SóProvas



Prova MPDFT - 2004 - MPDFT - Promotor de Justiça


ID
1025956
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É incorreto afirmar, no tocante ao Direito Penal, à Criminologia e à Política Criminal:

Alternativas
Comentários
  • Questão d. Despenalização constitui a finalidade da 2ª Velocidade do Direito Penal, que visa substituir a pena privativa de liberdade por outras penas alternativas, diante da falência da pena privativa de liberdade, que, em vez de regenerar e ressocializar o detento, tranforma-o em um criminoso profissional, estigmatizando-o, rotulando-o, a dificultar a reinserção social e a inclusão no mercado de trabalho (efeitos estigmatizantes da prisão).
    Exemplo de despenalização é o delito que incriminana o usuário de drogas (art. 28 da Lei 11.343\2003), em que o preceito secundário não prevê pena privativa de liberdade: Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    Abolitio criminins não se confunde com despenalização, pois aquele determina a extinção da própria conduta criminosa (por exemplo, o crime de adultério), ao passo que na despenalização o crime permanece.
    Destarte, o delito supramencionada (uso de drogas) sofreu despenalização, mas não abolitio criminis, pois, apesar da ausência de previsão de pena privativa de liberdade, o crime persiste, diante da previsão das penas supramencionadas.

    Bons estudos!
    A luta continua
  • Questão d. continuação. Questão d.

    EMENTA:I. Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 - nova lei de drogas): natureza jurídica de crime. 1. O art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o art. 28 da L. 11.343/06 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII). 2. Não se pode, na interpretação da L. 11.343/06, partir de um pressuposto desapreço do legislador pelo "rigor técnico", que o teria levado inadvertidamente a incluir as infrações relativas ao usuário de drogas em um capítulo denominado "Dos Crimes e das Penas", só a ele referentes. (L. 11.343/06, Título III, Capítulo III, arts. 27/30). 3. Ao uso da expressão "reincidência", também não se pode emprestar um sentido "popular", especialmente porque, em linha de princípio, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a regra geral do C. Penal (C.Penal, art. 12). 4. Soma-se a tudo a previsão, como regra geral, ao processo de infrações atribuídas ao usuário de drogas, do rito estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo, possibilitando até mesmo a proposta de aplicação imediata da pena de que trata o art. 76 da L. 9.099/95 (art. 48, §§ 1º e 5º), bem como a disciplina da prescrição segundo as regras do art. 107 e seguintes do C. Penal (L. 11.343, art. 30). 6. Ocorrência, pois, de "despenalização", entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade. 7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C.Penal, art. 107). II. Prescrição: consumação, à vista do art. 30 da L. 11.343/06, pelo decurso de mais de 2 anos dos fatos, sem qualquer causa interruptiva. III. Recurso extraordinário julgado prejudicado.

    (RE 430105 QO, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 13/02/2007, DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00069 EMENT VOL-02273-04 PP-00729 RB v. 19, n. 523, 2007, p. 17-21 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 516-523)

    O julgado acima mostra que despenalização não se confunde com abolitio criminis, tendo em vista que o art. 28 da Lei 11.343/2006 não sofreu abolitio criminis, mas apenas despenalização.


    Bons estudos!
    A luta continua
  • e) A função simbólica do Direito Penal é marcada pela reiterada edição de normas penais,

    Não entendi, para mim a função simbólica do Direito Penal nada tem a ver com às normas penais.

    Quando o Direito Penal atua através do seu simbolismo, não se nutre de alguma norma específica e sim do seu caráter inibitório e intimidatório, para que ninguém venha  a delinquir.


  • a D seria, na verdade, a continuidade típico-normativa? 

  • O Direito Penal simbólico se manifesta, por exemplo, com a criação desnecessária de novos crimes, aumento desproporcional de penas etc., apenas no intuito de convencer a população que o Poder Público está efetivamente agindo no desiderato de combater a criminalidade.
  • Na D há descriminalização

    Abraços

  • DESPENALIZAÇÃO: Deixa de haver pena privativa de liberdade para a conduta

    DESCRIMINALIZAÇÃO: A conduta deixa de ser relevante para o Direito Penal

  • Quando perde crédito...

    Imaginemos, somente como CERTO x ERRADO

    "A Ciência do Direito Penal e a moderna Criminologia diferenciam-se porque aquela se ocupa dogmaticamente do Direito Positivo, enquanto esta é ciência empírica de caráter interdisciplinar que se interessa, dentre outros temas, pelo delinqüente, pelo crime e pela resposta social ao comportamento desviante."

    • Certo ou errado?

    Pois é, o estratégia errou... e errei junto

    "Aula 00 Direito Penal p/ Delegado de Polícia 2020 (Curso Regular) Autor: Michael Procopio"

    pág. 16 - "Ciência Penal ou Ciência do Direito Penal: é o aspecto do Direito Penal que busca

    exercer uma função criadora, sem se ater ao Direito Positivo..."

    -------------------

    Todas alternativas estão certas, exceto a D, ok... Porém quando li a alternativa A, rodei de raiva no chão aqui e batendo o pé que não a ciência penal não se atinha, pois bem... vc estuda tanto para seu norte não estar alinhado.

    Fiquei triste :'(


ID
1025959
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Examine as afirmações abaixo, referentes aos princípios constitucionais de Direito Penal, e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B conceitua o princípio da intranscendência
  • Assertiva b. O princípio da responsabilidade pessoal ou intranscendência, que diz que a pena não pode transcender à pessoa do condenado. Resta consagrado no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    Assim sendo, em  relação ao perdimento de bens em desfavor dos sucessores, o erro da assertiva está em falar que aquele pode ser aplicado independentemente do montante do patrimônio transferido, tendo em vista que o referido perdimento encontra limitado pelo valor do patrimônio transferido.

      Bons estudos!
    A luta continua
  • A obrigação de reparar o dano é EFEITO SECUNDÁRIO da condenação, sendo possivel sua transmissão aos herdeiros até o limite do valor transferido, pela regra básica do Codigo Civil.

    Não se trata de aplicar o principio de intranscendência da pena, uma vez que este refere-se aos EFEITOS PRINCIPAIS.

    " A obrigação de indenizar, como não se trata de pena criminal, mas de EFEITO DA CONDENACÃO, transmite-se aos herdeiros do delinquente, até os limites do valor da herança." CRB, Tratado de Dir Penal, pag. 769.

  • A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens afetará os sucessores do réu até O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO, e não independente deste.

  • SR. FRANCISCO BAHIA, O SR. ESTÁ EQUIVOCADO, ASSIM COMO O SR. IGOR. A RAZÃO SE ENCONTRA COM OS DEMAIS, BASTA VERIFICAR O QUE DIZ, EXPRESSAMENTE, O INCISO XLV, DO ART. 5º DA CRFB, LOCAL ONDE RESIDE O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    TRABALHE E CONFIE.
  • A) CORRETA. Nesse caso temos o princípio da fragmentariedade, o qual estabelece que somente interessa ao Direito Penal punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, aquelas verdadeiramente lesivas a vida em sociedade.
     

    B) ERRADA. O princípio da intranscedência ou responsabilidade pessoal estabelece que a lei não poderá ultrapassar a pessoa do condenado. Não se inserem nesse princípio a indenização civil e o confisco de produto do crime. Ainda, no caso do herdeiro, será até o limite do valor da herança.
     

    C) CORRETA. Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.
     

    D) CORRETA. Temos nesse caso a aplicação da Lei Certa, a qual estabelece a proibição de tipos penais vagos e indeterminados. Corolário do princípio da taxatividade.
     

    E) CORRETA. O princípio da culpabilidade estabelece que ninguém será punido se não houver agido com dolo ou culpa. Art. 18 CP. Ou seja, a responsabilidade do direito penal deverá ser objetiva.

  • complentando a letra "b", para lembrar que a multa penal é, também, instransmissível aos herdeiros: 

     

    PELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A aplicação do princípio da insignificância alcança a proposição de descriminalizar condutas que, inobstante formalmente típicas, não atingem de modo socialmente relevante os bens protegidos pelo Ordenamento Jurídico. Para tanto, exige-se que o fato seja de mínima ofensividade e desprovido de periculosidade social, que possua reduzido grau de reprovabilidade e que a lesão provocada seja manifestamente inexpressiva. A causa supralegal de exclusão da tipicidade não se subsume a fatos onde o valor da res seja vultoso e a subtração ocorra mediante rompimento de obstáculo. PRIVILEGIADORA. ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO. O reconhecimento da forma privilegiada da ação delitiva descrita na exordial exige que o réu seja primário, que a qualificadora do furto seja de ordem objetiva (STJ Súmula 511) e que o produto da subtração seja avaliado em quantia inferior ao salário-mínimo vigente à época do fato. A circunstância prevista no § 2º do artigo 155 do CP constitui causa obrigatória de diminuição da corporal, não podendo deixar de ser aplicada em casos nos quais implementados seus requisitos permissivos. PENA. REDIMENSIONAMENTO. Apenamento corporal redimensionado em terceira fase dosimétrica, totalizando 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mantidos os demais provimentos sentenciais. MULTA. AFASTAMENTO. OFENSA AO... PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A multa, porque disposta no preceito secundário da norma incriminadora na qual incidiu o agente, não dá margem ao acolhimento do pedido de isenção embasado na precariedade de sua situação econômica. Seu pagamento é dirigido exclusivamente ao acusado, não havendo determinação quanto à transmissão da obrigação a terceiro e ofensa ao princípio da intranscendência (art. 5º, XLV, da CF/88). APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70060048717, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 13/08/2014). (TJ-RS - ACR: 70060048717 RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Data de Julgamento: 13/08/2014, Oitava Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/10/2014)

     

  • GABARITO B 

    ERRO: independentemente do montante de patrimônio transferido por ele, atende ao princípio constitucional da responsabilidade penal pessoal. 

    O correto seria no limite do patrimônio tranferido. 

     

    "nenhuma pena passará da pessoa do condenado" 

  • Complemento...

    Princípio da Responsabilidade penal Subjetiva:

    Nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa.66 A disposição contida no art. 19 do Código Penal exclui a responsabilidade penal objetiva.

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

     

    A) Princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA: O Direito Penal deve interferir o menos possível na vida em sociedade, devendo ser solicitado somente quando os demais ramos do Direito, comprovadamente, não forem capazes de proteger aqueles bens considerados da maior importância.

     

    C) Segundo NILO BATISTA, pode-se admitir como principais funções do princípio da lesividade: Proibir a incriminação de uma atitude interna; Proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor; Proibição da incriminação de condutas desviadas que não afetam qualquer bem jurídico e Proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais.

     

    D) Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei certa. O princípio da taxatividade ou da determinação é dirigido mais diretamente à pessoa do legislador, exigindo dos tipos penais clareza, não devendo deixar margens a dúvidas, de modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo criado.

     

    E) O princípio da culpabilidade pode ser extraído da análise do princípio da dignidade da pessoa humana e, segundo ROGERIO GRECO, possui três sentidos fundamentais:

    (i) Culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime ou pressuposto de aplicação da pena: a culpabilidade é formada por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa;

    (ii) Culpabilidade como princípio medidor da pena: a culpabilidade como uma das circunstancias consideradas pelo magistrado para fixar a pena-base. Nesse aspecto, a culpabilidade possui a função de estabelecer os parâmetros pelos quais o juiz fixará a pena no momento da condenação, conforme dispõe o artigo 59 do CP.

     (iii) Culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva (ou responsabilidade penal sem culpa) ou como princípio da responsabilidade subjetiva: a conduta do agente pressupõe a existência de dolo ou culpa, elementos sem os quais não é possível se falar em crime. A conduta deve ser dolosa ou culposa.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA O INSTAGRAM:

    @marcosepulveda_delta

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • O valor do perdimento é limitado ao valor do patrimônio que foi/será transferido.


ID
1025962
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aprecie as seguintes considerações acerca da lei penal, assinalando a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    b) Leis penais temporárias e excepcionais são sempre ultrativas: art. 3 do Código Penal: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    c) Aplica-se o princípio da territorialidade: art. 5º, § 1º do Código Penal: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    d) Local do crime - teoria da ubiquidade: art. 6º do código Penal: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Macete: LUTA: LUGAR É UBIQUIDADE; TEMPO É ATIVIDADE - ART. 4 DO CÓDIGO pENAL:
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    E) Doutrina majoritária admite aplicação da analogia in bonan partem. Outrossim, o Código penal também prevê a possibilidade de aplicação de interpretação extensiva, por exemplo, art. 121, § 2º, inciso III, do código Penal: art. 121 (...).  § 2° Se o homicídio é cometido: III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    Analogia não se confunde com interpretação analógica, pois a primeira há lacuna da lei, isto é, não há lei que regula o caso concreto, devendo o intérprete recorrer a uma lei que disciplina caso semelhantes, ao passo que na última há lei que regulamenta o caso concreto, que determina que a mesma se aplica a casos que se enquadram na casuística determinada pela lei. (vide exemplo supramencionado).
    Um exemplo de analogia in bona partem é aplicação da escusa absolutória, prevista no art. 181, inciso i, do Código Penal, à união estável:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Bons estudos!
    A luta continua...

  • Segue uma explicação bem detalhada de LEI PENAL EM BRANCO do Prof. Rogério Sanches:

    EX. Suponha-se que a lei A é uma norma penal em branco, complementada pela norma “y”, que é alterada pela norma “z”. Se a norma “z” é mais benéfica, ela é retroativa ou irretroativa?

    R: Sobre o tema, existem 4 correntes:

    1ª Corrente) A alteração do complemento da norma penal em branco deve sempre retroagir, desde que mais benéfica para o acusado. (Para essa corrente, se a alteração é mais benéfica, retroage sempre). Quem adota essa corrente é Paulo José da Costa Júnior.

    2ª Corrente) É exatamente oposta à primeira: A alteração do complemento da norma penal em branco, mesmo que mais benéfica, não retroage. Isto porque, segundo essa corrente, se se quisesse que a norma retroagisse, seria alterada a norma principal. Não retroage, pois se alterou o complemento, e não a norma principal. É adotada por Frederico Marques.

    3ª Corrente) Só tem importância a variação do complemento da norma penal em branco quando provoca uma real modificação da figura típica, da conduta criminosa (quando se altera o complemento provocando uma modificação do próprio crime). Adota essa corrente Mirabete.

    4ª Corrente) Diz que na NPB homogênea (lei complementada por lei) a alteração mais benéfica retroage. Mas a NPB heterogênea só vai retroagir se ela (norma complementar) não ocorrer em estado excepcional ou de emergência, pois nestes casos, há ultratividade. Essa corrente é adotada por Alberto Silva Franco e STF. Então, para este doutrinador, a alteração de um complemento de uma norma penal em branco homogênea (lei complementada por lei), se benéfica, retroage. Quando se tratar de norma penal em branco heterogênea e seu complemento não se revestir de excepcionalidade, retroage quando mais benéfica.


  • Pessoal, no que concerne à alternativa "b", complemento com as seguintes informações:

    Segundo o prof. Rogério Sanches, tabela de preço só existe em situações excepcionais, de crise econômica, falta de estabilidade econômica. Revestindo-se de excepcionalidade, de modo que não retroage, incorre na regra do Art. 3º do CPB.

    Resuminho para ajudar:

    1 - NPB Homogênea + alteração benéfica = retroage;

    2 - NPB Heterogênea + alteração benéfica + revestida de caráter não excepcional = retroage;

    3 - NPB Heterogênea + alteração benéfica + revestida de caráter excepcional = não retroage (ultra-atividade).

    Se eu estiver enganada quanto ao resuminho aí, por gentileza, corrijam-me. 

    Espero ter ajudado. 


  • Pelo que aprendi em cursos, a regra do art. 6, CP se refere a conflito internacional de jurisdição. No caso de competência interna, aplica-se o art. 70, CPP, que adota, em regra, a Teoria da Atividade. Alguém pode me esclarecer sobre isso?

  • Correto o seu entendimento colega! "Pelo que aprendi em cursos, a regra do art. 6, CP se refere a conflito internacional de jurisdição. No caso de competência interna, aplica-se o art. 70, CPP, que adota, em regra, a Teoria da Atividade. Alguém pode me esclarecer sobre isso?". O CPP adota a teoria da atividade quanto ao lugar do crime, com exceçao do crime de homicidio. O CP o lugar do crime adota a teoria da ubiquidade.

    Dica de uma professora de cursinho para não confundir. Lugar do Crime - teoria da Ubiquidade. Tempo do Crime - Teoria da ação. L U T A.

     

  • Quando o complemento da norma se revestir de situação de normalidade a retroatividade é obrigatória. No entanto, quando o complemento estiver inserido em um contexto de anormalidade, de excepcionalidade, a sua modificação, ainda que benéfica, não poderá retroagir. Será aplicada a ultratividade das leis penais excepcionais.

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Segundo o professor Piarangeli, os complementos das normas penais (no caso, heterogênea ou sem sentido estrito) retroagirão, pois - segundo o professor, essas normas se aproximam muito de norma excepcional/temporária. Estão, assim, inseridas por uma circunstância de excepcional. Não havendo o intuito de excluir a ilicitude da norma.

  • Gab. B

    Trata-se de uma situação excepcional, em que o complemento da NPB é utilizado como ferramenta de regulação para aquele determinado período. Nesta hipótese, tendo em vista a necessária repressão da conduta naquela situação fática, a posterior modificação de complemento não pode produzir efeitos aos casos anteriormente praticados.

    Segue a regra da ultratividade das leis penais excepcionais, conforme art. 3° do CP.  

    FONTE: Direito Penal esquematizado - CLEBER MASSON

  • Diz que na NPB homogênea (lei complementada por lei) a alteração mais benéfica retroage. Mas a NPB heterogênea só vai retroagir se ela (norma complementar) não ocorrer em estado excepcional ou de emergência, pois nestes casos, há ultratividade. Essa corrente é adotada por Alberto Silva Franco, Gustavo Wyller e STF. Então, para este doutrinador, a alteração de um complemento de uma norma penal em branco homogênea (lei complementada por lei), se benéfica, retroage. Quando se tratar de norma penal em branco heterogênea e seu complemento não se revestir de excepcionalidade, retroage quando mais benéfica.

  • Sobre a letra E:

    ANALOGIA: APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: ''IN BONAM PARTEM'' e ''IN MALAM PARTEM''


ID
1025965
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Destaque, à luz do entendimento doutrinário preponderante acerca das seguintes questões atinentes à teoria do delito, a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • " não aceitação do conceito valorativo de ação pelos modelos causais de fato punível levou a que fossem superados pelo finalismo."

    Nossa, nem entendi essa frase...

  • A)  a conduta finalista é consciente, voluntária e final, isto é, dirigida a um fim. O erro da questão está em afirmar que o dolo finalista é normativo, pois para Escola Finalista o dolo se encontra no fato típico (mais precisamente na CONDUTA) e é composto apenas dos elementos volitivo (vontade) e cognitivo (conhecimento). Por só conter esses elementos esse dolo é dito NATURAL.

