-
ALT. B
Art . 29 Lei 7.357/85. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
A)
Lei 7357
Art . 47 Pode o portador
promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;
II - contra os endossantes e seus avalistas, se o
cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou
por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de
apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
D)
Ação de Locupletamento:
TJ-SC - APELAÇÃO CÍVEL AC 240379 SC 2005.024037-9
Data de publicação: 20/10/2005
Ementa: APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA -
INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - LIVRE CONVENCIMENTO -
POSSIBILIDADE - PRELIMINAR RECHAÇADA - CHEQUE - DEMANDA AJUIZADA NO
PRAZO DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (LEI N. 7.357 /85,
ART. 61)- DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA DEBENDI PELO CREDOR -
PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LITERALIDADE - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO - TERCEIRO DE BOA-FÉ PORTADOR DOS TÍTULOS - INOPONIBILIDADE
DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. À luz do Código de Processo Civil ,
sempre que os aspectos decisivos da demanda já estiverem
suficientemente demonstrados, é dever do julgador proceder o julgamento
antecipado da lide, em prol da celeridade e efetividade processual. A
Lei do Cheque confere ao portador do título o direito a ingressar com a
ação intitulada "de locupletamento ilícito", prevista em seu artigo 61,
no prazo de dois anos a contar do dia em que se consumar a prescrição
para ação executiva. Dita ação também é de natureza cambial, o que
significa que para sua interposição dispensa-se a demonstração da causa
debendi , porquanto seus requisitos limitam-se à prova do efetivo
prejuízo e do lucro indevido do seu emitente. Assim, dada a sua natureza
cambial e tendo a circularidade como objetivo, não se pode questionar
sua procedência, principalmente se terceiro alheio ao negócio original é
o atual portador das cártulas. Ainda que se confirmasse a hipótese da
transação comercial não cumprida, permaneceria o seu crédito sobre os
cheques, mormente porque os mesmos já circularam e as exceções pessoais tornaram-se inoponíveis.
-
Lembrando que prevalece a legislação cambiária acima citada apesar do Código Civil dispor em seu art. 897, parágrafo único, que: "É vedado o aval parcial."
-
Lei 7.357/85
Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
-
GAB.: B
D) O cheque prescrito não poderá mais ser executado. Não obstante, a Lei do Cheque ainda prevê, em seu art. 61, a possibilidade de propositura da chamada ação de enriquecimento ilícito (também chamada de ação de locupletamento) contra o emitente ou demais coobrigados. Essa ação específica prevista na legislação checária prescreve em dois anos, contados a partir do término do prazo prescricional. Destaque-se que se trata de ação cambial, ou seja, nela o cheque conserva suas características intrínsecas de título de crédito, como a autonomia e a consequente inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Segue, todavia, o rito comum de uma ação de conhecimento.
Fonte: Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz
-
DESATUALIZADA
De acordo com recente julgado do STJ, é possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito:
"O cheque é um título de crédito. Logo, submete-se aos princípios da literalidade, da abstração, da autonomia das obrigações cambiais. Uma das decorrências da autonomia é o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, consagrado pelo art. 25 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85).
Essa regra, contudo, não se aplica no caso de cheque prescrito. É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito. Isso porque se o cheque está prescrito, ele perde as suas características cambiárias, tais quais a autonomia, a independência e a abstração. Assim, como o cheque prescrito perde a autonomia, não se aplica mais o conhecido princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé." (STJ, julgado em 08/10/2019 - Info 658)
Fonte: Dizer o Direito