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Questões de Educação, Cultura e Desporto


ID
9907
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas às políticas públicas, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a CF/88, um dos requisitos da função social da propriedade é a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

( ) Por serem de relevância pública as ações e serviços de saúde, é entendimento do STF que o Ministério Público Federal está autorizado a ajuizar ação civil pública contra a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem o devido processo licitatório.

( ) Segundo entendimento do STF, a gestão democrática do ensino público impõe a adoção da eleição para o provimento dos cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público.

( ) A CF/88 estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e médio e, aos Estados, atuar, prioritariamente, nos ensinos médio e superior.

( ) O ato de outorga de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é competência privativa do Poder Executivo, participando o Poder Legislativo do processo apenas quando se tratar de ato de renovação de concessão.

Alternativas
Comentários
  • *PRIMEIRO ITEN:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    **SEGUNDO ITEN:

    1. O MPF é parte legítima,na medida em que, ocorrendo a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem licitação prévia, pode e deve requerer o mesmo a anulação do referido contrato, a fim de proteger o patrimônio público (art. 129, III, da C.F., e art. 6º, VII, "b", da Lei Complementar nº 75/93).

    2. Por força do disposto no art. 37, XXI, da C.F., e dos arts. 24 e 25, da Lei nº 8.666/93, deve-se, a
    fim de serem obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, realizar licitação
    prévia nas hipóteses de prestação de serviços de assistência à saúde de clientela do SUS, sob
    pena do contrato ser anulado.

    3. Não está elencada nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas nos arts. 24 e 25, da
    Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços de assistência à saúde de clientela do SUS.

    ***TERCEIRO INTEN

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades, tem declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam de eleições para os cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público, a exemplo da ADIN nº. 606/PR.

    ****QUARTO ITEN

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

    *****QUINTO ITEN

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
  • COMPLEXA. Eu não acertaria essa questão !
  • Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.


ID
10219
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria;
    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
  • a) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito.

    b) Art. 211. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    c) Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.

    d) Art. 216 § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, VEDADA a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais.

    e) (Correto) Art. 215. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
    II produção, promoção e difusão de bens culturais;
    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
    IV democratização do acesso aos bens de cultura;
    V valorização da diversidade étnica e regional.
  • Pessoal, muita atenção com a CF desatualizada!Art. 208 CFIV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)Jesus nos abençoe!!!
  • Plano Nacional Educação -> (10) anos decenal

    Plano Nacional Cultura -> (4) anos plurianual

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre políticas públicas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A Constituição trata da progressiva universalização do ensino médio, não dispondo dessa forma sobre o ensino superior. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. O objetivo da assistência técnica e financeira não é o que informa a alternativa, mas sim a equalização de oportunidades e padrão mínimo de qualidade. Art. 211, § 1º, CRFB/88: "A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios".

    Alternativa C - Incorreta. Não há vedação de recursos para o desporto de alto rendimento. Art. 217, CRFB/88: "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (...) II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento".

    Alternativa D - Incorreta. A aplicação dos recursos no pagamento de pessoal e encargos sociais é constitucionalmente vedada. Art. 216 § 6º, CRFB/88: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; (...)".

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 215, § 3º: "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (...) I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
10339
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ) O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade aos ensinos médio e FUNDAMENTAL

    b) ) Art. 211. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    c) correta!

    d) d) Art. 216 § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, VEDADA a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais

    e) Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.
  • Apenas acrescentando ao ótimo comentário do colega acima, a alternativa c, correta, está inserida no artigo 215, § 3°, CF:

     

    Seção II
    DA CULTURA

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    § 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

    § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)


    B
    ons Estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre políticas públicas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A Constituição trata da progressiva universalização do ensino médio, não dispondo dessa forma sobre o ensino superior. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. O objetivo da assistência técnica e financeira não é o que informa a alternativa, mas sim a equalização de oportunidades e padrão mínimo de qualidade. Art. 211, § 1º, CRFB/88: "A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 215, § 3º: "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (...) I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional".

    Alternativa D - Incorreta. A aplicação dos recursos no pagamento de pessoal e encargos sociais é constitucionalmente vedada. Art. 216 § 6º, CRFB/88: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Não há vedação de recursos para o desporto de alto rendimento. Art. 217, CRFB/88: "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (...) II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
17632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, julgue os itens a seguir.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando uma lei determina que os estudantes podem pagar meia-entrada em cinemas, peças de teatro e demais eventos culturais, o princípio da livre iniciativa é violado, já que os custos desse benefício devem ser suportados por toda a sociedade e não apenas pelos agentes do respectivo ramo econômico. Dessa forma, o poder público instituidor desse benefício deve, obrigatoriamente, prever formas de compensação econômica em favor dos referidos agentes.

Alternativas
Comentários
  • STF - ADI 3512 / ES - ESPÍRITO SANTO

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.737/2004, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. GARANTIA DE MEIA ENTRADA AOS DOADORES REGULARES DE SANGUE. ACESSO A LOCAIS PÚBLICOS DE CULTURA ESPORTE E LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONTROLE DAS DOAÇÕES DE SANGUE E COMPROVANTE DA REGULARIDADE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º, 3º, 170 E 199, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É certo que a ordem econômica na Constituição de 1.988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado só intervirá na economia em situações excepcionais. Muito ao contrário. 2. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos preceitos veiculados pelos seus artigos 1º, 3º e 170. 3. A livre iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa. 4. A Constituição do Brasil em seu artigo 199, § 4º, veda todo tipo de comercialização de sangue, entretanto estabelece que a lei infraconstitucional disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a coleta de sangue. 5. O ato normativo estadual não determina recompensa financeira à doação ou estimula a comercialização de sangue. 6. Na composição entre o princípio da livre iniciativa e o direito à vida há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário. 7. ADI julgada improcedente.
  • Notícia retirada do site do STF:

    "Quinta-feira, 03 de Novembro de 2005
    Supremo julga improcedente ação contra meia-entrada para estudantes

    Os estudantes do estado de São Paulo continuarão pagando meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. Por oito votos a dois, os ministros do Supremo julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1950) proposta pela Confederação Nacional do Comércio que questionava o artigo 1º da Lei estadual nº 7844/92.

    O ministro-relator da ação, Eros Grau, afastou, inicialmente, a existência de inconstitucionalidade formal do dispositivo impugnado. Ele explicou que assim como a União pode intervir na economia, os Estados-membros e o Distrito Federal também detêm competência concorrente para legislar sobre direito econômico.

    Eros Grau ressaltou que não há na lei qualquer inconstitucionalidade material. Disse ser necessário que o Estado atue efetivamente sobre o domínio econômico que, além de adequado, é indispensável para consolidação e preservação do sistema capitalista de mercado.

    O ministro assinalou, ainda, que os preceitos da ordem econômica não podem ser interpretados isoladamente. “Se de um lado a Constituição Federal assegura a livre iniciativa, de outro determina que o Estado tome providências no sentido de garantir o exercício efetivo do direito à educação, cultura e ao desporto”, afirmou. O relator concluiu que, no caso, havendo colisão entre princípios, prevalece o interesse da coletividade. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso."

    Com um maior aprofundamento, a seguinte monografia discute o assunto levantado pela questão, em especial o tópico "Fonte de Custeio" na página 28. Ao contrário do que o item afira, não há obrigatoriedade de compensação de custos por parte da sociedade do ponto de vista da maioria dos ministros: http://www.sbdp.org.br/monografia/72_Josie%20de%20Menezes.pdf

  • Eu acertei esta questão, não sei se leigamente, observando o princípio da igualdade que trata os iguais sem diferenças e os desiguais compensando as diferenças, como os estudantes normalmente nao trabalham ou trabalham meio turno e com isso ganham pouco, confere-se esse privilégio de meia entrada.
  • O lance é que o princípio da livre iniciativa não é violado com isso. Os empresários não sofrem prejuízo, são os cidadãos que pagam pelos estudantes.
  • A assertiva referia-se, de fato, ao julgado comentado pelo colega Andrey (ADI nº 1950/SP. STF - Pleno. Rel. Min. EROS GRAU. DJ 02-06-2006).

    Interessante destacar que o enunciado da questão resumiu o entendimento do Ministro Marco Aurélio, que foi vencido neste julgado! Vejam o que ele disse:

    "Essa forma de dispor, entretanto, com interferência de fundo na livre iniciativa, sem uma contrapartida, cumprimentando o Estado - e a premissa é esta - com o chapéu alheio, é consentânea com a Constituição Federal? A meu ver, não, por pecar até mesmo no tratamento de desiguais de forma igual, sem distinguir aquele que tem recursos do que não tem para efetuar o pagamento. A norma conflita com fundamento na República, que é a livre iniciativa. Ela contrasta com preceito expresso no Diploma Básico, ao revelar o artigo 174 que: (...) Não vejo como estabelecer, e de forma linear, o que apontei como gratuidade parcial, a meia-entrada para ingresso em espetáculos diversificados. Não vejo como se fixar esse ônus, que acaba sendo suportado, ante a transferência, pela sociedade, tendo em conta a majoração da entrada para aqueles que não gozam do benefício, mediante uma norma, repito, não razoável, porque nela não se contém a contrapartida, ou seja, uma COMPENSAÇÃO - havendo uma desvantagem significativa - da perda por aqueles que se lançam no mercado, na vida comercial, e precisam fugir à morte civil nessa mesma vida comercial, que é a falência. Senhor Presidente, o Estado não atua sequer no campo em que deveria atuar, o campo do ensino fundamental, obrigatoriedade do Estado. Peço vênia àqueles que entendem de maneira diversa para concluir que o preceito conflita e, sob o meu olhar, a mais não poder, com a Constituição Federal. Julgo procedente o pedido."

  • ERRADA -
    .......
    Dessa forma, o poder público instituidor desse benefício deve, obrigatoriamente, prever formas de compensação econômica em favor dos referidos agentes. (parte da questão).

    O poder público não e obrigado a prever formas de compensação econômica em favor dos referidos agentesm no caso artistas ou cantores, cimemas... etc, são os cidadãos que pagam pelos estudantes.

  • O Estado, poder público em mais um exemplo de como fazer caridades com trabalho alheio e a iniciativa privada q não é boba repassa aos consumidores, ou seja, pagamos a porra toda sempre!

    Menos Estado pelo amor de Deus!

    Estado parasita!

     


ID
18712
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de financiamento da educação, prevê a Constituição da República que

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • a) Art. 212. § 5º - A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

    b) correta. Art. 212 caput.

    c) Art. 212 § 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.

    d) Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei

    e)Art. 212. § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
  • Art.212, paragrafo 1º, CF. A parcela da arrecadação de impostos transferida pela Uniao aos Estados, ao DF e aos Municipios, ou pelos Estados aos respectivos Municipios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
  • LETRA A: ERRADA
    A Emenda Constitucional nº 14/1996 modificou o § 5º do art. 212 da CF, que tinha a seguinte redação:
    “Art. 212..........................
    § 5.º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.”
    Após a emenda, as empresas NÃO poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes. A EC n° 53/2006 apenas alterou a denominação de “ensino fundamental público” para “educação básica pública”.

    LETRA B: CORRETA
    Art. 212 caput,
    Art. 34, VII, “e”
    Art. 35, III

    LETRA C: ERRADA
    Art. 212 § 3º
    Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    LETRA D: ERRADA
    Art. 213, § 1º - Os recursos de que trata este artigo PODERÃO SER DESTINADOS A BOLSAS DE ESTUDO para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

    LETRA E: ERRADA
    Art. 212 § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, NÃO É CONSIDERADA, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
  • Não entendi porque a letra "e" está errada. Tudo bem que "A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir " (CF 212); porém, não se trata de considerar a receita tranferida como "receita do governo que a transferir" mas, pelo contrário, de considerá-la como receita do governo para o qual a receita foi transferida.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Com relação ao erro na letra E, devemos observar que os impostos sofrem a vinculação para fins educacionais, e o salário-educação não é um imposto, e sim uma contribuição social. Contribuições e taxas devem obedecer ao princípio da não-afetação de receitas, ou seja, não sofrerem vinculação.

  • B:Os dois dispositivos da Constituição relativos à LETRA B são:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
     
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    II - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
  • Letra E) O que é considerado como receita dos municípios para fins de aplicação mínima na educação está elencado no art. 198, par. 2o, inciso III:

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o Art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    * Art 156 - Impostos Municipais

    * Art 158 - repasse aos municípios dos impostos estaduais

    * Art 159 - repasse aos municípios dos impostos federais.

    Em nenhum desses artigos consta o salário educação, por isso a assertiva encontra-se ERRADA.

  • Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas constituições ou leis orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

     

    O artigo da lei é taxativo em dizer que os estados, o Distrito Federal e os municípios aplicarão 25 % (nem mais, nem menos) da receita resultante de impostos. Não há nenhuma menção a "mínimo" ou "máximo".

     

    Não tem porque ser "B" o gabarito.

  • André Gustavo, em primeiro lugar, a prova é para AUDITOR DO TCE, portanto, é necessário muito mais do que decorar.

    Agora, por que a alternativa "b" é a correta? Bem, você deve associar dois artigos da CF/88.; o art. 212 e o art. 34, VII, "e" que trata DA INTERVENÇÃO.

    "Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:...... VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

     

     

    Justamente o que diz a alternativa "b": (art. 212) os Estados deverão aplicar, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, (art. 34) sob pena de intervenção federal.

     

     

  • André Gustavo, a lei diz que: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
    vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
    manutenção e desenvolvimento do ensino."

     

    No mínimo 25% é a mesma coisa que dizer nunca menos que 25%, em nunhum momento a lei fala que será exatamente 25%.

     

    Espero ter ajudado.

  • b) os Estados deverão aplicar, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, sob pena de intervenção federal. (CORRETO)

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • as cotas municipais da contribuição do salário educação e a parcela da arrecadação de impostos transferida pelos Estados aos respectivos Municípios serão consideradas receita dos Municípios para fins da aplicação mínima de recursos na educação. incorreto / correto


ID
22036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Texto I – questões 1 e 2

Afinal, o que é ser cidadão?
1 Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à
propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter
direitos civis. É também participar no destino da sociedade,
4 votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e
políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais,
aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza
7 coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à
saúde, a uma velhice tranqüila. Exercer a cidadania plena é ter
direitos civis, políticos e sociais.

Jaime Pinsky. História da cidadania. (Org. Contexto 2003).

Ainda considerando o texto I e a atualidade brasileira, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, os pais que não matricularem seus filhos no ensino fundamental, que é obrigatório, podem ser punidos.

Alternativas
Comentários
  • Esta na LDB(leis de diretrizes e Base da Educação)
  • Na verdade essa questão se enconta no próprio texto constitucional, contudo acredito que esse item está desatualizado.

    Veja a redação do art. 208 da CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
          II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    Apesar de não estar técnicamente errado dizer que o ensino fundamental é obrigatório, com a vigência da Emenda 59, hoje se fala em " educação básica obrigatória".

     

  • Ficou faltando a punição.

    Cá está no Código Penal dos Crimes contra a Assistência Familiar:

    Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. 
  • CONSTITUI ABANDONO INTELECTUAL, PASSIVEL DE SANÇÃO, PODENDO ATÉ PERDER A GUARDA DO FILHO.
  • Assertiva CORRETA. 


    Educação é um direito e um DEVER de TODOS (estado e sociedade). Omitir-se (no caso dos pais não matricularem os filhos na escola) é passível de punição. 


  • Na teoria e' lindo!!

  • Questionável a questão. O dispositivo mencionado não estabelece a obrigatoriedade de matrícula em estabelecimento de ensino. 

  • c tá de brin?????????????????

  • Embora tenha acertado, talvez a questão tenha sido classificada de forma equivocada pelo Qconcursos. Filtrei apenas direitos sociais (capítulo II), embora a educação seja um destes, não é explicitado que é um dever ou uma obrigação. O artigo 208 está no capítulo III que versa sobre educação, cultura e do desporto. Erro de critérios do filtro do QC, edital monstruoso que vai até o capítulo III para escriturário do BB ou questão anulável. 

  • Certo.



    a educação,além de direito, é um DEVER, pois pode causar sanções para os responsáveis da guarda do menor.

  • bem que o professor fala: não confunda o dia a dia com os estudos kkkkkk

  • Gente, onde que na CF fala isso?

    Buguei o_O

  • EDUCAÇÃO é um direito fundamental social e como tal é um direito positivo que obriga o Estado a agir para garantir esse direito, nem que para isso tenha que punir os pais que não matricularem seus filhos. 

  • Vivendo e aprendendo!


  • Dessa eu não sabia kkkkk

  • Nas milhares de aulas de cursinhos online, aspostilas, professores no youtube não me lembro de NENHUM falar isso!

  • Elly, não tem como os cursinhos abordarem todos os direitos fundamentais... Passam os recorrentes em provas e somente.

    Por isso recomendam a leitura integral dos artigos 5 ao 17 e do artigo 37 ao 41 da CF.

    NÃO VAMOS ESMORECER !! Avante

  • Concordo com o Eduardo QC, cursinho e apostila passam bem o básico mesmo, o resto é com você.
    E, vou dizer uma verdade que vai doer para muitos aqui: salvo raros casos, estudar apenas por cursinhos ou apostilas (mesmo que você decore a apostila inteira), não faz ninguém passar.
    Estudei para o meu primeiro concurso com uma apostila e ouvi alguns concurseiros mais experientes dizendo que apostila de nada adianta, pois na prova, mesmo a de nível médio, são cobrados conteúdos muito mais aprofundados, súmulas, doutrina (o que jamais sequer caberia em uma apostila, pelo menos não a quantidade suficiente). Praticamente me fechei para os comentários, pois na minha mente isso foi um choque que eu não podia aceitar, não podia estar fazendo a coisa errada, e no meu caso realmente não adiantava pois tinha só 2 meses.
    Fui entender apenas após o resultado, achei que ia sair gabaritando por aí estudando uma apostilona básica. A matéria que eu gabaritava na apostila acertei 5/10 no concurso, todas as outras matérias fui em um desempenho bem pior do que esperava...
    Enfim, um ano após estou eu aqui, dando a dica para você: se acha que uma simples apostila ou cursinho básico passa alguém, repense. Recomendo livros e mais livros, dos grossos mesmo kkkk, principalmente para a CESPE. 


    Boa jornada a todos!
     

  • Acertei pois já havia errado uma vez e anotei para não esquecer como amigos dizem cursinho e apostilas não suficiente e sim aulas leituras e muitas questões a ponto de zerar pelo menos as questões relativas a sua banca e no nível da sua prova.

  • nao vejo ninguem sendo punido por isso mas ok

  • Essa questão não é constitucional

  • ????????????????????????????????????????????????????

  • Atualmente, a lei obriga os pais a matricular as crianças na Educação Infantil (e não mais Ensino Fundamental) a partir dos quatro anos.

    A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796.

  • Sabe qual é a punição? Deixar de rebecer o Bolsa Família! Pronto, agora ninguém esquece!

  • dever é reduzir os impostos.

  • Tem punição sim, exemplo para receber o salário família precisa apresentar cartão de vacina, matrícula de escola...

     

  • Art. 6º"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade."Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.

    Os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Existe também uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês.

  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DO COLEGA "Gabriel Nakamura".

    Parabéns!!!

  • Acertei a questão porque lembro em alguma aula ai dessa vida de concurseiro que isso seria ABANDONO INTELECTUAL DA CRIANÇA, algo do tipo..
  • Rafael Burlamaqui

    Ninguém merece campanha presidencial aqui né??? AFF!

  • Marque pensando na realidade e errei KKK

  • marquei pensando na realidade e errei/2 

    kkkkk

  • Tbm. Kkkk Marquei pensando na realidade kkkkkk
  • nunca ouvir, nimguém ser punido kkk

  • Vivendo e aprendendo.
  • rapaz, eu nunca vi nem ouvi algum pai ser punido por não matricular seu filho na escola nem muito menos em ensino fundamental. kkkk... é vivendo e aprendendo.

     

  • Se a pessoa fizer provas de concurso pensando na realidade, com certeza ser dará bem mal! Os conteúdos programáticos são feitos pensando no "melhor dos mundos", porém sabemos que nem 50% do que está lá é realmente executado.

  • Sinceramente se pensarmos na realidade vamos nos dar mal..

    Vamos pela lei. Ela pode não funcionar, mas a nossa base de estudos é ela.

  • Abandono intelectual ... ECA !

  • Quem tinha que ser punido é Estado que não constrói escolas públicas o suficiente. Errei por lembrar da minha mãe que não conseguiu me matricular por falta de vagas na região que morávamos, tive que estudar a partir de 7 anos de idade. LÁSTIMA.

  • GABARITO: CERTO........certo mesmo????

     

    Como disse a colega Daniele Martins: " Na teoria é lindo"

     

  • Marquem pensando na realidade também, nas provas. Vamos ver o resultado.

    Sobre a questão, o respaudo está no artigo 249 - ECA e também no Art.6 - CF

  • Não sabia . Anotada !!!

  • Questão inteligente!

  • É como os professores ensinam não vai aprender baseado na prática, o que a prova quer é o que está na CF.

    Nunca vi ninguém ser preso por isso, mesmo estando na lei. Por isso mesmo sabendo a resposta ainda tive dúvida.

  • Correto - Art. 246 CP "    Abandono intelectual" - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:  Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. 

  • CERTO

    FIQUEI CONFUSO POR CAUSA DESSE PARÁGRAFO DO C.C “§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.” (PELO QUE ENTENDI ESSA É A REGRA)

    No Brasil, os pais que não matricularem seus filhos no ensino fundamental, que é obrigatório, podem ser punidos. (EXCEÇÃO)

    Caso exista algum erro, por favor, me corrijam!

  • código penal art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • PUNIDOS?

    Nunca li ou vi ninguém ser preso por deixar de matricular o filho na escola. Se fosse assim não teríamos tantas crianças e jovens, e até mesmo adultos, analfabetos e / ou analfabetos funcionais.

  • Essa questão era para ser em direito pena, é não em constitucional.

  • A questão é correta no papél, na realidade está errada...aqui não é Japão não, infelizmente.

    1. A questão está corretamente enuciada e o gabarito é C. Novamente a plataforma causando confusão , a questão cobra conhecimento do Código Penal .

    A matéria é sobre Direitos Sociais que está dentro da CF a questão deveria aí menos dar um norte quanto a lei , já que exige conhecimento do CP.


ID
24982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à educação, a Constituição da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - ENSINO FUNDAMENTAL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, ASSEGURADA, INCLUSIVE, SUA OFERTA GRATUITA PARA TODOS OS QUE A ELE NÃO TIVERAM ACESSO NA IDADE PRÓPRIA; (redação dada pela emenda constitucional nº 14, de 1996)
    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
    § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Redação da Const. 88:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    ---

    Assim, o item correto é o "B", conforme item VI do art. 206 da Constituiçao de 88.
  • bom para quem mâo estudou muito , essa estava facil é só ter ido pelas iliminção
  • Acho que o problema não é só do Hércules. Existe um relaxamento geral na maneira de nos expressarmos em e-mails e comentários. Isto é muito prejudicial porque não cria o hábito de escrever e falar bem. A maneira correta é escrevermos tudo como se estivéssemos em uma prova de redação, porque, desta maneira, vamos absorvendo as regras da língua culta, que é o que pedem nos concursos.
  • Sim pessoal, aqui o assunto é direito constitucional; não vamos fugir do foco.Mas só uma coisa: ccaala a boocaa Magddaa (Hercuules)rsrsrsrs
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 


    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
  • Por quê a letra ''d'' está errada considerando que vivemos em um Estado laico?
  • Prezado Pedro,

    A lei não veda o ensino religioso nas escolas, apenas faculta a matricula do aluno em tal disciplina. O constituinte originário da CF/88 acredita ser parte integrante da formação básica do indivíduo, principalmente no que tange o respeito aos valores culturais.

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    A prática leva à perfeição!

  • Erro da letra C: A obrigatoriedade é em relação à educação básica, que compreende a educação infantil, ensino fundamental e o médio. A questão trouxe apenas o ensino médio, logo, está errada.

    Bons estudos.
  • No tocante à educação, a Constituição da República determina:

    a) A gestão democrática do ensino público. (Art. 206,V) - CORRETA

    b) Garante a gratuidade do ensino público PARA OS DE 4 A 17 ANOS. (Art. 208, I)

    c) Estabelece a UNIVERSALIZAÇÃO E NÃO A universalidade do ensino médio. (Art. 208, II)

    d) FACULTA o ensino religioso em escolas públicas. (Art. 210, § 1º)

  • Essa alternativa C, sei não. Não me convenceram de que ela está errada.

  • Universalização e Universalidade, neste contexto, são a mesma coisa.

     

    O erro do quesito C está em relacionar OBRIGATORIEDADE com ENSINO MÉDIO. A OBRIGATORIEDADE é para com o ENSINO BÁSICO.

     

    Bons estudos.:.


ID
25636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão formulada errada: pois é cinco décimos por cento!!!!!
    Art. 216.
    § 6º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;

  • Letra "C". Errada.

    “Destinação de parcelas da receita tributária a fins pré-estabelecidos. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, § 1º do art. 306; art. 311, parte final do § 2º do art. 311; § 5º do art. 311 e art. 329. (...) É que, no ponto, a Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa científica e tecnológica. CF, art. 212, § 5º. Precedentes do STF: ADIns 550-2-MT, 336-SE e 422.” (ADI 780-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 11-3-93, DJ de 16-4-93)
  • Letra "E". Errada.
    "[...]
    A gratuidade ilimitada, decorrente de simples apresentação de documento comprobatório de idade é tratada em norma específica: somente aos maiores de 65 anos. E a Constituição Federal assim o dispõe expressamente. Então extrai-se que aos maiores de 65 anos a gratuidade é garantida por norma constitucional, repetida em lei federal (o chamado Estatuto do Idoso, artigo 39, “caput”). Para estes (maiores de 65 anos) deve haver a gratuidade, de forma impositiva, sem espaço à discricionariedade administrativa ou quaisquer outras condições. Ademais, para os maiores de 65 anos, ainda dispõe o Estatuto do Idoso (artigo 39, p. 1º) que para ter acesso a gratuidade, devem apenas apresentar documento que comprove sua idade. Ou seja: para os maiores de 65 anos o direito à gratuidade é condicionado tão somente a apresentação de qualquer documento que comprove sua idade; mais nada.
    [...]" (TJSP, Juiz EDUARDO HIPÓLITO HADDAD)
    Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2006


  • Então teríamos 3 erradas?
    ....
    fiquei na dúvida!
  • A opção certa "B" está fundamentada no art.216 -§ 6.º/CF É facultado aos Estados , e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento á cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida , para o financiamento de programas e projetos culturais .......................................

    Obs. cnco décimos é igual a 5%.
  • Conforme vocês podem ver abaixo esta e outras questões deste concurso forma anuladas (esta seria a questão 33 da referida prova)

    Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do Estado
    Edital n.º 01/2007/SEAD/PGE
    JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES
    • QUESTÃO 11 – anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a
    resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria,
    de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios,
    e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores.
    • QUESTÃO 30 – anulada, dado que há duas opções corretas, uma delas a apontada no gabarito e a
    outra referente ao princípio da subsidiariedade na ADPF.
    • QUESTÃO 33 – anulada. A opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do
    art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária
    líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
    • QUESTÃO 57 – anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito
    lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores
    de 18 anos.
    • QUESTÃO 72 – anulada porque todas as opções estão corretas.
    • QUESTÃO 93 – anulada porque possui duas opções corretas. A fluência do prazo decadencial para a
    propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;
    no entanto, quando esse ato violar direito correspondente a prestação de trato sucessivo, a fluência do
    prazo decadencial renova-se periodicamente. A outra resposta correta diz que a competência para
    julgar mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional;
    por isso, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de ministro de
    Estado.
  • opa Luiz Antonio se 5% é o mesmo que cinco décimos quanto é entao 0,5%?????
  • Que bom que fez seu comentario Dalva,
    tinha que ter sido anulada mesmo
    5% jamais vai ser 5 decimos %!
  • Mesmo que quisesse utilizar a matemática erstaria errada a questão. Cinco décimos sera 50%....

    Mas na CF diz cinco décimos por cento o que seria 0,5%....
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
    ....
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • Cinco décimos (5/10) é igual a um meio (1/2), ou 0,5%.
    A alternativa a princípio correta (b) deveria ser anulada, mesmo!


ID
33970
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa está em falar que o direito à vida dos idosos se fará na forma da lei.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • Artigos da CRFB/88:

    a) CORRETA:
    Art. 231.
    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


    b) INCORRETA:
    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


    c) CORRETA:
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV (...)

    d) CORRETA:
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I -(...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • É isso aí....o erro está exatamente "na forma da lei", pois, essa matéria cabe a cf/88.
  • O FOCO AGORA é TJ-BA.... até passar
  • GABARITO: LETRA B

  • B - a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhe os bens materiais necessários para uma vida digna;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 231, CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    B. ERRADO.

    Art. 230, CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    C. CERTO.

    Art. 206, CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

    (...)

    D. CERTO.

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
34426
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O dever do Poder Público com a educação está representado na garantia de vinculação de

Alternativas
Comentários
  • Art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • a) 18%
    b) 25%
    c) 18%
    d) 25% (correta)
    e) 25%
  • União - mínimo 18%
    Estados, DF, Municípios - mínimo 25%
  • Referente ao repasse de impostos:união - 18demais - 25
  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 190938 MG   Ementa

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO: APLICAÇÃO, NO ENSINO, DO PERCENTUAL DE 25% DA RECEITA PROVENIENTE DE IMPOSTOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 127, art. 129, III, art. 212.

    I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. C.F., art. 212.

  • Pensemos assim pra guardar  União - mínimo 18% e o resto...
    Estados, DF, Municípios
    - mínimo 25%

  • GABARITO: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    UNIÃO: NUNCA MENOS DE 18%

    ESTADOS, DF E OS MUNICÍPIOS: NO MÍNIMO 25%


ID
35182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
  • CF 88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    ...

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    ...

    Art. 216
    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    ...

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ...

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Pelo que eu vi, depois da letra C, que é a correta, a mais escolhida foi a letra E, eu mesma me confundi, por isso vou digitar As distinções entre brasileiros natos e naturalizados:
    Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvos nos casos previstos na constituição a saber:
    *Possibilidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados (Art. 5º, LI,da CF);
    *Restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigênicia de um mínimo de dez anos de naturalização (Art. 222 da CF);
    *Previsão de cargos privativos, ou seja, reservados apenas aos brasileiros natos (Art. 12)
  • e) brtasileiro naturalizado pode ser proprietário
  • e) brasileiro naturalizado há mais de 10 anos pode ser proprietário...
  • Formas de Proteção do Patrimônio Público Cultural

    DESREINVENTEI A TV

    DESapropriação

    REgistro

    INVETário

    Tombamento

    Vigilância

  • LETRA C

     

    COMENTÁRIO SOBRE LETRA D e E

    ART. 216 § 6º

    ESTADOS + DF = PODEM (FACULDADE) VINCULAR A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO Á CULTURA

    - ATÉ (0,5 % - CINCO DÉCIMOS POR CENTO) = DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA (ESTADOS|DF)

    FINALIDADE
    - FINANCIAMENTO: DE PROGRAMAS CULTURAIS + PROJETOS CULTURAIS

    ---------------------------------------------

    ART 222.

    PROPRIEDADE de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens = PRIVATIVA

    - BRASILEIROS NATOS

    - BRASILEIRO NATURALIZADO + 10 ANOS 

    - PESSOAS JURÍDICAS = CONSTITUIDAS POR LEIS BRASILEIRAS + SEDE  NO BRASIL 

     

    "§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação"


ID
47110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da ordem social e dos direitos constitucionais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • SINDICATO, MESMO QUE RURAL, NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL?? ALGUÉM PODE COMENTAR A ASSERTIVA?? FIQUEI CONFUSA....
  • ANA PATRICIA, na verdade a questão pede para se mencionar a opção correta. Assim, a alternativa que fala a respeito do sindicato rural está errada. O contido na CF é taxativo, senão, vejamos:Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • b) Errada:CF, art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou NATURALIZADOS há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
  • d) CorretaCF, art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • A QUESTÃO B ESTÁ ERRADA DEVIDO AO ART.222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é PRIVATIVA de brasileiros natos ou NATURALIZADO há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. PORTANTO NÃO É EXCLUSICO DE BRASILEIRO NATO.QUE JESUS NOS ABENÇOE!
  • alternativa a)CF art. 216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura

    gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito

    constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma

    constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas

    repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade

    imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se

    concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768,

    Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)

  • A) ERRADA.
    Art. 215, CF - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
    Art. 216, § 6º, CF -  É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)

    B) ERRADA.
    Art. 222, CF - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (EC 36/2002)

    C) ERRADA. A CF prevê o direito de representação classista em seu artigo 11:
    Art. 11, CF - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    D) CORRETA.
    Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    (...)
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    E) ERRADA.
    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
    (...)
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.