    Já o dolo neokantista é dito NORMATIVO ou COLORIDO, pois contém os elementos volitivo, cognitivo e normativo (POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE). Além disso, para escola Neokantista o dolo se encontra na culpabilidade. (só com o finalismo que o dolo é deslocado para o fato típico, daí a importancia dessa escola).

     

    B) A culpabilidade para os finalistas passa a ser conceituada realmente como reprovabilidade pela prática do injusto penal (fato típico e ilícito). Entretanto, a reprovabilidade não é elemento da culpabilidade finalista. Seus elementos são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de condita diversa). MACETE PARA GRAVAR OS ELEMENTOS DA CULPABILIDADE FINALISTA: IM PO EX.

     

    C) GABARITO: a teoria normativa pura da culpabilidade (adotada pelo finalismo):a cupabilidade é caracterizada por só possuir elementos normativos (IM PO EX).  Em relação ao tratamento dado às descriminantes putativas (erro relacionado às excludentes da ilicitude) a teoria normativa da culpabilidade se divide em:

    1) teoria extremada: todo erro relacionado as causa justificantes é de proibição (ou seja: erro quanto aos pressupostos fáticos, erro quanto aos limites e erro quanto à existencia da excludente de ilicitude são TODOS DE PROIBIÇÃO).

    2) teoria limitada: ADOTADA: o erro sobre os pressupostos fáticos da causa justificante é erro de tipo, os demais são erros de proibição.

     

    D) A escola clássica repudiava qualquer juízo de valor sobre os elementos do crime, pois era embasada nas ciencias naturais. Mas, a escola que introduziu o juízo de valor na análise dos elementos do delito foi a NEOCLÁSSICA e não a finalista.

     

    E) A meu ver o erro está no resultado típico, pois nos crimes omissivos próprios é irrelevante a ocorrencia do resultado para consumação do crime (ex: omissão de socorro) enquanto nos crimes omissivos improprios é necessário a ocorrencia do resultado lesivo devido à não ação do garante quando devia e podia agir para evitar o resultado.

     

    * causa justificante = excludente da ilicitude

  • a) ERRADO - na teoria finalista/teleológica da ação, o dolo é avalorado. Não há o chamado dolo normativo (dolus malus), que integrava o modelo de ação causal do modelo neokantista de crime.


    b) ERRADO - a ideia de reprovabilidade surge com o modelo neoclássico do conceito de crime, que introduziu elementos valorativos em todos os substratos do crime.


    c) ERRADO (PARA A BANCA, CORRETO) - Não existe teoria FINALISTA extremada da culpabilidade. Existe uma teoria NORMATIVA extremada da culpabilidade, que, para alguns, é a adotada no modelo finalista de delito. A assertiva apresenta severas impropriedades técnicas que faz com que o candidato a considere errada. Merece ANULAÇÃO, apesar de caracterizar corretamente a teoria normativa extremada.
     

    d) ERRADO - apesar de o finalismo apresentar um conceito avalorado de ação, inserindo um elemento pré-jurídico a ela (qual seja, a finalidade), não foi ele o primeiro modelo a trazer elementos valorativos à ação. No modelo neokantista já se falava em elementos normativos, conceituando a ação como comportamento humano voluntário, e não como mera causação de uma modificação exterior característica do modelo Clássico de delito.


    e) ERRADO - o resultado típico não é elemento necessário do tipo penal da omissão própria.


    GABARITO DA BANCA: LETRA C

    MEU GABARITO: NÃO HÁ (com todo o respeito, merecia anulação).

  • Lúcio da um tempo com esses comentários, todo mundo tem direito de postar comentários, mas tenha bom senso.

  • Lúcio Weber, pode parecer perseguição, mas NÃO é, vc já têm uma legião de fãs, visto que muitos manifestam-se com seus comentários, eu mesmo já o critiquei, hoje, não mais! Sou seu fã! Pois vc tem coragem de expor seus comentários, alguns deles sem qualquer NEXOS! FORÇA E HONRA, CARISSÍMOS! Eu, vc e outros que buscam, verdadeiramente chegaremos lá! Paz!!!!

  • A conduta típica, segundo a teoria finalista da ação, é integrada por ação ou omissão, dolo normativo ou culpa, resultado e relação de causalidade.

    R. Ação com uma finalidade. A finalidade não explica crimes culposos, sendo frágil também nos crimes omissivos. No finalismo o DOLO é natural - dolus bonus - despido de valoração. Já na teoria clássica, o DOLO é normativo - dolus malus. A teoria finalista se centralizou no desvalor da conduta, ignorando o desvalor do resultado.

    O conceito de reprovabilidade, como elemento normativo da culpabilidade, surge após o desenvolvimento da teoria finalista do delito.

    R: O conceito de reprovabilidade surge na teoria neokantista, onde a culpabilidade é compreendida não apenas como um vínculo entre o agente e o resultado, mas também como um juízo de reprovação ou censurabilidade.

    ( Manual de Direito Penal - pág. 119 - Rogério Sanches)

  • Conceito analítico de crime

    (Teoria tripartida ou tripartite)

    Fato típico

    Conduta

    •Resultado

    •Nexo causal

    •Tipicidade

    Antijurídico (Ilicitude)

    •Legítima defesa

    •Estado de necessidade

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    Culpabilidade

    Imputabilidade

    •Potencial consciência da ilicitude

    •Inexigibilidade de conduta diversa

  • GAB: C

    A) Teoria Finalista (Welzel)

    Também é tripartite. O crime também é constituído por: fato típico (conduta, resultado, nexo e tipicidade), ilicitude e culpabilidade. Conduta é um movimento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. A finalidade é a nota distintiva entre esta teoria e as que lhe antecedem. Dolo e a culpa migram da culpabilidade para o fato típico. Ao migrar para o fato típico, o dolo passa a ter dois elementos: consciência e vontade. O tipo, por sua vez, passa a ter duas dimensões: a dimensão objetiva (conduta, resultado, nexo e adequação típica) e a dimensão subjetiva, representada pelo dolo ou pela culpa. Ao se destacar da consciência da ilicitude, alocada como elemento próprio na culpabilidade, o dolo perde o seu elemento normativo. Por este motivo é que, no finalismo, o dolo é natural (despido de valoração), é o dolus bonus. Contrapõem-se, portanto, à perspectiva causalista do dolo normativo, do dolus malus.

     

    B) Funcionalismo Teleológico, Dualista, Moderado ou da Política Criminal (Claus Roxin)

    A função do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos. Para o funcionalista teleológico o crime é constituído de:

    ·     Fato típico (conduta, resultado, nexo e tipicidade)

    ·     Ilicitude

    ·     Reprovabilidade

    A reprovabilidade é composta de: a) imputabilidade b) potencial consciência da ilicitude c) exigibilidade de conduta diversa  d) necessidade da pena. Para o funcionalismo teleológico, a reprovabilidade entrou no lugar da culpabilidade. A culpabilidade passa a ser limite da pena (culpabilidade funcional). O fato típico também é composto de conduta, resultado, nexo e tipicidade.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • LETRA C

    De acordo com a Teoria normativa extremada: trata-se sempre de erro de proibição.

    se inevitável: exclui-se a culpabilidade

    se evitável: condena com dolo e diminuição de 1/3 a 1/6.

    Já em relação a Teoria normativa limitada: trata-se de erro de tipo permissivo, isso porque de acordo com a Teoria Finalista (aderida pelo CP) dolo e culpa migram para o fato típico.

    se inevitável: exclui o dolo (atipicidade do fato)

    se evitável: afasta o dolo e o fato é culposo.

    Erro de tipo e proibição é insistência,amigos.

    Bons estudos.

  • esse pessoal decorou isso tudo msm ou é apenas ctrl c + ctrl v?
  • Que coisa insuportável é essa matéria de teorias do crime :'(


ID
1025968
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face das seguintes assertivas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, mas ao analisar melhor percebi que de fato a alternativa incorreta é a letra D. Ela traz o conceito de crime preterdoloso, errando ao afirmar que ..."é essencial para a caracterização dos crimes qualificados pelo resultado"... Na verdade em crimes preterdolosos o resultado não qualificam o resultado, mas são por estes AGRAVADOS. Vejamos o que diz o Prof. Rogério Sanches: 

    O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado. No crime preterdoloso, o agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrente de culpa. Cuida-se de espécie de crime agravado pelo resultado,

    havendo concurso de dolo e culpa no mesmo fato (dolo na conduta e culpa no resultado).

  • EXPLICANDO O ERRO DO ITEM "D":

    OCORRE O CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO QUANDO O AGENTE ATUA COM DOLO NA CONDUTA E DOLO QUANTO AO RESULTADO QUALIFICADOR, OU DOLO NA CONDUTA E CULPA NO QUE DIZ RESPEITO AO RESULTADO QUALIFICADOR. DAÍ DIZER-SE QUE TODO CRIME PRETERDOLOSO É CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO, MAS NEM TODO CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO É UM CRIME PRETERDOLOSO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • * Espécies de Crime Agravado pelo Resultado:

    Lembrando: temos várias espécies de crimes agravados (qualificados) pelo resultado.


    a) Crime DOLOSO agravado/qualificado pelo DOLO (Ex.: homicídio qualificado):

    b) Crime CULPOSO agravado/qualificado pela CULPA (Ex.: incêndio culposo qualificado pela morte culposa):

    c) Crime CULPOSO agravado/qualificado pelo DOLO (Ex.: homicídio culposo qualificado pela omissão de socorro):

    d) Crime DOLOSO agravado/qualificado pela CULPA (Ex.: Lesão corporal seguida de morte): Somente essa espécie caracteriza o Preterdolo (Crime PRETERDOLOSO).


  • A alternativa B encontra-se incorreta pois nos elementos do crime culposo não há previsão, apenas a previsibilidade, neste sentido Alexandre Salim: "no crime culposo, em regra não há previsão, do resultado, mas sim previsibilidade. Coleção sinopses jurídica juspodium. pag 215. 2014.


  • Caro Oswaldo Almeida,

    acredito que o item B esteja certo por estar tratando da previsão nas hipóteses de culpa consciente e previsibilidade objetiva nas de culpa inconsciente.

  • O conceito de crime qualificado pelo resultado é mais amplo, abrangendo dolo no consequente

    Abraços

  • Corroborando a alternativa B:

    Na previsibilidade subjetiva o agente prevê o resultado, mas não quer que ele ocorra. Essa previsibilidade caracteriza a culpa consciente. A previsão aqui é imprescindível.

    Na previsibilidade objetiva não há previsão pelo próprio agente, sendo aferida pela teoria do homem médio (se seria possível ou não que a maioria das pessoas previssem). Caracteriza a culpa inconsciente.

    Logo, está correta a afirmativa da assertiva ao trazer como elemento dos crimes culposos a previsão (ou previsibilidade subjetiva) ou a previsibilidade subjetiva.

    Bons estudos.

  • Crime qualificado pelo resultado

    1) Dolo no precedente + dolo no conseqüente

    2) Dolo no precedente + culpa no conseqüente = Crime preterdoloso

    3) Culpa no precedente + culpa no conseqüente

    Só não admite

    Culpa no precedente + dolo no conseqüente

  • D) A combinação entre o dolo (no precedente) e a culpa (no conseqüente) é essencial para a caracterização dos crimes qualificados pelo resultado

    O erro está em dizer que é essencial, pois pode ocorrer dolo no precedente e, também, no consequente.

  • são elementos do crime culposo

    ·        Conduta voluntária;

    ·        Resultado involuntário;

    ·        Nexo de causalidade;

    ·        Tipicidade;

    ·        Previsibilidade objetiva;

    ·        Ausência de previsão do resultado, salvo na culpa consciente;

    ·        Quebra do dever objetivo de cuidado, que se manifesta pela negligência, imprudência ou imperícia. 

  • crime qualificado pelo resultado é gênero que possui quatro espécies.

    Vejamos. São quatro as espécies de crime qualificado pelo resultado:

    a) dolo no antecedente e no conseqüente;

    b) culpa no antecedente e no conseqüente;

    c) culpa no antecedente e dolo no conseqüente - Neste tipo de crime o agente, após produzir um resultado por imprudência, negligência ou imperícia, realiza ainda uma conduta dolosa agravadora. Por exemplo, quando um motorista após atropelar uma pessoa, causando-lhe ferimentos graves, foge, omitindo socorro (CTB, 303, p. u.). apesar do atropelamento ter sido cometido por culpa a omissão de socorro foi uma conduta dolosa, agravando o crime.

    d) dolo no antecedente e culpa no conseqüente. É aqui que se encaixa o conceito de crime preterdoloso ou preterintencional. Crime preterdoloso é espécie de crime qualificado pelo resultado, mas, que nem todo crime qualificado é um crime preterdoloso.

  • Só um adendo nessa alternativa "B" - a questão aponta previsão e previsibilidade como sinônimos mas não são. A doutrina entende que, em regra, os tipos culposos devem possuir AUSÊNCIA DE PREVISÃO, que seria a capacidade de antever o resultado. A previsibilidade objetiva seria a possibilidade de ocorrência do resultado na mente do autor, e não sua antecipação (o autor não antevê o resultado).

    Em regra os tipos culposos não podem possuir previsão, salvo na culpa consciente.

    Dica - ler todas as alternativas para saber se existe uma mais certa ou mais errada.

  • PREVISÃO é diferente de PREVISIBILIDADE OBJETIVA.

  • LETRA E

    A assertiva contida na letra está errada porque o crime qualificado pelo resultado não se apresenta unicamente com dolo + culpa. Os crimes qualificados pelo resultado pode ser apresentar (classificação mais usual) com: dolo + dolo e dolo + culpa. Um exemplo é crime de latrocínio, que se configura com dolo (de roubar) + dolo (de matar para roubar) ou com dolo (de roubar) + culpa (no emprego da violência quando da prática do roubo). Há ainda outra classificação que, além das hipóteses citadas, aponta como exemplo de crime de qualificado pelo resultado a situação de culpa + culpa (exemplo: crime inocência na forma culposa com a causa de aumento do art. 258 do CP).


ID
1025971
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue as assertivas sobre as etapas de realização do delito e questões correlatas, marcando a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) O ITER CRIMINIS É COMPOSTO DAS SEGUINTES FASES: COGITAÇÃO (COGITATIO)   -   PREPARAÇÃO  -  EXECUÇÃO  -  CONSUMAÇÃO  -  EXAURIMENTO. NÃO SE FALA EM CONSUMAÇÃO FORMAL; LOGO, ASSERTIVA ERRADA.

    B) O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA PARA O CRIME TENTADO É APLICADO DE ACORDO COM A MAIOR OU MENOR APROXIMAÇÃO DO AGENTE À CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL, E NÃO COM A MAIOR OU MENOR REALIZAÇÃO DO ITER CRIMINIS; LOGO, ASSERTIVA ERRADA.

    C) CORRETA.

    D) CRIME FALHO É, EM VERDADE, SINÔNIMO DE TENTATIVA PERFEITA E NÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL, O QUAL TEM, POR OUTROS NOMES - QUASE-CRIME, TENTATIVA INIDÔNEA OU INADEQUADA.

    E) PARA RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR A AÇÃO DEVE SER VOLUNTÁRIA (NÃO NECESSITA SER ESPONTÂNEA); LOGO, A APREENSÃO DA RES COM O AGENTE, REALIZADA PELA POLÍCIA, E POSTERIOR DEVOLUÇÃO À VÍTIMA, NÃO É CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. 

    TRABALHE E CONFIE.

  •  CUIDADO!


    LETRA A - o iter criminis NÃO é composto pelo exaurimento

    Cleber Masson: o iter criminis compreende duas fases: uma interna e outra externa. A fase interna é representada pela cogitação. Por sua vez, a fase externa se divide em outras três: preparação, execução e consumação. O exaurimento não integra o iter criminis.

     

    LETRA B - A diminuição de pena pela tentativa é SIM aferido pela maior ou menor realização do iter criminis.

    Cleber Masson: para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do iter criminis. 

    O erro da assertiva está em dizer que a pena da tentativa será a pena prevista para o crime consumado, SEMPRE diminuída, pois existem os chamados crimes "de atentado ou de empreendimento" em que pune-se tanto o crime consumado, quanto o tentado com a mesma pena (não há qualquer diminuição de pena). Ex: Evasão mediante violência contra a pessoa - Art. 352, CP. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

     

  • O que a alternativa (C) se refere quando menciona "quanto ao aspecto objetivo" ?

  • Erro da letra B: palavra "sempre".

    Nos crimes de atentado pune-se a tentativa da mesma forma que o crime, tanto que a lei já faz a ressalva no art14, p.u: "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços"

    Ex de crime de atentado: 

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Obs: A pena é a mesma - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

  • Valeu João!

    Tirou todas as minhas dúvidas.

  • Há os crimes de atentado; por isso que está errada

    Abraços

  • a. O exaurimento não integra o iter criminis.

    b. Existem algumas hipóteses, como os crimes de atentado, em que não haverá a diminuição de 1/3 a 2/3 prevista no artigo 14, II, do CP.

    c. A desistência voluntária é compatível com a tentativa imperfeita, pois os atos executórios não são finalizados. Já o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita, pois se dá após a finalização dos atos executórios, mas antes da consumação.

    d. Crime falho é a tentativa perfeita em que o resultado não ocorre em função de razões alheias à vontade do agente. e. No caso narrado, não houve voluntariedade por parte do agente.

    FONTE: Gran Concursos

  • ITER CRÍMINIS - DUAS FASES:

    INTERNA (cogitação/cogitationis):

    Irrelevante para o direito penal.

    EXTERNA

    Preparação (conatus remotus)

    Primeiros atos materiais tendentes à realização do crime. EM REGRA, não são punidos. Tratam-se de irrelevantes penais. Exceto quando o legislador resolve antecipar a tutela penal, situação em que irá criminalizar atos preparatórios. Ex.: crimes contra a paz pública (arts. 288, 288-A, 291, do CP); art. 34 da Lei 11.343/06; estatuto do desarmamento, maioria dos crimes ambientais. 

    Execução (conatus proximus)

    A partir do instante que houver início da execução já se pode cogitar da tentativa. E ocorre o início da execução desde os atos imediatamente anteriores à realização da conduta nuclear. 

    Consumação (summatum opus)

    A consumação é importante para:

    a) A pena, que vai ser maior que a da tentativa (teoria objetiva);

    b) A contagem da prescrição (adotou a teoria do resultado);

    c) O foro competente.

    O exaurimento não integra o "caminho do crime".

    Fonte: anotações aula de André Estefam.

  • Acredito que o erro do item B também esteja na expressão "Nos termos do Código Penal brasileiro"uma vez que, a diminuição da pena, de acordo com o caminho do iter criminis é construção jurisprudencial...não está previsto no CP.

    Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência do STJ adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. STJ. 5ª Turma. HC 226359/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2016.

  • crimes de atentado e impedimento são puníveis com a mesma pena do crime consumado, não fazendo jus à diminuição do art. 14 do CP. Aprendi isso na questão!

