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ID
1024723
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 evidencia a importância do Setor Cultura no cenário nacional ao referir- se a ele em diversos títulos e capítulos, tal como ao tratar das competências dos entes federativos. Nesse contexto, é correto afrmar que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:                                                                          IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros
    bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:                                                                      IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:                                                                               V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

    d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:                                                                              III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    e) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:                                                                               I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência concorrente da União, Estados e DF.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)". Obs.: a redação do inciso, que parava em "desporto", foi alterada após a prova pela EC 85/2015, mas a alternativa permanece correta.

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (...)". Obs.: a redação do inciso, que parava em "ciência", foi alterada após a prova pela EC 85/2015, mas a alternativa permanece incorreta.

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.