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ID
1025041
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Somente se o infrator tiver posto superior ao Comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, onde tenha ocorrido a infração, no caso de requisição de inquérito de inquérito policial militar, deverá comunicar o fato à autoridade superior competente, para que este torne efetiva a delegação, assumindo a direção das investigações.

II - Se o indiciado for oficial, o cargo de escrivão não poderá ser exercido por sargento, podendo, no entanto, ser designado subtenente ou suboficial para o cargo, segundo determina do CPPM.

III - Dentro do Processo Penal Militar é permitida a incomunicabilidade do indiciado que estiver legalmente preso pelo prazo de três dias..

IV - O prazo para a conclusão do inquérito policial militar é de dez (10) dias se o réu estiver preso e quarenta (40) se estiver solto.

V - No processo penal militar, em regra geral, a suspeição do juiz cessa em razão da dissolução do casamento que lhe deu causa, sem descendentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D - A única assertiva correta é a V, as demais encontram-se erradas.

    I - 1º Tendo o infrator pôsto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de jurisdição militar haja ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação, nos têrmos do § 2° do art. 7º. (CPPM)

    II - Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos. (CPPM)


    III - Art. 136, Parágrafo 3, inciso IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    IV - Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. (CPPM)

    V - 
    Art. 40. A suspeição ou impedimento decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Mas, ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem for parte do processo. (CPPM)
  • O item III também é correto:


    Código de Processo Penal Militar:

      Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

      Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.


    Sendo assim a questão seria anulável.


    A CF versa em seu art.136, §3º, IV :

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


    A RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA C


  • GAB. D -

    A incomunicabilidade do preso foi declarada inconstitucional pelo STF, portanto esse artigo está revogado.

  • Na verdade o V está errado:  pois a regra geral no caso de cessação da suspeição quando não há descendentes ocorre quando preenche outros requisitos:"não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem for parte do processo."Logo não basta apenas dissolução do casamento é necessário este requisito, na questão o número V está incompleto.

    No caso do III esta explícito: Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo. Sendo certa está questão.

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Se a questão tivesse pedido ''no codigo de processo penal militar'', ai sim a III estaria certa. Porém, pediu apenas no processo penal militar, o processo deve observar a CF, que considerou o artigo inconstitucional.

  • Observação importante galera:

    No que tange à alternativa II, vale esclarecer que quando se tratar de INQUÉRITO, a função de Escrivão recairá em primeiro ou segundo tenente, quando o indiciado for OFICIAL. (art. 11 CPPM)

    Quando a designação de Escrivão for no APFD, a função de recairá em Capitão, Capitão Tenente, ou em primeiro e segundo tenente, quando o indiciado for oficial. (art 245 CPPM).

  • Ao colega que mencionou que o art.17 do CPPM foi revogado ouso discordar de sua colocação. O código de processo penal militar é anterior a Constituição de 1988, nesse caso, no máximo, o artigo seria não recepcionado pelo Constituição. O que existe é que a doutrina e a jurisprudência não consideram este artigo (assim como no CPP) recepcionados a partir da nova ordem constitucional. "Ocorre que o instituto da incomunicabilidade tornou-se instrumento não mais aceito em nosso ordenamento jurídico. O advogado como profissional essencial à administração da justiça, civil ou militar, tem o direito de comunicar-se reservadamente com o seu cliente, mesmo que este contrariando os preceitos constitucionais seja considerado incomunicável. A inobservância dessa prerrogativa sujeita a autoridade ao crime de abuso de autoridade".

    Literalidade do CPPM: art.17 permanece em vigor.

    Interpretação conforme a constituição: art. 17 não foi recepcionado.

    Ao meu ver o gabarito deveria ser a alternativa "C"