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ID
10255
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese da contratação direta, com dispensa de licitação, em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, o contrato decorrente

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, IV da Lei n.º 8.666/93.
  • O artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, define que nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança, a licitação pode ser dispensada, mas o prazo para dispensa não poderia ser maior que 180 dias (in verbis: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
  • Art. 24 . É dispensável a licitação:IV – ---------nos casos de emergência ou de calamidade pública,-----------quando caracterizada a urgência-------------- de atendimento de situaçãoque possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança depessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicosou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimentoda situação emergencial ou calamitosa e para as parcelasde obras e serviços que possam ser concluídos ---------no prazo máximode 180 (cento e oitenta) dias ----------------------consecutivos e ininterruptos, contadosda ocorrência da emergência ou calamidade, vedada aprorrogação dos respectivos contratos;
  • Letra d 8666/93 É dispensável :IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Ufa!!! Eu estava em dúvida se era ou não permitida a prorrogação;obrigado a todos os colegas abaixo pelo esclarecimento da questão.

    Grande abraço e bons estudos

  • Letra D

    É vedada a prorrogação porque senão, segundo a legislação, perderia o efeito de caráter de urgência. 

    Para aqueles que ficaram em dúvida com relação aos dias (Se 120 ou 180) é só tentar associar com o mesmo prazo em que o Presidente da República fica suspenso de suas atividades: "Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".
  • “Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Cuidado:

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Tem prazo máximo de duração de 360 dias.

    B. ERRADO. Tem prazo máximo de duração de 120 dias, vedada a sua prorrogação.

    C. ERRADO. Tem prazo máximo de duração de 180 dias, permitida uma única prorrogação.

    D. CERTO. Tem prazo máximo de duração de 180 dias, vedada a sua prorrogação.

    Conforme art. 24, IV, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. Tem prazo máximo de 360 dias, podendo ser prorrogado se persistir a situação de emergência.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Gab. D

    E se por acaso, decretação por 90 dias, ele poderá prorrogar por.mais 90? Já q o máximo são 180 dias

  • A primeira contratação foi feita por dispensa de licitação, por ser urgente, depois de 6 meses não tem mais justificativa para fazer prorrogação, tiveram bastante tempo para se organizarem.