I- ERRADA- Lei 11340/06- Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
IV-ERRADA- CPP-Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
I - É possível a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, atendidos os requisitos legais daquela. ERRADO: LEI 11.340 - Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
II – Decorrido o prazo recursal a decisão que concede a reabilitação surtirá os seus efeitos. ERRADO:
Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
Art. 747. A reabilitação, depois de sentença irrecorrível, será comunicada ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere.
III - Na ação penal privada, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer buscando agravar a pena. ERRADO: O Ministério Público não pode recorrer na ação penal exclusivamente privada buscando o agravamento da pena, se o querelante assim não o fez, sob pena de violação do princípio da disponibilidade.
IV – A legislação permite expressamente ao assistente de acusação recorrer da sentença condenatória. CERTO.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
V - O trânsito em julgado de sentença absolutória para o Ministério Público, gera preclusão imediata para o ofendido, ainda que não habilitado nos autos como assistente. ERRADO:
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
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