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Fonte: TIMASTER
A IN 4 diz que as contratações devem ser precedidas pela
elaboração do PDTI, mas não obriga que o PDTI seja apresentado na licitação.
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durante o processo licitatório não é obriagtorio, porém é obrigatorio, na hora do vencedor assinar o contrato !!!
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A IN04 NÃIO REGULAMENTA A LEI 8666
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Não minha opinião o erro se encontra aqui " A Instrução Normativa n.º 4 SLTI/MPOG regulamenta a Lei n.º 8.666/1993 " .
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A elaboração e utilização regular do PDTI pelos órgãos federais é uma previsão estabelecida no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, com previsão no DECRETO Nº 7.579, DE
11 DE OUTUBRO DE 2011. e não da Lei 8.666/1993.
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Maria Christina, na verdade a IN04 regula sim a 8.666, se considerar pelo ponto de vista que é um normativo que especifica o processo licitatório para bens e serviços de TI.
Sobre a questão, a obrigatoriedade do PDTI não é dada durante o certame licitatório. O PDTI é obrigatório para planejar as compras e contratações de TI, de forma a alinhar as ações de TI com as Estratégias da instituição.
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Correto. A IN 4/2014 regulamento a 8.666/93 no que tange a elaboração de um Planejamento para contratações dos serviços de TI, no entanto, não DURANTE um processo licitatório, e sim, antes.
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Não sei como eh na epoca de vcs, mas hj e obrigatorio sim o pdti!
Entendam por certame licitatorio, toda a licitação, incluindo a parte de contratação e planejamento...ou seja, o gabarito dela hj seria CERTO.
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A meu ver o erro da questão é falar que a IN 04 introduz a obrigatoriedade, apenas leis podem fazer isso. Instrução normativa não obriga ninguém a nada, apenas detalha como a lei deve ser aplicada.
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se a questao estivesse escrito regulamendata pela lei 8666/93 estaria corrreta
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Teve 1 colega q até citou a obrigatoriedade por uma lei aí do PDTI, mas peço q se atentem ao q esta cobrado na questao, q é a IN4.
À luz de sua substituta, a IN 1/2019, não há o q se falar em PDTI. Não há qqr menção a ele. Logo, essa parte tá errada.
O resto tá certo.
Repetindo: à luz da IN04.
Não vou me dar ao trabalho de puxar uma lei lá de 2008, se nem de legislação atualizada tô dando conta...