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ID
1025023
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Apresentada a resposta prévia do acusado, há determinação legal de vista para o Ministério Público e o Assistente de Acusação, sob pena de nulidade.

II - A hipótese de estar provado não ser o réu autor do fato gera, ao final da instrução, a impronúncia do acusado.

III - Da decisão que impronuncia ou absolve sumariamente o acusado cabe recurso de apelação.

IV - Havendo prova da insanidade mental do acusado, afastando completamente a capacidade de entendimento do ato ilícito, deve o Magistrado absolver sumariamente, aplicando ao réu a medida de segurança cabível ao caso concreto.

V - A cláusula de imprescindibilidade garante que a sessão plenária seja adiada por uma vez caso não compareça a testemunha ainda que regularmente intimada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 416 CPP -. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Apenas uma observação em relação à letra B: A apropriação no último dia do mês é feita debitando-se a conta que representa a referida despesa e creditando-se a conta do ativo circulante que registrou a despesa paga antecipadamente.

  • Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.      (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça.      (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)