ID
1025974
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a assertiva falsa:

Alternativas
Comentários
  • A) FALSA. De acordo com Rogério Sanches (Código Penal p/ Concursos - 2015, p. 139), a teoria do domínio do fato foi elaborada por Hans Welzel no final da década de 1930, possuindo influência finalista, diferenciando com clareza autor e executo do crime, conciliando as teorias objetiva (estabelece clara distinção entre autor e partícipe) subjetiva (não impõe distinção entre autor e partícipe, ou seja, autor é todo aquele que concorre de alguma forma para a produção do resultado). Para esta concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, decidindo sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por seu turno, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a açao.


  • Alguém pode explicar a letra "B", por favor?!? Tks! ;-)

  • Gabarito, A

    Fernanda S2,

    A teoria unitária dita o seguinte > todos os agentes respondem pelo mesmo crime, ou seja, tanto o participe quanto o autor terão a mesma pena.

    Porém

    Em decorrência da Cooperação Dolosamente Distinta, o Paticipe responderá na medida de sua culpabilidade, ou seja, em no caso de concurso de agentes, se o Participe quis praticar o crime menos grave, sera responsabilizado por este crime, assim, sua pena será diferente da pena aplicada ao autor.

    Em outras palavras:

    Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor.


    A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.

  •  

    sobre a letra C -

    A participação em cadeia é possível e punível pelas regras estabelecidas pelo Código Penal. 
    Verifica-se nos casos em que alguém induz ou instiga uma pessoa, para que esta posteriormente induza, instigue ou auxilie outro indivíduo a cometer um crime determinado. Exemplo: "A" induz "B" a instigar "C" a emprestar uma arma de fogo (auxiliar) a "D", p:ira que este mate "E", devedor e desafeto de todos. "A", "B" e "C" respondem pelo homicídio, na condição de partícipes, pois concorreram para o crime que teve "D" como seu autor.

     

    (livro Masson)

  • Para a teoria do domínio do fato, tanto autor quanto partícipe podem decidir sobre a realização, a continuidade e a paralisação do comportamento típico. 

    Abraços

  • Desculpe , mas para mim a letra (e) também é errada . Autoria Mediata não seria usar alguém como instrumento para prática de delito , sem que está tenha vontade de participar do mesmo ?? Quando a questão colocou '' de pessoa não culpável OU que atua sem dolo ou culpa '' da a entender que toda vez que houver crime praticado entre sujeito imputável e inimputável teremos a autoria mediata , o que não é verdade , pois quando o inimputável tem vontade e consciência da prática do delito em conjunto com agente imputável é dado a este fenômeno o nome de CONCURSO IMPRÓPRIO

  • A) Para a teoria do domínio do fato, tanto autor quanto partícipe podem decidir sobre a realização, a continuidade e a paralisação do comportamento típico.

    teoria do domínio do fato: criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LETRA "B"

    cooperação dolosamente distinta, também chamada pela doutrina de cooperação dolosamente diversa, desvio subjetivo de conduta ou desvio doloso, como sendo: uma situação de exceção à regra monista do concurso de pessoas.


ID
1025977
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face das seguintes considerações acerca da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Inimputáveis

    Art. 26 CP- É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa "B" - Para os adeptos da Tipicidade Conglobante, "exercício regular de direito" e "estrito cumprimento de dever legal" são excludentes de tipicidade penal.

  • Temor reverencial é o medo da autoridade instituída

    Abraços

  • Estado de Necessidade Defensivo ~> o bem jurídico pertence àquele que causou o perigo.

    Estado de Necessidade Agressivo ~> diante da urgência, o agente precisa sacrificar bem jurídico de um terceiro.

  •  A alternativa ''C'' costuma dar um rolo danado. Então vejamos:

     

     

    Para a Teoria Limitada da Culpabilidade sempre que um erro sobre a ilicitude de um fato recair sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação estaremos diante do Erro de Tipo Permissivo. A mesma teoria diz que quando os pressupostos fáticos recaírem sobre o erro quanto aos limites da causa de ilicitude estaremos diante do erro de proibição indireto. Para a teoria extremada da culpabilidade independentemente do tipo de erro será sempre erro de proibição indireto. (isso precisa ser memorizado ou vai dar rolo na hora de responder as questões)

     

    ·       (Reforçando) Para a Teoria limitada da culpabilidade o erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é considerado erro de tipo permissivo e sempre exclui o dolo, porém permite a punição por crime culposo se o erro for evitável e houver previsão legal de crime culposo na situação ocorrida. Para a Teoria limitada da culpabilidade o erro que recai sobre a existência ou os limites legais de uma causa de justificação é considerado erro de proibição indireto exclui a culpabilidade se inevitável e permite a redução de pena de 1/6 a 1/3 se o erro de proibição for evitável.(isso tem que memorizar ou vai dar rolo nas questões)

     

    Bons estudos!

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 488 a 491

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 777 a 780

  • C) Pela teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo recai sobre os pressupostos fáticos das situações justificantes, enquanto o erro de permissão incide sobre a existência ou sobre os limites das causas de justificação.

    As descriminantes putativas se dividem em erro de tipo permissivo e erro de proibição indireto/erro de permissão/erro permissivo//descriminante putativa por erro de proibição.

    No erro de tipo permissivo há erro sobre a situação fática;

    já no erro de permissão/erro permissivo/erro de proibição indireto/descriminante putativa por erro de proibição, o erro incide sobre a existência ou os limites da de jjustificante, tendo em vista a teoria limitada da culpabilidade.

      No erro de tipo permissivo, não há coincidência entre o que se passa na cabeça do agente e o que ocorre no mundo real. Aquilo que o agente acha que está acontecendo, na verdade não está acontecendo. Por algum motivo, o cabra foi levado a acreditar que a realidade era outra.

    Exemplo: Isabela vê seu desafeto Jaime levar uma mão ao bolso e, acreditando que ele irá sacar uma arma, saca uma pistola e lhe dá um tiro no coração. Posteriormente, no entanto, descobre que ele somente iria pegar um lenço. Vejam: o que se passava no mundo real? Jaime tirava um lenço florido de seu blazer cáqui. O que se passava na cabeça da Isa? “Jaime vai me matar! Socorro!”. Não há coincidência entre as situações. Resultado? Erro de tipo permissivo!

       E no erro de permissão/erro permissivo/erro de proibição indireto/descriminante putativa por erro de proibição (tudo a mesma coisa!)? Aqui, há coincidência entre o que se passa na cabeça do agente e o que ocorre no mundo real. Portanto, aquilo que o agente achava que estava ocorrendo no mundo real, realmente está ocorrendo. O erro se dá em relação à existência da justificante ou de seus limites.

    Exemplo: Sujeito descobre que sua mulher o traiu. Acha que, por isso, a lei deixaria que ele a matasse. Mesmas perguntas: o que se passa no mundo real? Moça traiu o rapaz. O que passa na cabeça do rapaz? Fui traído. 

       Há perfeita coincidência entre as situações. Resultado? Erro de proibição indireto. “Mas por que erro?” Porque ele achou que a lei lhe autorizava o homicídio. Erro sobre existência da justificante.

      Outro exemplo: sujeito é assaltado. Acontece que consegue reagir e imobilizar o assaltante. Podendo chamar a polícia, resolve fazer “justiça” e mata o agente. Vejam: há, mais uma vez, coincidência entre o que se passa no mundo real e na cabeça do agente. Existe, ainda, a autorização da reação imediata (legítima defesa). Ocorre que na situação era possível chamar a polícia porque o agente estava imobilizado, mas, ainda assim, o sujeito acredita que pode matar o agente. Resultado? Erro de proibição indireto. Não pela existência de justificante, pois realmente existia, mas pelos seus limites.

    Fonte: Curso Clique Juris

  • LETRA D

    a) Correta. No estado de necessidade defensivo, a conduta justificante do agente é dirigida contra bem jurídico do sujeito que causou o perigo. De outro modo, no estado de necessidade agressivo, o agente sacrifica bem jurídico de terceiro que não causou o perigo. Nessa segunda hipótese, o agente será beneficiado com a excludente de ilicitude no âmbito penal, mas não estará livre do dever de indenizar do direito civil.

    b) Correta. A teoria da tipicidade conglobante incrementa a valoração da tipicidade material de modo a afastá-la diante de condutas autorizadas, fomentadas ou determinadas por qualquer ramo do ordenamento jurídico. Diante disso, o exercício regular do direito e o estrito cumprimento do dever legal passam a ser excludentes de tipicidade, uma vez que o direito penal não pode compreender como típica uma conduta autorizada ou determinada por uma lei do ordenamento jurídico, sob pena de provocar uma contradição normativa. Frisa-se, porém, que a opção ainda presente no CP brasileiro conduz à afirmação de que o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito são excludentes de ilicitude (art. 23).

    c) Correta. O CP brasileiro, no art. 20, § 1º, (itens 17 a 19 da Exposição de Motivos) adotou a teoria limitada da culpabilidade, considerando como erro de tipo permissivo o erro que incide sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação. Por sua vez, os erros de permissão (existência e limites de uma excludente de ilicitude) são erros de proibição (indiretos). A teoria limitada dá um tratamento diferente apenas ao erro sobre pressuposto fático. Trata-o como erro sobre de tipo permissivo.

    d) incorreta. Única alternativa incorreta, pois a semi-imputabilidade mencionada terá como consequência a redução de pena prevista no parágrafo único do art. 26 do CP brasileiro, podendo o juiz, avaliando a necessidade no caso concreto, substituir a pena aplicada por medida de segurança na forma do art. 98 do CP.

    e) Correta. Não se pode afastar a tipicidade, justificar ou exculpar uma conduta criminosa com o argumento do temor reverencial. É certo que a coação física irresistível afasta a tipicidade, enquanto a moral irresistível elimina a culpabilidade. A coação, quando resistível, figura como mera atenuante que incide na segunda fase da dosimetria da pena.


ID
1025980
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os fins da pena é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Prevenção Especial Positiva

    A prevenção positiva persegue a ressocialização do delinqüente por meio da sua correção.

    A nossa Lei de execução Penal afirma em seus artigos 1º e 10º a reabilitação do preso:

    “Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.”

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9013

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A) CORRETA - Teoria Absoluta ou Retributivista - Baseia-se em retribuir com um mal o mal que o infrator causou.

    B) CORRETA- Teoria Geral preventiva negativa: Busca mostrar para a sociedade, utilizando o exemplo do infrator que se outros fizerem também serão punidos.

    C) CORRETA- Teoria Geral preventiva positiva: Mostra para a sociedade que as normas juridicas possuem aplicabilidade e garantem a estabilização das expectativas sociais.

    D) CORRETA- No Brasil aplica-se a Teoria Mista (Absoluta ou Retributivista e Preventiva ou Relativa)

    E) ERRADA- A Teoria de prevenção especial: é voltada ao infrator (quando negativa, busca agravar a pena em caso de reicidencia), quando positiva possui um carater de ressocialização.

  • As teorias da pena são:

    1.       T. Correcionalistacorreção do criminoso, com base na sua periculosidade social.

     2.       T. Absolutistaretribuição do mal (pena s/função específica).

     

    Absoluta: retribuição do mal pelo mal. Sem finalidade para a pena.

    a)      Teoria Absoluta da Pena (marca – retribuição)

    i)                    Pena é entendida como mera retribuição:

    a.       Kant – retribuição moral;

    b.      Hegel: retribuição jurídica.

    ii)                   Criticas as dirigida às teorias relativas:

    a.       Instrumentalização do indivíduo;

    b.      Violação da dignidade humana.

     

    Relativas: visam o futuro, desestimulando a pratica do mal futuro. Subdivide-se em:

       - Prevenção Geral: utiliza o medo como forma de evitar crimes. Pode ser:

                      . Negativa: a pena tem efeito de desmotivar os potenciais criminosos. i.      Negativa ou intimidatória: atua no processo de coação psicológica do indivíduo (Direito Penal do Terror); Negativaintimidação social.

                      . Positiva: a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos para o cumprimento das normas. ii.      Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs – Direito Penal do Inimigo). Positiva: reforçar a confiança social na lei penal (justa e eficaz).

     

      - Prevenção Especial: o indivíduo é o centro da finalidade da pena. Pode ser:

                       . Negativa: liga-se à ideia de neutralizar o sujeito, impedindo novos crimes.  ii.      Negativa: isolamento ou inoculação do criminoso (forma de inibir a reincidência, unicamente através da segregação do delinquente). Negativaneutralização.

                      . Positiva: liga-se à ideia de ressocialização . i.      Positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso; Positivaressocialização.

    Unitárias

    a.       Retributivas: justificam a pena a partir da idéia de retribuição.

    b.      Preventivas: justificam a pena a partir das idéias de prevenção geral e especial

  • http://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/316-artigos-ago-2015/7327-as-novas-teorias-sobre-as-finalidades-da-pena-incluindo-o-funcionalismo-de-roxin-e-jakobs

    Abraços

  • conceitos/sinônimos doutrinários:

    O C.P. adota a Teoria MISTA (também chamada de UNIFICADA ou UNITÁRIA ou ECLÉTICA ou CONCILIATÓRIA), a qual reflete na unificação das ideias de RETRIBUIÇÃO PREVENÇÃO (vide art. 59 do CP).

    Há outras duas Teorias (mais cobradas):

    Teoria Relativa (também conhecida como Finalista ou Utilitária ou da Prevenção) , na qual a pena possui um fim prático de PREVENÇÃO (geral e especial).

    Teoria Absoluta ( ou Retributiva) em que a finalidade da pena é punir o autor do crime pelo mal praticado, introduzindo, no Direito Penal, o princípio da "Proporcionalidade" da pena ao delito realizado.


ID
1025983
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face das seguintes assertivas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 44 CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Análise da questão item por item:

    a) Nos termos do Código Penal, o não reincidente condenado a pena de detenção superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado - FALSO, veja que para os apenados com detenção com pena superior a 04 anos ou reincidente é aplicado o regime semiaberto.

    b) A pena de prestação pecuniária é pena restritiva de direito que, tal como a pena de multa, não pode ser convertida em pena privativa de liberdade - FALSO, a pena de multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, porém a de prestação pecuniária pode.

    c) A reincidência em crime doloso não impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito quando socialmente recomendável em face da condenação anterior, salvo na hipótese de se ter operado a reincidência em virtude da prática de crime idêntico - VERDADEIRO, perfeito.

    d) A prescrição da pretensão executória, enquanto não transitada a sentença penal condenatória, regula-se pelo máximo da pena em abstrato e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa - FALSO, a prescrição da pretensão executória se dá após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando o Estado não consegue dar início à execução dentro do prazo legal. Atinge somente a pena aplicada, de modo que, com seu reconhecimento, o acusado não volta a ser primário (o que só ocorrerá 05 anos depois). Rege-se pela pena fixada na sentença, de acordo com os patamares descritos na tabela da PPP. Saliente-se, contudo, que se o juiz reconhecer na sentença que o acusado é reincidente, o prazo prescricional aumenta-se em 1/3. No caso de o condenado estar cumprindo pena e fugir ou de ser revogado o livramento condicional, a prescrição regula-se pelo tempo faltante da pena a ser executada.

    e) Nos crimes materiais, o termo inicial da prescrição é a data da ação, ainda que em outra se verifique a produção do resultado, seguindo a teoria da atividade que regula o tempo do crime em nosso ordenamento jurídico - FALSO, o termo inicial da prescrição é a data da consumação do crime.


    Grande abraço amigos do coração   :)



  • LETRA C CORRETA 

    ART. 44°    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

  • Os critérios para fixação do regime inicial de cumprimento da pena de detenção são os seguintes:

    a) o condenado reincidente inicia o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto, seja qual for a quantidade da pena aplicada;

    b) o primário, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos, deverá cumpri-la no regime semiaberto; e

    c) o primário, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la no regime aberto

  • a) INCORRETA: Nos termos do Código Penal, o não reincidente condenado a pena de detenção superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.

    Detenção não tem início no regime fechado, é só aberto e semi-aberto, mas se for necessário pode ser transferido para o fechado:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Mas pode transferir para o regime fechado se for necessário, mas começa no semi-aberto.

     

    b) INCORRETA: A pena de prestação pecuniária é pena restritiva de direito que, tal como a pena de multa, não pode ser convertida em pena privativa de liberdade.

    Artigo 44, § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

     

    c) CORRETA: A reincidência em crime doloso não impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito quando socialmente recomendável em face da condenação anterior, salvo na hipótese de se ter operado a reincidência em virtude da prática de crime idêntico.

    Artigo 44: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

     

     

    d) INCORRETA: A prescrição da pretensão executória, enquanto não transitada a sentença penal condenatória, regula-se pelo máximo da pena em abstrato e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

    e) INCORRETA: Nos crimes materiais, o termo inicial da prescrição é a data da ação, ainda que em outra se verifique a produção do resultado, seguindo a teoria da atividade que regula o tempo do crime em nosso ordenamento jurídico.

    É do dia que consumou:

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - do dia em que o crime se consumou;

     

  • Ao contrário da multa, a prestação pecuniária pode ser convertida em privativa da liberdade

    Abraços

  • Em caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos (ex: prestação pecuniária), o CP prevê, como consequência, a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Logo, o juiz não deve decretar o arresto dos bens do condenado como forma de cumprimento forçado da pena substitutiva. A possibilidade de reconversão da pena já é a medida que, por força normativa, atribui coercividade à pena restritiva de direitos. Ex: João foi condenado a pena de 3 anos de reclusão, tendo o juiz substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Uma delas foi o pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 100 mil, parceladamente em 36 prestações mensais. O Ministério Público afirmou que o prazo para cumprimento da prestação pecuniária é muito longo e que haveria o risco de o condenado não pagar. Diante disso, pediu ao juiz que decretasse o arresto dos bens do sentenciado. Este requerimento deverá ser indeferido. STJ. 6ª T. REsp 1699665-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 7/8/18 (Info 631).


ID
1025986
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a opção correta a respeito da aplicação da sanção penal:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Cálculo da pena

    Art. 68 CP- A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. 

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Com relação a alternativa "b":

    STF - HABEAS CORPUS HC 108138 MS (STF)

    Data de publicação: 13/12/2011

    Ementa: Ementa: Habeas Corpus. Utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido. Tipicidade. Conduta adequada ao tipo penal descrito no art. 304 do Código Penal . Precedentes. Dosimetria da pena. Concurso de circunstânciasagravantes e atenuantes. Pretensão de compensação. Inviabilidade. Precedentes. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido não descaracteriza o delito de uso de documento falso (art. 304 do CP ) e não se confunde com o crime de falsa identidade (art. 307 doCP ), uma vez que neste não há apresentação de qualquer documento falsificado ou alterado, mas apenas a atribuição, a si mesmo ou a outrem, de falsa identidade. Igualmente sedimentado é o entendimento de que, nos termos do art. 67 do Código Penal , a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes. Ordem denegada.

