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ID
102532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de aspectos específicos da
contratação de bens e serviços de TI.

Quando da execução da fase de planejamento da contratação de um serviço de TI, nos moldes da Instrução Normativa n.º 4 SLTI/MPOG, o desenvolvimento de um plano de sustentação pode ser efetuado antes da definição da estratégia de contratação do órgão, e deve ser realizado pela área de TI. Em tal plano, devem estar articulados os seguintes conceitos: confidencialidade; integridade; disponibilidade; pessoas; infraestrutura; conhecimento; contratos; continuidade; e autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    O Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas: (Art. 9º)
    I - Análise de Viabilidade da Contratação;
    II - Plano de Sustentação;
    III - Estratégia de Contratação; e
    IV - Análise de Riscos.

    O Plano de Sustenção pode ser efetuado antes da definição da Estratégia de Contratação. O Art. 14. diz que a Estratégia da Contratação é elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, portanto não é dependente do Plano de Sustentação.

    O Art 13. confere com o restante das afirmação. Vejamos:

    Art 13. O Plano de Sustentação, a cargo da Área de Tecnologia da Informação, com o
    apoio do Requisitante do Serviço, abrange:
    I - segurança da informação; (conceitos de confidencialidade, integridade,  disponibilidade e autenticidade)
    II - recursos materiais e humanos; (conceitos de pessoas e infraestrutura)
    III - transferência de conhecimento; (conceitos de conhecimento)
    IV - transição contratual; e (contratos)
    V - continuidade dos serviços em eventual interrupção contratual. (continuidade)
  • A meu ver essa questão está desatualizada, pois, na IN 04 de 12 de novembro de 2010, no artigo 14 é dito:

    "Art. 14. O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, contendo no mínimo:..."

    Portanto, o trecho da questão que diz "o desenvolvimento de um plano de sustentação pode ser efetuado antes da definição da estratégia de contratação do órgão, e deve ser realizado pela área de TI." deixaria a questão errada, pois o referido documento não deve ser elaborado pela área de TI somente, mas pelos integrantes Técnico e Requisitante.
  • acabei errando a questão pois tomei por base a atualização de 2010 da IN04.

    Porém, se a questão for cobrada novamente tenho certeza que ela está errada, pois o Plano de Sustentação é elaborado pela área técnica (integrante técnico) + área requisitante (integrante requisitante), conforme prevê o art. 14 da IN 04/2010.

  • Pessoal,

                   o termo "integrante técnico" foi a terminologia utilizada pela IN4 para definir: Servidor da Área de TI.

    Art. 2 III a).

    Bons estudos.
  • Na vigência da IN 4/2014 não há mais necessidade do artefato Plano de

    Sustentação, o que tornaria a assertiva incorreta

  • Art. 14. O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante,
    contendo no mínimo:
    I - recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;
    II - continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual
    interrupção contratual;
    III - atividades de transição contratual e encerramento do contrato, que incluem:
    a) a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
    b) a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de
    Tecnologia da Informação;
    c) a devolução de recursos;
    d) a revogação de perfis de acesso;
    e) a eliminação de caixas postais;
    f) outras que se apliquem.
    IV - estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à
    contratada, que contemplará, pelo menos:
    a) forma de transferência de conhecimento tecnológico; e
    b) direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da
    Informação sobre os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a
    documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos não
    vierem a pertencer à Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
    Parágrafo único. O Plano de Sustentação será aprovado e assinado pela Equipe de
    Planejamento da Contratação.