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ID
1025980
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os fins da pena é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Prevenção Especial Positiva

    A prevenção positiva persegue a ressocialização do delinqüente por meio da sua correção.

    A nossa Lei de execução Penal afirma em seus artigos 1º e 10º a reabilitação do preso:

    “Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.”

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9013

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A) CORRETA - Teoria Absoluta ou Retributivista - Baseia-se em retribuir com um mal o mal que o infrator causou.

    B) CORRETA- Teoria Geral preventiva negativa: Busca mostrar para a sociedade, utilizando o exemplo do infrator que se outros fizerem também serão punidos.

    C) CORRETA- Teoria Geral preventiva positiva: Mostra para a sociedade que as normas juridicas possuem aplicabilidade e garantem a estabilização das expectativas sociais.

    D) CORRETA- No Brasil aplica-se a Teoria Mista (Absoluta ou Retributivista e Preventiva ou Relativa)

    E) ERRADA- A Teoria de prevenção especial: é voltada ao infrator (quando negativa, busca agravar a pena em caso de reicidencia), quando positiva possui um carater de ressocialização.

  • As teorias da pena são:

    1.       T. Correcionalistacorreção do criminoso, com base na sua periculosidade social.

     2.       T. Absolutistaretribuição do mal (pena s/função específica).

     

    Absoluta: retribuição do mal pelo mal. Sem finalidade para a pena.

    a)      Teoria Absoluta da Pena (marca – retribuição)

    i)                    Pena é entendida como mera retribuição:

    a.       Kant – retribuição moral;

    b.      Hegel: retribuição jurídica.

    ii)                   Criticas as dirigida às teorias relativas:

    a.       Instrumentalização do indivíduo;

    b.      Violação da dignidade humana.

     

    Relativas: visam o futuro, desestimulando a pratica do mal futuro. Subdivide-se em:

       - Prevenção Geral: utiliza o medo como forma de evitar crimes. Pode ser:

                      . Negativa: a pena tem efeito de desmotivar os potenciais criminosos. i.      Negativa ou intimidatória: atua no processo de coação psicológica do indivíduo (Direito Penal do Terror); Negativaintimidação social.

                      . Positiva: a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos para o cumprimento das normas. ii.      Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs – Direito Penal do Inimigo). Positiva: reforçar a confiança social na lei penal (justa e eficaz).

     

      - Prevenção Especial: o indivíduo é o centro da finalidade da pena. Pode ser:

                       . Negativa: liga-se à ideia de neutralizar o sujeito, impedindo novos crimes.  ii.      Negativa: isolamento ou inoculação do criminoso (forma de inibir a reincidência, unicamente através da segregação do delinquente). Negativaneutralização.

                      . Positiva: liga-se à ideia de ressocialização . i.      Positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso; Positivaressocialização.

    Unitárias

    a.       Retributivas: justificam a pena a partir da idéia de retribuição.

    b.      Preventivas: justificam a pena a partir das idéias de prevenção geral e especial

  • http://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/316-artigos-ago-2015/7327-as-novas-teorias-sobre-as-finalidades-da-pena-incluindo-o-funcionalismo-de-roxin-e-jakobs

    Abraços

  • conceitos/sinônimos doutrinários:

    O C.P. adota a Teoria MISTA (também chamada de UNIFICADA ou UNITÁRIA ou ECLÉTICA ou CONCILIATÓRIA), a qual reflete na unificação das ideias de RETRIBUIÇÃO PREVENÇÃO (vide art. 59 do CP).

    Há outras duas Teorias (mais cobradas):

    Teoria Relativa (também conhecida como Finalista ou Utilitária ou da Prevenção) , na qual a pena possui um fim prático de PREVENÇÃO (geral e especial).

    Teoria Absoluta ( ou Retributiva) em que a finalidade da pena é punir o autor do crime pelo mal praticado, introduzindo, no Direito Penal, o princípio da "Proporcionalidade" da pena ao delito realizado.