    Encontrado em: 05/01/2012, SOF. Segunda Turma DJe-236 DIVULG 13-12-2011 PUBLIC 14-12-2011 - 13/12/2011 CP-1940 DEL-... 002848 ANO-1940 ART- 00067 ART- 00304 ART- 00307 CÓDIGO PENAL CP-1940 DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00067

  • A alternativa "b" resta equivocada. Com toda vênia ao entendimento do colega Mozart, há julgados recentes do STJ que entendem que a atenuante da confissão pode ser compensada com a agravante da reincidência.
    HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2.°, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. (3) PENA-BASE. QUANTUM.
    DESPROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE. (4) CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
    COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. (5) AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO UTILIZADA. IRRELEVÂNCIA.  (6) MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO.
    SÚMULA Nº 443 DESTA CORTE.  ILEGALIDADE MANIFESTA. (7) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    (...).4. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, pelo que devem ser compensadas.
    (...).7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, mais 16 (dezesseis) dias-multa, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão.
    (HC
     223.920/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2013, DJe 04/11/2013)

  • B) Continuação... HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. OCORRÊNCIA.
    IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
    FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INOVAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal.
    2. O acórdão de apelação que, julgando recurso exclusivo da defesa, agrega novos fundamentos ao decisum condenatório, invocando a quantidade e a natureza da droga, não consideradas pelo Magistrado sentenciante, para fixar a pena-base acima do mínimo legal, incorre em reformatio in pejus.
    3. A Terceira Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência (EREsp n.º 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23.5.2012).
    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, apenas para fixar a pena-base no mínimo legal, bem como compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, reduzindo a pena privativa de liberdade imposta ao paciente para 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.
    (HC
     226.446/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2013, DJe 05/11/2013)
  • B) continuação: HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2.°, I E II, DO CÓDIGO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS.
    INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. (3) CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.
    REINCIDÊNCIA. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
    2. Não há falar em bis in idem, diante da consideração de maus antecedentes, bem como pela aplicação da agravante da reincidência, se existe mais de uma condenação com trânsito em julgado.
    3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, pelo que devem ser compensadas.
    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, fim de reconhecer a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, fixando a pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, mais 90 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.
    (HC
     227.760/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2013, DJe 04/11/2013)
    Valeu galera!
  • Dizer direito: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-577-stj.pdf
     

    Imagine a seguinte situação:o réu praticou o crime porque outra pessoa lhe prometeu uma recompensa.

     

    Isso configura uma agravante (art. 62, IV, do CP). No entanto, ele confessou a prática do crime, o que é uma atenuante (art. 65, III, "d"). Diante disso, qual dessas circunstâncias irá prevalecer?

     

    Nenhuma delas. Elas irão se compensar.

     

    É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV).

     

    STJ. 5ª Turma. HC 318.594-SP, Rel.Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016 (Info 577).O STJ pacificou o entendimento no sentido de ser possível, na segunda fase da dosimetria da pena, acompensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (REsp 1.341.370-MT, Terceira Seção, DJe 17/4/2013). Esse raciocínio,mutatis mutandis, assemelha-se à presente hipótese,por se tratar da possibilidade de compensação entre circunstâncias igualmente preponderantes, a saber, a agravante de crime cometido mediante paga com a atenuante da confissão espontânea.

  • a)INCORRETA: As causas de aumento e diminuição de pena estabelecem novos limites mínimo e máximo a partir dos quais o juiz deverá fixar a pena-base.

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

     

    b) INCORRETA: Conforme orientação jurisprudencial majoritária, no concurso de atenuantes e agravantes deve a reincidência preponderar sobre todas as demais circunstâncias.

    1º lugar: menoridade

    2º lugar: reincidência

    3º lugar: agravantes e atenuantes subjetivas

    4º lugar: agravantes e atenuantes objetivas

    A reincidência perde para menoridade.

     

    c)INCORRETA: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica com desígnios autônomos dois ou mais crimes, deve o juiz aplicar a mais grave das penas cominadas, ou uma delas, se iguais, aumentada, em qualquer caso, dentro dos limites máximo e mínimo previstos na lei.

    Concurso formal: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Concurso material: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

     

     

    d) CORRETA: Havendo concurso de majorantes ou minorantes previstas na Parte Especial do Código Penal, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, devendo prevalecer, contudo, a que mais aumente ou diminua a pena.

    Art. 68, Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

     

    e) INCORRETA: A fixação da pena de multa, segundo a orientação dos tribunais superiores, deve considerar na última fase todas as majorantes e minorantes, exceção feita àquelas que regulam o concurso de crimes.

    O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que a fixação da pena de multa deve obedecer ao sistema bifásico, ou seja, levar em consideração somente as circunstâncias judiciais e a condição financeira do acusado, não devendo sofrer qualquer influências de eventuais circunstâncias atenuantes/agravantes ou causa de aumento/diminuição de pena.

     

  • Aumento e diminuição estão na terceira fase

    Abraços

  • CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO NA 3ª FASE:

    REGRA: Juiz DEVE aplicar cumulativamente. Não importa se previsto na geral ou especial, ou ainda, se forem iguais, porquanto, como regra, serão aplicadas cumulativamente

    EXCEÇÃO: PODERÁ o juiz optar por aplicar apenas uma delas, DESDE QUE ambas SEJAM IGUAIS e ESTEJAM PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL. (Ex: dois aumentos ou duas diminuições da parte especial). Usará a que mais aumenta ou a que mais diminui, a outra PODERÁ ser usada na aplicação da pena-base do art. 59.

    OBS: se forem ambas da parte especial, uma que aumenta e outra que diminui, segue a regra geral e o juiz deve aplicar as duas.

    OBS: Havendo causa de aumento e diminuição aplica primeiro a causa de aumento, em seguida, a causa de diminuição (no final, é mais benéfico). Pela ausência da lei, dá-se esse fator que é mais favorável.

  • Letra d.

    a)Errada. Esta alternativa apresenta informação equivocada. As causas de aumento de pena são analisadas na 3ª fase da dosimetria da pena, conforme arts 68 do CP: “A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento”. São circunstâncias que não interferem na pena-base.

    b)Errada. A reincidência constitui circunstância preponderante prevista no art. 67 do CP, ao lado da personalidade e dos motivos. A reincidência prepondera sobre as circunstâncias não preponderantes, mas não prepondera sobre as preponderantes. Na jurisprudência do STJ, a reincidência pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, desde que o condenando não seja multirreincidente. Para o STF, a reincidência prepondera sobre a confissão, conforme jurisprudência do STF (HC 112830, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012). Importa destacar que a menoridade relativa prepondera sobre a reincidência, embora parcela da doutrina defenda a compensação de ambas as circunstancias, por serem preponderantes.

    c)Errada. Se o agente mediante uma só conduta, com desígnios autônomos, pratica dois ou mais crimes, as penas serão cumuladas, conforme segunda parte do caput do art.70 do CP. A referida hipótese é classificada como concurso formal impróprio ou imperfeito. Importa alertar que os desígnios autônomos podem ser formados, inclusive, por dolo direto mais dolo eventual. Exemplo: Caio coloca várias pessoas na forma de fila e, com um único disparo de fuzil, mata todas.

    d)Correta. A afirmação nela contida corresponde ao texto do parágrafo único do art. 68 do CP:

    e)Errada. A fixação da pena de multa segue o critério bifásico: análise do número de dias com suporte no art. 59 do CP e exame do valor do dia (situação econômica do réu). Esse é o entendimento constante na jurisprudência do STJ:(...)III - A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59, do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu (Precedente do STJ). (...) HC 132351/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2009, DJe 05/10/2009”. No caso de concurso de crimes, as penas de multa serão somadas (art.72 do CP). (GOMES FILHO et al., 2012).

  • e) INCORRETA: A fixação da pena de multa, segundo a orientação dos tribunais superiores, deve considerar na última fase todas as majorantes e minorantes, exceção feita àquelas que regulam o concurso de crimes.

    O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que a fixação da pena de multa deve obedecer ao sistema bifásico, ou seja, levar em consideração somente as circunstâncias judiciais e a condição financeira do acusado, não devendo sofrer qualquer influências de eventuais circunstâncias atenuantes/agravantes ou causa de aumento/diminuição de pena. 

  • São as qualificadoras que estabelecem novos limites mínimo e máximo. Ademais, as causas de aumento e diminuição da pena são previstas na terceira fase da dosimetria da pena.

    De acordo com o art. 68 do CP:

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.


ID
1025989
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Destaque o item que não representa entendimento jurisprudencial consolidado pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação e execução da pena:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Súmula Vinculante 9

    O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58

    Data de Aprovação: Sessão Plenária de 12/06/2008

    Fonte de Publicação: DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008.

    - DO de 20/6/2008, p. 1.

    Republicação: DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008. 

    - DO de 27/6/2008, p. 1.

    Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI e XLVI.

    - Lei nº 7210/1984, art. 58, "caput", e art. 127.

    Precedentes:

    RE 452994
    Publicação: DJ de 29/9/2006

    Ementa: Execução penal: o condenado que cometer falta grave perde o direito ao tempo remido: L. 7.210/84, art. 127 - constitucionalidade. É manifesto que, havendo dispositivo legal que prevê a perda dos dias remidos se ocorrer falta grave, não a ofende a aplicação desse dispositivo preexistente à própria sentença. Por isso mesmo, não há direito adquirido, porque se trata de expectativa resolúvel, contra a lei, pela incidência posterior do condenado em falta grave.

    HC 91084
    Publicações: DJe nº 13/2007, em 11/5/2007 - DJ de 11/5/2007

    Ementa: Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos. O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho, sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. Ordem denegada.

    AI 570188 AgR-ED
    Publicações: DJe nº 42/2007, em 22/6/2007 - DJ de 22/6/2007

    Ementa: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inexistência de omissão. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 3. Cometimento de falta grave pelo preso. Perda dos dias remidos. Possibilidade. 4. Violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Inocorrência. Precedentes. 5. Violação aos princípios constitucionais da isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. Inocorrência. Precedente. 6. Embargos de declaração rejeitados.

    CONT.

  • CONT.

    HC 92791
    Publicação: DJe nº 88/2008, em 16/5/2008

    Ementa: Habeas corpus. Execução Penal. Remição de dias trabalhados. Falta grave. Discussão sobre a gravidade. Impossibilidade. Precedentes. 1. A perda dos dias remidos pelo trabalho de que trata o artigo 127 da Lei de Execuções Penais não afronta os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da individualização da pena ou do direito adquirido. 2. Não é possível a esta Corte Suprema examinar a questão da gravidade da falta, porque isso depende de circunstâncias de fato que envolveram o episódio que motivou a penalidade. 3. Habeas corpus denegado.

    HC 90107
    Publicações: DJe nº 4/2007, em 27/4/2007 - DJ de 27/4/2007

    Ementa: Penal. Processual penal. Habeas corpus. Falta grave. Perda de dias remidos. Arts. 27 da lei de execução penal. Ofensa aos princípios da proporcionalidade, igualdade e individualização da pena. Inocorrência. Limitação temporal da sanção. Impossibilidade. Preceito da LEP aplicável a situação diversa. Ordem denegada. I - É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é legítima a sanção correspondente à perda total dos dias remidos pela prática de falta grave, nos termos do art. 127 da LEP, por ser medida consentânea com os objetivos da execução penal. II - Inaplicável ao caso o art. 58 do mesmo diploma legal por tratar de matéria distinta, não guardando pertinência com o objeto do presente writ. III - Precedentes. IV - Ordem denegada.

    AI 580259 AgR
    Publicações: DJe nº 131/2007, em 26/10/2007 - DJ de 26/10/2007

    Ementa: Agravo regimental. Lei de execução penal, artigos 127 e 58. Falta grave. Perda dos dias remidos. Ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Inocorrência. É pacífico o entendimento de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que o cometimento de falta grave pelo preso durante o cumprimento da pena implica a perda dos dias remidos, sem que isso caracterize ofensa ao princípio da individualização da pena e ao direito adquirido. A remição da pena constitui mera expectativa de direito, exigindo-se ainda a observância da disciplina pelos internos. Inviável a aplicação do art. 58 da Lei de Execução Penal para limitar a perda a trinta dias, uma vez que tal norma trata de isolamento, suspensão e restrição de direito, não se confundindo com o tema relativo à remição da pena. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • C) complementação. É importante ressaltar que  a perda do tempo remido deve respeitar o limite máximo de 1/3, nos termos do art. 127 da Lei de Execução Penal: Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011). Nesse sentido:
    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. CONDENADO FLAGRADO NA POSSE DE UM APARELHO CELULAR SEM CHIP E BATERIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O PLEITO DE NOVA PROGRESSÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. FRAÇÃO DE 1/3 PREVISTA NO ART. 127 DA LEP. LIMITE DE REVOGAÇÃO DOS DIAS REMIDOS. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O acórdão questionado está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consagrada no sentido de que a posse pelo detento, no ambiente carcerário, de qualquer artefato destinado à comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, ainda que o equipamento isoladamente considerado não possua tal aptidão, configura falta disciplinar grave, nos termos do inciso VII do art. 50 da Lei 7.210/1984 (introduzido pela Lei 11.466/2007). Precedentes. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a prática de falta grave no decorrer da execução penal interrompe o prazo para concessão de progressão de regime, reiniciando-se, a partir do cometimento da infração disciplinar grave, a contagem do prazo para que o condenado possa pleitear novamente o referido benefício executório. Precedentes. 3. A Lei 12.433/2011 alterou a redação do art. 127 da LEP para limitar a revogação dos dias remidos à fração de um terço, mantendo a previsão de reinício da contagem do prazo para a obtenção de benefícios. A nova lei mais benéfica, portanto, deve retroagir para beneficiar o condenado, por força do que dispõe o art. 5º, XL, da Constituição Federal. 4. Recurso ordinário improvido. Ordem concedida de ofício, para que o juízo da execução limite a perda dos dias remidos em até um terço.

    (RHC 114967, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013)

  • Para facilitar os estudos:

    a) Súmula 269 ­ É admissível a adoção do regime prisional semi­aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 


    b) Súmula 40 ­ Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera­-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.


    c) GABARITO - "Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar."


    d) Súmula 715A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE CUMPRIMENTO, DETERMINADO PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO.


    e) Súmula 716 ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA  CONDENATÓRIA.


  • Não entendi; a súmula 40 do STJ diz que : ¨Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado¨. Mas a saída temporária só pode ser concedida àquele que não estiver no regime fechado, então o correto seria: ¨Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. No caso da saída temporária, desde que o condenado já tenha progredido para o regime semi-aberto¨. Ou não?

  • GAB. C .

    Se tá na lei que é permitido revogar até 1/3, não há que se falar em direito adquirido.

  • GAB. C .

    Se tá na lei que é permitido revogar até 1/3, não há que se falar em direito adquirido.

  • apenas para conhecimento complementar.. a prova é de 2004 e nessa época ainda havia a perda TOTAL DOS DIAS REMIDOS.. Isso foi alterado em 2011.

    caso alguma questão mais profunda traga um caso concreto falando sobre uma lei mais benéfica...

    PARAMENTE-SE!

  • Uma vez concedido o livramento condicional, sua duração deve corresponder ao tempo restante da pena privativa de liberdade a ser cumprida. Esse período não pode exceder o limite de cumprimento de pena previsto no artigo 75 do Código Penal. ( julgado de Out/21)


ID
1025992
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos crimes contra a pessoa:

Alternativas
Comentários
  • a) admite-se, mas apenas quando a qualificadora for relacionada ao meio (cruel) ou modo (surpresa) de execução do crime (natureza objetiva).

    b) CORRETO. No caso da lesao corporal gravíssima qualificada pelo aborto o agente tem o dolo apenas de causar lesão corporal na mulher (o aborto lhe é atribuído de maneira culposa).

    c) Difamar = imputar fato ofensivo não criminoso à vítima.

    d) não é isento porque o SEQUESTRO não está no título II do CP (crimes contra o patrimônio).

    Obs.: Mesmo se o crime fosse de extorsão mediante sequestro (art. 159) o agente não seria isento de pena, porque o art. 183 proíbe essa benesse aos crimes de roubo e extorsão cometidos em desavor de ascendente, descendente ou conjuge.

    e) crime multitudinário é aquele cometido por influência de uma multidão (é o que ocorre, por exemplo, no "linchamento"). 

  • b) Nos denominados crimes de lesões corporais “gravíssimas” (Código Penal, artigo 129, § 2º), a produção do resultado mais grave será punida a título de dolo direto, dolo eventual ou preterdolo, conforme o propósito do agente, salvo no caso de produção de aborto, punido somente a título de preterdolo. 

  • Crime Multitudinário: é aquele cometido sob a influência de multidão, que não se confunde com a rixa, porque nela não há objetivo comum entre todos os agentes. A seu turno, naquele sim, o objetivo é comum. Exemplo: multidão que, em um campo de futebol, ataca o árbitro da partida.

  • Gab. B

     

    Grecco, Rogério, 2015, 278:

     

             "Tal como a hipótese de aceleração de parto, para que o aborto qualifique as lesões corporais sofridas pela vítima, tal resultado não poderá ter sido querido, direta ou eventualmente, pelo agente, sendo, portanto, um resultado qualificador que somente poderá ser atribuído a título de culpa.
               Trata-se, outrossim, de crime preterdoloso. A conduta deve ter sido dirigida finalisticamente a produzir lesões corporais na vítima, cuja gravidez era conhecida pelo agente. Contudo, o resultado aborto não estava abrangido pelo seu dolo, direto ou eventual, sendo-lhe, entretanto, previsível.

            O raciocínio é o mesmo levado a efeito quando do estudo da qualificadora relativa à aceleração de parto, devendo ser observadas as disposições contidas no art. 19 do Código Penal.
           Caso o agente tenha atuado com dolo de produzir a expulsão do feto, seja esse dolo direto ou eventual, o fato será classificado como delito de aborto (art. 125, CP) ."

  • Admite-se quando forem de natureza objetiva

    Abraços

  • LETRA A :

    Para ser considerado o homicídio qualificado privilegiado, é necessário que a qualificadora seja objetiva.

    QUAIS SÃO AS QUALIFICADORAS DE NATUREZA OBJETIVA ?

    CÓDIGO PENAL

    Artigo 121 §2º

    nos incisos :

    III-  com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (EXCETO TRAIÇÃO)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

    a qualificadora de feminicídio é natureza objetiva.

  • No caso da letra C, entendo que responde por injúria.

    Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém. 

    Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.

    Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém. 

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima       

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente

    V - aborto

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Lesão corporal privilegiada     

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

  • Letra b.