  • a) A CF estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura e, nesse sentido, estabelece a obrigatoriedade para os estados e o DF de vincularem até 0,5% de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura. Falso. Por quê?Porque é facultativa a participação dos estados e do DF, consoante arts. seguintes, verbis: Art. 215, CF - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Art. 216, § 6º, CF -  É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)”
    b) A CF admite a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens exclusivamente aos brasileiros natos. Falso. Por quê?Porque podem também os naturalizados, verbis: “Art. 222, CF - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (EC 36/2002)”
    c) A CF não prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito de representação classista. Falso. Por quê. Porque a CF prevê sim tal direito, verbis: “Art. 11, CF - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”
    d) O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena. Verdadeiro. Por quê?Trata-se de eficácia plena, não necessitando de qualquer limitação ou acréscimo o dispositivo seguinte, litteris: “Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
    e) De acordo com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia do poder público e registro no órgão estatal competente.Falso. Por quê?Vejam o dispositivo seguinte, verbis: “Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...) Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer
  • Sei não, hein? Os colegas usaram um artigo da CF para justificar o erro da letra C, mas não creio que isso se trate de representação classista, tanto que a justiça trabalhista não possui mais juízes classistas já há um bom tempo. 

  • Alguém pode tirar uma dúvida?

    Para o estatuto do idoso, idoso não é pessoa igual ou acima de sessenta anos?
    Esse caso da CF é exceção ao estatuto do idoso? Há outras exceções?

     

  •      

    VIDE  Q463502     Q329174   Q690211

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

  • Idoso, 60 anos

    Transporte gratuito ao idoso, 65

    Abraços

  • LETRA D - APENAS POR NÃO ESTAR VIOLENTAMENTE ERRADA 

    OUTRAS QUESTÕES TEM ERROS VISUALMENTE CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NA CF - obs: comentário mais útil.

     

     

    -----

    COMENTÁRIO SOBRE LETRA A

    ART. 216 § 6º

    ESTADOS + DF = PODEM (FACULDADE) VINCULAR A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO Á CULTURA

    - ATÉ (0,5 % - CINCO DÉCIMOS POR CENTO) = DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA (ESTADOS|DF)

     

    FINALIDADE
    - FINANCIAMENTO: DE PROGRAMAS CULTURAIS + PROJETOS CULTURAIS

  • VIDE Q463502    Q329174  Q690211

     

    65 ANOS       =    STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -       ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO:    Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

             -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA =   60 ANOS

     

                           PRIORIDADE ESPECÍFICA =    80 ANOS Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • Acerca da ordem social e dos direitos constitucionais dos trabalhadores,é correto afirmar que: O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena.


ID
71470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, julgue os itens que se seguem.

Considere que a diretora de uma escola pública de ensino fundamental passe a cobrar dos seus alunos uma anuidade como contribuição para a escola e que uma aluna, por não pagar tal anuidade, mesmo tendo condições econômicas para isso, tenha sido impedida pela diretora de assistir às aulas. Nesse caso, a conduta da diretora de impedir essa aluna de assistir às aulas não viola a Constituição.

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:IV - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS;
  • A questão não é sobre universidade, mas vale a revisão!Súmula Vinculante 12A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola odisposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
  • Nossa, essa questão é fichinha.. OBVIAMENTE errada.

  • CF/88 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (..)

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;


    "A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola o art. 206, IV, da Constituição. Embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior. As disposições normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios explicitados no art. 205, que configuram o núcleo axiológico que norteia o sistema de ensino brasileiro." (RE 500.171, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-8-08, Plenário, DJE de 24-10-08). No mesmo sentido: AI 672.123-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-12-09, 2ª Turma, DJE de 18-12-09.


  • Podia cair uma dessas na minha prova :D

  • ERRADA

    CF - Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS;

    LDB - Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • Não viola, atropela a constituição kkkkk

  • Precisa nem ter estudado. Pelo menos uma tu acerta na prova.


ID
71473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, julgue os itens que se seguem.

O inventário, a desapropriação e o tombamento são formas de proteção do patrimônio cultural brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal prevê, exemplificativamente, formas de proteção dos bens culturais no § 1º do artigo 216: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.
  • A CF, em seu art 216, §1º, elenca as formas de proteção do patrimônio cultural brasileiro, quais sejam:a) Inventários;b) Registros;c) Vigilância;d) Tombamento;e) Desapropriação.Além de outras formas de acautelamento e preservação.Abraços galera.
  • A afirmativa está correta, pois são sim maneiras de proteção, além do Registro e Vigilância.
  • Art. 216 § 1º    O poder público, com a colaboração da comunidade, proverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    inventários;
    registros;
    vigilância;
    tombamento;
    desapropriação.

  • O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
  • § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • "DESREINVENTEI  A  TV"

    DESapropriação

    REgistros

    INVENTário

    Tombamento

    Vigilância

  • CF 88 Art.  216.  Constituem  patrimônio  cultural  brasileiro  os  bens  de  natureza  material  e  imaterial,  tomados
    individualmente  ou  em  conjunto,  portadores  de  referência  à  identidade,  à  ação,  à  memória  dos  diferentes  grupos
    formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro,por  meio  de  inventários,  registros,  vigilância,  tombamento  e  desapropriação,  e  de  outras  formas  de  acautelamento  e preservação.

  • Lembrando que, quando se trata de Cespe, o incompleto não torna o gabarito errado. 

  • A CF, em seu art 216. 

    §1ºO Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro,por  meio  de  inventários,  registros,  vigilância,  tombamento  e  desapropriação,  e  de  outras  formas  de  acautelamento  e preservação.

  • Certo

    Art. 216 § 1º O Poder Público (com a colaboração da comunidade) PROMOVERÁ e PROTEGERÁ o patrimônio cultural brasileiro, por meio de:

    →   Inventários,

    →   Registros,

    →   Vigilância,

    →   Tombamento e

    →   Desapropriação, e

    →   De outras formas de acautelamento e preservação.

  • As questões antigas eram mais simples.

  • Oi Deus, sou eu de novo... faça cair umas questões assim na minha prova, amém.


ID
78133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos dispositivos constitucionais pertinentes à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194, VII, CF: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social....VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados"
  • CF/88.a) CORRETA. Vide comentário anterior.b) ERRADA.Art. 210:§ 2º Os MUNICÍPIOS atuarão prioritariamente no ensino FUNDAMENTAL e educação infantil.§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.c) ERRADA.Art. 220, § 3º - Compete à lei FEDERAL:I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;d) ERRADA.* NÃO é exclusivo do Poder Executivo!Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º - O CONGRESSO NACIONAL APRECIARÁ O ATO no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.§ 3º - O ATO DE OUTORGA OU RENOVAÇÃO SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS LEGAIS APÓS DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, na forma dos parágrafos anteriores.§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.e) ERRADA.Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente EM SEUS LARES.§ 2º - Aos maiores de SESSENTA E CINCO ANOS é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • Complementando a justificatica da letra B (incorreta)
    Cabe à União atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio, devendo aplicar, anualmente, pelo menos 18% de sua receita na manutenção e desenvolvimento da educação.
    CF - Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


  • GABARITO (A)

    Essa questão é interessante pra quem estuda a algum tempo, pois, são 5 questões de C ou E em uma !!!  muito boa a questão !!!

  • Só fazendo uma correção, o art. referente a alternativa "b" é o art. 211,§,§2º e 3º CF

  • Organizando o comentário da colega.
    a) CORRETA. Vide comentário anterior.

    b) ERRADA.Art. 210:§ 2º Os MUNICÍPIOS atuarão prioritariamente no ensino FUNDAMENTAL e educação infantil.§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    c) ERRADA.Art. 220, § 3º - Compete à lei FEDERAL:I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    d) ERRADA.* NÃO é exclusivo do Poder Executivo!Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º - O CONGRESSO NACIONAL APRECIARÁ O ATO no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.§ 3º - O ATO DE OUTORGA OU RENOVAÇÃO SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS LEGAIS APÓS DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, na forma dos parágrafos anteriores.§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    e) ERRADA.Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente EM SEUS LARES.§ 2º - Aos maiores de SESSENTA E CINCO ANOS é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • fazendo outro breve comentário, no arrtigo 223, diz que compete ao poder executivo, outorgar, e renovar concessão, permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagagens.

    A nossa professora se equivocou ao dizer que compete ao congresso nacional.

    O erro da questão está no seguinte: O dispositivo diz que compete ao poder executivo, e somente isso, já na questão, está dizendo que, compete exclusivamente ao poder executivo.


ID
84049
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Art. 208 da CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
  • a) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade. b) progressiva universalização do ensino MÉDIO gratuito. c) EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita DOS 4 AOS 17 ANOS DE IDADE, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. d) CORRETA e) ensino religioso, de matrícula FACULTATIVA, onde for ministrado, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
  • Ainda não entendi o erro da B.

    No art. 211
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    ??
    Preciso da ajuda dos sábios professores = )


  • Para o colega Rafel aí de cima: O erro na B é

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito.
  • Art. 208 da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    A - Errada. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    B - Errada. II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    C - Errada. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    D - Correta. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    E - Errada. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
  • educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade...

    vi um macete aqui no QC e nunca mais esquecerei: FILHO = 5 letras = 5 anos
  • Filhos - 6 letras - 6 anos? tal qual o meu comentário acho esses macetes de uma inutilidade tremenda.
  • Errado: Progressiva universalização do ensino fundamental gratuito.

    CORRETO SERIA ENSINO MÉDIO.

  • Gabarito: D, de Deus!!!

    *Em CAIXA ALTA as palavras CORRETAS, já em substituição às erradas:

    a) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade. 

    b) progressiva universalização do ensino MÉDIO gratuito. 

    c) EDUCAÇÃOBÁSICA obrigatóriA egratuitA DOS QUATRO AOS DEZESSETE ANOS DE IDADE, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. 

    d) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    e) ensino religioso, de matrícula FACULTATIVA, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Bons estudos!!!

  • De que irá valer ter conhecimento do dever do estado em educação , trabalhando com digitação de processos entre outros atributos do judiciário ? 

     

    PS : Se foi cobrado isso no edital , então retiro o que disse e me ignore.

     

     

  • III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...)III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    LDB. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...)III - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

     

    Prof. APRIGIO DE SOUZA


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 208 A 210


    https://www.youtube.com/watch?v=x-0GI5Koffc

     

  • A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até seis anos de idade.

    Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    B progressiva universalização do ensino fundamental gratuito.

    Art. 208. II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;  

    C ensino médio obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    Art. 208. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    D atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.(CORRETA)

    ART. 208 III

    E ensino religioso, de matrícula obrigatória onde for ministrado, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Não consta no artigo 208 que trata dos deveres do Estado com a educação.

    Está prevista no art. 210: § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Outros deveres do art. 208:

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


ID
98005
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Educação, é correto afirmar que o ensino será ministrado com base, dentre outros, no princípio da

Alternativas
Comentários
  • a) errado-b)erradoc0 erradod)erradoe)CORRETO- art 205 C.F.
  • Correta E:)Entre as alternativas elencadas na questão, apenas a gestão democrática faz parte dos princípios do ensino, conforme artigo 206, inciso VI da CF/88.Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
  • Resposta Letra EArt. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)VI - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO, NA FORMA DA LEI;VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  •         Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

            I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (b)

            II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

            III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (d)

            IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (a)

            V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

            VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

            VII - garantia de padrão de qualidade.

            VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;       

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. 


ID
99361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na legislação que trata de ensino, julgue os itens a
seguir.

A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola disposto da CF, pois, embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior.

Alternativas
Comentários
  • "A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola o art. 206, IV, da Constituição. Embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior. As disposições normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios explicitados no art. 205, que configuram o núcleo axiológico que norteia o sistema de ensino brasileiro." (RE 500.171, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-8-08, Plenário, DJE de 24-10-08). No mesmo sentido: AI 372.123-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-12-09, 2ª Turma, DJE de 18-12-09.
  • Entendimento pacífico e súmulado - ATENÇÃO! Não se pode errar súmulas, ainda mais as vinculantes!Súmula Vinculante nº 12 ? A cobrança de taxa de matrícula nas universidadespúblicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.Não é propaganda, quem quiser ter acesso as súmulas relevantes para Direito Constitucional e Direito Tributário - acesse: www.vitor-cruz.blogspot.comé conteúdo importantíssimoabs
  • “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.” (Súmula Vinculante 12)

     
     

    "A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola o art. 206, IV, da Constituição. Embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior. As disposições normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios explicitados no art. 205, que configuram o núcleo axiológico que norteia o sistema de ensino brasileiro." (RE 500.171, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-8-08, Plenário, DJE de 24-10-08). No mesmo sentido: AI 672.123-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-12-09, 2ª Turma, DJE de 18-12-09.

     
     
  • Correto, há Súmula Vinculante sobre o tema.

    Súmula Vinculante 12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. 

  • CERTO.

     

     

    Súmula Vinculante 12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

     

     

     

  • Informação adicional sobre o assunto:

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fáchin, julgádo em 26/4/2017 (repercussá o gerál) (Info 862).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-862-stf1.pdf


ID
99364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na legislação que trata de ensino, julgue os itens a
seguir.

A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação desse direito constitucional

Alternativas
Comentários
  • “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-09, 1ª Turma, DJE de 21-8-09). No mesmo sentido: AI 592.075-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-09, 1ª Turma, DJE de 5-6-09; RE 384.201-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-07, 2ª Turma, DJ de 3-8-07.
  • Interessante tema, trata-se do uma das facetas do "princípio da vedação ao retrocesso nos âmbito dos direitos e garantias fundamentais".Embora os direitos sociais não sejam reconhecidos pacificamente como cláusulas pétreas, a jurisprudência e doutrina, os alberga pelo princípio da proibição do retrocesso. Princípio este que se manifesta de duas formas:1- Impedindo que o Poder Público venha retirar a regulamentação de algo já concretizado.2- Autorizando a impetração da ADI por omissão e mandado de injunção, a fim de se cobrarem providências legislativas e administrativas para a concretização de tais direitos.Questão correta.
  • Pessoal eu relutei muito em fazer esse tipo de comentário... mas paciência tem limite!Tem gente que fica postando comentários "desnecessários" (para não usar palavra mais dura e não ofender ninguém) só para acumular pontos! Para que isso? Só para ficar "poluindo" os tópicos? A única forma de evitarmos isso e não dar nenhuma nota para esse tipo comentário! Nem uma estrela... Quando essas pessoas começarem a postar comentários proveitosos garanto que serei o primeiro a classificar com 5 estrelas...Alguns podem até discordar da minha postura, mas preferi dar minha cara a tapa a ficar inerte.Acredito que é uma atitude que só nos beneficiará.Obrigado.
  • Cabe,primariamente,aos Poderes Legislativo e Executivo a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, no entanto,revela-se possível ao Poder Judiciário, excepcionalmente, determinar a implementação de tais políticas.STF-A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças até 5 (cinco) anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. Os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade,a eficácia desse direito básico de índole social.(...)
  • (...)Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à “reserva do possível”. (AI 677.274/SP, DJ 01/10/2008, Informativo 520).
  • RE 554.075 AgR/ SC:
     
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 208, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ATENDIMENTO DE CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS: DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
     
  • Como a questão é de 2010, estou na dúvida se não estaria desatualizada, tendo em vista o AI-RG 761.908 SC que diz: "Autoaplicabilidade do art. 208, IV da CF. Dever do Estado de assegurar o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos." Essa decisão é de 2012!   

    A letra da lei pura diz que o Estado deve assegurar atendimento às crianças de 0 à 5 anos. 

    Alguém poderia me ajudar? 

  • Como se nota, a Constituição de 88, em seu artigo 208, inciso IV, prevê o direito à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; já no ECA, art. 54, inciso IV, o direito se estende às crianças de zero a seis anos de idade. A (in) constitucionalidade do artigo do ECA ainda não foi submetida à apreciação do STF. Porém, à vista da Doutrina da Proteção Integral, acredito que prevalecerá o teor do ECA (minha opinião, que não conta!):

    "TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20140020106528 DF 0010721-54.2014.8.07.0000 (TJ-DF)

    Data de publicação: 16/10/2014

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O DIREITO INEQUÍVOCO DE PRECEDÊNCIA NA MATRÍCULA. 1. A educação foi erigida como prerrogativa constitucional indisponível, prevendo a Carta Magna como dever do Estado a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade, sendo objeto, ainda, de previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual determinou que o Estado assegure à criança e ao adolescente atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis a nos de idade. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configuraria violação ao princípio da isonomia, mormente quando ausentes elementos a justificar a medida. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido."

  • Educação escolar está divida em: Educação Básica e Educação superior.


    A educação básica engloba:  Educação infantil, ensino fundamental, ensino médio.

    Educação infantil: Creche: 0 a 3 anos e Pré escola: 4 aos 5 anos.

    Ensino Fundamental: 6 a 14 anos

    Ensino Médio: 15 a 17 anos


    FOCO#@

  • Em um inequívoco intuito de concretizar os direitos sociais, decidiu o STF que há direito público subjetivo para crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. Consolidou, também, o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional. Pode marcar o item como correto.

    Gabarito: Correto.


ID
99367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na legislação que trata de ensino, julgue os itens a
seguir.

A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.

Alternativas
Comentários
  • "A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das ‘crianças de zero a seis anos de idade’ (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental." (RE 436.996-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-05, 2ª Turma, DJ de 3-2-06). No mesmo sentido: RE 594.018-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 23-6-09, 2ª Turma, DJE de 7-8-09; RE 463.210-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 6-12-05, 2ª Turma, DJ de 3-2-06.
  • Pessoal eu relutei muito em fazer esse tipo de comentário... mas paciência tem limite!Tem gente que fica postando comentários "desnecessários" (para não usar palavra mais dura e não ofender ninguém) só para acumular pontos! Para que isso? Só para ficar "poluindo" os tópicos? Quando estamos estudando, é temos bilhões de matérias para estudar, coisas desse tipo só fazem atrapalhar... A única forma de evitarmos isso e não dar nenhuma nota para esse tipo comentário! Nem uma estrela... Quando essas pessoas começarem a postar comentários proveitosos, garanto que serei o primeiro a classificar com 5 estrelas...Alguns podem até discordar da minha postura, mas preferi dar minha cara a tapa a ficar inerte.Acredito que é uma atitude que só nos beneficiará.Obrigado.
  • [Mensagem OFF-TOPIC ref. a questão]Colega Paulo Roberto Sampaio, concordo plenamente contigo, inclusive eu tenho denunciado os comentários inapropriados das pessoas que postam mensagens que não contribuem em nada para o esclarecimento das questões, porém, acredito que as denúncias não surgem efeito ou nosso site de estudos ainda não está tomando as atitudes que deveria com estas pessoas. Tem um colega aí que copia e cola a mesma frase nos comentários das questões... Isso não motiva ninguém, só chateia!!!Desculpem esta mensagem, mas seria bom se os comentários repetitivos e indesejados terminem.
  • Pessoal, vamos lá.
    Conforme Informativo 632, STF:

    ARE 639337/SP. Relator: Min. Celso de Mello: EMENTA. "CRIANÇA DE ATÉ 5 ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFNATIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR CRIANÇA NÃO ATENTEIDA. (...). A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desevolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta sifnificação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianças até 5 anos de idade" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral inadimeplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da CF. -  A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. (...)"

  • Concordo plenamente com os colegas acerca dos comentários repetitivos.

    Para arrematar a questão da prova, me parece importante ter em mente, além do entendimento do STF, que o ensino obrigatório e gratuito está expresso na Constituição Federal como DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. Isto é, não há que se falar em ato discricionário da Administração, pois cada cidadão tem direito público subjetivo exigível a esse nível de ensino.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
  • Dá pra matar a questão com a simples leitura do termo "Discricionárias".

  • Questão CERTA, 

     

    A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.

     

     

    A assertiva em primeiro momento faz uma negação (NÃO SE EXPÕE) a AVALIAÇÕES MERAMENTE DISCRICIONÁRIAS. E de fato é isso mesmo, pois é o que é retratado no art. 208.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Não há o que se falar em ATO DISCRICIONÁRIO.

     

     

  • Na prática é outros 500


ID
99373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da autonomia universitária, julgue os itens seguintes.

Considere que determinado estudante tenha impetrado mandado de segurança contra ato omissivo do ministro da Educação em razão de seu diploma não ter sido expedido porque o curso de pós-graduação que esse estudante frequentou não estava credenciado no MEC. Nessa situação, o ministro não é autoridade competente para determinar a expedição do diploma, não detendo legitimidade passiva para a mencionada ação; a universidade tem autonomia específica para a prática desse ato.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.JURISPRUDÊNCIA:TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5494 RS 2003.71.02.005494-9DANOS MORAIS E PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. CURSO DE DOUTORADO NÃO RECONHECIDO PELO MEC. IMPOSSIBILIDADE DA EMISSÃO. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR.Efetivamente há previsão legal e constitucional acerca da autonomia universitária. No entanto, no caso em tela, tal princípio não foi em momento algum violado, na medida em que a referida autonomia encontra alguns limites previstos na própria lei. Assim, há previsão legal expressa acerca da necessidade de prévia autorização e reconhecimento do curso pelo MEC para a regular expedição de diploma.Desse modo, não há abusividade na recusa da expedição do diploma por falta de avaliação e reconhecimento do curso. Ao contrário, a abusividade existiria se houvesse emissão do diploma sem a observância de tais exigências legais.
  • JURISPRUDÊNCIA: STF – "Recurso em mandado de segurança. Curso de pós-graduação. Expedição de diploma. Curso não-credenciado pelo MEC. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado. Mandado de segurança impetrado porque o diploma não foi expedido, em virtude do curso de pós-graduação não estar credenciado no MEC. Ministro de Estado não é autoridade competente para determinar a expedição de diploma, tendo a universidade autonomia específica para a prática desse ato. Desqualificada a autoridade apontada como coatora, Ministro de Estado da Educação, determina-se a remessa dos autos ao Tribunal competente para julgar o mandado de segurança com relação às outras autoridades apontadas como coatoras. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.” (RMS 26.369, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 9-9-08, 1ª Turma, DJE de 19-12-08)
  • Correto, o ministro da Educação não possui legitimidade para expedir diploma, mas sim, a universidade, conforme artigo 207 da Constituição Federal - 
    "As universidades gozam de autonomia didático-científica (...)".
  • O edital do concurso abrange legislação em educação. Nesse sentido, a LDB - Lei n° 9.394/96:

    Art. 53º. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem  prejuízo de outras, as seguintes atribuições: [...]
    VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;
  • A jurisprudência do STJ também é antiga a esse respeito, como demonstra o seguinte julgado:


    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – UNIVERSIDADE –  EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA.

    1. Como as universidades, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, gozam de independência administrativa, científica e econômica, é delas a atribuição de expedir diplomas e não da autoridade maior.

    2. Ilegitimidade passiva do Ministro, que afasta a competência desta Corte.

    3. Extinção do processo em relação ao Ministro da Educação, com a remessa dos autos à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

    (MS 10.516/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/2005, DJ 28/11/2005, p. 172)

  • Questão que se resolve pela obviedade. Ministro de Estado, tem competências para emitir atos administrativos de grande relevância. Nesse caso, cabe, por óbvio, a faculdade ou instituição de ensino ter a legitimidade.  Pensa comigo, um ministro da educação, emitir diploma pra todos que concluíram a pós graduação? Kk aqui em terras Brasillis, nunca.

  • Eu marquei CERTO por considerar que M.S é DIREITO LÍQUIDO E CERTO do cidadão. No meu raciocínio, por considerar que NÃO HAVIA RECONHECIMENTO POR PARTE DO MEC do curso de PÓS-Ggraduação, faz com que esse DIREITO NÃO SEJA LIQUÍDO E CERTO. 

     

    Também acredito que o Ministro não tem legitimidade passiva, porém se algum colega discorda do meu raciocínio, por favor ajuda aí!

     

    Abs


ID
104539
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como medida de fomento à cultura, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, o Estado poderá vincular a fundo estadual de fomento à cultura,

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 RESPONDE!Art. 216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.Bons Estudos!!:)
  • É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:I - despesas com pessoal e encargos sociais;II - serviço da dívida;III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
  • Art. 216, § 6º, CRF - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco decimos por cento de sua receita tributaria liquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou açoes apoiados.

  • Por mim. Não vejo problema algum em repetir a letra da lei, pois me ajuda a decorar masi ainda. Sou a favor da repetição de comentários com a lei.
  • estou com opinião da colega, quanto mais melhor. 
  • Gabarito: C

    BOns Estudos! Jesus abençoe!

  • Art. 216, § 6º, CRF - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • facultado Estados/DF vincular a fundo estadual fomento cultura -> (0,5%) receita TRIBUTÁRIA LÍQUIDA para programas e projetos culturais

  • c)parte determinada de sua receita tributária líquida para o financiamento de projetos culturais.

  • Art. 204

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:         

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;        

    II - serviço da dívida;        

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

     

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:       


ID
108001
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da proteção constitucional de direitos e interesses difusos, considere as seguintes assertivas

I. A Constituição brasileira de 1988 prevê, entre outros, os seguintes instrumentos de proteção de direitos ou interesses difusos: ação popular, ação direta de inconstitucionalidade, inquérito civil, compromisso de ajustamento de conduta, ação civil pública.

II. Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

III. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

IV. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registro, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação, como a ação civil pública.

V. Cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da assertiva II ?
  • Respondendo à dúvida do amigo abaixo...Infelizmente quase todas as atividades humanas causam algum tipo de "degradação ambiental", logo só haverá essa exigência de estudo prévio de impacto ambiental quando a atividade puder causar um dano de maior amplitude.CF, Art. 225. "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;"Espero ter respondido à sua pergunta.;)
  • Gostaria de saber se o erro na assertiva I refere-se à inclusao da ADI dentre os instrumentos à proteção dos direitos e interesses difusos.
    Confesso que pode me confundir a ideia de ser direito difuso a manutençao de apenas normas cconstitucionais no sistema jurídico.
  • O erro do inciso um está no "compromisso de ajustamento de conduta" que não está expresso na CF, mas sim na Lei 9.605/98, art. 79-A.
  • IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  (Regulamento)

    Não tem a palavra significativa!

    Abraços

  • O erro no item II está em "...exigir, na forma da lei, para instalação de TODAS as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, ..." Ou seja, só será exigido EIA-Rima para instalação de obras ou atividades potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente. (art. 225, § 1º, inc. IV, da CF)

  • I. A Constituição brasileira de 1988 prevê, entre outros, os seguintes instrumentos de proteção de direitos ou interesses difusos: ação popular, ação direta de inconstitucionalidade, inquérito civil, compromisso de ajustamento de conduta, ação civil pública. -> Errada. A CF não prevê expressamente o compromisso de ajustamento de conduta.

    II. Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. -> Errada. Não são todas as obras e atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental que exigirão EIA/RIMA, mas só aquelas que possam causar SIGINIFICATIVO impacto ambiental.

    Art. 225 da CF. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    III - correto

    IV - Correto

    V- Correto


ID
115150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

Programas como o de transporte e o de alimentação escolar (merenda), bem como o do livro didático, são políticas públicas respaldadas pela CF, que identifica como dever do Estado com a educação o atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 208, CF - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
  • Por oportuno, ressaltamos que o examinador especificou o ensino fundamental.Ocorre que o antigo inciso I do art. 208 da CR/88 falava em educação fundamental, o que por ocasião, e considerando-se que o examinador aplicou a prova em 2007, seguiu os parâmetros daquela legislação. Entretanto, o texto constitucional sofreu alteração da EC 59/09.Mesmo assim lembramos que o ensino fundamental é abrangida pela educação básica obrigatória. Conforme se extrai da LDB – Lei 9.394 em seu art. 21, I o ensino básico é formado pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.FONTE: LFG
  • Essa questão está desatualizada.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Alterado pela EC-000.059-2009)

    não é só no ensino fundamental, mas em todas as etapas da educação básica.
     

  • Como disse aí o colega acima a questão está desatualizada... vamos então comparar o texto da CF, antes e depois da EC 59.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    (...)

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
  • Conforme a LDB (L. 9394)

    TÍTULO V

    Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino

    CAPÍTULO I

    Da Composição dos Níveis Escolares

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    Assim, creio que a questão não esteja desatualizada pois o ensino fundamental estaria abrangido em "todas as etapas da educação básica".
  • Questão ligeiramente desatualizada.

    Pois, hoje, com a redação dada pela EC59 ao inciso VII do art. 208 da Constituição, não só, mas também o ensino fundamental, isto é, a educação básica em todas as etapas é que conta com atendimento por meio de programas sumplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  • Somente a título de curiosidade, segue a divisão da EDUCAÇÃO ESCOLAR (art. 21, lei 9.394/96), consoante o livro do Prof. Pedro Lenza:

    EDUCAÇÃO ESCOLAR  (art. 21, lei 9.394/96):
    1. Educação básica – FUNDEB:

    1.1. Educação infantil (até 5 anos de idade):
    1.1.1. Creche => 0 a 3 anos de idade.
    1.1.2. Pré-escola => 4 a 5 anos de idade.

    1.2. Ensino fundamental (6 a 14 anos de idade).

    1.3. Ensino médio (15 a 17 anos).

    2. Educação superior.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    No caso da questão, o Ensino Fundamental faz parte da Educação Básica. Gabarito: Certo.
    Bons Estudos!!!^^
  • CERTO

    CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    LDB - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Eu entendo a questão como errada, pois a questão sugere que no ensino fundamental e somente nele, devido a presença entre as vírgulas, o aluno sera atendido com programas suplementares. Sendo que a emenda 59/2009 alterou o texto para "ATENDIMENTO AO EDUCANDO EM TODAS AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA".

  • desatualizada 

     

  • Questão super desatualizada.

  • Certo.

    Pela convivência dá para perceber. Aquele ônibus escolar amarelo que passa na sua rua e as famosas "tias da merenda" são exatamente isso.

    Mesmo assim, errei lklkkkk

  • Fundamentação da resposta: (CF/88, ART. 20, VII)

    Os Programas Suplementares se respaldam em 4 medidas: Alimentação, Transporte escolar, livro didático e Assistência à saúde. (Até este ponto, a assertiva está adequada)!

    Contudo, na parte final há uma especificação desses programas suplementares em relação ao ensino fundamental, sendo que na realidade, tais programas devem atender a TODAS AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

    Nesse contexto, compreendo que o item está ERRADO

  • desatualizada


ID
115153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

Embora juridicamente obrigatório, o acesso à educação básica está ainda bem distante do ideal de universalização, fato que se explica pela insuficiente oferta de vagas nas escolas da rede pública e pela precariedade das instalações físicas dessas escolas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAConforme determinação da CF a educação básica é obrigatória e dever do Estado. Vejamos o que afirma o art. 208 da CF:"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria".
  • O erro da questão está em dizer que o acesso está longe do ideal, pois hoje já temos mais de 90% dos alunos do ESTUDO FUNDAMENTAL nas escolas públicas. Porém , infelizmente, esse número vai decaindo a medida que o estudante vai se graduando de série e são poucos os que hoje conseguem se formar em nível de graduação no Brasil, principalmente nas universidade públicas, devido a dificuldade de acesso e também das altas mensalidades nas universidades particulares, apesar dos incentivos.Quanto a precariedade do ensino é um fato.A obrigatoriedade do ensino básico está correto também, de acordocom a CF/88, conforme a colega menciounou abaixo, com o referido artigo.Algumas bancas como o CESPE, muitas vezes nos coloca questões a fim de nos confunidirpor motivo emocional.A primeira vista nosso ímpeto eh o de julgar o item correto, pois realmente nos revoltaa situação quase que ''infinita'', constante da situação educacional e do descaso do Governo com educação,porém o objetivo da questão era saber do atual avanço no número de matrículas no ensino básico, nos últimos 10 anos.Uma questão mais de atualidades do que de Direito Constitucional.Gabarito : E
  • JURO QUE AINDA NAO ENTENDI O ERRO DA QUESTÃO?

    Se alguem puder mandar mensagem particular, eu agradeço!

