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ID
1024942
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao pregão, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D)


    O pregão eletrônico é a modalidade de licitação utilizada sem caráter obrigatório, mas prioritário, para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na qual a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. 


    Questão ao meu ver confusa.

    Por sinal, errei.


    Analisando melhor, acredito que o erro esteja na parte que insere "pregão eletrônico" haja vista que, o artigo 1 da lei 10.520/2002 insere:


    "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."


    Onde, nota-se que ele é omisso em inserir "pregão eletrônico".

    A parte em que a assertiva D) insere "sem caráter obrigatório" acredito estar sem nenhum erro.

  • Gabarito: d)

    A Lei 10.520/02 FACULTA o uso do pregão. O decreto 5450/05 indica a OBRIGATORIEDADE no caso (este só se aplica no âmbito FEDERAL).

    Vejamos o que diz a lei e o decreto:

    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, PODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

    Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será OBRIGATÓRIA a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.