S.M.J, os três itens errados são:
I - errado - O próprio inquérito policial é DISPENSÁVEL para a propositura da ação penal; II - correto: Cuidando-se de suposto crime de competência originária deste eg. Superior Tribunal de Justiça, cuja apuração se dá mediante ação penal pública, o pedido de arquivamento formulado pelo representante do Ministério Público Federal é vinculativo, ou seja, há de ser acatado, não se aplicando a regra do artigo 28 do Código de Processo Penal . Precedentes: STJ - AgRg na Sd nº 136/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJ de 04.08.2008;
III - errado - Nos crimes contra a economia popular e saúde pública: Duplo grau - remessa de ofício art. 7º, Lei 1521/51 – se for dado provimento ao recurso, o promotor não pode ser obrigado a denunciar, o TJ tem que aplicar o artigo 28. ( condição de eficácia é a remessa necessária);
IV - errado - PROCESSO PENAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. Não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, em crime de ação pública, a pedido do Ministério Público. Assim, deve ser mantida, ainda que por outro fundamento, decisão que negou seguimento ao recurso em sentido estrito então intersposto. 2. Recurso improvido. (RCCR 1997.01.00.015705-2/BA, Rel. Juiz Osmar Tognolo, Terceira Turma,DJ p.99 de 08/05/1998)V - correto - O processo existe se há uma demanda, com efetivo exercício da jurisdição (que pressupõe competência e imparcialidade de um juiz), bem como se há partes que possam estar em juízo. Já a relação processual é estabelecida entre Juiz, MP ou Querelante e réu. Logo, no que se refere ao juiz, o pressuposto de existência se refere ao pressuposto da relação processual. Tanto num, quanto noutro, o juiz deve se fazer presente. Além disso, dizer que se referem não resulta na ideia de que são idênticos.Fiquem com Deus !!!