  • A questão está errada. Gabarito correto.
    Devemos atentar para expressão “juridicamente obrigatório”, visto que as normas contidas no capítulo “Da Ordem Social” são de natureza principiológica e  programática. Sendo assim, não há que se falar em obrigatoriedade jurídica por alguns motivos:

    a)      Segundo Canotilho  "(...) princípios são normas que exigem a realização de algo, da melhor forma possível, de acordo com possibilidades fácticas e jurídicas. Os princípios não proíbem, permitem ou exigem algo em termos de ‘tudo ou nada; impõem a optimização de um direito ou de um bem jurídico, tendo em conta a ‘reserva do possível’, fáctica ou jurídica."
    b)      As normas que são amparadas pelo Princípio da Universalidade (inclusive o art. 214, II da CF), estão mitigadas pelo “Princípio da Reserva do Possível” e o “Princípio da Seletividade”, ou seja, não sendo possível o atendimento à todos, há que se estabelecer critérios para determinar quais serão os contemplados. Quem estabelece os critérios é o administrador
    c)       O Judiciário não tem poder de interferir na esfera de competência do Executivo determinando a aplicação de suas verbas na área A ou B. Esta aplicação, se respeitados os investimentos mínimos, fica totalmente no âmbito da discricionariedade.
    d)      O Estado não estaria obrigado a atender todos, mas sim a realizar o máximo possível, o que é bastante subjetivo.
     
    Diante disto, podemos dizer que as normas relativas à educação são juridicamente exigíveis, mas não podemos falar em obrigatoriedade.
    Bons estudos.
  • Mas dizer que o acesso à educação é juridicamente obrigatório não está errado, pois o judiciário pode intervim caso o Estado não preste a educação de forma correta. Inclusive há jurisprudência do STF neste sentido. (art. 208 §2°, tb trata a respeito)
  • Uma das questões malucas da CESPE... Só acerta quem, por sorte, interpreta da forma que a banca pede.
  • Embora juridicamente obrigatório, o acesso à educação básica está ainda bem distante do ideal de universalização, fato que se explica pela insuficiente oferta de vagas nas escolas da rede pública e pela precariedade das instalações físicas dessas escolas. (errado)

    A assertiva está errada, pois o ideal da educação básica não é a universalização, mas sim obrigatoriedade e gratuidade. O ideal da universalização é em relação ao ensino médio.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito

  • Não vejo Erro nessa questão =S
  • Fico com os argumentos da colega Patrícia. Cinco estrelas  pra ela!
  • Faz sentido o que vc disse Patrícia,mas continuo não encontrando erro nesse afirmativa, conforme informações extraídas do art.208,I, c/c art.212,§3º da CR.
     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 


    O art.212,§ 3º da CR prescreve que:

    § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatóriono que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)A meu ver, pela leitura destes dispositivos, a universalização é um dos objetivos da educação básica.


    Além disso, como o próprio art. acima dispõe, a universalização é garantia de padrão de qualidade e equidade. o que não exclui a sua aplicação a quaisquer dos ensinos.

  • Dizer que a questão está errada porque a universalização "não seria" um princípio norteador das atividades do Estado no campo da educação de base é, no mínimo, absurdo, se não baseado numa interpretação literal que pretigia a incompreensão dos valores decorrentes da Constituição:

    ADCT, art. 60. "Nos dez primeiros anos da promulgação desta Emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério."


    Vea-se o que diz, ainda, o art. 211, §4º, da CF:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."




    O erro da questão, portanto, foi mesmo o de ponderar que o acesso não está longe do ideal, o que soa, lamentavelmente, como propaganda de governo, posto que 10% de crianças fora das escolas para o CESPE é estar "próximo" do ideal, sem dizer que o candidato deveria possuir conhecimento de conteúdo não previsto no edital.

    Mais uma pérola do CESPE. 

  • "Embora juridicamente obrigatório, o acesso à educação básica está ainda bem distante do ideal de universalização, fato que se explica pela insuficiente oferta de vagas nas escolas da rede pública e pela precariedade das instalações físicas dessas escolas."


    Pessoal, a meu ver a questão está errado na conexão da causa. O acesso à educação básica estar longe do ideal de universalização não é explicado pela insuficiência de oferta da vagas e precariedade das instalações. Papo estranho! Como assim a insuficiência de vagas e precariedade de instalações justifica/explica a falta de acesso à educação básica???

    O que explica a falta de acesso é a má administração, má aplicação dos recursos, falta de vontade política.



    De qualquer forma, questão estranhíssima. 
  • Inicialmente, tendo em vista as polêmicas que rondam a questão, transcrevo abaixo o comentário apresentado pelo livro "Estudos Dirigidos - AGU - Questões comentadas" da Editora Juspodvm:

    ... a universalização do ensino, nos termos da CF (art. 208, II) e da Lei de Diretrizes e Bases (art. 4º) não se aplica à toda a educação básica, que abrange o ensino infantil, fundamental e médio. Portanto, a assertiva está errada. (2012, p. 1664).

    Logo, o equívoco da questão, em 2007, estava em seu início quando afirmava ser "juridicamente obrigatório" o acesso à educação básica, vez que tal obrigatoriedade se dava apenas em relação ao ensino fundamental.

    TODAVIA, com a EC 59/09a Constituição passou a considerar obrigatória toda a educação básica, conforme dispõe a nova redação do art. 208, I. Dessa forma, a questão encontra-se desatualizada (assim como o livro que, embora de 2012, nada fala acerca disso)!

     

    Bons estudos!

  • Estou estudando profundamente esse assunto juntamente com a LDB e digo que a razão pela qual a questão tem o gabarito como ERRADO é que realmente a educação básica não é toda obrigatória e gratuita. A educação básica é obrigatória e gratuita apenas dos 4 aos 17. Isso exclui a creche que é dos 0 a 3 anos.
    A definição de educação básica é a soma de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
    O ensino infantil compreende a soma da creche que é de 0 a 3 anos e da pré-escola que é dos 4 aos 5 anos.
    Logo, quando a CF diz no art. 208, I em educação básica dos 4 aos 17 está excluindo a creche.
    I- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    Ademais, o poder público deve garantir a creche e pré-escola. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
    Mas iss não quer dizer que seja gratuito nem obrigatório. Gratuito apenas a pré-escola.
    Acho que isso tem relação com o artigo 7º XXV que fala em assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Mas nesse caso fala especificamente em direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, caput do 7º.

    Portanto, a conclusão que fica é que quem não trabalha e tem filhos de 0 a 3 anos NÃO TEM DIREITO A CRECHE GRATUITA E A CRECHE NÃO É OBRIGATÓRIA. Ela deve ser apenas oferecida, provavelmente com uma cobrança de taxa.

  • A educação é um direito subjetivo e há algumas decisões do Judiciário que obrigam os Municípios a oferecerem vagas na creche e na pré-escola, inclusive entre 0 e 3 anos. A questão está errada porque atualmente o maior problema da educação não é de falta de acesso, como afirma a banca. Aproximadamente 98% das crianças e adolescentes em idade escolar estão matriculadas no ensino fundamental, por exemplo. No entanto, embora o país tenha avançado no que diz respeito ao acesso, a qualidade da escola ainda é muito ruim. Nesse sentido, o governo tem voltado sua atenção para a qualidade, por meio de avaliações nacionais, como o Saeb, Prova Brasil e programas, como, por exemplo, Plano de Metas Todos Pela Educação. 

    Enfim, para resolver a questão não era necessário apenas conhecimento sobre Direito Constitucional, mas também sobre a situação da Educação brasileira. 

    Abraços!

  • Questão desatualizada.

  • Acho que, quem corrigiu esta questão, está assistindo aos programas eleitorais do governo, e acreditando ... rs

  • "Questão do tipo: Quem souber a resposta, morre".

  • Eu marquei a questão como errada, mas não sei da onde o Cesp tirou isso, o Brasil vai de mal a pior no quesito educação...

  • Não entendi e tenho dúvidas profundas sobre essa falta de absurdo... o CESPE entende que o ensino fundamental público, no Brasil, é uma "maravilha"? KKKKKKK... alguém pode me confirmar, acho que não entendi direito, ou estou maluca...  

  • Errado.


    Acertei a questão por que entendi que a CF/88 elenca as garantias e a LDB dá autonomia ao sistema de ensino e às próprias escolas,logo, atribuir a insuficiência de oferta de vagas e a precariedade das instaçoes deverá ser feita a LDB.

  • A ed. fisica é direto e dever do estado. E mesmo a escola nao tendo espaço para quadras ou ginásio tem como sim haver a pratica, a nao ser que exista preguiça da parte do professor  

  • É, essa é para rirmos num sabadão! kkkkkkkkkkkkkkk.... Cesp como sempre é uma palhaça! 

  • • educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;1 2

    • progressiva universalização do ensino médio gratuito;3

    • atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    • educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;4

    • acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    • oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    • atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

    fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais;

    • obrigatoriedade de o ensino fundamental regular ser ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Tenho receio que as questões do Cespe estão passando pelo crivo da aceitabilidade do Governo....kkkkkkk

    "Essa questão pode, opa essa não pode....."
  • Dessa vez acertei pq menti...rsrs...fazer o quê?

  • E eu errei porque falei a verdade kkkk

  • Não consigo mentir nesse tipo de questão. Rsrs...

  • UMA DAS QUESTÕES MAIS COMÉDIAS QUE JÁ VI...


ID
115156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

A progressão continuada dos estudos, mais conhecida como aprovação automática, adotada em vários sistemas de ensino e em várias escolas, consiste na não-reprovação de aluno nas séries do ensino fundamental e está respaldada pela própria CF quando esta afirma que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.A Constituição garante o ensino obrigatório e gratuito. Isso não implica em aprovação automática.
  • A aprovação automática embora tenha sido uma "invensão" conjunta com o Poder Pública, não encontra previsão na CF, ela basicamente consiste numa nova metodologia pedagogica de avaliar o aluno. Mas infelizmente transformou-se numa maneira de camuflar as estatísticas da educação brasileira e também numa fábrica de analfabetos funcionais.
  • O comentário da Silvana foi perfeito retratando inclusive o sentimento de muitos professores.
  • A CF estabelece que a educação e dever do estado e da família, devendo ser incentivada a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo ao exercício de cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art 205.

    Sendo um direito OBJETIVO.



  • Com o devido respeito ao colega Dougladys Pessoa, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO (art. 208, §1º), e não objetivo como dito.

    Ademais, peço vênia para dar minha opinião sobre a essência da questão.
    Creio que o 'x' esteja em falar que a progressão continuada nos estudos encontra respaldo na "própria CF quando esta afirma que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.", sendo que, em verdade, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Simples.
    A afirmação inicial é verdadeira, mas o examinador confundiu o candidato com um arremate incoerente.
    Resumindo, há incoerência na matéria abordada na questão, fato este que a torna completamente equivocada.

  • Agora a aprovação é automática? Caramba eu me lembro que a tia da escola manda brasa nas provas e ainda chamava a minha mãe..
    Agora falando sério, a CF não prevê tal metodologia, se restringindo apenas a obrigatoriedade e ser um direito público SUBJETIVO.
  • ERRADA

    A progressão continuada não é aprovação automática. Ela faz parte de concepções pedagógicas e também do sistema educacional baseado em ciclos, o qual garante ao aluno um maior tempo para aprender, para que contemple a diversidade de todos, uma vez que cada um aprende no seu tempo. 

  • ERRADO - NÂO está respaldada pela CF

    Na lei 9.394 

    LDB - Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:  

    § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

  • A LDB estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê que os estabelecimentos que
    utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de
    progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem,
    observadas as normas do respectivo sistema de ensino (LDB, art. 32, § 2º). Portanto, esclarece-se
    que não há previsão constitucional expressa do regime de progressão continuada, que é
    facultativo e depende de regulamentações no respectivo sistema de ensino, e que nasceu com
    vistas a efetivar o direito social fundamental à educação. Ademais, não consiste na simples nãoreprovação
    automática, mas sim, na tentativa de evitar a exclusão de um estudante tão somente
    por não conseguir desenvolver uma competência em detrimento das demais, chamando as
    instituições de ensino em sua responsabilidade de desenvolver um projeto que englobe todas as
    necessidades e peculiaridades de seus estudantes

  • CF/88. Art. 208.

     

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (no caso de existência de vaga).

     

    O direito subjetivo em relação à educação, ou seja: o direito à educação é inerente ao cidadão, isto é, ele tem asseguradas a defesa, a proteção e a efetivação imediata desse direito quando negado.

     

    ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

  • A assertiva encontra-se ERRADA. Vejamos por quê.

    Cabe de plano lembrar que questões como as do CESPE normalmente somam duas informações, em que ou uma não tem relação com a outra. Ou quando uma parte é verdadeira, mas faz o candidato incidir em erro por terminar com uma afirmação falsa.

    Outro apontamento a ser feito é o de que em se tratando do tema educação, o legislador normalmente cobra o texto de lei, valendo, portanto a releitura atenta do assunto, em especial a do art. 208 para enfrentar o tema em prova.

    A constituição não fala em aprovação automática. Fala sim no acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público e subjetivo no 1º do art. 208. Mas o que é direito a ser garantido e, portanto, respeitado é o acesso ao ensino obrigatório e de forma gratuita, mas a aprovação ou evolução do aluno durante a educação básica.

    Como a Constituição não trata do tema, e a questão é regulamentada pela Lei de Diretrizes e bases.

    Vemos pela redação da lei que não cabe falar em aprovação automática, nem nos termos da Constituição, nem da Lei que regulamenta a matéria.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2106272/procurador-federal-2007-aprovacao-automatica-na-educacao


ID
117355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, julgue os itens subseqüentes.

O dever do Estado para com a educação tem como uma de suas formas de efetivação a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:II - progressiva universalização do ensino médio gratuito.
  • Observem um pequeno detalhe:- para a edução básica o texto diz 'obrigatória'- para o ensino médio, foi retirado do texto a palavra 'obrigatória'Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
  • CERTA

    O colega abaixo fez um comentário pertinente. A EC 59/2009 alterou o artigo 2008 da CF (mas o site do planalto ainda não atualizou), que atualmente tem a seguinte redação:

    "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."
    (EC 29/2009)
  • Só uma observação, na Lei 9.396 (LDB), não tem mais essa parte, foi retirada pela (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    .

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

     

     

     

  • LEI 12.796/2013

    “Art. 4o 

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 

    a) pré-escola; 

    b) ensino fundamental; 

    c) ensino médio; 

  •  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;        

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;       

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;         

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.        

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.


ID
117622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas eleições para prefeito na cidade Alfa, concorria à
reeleição o atual prefeito, Acácio. Bruno, filho de Acácio, embora
filiado ao mesmo partido político do pai há mais de dois anos,
nunca se motivou a concorrer a nenhum cargo eletivo. Oito meses
antes da eleição, Acácio, após inflamado discurso, em que
sustentou que se fosse reeleito melhoraria as condições
educacionais do município por meio do investimento prioritário
no ensino superior, sofreu um fulminante infarto do miocárdio,
morrendo antes da chegada de socorro médico.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A proposta de investimento prioritário no ensino superior, base da campanha eleitoral de Acácio, contraria o texto constitucional brasileiro que estabelece que os municípios deverão atuar, de forma prioritária, no ensino fundamental e médio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
  • Erro da questão: diz que a C.F. estabelece prioridade para ensino fundamental e médio.A C.F. estabele prioridade para ensino fundamental e educação infantil.
  • O fato de ser prioridade não afeta o fato de poder ser feito investimento em Ensino Superior. Podemos até lembrar os casos de Campinas, Ouro Preto, Viçosa e outras cidades do país que tem universidades de renome e que tentam fazer investimentos na área. Lembrando que são universidades federais, mas o município também dá sua contribuição.
  • ERRADA

    O gabarito está correto. Apesar de nada impedir que o município invista no ensino superior, a CF manda que sua priodidade deve ser o ensino fundamental e a educação infantil. Portanto, o municipio não tem autonomia para alterar suas prioridades educacionais.
    Art. 211, CF, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Cabe lembrar que os Estados/DF também devem ter prioridade com o ensino básico, mas também o ensino médio.
    Art. 211, CF, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
  • o meu raciocinio foi de que a CF manda o municipio dar atencao PRIORITARIA ao ensino fundamental e infantil...

    porem nada impede que o municipio tambem incentive o ensino superior.
  • A questão apresenta dois erros. O primeiro é observado na afirmação: "os municípios deverão atuar, de forma prioritária, no ensino fundamental e médio". Na realidade, segundo o art.221, §2º os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    O segundo erro é percebido quanto à inconstitucionalidade do investimento prioritário no ensino superior. A CF apenas prevê que os Municípios priorizem o ensino fundamental e médio, não proibe o investimento neste setor da educação, como pode ser observado no caput do art. 211 qnd afirma que os entes federados  organizarão em regime de COLABORAÇÃO seus sistemas de ensino.

  • E o Bruno,filho do Acácio, cadê o Bruno? o que ele tem a ver com essa estória?
    CESPE sempre procurando desviar o candidato.
  • O erro da questão esta em: "que os municípios deverão atuar, de forma prioritária, no ensino fundamental e médio".Ver Art. 211 § 2 ...ensino fundamental e educação infantil.
  • Pra quem esta perguntando o que o Bruno tem haver, é que ele está na próxima questão....
    hehe
  • (...) tem a ver 

  • Nem prestei atenção neste Bruno, respondi o que a questão me perguntou. Fica a dica, respondam apenas o que a banca pergunta.

    Boa sorte!!!

  • Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • Não li a questão toda e me ferrei. É bom pra ter mais atenção ao enunciado.

  • Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • ERRADO

     

    União: Ensino Superior

    Estados:  fundamental e médio

    Município:  fundamental e na educação infantil.

     

     

  • Na boa sem arrudeios:

    1ª parte da questão OK !

    Art 211  § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular .

    2ª Parte -  vem a merda !

    Art 211  § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    Atenção :

     

     

    União: Ensino Superior

    Estados:  fundamental e médio

    Município:  fundamental e na educação infanti

  • ART. 211, § 2º E 3º DA CF

    União: Ensino Superior

    Estados:  fundamental e médio

    Município:  fundamental e na educação infanti

  • Entendi que o prefeito vai priorizar o ensino superior, mas nao pode isso certo? ele poderia incentivar o ensino de forma não prioritária.

  • Por mais que a CF diga que o município ira atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio, não quer dizer que ele não possa atuar no ensino superior ( universidade municipal) , pois o art. 211 descreve uma organização em regime de colaboração em um sistema de ensino entre os entes, as prioridades são demarcadas nos parágrafos, no entanto os grandes municípios que poderem instituir universidades não serão proibidas. Essa foi a lógica que tive, mesmo depois de refletir após errar a questão. Ex comum de priorizar o ensino universitário é a oferta de transporte exclusivo para universitários irem para Faculdade mais próxima. Desta forma o prefeito não estaria confrontando dispositivo da CF.

  •   Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;         

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.        

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

  • ENTENDIIIIIIIIII...

    Chega da vontade de estourar fogos; às vezes uma questão tão simples e a gente se bate tanto para entender.

    Município atua nos ensinos - infantil e fundamental

    Estado - ensino médio e fundamental

    União - superior.

    De fato o Município agiu incorretamente, entretanto, não será de sua competência prioritária o ensino médio, mas sim o infantil.

    Assim, gab. ERRADO.

  • ensino fundamental e na educação infantil.  

  • Eu li Aécio

  • Uma forma que eu encontrei para não confundir mais...

    Ambos cuidam do ensino fundamental, porém:

    Município é pequeno: Cuida dos pequenos - educação infantil. 

    Estado é maior: Cuida dos maiores -  ensino médio.  

    Eu sei, é bobo, mas ajuda !

    Avante! a vitória está logo ali......

  • Ambos cuidam do ensino fundamental, porém:

    Município é pequeno: Cuida dos pequenos - educação infantil. 

    Estado é maior: Cuida dos maiores - ensino médio. 

  • ·      Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

  • Eita pegadinha lascada kkk Pegadinha Dupla, se não te pegar no começo, te pega no final.

  • Mano eu li Aécio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...


ID
120919
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, art. 215, o Estado tem obrigação de proteger

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 215, CF. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
  • § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. "Os arts. 231 e 232 da Constituição Federal são de finalidade nitidamente fraternal ou solidária, própria de uma quadra constitucional que se volta para a efetivação de um novo tipo de igualdade: a igualdade civil-moral de minorias, tendo em vista o proto-valor da integração comunitária. Era constitucional compensatória de desvantagens historicamente acumuladas, a se viabilizar por mecanismos oficiais de ações afirmativas. No caso, os índios a desfrutar de um espaço fundiário que lhes assegure meios dignos de subsistência econômica para mais eficazmente poderem preservar sua identidade somática, linguística e cultural. Processo de uma aculturação que não se dilui no convívio com os não-índios, pois a aculturação de que trata a Constituição não é perda de identidade étnica, mas somatório de mundividências. Uma soma, e não uma subtração. Ganho, e não perda. Relações interétnicas de mútuo proveito, a caracterizar ganhos culturais incessantemente cumulativos. Concretização constitucional do valor da inclusão comunitária pela via da identidade étnica." (Pet 3.388, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 19-3-09, Plenário, DJE de 25-9-09)
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

     

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.


ID
126007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social e aos índios, julgue os itens
a seguir.

O estudo religioso é facultativo no ensino fundamental, devendo ser ministrado no horário normal nas escolas públicas, e as aulas do ensino fundamental regular em geral devem ser ministradas em língua portuguesa, mesmo para as comunidades indígenas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da questão de nº 109 da prova da ABIN e que foi anulada pelo motivo adiante transcrito: 

    • ITEM 109 – anulado. O assunto abordado na assertiva está fora da delimitação estabelecida no edital.

    De qualquer forma, isso não impede que postemos comentários acerca dessa questão.
    Embora a CF, em seu art. 210, § 1º, se refira à "matrícula facultativa", depreende-se daí que, se a matrícula é facultativa, o ensino do estudo religioso também o é. No entanto, a afirmação de "as aulas do ensino fundamental regular em geral devem ser ministradas em língua portuguesa, mesmo para as comunidades indígnas" torna o enunciado ERRADO, já que a CF assegura às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem
    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
    Um forte abraço e bons estudos!

ID
135082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos comandos constitucionais relativos à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Artigo 223, CF: Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem. § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
  • A - Errada. O TÍTULO VIII da Constituição Federal de 1988, Da ordem Social, lista direitos sociais que são uma prestação positiva do estado. Como bem observa o ministro do STF Gilmar Mendes "... embora tais decisões estejam vinculadas juridicamente, é certo que a sua efetivação está submetida, dentre outras condicionantes, à reserva do financeiramente possível...", ou seja, o princípio da reserva do possível faz referência à necessidade de recursos para que o estado exerça sua função de promotor de direitos. É o que se dá com os direitos sociais, dentre eles os assegurados aos idosos, como por exemplo o art. 230:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Enfim, o princípio da reserva do possível se aplica aos direitos sociais, o que torna incorreta a assertiva A.

    B - Certa. Comentário da colega abaixo.

    C- Errada. Um simples detalhe torna a questão incorreta, o que deve ter confundido muita gente. A CF/88 estabelece que somente os estados e o Distrito Federal poderão vincular parte de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa tecnológica. Nada diz sobre a União e os municípios, como apontado na questão.

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    D - Errada. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens também pode ser concedida aos brasileiros naturalizados há mais de dez anos e também às pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (art. 222)

    E - Errada. Instituições de ensino (não somente de pesquisa científica e tecnológica) também podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.




  • Complementando o comentário do colega acima, o a resposta da alternativa E está no Art. 207 §1o e 2o Da CF
  • Art. 223. Compete ao Poder Executivooutorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
    § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
    § 2º - A não renovaçãoda concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
  • Pessoal, trago a doutrina de Lenza, na edição de 2012, obre amatéria, dando a etender que o ato de autorização não precisaria de referendo do comgresso nacional. Acompanhem:

    "A garantia do direito à renovação materializa -se no art. 223, § 2.º, ao estabelecer que a não renovação da concessão ou permissão dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal. Reforçando as garantias, o cancelamento da concessão ou permissão, antes do vencimento do prazo, dependerá de decisão judicial, assegurando, assim, a liberda-de de imprensa e evitando, por consequência, perseguição ou pressão políticas. 
     
    J Autorização: na medida em que o art. 223, § 3.º, não se refere ao ato de autoriza-ção, segundo argumenta José Afonso da Silva, a sua outorga, “... dado seu caráter precário e seu objeto de pequena monta”, não está sujeita ao controle pelo Congresso Nacional. Tanto é assim, que, conforme visto, a autorização, por ser ato unilateral e precário, não se submete a prazo, podendo ser cassada a qualquer momento.
     
    Nesse sentido, o STF, ao analisar pedido de autorização para a distribuição de si-nal de televisão por cabo (TV a cabo), entendeu que a autorização (veja, não é conces-são nem permissão) é ato precário e, assim, está sujeita à discricionariedade da Admi-nistração Pública: “Pedido de autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo. Supremacia do interesse público sobre o privado. Autorização. Ato de nature-za precária. Necessidade de preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos (con-veniência e oportunidade). Ausência de direito subjetivo da recorrente” (RMS 22.665, Rel. p/ o acórdão Min. Nelson Jobim, j. 14.03.2006, DJ de 04.08.2006)."

    o que pensam a respeito, tendo em vista a posição doutrinária exposta?


     
  • A) Considerando a proteção especial prevista na CF, não se aplica o princípio da reserva do possível no tocante à efetivação dos direitos assegurados aos idosos.

    ERRADO. Marcelo Novelino explica que “A reserva do possível pode ser compreendida como uma limitação fática e jurídica oponível, ainda que de forma relativa, à realização dos direitos fundamentais, sobretudo os de cunho prestacional” (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 7ª ed. - São Paulo: Método, 2012, p. 631). Com efeito, não há nenhuma proteção especial do idoso que seja diferente de outros direitos fundamentais previstos no texto constitucional. Assim, plenamento possível a aplicação da reserva do possível no tocante a efetivação dos direitos dos idosos.

    B) Apesar de competir ao Poder Executivo outorgar e renovar a concessão, permissão ou autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, referidos atos somente produzem efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.

    CERTO. Trata-se do art. 223, caput, combinando com seu § 3º, da CF.

    C) Como forma de apoiar e incentivar a capacitação tecnológica, a CF confere à União, aos estados, ao DF e aos municípios a faculdade de vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ERRADO. O art. 218, § 5º, da CF aduz que é facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    D) É privativa de brasileiro nato a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

    ERRADO. O art. 222 da CF permite a propriedade ao brasileiro naturalizado há mais de 10 anos.

    E) A admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros é privativa de instituições de pesquisa científica e tecnológica

    ERRADO. Tanto as instituições de pesquisa científica e tecnológica quanto as UNIVERSIDADES é facultado admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

  • Lembrando que o mínimo existencial vence a reserva do possível

    Abraços

  • Só para complementar a letra B:

    Art. 207 da CF.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. 

  • GABARITO: B

    Na área do Direito, diante de tanta abstração, um exemplo vale mais que mil palavras! Visualizar teoria e prática, juntinhas, ajudam e muito a sedimentar o conhecimento. Por isso, acerca do tema, gabarito da questão, nada melhor que a celeuma entre BOLSONARO X GLOBO para ilustrar: A concessão da Rede Globo vence em ABRIL/2023 e BOLSONARO ameaça não renovar a concessão. No entanto, como se verifica no art. 223 da CF, qualquer que seja a decisão do presidente, o Congresso Nacional pode aceitar ou recusar o que decidido for por BOLSONARO. Para a GLOBO, portanto, a esperança está nas mãos de, pelo menos, 2/5 do Congresso Nacional:

     CF, Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Obs.: A atual gestão de BOLSONARO termina em 31/12/2022, mas de acordo com uma recente lei aprovada no governo Temer, é possível o poder executivo deliberar acerca dessa concessão um ano antes do vencimento. A RCTV que era uma espécie de "GLOBO" da Venezuela, após imbróglio com o presidente MADURO, findou sendo extinta.

  • Erro da C - não inclui a União e os municípios como afirma a assertiva

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


ID
141019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • competência da justiça federal I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, opoente, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; é da competência da justiça estadual. SEM É DA JUSTIÇA ESTADUAL.
  • O colega abaixo inseriu o art. errado, o que trata da justiça. O art. 144 da CF/88 é o que determina as competências da Polícia Federal.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Como o INSS é entidade autárquica federal, a competência para instaurar o inquérito é da PF.

  • (e) - ERRADA - CF Art 220 §3° Compete à LEI FEDERAL:
                                           I - Regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que nao se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
  • A) Errada. Súmula: 107 do STJ COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DEESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DERECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃOOCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.

  • Letra C - Errada: Art. 226 da CF. O Estado exerce papel meramente educativo no planejamento familiar, não cabendo a ele adotar postura decisória sobre o tema em questão.

    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • Assertiva B - Errada. Nos crimes ambientais, a regra é de que a competência seja da Justiça Comum Estadual. A justiça comum Federal só será competente para o julgamento do feito se o delito atingir bens, interesses e serviços da União e suas autarquia e empresas públicas.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ART. 40 DA LEI 9.605/98. CRIME COMETIDO, EM TESE, NO INTERIOR DE  ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. Tendo o crime previsto no art. 40 da Lei 9.605/98 sido perpetrado, em tese, no interior de propriedade privada, não há que se falar em lesão a bens, serviços ou interesses da União, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito.
    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Paraibuna - SP, o suscitado.
    (CC 104.383/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 20/05/2010)
  • Se estiver incorreto favor alguém corrigir, mas no meu entendimento a assertiva A está incorrenta tendo em vista que a questão não menciona que o SUS teve prejuízos com os crimes comentidos, levando a entender que apenas as clinicas e hospitais "de determinado estado" sofreram perdas com os estelionatos realizados. Se fosse mencionado prejuízos por parte do SUS, a competência seria deslocada para a justiça federal.

  • a) CORRETA! a) Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado, integrantes do Sistema Único de Saúde, que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal.
    O art. 144, § 1°, apresenta as competências da PF. Segundo esse dispositivo, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar: a) infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
    Ora, a questão deixa explicíta que é administrado pela União. Se é administrado pela União, logo é de competência da Polícia Federal abrir o inquérito policial.
    b) INCORRETA!b) Os crimes praticados contra o meio ambiente são de competência da justiça federal.
    E as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (CF, art. 225, § 3°).
    Desconheço qualquer artigo que preconize a respeito da competência ser da justiça federal ou da justiça estadual. 
    c) INCORRETA! c) O Estado deve interferir no planejamento familiar quando o casal não tiver condições econômicas de criar os seus filhos.
    O planejamento familiar é livre decisão do casal. A interferência do Estado está restrita ao ato de propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, estando vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art. 226, § 7°).
    d) CORRETA! d) Se alguém falsificar guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, e isso causar prejuízo econômico à seguridade social, a competência para instaurar o inquérito policial será da Polícia Federal.
    A mesma explicação da letra "A"!
    e) INCORRETA! 
    e) Compete à lei municipal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público municipal informar acerca da natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam, além de locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
    Segundo a Constituição, cabe à lei federal (CF, art. 220, § 3°): “I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
    Se eu estiver errado em alguma análisar, favor me contatar por recado para o conserto do devido erro. Muito obrigado! Felicidades!
  • Alberto Dias, a alternativa "A"  afirma que quem é administrado pela União é o SUS e não as clínicas e hospitais que são vítimas de estelionato. Portanto, a letra está errada, pois não é competência da Polícia Federal.
  • EXPLICAÇÃO:


    a) errada, a competência para apurar nesse caso será da polícia civil (judiciária) pois os hospitais não são federais, mas integrantes do SUS.

    b) errada, existem crimes ambientais que são apurados no âmbito estadual, já que o sistema ambiental engloba competências para os Estados, União e Municípios.

    c) errada, O Estado jamais poderá interferir desta maneira no âmbito dos particulares, o que pode haver são conscientizações, etc...

    d) CORRETO,  Por tratar-se o INSS de autarquia federal, indubitavelmente a apuração dos delitos contra a seguridade social serão de ambito federal (polícia federal)

    e) errada, neste caso a Lei é federal (art. 220, §3, I)

  • ERRO DA LETRA "A"
    Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado, integrantes do Sistema Único de Saúde, que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    SUS - COMPETÊNCIA ESTADUAL, CONSEQUENTEMENTE POLÍCIA CIVIL

  • Regra básica sobre competência:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Bons estudos.
  • Colegas, interpretei a letra "A" da seguinte maneira

    A) Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado (  SP, AM, RJ  ), integrantes do Sistema Único de Saúde (clínicas particulares possuem convênio com SUS, logo elas sofreram danos não SUS), que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal. - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.

    foi o meu raciocínio.

    Sorte a todos.
  • Conceitos misturados, tanto da banca, quanto de alguns colegas.