    A letra B está correta. O delito de lesão corporal gravíssima (129, § 2º do CP) possui uma única forma preterdolosa conduta com dolo no antecedente e culpa no consequente) que é a lesão com resultado aborto. Infere-se que, salvo a lesão com aborto (dolo + culpa), os demais incisos do § 2º do art. 129 admitem a conduta com dolo mais dolo e dolo mais culpa, formas qualificadas pelo resultado. A título de ilustração, haverá concurso de crimes, se o agente, com uma só conduta (dolo + dolo), lesionar gravemente a vítima e provocar o aborto, atuando com dolo de lesionar e dolo de abortar, responderá por dois crimes na forma do concurso formal impróprio. As outras formas preterdolosas da lesão estão no art. 129, § 3º, lesão seguida de morte e, no art. 129 §1º, inciso II, “perigo de vida”.

    a) Errada. Decidiu o STF: “(...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido do reconhecimento da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e ao mesmo tempo subjetivamente privilegiado. Noutro dizer, tratando-se de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva) (...) (HC 98265, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 24/03/2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL02401-02 PP-00407). Dessa forma, é possível a convivência do privilégio com qualificadoras objetivas no crime de homicídio. Frisa-se que a circunstância subjetiva do privilégio possui maior valor do que a circunstância objetiva qualificadora, afastando a o caráter hediondo do crime nessa hipótese.

    c) Errada. A conduta descrita caracteriza injúria.

    d) Errada. Não é isento de pena aquele que pratica crime de sequestro em desfavor de ascendente, descendente ou cônjuge. As escusas absolutórias previstas nos arts. 181 a 183 do CP não abrangem crimes com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 183 I).

    e) Errada. O crime de omissão de socorro (art. 135 CP) não é crime multitudinário (crime praticado por multidão delinquente, exemplo: capotamento de caminhão com carga saqueada por um número indefinido de pessoas). O crime de omissão de socorro é crime de mera conduta, unissubsistente. Por se tratar de crime omissivo (próprio), há discussão doutrinária sobre a possibilidade ou não do concurso de pessoas.


ID
1025995
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Dados Gerais

    Processo: 101450846537680011 MG 1.0145.08.465376-8/001(1)
    Relator(a): ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
    Julgamento: 03/04/2009
    Publicação: 21/05/2009

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESTRUIÇÃO E PERDA DA ""RES FURTIVA"".

    1. Ainda que o agente não tenha gozado da posse tranquila, pacífica e desvigiada da ""res"", nem auferido qualquer vantagem econômica, a simples destruição da coisa durante o roubo, ou a perda de parte desta, causando significativo prejuízo patrimonial à vítima, caracteriza o delito de roubo em sua forma consumada.

    2. Recurso ministerial provido.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • "... O crime de roubo se consuma com a inversão da posse, no momento em que a vítima é despojada de seus bens sem a possibilidade de retomá-los de imediato, afastando-se a tentativa, mormente quando perdida parte da res furtiva ..." 

    TJ-MG - 1.0396.06.028129-4/001(1) (TJ-MG)

  • CONSUMAÇÃO = APREHENSIO/AMOTIO

    1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou

    2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima.

    Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

    3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

    4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

    Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • A) Errada. A simples participação no roubo (inclusive de inimputável) já é suficiente para caracterizar a qualificadora do concurso de pessoas.

    B) Certa. As teorias já foram aprofundadas pelos colegas, só para ressaltar: súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (Teoria da Amotio/Apprehensio). Por mais que na fuga tenha perdido o bem subtraído, a inversão da posse aconteceu antes, roubo se consumou.

    C) Errada. No que toca ao crime de roubo (art. 157 do CP), conforme entendimento jurisprudencial, o princípio da insignificância não pode ser aplicado. O fundamento é que este delito é classificado como crime complexo. Crime que protege outros bens além do patrimônio, de forma que a violência ou a grave ameaça não podem ser consideradas de menor relevância, configuradora do delito de bagatela. (HC 136.059/MS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 18/04/2016).

    D) Errada. Creio que no caso configura favorecimento real (art. 349 CP), pois prestou auxílio ao criminoso. Receptação seria se fosse adquirido, recebido, transportado, conduzido ou ocultado o bem subtraído (não a arma). Ademais, na receptação é necessário o interesse econômico, o que não existe na simples ocultação da arma de fogo.

    E) Errada. Inverteram. A palavra "neste" remete ao estelionato. No estelionato, a fraude é aplicada a fim de que a vítima entregue o bem com espontaneidade, exemplo: agente que se faz passar por técnico em informática e leva o computador consigo, com o consentimento da vítima, a pretexto de consertá-lo; ex. 2: fingir-se de manobrista, receber a chave do carro da vítima, e depois fugir com o veículo. No furto, o agente emprega a fraude para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído, exemplo: "comprador" que entra na loja, solicita determinada mercadoria ao vendedor que vai providenciar o pedido, no momento que o vendedor sai para buscar o pedido, o "comprador" furta algo na loja; ex. 2: se fingir de técnico da internet, a vítima deixa a pessoa "à vontade" na casa, e este aproveita e furta algo. A diferença crucial é que a vítima não entregou o bem, apenas diminuiu a vigilância sobre ele.

    GAB. "B".

    Abraço e bons estudos. Qualquer erro só me mandar mensagem no privado, prometo corrigir.

  • A assertiva A é polêmica em doutrina. Temos uma corrente que exige que os agentes estejam in loco, ou seja, estejam executando o crime de furto para caracterizar a qualificadora em comento. É a posição de Hungria, Rogério Grecoe Weber Martins Batista. Parece ser, inclusive, a posição dominante.

    Porém, a banca seguiu a 2ª Corrente, que entende que a qualificadora do furto, pelo concurso de pessoas, admite a mera participação do agente. Posição de Fragoso que, citado por R. Greco, disse : " O furto será qualificado desde que cometido por duas ou mais pessoas, embora apenas uma tenha realizado a execução material do crime, limitando-se a outra ou as outras a participação secundária." (Curso de Direito Penal, v.2, 14.ed. p. 594)

  • GAB:B

    Novamente o português sendo utilizado como casca de banana kkk

  • GABARITO: Letra B

    ~>Súm. 582 STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. ADOTADO A TEORIA DA AMOTIO.


ID
1025998
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aprecie a seguinte situação hipotética, referente a crimes contra a liberdade sexual, e assinale a alternativa incorreta:

“A”, durante várias ocasiões nos meses de abril a junho de 2000, mantém relação vagínica e relação oral consentidas com “B”, menina de 13 anos de idade. No último dos encontros libidinosos, “A” encontra resistência por parte da jovem, diante da qual se utiliza de extrema violência física para consumar sexo vaginal; temendo ser descoberto, estrangula sua parceira até a morte.

Alternativas
Comentários
  • O crime de praticado foi o de estupro com a qualificadora (que significa aumento da pena em anos, sempre inteiros) resultado morte, além do atentado violento ao pudor, pois mesmo havendo o consentimento da vítima, encontra-se aqui o crime de estupro por si tratar de criança, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.
  • Parece se tratar de questão desatualizada, considerando o gabarito oficial.

    O tipo penal havido foi o do art. 217-A, qual seja: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Num primeiro momento, o crime praticado foi exatamente o do caput, em continuidade.

    Num momento posterior, o crime praticado foi o do 217-A§ 4º: "Se da conduta resulta morte", ou até um estupro de vulnerável em concurso material com homicídio qualificado na modalidade do 121, § 2º, V: "para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime".

    Contudo, talvez a questão não estivesse desatualizada se a alternativa C fosse considerada como gabarito.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    Atualmente, em face da lei 12.015/09 a alternativa "C" estaria correnta.

    bons estudos, 
  • Questão desatualizada. A resposta mais coerente é o item C.

    Seria, estupro de vulnerável, segundo o art. 217-A, porém como houve a morte da vítima, se enquadraria no art. 217-A parágrafo 4, pena de reclusão,  de 12 a 30 anos.
  • Questão desatualizada

    A Lei 12.015/09 revogou o crime de atentado violento ao pudor.

  • Tem-se crime de estupro de vulnerável, mas como o resultado morte se deu a título de dolo e não culpa(preterdolo),  há concurso de crimes.Melhor dizendo, no caso em questão, eu teria em vez de preterdolo o  art 217-A, § 4º(qualificadora/Preterdolo) (não há que se  falar em concurso de crimes). Entretanto, eu teria, no caso em questão, duplo dolo, em que  se fala em concurso de crime, daí, eu teria estupro de vulnerável mais homicídio  ... ??? Seria isso???


ID
1026001
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa incorreta dentre as seguintes afirmações sobre crimes em espécie:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.826/2003 - Disparo de arma de fogo: disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, DESDE QUE ESSA CONDUTA NÃO TENHA COMO FINALIDADE A PRÁTICA DE OUTRO CRIME (conforme enuncia a questão). Neste caso, aplica-se a consunção (absorvição do crime meio pelo crime fim).

  • Questão com alternativa A desatualizada, tendo em vista que para a associação a mera eventualidade não cartacteriza como já acentou o STJ e STF.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Gab B - com ressalva*

     

    O crime de disparo de arma de fogo é crime subsidiário, qual seja, só irá configurar se não se subsume à crime mais grave. 

     

    *Realmente a alternatva A está desatualizada, embora a Lei nº 6.368/76 (Lei de Entorpecentes) tenha sido revogada pela 11.343/2006, a atual jurisprudência é uníssona no entendimento de que a associação para o tráfico - art. 35, caput, presente na atual legislação, deve ser ESTÁVEL e PERMANENTE. 

  • Consunção e absorção

    Abraços

  • Em suma, alternativa A) estaria Errada hoje.

  • Disparo de arma de fogo + homicídio: homicício

    Disparo de arma de fogo + lesão corporal gravissíma: lesão corporal gravissíma

    Disparo de arma de fogo + lesão corporal grave: lesão corporal grave

    Disparo de arma de fogo + lesão corporal leve: Disparo de arma de fogo

    Disparo de arma de fogo + lesão corporal culposa: Disparo de arma de fogo

    Disparo de arma de fogo + perigo de vida e saúde de outrem: Disparo de arma de fogo

    Disparo de arma de fogo + porte de arma permitida em via pública: Disparo de arma de fogo

  • Crime Misto alterantivo caiu no Escrevente do TJ SP (2021 - Nível médio).


ID
1026004
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face das seguintes assertivas referentes à tutela penal dos bens jurídicos supra-individuais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º


     II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;


    ?????

  • Concordo, com o Daniel e com o Rafael, a resposta correta desta questão é a letra D; incorreto o gabarito.

  • não meus amores.

     

    a questão está correta.

     

    o artigo 2º, II, da Lei se refere a situações em que a empresa, por exemplo, desconta 11% do INSS e não recolhe.

     

    Isso é crime.

     

    Mas deixar de recolher não é crime, em geral, só quando tem esse papel de fiscar responsável por descontar em folha e tals.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Correta letra "e"

     

    ATENÇÃO: A letra "d"

     

    PROCESSUAL  PENAL.  RECURSO  ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPOSIÇÃO À VENDA  DE  MERCADORIA COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. ART. 7º, INCISO IX,  DA LEI 8.137/90 C/C O ART. 16, § 6º, INCISO I, DA LEI 8.078/90. INÉPCIA  DA  DENÚNCIA.  NÃO  OCORRÊNCIA.  TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
    [...]
    IV  -  In  casu,  o  recorrente  foi  denunciado  por  manter em seu estabelecimento   comercial   produtos   (alimentos)  impróprios  ao consumo,   uma  vez   que  com  validade  vencida  ou  sem  nenhuma especificação,   tendo   sido   feito  pela  perícia  a  constatação fotográfica  dos  produtos  em questão. Por outro lado, a conduta do comerciante  que  expõe à venda a matéria-prima ou mercadoria, com o prazo  de validade vencido, configura, em princípio, a figura típica do art. 7º, inciso IX da Lei n. 8.137/90 c/c o art. 18, § 6º, inciso I,  da Lei n. 8.078/90, sendo despicienda, para tanto, a verificação pericial,  após a apreensão do produto, de ser este último realmente impróprio  para o consumo. O delito em questão é de perigo presumido (precedentes do STJ e do c. Pretório Excelso).
    Recurso ordinário desprovido.
    (RHC 73.064/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 15/03/2017)

     

    EMENTA: RECURSO DE HABEAS CORPUS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 7º, IX, DA LEI Nº 8.137/90 C/C O ART. 16, § 6º, DA LEI Nº 8.078/90. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIA COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO.

    A tipificação da figura penal definida no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90, por ser norma penal em branco, foi adequadamente preenchida pelo art. 18, § 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor, que define como impróprio ao uso e consumo produto cujo prazo de validade esteja vencido.

    A exposição à venda de produto em condições impróprias ao consumo já configura o delito, que é formal e de mera conduta, consumando-se com a simples ação do agente, sendo dispensável a comprovação da impropriedade material. Recurso de Habeas Corpus improvido.
    (RHC 80090, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2000, DJ 16-06-2000 PP-00044 EMENT VOL-01995-02 PP-00284)

  • Em relação à letra "d", mudança de entendimento?

    O art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90 prevê o seguinte delito: Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo: IX — vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena — detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Para caracterizar o delito previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/1990 (crime contra relação de consumo), é imprescindível a realização de perícia a fim de atestar se as mercadorias apreendidas estão em condições impróprias para o consumo, não sendo suficiente, para a comprovação da materialidade delitiva, auto de infração informando a inexistência de registro do Serviço de Inspeção Estadual (SIE). STJ. 5ª Turma. RHC 49.752-SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/4/2015 (Info 560).

  • Fernanda Ribeiro, penso, como você, que a questão está desatualizada.

  • Se não há fraude ou engodo, trata-se de mera inadimplência tributária

    Abraços

  • O julgado juntado pelo parquet estadual está em dissonancia com o entendimento majoritario do STJ,

     

    Trata-se de agravo regimental interposto por AMELIO REMOR JUNIOR contra decisão da minha lavra em neguei provimento ao recurso em habeas corpus, por ser o crime tipificado no art. 7º, inicos IX, da Lei n. 8.137/90 de perigo abstrato, o que dispensaria a realização de laudo pericial para comprovar que os alimentos estavam imprestáveis ao consumo.(...)

    Com efeito, esta relatoria não ignora que a jurisprudência desta Corte Superior oscilou acerca do tema, todavia tem se firmado no sentido de que o delito de expor à venda produtos impróprios para o consumo deixa vestígios, razão pela qual a perícia é indispensável para a demonstração da materialidade delitiva, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal. Assim, a ausência da referida prova técnica autoriza o trancamento da ação penal por falta de justa causa (AgRg no RHC 082707 - Ministro JOEL ILAN PACIORNIK - 15/06/2018)


ID
1026007
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

A respeito da legislação especial, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    nao se aplica lesgislaçao especial na Justiça Castrense
  • Além de não se aplicar legislação especial na justiça militar, o crime de abuso de autoridade não absorve nenhum outro.

  • Questão desatualizada desde 2009, quando houve a mudança dos crimes contra a dignidade sexual previsto no CP, hoje a Letra "A" também seria alternativa incorreta, pois o art. 232 do CPM não reproduz o art. 213 do CP.

    Estupro no CPM

    Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:


    Estupro no CP

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • QUESTAO DE 2004 TOTALMENTE DESATUALIZADA. 

     

    COMO DITO PELO COLEGA ABAIXO: Houvem Mundança no CP em 2009 e o CPM manteve o estupro apenas em desfavor e mulheres. 

  • A letra D também está desatualizada: se refere ao artigo 26 §1 da lei de Imprensa, que foi revogada.

  • NÃO ESQUEÇAM:

    legislação especial agora pode ser aplicada à militar pela mudança do CPM 

    art 9  - consideram-se crimes militares , em tempo de paz:

    ii- os crimes previstos nesse código e os previstos na legislação penal quando praticados....

  • Gabarito Letra "B", à epóca a jurisprudência utilizada foi a seguinte:

     

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 36434 SP 2002/0102202-0 (STJ)

    Jurisprudência•Data de publicação: 10/02/2003

    Ementa: CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÕES CORPORAIS E ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES, EM SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM APENAS PARA O JULGAMENTO DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. A competência para o julgamento de possível crime de abuso de autoridade cometido por policiais militares em serviço, recai sobre a Justiça Comum, já que a hipótese não se adequa ao art. 9.º , II , do Código Penal Militar , que prevê as circunstâncias em que os crimes elencados no Código Penal serão considerados crimes militares. II. Cabe à Justiça Militar o julgamento do delito de lesões corporais cometidas, por policiais militares, nas condições estabelecidas pela legislação penal militar, ainda que cometido no mesmo contexto do crime de abuso de autoridade. III. Precedentes. IV. Conflito conhecido a fim de declarar a competência do Juízo Auditor da 1.ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, o Suscitante, nos termos do voto do relator.

    Encontrado em: JURISDICIONAL, JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, JULGAMENTO, POLICIALMILITAR, CRIME, LESÃO CORPORAL, DECORRENCIA... . COMPETENCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA COMUM, JULGAMENTO, POLICIAL MILITAR, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE

     

    Ocorre que, hoje em dia, a partir de 2017, houve alteração no Art. 9, inciso II, do CPM. Alteração esta que ampliou o rol de crimes militares.

     

    Redação anterior:  Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    Redação atual: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:   II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

     

    Dessa forma, o crime de abuso de autoridade e de lesão corporal passaria a ser crimes militares, mas não sei afirmar se isso mudaria o entendimento relativo a aplicação do instituto da concussão aos crimes de abuso de autoridade e lesão corporal, ou seja, acredito que não exista posicionamento da jurisprudência após a modificação do texto legal.

    Qualquer erro comentem ai!

  • Tomar cuidado: agora houve alteração na competência militar

    Abraços

  • Questão desatualizada.


ID
1026010
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da aplicação do princípio do contraditório no processo penal brasileiro, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E
    Características do Inquérito Policial.   Sim, serei redundante na primeira característica: O IP é inquisitivo. Ou seja, não há que se falar, nessa fase, em contraditório e ampla defesa. OBRIGATÓRIO: no caso de APP incondicionada,o delegado, tendo conhecimento sobre suposta ocorrência da AP está OBRIGADO a instaurar. INDISPONÍVEL:após a instauração deve ser devidamente concluído pela autoridade policial. O Delegado DEVE fazer um RELATÓRIO final. DISPENSÁVEL: não é condição para a propositura da Ação Penal, desde que existam elementos de prova suficiente para tal. SIGILOSO: visa assegurar à imagem e a privacidade do investigado. FONTE:http://grupocienciascriminais.blogspot.com.br/2012/04/revisao-inquerito-policial.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • No IP não há contraditório; é um procedimento administrativo dispensável ao oferecimento da ação penal. 

  • Em regra, não tem contraditório no IP

    Abraços

  • letra D-- [23:07, 2/12/2018] Wendel Albuquerque: Segundo o entendimento majoritário desta Corte, não há qualquer vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa não se insurge no momento oportuno e que não há demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 do CPP).
    [23:07, 2/12/2018] Wendel Albuquerque: (REsp 1348978/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 17/02/2016)

  • IP= NÃO TEM AMPLA DEFESA.

    GABARITO= E

    AVANTE GUERREIROS.

  • Colegas, com o advento do PAC, foi adicionada hipótese em que nos casos em que servidores das instituições elencadas no art. 144 forem investigados por fatos relacionados ao uso de força letal praticados no exercício da função, consumado ou tentado, incluindo as hipóteses do art. 23 do CP, casos em que o investigado deverá constituir defensor e, não o fazendo, o órgão a que o servidor estiver vinculado deverá fazê-lo em 48h:

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.     

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.     

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.     

