ao termo de vista.

  • A) correta. vide artigos 77 e 5º da LUG.

    B) Súmula 258 STJ: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. Atenção: não confundir com o mútuo (contrato de empréstimo) neste poderá em razão da liquidez.

    C) ERRADA. vide artigos 77 e 13 da LUG. Possível endosso em branco (endosso que não indica o beneficiário).

    D) Não é possível completar APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. Antes é possível conforme: SÚMULA 387 STF: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.