    Órgão policial não possui competência. Órgãos policiais possuem atribuição. (Polícia Federal não possui competência para instaurar inquérito, possui atribuição)

    Órgãos judiciários é quem possuem competência, apenas eles. (Justiça Federal possui competência  para processar e julgar crimes contra Autarquia Federal, por exemplo).

    atribuição não se confunde com competência, que não se confunde com jurisdição.
  • ​d) Correta. TRF-3 - HABEAS CORPUS HC 3491 SP 0003491-05.2014.4.03.0000 (TRF-3). Data de publicação: 10/06/2014 Ementa: PROCESSUAL PENAL E PENAL: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE.DELITO PREVISTO NO ARTIGO 297 DO CP . FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. (...) IX - Conforme se constata da Portaria do Delegado de Polícia Federal (fl. 78) e da Representação Fiscal para Fins Penais (Processo nº 10.855.721388/2013-10, fls. 79/83), o aludido inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta falsificação de guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, qual seja, o crime de falsificação de documentos públicos, tipificado no artigo 297 do Código Penal, não se cogitando da incidência da Súmula Vinculante nº 24. X - Ordem denegada. Agravo regimental não conhecido.

  • CF, art 220, § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

  • GABARITO D

  • Competências da Justiça Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • GABARITO D

    Art. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual OU internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • EXPLICAÇÃO: @leonardo landim nogueira

    a) errada, a competência para apurar nesse caso será da polícia civil (judiciária) pois os hospitais não são federais, mas integrantes do SUS.

    b) errada, existem crimes ambientais que são apurados no âmbito estadual, já que o sistema ambiental engloba competências para os Estados, União e Municípios.

    c) errada, O Estado jamais poderá interferir desta maneira no âmbito dos particulares, o que pode haver são conscientizações, etc...

    d) CORRETO, Por tratar-se o INSS de autarquia federal, indubitavelmente a apuração dos delitos contra a seguridade social serão de ambito federal (polícia federal)

    e) errada, neste caso a Lei é federal (art. 220, §3, I)

  • Polícia tem competência? Achei que fosse atribuição..

  • Não tem uma resposta efetivamente clara e completa. Nem perca tempo.

  • Súmula 107-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

  • Polícia não tem competência e crime contra a seguridade não necessariamente é crime contra o INSS, existem sistemas de seguridade estaduais. Além disso, a seguridade é composta pela assistência social, saúde e previdência social, que também existem nos âmbitos estaduais e municipais. Gabarito da banca completamente errado.

  • Letra A: a assertiva afirma que o SUS é administrado pela União e não os hospitais. Sendo assim, a atribuição para instaurar inquérito policial será da polícia civil e não da polícia federal, pois não houve prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, mas sim do Estado-membro. 

    Letra B: competência para processar e julgar os crimes contra o meio ambiente será atribuída, via de regra, aos Estados-membros da Federação, na medida em que as competências da Justiça Federal são taxativamente previstas pela Constituição Federal.Compete à Justiça Estadual julgar crimes ambientais quando não afetarem interesses da União.

    Letra C: o art.226,§7º é claro ao dispor que o planejamento familiar é de livre decisão do casal. O Estado deve apenas propiciar os recursos educacionais e científicos para o exercício deste direito:

    ''Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas''.

    Letra D: Correta!

    Letra E: matéria a ser veiculada por lei federal (e não municipal):

    ''Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada''.


ID
166651
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prescreve o § 1º do art. 213 da Constituição:

"Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: (...)
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade."

Considere o ensino fundamental como direito subjetivo e a hipótese de que o Poder Público não oferece número suficiente de vagas para crianças em período diurno nas escolas públicas. Assinale a alternativa que contém, entre as interpretações possíveis do referido texto constitucional, aquela que confere eficácia ao princípio da dignidade da pessoa humana:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Trata-se da aplicação do Princípio da Legalidade ampla....

  • ITEM CORRETO C. O Poder Executivo deve executar suas atividades de acordo com a lei, fazendo somente o que ela determina e permite. Já o Poder Judiciário deve aplicar a lei de forma que ela tenha efetiva utilidade pública em prol da coletividade e que não vá de encontro à Constituição Federal da República.
  • alternativa "a". Art. 5º da LDB

    Art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer

    cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de

    classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder

    Público para exigi-lo. 

  • Letra "e": 

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:  (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.


ID
181096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem social, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    ATENÇÃO!!! A questão nos pede a alternativa INCORRETA!!

    Vejamos o que dispõe o artigo 230 da nossa CF/88:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (Não existe no artigo 230 o complemento que a assertiva "B" trouxe ao candidato).

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

  • a) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Art 231, § 1º, CRF - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    b) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

    ERRADO - ALTERNATIVA INCORRETA


  • Questão decoreba, se o sujeito não conhecer o texto de FORMA LITERAL, ERRA BONITO.
  • O ERRO ESTA NA LETRA B: propiciando-lhes os bens materias necessarios para um vida digna.
  • Questão de magistratura extremamente idiota e sacal. É um saco estudar assim, decorando. Saudade das provas em que era necessário pensar. :(



  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • Vergonha alheia por uma questão dessas! Total falta de coerência.

     
  • b) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

    Evidente que o direito à vida é uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, de modo que a alternativa é incorreta, pois as expressões "na forma da lei" , “a lei regulará” ou  “a lei disporá” indicam normas de eficácia limitada.

  • Essa questão poderia ser anulada, não se cobrou exatamente o texto de nenhuma Lei/Constituição

    Está, juridicamente, correto o item apontado como incorreto

    Abraços

  • Discordo do Lúcio, com a devida vênia. Direito à vida, na forma da lei? Desde quando direito à vida depende de lei?

  • Claro que o gabarito esta correto. A lei não pode criar condições para manutenção da vida do idoso e nem de qualquer cidadão. Nasceu com vida já era, só resta esperar a morte.
  • B- Incorreta (Parte que está errada na questão em vermelho).

    => na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

    CF - Art. 230. Família/Sociedade/Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • CTRL + C e CTRL+V da questão da Prova do MPT em 2016!

  • Não é a lei que manda você dar uma vida digna pro seu velho. Isso cabe a você propiciar isso meu companheiro. Cuide bem do seu pai ou mãe que tanto cuidaram de você quando vos estava engatinhando.

  • Gabarito - Letra B.

    CF

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


ID
181510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    CF CAPÍTULO IV
    DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    Art. 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  •  LETRA D - ERRADA 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    LETRA E - ERRADA

    Art 220 - § 3º - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles,

    as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre

    inadequada;

  • ART 218 DA CF

    O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico , a pesquisa e a capacitação tecnológica

    Paragrago quinto - É facultado aos Estados e Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa científica e tecnológica federal

  • só complementando:

    C) errada - o parágrafo 7º do art. 226 da CF diz que o planejamento familiar é de livre decisão do casal.

  • Comentário sobre a alternativa A)

    É importante saber que estelionato cometido contra o SUS é de competência da Justiça Federal com fundamento no art. 109, IV:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. É competente a Justiça Federal para processar e julgar crime cometido em detrimento do Sistema Único de Saúde - SUS, a teor do disposto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.


    Porém, no caso em tela, o crime de estelionato lesou a apenas a entidade privada integrante do SUS. A questão não disse que a o SUS sofreu qualquer tipo de lesão. Logo, esse caso não estaria elencado entre as hipóteses previstas no art. 109 da CF, sendo portanto, competência da Justiça Estadual apurar o estelionato.

  • Em relação ao item D (que eu errei) , lembrem-se: MUNICIPIO NÃO TEM COMPETENCIA CONCORRENTE.
  • Obs: Complementando o comentário do colega acima, em relação a alternativa A:

    a) Caso seja praticado crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS, a instauração do inquérito policial é atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal.

    Há de observar que essa segunda parte da questão além de confusa, está também errada (não se sabe se a questão ta falando que a instauração de "crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS" é atribuição taxativamente prevista na CF; ou se, genericamente, aquele crime é atribuição da PF). 

    Acredito que não só a Policia Federal poderia instaurar o inquérito, como também a Policia Civil, que poderia remeter tanto para Justiça Federal, quanto para a Estadual, conforme análise da competência no caso.


    Como se observa na Constituição:
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


     

  • Quanto à alternativa "c" :

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
    Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da
    paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do
    casal,
    competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e
    científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma
    coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • A) Caso seja praticado crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS, a instauração do inquérito policial é atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal.
    ERRADA. Nesse caso, como o crime causa prejuízos apenas a particular, não causando danos a bens, serviços ou interesses da União, é da competência da Justiça Estadual. Logo, não é a Polícia Federal que tem atribuição para instaurar o inquérito.
    Cuidado– se for proposta a ação penal na Justiça Estadual com IP da PF, haverá nulidade da ação penal? Não, pois a nulidade do IP não contamina a ação penal.

    B) É facultado aos estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
    CERTA. A Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orcamentaria a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa cientifica e tecnologica. C.F., art. 218, § 5º.

    C) Lei brasileira que institua forma de coagir famílias pobres a não terem mais que dois filhos não está em desconformidade material com a CF.
    ERRADA. Quase que não merece comentário, mas vamos fundamentar juridicamente..
    A família tem o direito de optar pelo número de filhos, se nenhum, um, dois ou dez. Cabe ao Estado apenas orientar, nos termos do art. 226, § 7º: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."
  • D) Todos os brasileiros têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem dominial da União e essencial à sadia qualidade de vida. Nesse sentido, impõe-se ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    ERRADA. Trata-se de bem comum do povo e não domicial.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    Segundo a destinação, o CC divide em 3 categorias: I. Bens de uso comum do povo ou de domínio público à estradas, ruas, praças, praias; II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo à edifícios das repartições públicas, veículos da administração,mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponívies e III. Bens dominiais ou do patrimônio disponível à bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal


    E) Compete à União, aos estados, ao DF e aos municípios, por meio de lei, regular as diversões e espetáculos públicos, informando acerca de sua natureza, das faixas etárias a que eles não sejam recomendados e dos locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
    ERRADA. Compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; (Art. 21, XVI, CF/88).
  • Errei a questão por pura falta de atenção

  • Alternativa D errada porque meio ambiente é bem de uso comum do povo, e não dominial ( = dominical).

    Veja-se CF 225:  Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo ...

  • Em regra, a competência concorrente não abrange Municípios

    De outra banda, a questão exige "lei federal"

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    Abraços

  • Letra D - Item errado: bens da união estão no art. 20 da CF, dentre os quais não consta "meio ambiente...".

  • A única explicação pra A não estar certa (além de já ter outra evidentemente certa) que eu pude imaginar foi essa: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (...) Então a Cespe entende que instituição privada não integram o SUS, apenas podem participar de forma complementar: Art. 199 § 1º As instituições privadas poderão participar de forma ****complementar*** do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Logo, não se enquadra na descrição "de bens, serviços e interesses da União: Art 144 - § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses ****da**** União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • (A) ERRADA

    (B) CORRETA

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.   

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    (C) ERRADA

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    (D) ERRADA

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (E) ERRADA

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Com essa resposta sabemos agora por que a Educação do país está entra as primeiras do mundo. #sóquenão.


ID
181966
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contraria as normas constitucionais que dispõem sobre educação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    LEI 9394 Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    § 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

    § 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso.

  • a) correta: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. - Uma vez que consta referência ao mínimo a ser aplicado, eventual aplicação em porcentagem superior não contraria as normas constitucionais.

    b) correta: Embora haja a previsão constitucional de que  os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantilm, não há qualquer restrição aos municípios nos caso de os mesmos optarem por oferecer ensino de nível superior grauito.

    c) correta:  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    d) incorreta: conforme explicado pelo colega;

     

    e) correta: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • A facultatividade da matrícula relativa ao ensino religioso consta na própria Constituição Federal de 1988, art. 210, § 1º, e acredito que tenha sido este dispositivo o objeto da questão em análise.
  • Uma especie de pegadinha da FCC mas gostei do estilo da questão.
  • Excelente questão elaborada pela FCC, se o erro da alternativa D não fosse tão flagrante, seria uma questão muito difícil.
  • Só uma correção: o fundamento da questão está no art.. 210, §1º, CF, conforme disse a colega acima, e não exatamente na lei 9394, ainda que esta esteja de acordo com a CF. O próprio enunciado fez menção às "normas constitucionais".

  • GABRITO D

    LEI 9394 Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
  • GABARITO: D

    Informação adicional

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/11/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas.html#more

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9394/1996 (ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL)

     

    ARTIGO 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo


ID
203413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF quanto à matéria da educação,
julgue os itens subsequentes.

A CF dispõe que é direito público subjetivo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, sendo que a sua oferta irregular ou o não oferecimento pelo poder público é responsabilidade da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • art. 208, § 1º, CF - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

     

  • Lei 8.069/90 (ECA)

     Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    O ideal seria que a rede pública educacional atendesse nossas crianças e adolescentes não com critérios subjetivos instituídos pela direção de cada escola, mas com a eficiência que, não fosse a má administração do orçamento público, seria viável, possível.

  • Dizer que "a sua oferta irregular ou o não oferecimento pelo poder público É responsabilidade da autoridade competente" é o mesmo que dizer que "a sua oferta irregular ou o não oferecimento pelo poder público IMPORTA responsabilidade da autoridade competente"? Para mim, são coisas diferentes... dizer que "é responsabilidade" soa como dizer que "é dever"...
  • Direito Público Subjetivo (pode ser exigido) à Educação


    Art. 208


    Inc.I - "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."

    Inc. II - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, é responsabilidade da autoridade competente.

  • CF/88. Art. 208.

     

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (no caso de existência de vaga).

     

    ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE OBRIGAR O MUNICÍPIO A FORNECER VAGA EM CRECHE A CRIANÇA DE ATÉ 5 ANOS DE IDADE. A educação infantil, em creche e pré-escóla, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88}, não podem se recusar a cumprir este mandamento constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rei. Min. Celso de Mello,julgado em 12/05/2016 (lnfo 827).


ID
203416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF quanto à matéria da educação,
julgue os itens subsequentes.

Em relação à organização da educação brasileira, a CF estabelece que a União, os estados, o DF e os municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

     

  • CERTO

    Cabe lembrar que o ensino fundamental é prioridade dos municípios e dos Estados/DF.

    Art. 211, CF (...)
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • Os municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e fundamental.


    Os estados e DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • MUNICÍPIO = INFANTIL + FUNDAMENTAL

    ESTADOS E DF = MÉDIO + FUNDAMENTAL

     

    Gab: Certo

  • Só ressaltar que é atuação PRIORITÁRIA e não EXCLUSIVA.


ID
217276
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, indique a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • B) ERRADO

    São penalmente imputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    imputáveis - que pode ser imputado; atribuível; que preenche os requisitos legais para ser responsabilizado por ato punível

    **inimputável - não imputável; que não pode ser imputado a ou atribuído a; que não pode ser sujeito de imputação, por não preencher os requisitos legais

  • Resposta correta: opção (b)

    a) Verdadeira.
    De acordo com o parágrafo 1 do art. 199 da CF/88, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    b) Falsa. Os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial, são penalmente inimputáveis (art. 228 da CF/88).

    c e d) Verdadeiras. O art. 216 da CF/88 assim dispõe: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
    I-as formas de expressão;
    II-os modos de criar, fazer e viver;
    (...)
    V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico."

    e) Verdadeira. É o que determina o parágrafo 6 do artigo 225 da CF/88: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."

ID
235840
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Patrimônio Cultural, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamento para as assertivas:

    a) A letra A fundamentava-se no caput do art. 216 da CF. Veja:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    b) O mesmo art. 216, mas em seu p1.:

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação( daqui se subsume o TAC e a ACP citadas na assertiva)

    c) é verdade, o constituinte originário tombou os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos conforme se verifica pela dicção do p.5 do art. 216.

    d) MENTIRA. o PODER JUDICIÁRIO( por enquanto, até o STF decidir que pode) não faz as vezes de Poder Executivo, portanto não tomba.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

  • Hugo Nigro Mazzilli: “Ora, seria inadmissível impedir, por falta de tombamento, o acesso ao Judiciário para proteção a valores culturais fundamentais da coletividade. Não há nenhuma exigência da lei condicionando a defesa do patrimônio cultural ao prévio tombamento administrativo do bem, que, como se viu, é apenas uma forma administrativa, mas não sequer a única forma de regime especial de proteção que um bem de valor cultural pode ensejar”.

    Édis Milaré: “Como se disse, e não faz mal repetir, o reconhecimento de que determinado bem tem valor cultural não é privativo do Poder Legislativo ou do Executivo, podendo também ser emanado do Poder Judiciário.
    Essa a linha preconizada pela Lei 7.347/85, que tornou possível a inclusão de bens no patrimônio cultural brasileiro por meio de decisão judicial, independentemente do critério administrativo. Aliás, pode ocorrer que a falta de proteção de tais bens decorra exatamente da omissão do poder público, ou seja, do ato de tombamento, de forma que, se esse fato ocorre, é através da ação civil pública que os legitimados buscarão a necessária tutela jurisdicional. A propósito, não custa lembrar que o tombamento não constitui, mas apenas declara a importância cultural de determinado bem, motivo pelo qual mesmo coisas não tombadas podem ser tuteladas em ação civil pública.
    Realmente, a identificação do valor cultural de um bem não emerge da mera criação da autoridade, visto que ele já tinha existência histórica no quadro da sociedade. O fato de um bem determinado pertencer ao patrimônio cultural ou, como diz a lei, ser bem ou direito ‘de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico’ pode ser provado no curso da ação civil pública e referendado por provimento jurisdicional.”

    https://direitosurbanos.wordpress.com/2013/04/22/possibilidade-de-tombamento-pelo-poder-judiciario/

     

  • Quando pode o menos (administrativamente), pode o mais (judicialmente)

    Abraços

  •  a) CORRETA. Nos termos do art. 216 da CF. 

     b) CORRETA. Nos termos do art. 216, § 1º, da CF c/c o art. 79-A da Lei 9.605/98.

     c) CORRETA. O tombamento pode ser feito por lei. 

     d) ERRADA. O decreto de tombamento e a inscrição no livro do Tombo deve ser realizado pela Administração Pública e não pelo Poder judiciário, que pode apenas impor a obrigação direcionada a Administração Pública. 

     


ID
244492
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A seguridade social é um instrumento de bem-estar, destinado a reduzir as desigualdades resultantes da falta de recursos financeiros, conduzindo à justiça social. Assim, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, que se dividem em benefícios e serviços e que conferem direitos relativos à saúde, à previdência, ao meio ambiente e à assistência social. Errada, a questão vem toda certa quando chega no final, se equivoca ao afirmar que a Seguridade Social confere direitos relativos ao Meio Ambiente, isso deixa  a questão errada!

    b) São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Correta, essa é a letra da Lei.

    c) Na manutenção e no desenvolvimento do ensino, somente a União aplicará recursos provenientes da receita dos impostos.Errada, pois segundo Art. 211 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino;

    d) Em razão do princípio da universalidade do atendimento, os benefícios da seguridade social podem ser criados sem a correspondente fonte de custeio total. Errado, pois a criação dessa fonte de custeio é princípio expresso da Seguridade Social.

    e) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial. Errada, a filiação é obrigatória.

  • a) A seguridade social é um instrumento de bem-estar, destinado a reduzir as desigualdades resultantes da falta de recursos financeiros, conduzindo à justiça social. Assim, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, que se dividem em benefícios e serviços e que conferem direitos relativos à saúde, à previdência, ao meio ambiente e à assistência social.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    b) São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. C

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    c) Na manutenção e no desenvolvimento do ensino, somente a União aplicará recursos provenientes da receita dos impostos.

     Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    d) Em razão do princípio da universalidade do atendimento, os benefícios da seguridade social podem ser criados sem a correspondente fonte de custeio total.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    e) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • A legislação especial, estatuto da criança e do adolescente-ECA-, que prevê toda a sistemática relacionada à criança e ao adolescente.

    Bons estudos!!!
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B.

    Art. 228, da CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
  • A questão aborda tema diversos disciplinados na Constituição Federal. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A Seguridade Social não visa proteger o meio ambiente. Conforme art. 194 – “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 228 – “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 211 – “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 195, § 5º - “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 201 – “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  [...]".

    Gabarito do professor: letra b.


  • GABARITO:B


    A questão aborda tema diversos disciplinados na Constituição Federal. Analisemos cada uma das assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. A Seguridade Social não visa proteger o meio ambiente. Conforme art. 194 – “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 228 – “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 211 – “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino".


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 195, § 5º - “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 201 – “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  [...]".


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • PC-PR 2021

  • A seguridade social é um instrumento de bem-estar, destinado a reduzir as desigualdades resultantes da falta de recursos financeiros, conduzindo à justiça social. Assim, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, que se dividem em benefícios e serviços e que conferem direitos relativos à saúde, à previdência, ao meio ambiente e à assistência social.

    B) São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    C) Na manutenção e no desenvolvimento do ensino, somente a União aplicará recursos provenientes da receita dos impostos. Correção: União aplicará 18% enquanto Estados, DF e Municípios aplicarão 25%, tais porcentagens são o mínimo obrigatório.

    D) Em razão do princípio da universalidade do atendimento, os benefícios da seguridade social podem ser criados sem a correspondente fonte de custeio total. Não mesmo. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    E) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial. A filiação é obrigatória.

    Força, pessoal. Nossa vitória tá próxima.

    Josué 1:9


ID
246505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue os itens a seguir.

De acordo com a CF, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, vedando-se a destinação desses recursos a escolas filantrópicas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no seguinte artigo:

    CF, Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

  • Art. 231. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.

    Gabarito: Errado
  • ERRADO

    CF, Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    LDB 

    Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

  • ERRADO

    ART 216

    Recursos públicos podem sim ser direcionados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas (...), desde que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


ID
255751
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema estabelecido pela Lei Maior sobre a Ordem Social, temos:

I. A Constituição Federal de 1988 consagrou a obrigação do Poder Público na efetividade de um meio ambiente sadio. Portanto, o regime jurídico nesta matéria é especial, exorbita o Direito Comum e deve atentar, também, para as preocupações internacionais.

II. Há uma exigência constitucional de prévio acesso às instâncias da Justiça desportiva, para as ações cujo teor é referente às competições desportivas, embora tal Justiça não faça parte do Poder Judiciário.

III. A Constituição Federal definiu como entidades familiares as constituídas pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre homem e mulher; e, pela comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

IV. A União homoafetiva está expressamente contemplada na Lei Maior, no Código Civil, na Lei Previdenciária como entidade familiar e não pode ser objeto de contrariedade pelas religiões professadas no Estado:

V. A gratuidade dos transportes coletivos urbanos vem assegurada àqueles que completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Alternativas I, II e III estão corretas

    Alternativa IV: Não previsão expressa de União homoafetiva na CF e CC

    Alternativa V: A gratuidade dos transportes coletivos urbanos vem assegurada àqueles que completarem 65 anos de idade. 
  • II) Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • Com o fim de fixação da legislação, passo a comentar as assertivas:
    I) CORRETA
    Cf Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    Obviamente, a preocupação com o meio-ambiente deve se dar numa amplitude internacional, pois os impactos ambientais transpõem os limites territoriais dos Países.

    II) CORRETA
    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
     § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
     § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    III) CORRETA e IV) ERRADA
    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 
    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. 
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    V) ERRADA
     Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


    Espero ter colaborado.

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” uma vez que são corretas apenas as assertivas I, II e III, respectivamente com os seguintes fundamentos: I) art. 225, caput e inciso I da CF; II) art. 217, par. 1º da CF e III) art. 226  caput e par. 3º da CF.
    Estão incorretas as proposituras IV e V, respectivamente, com os seguintes fundamentos: IV) a união homoafetiva não está expressamente  contemplada na Lei Maior; V) a idade prevista no artigo 230, par. 2º da CF é de 65 anos e não 60 anos como proposto na questão. O fato de não constar o termo “coletividade” na assertiva I não invalida a questão, visto que o Poder Público tem a efetiva obrigação de proporcionar um meio ambiente sadio.




ID
295201
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I. a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;

II. a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social;

III. a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

IV. o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais;

V. o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

Alternativas
Comentários
  • O n. I esta CORRETO, conforme o art. 201 da CF:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei

    O n. II tb ESTA CORRETO, conforme fundamenta o caput do art. 203

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos 

    O n. III esta CERTO:

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    O n. IV esta CORRETO:

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.


    Por fim, o item V ta correto:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

  • A previdência é dividida em previdência social e previdência complementar

    A previdência social é dividida em regime próprio de previdência social e em regime geral de previdência social

    Já a previdência complementar pode ser dividida em previdência complementar privada aberta, privada fechada e pública

    Então: social próprio e geral; complementar privada e pública.

    Social: tudo que não for próprio é geral; e no próprio há os servidores públicos efetivos, sejam civis ou militares.

    Abraços

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca, no tocante aos princípios constitucionais relacionados à educação:

    I. a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;

    Correta. Nos exatos termos do art. 201 da CF 88: “A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial” (...).

    II. a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social;

    Correta. Consoante o art. 203 da CF 88, verbis: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos” (...).

    III. a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

    Correta. Encampa, com todas as letras, o determinado no art. 205 da CF 88, que ora reproduzo: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    IV. o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais;

    Correta. Transcrição ipsis litteris do art. 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

    V. o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    Correta. Nos termos do art. 218 da CF 88: “O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. 

    Do exposto, todas as assertivas estão corretas.

    GABARITO: A.


ID
300235
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia:

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
            I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
            II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (D)
              III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
            IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (A)
            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; (C)
            VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


      Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (B)
  • Assertivas propostas pela questão:

     

    • a) do atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.( Cinco anos de idade)
    • b) da aplicação, anualmente, pela União, de, no mínimo, quinze,(dezoito) e pelos Estados (além do DF e Municípios), de vinte por cento (vinte e cinco porcento)da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
    • c) da oferta de ensino diurno (noturno) regular, adequado às condições do educando.
    • d) da progressiva universalização do ensino médio gratuito. Correta

     




  • Com referência à letra c, a letra da lei realmente fala de oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando. Mas isso sem dúvidas permite inferir que a oferta de ensino diurno também seja regular.

    Eu nunca marcaria item c como correto tendo 
     na questão uma d tão claramente correta, mas... e se a banca fizesse uma daquelas questões de múltiplas certas (a e b estão certas, etc), ela não estaria errada absolutamente. Alguém não concorda de que a c também está correta?
  • Como a questão C está correta se a CF fala em noturno?

  • Trata-se da acomodação do ensino médio gratuito

    Abraços


ID
304492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana, com 3 anos de idade, é filha de Antônia, empregada doméstica, que trabalha e reside em município com creche pública gratuita. No entanto, foi-lhe negada matrícula em face da ausência de vagas.
Bárbara, com 8 anos de idade, é filha de Jorge, que mora em uma comunidade alternativa e pretende proporcionar uma formação especial a sua filha fora da rede de ensino oficial.

Acerca dessas situações hipotéticas, do ato administrativo, da educação e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN- Lei 9394

    E o artigo 5º da LDBEN define:


    Art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
  • Vamos por parte.
    Com relação ao item “a”temos que o fornecimento público de creche é uma atividade vinculada sem admissão de qualquer exegese que vise afastar a garantia pétrea. Um país cujo preâmbulo constitucional promete a disseminação das desigualdades e a proteção à dignidade humana, alçadas ao mesmo patamar da defesa da Federação e da República, não pode relegar o direito à educação das crianças a um plano diverso daquele que o coloca, como uma das mais belas e justas garantias constitucionais. Logo, a assertiva revela-se incorreta.
    Nesse sentido:
    O Supremo Tribunal Federal, no exame de hipótese análoga, nos autos do RE 436.996-6/SP, Relator Ministro Celso de Mello, publicado no DJ de 07.11.2005, decidiu verbis: “CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV). COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
    - A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV).
    - Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças de zero a seis anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal.
    - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.
  • Continuando o item "a"-

    Os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político–administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social.
    - Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à “reserva do possível“.
    Doutrina. 21. Recurso especial provido.
    (REsp 736.524/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21.03.2006, DJ 03.04.2006 p. 256).
     
    Ainda no mesmo sentido:
     
    APELAÇÃO CÍVEL. ECA. EDUCAÇÃO. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO. A Constituição Federal, em seu art. 208, IV, garante ao infante de até cinco anos o direito à educação, assegurando-lhe o atendimento em creche ou pré-escola. A Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação, em seu art. 11, V, atribuiu aos Municípios a competência para garantir a educação infantil. Uma vez negado ou dificultado o acesso à educação infantil, violando, assim direito fundamental subjetivo ao ensino, cabível a intervenção jurisdicional, a fim de garantir a efetividade dos preceitos legais e constitucionais. Alegação de superlotação nas creches e pré-escolas e de incapacidade orçamentária que não restaram comprovadas nos autos. Possível o bloqueio de verbas públicas, ao fim de dar efetividade à ordem judicial de atendimento de vagas na educação infantil. Medida que não se mostra gravosa à sociedade e que garante aos menores o direito fundamental à educação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028175032, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 11/03/2009).
     

  • No tocante ao item “b”  colaciono a seguinte jurisprudência que é por demais explicativa:
    MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO FUNDAMENTAL. CURRÍCULO MINISTRADO PELOS PAIS INDEPENDENTE DA FREQUÊNCIA À ESCOLA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE E/OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. LEI 1.533/51, ART. 1º, CF, ARTS. 205 E 208, § 3º; LEI 9.394/60, ART. 24, VI E LEI 8.096/90, ARTS. 5º, 53 E 129. 1. Direito líquido e certo é o expresso em lei, que se manifesta inconcusso e insuscetível de dúvidas. 2. Inexiste previsão constitucional e legal, como reconhecido pelos impetrantes, que autorizem os pais ministrarem aos filhos as disciplinas do ensino fundamental, no recesso do lar, sem controle do poder público mormente quanto à frequência no estabelecimento de ensino e ao total de horas letivas indispensáveis à aprovação do aluno. 3. Segurança denegada à míngua da existência de direito líquido e certo. (STJ, Mandado de Segurança n° 7407/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 24/04/2002, DJ 21/03/2005).

    No que tange ao item “c”, o correto, traduz o disciplinamento constitucional, quando se pode extrair que a própria sociedade é obrigada, pela Constituição da República e pelo ECA, a realizar e assegurar o cumprimento de ações voltadas à criança e ao adolescente, quanto mais quando está em jogo o direito à educação.

    Por fim, o item “d”, restou mais do claro nos enunciados jurisprudenciais acima abordados que o Poder Judiciário  pode determinar que a municipalidade seja obrigada a matricular Ana, por se tratar de um direito público subjetivo que está sendo violado, e, nesse caso, merece o devido reparo e de imediato, sob pena de cecear a criança um direito fundamental que lhe compete.
  • DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO:
    Conceito: São direitos referentes à pessoa que são especialmente protegidos pelo Estado: vida, liberdade, etc. 
  • Fiquemos atentos ao desenrolar da questão, no STF, do chamado "homescholling":

    RE 888815 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

    [Ver peças eletrônicas]

    Origem:RS - RIO GRANDE DO SUL

    Relator atualMIN. ROBERTO BARROSO

    RECTE.(S)V D REPRESENTADA POR M P D 

    ADV.(A/S)JÚLIO CÉSAR TRICOT SANTOS (32882/RS) E OUTRO(A/S)

    RECDO.(A/S)MUNICÍPIO DE CANELA 

    ADV.(A/S)GUSTAVO BAUERMANN (0075571/RS) 

    ADV.(A/S)MANOELA NEGRELLI DE ATHAYDE HEIDRICH (78845/RS) E OUTRO(A/S)

  • STF está para julgar a possibilidade ou não de ensino em casa

    Abraços

  • Não é possível, atualmente, o homeschooling no Brasil

    segunda-feira, 12 de novembro de 2018

    Em suma, o STF decidiu que:

    Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

    Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar.

    No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

    Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação.

    STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/11/nao-e-possivel-atualmente-o.html#more

  • gab:O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.


ID
328384
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da educação na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Bons estudos!
  • RESPOSTA: LETRA B

    a) a educação é um direito político (social).

    ERRADO. CF/88. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    b) compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
    CERTO
    . CF/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    c) a Constituição não prevê a implantação de política de educação para a segurança do trânsito.
    ERRADO
    . CF/88. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    d) compete aos municípios (União) manter os programas de educação universitária.
    ERRADO
    . CF/88. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    e) é possível instituir imposto sobre o patrimônio das instituições de educação sem fins lucrativos.
    ERRADO
    . CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

ID
421426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue os itens a seguir.

De acordo com a CF, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, vedando-se a destinação desses recursos a escolas filantrópicas.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA. 


    Se a escola filantrópica for sem fins lucrativos ela pode receber recursos públicos. O mesmo vale para ONG's. 
  • Acho que toda entidade filantrópica é sem fins lucrativos, amigo.

  • AO INFINITO E ALÉM!