  • A respeito da aplicação do princípio do contraditório no processo penal brasileiro, é correto afirmar que: 

    -Alcança também, via de regra, as decisões judiciais tomadas de ofício.

    -Pode ser observado de modo diferido, em relação às provas urgentes e irrepetíveis.

    -Impõe que se reabra oportunidade ao Ministério Público para rebater nova questão preliminar arguida nas alegações finais da defesa.

    -Não implica a nulidade do ato de interrogatório realizado sem a presença do representante do Ministério Público regularmente intimado.

  • Gabarito: E

    ✏O inquérito policial é inquisitivo, ou seja não há direito a contraditório, por se tratar apenas de uma investigação.

  • Em relação ao afirmado na letra D como correto, aconselho que fiquem atentos a um possível overrulig, diante do Informativo: 1012 do STF - Resumo: Não cabe ao juiz, na audiência de instrução e julgamento de processo penal, iniciar a inquirição de testemunha, cabendo-lhe, apenas, complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos. Já que não estando presente o órgão acusador atingiria tal entendimento indiretamente. A 1ª Turma do STF, por maioria, decidiu que o juiz não pode assumir o protagonismo na inquirição das testemunhas: Não cabe ao juiz, na audiência de instrução e julgamento de processo penal, iniciar a inquirição de testemunha, cabendo-lhe, apenas, complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos. Assim dispõe o art. 212 do Código de Processo Penal (CPP) o qual prevê a possibilidade de o próprio juiz veicular perguntas apenas se verificados, ante o questionamento das partes, pontos não esclarecidos.

    Se algum colega tiver doutrina confirmando esse entendimento peço a gentileza que comente.


ID
1026013
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo penal brasileiro é informado pelo princípio do favor rei, do qual se extraem inúmeros subprincípios e conseqüências práticas na dinâmica da persecução penal. Assinale a alternativa que não se ajusta, plenamente a esse princípio.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão é subjetiva demais para não ser nula

    Abraços

  • Ora, se no momento da sentença a instrução criminal já se findou, como pode o acusador dirimir dúvidas? Na sentença, a dúvida beneficia o réu, principalmente se for dúvida razoável, como diz a questão.

  • Gostaria de saber o por quê da letra "c" estar correta... se alguém puder explicar

  • Para os não assinantes: Gabarito A

    Para melhor compreensão da alternativa A, recomendo a leitura do artigo "Um novo e democrático Tribunal do Júri"

    Segue trecho que achei interessante:

    “Antonio Carlos da Ponte sustenta, à base de uma visão histórica e da realidade, que a manutenção desse recurso “afronta a mais comezinha noção de interesse público” além de criar desigualdades entre situações que deveriam ter o mesmo tratamento, como as condenações por latrocínio ou extorsão mediante seqüestro com o resultado morte. E aplaude a orientação do projeto em abolir o vetusto protesto por novo julgamento.(5)

               “Historicamente, o protesto se impunha em face do Código Criminal do Império (1830) cominar a pena de morte, justificando a revisão obrigatória do julgamento. Nos tempos modernos, a supressão já foi sustentada por Borges da Rosa e pelo mais fervoroso defensor do tribunal popular: o magistrado Magarinos Torres que, presidindo durante tantos anos o Conselho de Sentença, averbou este recurso de supérfluo e inconveniente (6).

               “Quanto ao aspecto da pena justa, forçoso é reconhecer que embora condenados por homicídio com mais de uma qualificadora, muitos réus são beneficiados com a pena de reclusão inferior a 20 (vinte) anos. Tal estratégia tem o claro objetivo de impedir o novo Júri que se realizará mediante simples petição”.(7) 

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:E0Ever5ts5YJ:www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Apartes/UMNOVOEDEMOCRATICOTRIBUNALDOJURI_Artigoscompilados.doc+&cd=7&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    Bons estudos :)

  • Sobre o ''favor rei:

    O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de não culpabilidade.

    O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

    No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1037860/em-que-consiste-o-principio-do-favor-rei-leandro-vilela-brambilla

  • A letra C está correta porque o recurso foi interposto por ambas as partes (defesa e acusação), logo, nada impede que haja reformatio in pejus . Se o recurso fosse só dá defesa, aí não poderia a situação do réu ser agravada.

  • GABARITO LETRA A

     

    a) Errado. A exclusão do recurso do protesto por novo júri não fere o princípio do duplo grau de jurisdição. Os artigos 607 e 608 do CPP que tratavam do recurso do protesto por novo júri foram revogados ela Lei n. 11.689 de 2008. O princípio do duplo grau de jurisdição continua sendo respeitado por meio da apelação e do recurso em sentido estrito.

     

    b) Certo. É o diz a Súmula Vinculante 11 do STF:

    c) Certo. O artigo 617 do CPP dispõe que:  "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos   e  , no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença."

    Então, como houve recurso da acusação, pode haver reformatio in pejus.

    d) Certo. Apenas em recurso exclusivo da defesa o Tribunal está impedido de fixar situação mais gravosa para o acusado, de acordo com o art. 617 do CPP como explicado no item C.

     

    e) Certo. Segundo o presunção de inocência, a acusação deve provar a culpa e não o réu, não o réu provar sua inocência. A dúvida na sentença deve ser considerada em favor do réu.


ID
1026016
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em um processo penal regido pelo sistema acusatório público, nos moldes do brasileiro, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra D: necessidade de aditamento da Denúncia, MUTATIO LIBELI. 

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • DA SENTENÇA 

    CPP, art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    (...) 

    Parágrafo 4º - Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

  • A LETRA B é correta mesmo, examinador? O que me diz deste artigo do Código de Processo Penal?

     

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.

     

    E eu na esperança que finalmente acharia uma questão difícil de prova para o MP, mas sem controvérsia.

  • Exige aditamento na mutatio

    Abraços

  • É Felippe, concordo com você...

  • Com relação a letra D existem dois posicionamentos os quais dependem da banca adotada.

    Dá-se a mutatio libelli quando o juiz, na sentença condenatória ou na decisão de pronúncia, atribui nova definição jurídica ao fato descrito, reconhecendo circunstâncias ou elementos não descritos na inicial acusatória. Considere-se, por exemplo, que, denunciado o réu pela prática de furto, tenham surgido no curso da instrução elementos evidenciando que o fato, na realidade, foi roubo, já que houve o emprego de violência contra o ofendido. Ora, nesse caso, para que possa o magistrado condená-lo nas penas do art. 157 do CP, antes será necessário aditamento da denúncia pelo Ministério Público, seguindo-se todos os trâmites procedimentais estabelecidos no art. 384, caput e parágrafos, do CPP. Pois bem. Quanto a esse procedimento que envolve a aplicação da mutatio libelli, embate-se a doutrina quanto à possibilidade de o juiz, percebendo o surgimento de circunstância que modifica a classificação jurídica do fato, notificar o Ministério Público para que realize o aditamento da inicial. Há duas posições: uma, no sentido de que o juiz tem a faculdade de notificar o Ministério Público para aditamento da inicial visando à aplicação das regras do art. 384 do CPP, tal como autorizado pela regra do § 1.º desse mesmo dispositivo; outra, no sentido de que é vedado ao juiz tomar qualquer providência no sentido de provocar o Ministério Público ao aditamento da inicial, implicando tal procedimento infringência do princípio ne procedat judex ex officio. Prevalece a primeira orientação.

  • FELIPPE ALMEIDA. Não se esqueça que TODAS as provas passarão por contraditório. No caso das urgentes e irrepetíveis, colhidas antecipadamente, o contraditório será apenas diferido.

  • hoje abro estes comentários e deparo com uma colega aqui do qconcursos; aliás, a mais votada .... é a lais fernanda .... na época, ela me mandou mensagem no privado e perguntou para qual concurso estudava e como eu estudava e me seguiu aqui no qconcursos.... lamentalvemente, anos atrás fiquei sabendo de seu falecimento e todos aqueles sonhos dela, infelizmente, cessaram por evento fortuito... agora, vc que está lendo esta mensagem, que lamenta da vida, porque ela é injusta, porque ainda não passou no concurso ... ; olhe, talvez falte um pouco de gratidão por tudo o que vc tem, a oportunidade de estudar, ainda com dificuldade financeira, trabalho etc ... valorize a vida que DEUS te deu, pare de reclamar ... 

  • Atualmente a letra E também é incorreta, visto que com o advento do pacote anticrime, o juiz que atuar na fase preliminar, inclusive deferindo medida cautelar (juiz de garantias), fica impedido de participar da instrução penal e, consequentemente, proferir sentença.

    Fundamento: Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.     

  • TÍTULO VII

    DA PROVA

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

     

  • Sistemas processuais

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (adotado)

    *Puro

    *Impuro

    3 - Sistema processual misto


ID
1026019
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à execução de sentença penal condenatória, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d diz o contrário do que prevê a lei, pois é justamente no regime fechado em que é admtido o trabalho externo do preso em serviços e obras públicas, nos termos do art. 36 da Lei da Execução Penal: Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    No mesmo sentido, art. 34, § 3º do Código Penal: art. 34 (...).

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
    Bons estudos!
    A luta continua...
  • Alguém saberia explicar o porquê da alternativa C estar correta?

    Trata-se de DIREITO SUBJETIVO? Eu creio que não, porque as testemunhas podem SIM pedir que o acusado seja retirado da sala na imposibilidade da audiência ser realizada por videoconferência:


    Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • Marilia Mendes, o Estado tem o dever de levar o preso até a audiência; trata-se de direito subjetivo, pois diz respeito à ampla defesa positiva, ou seja, participar da produção da prova para defender-se

    Abraços

  •   a) CORRETA. Segundo o art. 52 da LEP o regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. 

    b) CORRETA. Art. 185. § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. 

    c) CORRETA. O caso mais emblemático foi o de Fernandinho Beira Mar, em que o Estado se preparou lojisticamente para transporta-lo da  Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas, no Oeste do Paraná, para a audiência que aconteceu no Rio de Janeiro, estima-se um gasto estatal de 120 mil, interrogatório no qual ele não iria prestar nenhuma informação à justiça, apenas acompnhar o depoimento de testemunhas. Isso, porque o uso de videoconferência em julgamentos foi considerado inconstitucional, segundo fundamentação de garantia do acusado e para resguardar à integridade dos depoimentos e julgamento, garantindo que nenhuma testemunha seja coagida, o que não seria possível por videoconferência. Portanto, acompanhar a audiência de oitiva de testemunhas de acusação em novo processo, é um direito subjetivo do acusado e não faculdade do juiz. 

    d) ERRADA. Fundamento do art. 34 § 3º do CP e 36 da LEP.  Mesmo para o preso que se encontra em regime fechado. 

    e) CORRETA. Segundo a súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça afirma que “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”. Portanto, o exame criminológico não é obrigatório para progressão de regime prisional. 

      

     


ID
1026022
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É incorreto afirmar que o processo penal praticado em boa parte das nações ocidentais entre as quais o Brasil:

Alternativas
Comentários
  • É muito peculiar, a sapiência estatal em sua instrumentalidade política social no foco de um "persecutio criminis" podendo ser perseguição penal ou perseguição do crime, no entanto permite a não afastabilidade de concessão de favores, como a DELAÇÃO PREMIADA, para atingir o fim colimador...  

    Joel Hulk...

  • alternativa C: incorrreta, pois se tem, no ordenamento pátrio, como exemplo de relativização do direito à ampla defesa e ao contraditório, a previsão, na lei dos juizados especiais(lei 9.099/95), dos institutos da transação penal(aplicável às infrações de menor potencial ofensivo, assim consideradas aquelas cuja pena máxima cominada não ultrapasse dois anos, art. 61 c/c art. 76, ambos da lei 9.099/95) e da suspensão condicional do processo(aplicável às infrações penais cuja pena mínima cominada não exceda a um ano, art. 89, da lei 9.099/95), desde que haja aceitação, em ambos os casos, do suposto autor da infração.

  • Hoje o gabarito não seria letra d, pois, a Lei 12850/13 permite a concessão de favores ou vantagens à defesa, em troca de colaboração com a acusação oficial.

  • Nao creio que haja possibilidade de o acusado negociar relativizandlo garantias. O próprio instituto da colaboração premiada tem no magistrado o fiscal da sua legalidade (Art. 4º, §7º da Lei 12850/13). A TP é um instrumento inclusive de benefício ao acusado, que se "livra" do processo. Por esta razão, data venia, não marcaria a letra C.

    Noutro giro, mesmo em 2004 havia a possibilidade de benesses aos que colaborassem com as investigações. Ex: Artigo 13 da Lei 9807/99 (Lei de Proteção às Testemunhas). Por isso creio estar o gabarito correto.

    Abraços e bons estudos.

  • Há institutos oficiais de relativização do princípio da indisponibilidade

    Abraços


ID
1026025
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • c) Inquérito arquivado por atipicidade faz coisa julgada material, isto é, impede o desarquivamento, mesma diante do surgimento de novas provas, ou seja, trata-se de decisão preclusiva e obstativa de ulterior instauração da persecutio criminis. Nessa esteiara, colaciono o seguinte julgado:
    EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Arquivamento de termo circunstanciado ordenado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, por ausência de tipicidade penal do fato sob apuração. Reabertura do procedimento fundada em alegação de existência de novas provas. Impossibilidade. Eficácia preclusiva da decisão que determina o arquivamento da investigação, por atipicidade do fato. Regimental provido. Ordem concedida. 1. Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial – porque definitiva – revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da persecutio criminis, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF (HC nº 84.156/MT, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 11/2/05). 2. Agravo regimental provido. Ordem concedida.

    (HC 100161 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02/08/2011, DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011 EMENT VOL-02588-01 PP-00058)
    Bons estudos...
    A luta continua...
  • O erro da letra "E" está em afirmar que será da competência do Procurador de Justiça a investigação de infração penal cometida por Magistrado. A resposta está na LOMAN, Lei Compmlementar 35/79, no parágrafo único do artigo 33.

     Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

      Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.


  • Além da justificativa que o colega Aldizio Neto apresentou, fica fácil constatar que a alternativa E está errada por outra razão: a questão trata de 'inquérito POLICIAL'. Inquérito POLICIAL somente poderá ser conduzido por autoridade POLICIAL, não obstante haja outros meios de investigação, os quais serão conduzidos por autoridades diversas, tais como: Inquérito Parlamentar (CPI ou CPMI), PIC (Ministério Público) e etc.

  • Inquérito arquivado com base em: 1- atipicidade da conduta; 2- causa extintiva de punibilidade(exemplo a prescrição) Fazem COISA JULGADA MATERIAL, não havendo que se falar em rediscussão.
  • ....

    c) Tendo sido arquivado por atipicidade penal da conduta investigada, não pode ser desarquivado, mesmo se surgirem novas provas do crime

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                             SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                       SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                              NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                               STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                           Exceção: certidão de óbito falsa

  • a) É o único instrumento legalmente previsto para a investigação e apuração de infrações penais.

    Errada. Haja vista que também há o termo circunstanciado de ocorrência. Ademais, o inquérito é dispensável podendo o MP utilizar outros meios para apurar as infrações penais.

     

    b) Cuidando-se de crime de ação penal privada, pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial, desde que tenha presenciado a prática da infração penal.

    Errada. As formas de instauração do inquérito e variável em ação penal privada deverá ser feita por requerimento de quem tenha legitimidade para ajuizá-la (ofendido ou representante legal).

     

    c) Tendo sido arquivado por atipicidade penal da conduta investigada, não pode ser desarquivado, mesmo se surgirem novas provas do crime

    Gabarito: Exemplo jurisprudencial: "O arquivamento do inquérito policial por ausência de provas suficientes a embasar a denúncia não constitui óbice para posterior propositura da ação penal, desde que surjam novos elementos de prova (art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF). Entretanto, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, o mesmo não acontece quando o apuratório é arquivado em decorrência da atipicidade do fato, hipótese em que a decisão faz coisa julgada material, tornando-se, portanto, imutável. Precedentes do STF, STJ e desta Corte." (TRF4; HC 18310 PR; Julgamento: 15/08/2007)

     

     

  • d) Não pode ser trancado por meio de Habeas Corpus antes de concluído o prazo de encerramento previsto em lei.

    d) Errado. Segundo o STJ, o trancamento é possível quando houver atipicidade  da conduta ou ausência de indícios de autoria e materialidade ou quando estiver extinta  da punibilidade: "( ... ) O trancamento de inquérito  policial ou de ação penal em sede de habeas corpus  é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade  de exame valorativo do conjunto fático ou  probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de  causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não evidenciadas  na espécie. ( ... )" (RHC 34.521 -RO, Rei.  Min.Jorge Mussi,j. 19.03.2013) O STF entende não ser admitido o trancamento do inquérito  policial senão quando presentes certas situações, verbis: "DIREITO PROCESSUAL PENAL.  HABEAS CORPUS. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXAME DE FATOS. HC  DENEGADO. 1. A questão de direito argüida neste habeas corpus corresponde à possível nulidade do inquérito policial por suposta ausência de  qualquer elemento que aponte o envolvimento  do paciente com possíveis crimes. 2. A pretensão de avaliação do conjunto probatório produzido  no curso do inquérito policial se revela inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Somente é  possível o trancamento de inquérito quando for evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, não havendo qualquer dúvida acerca  da atipicidade material ou formal da conduta, ou a respeito da ausência de justa causa para deflagração  da ação penal. ( .. . ) 5. O inquérito policial representa procedimento investigatório, levado  a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia  judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for  manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, o que não é a hipótese relacionada ao paciente. 6. Habeas corpus  denegado" (HC 94.835-SP, Rei. Min. Ellen Gracie, j. 07.10.2008)  

     

    e) Se instaurado para investigar infração penal atribuída a juiz de direito, é conduzido por Procurador de Justiça.

    e) Errado. Será de competência do Tribunal ou órgão especial segundo a LOMAN.

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

     Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

  • Coisa julgada material

    Abraços

  • Atipicidade da conduta faz coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento do inquérito mesmo que diante de provas novas.

  • Atualmente julgo como desatualizada a questão, pois com o pacote anticrime o arquivamento será feito pelo Órgão do Ministério Público e por conseguinte não se fará coisa julgada material, haja vista, ser possível apenas pelo Poder Judiciário.

  • O Egrégio Superior Tribunal de Justiça e a doutrina entendem que o inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público faz coisa julgada material, não podendo ser desarquivado mesmo que surjam provas novas, devido ao fato da:

    Atipicidade da Conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude

    Por outro lado, para o excelso STF há entendimento de que o inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público faz coisa julgada material, não podendo ser desarquivado mesmo que surjam provas novas, devido ao fato da:

    Atipicidade da Conduta

    Extinção da punibilidade.

  • (Pacote anticrime)

    Grande parte da doutrina vem entendendo que não há mais coisa julgada no arquivamento do IP, isso porque não terá mais o exercício jurisdicional na decisão de arquivamento (quem decidirá sobre o arquivamento ou não do IP será o promotor Art. 28, CPP).

