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ID
1023580
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque o enunciado correto sobre responsabilidade tributária, de acordo com o disposto no Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Alguém aí tem a justificativa da anulação desta questão?
  • A - ERRADA. "A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte e atribuindo-a inteira e exclusivamente ao terceiro."

    Art. 128 do CTN: "(...) ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."


    B - ERRADA. "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, não subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação."

    Art. 130, caput, do CTN:  "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação." 


    C - CORRETA. "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."

      Literalidade do art. 136 do CTN.


      D - ERRADA. "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o valor da dívida."

      Art. 130, parágrafo único, parte final, do CTN: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço."

      Em hasta pública, a sub-rogação do crédito tributário incide sobre o valor arrematado pelo bem, de modo que o arrematante adquire o bem livre de qualquer ônus, ainda que o valor do crédito tributário seja superior ao valor da arrematação.

      Também não entendi o motivo da anulação da questão, ainda mais que o enunciado da questão orienta para responder conforme o disposto no CTN.