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


  • Questão Duplicada

    Q82166

  • GAB E

  • Entidade Filantrópica é uma pessoa jurídica que presta serviços à sociedade, principalmente às pessoas mais carentes, e que não possui como finalidade a obtenção de lucro.

    Fé.


ID
422284
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A assistência à saúde é pública, apenas podendo ser realizada pela iniciativa privada quando expressamente delegada pelo poder público.

II. O ensino será ministrado com observância, dentre outros princípios, de piso salarial nacional para profissionais da educação pública, segundo lei federal.

III. Até que sejam esgotadas as instâncias legais da justiça desportiva, no prazo constitucional, não caberá ao Poder Judiciário conhecer de ações relativas à disciplina e às competições esportivas.

IV. O serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é sujeito a concessão ou permissão, mas não o de publicação impressa, que é livre.

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA. 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  • I - INCORRETA. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    II – CORRETA. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
    III – CORRETA. Art. 217 § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
    IV – CORRETA. Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
    Art. 220 onopólio ou oligopólio.
    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. SUS termina com co e o privado é complementar!

    Abraços


ID
470686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ERRADA>  Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:  

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Letra b) ERRADA>  Art. 70, Parágrafo único, CF. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Letra c) ERRADA>  Art. 210, § 1º,CF - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Letra d) CERTA>  

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
     VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  


  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • O direito à educação está previsto no texto constitucional nos arts. 205 a 214. No que concerne às assertivas, tem-se que: O ensino público é gratuito (art. 206, IV), sendo a matrícula ao ensino religiosa facultativa (art. 210, §1º), e garantido na educação básica material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208, VII).
    Em relação autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas (art. 207), estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas, conforme preceitua o parágrafo único do art. 70, a saber: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
    Gabarito: D

ID
503281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Constituição Federal de 1988, e com referência a
educação, cultura e desporto, julgue os itens subseqüentes.

Aos profissionais da educação escolar pública, seja da rede federal, estadual ou municipal, é garantido pela Constituição um piso salarial profissional nacional.

Alternativas
Comentários
  • CF 1988 ART 206 VII 
    Piso salarial profissional NACIONAL para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal
  • "Piso salarial profissional nacional" parece piada!!! 
  • GABARITO: CERTO

    Da Educação  

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:  

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    CF/88.

  • Vai dar aula no RS para ver se você ganha o piso!
  • Respondi pela Prática e errei pqp , esqueci que na teoria é tudo lindo porém a realidade é outra.

  • Princípio é garantia?


ID
517174
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a educação na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADO - Em virtude do caráter laico da República Federativa do Brasil, é proibido o ensino religioso nas escolas públicas sob a forma de disciplina ou como atividade curricular.
     
    Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
     
    B) ERRADO - A educação como direito público subjetivode exigibilidade plena e imediata, compreende o acesso à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio.
     
    O que a CF/88 prevê como direito público subjetivo é o ensino obrigatório e gratuito, o qual compreende.
    Art. 208, § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
     
    C) CORRETO
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
     
    D) ERRADO -  Nos âmbitos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, os recursos públicos serão destinados exclusivamente às escolas públicas.
     
    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
     
    E) ERRADO - A iniciativa privada poderá atuar livremente no ensino, independentemente de autorização do Poder Público, observadas as normas gerais da educação nacional.
     
    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
  • Muito maldosa essa questão, fiquei na dúvida entre "b" e "c". Na CF/88 não se encontra a palavra "garantia" para o piso dos profissionais da educação. E realmente na letra "b" que traz a palavra "educação" ao invés de "ensino" poderia pegar muita gente.
  • Aí está o problema de decorar.
  • Quanto às disposições constitucionais acerca da educação:

    a) INCORRETA. O ensino religioso é matrícula facultativa e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Art. 210, §1º.

    b) INCORRETA. A CF prevê coo direito público subjetivo o ensino obrigatório e gratuito. Art. 208, §1º.

    c) CORRETA. Conforme art. 206, VIII.

    d) INCORRETA. Conforme art. 213, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

    e) INCORRETA. O ensino é livre à iniciativa privada, desde que atenda as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Art, 209, I e II.

    Gabarito do professor: letra C.

ID
522325
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tratamento dado à Educação na Constituição Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    a) A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. CORRETO

    FUNDAMENTO: Art. 212, §5º da CF/88: A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

    b) A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. CORRETO

    FUNDAMENTO: Art. 208, IV da CF/88: educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    c)  O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. CORRETO

    FUNDAMENTOArt. 208 da CF/88: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 
    §1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    d) As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. CORRETO

    FUNDAMENTO: Art. 207 da CF/88: As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    e)  A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO

    FUNDAMENTO: Art. 212 da CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Portanto, a União aplicará nunca menos de 18% e não 20% como afirma a alternativa "E".


    RESPOSTA INCORRETA: LETRA "E"
  • e) A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
    Aplicação obrigatória de recursos à educação - A constituição  determina, com caráter de obrigatoriedade, que a União aplique, anulamente, nunca menos de 18%, e eos Estados, o DF e os Municípios 25%, no mínimo da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manuntenção e no desenvolvimento do ensino, excluindo-se a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao DF e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios.

    Fonte: De Moraes, Alexandre. Direito Costitucional. 20ª Ed. Atlas.



    Graça e Paz
  • Helder, seu comentário foi ótimo, só houve transcrição errada da letra "b". Bons estudos.
  • Alem de subjetivo, acesso ao ensino obrigatório e gratuito não seria também direito público objetivo? Se o direito objetivo é entendido como a norma propriamente dita, tendo em vista que as leis e a própria constituição garantem por meio de normas o ensino obrigatório.
    Direito Objetivo -> pode ser entendido como a norma propriamente dita.
    Direito Subjetivo ->  a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte.

    Também na mesma questão, alguém poderia esclarecer a diferença entre o dever do estado e a obrigação do estado (termos muito confusos) em relação ao ensino gratuito que constam nas alternativas b e c. 
    b) O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
    c) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
    Pela alternativa b, parece que o estado só tem obrigação de garantir a educação infantil até 5 anos e que acima desta idade não é mais obrigação do mesmo, é isso?
  • Concordo com a colega que comentou sobre o fato de a alternativa correta transparecer a ideia de que só a creche e pré-escola para crianças até 5 anos são contempladas.
    Também tive a mesma impressão.
  • ASSERTIVA E - A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO

     Art. 212 da CF/88:
     A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Questão exige conhecimento acerca do tratamento dado à Educação na Constituição Federal 88. O candidato deverá assinalar a opção incorreta. Passemos ao exame das alternativas:

    Alternativa “A” correta. Aqui, temos a transcrição exata do §5º, art. 212 da CF/88, in verbis: “§5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei”.

    Alternativa “B” correta. É exatamente o que determina o art. 208 e inciso IV, que ora reproduzo: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”.

    Alternativa “C” correta. É o que determina o §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    Alternativa “D” correta. Trata-se de autonomia legitimada pelo art. 207 da CF/88.

    Alternativa “E” incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o art. 212 da CF 88 consigna que: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    DICA: Esse art. 212 da CF/88 é extremamente cobrado.

    GABARITO: E.


ID
592924
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O pluralismo de ideias, a relevância pública, a vedação à formação de monopólio ou oligopólio direto ou indireto, o caráter intergeracional e a prioridade absoluta são, respectivamente, características constitucionais

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D


    DA EDUCAÇÃO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    DA SAÚDE

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio

    DO MEIO AMBIENTE

    OBS: caráter intergeracional: a busca pela justiça entre as gerações.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
  • Essa é uma ótima Questão em q vc não precisa usar muito conhecimento e poderá polpar tempo e pode ser aplicavel a outras questões:
    Vou explicar a técnica:


    vá nas alternatvias e identifique quais q até a primeira virgula são iguais  na questão acima podemos ver q a questão A) C) e D) [do direito à educação] começam iguais e como são maioria pode eliminar as B) e a E).

    Agr q vc tem em mãos apenas 3 alternativas aplique a mesma técnica agr no segundo assunto e pegue os assuntos q se repetem, bom a A) e D) tem os assuntos iguais (do direito à saúde). agr q vc tem em mãos apenas 2 alternativas vamos ao 3 º passo.

    Agora vc vai analisar o terceiro assunto nas duas questões A) e D) ai vc vai reparar q essa tecnica tem fundamento e que uma dessas duas é a certa pois elas falam do mesmo assunto (dos direitos à comunicação social) então vamos para o 4º passo.

    Agora a etapa final vc eliminou 3 questões agora na sua ultima analise vc vai ter q usar o conhecimento sobre o assunto q restou e sobra duas opções a A) e a D);

    Sobre o caráter intergeracional;
    Podemos relaciona-la com o meio ambiente é claro pois está de acordo com
    Art.225 que trata caráter intergeracional: a busca pela justiça entre as gerações.

    Sobre a prioridade absoluta;
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade

  • Caro Kleber, em questões que tive dúvidas já usei muito essa técnica, porém não é nada segura, até porque muitas bancas já utilizam-se de tal achismo pra intensificar os "pegas". Portanto, o caminho é o estudo mesmo. Passo a passo, com resignação e perseverança é possível alcançar. Bons estudos!!!
  • Perfeito o comentário de Vanessa.
    Inclusive já errei questões que se repetiam em 4 alternativas e só uma que não repetia...e era justamente essa a certa!
    O caminho é o estudo mesmo!
  • Também vou ensinar uma técnica. Para passar em concursos,vc senta sua bunda em uma cadeira e estuda várias horas por dia e resolve milhares de questões,que uma hora vc passa.
  •    É isso mesmo Kleber, quando não há saída a Técnica do Chute as vezes nos salva, quando não sabemos bem o tema ou ainda quando não sabemos nada, mas, é preciso aliá-la ao estudo, e os amigos acima não concordam porque, provavelmente, nao há conhecem. Atualmente estou estudando tal técnica e, sinceramente, acho que encontrei um jeito de melhorá-la, principalmente contra o CESPE.

       Na minha opinião a Técnica do Chute é válida sim, as bancas usam todas as artimanhas para poder nos reprovar, temos que usar todas as armas que tivermos a nosso dispor contra ela, a Técnica do Chute é o mesmo que, o "tiro" que a banca dispara que sai pela culatra, a mágica se voltando contra o feiticeiro e mais do que isso, é uma forma de combatermos a banca com uma arma igual.
    Mas, tenho que ser sincero, essa questão é a segunda que resolvo utilizando essa técnica aqui hoje, e obtive êxito nas duas, porém, tais questões são de SP, aqui em Brasília as bancas estão muito ariscas, porque sabem da existencia da técnica e sabem de sua eficácia, mas, também tenho uma ótima notícia, dá pra aplica a Técnica do Chute mesmo assim. ^ ^ Não tem jeito eles sempre deixam uma brecha, mas tem que estudar muito mesmo, chutar só em última instância.
  • O concursando Kleber Heringer mostrou uma técnica que pode dar certo a partir do momento que há um prévio conhecimento do assunto.
    Para isso, será necessário horas e horas de dedicação como apresentado posteriormente pelos colegas e este espaço é para dividirmos opiniões
    e maneiras de eliminarmos questões. As técnicas estão ai para todos da área e sempre podemos usá-las em momentos oportunos.
    Fazendo uma analogia com a matéria. Não há uma forma absoluta e todas as técnicas são bem vindas. Cabe a cada um aproveitá-las da melhor forma
    possível
    .
    Abraços e bons estudos.
  • Para essa questão o mais importante era saber o que era caráter intergeracional, pois aparece nas alternativas b, c, d e e.
  • As únicas alternativas que apresentam características constitucionais de caráter ou prioridade absoluta são: direitos das crianças e dos adolescententes. Pronto, dessa forma você elimina os itens A, B, e E.
    Agora, basta saber o quê é o caráter intregeracional, que está expresso, em outras alternativas, mas é claro a questão afirma que deve ser de forma respectiva, então a alternativa correta é a letra C, dos direitos á comunicação social.
    Fácil demais!  Bons estudos...


ID
596140
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DO PATRIMÖNIO CULTURAL, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I - A Constituição Federal em vigor apresenta nitida ampliação da concepção de patrimônio cultural, valorizando a pluralidade cultural, num contexto de busca de concretização de cidadania e de direitos culturais.

II - O multiculturalismo se faz presente nos dispositivos constitucionais que tratam da proteção da cultura, a exemplo da previsão concernente à obrigação do Estado de proteger as manifestações culturais dos diferentes grupos sociais e étnicos, incluindo indígenas e afro-brasileiros, que formam a sociedade brasileira.

III - A deterioração de bem cultural protegido por força de decisão judicial transitada em julgado constitui infração administrativa, sujeitando o infrator a sanção imposta pela Administração, independentemente da obrigação de reparar o dano causado.

IV - A Constituição Federal realiza, direta e expressamente, o tombamento de documentos e sitios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • II - Correto

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

            § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.


    IV - correto
          216,  § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
  • I - CORRETA: de acordo com o art 215 DA CULTURA: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações.
    II CORRETA: paragrafo primeiro O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. ( ou seja há pluralidade).
    III CORRETA:Os danos e ameaças ao patrimonio cultural serão punidos , na forma da lei.
    IV CORRETA: de acordo com o paragrafo 5: Ficam tombados os documentos e os sítios detentores e reminiscências históricas dos antigos quilombos.
  • Assinalei alternativa C que só considerava errada o item III e errei :/

    III - A deterioração de bem cultural protegido por força de decisão judicial transitada em julgado constitui infração administrativa, sujeitando o infrator a sanção imposta pela Administração, independentemente da obrigação de reparar o dano causado.

    Conforme art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Acredito que neste caso não seria sanção administrativa e sim sanção imposta pelo Estado após transito em julgado.
    Quando a alternativa fala em transitado em julgado, se referiu que o bem cultural era protegido após o transito em julgado e não que infrator foi condenado após o transito em julgado por ter causado o dano.
  • Discordo do Item III.

    III - A deterioração de bem cultural protegido por força de decisão judicial transitada em julgado constitui infração administrativa, sujeitando o infrator a sanção imposta pela Administração, independentemente da obrigação de reparar o dano causado.

    Lei nº 9.605/98, Art. 62 - Destruir, inutilizar ou deteriorar:
     
    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
     
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
     
    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Pra mim constitui crime e não infração administrativa, é crime contra o meio ambiente.
  • Penso o mesmo que o colega Diego. A conduta do inciso III configura crime, e não infração administrativa...

  • Mais uma questão da banca da Procuradoria da República mal formulada: as alternativas A e a B são excludentes, pois se I e II são corretos, necessariamente III e IV estarão errados, sob pena de anulação da questão.

     

    Portanto basta analisar o item III, que está correto, pois além de ser crime, a deterioração de bem cultural protegido por força de decisão judicial transitada em julgado também constitui infração administrativa, conforme previsão do Decreto 6.514/2008:  Art. 72.  Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial

    Logo os demais itens necessariamente estarão corretos.

  • Essa questão merece uma BELA anulação !!!! 


ID
600754
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições contidas na ordem social da Constituição Federal vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão da responsabilização criminal do meio ambiente é muito explorado pelas bancas examinadoras.

    Tem como grande diferenciação a possibilidade da responsabilização criminal para pessoas jurídicas, além de obviamente a responsabilização cível e administrativa.
  • a) Compõem a seguridade social os direitos relativos à previdência, saúde, trabalho e assistência social.

    ERRADO! ARt. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    b) Os portadores de deficiência devem ter, preferencialmente, atendimento educacional em rede própria especializada de ensino.

    ERRADO!  Questão capciosa!Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    c) O desporto vem expressamente inserido na Constituição Federal como uma garantia, tendo como escopo definido as atividades esportivas.

    ERRADO! Acredito que o erro da questão esteja quando se afirma que o desporto é uma garantia, quando na verdade é um dever do Estado e um direito de cada um, conform art. 217 CF: DO DESPORTO: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada
    um, observados: 

    d) O meio ambiente ganhou muito relevo com o advento da Constituição Federal vigente, chegando-se a prever a responsabilização administrativa, cível e, mesmo penal, tanto para as pessoas físicas quanto as jurídicas.

    CORRETO! Art. 225 § 3º CF- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    e) Em relação às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a Constituição garante a eles propriedade, sendo, portanto, inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis.

    ERRADO! A CF nao garante a propriedade, mas a posse, nos termos do art. 231 §§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendolhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Complementando com relação à letra E:

    Constituição Federal:

      Art. 20. São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Discordo que a letra D seja a resposta correta uma vez que esta disposto na Constitução Federal Art°225

    § 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
    A constituição não fala de sanção civel.
    Por isso na minha opinião a questão não tem alternativa correta!






     

  • Jeane, a obrigação de reparar os danos causados é a sanção civil!!! 


    Somente complementando, o final da afirmativa E está correto, conforme § 4º, sendo o único erro da questão afirmar que a constituição lhes garante a propriedade, quando o correto seria a posse.

       § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Apenas complementando a resposta do companheiro Paulo Roberto Almeida e Silva .
    O erro da letra C está no fato que o desporto tem como escopo, ou função principal, o esporte educacional. Aqueles desenvolvido em colégios ( Educação Física). Quando ele fala atividades esportivas, generalizou de tal forma que poderiam ser o desporto de altorrendimento ou amador mesmo. Base: art 217, II.

     

  • Sobre a letra A. Na verdade a previdência social é dividida em --- Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
    A letra D, está certa. Com a constituição de 88 passou-se a prever a responsabilização penal da PJ. Apesar de haver muita polêmica sobre esse instituto, as bancas adotam a possibilidade de responsabilização penal das PJ's. Quanto a responsabilidade civil e adminstrativa não precisa nem comentar, né? 

    Diante disso, encontra-se correta a letra D

    Força!
  • Esra questão caberia recurso, pois a CF/88 em seu § 4º do Art. 231 diz que - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
  • Victor Costa, o erro da E está em afirmar que os índios tem a propriedade das terras, quando não tem! Elas pertencem a União, veja:

     Art. 20. São bens da União: 
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Abs :)
  • Só a título de elocubração. A alternativa "a" oferece um interessante ponto de vista da Seguridade Social, dado que inclui sob tal tópico os direitos trabalhistas. Obviamente a questão pede a literalidade do art. 194. Assim, está errada para fins de concurso. Mas, conceitualmente, não. Vwja-se que a aposentadoria e a licença-maternidade são direitos assegurados no art. 7º, mas a sua operacionalização é via Seguridade Social.

  • Bah essa questão aí é no detalhe, pois todas parecem corretas, numa primeira leitura!

  • d.

    A constituição não garante a propriedade da terra aos índios, garante a posse.

      § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • qual erro da B?

  • Allan Lima

    O certo seria:

    Os portadores de deficiência devem ter, preferencialmente, atendimento educacional em rede COMUM de ensino.


ID
607246
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar os papéis de Estado e sociedade na garantia do direito à educação, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • ITEM C: CORRETO!

    Fundamento:

    Art. 209 da CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
  • Resposta na alternativa C, nos termos do artigo 209 da CF:

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Alternativa "e": os recursos públicos poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino médio e superior (fundamental), quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando. Além disso, não basta haver falta de vagas e cursos regulares; é também necessário que o aluno comprove insuficiência de recursos.
  • a)  ERRADA - a educação é direito de todos, dever exclusivo do Estado e será promovida e incentivada com a colaboração da família do educando.
    Art. 205 CF- A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

    b) ERRADA - a coexistência de instituições públicas e privadas é princípio do ensino, cuja gratuidade é assegurada em estabelecimentos oficiais e particulares, observadas neste caso as condições estabelecidas em lei
    Art. 206 CF - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I (...)
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    IV - gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;
    (...)

    c) CORRETA - Art. 209 CF - já comentado.

    d) ERRADA - os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, cabendo à lei definir as hipóteses em que poderão ser dirigidos à iniciativa privada.
    Art. 213 CF - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: (...)


    e) ERRADA - os recursos públicos poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino médio e superior, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando.
    Art. 213, pg. 1o - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei , para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

     

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.


ID
616105
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. 2. Nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre direito civil. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.

    (ADI 1007, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2005, DJ 24-02-2006 PP-00005 EMENT VOL-02222-01 PP-00007)
  • “Norma de aplicação de critério de desempate entre magistrados para aferição de antiguidade na carreira. Segurança jurídica. A norma vigente ao tempo da posse dos interessados acerca do critério de antiguidade deve prevalecer para todos os fins; posto gerar insegurança jurídica subordinar a lista de antiguidade a critério introduzido pelas alterações supervenientes ao Regimento Interno sempre que se fizer necessário apurar-se a antiguidade dos magistrados. A novel alteração do regimento aplica-se aos empossados em período ulterior à reforma da norma secundária. A republicação da lista a cada ano tem o escopo de apurar eventual alteração ocorrida, mas não o de alterar, pela aplicação de outros critérios, o desempate já definido, desde a classificação inicial, entre os que se encontram com o tempo idêntico na mesma classe. Precedente: MS 20.479, Rel. Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, DJ de 30-10-1987.” (RMS 26.079, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 27-3-2012, Primeira Turma, DJE de 12-4-2012.)

    NO artigo
     93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    (...)

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
  • Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior àmetade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público”(AO 493, Rel. Min. Octávio Gallotti, Primeira Turma, DJ 10.11.2000)
  • CORRETA LETRA "E"
  • Com relação à letra D:
    Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público.
    Trata-se da 

    STF - AÇÃO ORIGINÁRIA : AO 493 PA

  • Qua o erro da b) ?

  • Alan, na página "A Constituição e o Supremo" do site do STF consta o seguinte julgado:

     

    Tombamento de bem imóvel para limitar sua destinação às atividades artístico-culturais. Preservação a ser atendida por meio de desapropriação. Não pelo emprego da modalidade do chamado tombamento de uso. Recurso da municipalidade do qual não se conhece, porquanto não configurada a alegada contrariedade, pelo acórdão recorrido, do disposto no art. 216, § 1º, da Constituição.
    [RE 219.292, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-12-1999, 1ª T, DJ de 23-6-2000.]

  • A - ERRADA - A CF/88 - Art. 93. " na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada a ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação".

    B - ERRADA - Deve ser por meio de DESAPROPRIAÇÃO e não tombamento - [RE 219.292, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-12-1999, 1ª T, DJ de 23-6-2000.]

    C - ERRADA - Não há reserva de regimento para criação de órgão especial em tribunais, podendo a lei fazê- lo, desde que sejam respeitadas as determinações constitucionais. - PROCURANDO FUNDAMENTO!

    D - ERRADA - O erro está em dizer a fração restante tem que ser superior à metade. "Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público”(AO 493, Rel. Min. Octávio Gallotti, Primeira Turma, DJ 10.11.2000).

    E- CERTA - "Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. 2. Nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre direito civil. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.(ADI 1007, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2005, DJ 24-02-2006 PP-00005 EMENT VOL-02222-01 PP-00007)

  • CF faculta aos tribunais estaduais criar órgão especial, destinado ao exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo Tribunal Pleno, composto por um mínimo de 11 e o máximo de 25 membros; esse órgão deverá ser constituído por metade dos desembargadores mais antigos e a outra metade por eleição na qual participam todos os integrantes do Tribunal de Justiça.

    93,IX CF88


ID
623047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre a ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 231 CF. § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    E- Errada. Art 195 CF. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    C- Errada. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
  • Letra A.

    Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.




    Letra B.

    Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  •  a) No que se refere à proteção à saúde, a CF veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos. (Art. 199, §2º, CF). 

     b) É vedado o aporte de recursos públicos a entidades de previdência privada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, a qualquer título. (permite-se na condição de patrocinado, art. 202, §3º, CF).

     c) Em se tratando de educação, a CF é expressa ao dispor que os recursos públicos são destinados às escolas públicas, não podendo ser direcionados às escolas comunitárias. (art. 213, CF).

     d) É admitida a remoção de grupos indígenas de suas terras no interesse da soberania do país após deliberação do Congresso Nacional. (CORRETA)

     e) O pescador artesanal que exerça sua atividade em regime de economia familiar é legalmente dispensado de contribuir para a seguridade social. (ART. 195, §8º, CF).

  • CF, art. 231: § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Art. 231, §5º:

    - deliberação ANTERIOR do Congresso Nacional: interesse da soberania do País. 

    - deliberação POSTERIOR do Congresso Nacional: catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população

  • De forma prática:

    Erro da letra A: dizer que é  sem fins lucrativos. O correto é COM fins lucrativos.

    Letra B: A qualquer título. Mas admite:  na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Letra C: O erro está em Não Pode. PODENDO SIM ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.

    Letra D: Nada de dispensado. Contribuirão sim  para a seguridade social.

     

     

  • e você ainda acredita que esse país tem jeito?

  • Pois é, letra D tá errada, ele até pode ser dispensado, mas apenas quando não gera lucro de sua fonte de renda, o que não ficou claro na questão.

     

  • A remoção é exceção! A questão trata como fosse a regra!

     

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Pessoal, quanto a letra D, é importante conhecer as hipóteses.

     

    É possível, nos seguintes casos:

     

    -->Catástrofe ou epidemia que ponha em risco a sua população - CASO DE 'AD REFEREDUM'

    -->Interesse da soberania do País, após deliberação do CN.

     

    Garantido em qualquer hipótese, o retorno imediado logo que cesse o risco

  • § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional (autorização acontece antes), 

  • Apenas a título de interdisciplinariedade:

    Lei 8213/91: Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

     b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • teoria tudo é lindo neh, vai lá mandar os índios sair o inferno que é...


ID
633223
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SEGUNDO A CONSTITUlÇÃO DA REPUBLICA, A ORDEM SOCIAL:

I. estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de ensino fundamental obrigatório e gratuito e progressiva universalizaçao do ensino médio gratuito;

II. dispõe que a saúde e direito de todos e dever do Estado;

III. estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo;

IV. tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais,

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
  • Entendo que educação BÁSICA obrigatória é bem diferente de ENSINO FUNDAMENTAL obrigatório.

     

  • Cuidar da saúde constitui competência material comum entre União, estados, DF e municípios. Caiu concurso

    Abraços

  • Questão alusiva a vários aspectos constitucionais, e cataloga quatro itens para que seja feito o exame de sua veracidade. Vejamos:

    I. “estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de ensino fundamental obrigatório e gratuito e progressiva universalização do ensino médio gratuito”.

    Correta. Aqui, nessa afirmativa, temos recrutado o art. 208 da CF/88 e os incisos I e II, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito”.

    II. “dispõe que a saúde e direito de todos e dever do Estado”.

    Correta. É exatamente o que preconiza o inteiro teor do art. 196 da CF 88, que ora reproduzo, in verbis: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    III. “estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    Correta. É o que determina o §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    IV. “tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

    Correta. Consoante o art. 193 da CF 88, que nessas linhas reproduzo: “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

    Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que todas estão corretas.

    GABARITO: A.


ID
638437
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 150,CF:  Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
    ----------------
    B) ALTERNATIVA CORRETA
    ---------------
    C) Essa alternativa é resultado da mente ociosa de algumas pessoas das bancas que organizam o Exame. Loucura total.
    O Brasil é um país LAICO ou LEIGO, ou seja, não se admite religião oficial.
    --------------
    D) Art.20, CF: São bens da União:

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    Recorramos agora ao Código Civil:

    Art. 102, Código Civil: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Alguém pode colocar o motivo pelo qual a letra "b" está correta e avisar por recado no meu perfil?
    Agradecido..
  • b) Art. 7º, CF

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão
    por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
     
    -
     
    Tem-se aqui uma outra face do princípio da isonomia e da proibição da discriminação.
    Salários, funções e critério de admissão não poderão ter fundamento discriminatório com base em
    sexo, idade, cor ou estado civil.
  • Sobre a letra C

    Art. 210, CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Deixo aqui meu protesto contra as avaliações injustas, mal-intencionadas ou simplesmente imbecis que têm sido feitas para comentários EXCELENTES, como o primeiro desta questão, do colega Eduardo. Como um comentário que responde perfeitamente à questão, justificando cada alternativa com precisão e concisão exemplares, recebe nota média 2 (regular)?? 
    Para quem se preocupa com a qualidade dos comentários e das avaliações, sugiro que ajude a divulgar a campanha abaixo:

    Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Quem marcou a letra c precisa largar a vida do direito e se dedicar exclusivamente à religião

  • ALTERNATIVA B (correta) - Art. 7º (...)  XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    ALTERNATIVA C - Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


ID
655840
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No plano constitucional, a educação é dever do Estado e da família, garantida a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Sobre o tema, considere os seguintes deveres:

1. Garantir educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade.

2. Dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

3. Fixar o piso salarial profissional a ser definido pelos Estados da Federação, para os profissionais de educação da rede pública.

4. Garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um.

São obrigações do Estado:

Alternativas
Comentários
  • I – ERRADO
    Na CF/88, creche e pré-escola é até criança de 5 anos. No ECA, até de 6 anos.
     
    II – CERTO
    Art. 208, III
     
    III – ERRADO
    Compete à lei federal (art. 206, VIII, CF/88).
     
    IV – CERTO
    Art. 208, V, CF/88
  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

      • · Ver inciso VI do art. 3º da Lei nº 9394, de 20.12.1996, que estabelece as
  • 2. Dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 



    4. Garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um
  •  Na CF consta:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade 


    Acredito que o erro esteja na palavra "obrigação" já que o item "1. Garantir educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade" é uma garantia e não uma obrigação, 
    Segundo a CF é obrigatório apenas o ensino fundamental.
  • Corrigindo a informação acima.


    Na CF, art. 5º, está expresso que é até os 5 anos: "
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)".

    Já o ECA prevê que é ate os 6 anos: 

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    E como a questão pede a resposta de acordo com a CF, vê-se como incorreta a assertiva.




     

  • Temos que ter cuidado com o que a questão pede.

    Em relação ao ítem 1

    CF/88, art. 208 IV até 5 anos
    ECA, art. 53 IV até 6 anos
    E em muitos casos temos a Lei Organica que é diferente também. Ex.: Lei Org DF  7 anos
  • Pessoal,

    Creio que o ECA não foi atualizado AINDA de acordo com a CF sendo, a meu ver, apenas por este motivo que conste a partir de 6 anos.

    Vejam que o texto anterior da CF era tb de 6 anos, mas que com a EC nº 53, de 2006, passou a ser um ano a menos.
  • Destacarei os erros e farei as devidas retificações:

    1. Garantir educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade.
    Correção:
    O art. 208, IV, CF/88 diz:
    *
    educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
    (ITEM ERRADO)

    2. Dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
    É justamente o que aduz o Art. 208, III, CF/88.
    (ITEM CORRETO)

    3. Fixar o piso salarial profissional a ser definido pelos Estados da Federação, para os profissionais de educação da rede pública.
    Esta não é uma "obrigação do Estado", como diz a questão.
    Correção:
    O inciso VIII do art. 206 diz "... nos termos de lei
    federal"
    (ITEM ERRADO)

    4. Garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um.
    Essa passagem consta do inciso V do art. 208 da CF/88, a saber:
    "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um."
    (ITEM CORRETO)

    Portanto, os únicos itens corretos são: 2 e 4, conforme trás a opção C.
  • Cuidado pessoas, o ensino médio também é OBRIGATÓRIO agora...*
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

            I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

            VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

        § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

        § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

        § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Cuidado para não confundir:

    A constituição federal tem 3 disposições que tratam da idade de crianças, sendo elas:

    Art. 7...

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

    Art. 208...

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;  

    Não confunda com a disposição do estatuto da primeira instância:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • Obrigado Rafael Trindade.

  • Fixar o piso salarial profissional a ser definido pelos Estados da Federação, para os profissionais de educação da rede pública.

    Esta não é uma "obrigação do Estado", como diz a questão.

    Correção:

    O inciso VIII do art. 206 diz "... nos termos de lei federal"

    (ITEM ERRADO)

  • GABARITO: C

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensinoASSERTIVA 2

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;   ASSERTIVA 1

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada umASSERTIVA 4

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.      

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. 

    Art. 206, CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.  ASSERTIVA 3

  • Sem textão pois aqui não é aula de redação

    I) até 5 anos de idade

    II) CORRETA

    III) Será definida por LEI FEDERAL

    IV) CORRETA

    Bons estudos

  • O cara não gosta de ler os textão e não quer que os outros leem.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação. Vejamos:

    1. ERRADO.

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    2. CERTO.

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    3. ERRADO.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    Trata-se, na verdade, de um dos princípios da educação e não de um dos deveres do Estado, além disso, a fixação do piso salarial será realizado nos termos de lei federal, não será definido pelos Estados da Federação, conforme afirmado pela alternativa.

    4. CERTO.

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Desta forma, são obrigações do Estado:

    C. 2 e 4 apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.

    1- Incorreta - A idade máxima é de 5 anos, não 6 anos. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)".