    A doutrina considera a decisão de arquivamento por parte do promotor de justiça uma DECISÃO ADMINISTRATIVA, porém,

    para Renato Brasileiro, por mais que não se possa mais falar em coisa julgada, com base em princípios como lealdade, probidade, moralidade, boa-fé administrativa, não se pode admitir que inquéritos arquivados e homologados sejam desarquivados diante de mudanças posteriores. Se o promotor natural arquivou e foi homologado, não pode outro promotor querer desarquivar sem ocorrer uma das hipóteses anteriormente citadas como coisa julgada apenas formal, como surgimento de prova nova ou representação da vítima.

  • GABARITO C

    art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO IP

    1) Insuficiência de provas | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM (Súmula 524- STF);

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) STF: SIM (HC 125101/SP).

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO (Posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade. | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943) Exceção: certidão de óbito falsa.


ID
1026028
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio da simetria, que se aplica às Constituições Estaduais e Lei Orgânica Distrital, o recebimento de denúncia contra deputado distrital prescinde de autorização da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, nos termos do art. 53, § 3, da Constituição Federal:§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    Destarte, a maioria dos membros da Câmara Legislativa poderia apenas sustar o andamento da ação, mas jamais impedir o recebimento da denúncia.
    bons estudos...
    A luta continua...
  • A exceção da verdade acompanha o foro por prerrogativa de função

    Abraços

  • ITEM B - Na mutatio libelli exige-se a renovação da citação?

  • Não existe isso de "citar" o réu quando ocorre mutatio libelli, conforme jurisprudênciado STJ, abaixo colacionada:

    Ainda que se trate de aditamento próprio real material, como na espécie, ante a inclusão de qualificadora quando de sua realização, prescindível nova citação do acusado, mostrando-se necessária a oitiva da defesa técnica do acusado preliminarmente ao próprio recebimento  do aditamento e, acaso recebido, necessário novo interrogatório do acusado, circunstâncias observadas no caso dos autos. Inteligência do artigo 384, § 2º, do Código de Processo Penal (STJ, HC 361841, 14/03/2017)

  • Vislumbro que a alternativa B está incorreta.

    Em mutatio não é necessário a renovação da citação.

  • Talvez acrescentaram o outro travessão ,pois estou vendo ele heheeh.


ID
1026031
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É incorreto afirmar que o ordenamento positivo brasileiro reconhece:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes. A quebra de sigilo – que se apoia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação – constitui ato eivado de nulidade. Revela-se desvestido de fundamentação o ato de CPI, que, ao ordenar a ruptura do sigilo inerente aos registros fiscais, bancários e telefônicos, apóia-se em motivação genérica, destituída de base empírica idônea e, por isso mesmo, desvinculada de fatos concretos e específicos referentes à pessoa investigada." (MS 23.868, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.) No mesmo sentido:MS 23.879, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 16-11-2001.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ART. 58, § 3º CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Alternativa "B".

    Fundamentação:

    Artigo 9º número 3 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos recepcionado pelo Decreto n 592/92.

     ARTIGO 9.

     3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.


  • Há exceções na A

    Abraços

  • Quais exceções Lúcio?. O cara comenta em praticamente  todas as questões e  praticamente todos os comentários não agregam em nada. Tenha dó. 

  • Sobre a alternativa A:

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? DEPENDE

    (i) Polícia = NÃO (depende de autorização judicial).

    (ii) MP = NÃO (depende de autorização judicial - STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    (iii) Receita Federal = Depende:

     - SIM: se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário.

     - NÃO: se os dados forem utilizados em processo criminal.

    (iv) TCU = NÃO (depende de autorização judicial - STF. MS 22934/DF, DJe de 9⁄5⁄2012)

    (v) CPI = SIM, desde que ela seja FEDERAL ou ESTADUAL/DISTRITAL. Prevalece que CPI MUNICIPAL NAO pode quebrar diretamente sigilo bancário.

    (esquema que peguei no QC)

    Alternativa B:

    Resolução 213 CNJ -

    Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. 

    Além do Artigo 9º número 3 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos recepcionado pelo Decreto n 592/92, citado no excelente comentário do colega Aldizio.

    Alternativa C:

    DESDOBRAMENTOS DO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO

    1) Direito ao silêncio ou direito de ficar calado (cerne da questão);

    2) Direito de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal;

    3) Inexigibilidade de dizer a verdade;

    4) Direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo;

    5) Direito de não produzir nenhuma prova incriminadora invasiva;

    FONTE: MANUAL DE PROCESSO PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA 6° EDIÇÃO, PG 73.

    Alternativa D:

    Princípio do duplo grau de jurisdição:

     

    - Não está expresso na Constituição

    - Está expresso no Pacto São José da Costa Rica, art. 8º, item 2, ''h''

    - Decorre da própria estrutura do Poder Judiciário, començando pelo juizo de 1ª instancia, tribunais, STJ e STF

    -Garante as ambas às partes do processo o direito de reexame da causa por instância superior

    Alternativa E:

    De forma resumida, a Constituição prevê um conjunto sistematizado de direitos fundamentais que impossibilitam que o cidadão seja surpreendido com medidas de restrição a seu patrimônio e à sua liberdade, sem que lhe seja conferida, com antecedência, a ocasião para expressar a sua defesa técnica.

    Bons estudos :)

  • a cpi também pode determinar a quebra do sigilo dos dados fiscais.

  • Sobre a assertiva "D"... Recorrer DA SENTENÇA para tribunal superior? Não seria necessário, antes, o esgotamento das vias ordinárias, ou seja, recorrer para o tribunal de justiça ou tribunal regional federal?


ID
1026034
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de recursos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • C) A respeito de recursos, assinale a alternativa incorreta: ) Ainda que o provimento dos embargos declaratórios resulte em modificação do julgado, não há espaço para manifestação prévia da parte contrária, haja vista a natureza e os fins desse meio de impugnação. A respeito de recursos, assinale a alternativa incorreta: ) Ainda que o provimento dos embargos declaratórios resulte em modificação do julgado, não há espaço para manifestação prévia da parte contrária, haja vista a natureza e os fins desse meio de impugnação. A respeito de recursos, assinale a alternativa incorreta: c) Ainda que o provimento dos embargos declaratórios resulte em modificação do julgado, não há espaço para manifestação prévia da parte contrária, haja vista a natureza e os fins desse meio de impugnação. A respeito de recursos, assinale a alternativa incorreta: c) Ainda que o provimento dos embargos declaratórios resulte em modificação do julgado, não há espaço para manifestação prévia da parte contrária, haja vista a natureza e os fins desse meio de impugnação. trata-se do caso de embargos de declaração que possui efeitos infringentes, isto é, aqueles que acarretam a modificação do julgado. Deste modo, a doutrina majoritária entende que a parte contrária, antes do julgamento, deve ter oportunidade, isto é, ser intimada para a impugnação dos embargos, sob pena de violação ao princípio do contraditório. Caso a parte contrária seja a defesa, não há dúvida que não só é obrigatória a intimação, mas também o oferecimento efetivo da impugnação, sob pena de cerceamento de defesa, isto é, violação frontal ao princípio da ampla defesa.
    Aplica-se no caso em testilha, por analogia, a Súmula 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    Bons estudos... A luta continua...

  • Ademais, a defesa sempre fala por último

    Abraços

  • RESPOSTA: LETRA C

    Efeito modificativo dos embargos de declaração (“embargos de declaração com efeito infringente”)

    Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos.

    Os objetivos típicos dos embargos são: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material.

    Vale ressaltar, no entanto, que muitas vezes, ao se dar provimento aos embargos, pode acontecer de o resultado da decisão ser alterado. Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente. (DIZER O DIREITO)

    No âmbito dos Tribunais Superiores, tem-se entendido possível conferir efeitos infringentes a embargos declaratórios, condicionando-se esta possibilidade à existência de erro grave na interpretação dos fatos, atos ou provas por ocasião do julgamento da ação penal ou do recurso. Neste contexto, afigura-se positiva a resposta à indagação feita no exemplo supra.

    Mas atenção: Se o órgão julgador dos aclaratórios entender ser o caso, em tese, de aplicar os efeitos modificativos pretendidos, deverá antes determinar a intimação da parte contrária para impugná-los, sob pena de nulidade. (Processo Penal-Noberto Avena 2018).


ID
1026037
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de juizados especiais criminais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 18 Lei 9.099/95. A citação far-se-á:
            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

       § 2º Não se fará citação por edital.

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • Letra d

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • GAB: B

     

     

    JEC 9099/95

     

     

    b) A citação do autor do fato, assim como as intimações e notificações em geral, admite qualquer meio idôneo de comunicação

    R: Art.18-  § 2º Não se fará citação por edital.

  • Deve ser pessoal

    Abraços

  • Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Processo Penal no Juizado - Citação = Pessoal, na Secretaria ou por mandado.

    Intimações = Qualquer meio idôneo de comunicação.

    O colega citou o art. 18 da lei. CUIDADO!

    Este artigo é usado para o Processo CÍVEL no Juizado, não PENAL.

  • Sobre a D:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Sobre a letra "e": "Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência." (STJ. 3ª Seção. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015 - recurso repetitivo - Info 574.)

    Lembrando que na suspensão condicional da pena o entendimento é o extremo oposto.


ID
1026040
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

No tocante às prisões cautelares e liberdade provisória, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O art. 44 da Lei 11343/2006 veda a liberdade provisória. Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
    Contudo, a vedação da liberdade provisória pelo Legislador é inconstitucional, a violar os princípioda separação de Poderes, pois é o Poder Judiciário é quem deve decidir se há ou não os requisitos cautelares da prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal). Destarte, caso não haja os referidos requisitos cautelares, a liberdade provisória jamais poderá ser inibida, consoante o princípio da presunção de inocência.
    Nesse sentido;

    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ART. 44 DA LEI 11.343/06. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO HC 97.256. SUBSISTÊNCIA, NO ENTANTO, DA JUSTIFICATIVA CONCRETA DA NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO LÍCITA: CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS QUE, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O artigo 44 da Lei 11.343/06 foi declarado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 97.256, Relator o Ministro Ayres Britto, sob o fundamento de que afronta os princípios da presunção de não culpabilidade e da dignidade humana. (...).
    (RHC 114589, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24/09/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
  • A) Continuação. Ademais, o dispositivo que vedava a liberdade provisória nos crimes hediondos foi revogado pela Lei 11464/2007, diante da violação dos  princípios da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana e da separação de poderes. Assim sendo, segundo o princípio da proporcionalidade, se a lei dos crimes não inibe a liberdade provisória aos crimes hediondos, a lei de drogas não poderia impedí-la, tendo em vista que não é razoável que os crime de tráfico de drogas (equiparado a hediondo) recebe tratamento mais grave que os hediondos.
  • Gabarito: A

       

    Com o advento da Lei 11.464/2007, a proibição de concessão de liberdade provisória a todos os crimes hediondos e assemelhados foi retirada, dentre estes o tráfico ilícito de drogas, por exemplo. Logo, por óbvio, cabe liberdade provisória a tais infrações penais.


    Sigamos com fé.

    Bons estudos!

  • na minha opinião a letra E também está errada.

    Renato Brasileiro afirma que:" uma vez relaxada a prisão preventiva por excesso de prazo, não pode o juiz decretar nova prisão cautelar, salvo diante de motivo superveniente que a autorize. Essa motivação que autoriza nova prisão cautelar deve ser completamente nova, seja quanto aos argumentos jurídicos, seja quanto aos fatos. Na verdade, como aponta a doutrina, deve-se exigir que essa motivação cautelar nova refira-se a fatos novos posteriores à soltura do réu, ou, quando muito, de fatos que, embora não posteriores à soltura do réu, eram estranhos ao processo penal e completamente desconhecidos do juiz quando da revogação da prisão preventiva

     

    logo, se configurada uma nova causa justificadora da medida seria possível decretar novamente a prisão.

  • Acredito que a banca estava pedindo a correta... hahaha

    Está tudo errado nessa questão

    Abraços


ID
1026043
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à denúncia ou queixa, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E
    Breve comentário a alternativa VERDADEIRA.

    e) A representação feita pela vítima, em relação a apenas um dos possíveis autores do crime de ação penal pública dependente daquela condição de procedibilidade, não impede o Ministério Público de denunciar todos os indiciados contra os quais se reunirem elementos informativos bastantes para a ação penal.
            Apresentada a representação contra um dos co-autores ou partícipes, autoriza o Ministério Público a oferecer denúncia contra todos os agentes (Obrigatoriedade da ação penal), pois não se pode escolher qual dos vários co-autores merece e qual não merece ser processado (indivisibilidade da ação).  
  • Gostaria de saber oq há de errado com a letra "C" ?

  • Victor o erro consiste em dizer que o prazo da prescrição é decadencial. Na verdade apenas o prazo da queixa é decadencial. É o que se vê no artigo 38 do CPP.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Por outro lado a denúncia está sujeita ao prazo prescricional, que é perda do direito do Estado em punir um dos seus jurisdicionados por infrações penais cometida.

    Portanto a decadência é a perda de um Direito do indivíduo e a prescrição a perda do Estado em punir.

  • Há erro na E

    Depende de várias circunstâncias, dentre as quais a natureza da infração e a forma da representação da vítima

    Nula

    Abraços

  • questão super mal-feita, nenhuma, no fundo no fundo, correta!!!

  • Questão do MPE/MA considerou como alternativa incorreta a seguinte:

    "Consideradas as duas ações penais, a decadência obsta apenas o ajuizamento da queixa."

    A ação penal pública condicionada à representação também entra no contexto da decadência, como se observa no art. 38 do CPP: 

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Ofertada representação depois de transcorrido seis meses da ciência do fato pela vítima, existe decadência (art. 38 , caput, do CPP. Portanto, embora se possa argumentar que a decadência incide sobre o direito à representação, não há dúvidas de que seu não exercício no prazo decadencial sujeita à impossibilidade de apresentação de denúncia pelo MP.

    Bons estudos.

  • a C ela generaliza a ação penal pública (denúncia). Dessa forma, a decadência só ocorre no caso de denúncia por REPRESENTAÇÃO.

  • Acredito que a alternativa E encontra-se correta por tratar-se da eficácia objetiva da representação. Pela eficácia objetiva da representação, feita a representação em relação à um crime, todos os coautores e partícipes desse fato poderão ser denunciados pelo MP. Todavia, a representação feita em relação a um crime não abrange outros delitos que dependam de representação.

    Fonte : Caderno montado com aulas do professor Renato Brasileiro.

  • Penso que o erro da letra A é que em havendo 2 crimes conexos de ação penal privada, a renúncia em um deles não interfere na outra. Ou seja, pode oferecer queixa em um e no outro renunciar. Desde que os autores sejam pessoas diferentes...Concordam?

  • Letra E correta. Trata-se da Eficácia Objetiva da Representação. A representação é condição para o processamento daquela infração penal com todas suas circunstâncias/agentes, e não para processamento de um sujeito específico.

  • Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

    a alternativa E encontra-se correta por tratar-se da eficácia objetiva da representação.

    Pela eficácia objetiva da representação, feita a representação em relação à um crime, todos os coautores e partícipes desse fato poderão ser denunciados pelo MP. Todavia, a representação feita em relação a um crime não abrange outros delitos que dependam de representação.

    • quando a vitima representa sobre um crime, está representando pela apuração dos FATOS, e não pela punição de um ou outro autor (visto que o direito não tutela vingança privada)


ID
1026046
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa cuja idéia não se ajusta a entendimento sumulado no Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Outro colega já mencionou que "A assertiva "A" está desatualizada em virtude da Lei n. 11.464/07 que alterou a Lei n. 8.072/90, prevendo progressão de regime para crimes hediondos. A questão foi elaborada em época que não era permitida a progressão de regime para crime hediondo, mesmo com o advento da Lei n. 9455 que tipificou o crime de tortura, prevendo progressão de regime, contrariando os dispositivos da Lei dos crimes Hediondos"".

     

  • E


    sumula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • E

    Trata-se de legitimidade concorrente, mas alguns chamam de alternativa

    Abraços


ID
1026049
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, em complemento ao seguinte enunciado: O Supremo Tribunal Federal, acerca de interceptações telefônicas, vem entendendo que:

Alternativas
Comentários
  • Não é possível a interceptação por ordem de CPI pelo cláusula de reserva de jurisdição, que prevê que este poder é dado ao juiz!
  • ALT. E

    Dados Gerais

    Processo: MS 23639 DF
    Relator(a): CELSO DE MELLO
    Julgamento: 16/11/2000
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-01 PP-00082
    Parte(s): ANTÔNIO ROLDI
    EURICO SAD MATHIAS E OUTRO
    PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DO NARCOTRÁFICO)

    Ementa

    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - VALIDADE - EXISTÊNCIA SIMULTÂNEA DE PROCEDIMENTO PENAL EM CURSO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO LOCAL - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO, SOBRE FATOS CONEXOS AO EVENTO DELITUOSO, DA PERTINENTE INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. A QUEBRA FUNDAMENTADA DO SIGILO INCLUI-SE NA ESFERA DE COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

    . - A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO .(Pleno) PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO E QUEBRA DE SIGILO POR DETERMINAÇÃO DA CPI

    . - O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. XI), de interceptação telefônica (CF, art. XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. LXI)- não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF, art. 58§ 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. AUTONOMIA DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR

    . - O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa - sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição - promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeito s a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual. Doutrina.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • A letra E está errada, mas a letra A também, afirmando que a lei permite renovações sucessivas de prazo quinzenal para a interceptação, mormente se imprescindíveis à elucidação dos fatos, tendo em conta a sua natureza e complexidade, bem como a quantidade de réus envolvidos, está errada também, porque não é a lei que permite de forma clara e sim a jurisprudência que assim interpreta. 

  • Poderes e Limitações da CPI:

    O que a CPI pode fazer:

    Convocar ministro de Estado;

     

    Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

     

    Prender em flagrante delito;

     

    Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

     

    Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

     

    Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

     

    Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

     

    -  Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     

    O que a CPI não pode fazer:

     

    Condenar;

     

    -   Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

     

    -   Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

     

    -   Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

     

    -   Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

     

    -   Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • Sucessiva? Onde? Não vi na LEI, alguma jurisprudência?

  • Aramis Ferreira,

    Este é o entendimento do STJ.

     

    "O prazo para a interceptação telefônica é de 15 dias, segundo a Lei 9.296. Passado esse tempo, é possível a prorrogação, sem limite de vezes, mas sempre mediante autorização judicial e comprovação de que a escuta é indispensável como meio de prova. O juiz terá um prazo máximo de 24 horas para decidir sobre o pedido."

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/A-intercepta%C3%A7%C3%A3o-telef%C3%B4nica-como-meio-de-prova

  • A D está errada

    Esse meio não é ilícito

    Abraços

  • Vale lembrar que diferentemente do que versa o artigo 5º da Lei 9.296, segundo entendimento jurisprudencial: NÃO há restrição legal ao número de vezes em que pode ocorrer a renovação da interceptação telefônica.

