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ID
1023574
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa correta a respeito do cheque:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art . 29 Lei 7.357/85. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A)

    Lei 7357

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação. 


    D)

    Ação de Locupletamento:

    TJ-SC - APELAÇÃO CÍVEL AC 240379 SC 2005.024037-9

    Data de publicação: 20/10/2005

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - LIVRE CONVENCIMENTO - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR RECHAÇADA - CHEQUE - DEMANDA AJUIZADA NO PRAZO DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (LEI N. 7.357 /85, ART. 61)- DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA DEBENDI PELO CREDOR - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LITERALIDADE - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - TERCEIRO DE BOA-FÉ PORTADOR DOS TÍTULOS - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. À luz do Código de Processo Civil , sempre que os aspectos decisivos da demanda já estiverem suficientemente demonstrados, é dever do julgador proceder o julgamento antecipado da lide, em prol da celeridade e efetividade processual. A Lei do Cheque confere ao portador do título o direito a ingressar com a ação intitulada "de locupletamento ilícito", prevista em seu artigo 61, no prazo de dois anos a contar do dia em que se consumar a prescrição para ação executiva. Dita ação também é de natureza cambial, o que significa que para sua interposição dispensa-se a demonstração da causa debendi , porquanto seus requisitos limitam-se à prova do efetivo prejuízo e do lucro indevido do seu emitente. Assim, dada a sua natureza cambial e tendo a circularidade como objetivo, não se pode questionar sua procedência, principalmente se terceiro alheio ao negócio original é o atual portador das cártulas. Ainda que se confirmasse a hipótese da transação comercial não cumprida, permaneceria o seu crédito sobre os cheques, mormente porque os mesmos já circularam e as exceções pessoais tornaram-se inoponíveis.




  • Lembrando que prevalece a legislação cambiária acima citada apesar do Código Civil dispor em seu art. 897, parágrafo único, que: "É vedado o aval parcial."

  • Lei 7.357/85

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • GAB.: B

     

    D) O cheque prescrito não poderá mais ser executado. Não obstante, a Lei do Cheque ainda prevê, em seu art. 61, a possibilidade de propositura da chamada ação de enriquecimento ilícito (também chamada de ação de locupletamento) contra o emitente ou demais coobrigados. Essa ação específica prevista na legislação checária prescreve em dois anos, contados a partir do término do prazo prescricional. Destaque-se que se trata de ação cambial, ou seja, nela o cheque conserva suas características intrínsecas de título de crédito, como a autonomia e a consequente inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Segue, todavia, o rito comum de uma ação de conhecimento.

     

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz

  • DESATUALIZADA

    De acordo com recente julgado do STJ, é possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito:

    "O cheque é um título de crédito. Logo, submete-se aos princípios da literalidade, da abstração, da autonomia das obrigações cambiais. Uma das decorrências da autonomia é o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, consagrado pelo art. 25 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85).

    Essa regra, contudo, não se aplica no caso de cheque prescrito. É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito. Isso porque se o cheque está prescrito, ele perde as suas características cambiárias, tais quais a autonomia, a independência e a abstração. Assim, como o cheque prescrito perde a autonomia, não se aplica mais o conhecido princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé." (STJ, julgado em 08/10/2019 - Info 658)

    Fonte: Dizer o Direito