    2- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)".

    3- Incorreta - Há dois erros no item: em primeiro lugar, não se trata de dever do Estado, mas de princípio da educação, estando listado no art. 206, não no art. 208, que trata dos deveres. Além disso, o piso salarial profissional é fixado por lei federal, não estadual. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; (...)".

    4- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas 2 e 4 estão corretas).

  • Cuidado pessoas, o ensino médio também é OBRIGATÓRIO agora...*?

    ESSE COMENTÀRIO PROCEDE?


ID
658315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O MP ajuizou ação para garantir o efetivo acesso de crianças com idades de zero a seis anos em creches públicas e unidades de pré-escola de determinado município, que contestou a ação sob o argumento de que não tinha obrigação constitucional de garantir tal direito.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o entendimento dominante no STF.

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 
    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
     
    ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta 
  • Art.221- A União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão em regime de colaboração seu sistema de ensino.
    §2 - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
  • Vale lembrar também o que dispõe o art. 7º, XXV, da CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • ARE 639337 AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  23/08/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    E M E N T A: CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFANTIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR CRIANÇA NÃO ATENDIDA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DAS “ASTREINTES” CONTRA O PODER PÚBLICO - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE RESPEITAR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006) - COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º) - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PROTEÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS, ESCASSEZ DE RECURSOS E A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS” - RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL - PRETENDIDA EXONERAÇÃO DO ENCARGO CONSTITUCIONAL POR EFEITO DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA REALIDADE FÁTICA - QUESTÃO QUE SEQUER FOI SUSCITADA NAS RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -PRINCÍPIO “JURA NOVIT CURIA” - INVOCAÇÃO EM SEDE DE APELO EXTREMO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. POLÍTICAS PÚBLICAS, OMISSÃO ESTATAL INJUSTIFICÁVEL E INTERVENÇÃO CONCRETIZADORA DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL: POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL. - A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças até 5 (cinco) anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal.
  • Alguém sabe explicar a questão dos 6 ¨(seis) que a questão comenta?
  • Pessoal:

    De fato, como já indicaram acima, a CR aponta a idade de 5 anos.

    Entretanto, como trazido por um de nossos colegas, o ECA prevê a idade de 6 anos. 


    ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    Sendo assim, considerando que o ECA é posterior à CRFB, lei especial em relação à matéria e está ampliando a proteção prevista pelo constituinte, não entendo como possa estar errado o gabarito da questão. 


     
  • Não sei se houve anulação do gabarito...
    Mas, conforme a CF/88 a obrigatoriedade para o prefeito seria de disponibilizar para crianças de 0 a 5 anos...
    Vale lembrar que a CF/88 nesse ponto foi modificado pela emenda constitucional 53/2006, sendo que a antiga redação trazia o limite de idade em 06 anos, conforme ainda traz o ECA...
    Eu fiquei procurando uma alternativa que pudesse eximir o prefeito de tal obrigação, enfim não achei nenhuma alternativa razoável, aí tive que partir para o chutômetro técnico, e acertei....mas acho que a questão está viciada e eivada de nulidade, por não ter alternativa correta a ser assinalada...
  • Entendo que a obrigatoriedade é até os 5 anos, e a extensão da idade é facultativa ao executivo municipal.
    Gabarito C.
  • Fiquei em dúvida também, mas por exclusão respondi a questão e acertei!
    A CF desde 2006 traz que a inclusão em creches e pré-escolas deve ser até os 5 anos e não os 6 como anteriormente dizia e como ainda é previsto no ECA!
    Acho que até mesmo a banca passou despercebida por esta, viu?
    Espero ter contribuído!
  • Vejam, colegas, que embora o inc. IV do art. 208 da CRFB imponha como dever do Estado garantir educação em cheche e pré escola até os 5 anos de idade apenas, o inciso I desse mesmo artigo, com redação de 2009, afirma ser dever do estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, no que se incluem as crianças de 6 anos. 

  • a): incorreta. A educaçao é direito de todos, garantido expressamente pelo art. 205, C.F., por ex. Ademais, os parág. 1o e 2o, do art. 208, C.F, reforçam ainda mais a obrigaçao (e nao discricion.) do Estado em garantir tal direito. Deste modo, cabe ao M.P. e ao Poder Judiciário interferirem quando o Estado nao estiver cumprindo tal obrigaçao constitucional.


    b): incorreta. Nos termos do art. 208, IV, C.F.


    c) correta. Em relaçao à questao dos 5 ou 6 anos, a maioria dos textos que vi na net dizem que deve prevalecer os 5 anos apontados no art. 208, IV, da C.F. Isso porque o período de ensino fundamental aumentou. De todo modo, a alternativa c) continua correta, dada sua fundamentaçao. A contestaçao deve ser improcedente, podendo, ao que parece, no máximo, o juiz da açao reduzir para 5 anos a obrigaçao da oferta de ensino em unidades de pré-escola. Ressaltando que, acima dos 5 anos, o Estado terá a obrigaçao de garantir o acesso ao ensino fundamental.


    d). Incorreta. Conforme o art. 211, § 2º, C.F.,  "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar." De qualquer modo, ainda que os munic. tbém tratassem priorit. de ensino médio, a alternativa continuaria incorreta, pois a questao em tela trata de ensino "infantil" (creche/pré-escola).


    e) incorreta. pelo mesmo art. acima mencionado. Ademais, o oferecimento de educaçao é dever do Estado, nao se restringindo ao poder público federal

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 7°, XXV, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. De acordo com o art. 208, IV, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade e o inciso I, do mesmo artigo, enuncia que a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Finalmente, o art. 211, § 2º, prevê que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • ARE 639337/SP. Relator: Min. Celso de Mello: EMENTA. "CRIANÇA DE ATÉ 5 ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFNATIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR CRIANÇA NÃO ATENTEIDA. (...). A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desevolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta sifnificação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianças até 5 anos de idade" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral inadimeplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da CF. - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. (...)"

  • Segue relação do art.211 CF

    Municicipio -> Prioritariamente fundamental e infantil

    Estados e DF -> Prioritariamente fundamental e médio

    União e Territórios -> federal e supletivo e redistributivo

  • ATUALIZAÇÃO: Conforme já exposto pelos colegas, havia uma incompatibilidade entre a CF e o ECA em relação à idade da criança. Contudo, a Lei 13.306/2016, com o intuito de uniformizar o ECA com a CF, alterou o inciso IV do art. 54 do Estatuto, dispondo que também será até os cinco anos de idade:

    ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)


ID
658876
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao dever do Estado de efetivar a educação, a Constituição Federal/88 prevê expressamente a garantia de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

  •  a) ensino fundamental facultativo e gratuito, inclusive para todos que não tiveram acesso na idade própria. CF/88 - art 208
            I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

     b) progressiva universalização do ensino médio gratuito. (GABARITO)  II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;  c) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino.  III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;  d) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educador.  VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;  e) atendimento ao educando, na educação infantil, por meio de programas suplementares de transporte e alimentação (incompleto).  VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
  • O motivo da alternativa e) estar errada é que a questão é de 2008, portanto anterior à Emenda Constitucional nº 59, de 2009 que alterou o texto do inciso VII do artigo 208. O texto anterior dispunha:

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A EC nº 59 alterou o trecho em vermelho para "em todas as etapas da educação básica" ; o que alteraria o gabarito do item, caso fosse aplicado após a emenda, para certo pois a educação básica inclui a educação infantil.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; ( A letra B  está correta )

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; ( A letra C está  errada, porque a banca colocou obrigatoriamente)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; ( E não ao educador como está na letra D )

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.( Como observamos a letra E está desatualizada, questão de 2008)

    Graça e Paz

  •  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmentena rede regular de ensino;
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementaresde material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.)
  • Todas as alternativas vêm do art. 208 da CF/88

    a) ensino fundamental facultativo obrigatório e gratuito, inclusive para todos que não tiveram acesso na idade própria (I)

    b) progressiva universalização do ensino médio gratuito. (CORRETA) (II)

    c) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente preferencialmente na rede regular de ensino (III)

    d) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educador educando (IV)

    e) atendimento ao educando, na educação infantil em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (V)

ID
669280
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei federal no 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, contempla as seguintes previsões:

- É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil;

- Os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 20% (vinte por cento) das seguintes fontes de receita, dentre outras que especifica: imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos Municípios; parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados devida aos Estados e ao Distrito Federal;

- A União complementará os recursos dos Fundos sempre que, no âmbito de cada Estado e no Distrito Federal, o valor médio ponderado por aluno, calculado na forma do Anexo da referida Lei, não alcançar o mínimo definido nacionalmente;

- Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública e poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária.


A esse respeito, considere as seguintes afirmações:

I. A instituição de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal atende a determinação de norma inserida na Constituição da República.

II. A receita proveniente de parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos Municípios, não deveria integrar os Fundos, por ausência de autorização constitucional.

III. A complementação de recursos dos Fundos, pela União, sempre que o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, não poderá incluir a utilização de recursos provenientes da arrecadação da contribuição social do salário- educação.

IV. A previsão constante da lei, de aplicação dos recursos dos Fundos por Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento, é contrária à Constituição da República, que determina que sejam aplicados, prioritariamente, em ensino fundamental.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item por item:

    I. A instituição de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal atende a determinação de norma inserida na Constituição da República. (Correto. Art 60, I do ADCT: I- a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil)

    II. A receita proveniente de parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos Municípios, não deveria integrar os Fundos, por ausência de autorização constitucional. (Errado. Artigo 212 da Constituição: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 60. Do ADCT: Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:)

  • Continuando:

    III.              A complementação de recursos dos Fundos, pela União, sempre que o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, não poderá incluir a utilização de recursos provenientes da arrecadação da contribuição social do salário- educação. (Correto. Art. 212, §5º da Constituição: § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei combinado com Art. 60, V do ADCT: V - a União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput deste artigo sempre que, no Distrito Federal e em cada Estado, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, fixado em observância ao disposto no inciso VII do caput deste artigo, vedada a utilização dos recursos a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal)

    IV.                  A previsão constante da lei, de aplicação dos recursos dos Fundos por Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento, é contrária à Constituição da República, que determina que sejam aplicados, prioritariamente, em ensino fundamental. (Errado. Art. 60, III, a do ADCT: a) a organização dos Fundos, a distribuição proporcional de seus recursos, as diferenças e as ponderações quanto ao valor anual por aluno entre etapas e modalidades da educação básica e tipos de estabelecimento de ensino.)
  • Direto ao assunto:
    I) correta
    II) errada - ITR deveria sim integrar
    III) correta
    IV) errada - não tem essa prioridade. Pode ser utilizados na educação infantil, no ensino médio e na educação de jovens e adultos. 

    Bons estudos.
  • Em relação ao  item IV existe sim essa prioridade, mas como está claro é uma prioridade não exclusividade, sendo assim esse recurso pode sem aplicado sim ao disposto!
  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. O FUNDEB atende a determinação do art. 212 da CF, haja vista que tal norma ventila aplicações de percentuais na educação a serem feitos por Municípios, Estados e pela União. Além disso o art 60, I do ADCT corrobora com a assertiva.

    II) INCORRETA. O art. 60, II do ADCT expressamente diz integrará o fundo a arrecadação prevista no art. 158, II da CF, portanto, contrariamente com o que ventila a assertiva.

    III) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 60, inciso V do ADCT. 

    IV) INCORRETA. Não é contrária a CF a aplicação dos recursos do fundo por Estados e Municípios em etapas e modalidades e tipos de estabelecimento de ensino, conforme art. 60, inciso III, alíenea a do ADCT.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

ID
695779
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), intérprete maior da Constituição Federal, assinale a alternativa correta, trazida pela doutrina.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    "Para obtenção de medicamento pelo SUS, não basta ao paciente comprovar ser portador de doença que o justifique, exigindo-se prescrição formulada por médico do Sistema." (STA 334-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 24-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.)


    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201814


    bons estudos

    a luta continua

  • Expliquem-me o erro da E O_O, até onde eu sei, os servidores têm direito à remoção para acompanhamento do cônjuge. 

  • os servidores não tem direito a remoçao dentro do estágio probatório... deve ser por isso que a resposta ficou errada.

  • Item "D" - errado. Devido ao tamanho da ementa, transcrevo somente o fragmento que interessa:

    (...) 6. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. (...) A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição. 7. PROFISSÃO DE JORNALISTA. ACESSO E EXERCÍCIO. CONTROLE ESTATAL VEDADO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO À CRIAÇÃO DE ORDENS OU CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220, não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF (...)
    (RE 511961, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-04 PP-00692 RTJ VOL-00213- PP-00605)


  • Em relação a letra A:

    "A extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas no art. 195, caput, e seu § 5º, e no art. 201, V, da Constituição Federal.� (AI nº 538.673/RS � AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJE de 29/6/07)."

  • Ao julgar o Recurso Extraordinário 221.239, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE, interposto por uma grande e conhecida editora, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia afastado a imunidade tributária de algumas publicações, no caso em questão, "álbum de figurinhas".

  • Letra E está errada porque, e acordo com a assertiva, me parece que o servidor estaria em exercício e, após, seu cônjuge passou em concurso em lugar distinto, não tendo sido removido, mas sim tendo havido provimento originário.

  • Agente de trânsito com diploma em Havard né? oO

  • eu não achei na lei nada falando que o servido em estágio probatório não tem direito a remoção.

  • Prova difícil para nível Médio

  • Quanto a letra C) tenho uma dúvida.

     

    Pela Anvisa, vacina é considerada medicamento (biológico, mas ainda assim um medicamento), correto? Mas para obtê-la não há necessidade de comprovação de doença nem tampouco prescrição médica. Isso contraria a afirmação?

     

    Segue o link no portal da Anvisa.

     

    http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Produtos+Biologicos

  • discordo dessa questão, ao menos na práitca, ela não aconteceu. Minha esposa estava com suspeita de H1N1 em rede particular. Para tomar o tamiflur ela deveria ficar internada, no entanto, na rede pública não é necessário que ela ficasse internada (estava grávida à época) dessa forma, o médico particular prescreveu tamiflu e para que essa medicação fosse retirada em rede do sus...foi o que aconteceu, por isso não julguei como correta essa letra C

  • Tem preço não...

    Começou com FUN, lá vem merda...

    FUNIVERSA

    FUNRIO

    FUNCAB

    ...

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da ordem social:

    a) INCORRETA. O direito à extensão da pensão por morte também pode ser previsto na legislação infraconstitucional, não decorrendo apenas exclusivamente da previsão constitucional.

    b) INCORRETA. O STF entende que o álbum de figurinhas deve ser contemplado pela imunidade tributária refere a livros.

    c) CORRETA. O entendimento do STF é de que é necessário a comprovação da doença e a prescrição pelo médico da medicação necessária.

    d) INCORRETA. O STF considera que a CF veda a criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional no âmbito dos jornalistas.

    e) INCORRETA. O direito à remoção não é exclusivo dos servidores estáveis. 

    Gabarito do professor: letra C.



  • A questão cobra conhecimento do Art:6* dos direitos sociais ,e a anunica alternativa que tem um direito social é a letra (C )

  • O que têm a ver medicamentos do SUS com pensão de viúvo? Se nem o examinador sabe o que está pedindo eu é que vou saber?

ID
709414
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social, dimensionada pela Constituição da República e interpretada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.
    A - CF, art. 208, I.
    B - CF, art. 231.
    D - CF, art. 226.
  • “Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. (...). Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.” (ADI 4.167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-4-2011, Plenário, DJE de 24-8-2011.)
    Gabarito: "C"
  • Pela decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.

    O caput do artigo 2º da lei determina que o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 mensais para a formação em nível médio, na modalidade "Normal". O parágrafo 1º do artigo 2º, que foi declarado constitucional, determina que o “piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais”.

    O parágrafo 4º do artigo 2º da lei, por sua vez, determina que, na composição da jornada de trabalho do professor, é necessário observar o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

  • Complementando a alternativa D...
    Resposta no Informativo 625 do STF.
    Após mencionar que a família deveria servir de norte interpretativo para as figuras jurídicas do casamento civil, da união estável, do planejamento familiar e da adoção, o relator registrou que a diretriz da formação dessa instituição seria o não-atrelamento a casais heteroafetivos ou a qualquer formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Realçou que família seria, por natureza ou no plano dos fatos, vocacionalmente amorosa, parental e protetora dos respectivos membros, constituindo-se no espaço ideal das mais duradouras, afetivas, solidárias ou espiritualizadas relações humanas de índole privada, o que a credenciaria como base da sociedade (CF, art. 226, caput). Desse modo, anotou que se deveria extrair do sistema a proposição de que a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganharia plenitude de sentido se desembocasse no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família, constituída, em regra, com as mesmas notas factuais da visibilidade, continuidade e durabilidade (CF, art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”). Mencionou, ainda, as espécies de família constitucionalmente previstas (art. 226, §§ 1º a 4º), a saber, a constituída pelo casamento e pela união estável, bem como a monoparental. Arrematou que a solução apresentada daria concreção aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da proteção das minorias, da não-discriminação e outros. O Min. Celso de Mello destacou que a conseqüência mais expressiva deste julgamento seria a atribuição de efeito vinculante à obrigatoriedade de reconhecimento como entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo. ADI 4277/DF, rel. Min. Ayres Britto, 4 e 5.5.2011. (ADI-4277)

  • a) Para a efetivação do dever do Estado com a educação, a Constituição da República determina a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
    CORRETA. Art. 208, I, CF:
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    b) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Constituição da República, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente, visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    CORRETA. Art. 231, §§ 1º, 2º e 4º, CF:
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 1º- São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    § 2º- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse (não têm a propriedade/domínio, esta é da União) permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    (...)
    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • c) É inconstitucional a norma geral federal que fixou piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, no que diz respeito aos professores das redes estaduais de ensino, tendo em vista a autonomia dos Estados, a incidência do princípio federativo e a competência exclusiva dos Estados para fixar o valor das remunerações dos seus respectivos servidores públicos.
    INCORRETA.
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
    CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.
    JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA.
    ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
    1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
    2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
    3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
    Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
    Vide: http://www.campanhaeducacao.org.br/?idn=399
     

  • d) O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. É reconhecido o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. A Constituição da República confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa.
    CORRETA. Trata-se de matéria objeto de manifestação pelo STF na ADPF 132.
    Vide: http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev6/files/JUS2/STF/IT/ADPF_132_RJ_1319338769825.pdf.
     

  • Ao contrário do que apregoa a letra c), a CRFB dispõe o seguinte:
    "VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal."

ID
717082
Banca
FUNCAB
Órgão
IBRAM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as regras previstas na Constituição Federal, que tratam da cultura, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    CF88 Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: [E]

    II - os modos de criar, fazer e viver; [C]

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; [A]

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. [D]

    § 5º  Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.[B]

  • a) ERRADA. As criações científicas e tecnológicas não se incluem dentre os bens que constituem o patrimônio cultural brasileiro.

     b) ERRADA. O patrimônio cultural de matrizes afrodescendetes é reconhecido pelo instituto do tomabmento. Ex.: Quilombo Manzo Ngunzo Kaiango, em Belo Horizonte e Santa Luzia.

     c) CORRETA. São consideradas patrimônio cultural imaterial. 

     d)  ERRADA. A desapropriação é um dos atos que reguarda o patrimônio cultural.

     e) ERRADA. A questão deixou de fazer referência sobre o patrimônio cultural imaterial. 

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cultura. 

    A– Incorreta – As referidas criações são patrimônio cultural. Art. 216, CRFB/88: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; (...)”.

    B– Incorreta – Os referidos sítios se sujeitam ao tombamento. Art. 216, § 5º, CRFB/88: “Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos”.

    C- Correta - É o que dispõe o art. 216, CRFB/88: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; (...)”.

    D- Incorreta – A desapropriação é uma das referidas formas. Art. 216, § 1º, CRFB/88: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.

    E- Incorreta – O patrimônio também é constituído de bens de natureza imaterial. Art. 216, CRFB/88: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
717568
Banca
FUNCAB
Órgão
IBRAM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das regras previstas na Constituição Federal, que dispõem sobre a cultura, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88 - Seção II - DA CULTURA - 

     

    Art. 215 (...)

    E) § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

     

    A) 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

    ...

    C)  3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; 

    II produção, promoção e difusão de bens culturais; 

    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

    IV democratização do acesso aos bens de cultura; 

    V valorização da diversidade étnica e regional

     

    B) Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    D) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cultura. 

    A– Incorreta – A fixação de tais datas é feita por lei, não decreto. Art. 215, § 2º, CRFB/88: “A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”.

    B- Incorreta – Os bens imateriais também constituem o patrimônio. Art. 216, CRFB/88: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)”.

    C– Incorreta – O plano nacional de cultura tem duração plurianual. Art. 215, § 3º, CRFB/88: “A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (...) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

    D- Correta - É o que dispõe o art. 216, CRFB/88: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)”.

    E- Incorreta – O Estado está obrigado a proteger tais manifestações, sem ressalvas. Art. 215, § 1º, CRFB/88: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
741004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas e à ordem social, julgue os itens subseqüentes.

A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União para os estados é considerada como receita da União para fins de cálculo do valor mínimo da receita resultante de impostos a ser aplicado, pela União, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADA

    CF/88 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

  • Ainda nao entendi , alguém pode mastigar a questão?

     Obrigada.

  • Pelo pouco que entendi, essa parcela transferida para estados e municipios e df, não se trata de receita e sim um provável orçamento.

    Creio que seja isso, se eu estiver errado me corrijam..


  • "...é considerada como receita da União..." - Acho que o erro está aqui. No meu ver não se chamaria receita, tem outro nome que o Direito Financeiro (vulgo AFO) dá pra isso. 

  • Assertiva errada!

    A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União para os estados é considerada como receita da União para fins de cálculo do valor mínimo da receita resultante de impostos a ser aplicado, pela União, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

    Art. 212, CF: 

    § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.


  • A transferência da União não pode ser considerada receita do Estado. Ou seja, não pode ser considerada no superávit estadual, já que é uma "receita da União" vinculada para educação.

  • O seu pensamento não está ao contrário nao protetor?  Fiquei na dúvida agora.

  • "A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União para os estados é considerada como receita da União (Transferências intergovernamentais) para fins de cálculo do valor mínimo da receita resultante de impostos a ser aplicado, pela União, na manutenção e no desenvolvimento do ensino." (Aqui só entra aquilo que for gasto de FATO com educação. Os repasses resultantes de arrecadação de impostos pela união serão administrados pelos Estados e Municípios, não sendo gastos necessariamente com Desenvolvimento do Ensino.

  • Art 212 $2 diz:...NÃO é considerado para efeito de calculo previsto

    A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União para os estados é considerada como receita da União para fins de cálculo do valor mínimo da receita resultante de impostos a ser aplicado, pela União, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

  • Art 212 § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

  • Galera, vou tentar traduzir de um modo simplista o que o inciso quer dizer, para que quem não entendeu, assim como eu não o tinha, possa ter uma visão melhor da intenção do constituinte:

    O que essa assertiva quis dizer? Que o dinheiro que a União repassa para os Estados, DF e Municípios, não podem ser contabilizados como calculo para o seu mínimo de 18% (previsto expressamente na Constituição) para com o desenvolvimento do Ensino.

    Exemplo: Digamos que a União tenha 1000 reais. Assim, ela tem que investir 180 reais no desenvolvimento do ensino. Se ela repassar 100 reais para os Estados, ela não pode dizer que já cumpriu 10%, devendo agora apenas investir diretamente 80 reais na educação. Ou seja, ela vai dar 100 reais para os Estados e ainda assim terá que investir 180 no desenvolvimento do ensino.

  • Item errado – nos termos do art.212, §1° da Constituição.

    CF/88

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    Resposta: Errado

  • MELHOR EXPLICAÇÃO

    Pedro Sodré

  • Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    § 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213

    § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.        

    § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.         

    § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. 

    * Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;        

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.      

    ** Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

  • ERRADO.

    Se foi transferido, não é considerado.

  • Vão para o comentário de Pedro Sodré.

  • INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO

     

    - Anualmente;

     

    UNIÃO: Nunca menos de 18%;

    Obs.: O que a União transferir para os outros entes não poderá contar para o cálculo desse valor.

    Ex.: Se a União tem R$100,00, desses 100 ela tem que investir pelo menos R$18,00. Esses 18 ela própria tem que investir. Se mandar R$10,00 para os outros entes, esses 10 não vão contar para o cálculo.

     

    ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS: No mínimo 25%;

  • Para fins de cálculo do valor mínimo da receita está ERRADO,

    Correto : Não é considerada, para Efeito do Cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

  • Li, reli, não entendi. Chutei e acertei. Leiam a explicação do Pedro Sodré.

  • ERRADO.

    A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União para os estados é considerada como (DESPESA) da União.


ID
741325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas
e à ordem social, julgue os itens seguintes.

No exercício de sua obrigação de fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, o Estado deverá respeitar a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

  • Dancei nessa !

    Tem que estudar com o Vade Mecum do lado ..kkk--Art. 217. I -- e toma marca texto !!!

  • fomentar= incentivar.

  • CERTO

     

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

  • Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

  • O item está correto.

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    Resposta: CERTO

  • Eu não sabia do artigo mencionado pelos colegas (art. 217, CF), mas para acertar a questão por lembrar do artigo 5º, XVIII, que diz:

    "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;"

    Então por analogia entende-se que o Estado não deve interferir em associações nem em dirigentes.

  • É vedada interferência estatal no funcionamento de associações.

  • Não formais ?!

  • Errado. Dispor é diferente de legislar. A competencia para legislar é concorrente (U, E e DF). E, ao contrário, da desapropriação, não há hierarquia para realizar o tombamento. Assim, o municipio, por exemplo, pode tombar um bem do estado e da Uniao.


ID
748894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a CF, constituem patrimônio cultural brasileiro

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA
                    A Constituição Federal define o patrimônio cultural brasileiro como os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (CF, art 216).
  • Resposta letra A!

    Constituição Federal - Art. 216 Constituem Patrimônio Cultural Brasileiro

     

    Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

  • Olha aí pessoal, Cespe cobrando LEI SECA!
    Questão onde se mata com a pura letra de lei, portanto, devemos ler toda a CF, sempre!
    Bons estudos.
  • Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens da natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, no quais e incluem:

    I - As formas de expressão;

    II - Os modos de criar, fazer e viver.

    :)


  • GABARITO: A

     

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

  • A) os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, entre os quais se incluem as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a cultura, em especial no que diz respeito ao patrimônio cultural brasileiro. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Portanto, a alternativa que se coaduna com o art. 216 da CF//8 é a de letra “a”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Gab a! CF! Cultura:

    art 215 p3: Ações do poder público que conduzem a:

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;    

    II produção, promoção e difusão de bens culturais;      

    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;   

    IV democratização do acesso aos bens de cultura;    

    V valorização da diversidade étnica e regional

    PATRIMONIO CULTURAL:

        Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


ID
749062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre a ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. 
    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. 
    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. 
    § 3º - Compete à lei federal: 
    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; 
    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no Art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
  • a - Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. NAO PRECISA MAIS DE SEPARACAO DE FATO. PODE SER DIRETO.
    B - 7º 
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
    D - NAO É TERMINATIVA.
    E - Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002) § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação
  • COMENTÁRIO OBJETIVO:   Letra A - ERRADA - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, nos casos expressos em lei, ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos.   Houve alteração no art. 226, § 6º, por intermédio da Emenda n 66, em 2010, retirando a exigência de 2 anos de separação de fato, para seja admitido o divórcio. O texto do dispositivo, de acordo com a novel modificação, passou a ser o seguinte: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."   Letra B - ERRADA - O dever do Estado com a educação efetiva-se mediante o cumprimento de várias garantias, como a garantia à educação básica obrigatória e gratuita às crianças de zero a seis anos de idade. Atenção, pois a Emenda Constitucional n 53 de 2006, diminuiu de seis para cinco anos a garantia de assistência às crianças menores "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade"   Letra C - CORRETA - A CF veda toda e qualquer censura de natureza política e ideológica, mas prevê a regulação estatal de diversões e espetáculos públicos, dispondo que cabe ao poder público, entre outras atribuições, informar sobre a inadequação de que esses eventos ocorram em determinados locais e horários. Dispõe o art. 21, da CF, que cabe à União "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão". Já o art. 220, § 3º, revela que "compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada."  
  • CONTINUANDO:

    Letra D - ERRADA - Como a justiça desportiva é órgão de natureza administrativa e não integra o Poder Judiciário, a ela compete julgar, com exclusividade e em caráter terminativo, a disciplina e as competições desportivas, de maneira a esgotar, na própria instância administrativa, a apreciação das lides relacionadas ao desporto.
      A única exigência que a Constituição faz quanto à justiça desportiva, como condição para a ação individual, que seja terminada a discussão ADMINISTRATIVAMENTE, previamente ao ingresso da pretenção junto ao Judiciário, consoante se extrai do § 1º, art. 217: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei   Letra E - ERRADA - É admitida a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão apenas no caso de o capital da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros, não podendo a participação exceder a trinta por cento do capital social.   A redação do artigo 222, da CF, não restringe a participação em trinta por cento da pessoa jurídica. Veja: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País". A exigência que se faz é que ela tenha sede no País, e seja constituída sob as leis brasileiras.
    Abraços a todos!
  • A fundamentação da Letra B encontra-se no art. 208, I CF/88: "Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;" e não no art. 208, IV CF/88 que trata da Educação Infantil, como assim disseram alguns colegas.
  • Não entendo o motivo dos colegas terem dado uma nota ruim ao comentário da colega Bruna!!!
    Ela está certa, meu povo!! Ela viu o que ninguém até o momento havia visto e eu concordo com ela!!
    A letra E está ERRADA!! Ela diz o seguinte:
    É admitida a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão apenas no caso de o capital da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros, não podendo a participação exceder a trinta por cento do capital social.
    O trecho grifado está errado!! Não é apenas no caso da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros não, afinal, pode haver participação de empresa estrangeira no capital social, sendo que em todo e qualquer caso, dever-se-á obedecer o limite de 30% do capital da empresa que participar.
    Espero ter colaborado!
  • Caros,

    O erro da alternativa E é mais simples do que parece. De acordo com a CF, PJ poderá ser proprietária de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, desde que seja constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no Brasil (para a legislação brasileira, empresa brasileira é aquela que tem sede no país).  A alternativa generaliza, ou seja, somente fala em PJ, o que está errado.

  • Sinceramente, achei muito mal formulada a alternativa e). Mas, sem mi mi mi... vamos lá. Segue meu comentário: 

    e) INCORRETA. O erro está no trecho: “apenas no caso de o capital da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros”. A CF determina que pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos (art. 222, § 1º, da CF).

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

     

    Q564064

     

    CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade

     

  • Apesar de ter sido indicado no teste Q826536

    Essa questão não cai no TJ SP Escrevente.


ID
759613
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos constitucionais à educação e à cultura, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA: O acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa será objeto de progressiva universalização II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
    B) CORRETA : § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo
    C) ERRADA:  O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas e privadas de ensino fundamental § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
    D) ERRADA: É vedada a utilização de dinheiro público para o financiamento de atividades de pesquisa e extensão, salvo no caso de universidades públicas  Não é vedada, e não faz distinção a universidade pública ou privada, vide o § 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público

  • a) O acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa será objeto de progressiva universalização, conforme previsão expressa da Constituição.
    onforme o art. 208, V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    Assim, o Estado não tem interesse na universalização dos niveis mais elevados de ensino e pesquisa. Estes apenas serão acessíveis pra quem tem campacidade, ou seja, aptidão.
    b) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.  art. 208, § 1º
    c) O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas e privadas de ensino fundamental.
    Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
    Logo as escolas privada não são obrigadas a oferecer ensino religioso e as escolas públicas de ensino fundamental são obrigadas a oferecer o ensino religioso, mas a matrícula é facultativa.
    d) É vedada a utilização de dinheiro público para o financiamento de atividades universitárias de pesquisa e extensão, salvo no caso de universidades públicas.
    § 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
    Portanto, é facultado ao Poder Público o financiamento. E esse financiamento não é restringido para universidades públicas.
  • Quanto à previsão sobre a educação na Constituição Federal:

    Alternativa “A” incorreta. O inciso II, art. 208 da CF/88 preconiza “progressiva universalização do ensino médio gratuito”, litteris: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito”.

    Alternativa “B” correta. É o que determina o §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    Alternativa “C” incorreta. Conforme o artigo 210, §1º, CF, o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Alternativa “D” incorreta. O §2º, art. 213 da CF 88, determina que “poderão receber apoio financeiro do Poder Público”, verbis “§2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público”.

    GABARITO: B.


