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GABARITO: D - A única assertiva correta é a V, as demais encontram-se erradas.
I - 1º Tendo o infrator pôsto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de jurisdição militar haja ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação, nos têrmos do § 2° do art. 7º. (CPPM)
II - Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos. (CPPM)
III - Art. 136, Parágrafo 3, inciso IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
IV - Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. (CPPM)
V - Art. 40. A suspeição ou impedimento decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Mas, ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem for parte do processo. (CPPM)
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O item III também é correto:
Código de Processo Penal Militar:
Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.
Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
Sendo assim a questão seria anulável.
A CF versa em seu art.136, §3º, IV :
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
A RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA C
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GAB. D -
A incomunicabilidade do preso foi declarada inconstitucional pelo STF, portanto esse artigo está revogado.
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Na verdade o V está errado: pois a regra geral no caso de cessação da suspeição quando não há descendentes ocorre quando preenche outros requisitos:"não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem for parte do processo."Logo não basta apenas dissolução do casamento é necessário este requisito, na questão o número V está incompleto.
No caso do III esta explícito: Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo. Sendo certa está questão.
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Esse formato de questão é nulo de pleno direito
Abraços
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Se a questão tivesse pedido ''no codigo de processo penal militar'', ai sim a III estaria certa. Porém, pediu apenas no processo penal militar, o processo deve observar a CF, que considerou o artigo inconstitucional.
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Observação importante galera:
No que tange à alternativa II, vale esclarecer que quando se tratar de INQUÉRITO, a função de Escrivão recairá em primeiro ou segundo tenente, quando o indiciado for OFICIAL. (art. 11 CPPM)
Quando a designação de Escrivão for no APFD, a função de recairá em Capitão, Capitão Tenente, ou em primeiro e segundo tenente, quando o indiciado for oficial. (art 245 CPPM).
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Ao colega que mencionou que o art.17 do CPPM foi revogado ouso discordar de sua colocação. O código de processo penal militar é anterior a Constituição de 1988, nesse caso, no máximo, o artigo seria não recepcionado pelo Constituição. O que existe é que a doutrina e a jurisprudência não consideram este artigo (assim como no CPP) recepcionados a partir da nova ordem constitucional. "Ocorre que o instituto da incomunicabilidade tornou-se instrumento não mais aceito em nosso ordenamento jurídico. O advogado como profissional essencial à administração da justiça, civil ou militar, tem o direito de comunicar-se reservadamente com o seu cliente, mesmo que este contrariando os preceitos constitucionais seja considerado incomunicável. A inobservância dessa prerrogativa sujeita a autoridade ao crime de abuso de autoridade".
Literalidade do CPPM: art.17 permanece em vigor.
Interpretação conforme a constituição: art. 17 não foi recepcionado.
Ao meu ver o gabarito deveria ser a alternativa "C"