I- ERRADA - A simples resposta monossilabicamente ao quesito sobre a
existência do perigo de vida: sim ou não, no laudo de exame de lesões corporais,
não é suficiente para configurar a lesão corporal como
sendo de natureza grave. O laudo pericial deve descrever objetiva e
fundamentadamente em que consiste o perigo de vida. Inteligência do art. 168 do
Código de Processo Penal . Jurisprudência vasta por aí.
II- CERTA - HC STJ 139256 RO Ementa: HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
PERÍCIA. LAUDOASSINADO POR APENAS UM PERITO OFICIAL.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 41 DA LEI Nº 11.340 /06.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. De acordo
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a exigência de realização
de exame pericial por dois peritos era aplicável apenas aos
casos de peritos leigos, sendo válido o laudoassinado por
um único perito oficial
III- CERTA - art. 149 CPC Art. 149. Quando houver
dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a
requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente,
descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. § 1o O
exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da
autoridade policial ao juiz competente.
Nucci: em apartado, o juiz formará o incidente, baixando portaria e
nomeando curador ao acusado... Suspende-se curso do processo principal -
sem que haja a suspensão da prescrição - possibilitando ao MP e à defesa a
apresentação de quesitos, a serem respondidos pelo perito judicial.
IV- ERRADA - Caso Bruno/Samudi. HABEAS CORPUS Nº 39.778 - ES
(2004⁄0166634-3) RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP IMPETRANTE: MAURÍCIO VASCONCELOS
E OUTRO IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE:
ALBERTO DOS SANTOS CEOLIN EMENTA CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO
DE CADÁVER. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPROBATÓRIO DA
MATERIALIDADE. IRRELEVÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. I. Havendo nos autos outros meios de provas
capazes de levar ao convencimento do julgador, não há falar em nulidade
processual por ausência do exame de corpo de delito.
V- ERRADA - princípio da não incriminação - entendimento do STF. .