ID
761299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF relacionada à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - errada

    Assim, ainda que o segurado não tenha direito ao benefício ou o valor que recebe deveria ser menor, se recebeu de boa-fé por mais de 10 anos, ficará com ele, não havendo que se falar em devolução ou desconto de valores. Contudo, se o INSS errou e ainda está dentro do prazo, reitera-se: a Justiça entende que os valores previdenciários recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos mesmo no caso de revogação da antecipação de tutela ou de alguma decisão judicial.
    Entretanto, na eventual e remota hipótese de se entender que o beneficiário deva restituir valores indevidamente recebidos, caso o débito seja originário de erro da Previdência Social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado nos moldes da lei, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a 30% do valor do benefício em manutenção, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

    DEVOLUÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO "HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO;" OU "FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL." (ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 2. NÃO É OMISSA A DECISÃO FUNDAMENTADA EM QUE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS TÊM NATUREZA ALIMENTAR, SENDO, PORTANTO, IRREPETÍVEIS. 3. O ENTENDIMENTO QUE RESTOU CONSOLIDADO NO ÂMBITO DA 3ª SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 991.030/RS, É NO SENTIDO DE QUE A BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO E A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, POR MUITO CONTROVERTIDO, NÃO DEVE ACARRETAR A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO REVOGADA A DECISÃO QUE O CONCEDEU, DEVENDO-SE PRIVILEGIAR O PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.? (STJ, EARESP 200702590815, EARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? 1003743, DJE DATA:01/09/2008, RELATOR MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO)

  • apesar da B estar correta, precisa de ponderação.
    Dados Gerais

    Processo:

    RE 389096 SP

    Relator(a):

    Min. ELLEN GRACIE

    Julgamento:

    08/09/2009

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-04PP-01186 LEXSTF v. 31, n. 369, 2009, p. 254-258

    Parte(s):

    LUÍS NASSIF
    DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA E OUTRO(A/S)
    JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
    SERGIO FERRAZ E OUTRO(A/S)

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABUSO DO DIREITO. INVIOLABILIDADE DO PATRIMÔNIO MORAL. ART. XCF/88. INDENIZAÇÃO. SÚMULA STF 279.
    1. A ponderação do princípio da liberdade de informação firmado no art. 220 da Constituição Federal com a garantia constitucional da reparação por danos morais implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, já debatido pelas instâncias ordinárias, inviável nesta sede recursal. Precedentes.
    2. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada ofensa aos arts. X, e 220 daConstituição Federal.
    3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada.
    4. Agravo regimental improvido.
  • "b) As diferentes formas de comunicação social são regidas pelo princípio da plena inexistência de restrição e pelo princípio da plena liberdade de informação jornalística; nesse sentido, a liberdade de imprensa compreende, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e, inclusive, o direito de crítica jornalística."

    Não entendi essa letra B Meeeeesmo! Especialmente por causa disto aqui, ó:

    Art. 220. §4º. A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso tal...

    Ainda tem mais restrições: de propriedade reservada a brasileiro nato ou naturalizado há 10 anos, de 70% do capital ser de brasileiro... além de o princípio não estar elencado no hall do artigo 221. Nem chegar perto de nenhum dos que estão lá.

    Alguém me explica, por favorzinho?? :)
  • O CESPE está ficando igual a FCC, vc tem que escolher a questão menos pior...ou a mais correta.
    Isso quando eles não criam a famosa jurisprudência cespiana que vai contra decisões do STF e STJ. E os cordeirinhos dos ministros aceitam que uma instituição como essa determine mais do que eles....
  • Letra  B


    c)           Processo:

    RE 190938 MG

    Relator(a):

    Min. CARLOS VELLOSO

    Julgamento:

    14/03/2006

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04PP-00865

    Parte(s):

    MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
    MUNICIPIO DE FORTALEZA DE MINAS
    JOSE GERALDO NEVES


     CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO: APLICAÇÃO, NO ENSINO, DO PERCENTUAL DE 25% DA RECEITA PROVENIENTE DE IMPOSTOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 127, art. 129, III, art. 212.C.F.127129III212I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. C.F., art. 212.C.F.212II. - Legitimidade ativa do Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que esta tem por objeto interesse social indisponível (C.F., art. 6º, arts. 205 e segs, art. 212), de relevância notável, pelo qual o Ministério Público pode pugnar (C.F., art. 127, art. 129, III).C.F.6º205212C.F.127129IIIIII. - R.E. conhecido e provido.
     
    (190938 MG , Relator: Min. CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 14/03/2006, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00865)
  • Todos comentaram, mas ficou faltando o principal, a justificativa da letra "B".
    Segue abaixo, consoante julgado seguinte do STF, verbis:
    "LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI” - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS - JURISPRUDÊNCIA - DOUTRINA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. - A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. - A crítica que os meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas (e a figuras notórias), por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. - Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa, a quem tais observações forem dirigidas, ostentar a condição de figura notória ou pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina. - O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, verdadeira “garantia institucional da opinião pública” (Vidal Serrano Nunes Júnior), por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material ao próprio regime democrático. - Mostra-se incompatível, com o pluralismo de idéias (que legitima a divergência de opiniões), a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado - inclusive seus Juízes e Tribunais - não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa, não cabendo, ainda, ao Poder Público, estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição indevida aos “mass media”, que hão de ser permanentemente livres, em ordem a desempenhar, de modo pleno, o seu dever-poder de informar e de praticar, sem injustas limitações, a liberdade constitucional de comunicação e de manifestação do pensamento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência comparada (Corte Européia de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol). (AI 690841 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21/06/2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-03 PP-00295)"
  •                                RESUMINDO:
    CONSIDERANDO AS DECISÕES COLACIONADAS PELOS COLEGAS ACIMA:

    a)  Caso se reconheça a ilegalidade do pagamento de benefício previdenciário, as importâncias recebidas devem ser devolvidas, ainda que se comprove a boa-fé do beneficiado.  ERRADO

    b) CORRETA

    c) O MP não possui legitimidade para ajuizar ACP contra município com o objetivo de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação da receita resultante de impostos no ensino.  ERRADO

    d) As crianças com até cinco anos de idade têm direito subjetivo público ao atendimento em creches e pré-escolas, mas, em respeito ao princípio da separação dos poderes, não se admite a intervenção do Poder Judiciário para que seja efetivado esse direito constitucional. ERRADO

    e) Inexiste a possibilidade de compatibilização da preservação do meio ambiente com a proteção das terras indígenas, se estas estiverem em lugares de conservação e preservação ambiental. ERRADO

    bons estudos!!
  • A título de enriquecimento. Sobre a alternativa "D"

    APELAÇÃO CÍVEL. ECA. EDUCAÇÃO. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO. A Constituição Federal, em seu art. 208, IV, garante ao infante de até cinco anos o direito à educação, assegurando-lhe o atendimento em creche ou pré-escola. A Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação, em seu art. 11, V, atribuiu aos Municípios a competência para garantir a educação infantil. Uma vez negado ou dificultado o acesso à educação infantil, violando, assim direito fundamental subjetivo ao ensino, cabível a intervenção jurisdicional, a fim de garantir a efetividade dos preceitos legais e constitucionais. Alegação de superlotação nas creches e pré-escolas e de incapacidade orçamentária que não restaram comprovadas nos autos. Possível o bloqueio de verbas públicas, ao fim de dar efetividade à ordem judicial de atendimento de vagas na educação infantil. Medida que não se mostra gravosa à sociedade e que garante aos menores o direito fundamental à educação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028175032, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 11/03/2009)
  • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada, pois todas as alternativas estão erradas, inclusive, o item "b".

    E o erro da "b" é o seguinte trecho: "princípio da plena inexistência de restrição e pelo princípio da plena liberdade de informação jornalística".

    A palavra "plena" tem o sentido de absoluto, sinônimos praticamente, e como todos que tem o mínimo de conhecimento da jurisprudência do STF sabem nenhum direito é absoluto nem mesmo o direito de imprensa ou, de forma mais ampla, o de comunicação social, cedendo ao direito a intimidade em determinado momento, seja de forma mais ou menos intensa, de acordo com a figura que está em evidência no veiculo de comunicação, como no caso do julgado colacionado que é uma figura popular (por exemplo, político, artistas etc.), mas ainda assim tem um limite essa intervenção na imagem alheia, a fim de evitar abusos.

    O julgado do STF em nenhum momento fala que tal direito é pleno/absoluto.

  • Pelo o que eu acho Thay Cavalcante os exemplos que você mostrou são exceções, a regra é o que consta na alternativa B.

  • Segundo mais recente entendimento do STJ, o beneficiário de prestação da seguridade social deve devolver os valores recebidos a título de antecipação de tutela revogada em sentença, ou recebidos em decorrência de sentença reformada em grau de apelação, pois em ambos os casos falta-lhe boa-fé.
  • Também errei por considerar a B errada por conta  do " plena inexistência de restrição". Imaginamos a situação em que um comentarista do Jornal Nacional resolva proferir comentários racistas ou xenofóbicos. Acho que daria muito problema pra ele...

  • Um pouco incompleta, porque essa PLENA LIBERDADE de informação jornalisitca, deve observar os critérios do art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV da CF.

  • Sobre a alternativa D:

    Importante destacar a decisão do STF proferida em sede do RE 956475/RJ, em que a egrégia Corte entendeu que cabe SIM a internveção do Judiciário, ainda que em bases excepcionai, para obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.

    A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo 872 do ano de 2016

  • Sobre a alternativa "e":

    Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de "conservação" e "preservação" ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental.

    [Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.]

  • A letra B está correta.

    CF/88 - Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Apesar de ter estranhado o gabarito da B como correto, acredito que, baseado na letra de lei, esteja certo mesmo.

    Art. 220, CF: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.


ID
761320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integram o patrimônio cultural

Alternativas
Comentários
  • O patrimônio cultural é integrado, nos termos do artigo 216, da Constituição da República, pelos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
  • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

     

  • Integram o patrimônio cultural:

     

    d) os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, referentes à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 216, integram o patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial referentes à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos.

  • Caput do Art. 216 da CF/88.

  • d)os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, referentes à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

  •  a) ERRADA. O registro será feito no IPHAN. 

     b) ERRADA.O tombamento é feito pela Administração Pública. 

     d) CORRETA. Art. 216 da Constituição Federal Brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. 

     e) ERRADA. A competência para tombamento, segundo o art. 23 da CF, é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

  • A c) está errada porquê? Eu marquei a D), mas fiquei entre C) e D). Não marquei a C) por causa da "estrutura discursiva". Achei específico demais.


ID
765721
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • letra B
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • Alternativa B
    Erro das demais alternativas:
    A)Atendimento em creches e pré-escolas e às crianças é de ATÉ 5 (cinco anos) de idade.
    C) PROGRESSIVA UNIVERSALIZAÇÃO do ensino MÉDIO gratuito.
    D) Os Estados e Distrito Federal atuarão prioritariamente no ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
    E) OS MUNICIPIOS atuarão prioritariamente no ENSINO FUNDAMENTEAL  E EDUCAÇÃO INFANTIL.
  • a) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
        
         Art. 208, IV, CF - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;


    b) atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

     
    Art. 208, VII


    c) progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental e médio.

      Art. 208, II, CF - progressiva universalização do ensino médio gratuito;


    d) educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Estados e Distrito Federal atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

       Art. 211, § 3º, CF - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.


    e) educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Municípios atuar prioritariamente nos níveis de ensino fundamental e médio.

      
    Art. 211, § 2º, CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • Vale destacar que nos itens D e E o examinador afirma que a educação básica é obrigatória e gratuita.
    Essa afirmação é errada. Na CF, art. 208, I, está anotado que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17.
    Assim, fica claro que a creche ( 0 a 3 anos) não está incluida como obrigatória nem gratuita.
    Mas a creche é uma garantia efetivada no próprio inciso IV, mas isso não quer dizer que seja gratuita nem obrigatória. Apenas quer dizer que deva ser oferecida.

    d) educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Estados e Distrito Federal atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    e) educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Municípios atuar prioritariamente nos níveis de ensino fundamental e médio.
  • O ECA dá creche até os 6 anos:

    "Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;"

  • Versa-se sobre o direito à educação, garantido na CF/88. De acordo com o art. 208, incisos IV e II, respectivamente, o atendimento em creche e pré-escola é garantido às crianças de zero a cinco anos de idade e é garantida a progressiva universalização e gratuidade apenas do ensino médio.
    Em relação a atuação dos entes federativos, cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil e, aos Estados e Distrito Federal, no ensino fundamental e médio, nos termos do art. 211, §§2º e 3º, respectivamente.
    Assim, o gabarito da questão é B, por determinação constitucional expressa no art. 208, inciso VIII.
  • A redação do ECA não foi alterada, mas a EC 53/2006 mudou o art. 208, IV da CF, que passou a garantir educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os 5 anos de idade.

    A redação do ECA, de 1990, está desatualizada, por conta da mudança constitucional de 2006.
    Por isso a questão está correta.
  • O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

    A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.

  • INCORRETO (A): O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade (art. 208, IV, da CF).

    CORRETO (B): O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208, VII, da CF).

    INCORRETO (C): O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito (art. 208, 11, da CF).


    INCORRETO (D): Os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio (art. 211, § 3°, da CF).

    INCORRETO (E): Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2°, da CF).

  • Prof. APRIGIO DE SOUZA


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 208 A 210


    https://www.youtube.com/watch?v=x-0GI5Koffc

     

  • Já sabemos que, por força do art. 208, VII, CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Sendo assim, não nos resta alternativa a não ser marcar como correta a letra ‘b’.

    Vejamos o porquê de as demais assertivas serem equivocadas:

    - Letra ‘a’: Alternativa incorreta. Conforme o art. 208, IV, CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    - Letra ‘c’: Alternativa incorreta. Nos termos do art. 208, II, CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito.

    - Letra ‘d’: Assertiva incorreta. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio, de acordo com o art. 211, § 3º, CF/88.

    - Letra ‘e’: Assertiva incorreta. Nos termos do art. 211, § 2º, CF/88, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde


ID
810133
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina constitucional a respeito do direito à educação,

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    CF, art. 208, VII

    Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  • Letra a) em todas as etapas da educação básica, é garantido ao educando o atendimento por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (CORRETA)

    CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Letra b) o ensino superior em nível de graduação poderá ser prestado em estabelecimento público oficial mediante pagamento, nas hipóteses autorizadas em lei. (INCORRETA)

    CF/88 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Letra c) é garantido atendimento educacional aos portadores de deficiência, prestado preferencialmente em instituições especializadas.(INCORRETA)
    CF/88 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Letra d) o ensino superior não pode ser prestado pelos Municípios, salvo disposição em contrário da Constituição do Estado-membro respectivo.(INCORRETA)
    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    A Constituição Federal prioriza para os Municípios a atuação no ensino fundamental e na educação infantil, porém não veda a atuação dos mesmos em outros níveis. Existem Universidades Municipais, e nesse sentido, encontrei a seguinte posição do MPE de Mato Grosso:
    "Os municípios somente podem atuar em outros níveis de ensino quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência, que é o ensino fundamental e a educação infantil, e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino", afirmou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior.

    Letra e) o ensino médio apenas pode ser prestado pelos Estados-membros, salvo se a Constituição Estadual autorizar sua delegação aos Municípios.(INCORRETA)
    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Segundo o texto Constitucional o ensino médio não é prestado exclusivamente pelos Estados, apenas afirma que os Estados e o Distrito Federal devem priorizar sua atuação neste nível de ensino.
     

  • Para não errar a questão, é imprescindível conhecer a EC nº 53/2006, sobre o FUNDEB, que substituiu o antigo  FUNDEF.

  • FUNDEB garante ME.T.A.A.S. (material escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.). 

    (ctrl c + ctrl v é preciso. Viver não - kkk)

  • ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA

     

    a) em todas as etapas da educação básica, é garantido ao educando o atendimento por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    CORRETA. Nos termos do art. 208, VII, CF.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

     

    b) o ensino superior em nível de graduação poderá ser prestado em estabelecimento público oficial mediante pagamento, nas hipóteses autorizadas em lei.

    ERRADA.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

     

    c) é garantido atendimento educacional aos portadores de deficiência, prestado preferencialmente em instituições especializadas.

    ERRADA.

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    d) o ensino superior não pode ser prestado pelos Municípios, salvo disposição em contrário da Constituição do Estado-membro respectivo.

    ERRADA. Não há qualquer vedação constitucional nesse sentido. Em contrapartida, a Constituição determina uma atuação colaborativa dos entes federativos.

     

    e) o ensino médio apenas pode ser prestado pelos Estados-membros, salvo se a Constituição Estadual autorizar sua delegação aos Municípios.

    ERRADA. A atuação dos Estados e Distrito Federal é prioritária, mas não exclui de forma alguma eventual atuação pelos Municípios no âmbito do ensino médio.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da educação. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.    

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.    

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.     

    Conforme o texto constitucional, trata-se de prioridade pelos Estados e DF, mas não de exclusividade.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;     

     

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;     

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;      

     

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

     

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

     

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.   


ID
813673
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    B) CERTO:  Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    C) Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte

    D) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal

    E) Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

    bons estudos

  • Gabarito Letra B

    A) Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    B) CERTO:  Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    C) Súmula Vinculante 10Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte

    D) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal

    E) Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

  • É constitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.

     

    HAHAHA, pois eu paguei na minha, hein. 

  • Súmula Vinculante 13:

    A nomeação de:

    1 - cônjuge, companheiro; ou

    2 - parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,

    para o exercício de:

    1 - cargo em comissão ou de confiança; ou

    2 - ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta

    em qualquer dos Poderes da:

    1 - União,

    2 - dos Estados,

    3 - do Distrito Federal e

    4 - dos Municípios.

    VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!

    Obs. 1: inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento;

    Obs. 2: compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

  • Acerca da alternativa "B", o pessoal apenas citou a Súmula Vinculante n° 3, sem, contudo, explicar qual é a lógica do texto.

    Explico!

    Como a concessão de aposentadoria é "ato complexo", ou seja, exige a manifestação de vontade de dois órgãos distintos, em um mesmo nível hierárquico, mas sem subordinação entre eles, não se pode imaginar uma relação de dependência entre elas (manifestações de vontades). Assim, a análise da legalidade fica adstrita ao primeiro órgão que concedeu o direito à aposentadoria, e não ao segundo, no caso, o Tribunal de Contas da União. Este, por sua vez, deve se manifestar a favor ou contra a concessão de aposentadoria. Isso se dá porque a rejeição não constitui ato novo, mas tão somente impedimento da perfeição do ato de aposentadoria, não dependendo se quer da garantia do contraditório.

    Gab. B

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as Súmulas Vinculantes do STF.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 5 do STF, "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula Vinculante nº 3 do STF, "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 10 do STF, "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 12 do STF, "a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 13 do STF, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Gabarito: letra "b".

  • Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


ID
824566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
subsequentes, relativos à educação.

A educação, um direito assegurado a todos e um dever exclusivo do Estado, deve ser promovida pelo Estado, independentemente da colaboração da sociedade, a fim de se manter isenta de pressões ideológicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 205/CF: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
  • A educação não é um dever exclusivo do Estado, mas, também da família, como diz o art. 205 da CF.
  • se for por isso nao tinha universidades e escolas particulares!!

    Errado!!!!
  • Educação não é dever exclusivo do Estado!
    Segue a rgra do "quanto mais melhor"!!!
  • galera, quando as questoes do CESPE, principalmente, conter as palavras: Necessariamente, obrigatoriamente, Exclusivamente e assim por diante, fiquem sempre com um pé atras, pq sao palavras fortes de cunho restrito...
  • Para que não reste dúvida, o gabarito é ERRADO.
  • Assertiva ERRADA.


    Quando a questão engessa demais a regra, não permitindo exceções ela tem grandes chances de estar errada. Neste caso a educação não é somente uma obrigação do estado, a sociedade também deve participar (já que ela também é interessada nisso). 

  • Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • CF/88 Art. 205 - "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

  • Art. 205/ cf/88:


    . A educação, direito de todos e dever do ESTADO e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


    ERRADO@!

  • É só lembrar das faculdades particulares.

  • Jean M. tem razão.

  • É cada merda que eu leio nos comentários. Volta pra Azkaban.

  • Ahahahaha... nos dias de hoje o texto dessa questão é uma piada. "a fim de se manter isenta de pressões ideológicas"... ta certo.

     

    A propósito, a questão está errada nessa parte:  "um dever exclusivo do Estado, deve ser promovida pelo Estado, independentemente da colaboração da sociedade".

  • Aqui tem comentários do nível do Portal G1... Assustador!

  •  a fim de se manter isenta de pressões ideológicas.

  • Dever do Estado e da família, e não exclusivo do Estado...


ID
824569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
subsequentes, relativos à educação.

O preparo da pessoa para o exercício profissional e da cidadania é um dos objetivos da educação, consoante fundamentos norteadores da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 205/CF: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
  • Questão correta po tratar-se dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil, expressos no Art. 1º da CF.

    Macete bem conhecido: SO CI DI VA PLU

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
  • A educação -->
    Direito: de todos.
    Dever: do Estado e da família.
    Será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando:
    * o pleno desenvolvimento da pessoa
    * preparo para o exercício da cidadania
    * qualificação para o trabalho.
  • Art. 205 - "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

  • Artigo 205/CF: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"

     

    Exercício da cidadania - Art. 1º, II, CF.

    Qualificação para o trabalho - Art. 1º, IV, CF.

    Além de que a educação deve ser oferecida sem alegações de RESERVA DO POSSÍVEL, mas como MÍNIMO EXISTENCIAL para não ferir a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (art. 1º, III, CF).

  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu PREPARO para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    CASO LEIA TODOS OS COMENTÁRIOS IRÁ DECORAR POR SE REPETIR :)


ID
865828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo entendimento do STF,

Alternativas
Comentários
  • A)    "Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente ‘reconhecidos’, e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de ‘originários’, a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como ‘nulos e extintos’ (§ 6º do art. 231 da CF)." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)
     
    B)    "Ação direta de inconstitucionalidade: Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros – ABRATI. Constitucionalidade da Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência. Alegação de afronta aos princípios da ordem econômica, da isonomia, da livre iniciativa e do direito de propriedade, além de ausência de indicação de fonte de custeio (arts. 1º, IV; 5º, XXII; e 170 da CF): improcedência. A autora, associação de classe, teve sua legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade reconhecida a partir do julgamento da ADI 3.153-AgR, Rel. Min. Celso de MelloDJ de 9-9-2005. Pertinência temática entre as finalidades da autora e a matéria veiculada na lei questionada reconhecida. Em 30-3-2007, o Brasil assinou, na sede da ONU, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado. A Lei 8.899/1994 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados." (ADI 2.649, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-5-2008, Plenário,DJE de 17-10-2008.)
  • C)    “O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isso por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional.” (RE 607.381-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 17-6-2011.) No mesmo sentidoAI 553.712-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009; AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-2006, Segunda Turma, DJ de 24-11-2006.
     
    D)    "Para obtenção de medicamento pelo SUS, não basta ao paciente comprovar ser portador de doença que o justifique, exigindo-se prescrição formulada por médico do Sistema." (STA 334-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 24-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.)

    E)   STF Súmula Vinculante nº 12 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1
    Cobrança de Taxa de Matrícula nas Universidades Públicas - Constitucionalidade
       A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
     
  • Caros, eis a justificativa para anulação do CESPE:

    QUESTÃO

    GABARITO PRELIMINAR

     

    GABARITO DEFINITIVO

     

    SITUAÇÃO

     

    10

     

     

     

    C

     

     

     

    -

     

     

     

    Deferido com anulação

     

     

     

    Da forma em que está redigida, a opção apontada como gabarito não expressa o correto entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema nela tratado, consubstanciado no RE 607.381-AgR. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

  • Continuando:
    OBSERVAÇÃO PESSOAL
    : Creio que o erro da assertiva esteja em "podendo o requerente pleiteá-los de qualquer estado da federação", quando o correto seria de qualquer ente federativo.
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROTELATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 196 da CF impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, no sentido de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. 2. O Estado deve criar meios para prover serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além da implementação de políticas públicas preventivas, mercê de os entes federativos garantirem recursos em seus orçamentos para implementação das mesmas. (arts. 23, II, e 198, § 1º, da CF). 3. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isto por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional. 4. In casu, o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida. 5. Agravo regimental no recurso extraordinário desprovido. (RE 607.381-AgR, Primeira Turma, Relator Ministro Luiz FUX, DJe 16/06/2011).


ID
869251
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ante a comprovada demanda de famílias de baixa renda, o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação ordinária perante a Justiça Estadual do Paraná postulando, em síntese, que fosse determinado ao Município de Curitiba matricular crianças de zero a dez anos de idade em unidades de ensino infantil próximas de sua residência ou do endereço de trabalho de seus responsáveis legais, sob pena de multa diária por criança não atendida.

Analise a alternativa correta, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (...)

  • Resposta da Banca:

    "O gabarito dá como certa a alternavia “c”: O pedido deve ser parcialmente acolhido, visto que, embora seja incumbência primária dos Poderes Legislativo e Executivo a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar que o Município de Curitiba matricule todas as crianças de zero a seis anos de idade.

    Esta alternativa está de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas, de fato, é baseada na redação originária do art. 208, IV, da Constituição da República. Com a reforma do texto, efetivada pela Emenda Constitucional 53, o dispositivo passou a garantir “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”.

    A solução, portanto, é a anulação da questão, atribuindo-se a pontuação respectiva a todos os candidatos, com a divulgação do Gabarito Definitivo e da Lista de Aprovados, na forma do item 14.10 do Edital, computado esse ponto.

    Contudo, como prevê o item 14.11 desse mesmo Edital, a medida não poderá excluir nenhum dos candidatos constantes da Lista Preliminar de Aprovados, já publicada."

     

    Registra-se, por fim, que a Lei 13.306/16 reduziu a idade-limite prevista no ECA para 5 anos (antes era de 6 anos), adequando, assim, ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que já previa a Educação Infantil em creches e pré-escolas de 0 a 5 anos. 


ID
898681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, no que toca à regulação constitucional do direito à educação.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA, LETRA "A"

    Realmente seria INCONSTITUCIONAL, pois o artigo 210, da C.F., certifica que a frequência às aulas de ensino religioso É FACULTATIVA:

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    ERROS DAS OUTRAS ALTERNATIVAS:

    LETRA B
    A seguridade social é composta por direitos relativos à à saúde, à previdência e à assistência social. (art 194, CF).
    A educação, apesar de ser um direito social, não integra a seguridade social

    LETRA C
    O artigo 206, da C.F., prevê, em termos genéricos, a gratuidade do ensino público, compreendendo, pois, o ensino universitário

    LETRA D
    Ao contrário do ensino fundamental, que deve ser assegurado a todos, a C. F., no seu artigo 208, prevê "progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)". Logo, um estado-membro pode instituir uma universidade pública, mesmo que em seu respectivo território o ensino médio não for garantido a todas as pessoas em idade escolar
     

  • a) Seria inconstitucional lei municipal que determinasse a obrigatoriedade de freqüência em aulas de ensino religioso, no ensino fundamental, mesmo que essa lei garantisse a diversidade religiosa e o estímulo à tolerância com a diferença. CERTA

    (ADI 815/DF, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 28-03-1996, Plenário, DJ de 10-05-1996).


    [14] Art 11. A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.


    §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.


    [15] Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.


    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (...)

  • Além das informações apostas pelos colegas acima, acredito que é válido nos respaldarmos até mesmo pelos Direitos Individuais e Coletivos preconizados pelo Artigo 5º, que por sua vez transcreve a liberdade de consciência e de crença...

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


    Portanto, de certa forma, uma lei Municipal não poderia obrigar um "ateu" a frequentar ensino religioso, uma vez que o mesmo tem garantida a sua liberdade de crença...

ID
907306
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê a proteção do patrimônio cultural brasileiro, sua defesa, valorização e difusão. Esse patrimônio constitui-se pelos bens de natureza

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    b) material e imaterial portadores de referências à identidade e à memória das diversas etnias, consideradas numa perspectiva multicultural.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
    I - as formas de expressão;
    II - os modos de criar, fazer e viver;
    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
    § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
    § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
    § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
    § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
    § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 
    I - despesas com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida; 
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • A CF/88 prevê nos arts. 215 e 126 o exercício dos DIREITOS CULTURAIS e o ACESSO ÀS FONTES da cultura nacional, tendo o Estado como tutor das manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de OUTROS GRUPOS PARTICIPANTES DO PROCESSO CIVILIZATÓRIO NACIONAL.
    O disposto no art. 216 deixa claro a natureza do patrimônio: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de NATUREZA MATERIAL e IMATERIAL, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos DIFERENTES GRUPOS FORMADORES DA SOCIEDADE BRASILEIRA (...). Nota-se, portanto, neste último trecho, a característica MULTICULTURAL.
  • Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens da natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, no quais e incluem:

    I - As formas de expressão;

    II - Os modos de criar, fazer e viver.


    :)

  • A alternativa B (correta) é a única que menciona a perspectiva MULTICULTURAL brasileira.

    Todas as demais falam em unidade ou unicidade cultural, inexistente em nosso país.

  • GABARITO LETRA B

    O Art. 215 da CF/88 fala do Direito à cultura, o qual abrange bens materiais e imateriais, nossa cultura brasileira é heterogênea, advinda da miscigenação étnica.

    Exemplo de bens imateriais: músicas, histórias das comunidades tradicionais, etc.


ID
907819
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O texto original da Constituição Federal (CF) sofreu inúmeras alterações, inclusive no que concerne aos dois artigos consagrados à cultura. Determinando que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, a CF constitui patrimônio cultural brasileiro, nele incluindo, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Fonte: http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf215a216.htm

  • O texto original da Constituição Federal (CF) sofreu inúmeras alterações, inclusive no que concerne aos dois artigos consagrados à cultura. Determinando que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, a CF constitui patrimônio cultural brasileiro, nele incluindo, entre outros, A) conjuntos que expressem, entre outros aspectos, valor paisagístico, arqueológico, paleontológico e ecológico.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    [...]

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Erros das demais alternativas:

    B) obras e documentos que expressem manifestações artístico-culturais, exceto edificações e espaços físicos. ERRADO

    Art. 216 [...]

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    C) sítios de valor histórico, entendidos como cenários para a ação política de governantes. ERRADO

    O conceito de sítios de valor histórico está incorreto.

    D) criações artísticas e científicas, ressalvadas as que apresentem quaisquer conotações tecnológicas. ERRADO

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    [...]

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    E) modos de criar, fazer e viver, desde que identificados como herança africana ou indígena. ERRADO

    Os modos de criar, fazer e viver constituem patrimônio cultural brasileiro, independentemente de serem identificados como herança africana ou indígena.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    [...]

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    Resposta: A


ID
907972
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil contemporâneo, em face da nova realidade político-institucional após duas décadas de regime autoritário e do advento da democracia, que a Carta de 1988 consagrou, a democratização do acesso aos bens culturais e a valorização da diversidade étnica e regional são uma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CF Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício

    dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura

    nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a

    difusão das manifestações culturais.

    § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de

    duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural

    do País e à integração das ações do poder público que

    conduzem à:

    I- defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

    I - produção, promoção e difusão de bens culturais;

    III- formação de pessoal qualificado para a gestão da

    cultura em suas múltiplas dimensões;

    IV- democratização do acesso aos bens de cultura;

    V- valorização da diversidade étnica e regional.

  • O trecho da questão que fala sobre as "duas décadas de regime autoritário e do advento da democracia" só mostra que essas bancas de concursos públicos estão cheias de esquerdistas!


ID
907981
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A legislação brasileira estipula ser obrigação do Estado e da sociedade promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro. Relativamente a esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:


       I -  as formas de expressão;

       II -  os modos de criar, fazer e viver;

       III -  as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

       IV -  as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

       V -  os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/art_216_.shtm

  • a) Artº 216, § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    b) Artº 216, § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    c) Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    e) Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (...).

  • a) ERRADA. Os governos estão obrigados a gerir a documentação oficial, impedindo que a população tenha acesso franqueado a esses documentos.

     b) ERRADA. Embora o patrimônio cultural deva ser preservado, eventuais danos a ele causados não implicam punição aos responsáveis pelo ato.

     c) ERRADA. Por suas características peculiares, as criações científicas, artísticas e tecnológicas não se enquadram no patrimônio cultural do país.

     d) ERRADA. Sítios de valor histórico são aqueles que serviram de cenário a acontecimentos protagonizados pelas elites políticas no passado mais remoto.

     e) CORRETA. Bens que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da nacionalidade constituem patrimônio cultural brasileiro.

  • A) Os governos estão obrigados a gerir a documentação oficial, impedindo que a população tenha acesso franqueado a esses documentos. ERRADO

    A alternativa A pode ser excluída por uma questão lógica.

