-
Qual o erro da letra b?
-
STJ Súmula
nº 258 - 12/09/2001 - DJ 24.09.2001
Nota
Promissória - Contrato de Abertura de Crédito - Autonomia
A
nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em
razão da iliquidez do título que a originou.
Nota promissória vinculada a contrato não perde a qualidade de título executivo, mesmo sem testemunhas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) referendou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
que entendeu que a nota promissória que se encontra formalmente
perfeita, contendo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade,
não tem a sua autonomia abalada apenas por estar vinculada a contrato
não subscrito por duas testemunhas.
A nota vinculada ao ctto de abertura de crédito não é título, mas vinculada ao contrato de mútuo sim!
-
Fiquei com dúvida na letra "A" pelo exposto o art. 44, I c/c art 56 do Decreto 2.044/1908:
Art. 44. Para os efeitos cambiais, são consideradas não escritas:
l. a cláusula de juros;
-
Letra D - súmula STF 387 "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto."
-
A - como o vencimento será a certo tempo de vista se na nota promissória não há aceite?
B - Súmula nº 258 do STJ dispõe: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou".
Fiquei na dúvida. Ela será executiva? Essa súmula não foi feita justamente contra a tese bancária de executar a nota, inserindo o valor do débito do mútuo apurado unilateralmente pela instituição bancaria?
-
A redação da alternativa b é bastante vaga. Isso porque a qualidade de título executivo da nota promissória vinculada a contrato depende da liquidez deste. Registre-se que a simples perda de autonomia da cambial não implica necessariamente perda de sua qualidade de título executivo.
A propósito:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. VIABILIDADE DA EXECUÇÃO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA REPRESENTADA NO CONTRATO SUBJACENTE.
I - Não pode ser executada a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito (Súmula 258/STJ), embora o possa vincular a contrato de confissão de dívida.
II - É que a vinculação do título de crédito a um contrato subtrai a autonomia cambiária, pondo em evidência o conteúdo do próprio contrato. O critério determinante parece ser, portanto, a liquidez ou iliquidez do contrato a que se liga o título cambiário.
III - A supressão da autonomia cambiária do título não implica, necessariamente, a supressão da sua executoriedade. Esta só será comprometida se o contrato respectivo não for capaz de refletir uma dívida líquida e exigível. Recurso especial a que se nega provimento.(STJ, REsp 861009/SC).
-
Amigo Alexandre ✓ A NP, como promessa de pagamento, NÃO SE SUBMETE AO ACEITE. Assim, seria lógico pensar que as NP só poderiam ser à vista, com dia certo ou a certo termo de data, já que à certo termo da vista depende do aceite para iniciar o prazo. Ocorre que a lei uniforme (art. 78) previu a possibilidade de NP a certo termo da vista, caso em que o título deve ser levado ao visto do próprio sacador. Sendo assim é coerente o enunciado da questão.
-
-
Dec. 57663
Art. 5º - Numa letra pagável à vista ou a um certo termo de vista, pode o sacador estipular que a
sua importância vencerá juros. Em
qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como
não escrita.
Art. 13 - O endosso deve ser escrito na letra ou numa folha
ligada a esta (anexo). Deve ser assinado pelo endossante. O endosso pode não designar o beneficiário, ou consistir simplesmente
na assinatura do endossante (endosso em branco). Neste último caso, o
endosso para ser valido deve ser escrito no verso da letra ou na folha anexa
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA
VINCULADA A CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. PERDA DA AUTONOMIA. MANUTENÇÃO DA
EXECUTORIEDADE. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.
1. A supressão da autonomia cambiária do título, por sua
vinculação a instrumento contratual, não implica, necessariamente, a supressão
da sua executoriedade.
2. A nota promissória
vinculada a contrato de mútuo bancário não
perde a sua executoriedade, vez que amparada em documento que consubstancia dívida líquida e exigível.
Note
a diferença!
Súmula nº 258 do STJ dispõe: "A nota promissória
vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou".
-
Art. 78 - O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra. As notas promissórias pagáveis a certo termo de vista devem ser presentes ao visto dos subscritores nos prazos fixados no artigo 23. O termo de vista conta-se da data do visto dado pelo subscritor. A recusa do subscritor a dar o seu visto é comprovada por um protesto (artigo 25), cuja data serve de início ao termo de vista.
-
A) correta. vide artigos 77 e 5º da LUG.
B) Súmula 258 STJ: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. Atenção: não confundir com o mútuo (contrato de empréstimo) neste poderá em razão da liquidez.
C) ERRADA. vide artigos 77 e 13 da LUG. Possível endosso em branco (endosso que não indica o beneficiário).
D) Não é possível completar APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. Antes é possível conforme: SÚMULA 387 STF: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.