    Por que a Constituição estipularia que o governo deve impedir o acesso à documentação oficial?

    Observe o que dispõe o parágrafo 3º do art. 216: 

    Art. 216 [...]

    § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    B) Embora o patrimônio cultural deva ser preservado, eventuais danos a ele causados não implicam punição aos responsáveis pelo ato. ERRADO

    A alternativa B também pode ser excluída. Veja o art. 216, § 4º, da CF/88:

    Art. 216 [...]

    § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    C) Por suas características peculiares, as criações científicas, artísticas e tecnológicas não se enquadram no patrimônio cultural do país. ERRADO

    Na verdade, as criações científicas, artísticas e tecnológicas podem fazer parte do patrimônio cultural do país, conforme dispõe o art. 216, inciso III, da CF/88.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    [...]

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    D) Sítios de valor histórico são aqueles que serviram de cenário a acontecimentos protagonizados pelas elites políticas no passado mais remoto. ERRADO

    A alternativa D está errada, porque os sítios de valor histórico não são aqueles que serviram de cenário a acontecimentos protagonizados pelas elites políticas no passado mais remoto. 

    E) Bens que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da nacionalidade constituem patrimônio cultural brasileiro. CORRETO

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    Resposta: E


ID
908065
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 207 da Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A aplicação dessa norma, na jurisprudência do STF,

Alternativas
Comentários
  •     Alternativa correta é a C, que possui os seguintes termos: "c) constitui óbice constitucional à lei estadual que assegura ao aluno, mediante a apresentação de requerimento, o direito de não realizar provas e exercícios escolares em dias considerados de guarda pela religião de que for adepto".

       Para compreensão do tema, vou resumir o entendimento jurisprudencial do STF.

        Havia a Lei n. 11.830 do Estado do Rio Grande do Norte, que previa as avaliações, na esfera estadual, deveriam respeitar às crenças religiosas de cada pessoa, propiciando a observância do dia de guarda e descanso, dentre outras disposições.

        Contudo, na ADI 2806, assentou a inconstitucionalidade sob dois pontos, nos seguintes termos: a) " lei atacada revela-se contrária ao poder de disposição do Governador do Estado, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento de órgãos administrativos, no caso das escolas públicas"; b) "Por fim, em relação às universidades, a Lei estadual n.º 11.830/2002 viola a autonomia constitucionalmente garantida a tais organismos educacionais".

        Ademais, é relevante ressaltar que a autonomia das universidades possui previsão no art. 207 da Constituição Federal, o qual dispõe: "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

        Nessa linha, um dispositivo normativo emanado do Poder Legislativo que crie disposições específicas para obediência por parte das universidades, entes dotados de autonomia garantida constitucionalmente, só pode ser inconstitucional.
  • Nessa linha, por que a alternativa A está errada?

  • Acredito que a assertiva A está errada pelo motivo de quem deve dispor acerca da matéria eleição dos dirigentes é o ente instituidor por meio da lei que cria efetivamente a universidade, que geralmente funciona como autarquia. 

  • Letra A: "Universidade federal. Autonomia (art. 207, CF). Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 2/1988 do Conselho Universitário da UFRJ que dispõe sobre eleição do reitor e vice-reitor. Inconstitucionalidade. Ofensa ao inciso X e caput do art. 48 e inciso XXV do art. 84, ambos da CF." (ADI 51, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 25-10-1989, Plenário, DJ de 17-9-1993.) No mesmo sentido: ADI 578, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-5-2001.

    Letra B: "Avaliação periódica das instituições e dos cursos de nível superior, mediante exames nacionais: Lei 9.131/1995, art. 3º e parágrafos. Arguição de inconstitucionalidade de tais dispositivos: alegação de que tais normas são ofensivas ao princípio da razoabilidade, assim ofensivas ao substantive due process inscrito no art. 5º, LIV, da CF, à autonomia universitária – CF, art. 207 – e que teria sido ela regulamentada pelo Ministro de Estado, assim com ofensa ao art. 84, IV, CF. Irrelevância da arguição de inconstitucionalidade." (ADI 1.511-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-10-1996, Plenário, DJ de 6-6-2003.)

    Letra C: "Lei 11.830, de 16 de setembro de 2002, do Estado do Rio Grande do Sul. Adequação das atividades do serviço público estadual e dos estabelecimentos de ensino públicos e privados aos dias de guarda das diferentes religiões professadas no estado. (...) Por fim, em relação às universidades, a Lei estadual 11.830/2002 viola a autonomia constitucionalmente garantida a tais organismos educacionais." (ADI 2.806, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 27-6-2003.)

    Letra D: "O fato de gozarem as universidades da autonomia que lhes é constitucionalmente garantida não retira das autarquias dedicadas a esse mister a qualidade de integrantes da administração indireta, nem afasta, em consequência, a aplicação, a seus servidores, do regime jurídico comum a todo o funcionalismo, inclusive as regras remuneratórias." (RE 331.285, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-3-2003, Primeira Turma, DJ de 2-5-2003.)

  • Gabarito letra C.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.


ID
909244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, financeira e social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CF, 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
  • LETRA E) Após a Emenda Constitucional 29/2000 ficou autorizada, para o IPTU, a aplicação de alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel (CF - art. 156, §1º, I). É a chamada progressividade fiscal. Isso significa que o município pode estabelecer alíquotas mais elevadas para os imóveis mais valiosos.
    Vale citar que a referida regra é uma faculdade, ou seja, o IPTU poderá ser progressivo (ao contrário do ITR, onde a progressividade é obrigatória). Justamente nesse sentido a Esaf considerou incorreta a seguinte assertiva (AFRF - 2005): "O IPTU terá alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel."
    Sobre esse assunto, temos duas importantíssimas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
    STF - Súmula 589 - "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte."
    STF - Súmula 668 - "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."
    A ressalva feita ao final da Súmula 668 diz respeito exatamente à doutrinariamente denominada progressividade extrafiscal, já prevista pelo poder constituinte originário no art 182, §4º, da CF, o qual dispõe: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento."
    Caso o dono do imóvel não atenda tal exigência, o próprio art. 182 prevê algumas medidas, sendo que uma delas é a aplicação do IPTU progressivo no tempo. Assim, ao contrário da progressividade fiscal, aqui a finalidade da utilização de alíquotas progressivas é estimular o adequado uso do solo urbano.
    A Lei que regula esse dispositivo constitucional é o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a qual traz algumas regras relevantes:
    -  É vedada a concessão de isenções ou anistias relativas à progressividade extrafiscal (art. 3º)
    -  O IPTU poderá ser progressivo pelo prazo de 5 anos consecutivos (art. 7º)
    -  Deverá ser respeitada a alíquota máxima de 15% (art. 7º, §1º)
    http://jorgeaugustoac.blogspot.com.br/2011/07/as-progressividades-do-iptu.html
  • b) A educação é direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, porém as universidades gozam de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que autoriza as universidades públicas cobrarem taxa de matrícula.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 12
    A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    A PARTIR DO DIA 04/04/2013 A LEI 12.796 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.

    TÍTULO III

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    Preliminarmente, é oportuno reafirmar que a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em sua versão original, caracterizava, no seu art. 32, “o Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública”. Nas Disposições Transitórias da mesma Lei, no caput do art. 87 e seu inciso I, definia que “cada Município, e supletivamente o Estado e a União, deverá matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no Ensino Fundamental”. A norma da LDB, obedecendo ao mandato constitucional, é clara: a obrigação do estado brasileiro é a de garantir a matrícula no Ensino Fundamental de 8 anos a todos os educandos, a partir dos 7 anos de idade. A matrícula a partir dos 6 anos era facultativa, caso os sistemas e estabelecimentos de ensino tivessem condições para tanto.

  •  a) Os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, porém caberá à legislação federal dispor sobre o regime jurídico e o piso salarial profissional nacional de tais agentes. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 198, §§ 4º e 5º, da CF, verbis: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento”
     b) A educação é direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, porém as universidades gozam de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que autoriza as universidades públicas cobrarem taxa de matrícula. Falso. Por quê? É o teor do art. 208 da CF c/c a Súmula Vinculante nº 12, verbis: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; E SÚMULA VINCULANTE Nº 12: A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
     c) A justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, competindo-lhe dirimir as controvérsias relativas à disciplina e às competições desportivas, e, por isso, os magistrados poderão cumular suas funções com as da justiça desportiva, desde que haja compatibilidade de horários. Falso. Por quê?É o teor do art. 217, I, da CF, verbis: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.” A Justiça Desportiva é instância administrativa específica não vinculada ao Poder Judiciário, inexistindo previsão constitucional sobre a cumulação de cargos dos magistrados neste caso.
     d) A proteção à livre concorrência é um dos princípios orientadores da ordem econômica, e, segundo entendimento do STF o privilégio de entrega de correspondência da ECT — empresa pública — viola tal princípio. Falso. Por quê?É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170, CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.(...) 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo. (ADPF 46, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-01 PP-00020)”
     e) Ao disciplinar a política urbana, a CF estabelece que a propriedade privada deve cumprir sua função social, motivo pelo qual é perfeitamente admissível que o poder público fixe adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte. Falso. Por quê? É o teor dos verbetes ns. 589 e 668 do STF, verbis: “Súmula 589 - "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte." STF - Súmula 668 - "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."
  • Em relação à LETRA E.
    Faço uma reflexão mais propria de fase subjetiva de concurso.
    Considerando o recente julgamento do RE 562045, 6/2/2013, onde foi assentada a constitucionalidade da progressividade do ITCMD, imposto real, eu acho que não existe mais o óbice que havia para a fixação do IPTU progressivo em função do número de imóveis, previsto na Sum 589, que, inclusive, é anterior à EC 29.
    Mas isso é algo para a segunda fase, ou fase oral...

    TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE
  • SOBRE A ALTERNATIVA (C)

    (C) "A justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, competindo-lhe dirimir as controvérsias relativas à disciplina e às competições desportivas, e, por isso, os magistrados poderão cumular suas funções com as da justiça desportiva, desde que haja compatibilidade de horários." (ERRADO)

    TEMA :  JUSTIÇA DESPORTIVA. NÃO INTEGRAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, POR MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA. PROIBIÇÃO GERAL DE ACUMULAÇÃO DO CARGO DE JUIZ COM QUALQUER OUTRO, EXCETO MAGISTÉRIO.
     
    VER:
     
    1) RESOLUÇÃO Nº 10 DO CNJ 19.12.2005: Veda o exercício pelos membros do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares.”

    “Art. 1º É vedado o exercício pelos integrantes do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em suas Comissões Disciplinares (Lei n. 9.615, de 24.03.98, arts. 52 e 53).”


    2) STF, MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.
    “Mandado de segurança. Resolução 10/2005 do CNJVedação ao exercício de funções, por parte dos magistrados, em tribunais de justiça desportiva e suas comissões disciplinares. Estabelecimento de prazo para desligamento. Norma proibitiva de efeitos concretos. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. Impossibilidade de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, exceto o de magistério. A proibição jurídica é sempre uma ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da conduta – acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva – dá-se a partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja tolerado. A Resolução 10/2005 do CNJ consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na condição jurídico-funcional dos impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da CR vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

  • FUNDAMENTO PARA A LETRA D DE DELICINHA:

    "Na ADPF 46/DF, o voto-vencedor do Min. EROS GRAU considerou que o serviço postal constitui serviço público, e não propriamente uma atividade económica em sentido estrito (monopólio). Por essa razão, considerou inócua a argumentação que pretendia declarar a não recepção da Lei 6.538/78 que instituira o monopólio das atividades postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT) com base nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência." (OLAVO E TAVEIRA BERNARDES, 2020 p. 921.

    É UM SERVIÇO PÚBLICO, PORTANTO NÃO FERE OS PRINCÍPIOS AI. SE FOSSE MONOPÓLIO...


ID
914206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias individuais e dos direitos constitucionais dos trabalhadores, assim como dos direitos relativos a família, educação e cultura, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra a)
    Art. 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
     
    b) errada:
    Art. 8º VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
     
    c) errada:
    Art. 7º IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
     
    d) errada:
    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
     
    e) errada:
    Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  •  
    a)      Como somente a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais, é proibido aos tribunais vedar, por exemplo, a degravação de sustentação oral para divulgação em livro acadêmico.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    b)      Apesar de livre a associação sindical, o aposentado filiado não tem direito de ser votado nas organizações sindicais.
     
    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;



     
    c)       É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, majoração essa não devida, na base de cálculo remuneratório, se houver escala de revezamento.
     
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    No entanto, dispõe a CLT:

    “Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)”

    Com efeito, a 1ª parte do dispositivo não foi recepcionado pela CF88. Neste sentido, STF editou a súmula 213:

    “É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.”
     
  • d)      O princípio da gratuidade do ensino público não impede a exigência de taxa instituída, por universidade pública, como condição para a efetivação da matrícula do estudante.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;


    Desta forma, tem-se como exemplo o principal julgado sobre a matéria, RE 500171 (interposto pela UFG), originando a SÚMULA VINCULANTE n. 12 (de 2008): A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

     

    e)      O mandado injuncional é ação constitucional com a específica função de impedir que a mora legislativa frustre o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas outorgados pela CF, não havendo, nesse caso, legitimidade coletiva.
     

    CF, art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
     

    Ainda, a legitimidade coletiva em mandado de injunção é admitida pelo STF, conforme exemplo abaixo:
    MI 102 PE - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. SINDICATO: LEGITIMIDADE ATIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS: C.F., art. 7º, XI.
    I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo.
     
  • falando a respeito da letra "C" da questão:

    a 2ª turma do STJ fala sobre:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL QUE PRESTE O SEU SERVIÇO EM HORÁRIO NOTURNO SOB O REGIME DE PLANTÃO

    "... o TST, ao examinar o art. 73 da CLT (que regulamenta o adicional noturno para os trabalhadores da iniciativa privada) tem decidido que esse adicional é perfeitamente compatível com o regime de plantões. REsp 1.292.335-RO, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 9/4/2013."
  • INFORMATIVO Nº 421

    TÍTULO
    Notas Taquigráficas e Consulta Pública - 2

    PROCESSO

    RMS - 23036

    ARTIGO
    Concluído julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do STM que negara aos impetrantes o acesso aos registros fonográficos de julgamentos ocorridos naquele Tribunal, mediante o qual se pretendia a degravação das sustentações orais de diversos advogados para posterior divulgação em livro — v. Informativo 144. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. Inicialmente, afastou-se a evocação do Estatuto da OAB ou de outras normas processuais referentes ao exercício da advocacia, haja vista que, embora os ora recorrentes fossem advogados, eles atuavam como pesquisadores em busca de dados históricos para a produção de obra literária. Tendo em conta a previsão constitucional de que a lei somente poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LV) e, ainda, a recente Instrução Normativa 28 do STF — que autoriza, em seu art. 1º, o fornecimento, por escrito, em aúdio, vídeo ou meio eletrônico, de cópia de sustentação oral proferida no Pleno ou nas Turmas —, entendeu-se que a autoridade tida por coatora apenas poderia limitar o acesso à informação requerida desde que agisse nos limites objetivos da lei. Ademais, asseverou-se que, para negar-se o mencionado pleito, não se poderia inferir da norma adotada (inciso I do Provimento 54 do STM) restrição ao direito à informação, bem como não seria cabível dar-se a uma norma interpretação ampliativa para restringir direito fundamental. Vencido o Min. Maurício Corrêa, relator, que negava provimento ao recurso por considerar que tais gravações seriam de uso exclusivo do mencionado Tribunal, uma vez que teriam por finalidade auxiliar internamente a elaboração dos acórdãos. RMS provido para cassar o acórdão recorrido e garantir aos impetrantes o acesso e cópia das gravações requisitadas à autoridade coatora e, ainda, determinar a devolução das fitas apreendidas. Precedentes citados: MI 284/DF (DJU de 26.6.92); MS 25832 MC/DF (DJU de 20.2.2006). RMS 23036/RJ, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, rel. p/ o acórdão Min. Nelson Jobim, 28.3.2006. (RMS-23036) 

  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. 1. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE MATRÍCULA PELAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS. SÚMULA VINCULANTE N. 12. 1. Efeitos ex nunc: ressalvados os casos anteriores à edição da Súmula Vinculante n. 12. Garantido o direito ao ressarcimento da taxa aos que ingressaram individualmente em juízo. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    (RE 563386 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14/06/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011)

    Súmula Vinculante n.º 12 - "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal."
  • ALTERNATIVA D: incorreta como já salientado exaustivamente pelos colegas

     SÚMULA VINCULANTE n. 12 (de 2008): A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    APLICA-SE O ENTENDIMENTO TAMBÉM PARA:

    ● Cobrança de taxa de alimentação em instituição pública de ensino profissionalizante  . RE 357.148 (DJe 28.3.2014) - Relator Ministro Marco Aurélio - Primeira Turma.

    ● Cobrança de taxa para expedição de diploma RE 593.733 (DJe 29.3.2011) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Decisão Monocrática. 

    NÃO SE APLICA PARA:

    ● Cobrança de taxa de matrícula em curso de língua estrangeira Rcl 8.596 MC (DJe 5.8.2009) - Relator Ministro Gilmar Mendes - Decisão Monocrática.

    ● Cobrança de taxa para inscrição no vestibular Rcl 7.831 MC (DJe 16.4.2009) - Relatora Ministra Ellen Gracie - Decisão Monocrática.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1223



  • MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

    Hely Lopes Meirelles (2008, p.264), assevera sobre a matéria:

    Embora não haja legislação específica, a jurisprudência, após fase em que dominou a tendência contrária (despacho do Min. Marco Aurélio em 12.9.92, DJU 5.10.92, pp.17.037 e 17.038), vem admitindo a impetração de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas as mesmas entidades às quais a Constituição deu a possibilidade de ajuizamento de mandado de segurança coletivo. Os requisitos, assim, se aproximam daqueles do mandado de segurança coletivo, na medida em que a injunção coletiva será cabível quando o prejuízo pela falta de norma regulamentadora afetar a todos os associados da entidade impetrante (STF, MI n. 20-4-DF, Rel. Min. Celso de Mello, RTJ 166/751; TJMG, MI n. 37.979-2, Rel. Des. Murito Pereira, RT 727/266; TJRJ, MI n. 01/93, Rel. Des. Décio Góes, DJE 6.2.97, p. 151, ementa 28). 

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8334/Diferenciacao-do-mandado-de-injuncao-de-outras-acoes-constitucionais

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO.

     

    B) ERRADO - O aposentado tem, sim, tanto o direito de votar quanto o direito de ser votado (art. 8º, VII);

     

    C) ERRADO - A remuneração do trabalho noturno é superior a do diurno, independentemente de qualquer situação (art. 7º, IX);

     

    D) ERRADO - Essa alternativa diz que a imposição de condição (financeira) para que um estudante se torne acadêmico de instituição

                         pública não fere o princípio da gratuidade do ensino público. Pode isso, Arnaldo? (Art. 206, IV);

     

    E) ERRADO - O mandado de injunção coletivo, embora não previsto expressamente pela CF, não faz nenhuma afronta a ela, visto que

                         sindicatos e associações podem impetrar mandado de injunção para exigir regulamentação de direitos pertinentes a seus

                         membros (MASSON, 2015).

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

     

    Abçs.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta. Conforme art. 5º, LX, CF/88 – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

    Nesse sentido, conforme o STF, “ tendo em conta a previsão constitucional de que a lei somente poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LV) e, ainda, a recente Instrução Normativa 28 do STF - que autoriza, em seu art. 1º, o fornecimento, por escrito, em áudio, vídeo ou meio eletrônico, de cópia de sustentação oral proferida no Pleno ou nas Turmas -, entendeu-se que a autoridade tida por coatora apenas poderia limitar o acesso à informação requerida desde que agisse nos limites objetivos da lei RMS 23036/RJ, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, rel. p/ o acórdão Min. Nelson Jobim, 28.3.2006. (RMS-23036) ”.

    Assertiva “b”: está incorreta. Segundo o artigo 8º, CF/88 – “ É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...] VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais”.

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme Art. 7º, CF/88 – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”.

    Ademais, conforme Súmula 213/STF  «É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.»

    Assertiva “d”: está incorreta. A CF/88 estabelece que: Art. 206 -  “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.

    No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 12 estabelece que “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”.

    Assertiva “e”: está incorreta.  Por mais que não exista previsão expressa, O STF admite o mandado de injunção coletivo. Vide MI 73 DF. É comum na hipótese em que os sindicatos e associações impetram mandado de injunção para exigir regulamentação de direitos pertinentes a seus membros.


  • Foi publicada a Lei nº 13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual E COLETIVO, este, disciplinado expressamente no artigo 12 daquela Lei. 

  • Segundo o julgado citado pela Professora, "a autoridade tida por coatora apenas poderia limitar o acesso à informação requerida desde que agisse nos limites objetivos da lei". Ora, logo o Tribunal PODE vedar, se entender que a degravão violaria, nos termos da lei, a intimidade ou o interesse social.

    Por essa razão, entendo que a alternativa "a" está errada.

  • EMENTA: ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ESTABELECIMENTO OFICIAL. COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA. INADMISSIBILIDADE. EXAÇÃO JULGADA INCONSTITUCIONAL. I - A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola o art. 206, IV, da Constituição. II - Embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior. III - As disposições normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios explicitados no art. 205, que configuram o núcleo axiológico que norteia o sistema de ensino brasileiro.

    (RE 500171, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 13/08/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-01014 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 174-198)

  • e) O mandado injuncional é ação constitucional com a específica função de impedir que a mora legislativa frustre o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas outorgados pela CF, não havendo, nesse caso, legitimidade coletiva.

     

    Errada.

     

            CF/88:

     

           Art. 5º Todos são iguais perante a LEI, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE, nos termos seguintes:

     

            LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

     

    Disciplina o processo e o julgamento dos MANDADOS DE INJUNÇÃO individual e coletivo e dá outras providências.

  • Posteriormente à prova foi editada a Lei Nº 13.300/16, cujo art. 12 dispõe o seguinte:

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .

  • Acerca dos direitos e garantias individuais e dos direitos constitucionais dos trabalhadores, assim como dos direitos relativos a família, educação e cultura, é correto afirmar que: Como somente a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais, é proibido aos tribunais vedar, por exemplo, a degravação de sustentação oral para divulgação em livro acadêmico.

  • Põe a resposta. O resto procura no Google. pessoal carente.

ID
956266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o jurista Vladimir Passos de Freitas, na concepção moderna de meio ambiente, este é considerado não apenas como a natureza mas também como as modificações que o homem nela vem introduzindo. Assim, assinala o jurista, é possível classificar o meio ambiente em ambiente natural, que compreende a água, a flora, o ar, a fauna, e ambiente cultural, que abrange as obras de arte, imóveis históricos, museus, belas paisagens, enfim, tudo o que possa contribuir para o bem-estar e a felicidade do ser humano. Considerando tal concepção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 216, III da CF:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: é §1º do art. 216 que estipula essas formas de proteção, mas a retrocessão é instituto diverso, não integrando este rol, razão pela qual a alternativa está errada. Confira o teor do dispositivo: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”. 
    - Alternativa B: isso está correto, por expressa previsão do inciso II do art. 216 da CF/88, que fala que constituem o patrimônio cultural brasileiro, entre outros, “as criações científicas, artísticas e tecnológicas”. 
    - Alternativa C: errada, pois a competência material de proteção ao patrimônio cultural é comum, porque atribuída a todos os entes federados, nos termos do inciso III do art. 23 da CF/88. 
    - Alternativa D: nada impede que um mesmo bem seja tombado, em razão do seu valor histórico, cultural etc, por mais de um ente da federação. Por isso, a alternativa está errada.
  • GABARITO: LETRA B - As criações científicas e tecnológicas integram o patrimônio cultural brasileiro, sendo elas objeto de especial proteção pelo poder público.

  • Enunciado maldoso

ID
991411
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com vistas a assegurar a efetividade do direito à educação, a Constituição da República determina que

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). A partir da leitura do dispositivo constitucional acima e considerando que o dever do Estado na área educacional será efetivado mediante o cumprimento de princípios e garantias, analise as afirmativas abaixo e assinale V (verdadeiro) ou F (falso):

I ( ) No tocante à forma como o ensino será ministrado, dois importantes princípios consagrados na nossa Carta Magna são o da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
II ( ) Segundo a CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia constitucional de educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 18 (dezoito) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade jovem.
III ( ) Segundo a Constituição Cidadã, o ensino, em seus vários níveis e modalidades, será ministrado com base nos princípios da garantia de padrão de qualidade e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, vedando a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
IV ( ) Atualmente, a obrigatoriedade do atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente nas escolas da rede especializada de ensino, se apresenta como uma das mais importantes garantias constitucionais para efetividade do direito à educação no Brasil.
V ( ) A Constituição Federal de 1988, dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Assinale a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • o gabarito não está errado? não é vedada a coexistencia de instituições públicas e privadas.

  • Sim, o gabarito está errado. Alternativa correta: 'e'. 

  • CRFB/88

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • I. (V) Art. 206, I e II 

    II. (F) Art. 207, I. Educação Básica Obrigatória e Gratuita = dos 4 aos 17 anos 

    III. (F) Art. 206. III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino

    IV. (F) Art. 208, III. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino.

    V. (V) Art. 208, VII. atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Uma questão do tamanho do mundo, mal elaborada e que não mede conhecimento de ninguém.

  • II- Educação Básica Obrigatória e Gratuita = dos 4 aos 17 anos 

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I ( V ) No tocante à forma como o ensino será ministrado, dois importantes princípios consagrados na nossa Carta Magna são o da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 206, I e II, CF: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    II ( F ) Segundo a CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia constitucional de educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 18 (dezoito) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade jovem.

    Falso. A educação básica obrigatória e gratuita ocorre dos 4 aos 17 anos, conforme se lê no art. 208, I, CF:  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;      

    III ( V ) Segundo a Constituição Cidadã, o ensino, em seus vários níveis e modalidades, será ministrado com base nos princípios da garantia de padrão de qualidade e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, vedando a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 206, III e VII, CF:  Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VII - garantia de padrão de qualidade.

    IV ( F ) Atualmente, a obrigatoriedade do atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente nas escolas da rede especializada de ensino, se apresenta como uma das mais importantes garantias constitucionais para efetividade do direito à educação no Brasil.

    Falso. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência ocorre preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do art. 208, III, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    V ( V ) A Constituição Federal de 1988, dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Verdadeiro, nos termos do art. 208, VII, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  

    Portanto, a sequência correta é V - F - V - F - V

    Gabarito da monitora: anulação, visto inexistir alternativa que contenha a ordem correta.

    Gabarito da banca: E


ID
995494
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito à educação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe explicar os erros e o motivo da anulação?

  • A)Lei 7853/89, art. 2º, parágrafo único, I, d 

    “o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1(um) ano,educandos portadores de deficiência”

    B)Art. 208, I, CF e art. 4º, I, Lei 9394/96 (LDB) 

    “educação básica obrigatória e gratuita dos 4(quatro)aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria” 

    C) Art. 6º, Lei 9394/96

     Art. 6ºÉ dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 

    D) Art. 26, § 4º, lei 9394/96 

    Art.26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. 

    §4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena,africana e européia.

    E)art. 4º, III, Lei 9394/96 

    III- atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino 


ID
995992
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NO TOCANTE À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO, ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I - Há forte interrelação entre cultura e ambiente, de tal forma que os bens de natureza material e imaterial, dotados de valor cultural, compõem o meio ambiente em sua concepção alargada, estando juridicamente protegidos mediante o instrumento do tombamento.

II - O ordenamento jurídico prevê a possibilidade de proteção dos bens culturais de natureza material apenas numa perspectiva individual, haja vista a necessidade de identificar precisamente o bem merecedor de especial tutela.

III - Como regra geral, o tombamento de um bem revestido de valor histórico é instituído de forma gratuita, mas se houver o esvaziamento de seu conteúdo econômico em decorrência das restrições impostas pelo Poder Público, configurar-se-á desapropriação indireta, gerando para o particular direito a indenização.

IV - Embora a reserva extrativista seja uma categoria de unidade de conservação da natureza integrante do grupo de uso sustentável, deve ser também compreendida como um instrumento de proteção do patrimônio cultural brasileiro, tendo em vista seus objetivos legalmente instituídos.

Responda, agora:

Alternativas
Comentários
  •  "I só podem ser tombados os bens de natureza material, móveis ou imóveis, cabendo aos bens de natureza imaterial o registro.

     II assertiva problemática, pois embora não se desconheça a existência de julgado no sentido de não ser necessário que o tombamento geral tenha procedimento para individualizar o bem (STJ REsp 1.098.640), há expressiva corrente doutrinária que qualifica o tombamento como meio de intervenção do Estado consistente na restrição de propriedades determinadas. 

    O item III está correto, pois se “o ato administrativo de tombamento de bem imóvel, com o fim de preservar a sua expressão cultural e ambiental, esvaziar-se, economicamente, de modo total, transforma-se, por si só, de simples servidão administrativa em desapropriação, pelo que a indenização deve corresponder ao valor que o imóvel tem no mercado” (STJ REsp 220.983). 

    item IV, - artigos 18 da Lei 9.985/2000 e 216, incisos I e II, da Constituição Federal". 


    FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-ago-11/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte?pagina=2


ID
1024723
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 evidencia a importância do Setor Cultura no cenário nacional ao referir- se a ele em diversos títulos e capítulos, tal como ao tratar das competências dos entes federativos. Nesse contexto, é correto afrmar que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:                                                                          IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros
    bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:                                                                      IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:                                                                               V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

    d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:                                                                              III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    e) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:                                                                               I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência concorrente da União, Estados e DF.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)". Obs.: a redação do inciso, que parava em "desporto", foi alterada após a prova pela EC 85/2015, mas a alternativa permanece correta.

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (...)". Obs.: a redação do inciso, que parava em "ciência", foi alterada após a prova pela EC 85/2015, mas a alternativa permanece incorreta.

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1024726
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às competências dos Municípios, expressas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que concerne à cultura, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção correta.

I – Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fscalizadora federal e estadual. II – Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. III – Fomentar as criações científcas, artísticas e tecnológicas regionais. IV – Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I – Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fscalizadora federal e estadual.  certo

    II – Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente)

    III – Fomentar as criações científcas, artísticas e tecnológicas regionais. (Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas)

    IV – Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.( Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos municípios.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 30: "Compete aos Municípios: (...) IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual".

    Assertiva II – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (...)".

    Assertiva III - Incorreta. Tal item não foi listado no art. 30 da Constituição. O assunto é tratado no art. 216, CRFB/88: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; (...)".

    Assertiva IV – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (V, F, F, F).


ID
1024729
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por defnição constitucional, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Com esse escopo e à vista dos objetivos estabelecidos para o Plano Nacional de Cultura, é correto afrmar que as ações do Poder Público conduzirão a

Alternativas
Comentários
  • Art. 215. 3º, inciso iii.

    3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao
    desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à                                                                                              III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Plano Nacional de Cultura.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Tal previsão constitucional se refere ao meio ambiente, não à cultura. Art. 225, CRFB/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (...)",

    Alternativa B – Incorreta. A defesa e a valorização se referem ao patrimônio cultural brasileiro, não universal. Art. 215, § 3º: "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (...)".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 215, § 3º: "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (...) III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A Constituição não trata da comercialização. Art. 215, § 3º: "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (...) II produção, promoção e difusão de bens culturais; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Deve ser valorizada a diversidade étnica e regional, não internacional. Art. 215, § 3º: "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (...) V valorização da diversidade étnica e regional".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1025257
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem social na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • B. 

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    C.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    D.

    ART. 225. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    E.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


  • Sistema diacrônico (jovens) e sincrônico (nós)

    Abraços

  • o erro da alternativa "A" é o "seletivo"


ID
1040602
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à ordem social brasileira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Art. 205, CF - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • a) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, com caráter contributivo, mas sem filiação obrigatória.
    ERRADA
    CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
     

     

     b) a assistência social será prestada a quem dela necessitar, dependendo de contribuição à seguridade social.

    ERRADA
    CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:


     c) a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade

    CORRETA

    CF, Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


     d) a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que não visem à redução do risco de doença e de outros agravos.

    ERRADA

    CF, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


     e) as práticas desportivas não-formais não serão fomentadas pelo Estado
    ERRADA
    CF, Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

  • Letra A: errada. A previdência social é organizada sob a forma de regime geral, com caráter contributivo e de filiação obrigatória.

    Letra B: errada. A assistência social independe de contribuição.

    Letra C: correta. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Ela é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205, CF/88).

     

    Letra D: errada. Segundo o art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    O gabarito é a letra C.