     

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. DELATIO CRIMINIS: DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. POSSIBILIDADE. LICITUDE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DETERMINADA PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. FACTÍVEL A RAZOÁVEL PRORROGAÇÃO DA MEDIDA. O INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO MAGISTRADO NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS: INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Embora o presente habeas corpus tenha sido impetrado em substituição a recurso extraordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - A jurisprudência desta Suprema Corte é assente no sentido de que a denúncia anônima não tem o condão de invalidar o inquérito policial, quando as investigações se utilizam de outras diligências colhidas para averiguar a delatio criminis, como se dá na espécie, ou quando na ação penal, a condenação fundamenta-se em conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - A necessidade de interceptação telefônica, na espécie, foi devidamente demonstrada pelo juízo natural da causa, bem como a existência de indícios suficientes de autoria de crimes punidos com reclusão, tudo em conformidade com o disposto no art. 2° da Lei 9.296/1996. IV - Demonstrado que as razões iniciais legitimadoras da interceptação subsistem e que o contexto fático delineado pela parte requerente indica a sua necessidade como único meio de prova para elucidação do fato criminoso, a jurisprudência desta Suprema Corte tem admitido a razoável prorrogação da medida, desde que respeitado o prazo de 15 (quinze) dias entre cada uma delas. V - O indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação criminal (art. 400, § 1°) . VI - Inadmissibilidade de dilação probatória em habeas corpus. VII - Ordem denegada.

    (HC 133148, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)

  • Poderes "próprios" de juiz não são poderes "idênticos". CPI não pode tudo que juiz pode. Quando a CF exige Ordem Judicial em algum ato, esse ato é exclusivo do Poder Judiciário, princípio da reserva de jurisdição.

    OBS: CPI não pode fazer interceptação telefônica, mas pode quebrar o Sigilo telefônico

  • Coaduno com os demais colegas de que a letra A tbm está errada, haja vista que a lei e silente em relação a sucessivas renovações. Esse entendimento é jurisprudencial e não legal. A lei não fala nada. Logo a alternativa A esta errada.

  •  O Supremo Tribunal Federal, acerca de interceptações telefônicas, vem entendendo que: 

    Sim! O STF vem entendendo que a referida lei permite renovações sucessivas.

    Isso é diferente de dizer que a letra da lei, por si, permite.

    Isso significa dizer que o STF, interpretando a lei, entende que ela permite. Percebam que a alternativa precisa ser lida em conjunto com o enunciado.

    Sendo assim, a alternativa A está correta.

  • Interceptação Telefônica (escuta em TEMPO REAL) CPI não pode usar de autoexecutoriedade

    Quebra de sigilo telefônico (acesso a dados pretéritos registrados) CPI pode usar de autoexecutoriedade

  • CPI NÃO PODE determinar INTERCEPTAÇÃO telefônica.

  • A letra A também está incorreta.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.


ID
1026052
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sendo certo que o estudo da história facilita a compreensão e análise de institutos e tradições do momento presente, assinale o enunciado que não corresponde à realidade da evolução da persecução penal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - O juizado de instrução não foi adotado pelo Brasil em 1941. Codificou-se a utilização do INQUÉRITO POLICIAL como investigação preliminar. O juizado de instrução, em apertada síntese, tirava o poder inquisitório da Polícia, havendo um JUIZ DA INSTRUÇÃO que acompanhava e, assim, a polícia somente investigava e não instruía processos, o que nunca ocorreu aqui. O principal motivo dessa escolha é a grande dimensão territorial de nosso país e a falta de juízes suficientes.

    B) CORRETA - A prisão preventiva no CPP teve sua admissibilidade ampliada, prevista diversas causas, incluído aqui “o inte­res­se da ordem públi­ca, ou da ins­tru­ção cri­mi­nal, ou da efe­ti­va apli­ca­ção da lei penal”.Outra inovação trazida pelo novo Código foi a “pri­são preventiva obri­ga­tó­ria”, que, era “cabí­vel para os auto­res de cri­mes em que se comi­nas­se pena máxi­ma de reclu­são igual ou supe­rior a dez anos, dis­pen­sa­va-se “outro requi­si­to além da prova indi­ciá­ria con­tra o acu­sa­do.”

    C) CORRETA - Não foi o REGIME DE EXCEÇÃO, a ditadura, que produziu estas normas, seria estranho. Foi o que aconteceu naquela época que inspirou a liberdade provisória, anos depois, na CF 88. Por isso está correta.

    D) CORRETA - O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia. Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa.

    E) CORRETA - POLICIALISMO JUDICIÁRIO - Foi a fase do Império, em que o imperador retirou o poder dos juízes de paz eleitos na fase liberal e passou o processo ás mãos de pessoas indicadas pelo Executivo (Chefes de Polícia) que julgavam crimes de menor importância.

  • Tchê, a banca errou muito

    É nula essa questão

    NÃO corresponde à verdade... Há várias erradas

    Abraços

  • o tipo de questão que o examinador não tem garantia de quem acertou foi no bico ou por conhecer o conteúdo... rs Os caras que fazem provas são engraçados.

  • Com a nova legislação do Juiz de Garantia essa realidade mudou... A questão está, portanto, desatualizada!

  • a questão NÃO está desatualizada, posto que o item se refere ao período de 1941 e não à 2020.

  • Este tipo de questão eu prefiro fingir que eu não vi para não *bugar o celebro hahaa

  • A assertiva A está errada porque o Brasil não adota o Sistema do Juiz de Instrução. Este sistema é aquele em que a persecução penal não se divide em duas fases, como ocorre no Brasil. O Sistema do Juiz de Instrução fala que as provas serão produzidas em juízo, não havendo a fase inquisitorial em que a Policia colhe elementos informativos que irão subsidiar o dono da ação no momento de propor a ação penal. No Brasil, a persecução penal é dividida em duas partes, numa há a colheita de elementos informativos, assegurando o jurisdicionado contra ações penais sem justa causa, e numa segunda etapa, com justa causa, propõe-se a ação penal, munida de elementos mínimos necessários a sua propositura, e da-se-á início ao processo penal com o recebimento da peça acusatória pelo juízo competente.

  • Questão hard, candidato cansado, jamais vai acertar com convicção; terrível


ID
1026055
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denúncia oferecida pelo Ministério Público, regularmente ofertada após a conclusão de inquérito policial, não deverá ser recebida, pelo simples fato de que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

                  Art. 525 CPP.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Comento:

    a) ERRADO. No crime de lesões corporais há diferentes situações, a depender da gravidade da lesão. No caso das lesões corporais leves, o artigo 69 da lei 9099 afirma que o exame de corpo de delito pode ser dispensável quando a materialidade do crime estivef aferida por boletim médico ou prova equivalente. No caso das lesões corporais graves e gravíssimas, a primeira perícia pode ser dispensada caso a vítima seja socorrida a um hospital, porém, para posterior enquadramento na correta capitulação da lesão como grave ou gravíssima, é necessário que seja feito a perícia complementar. De modo que a questão está errada, uma vez que a prova da materialidade vai depender do tipo de lesão corporal e o laudo pericial pode ser dispensado a depender dela.

    b) CORRETO. Processo Penal Esquematizado, Roberto Avena, pág. 519, afirma este doutrinador que: "tratando-se de infração que deixa vestígio, o exame de corpo de delito, direto ou indireto, visando a atestr a existência do crime, será CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE para o exercício da ação penal e, sem ele, inexiste a possibilidade de ser recebida a denúncia ou a queixa."

    c) ERRADO. Essa prova pode ser feita, inclusive, por determinação da autoridade judiciária, a pedido da parte, em que a autoridade judicial pode determinar que a editora apresente o exemplar que foi veiculado. Não necessitando fazer parte da denúncia e, consequentemente, sem a possibilidade dela ser rejeitada pela ausência do documento.

    d) ERRADO. Do mesmo modo da alternativa anterior, esse laudo pode ser juntado durante a ação penal.

    e) ERRADO. A posição do STJ a respeito do assunto é de que, desde que desaparecidos os vestígios, é possível, aplicando-se o art. 167, CPP, reconhecer a qualificadora do rompimento de obstáculo a partir da prova testemunhal. Porém, se era possível a realização da perícia e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes, a prova testemunhal não supre sua ausência. STJ HC 151.172 DF.

    Bons estudos,
  • O laudo da falsificação é, em regra, necessário

    Abraços

  • Alguém poderia explicar por quê a B foi considerada errada e A certa? Nos dois casos, cabe exame de corpo de delito indireto. Não necessariamente haverá rejeição da denúncia.

  • questão do capiroto!


ID
1026058
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comento:

    a) CORRETO. É a própria literalidade do art. 294, CTB: Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    b) CORRETO.  Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11; A infiltração dos agentes policiais é detalhada dos artigos 10 a 14 da lei 12850, que define as organizações criminosas.

    c) ATUALMENTE, ESTA ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA. Para responder esta alternativa há necessidade de conjugar dispositivos da lei de lavagem de dinheiro com o CPP. Então, Lavagem de dinheiro: 
    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; Como a questão fala que o acusado não compareceu ao interrogatório após ser devidamente citado, temos que ir na regra do CPP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    d) ERRADO. O civilmente identificado PODERÁ ser identificado criminalmente.

    e) CORRETO.
  • Identificação penal é exceção

    Abraços

  • § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.       

  • CUIDADO: A alternativa C não está errada, conforme comentário do colega Rodrigo Canuto, fundamentada no art. 2º, §2º, da Lei de Lavagem de Capitais. Vejamos:

    "§2º No processo por crime previsto nesta Lei, NÃO SE APLICA o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo." (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Gabarito: Letra D!!

  • Pra quem veio por causa da LAVAGEM DE DINHEIRO

    C) Nos processos por crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a lei determina que não se suspende o curso do processo em que o acusado não compareceu ao interrogatório após haver sido citado por edital.

    atualizando para 2020!

    atualmente, nos crimes de lavagem de dinheiro, o processo não segue mais o 366 do CPP, foi alterado em 2012!

    Hoje:

    cita o acusado por edital

    não encontra?

    NÃO HÁ SUSPENSÃO

    nomeia um defensor dativo

    processo segue normalmente.

    PERTENCELEMOS!

  • GABA: D (acredito estar desatualizada)

    a) CERTO (?) O art. 294 do CTB diz que em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. Porém, o art. 3º-A do CPP, inserido pela lei 13.964/2019 (PAC), veda a iniciativa do juiz na fase investigatória, motivo pelo qual acredito que esse dispositivo tenha sofrido uma revogação parcial tácita.

    b) CERTO: Art. 53 da Lei 11.343/06: Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    c) CERTO Art. 2º, § 2º da Lei 9.613/98 - Não se aplica o art. 366 do CPP (suspensão do processo e do prazo prescricional), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo

    d) ERRADO: O fato de ser indiciado ou acusado por tráfico internacional de entorpecentes, por si só, não permite a identificação criminal. Devem ser observadas algumas das hipóteses da Lei 12.037/2009

    e) CERTO: Art. 26 da Lei 9.605/98. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Complemento...

    Sobre a letra b)

    Infiltração de agentes na lei de tóxicos -

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    OBS: Flagrante postergado

    Na lei de tóxicos - Precisa de autorização judicial

    Na lei de Organizações criminosas( 12.850/13 ) - Comunicação judicial


ID
1026061
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em processo por ato infracional, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 112 ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Questão (A) : CORRETO
    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    Questão (B) : CORRETO
    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
    Questão (C): ERRADO    Nas medidas Socioeducativas por atos infracionais o Máximo que pode acontecer ao adolescente é a INTERNAÇÃO que só ira acontecer como último recurso! Um adolescente nunca sera PRESO, pois o E.C.A trouxe o principio da PROTEÇÃO INTEGRAL  a C/A , então eles sempre serão protegidos acima de qualquer coisa.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Questão (D): CORRETA

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Questão (E) : CORRETA

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

  • E também não há que se falar em prisão preventiva porque o adolescente em verdade, é apreendido, não preso. Respaldo ainda no rol dos artigos 101 e 102 do ECA.

  • Meio estranha essa A.
    A remissão judicial ou ministerial têm finalidade de solução alternativa ao processo (diversion), não importando em reconhecimento de culpa ou antecedentes.
    A diferença está no efeito, pois a judicial pode suspender ou extinguir, enquanto a ministerial impede o processo. Em ambos os casos, se a remissão for imprópria e o acordo for descumprido, o processo pode iniciar ou retomar seu curso (SV 35).

  • Não cabe preventiva de adolescente

    Abraços

  • O adolescente infrator pode ser internado provisoriamente


ID
1026064
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que foi firmado um contrato particular de promessa de compra de um bem imóvel, financiado em 60 parcelas mensais, entre Pedro e João, figurando como intermediária a Imobiliária Morar Bem, no qual foi inserida cláusula resolutiva expressa, restando ajustado que enquanto o financiamento permanecer em nome do cedente, o cessionário compromete-se a efetuar o pagamento das prestações do imóvel, junto à instituição financeira, nos seus respectivos vencimentos, sob pena de perder o valor do ágio e ser obrigado a devolver o imóvel ao cedente, sem direito a qualquer indenização, ou restituição, independentemente de interpelação judicial. Ficou acordado, também, que o contrato não era sujeito à revisão. A posse do imóvel foi transferida ao comprador no ato da assinatura do mencionado contrato.

Diante da situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir, indicando a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Como conseqüência da resolução do contrato de promessa de compra e venda, as partes são restituídas à situação anterior, com devolução do bem e do preço pago, devendo ser reconhecido à vendedora o direito de reter parte da quantia paga pelo devedor para indenizar-se das despesas com o negócio e pela rescisão contratual. Assim, extinto o contrato, torna-se injusta a posse do comprador, ensejando a reivindicação do imóvel. CORRETO

  • Os vícios de consentimento prejudicam a exteriorização do negócio jurídico, atuando sobre o consentimento; já os vícios sociais se mostram quando há uma divergência entre a vontade exteriorizada e a ordem legal.

    Abraços

  • Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • A) ERRADA Diante da recusa do pagamento pelo promitente comprador, o contrato se resolve de pleno direito e, como conseqüência, o comprador perde a posse do bem adquirido, dispensando-se o credor de notificar a parte inadimplente acerca da rescisão, bem como promover a interpelação ou qualquer outra medida judicial para ver reconhecido o seu direito.

    Desnecessidade de prévia notificação, independente de qualquer notificação ao particular, mora constitui-se com o vencimento da dívida, se tiver cláusula resolutiva expressa, exceção: promessa de compra e venda, alienação fiduciária e arrendamento mercantil. "Em ambos os casos, tanto no de cláusula resolutiva expressa ou convencional, como no de cláusula resolutiva tácita, a resolução deve ser judicial, ou seja , precisa ser judicialmente pronunciada. No primeiro, a sentença tem efeito meramente declaratório e ex tunc , pois a resolução dá-se automaticamente, no momento do inadimplemento; no segundo, tem efeito desconstitutivo, dependendo de interpelação judicial.

    Embora o Código Civil não exija a notificação do devedor para a atuação dos efeitos do pacto, pois vencida a dívida o devedor está em mora (CC, art. 397), pelo Decreto-Lei n. 745/69, em se tratando de contrato de promessa de compra e venda de imóvel não loteado, é indispensável a prévia interpelação, ainda quando presente cláusula resolutiva, ficando o devedor com quinze dias para purgar a mora. Assim também na alienação fiduciária em garantia (Lei n. 4.728, de 14-7-1965; Decreto-Lei n. 911, de 1º-10-1969) e no arrendamento mercantil

    (Lei n. 6.099, de 12-9-1974) "Gonçalves

    D) ERRADA Tendo o negócio jurídico sido efetuado entre partes capazes, sem qualquer vício do consentimento e não se tratando de relação de consumo e, considerando-se, ainda, o princípio da força obrigatória dos contratos, é válida a cláusula pela qual as partes ajustaram não pedir a revisão do contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel financiado pelo sistema financeiro de habitação, enquanto o financiamento permanecer em nome do cedente

    Pode haver vício social como fraude aos credores.

  • a) a construtora/vendedora tem que interpelar, judicialmente ou extrajudicialmente, o comprador.

    b) se o contrato preliminar de promessa de compra e venda é extinto, as partes voltam ao status anterior, e o comprador tem que sair do imóvel. A construtora deve devolver o dinheiro que já havia sido pago, mas pode reter parte para compensar os prejuízos.

    c) STJ entende que a construtora nao pode reter todo o valor que já foi pago pelo comprador.

    d) Como dito pelo colega, pode haver algum vício, cabendo ao Judiciário saná-lo através do julgamento de ação anulatória.

    e) o contrato de promessa de compra e venda só se torna uma compra e venda quando a obra estiver pronta e o contrato for registrado em cartório.


ID
1026067
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da extinção dos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) São requisitos extraídos do art.478, CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Não se pode considerar que a situação descrita na assertiva a) era extraordinária ou imprevisível estando incorreta.

    b) Conforme o art.401, purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta; inexiste previsão de que não poderá o credor rejeitar a prestação, transformando a mora em inadimplemento definitivo e pleitear a resolução do contrato.

    c) Correta: Na inexecução da obrigação, o contratante credor tem de demonstrar o inadimplemento, cabendo ao contratante devedor provar que não agiu com culpa para eximir-se da responsabilidade. No entanto, essa regra é modificada quando se trata de obrigação de não fazer ou de cumprimento defeituoso. (artigos 247 a 251, do CC)

    d) O contrato constituído sob omissão dolosa será anulável e não nulo, como diz a assertiva, conforme se verifica dos artigos: 145 e 147, do CC: São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa; Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. A questão não diz, mas para aque seja caracterizada a omissão dolosa, essa deve ser essencial, para a anulação é preciso que se conhecesse a omissão o contrato não deveria ser celebrado!

    e) Não se considera a morte, efeito do caso fortuito ou força maior capaz de ensejar  a resolução do contrato por inexecução voluntária. A morte só dará azo à extinção quanto o contrato for personalíssimo. Essa extinção é chamada de cessação contratual (expressão de Orlando Gomes). Arts. 607 e 836.

     

  • Lembrando que há hipóteses que os herdeiros continuam responsáveis pelo contrato

    Abraços

  • Alguém por favor poderia me explicar porque a alternativa c está correta? Nao entendi essa regra que é aplicada de modo diverso nas obrigações de não fazer e quando é defeituosa

  • A respeito da extinção dos contratos, assinale a opção correta. 

    a)     Considere a hipótese em que foi firmado um contrato de empréstimo-financiamento entre instituição bancária e pessoa física, no qual foi inserida cláusula pela qual o devedor autorizava o desconto do débito das prestações do financiamento por consignação em folha de pagamento ou em sua conta bancária. Após o pagamento de algumas parcelas mensais, o devedor constata que não tem condições financeiras para continuar a cumprir as obrigações contratuais, porque o valor da prestação tornou-se insuportável, correspondendo a quase 80% do valor líquido de seus rendimentos. Nessa situação, o devedor poderá pleitear judicialmente a resolução do contrato, sem indenização, por onerosidade excessiva ou pedir o reajuste das prestações em base compatível com o seu rendimento.

    Resposta: Errada.

    No presente caso não poderá ocorrer a resolução do negócio, pois este necessita da decorrência de um evento extraordinário e imprevisível que dificulte extremamente o adimplemento do contrato, gerando a extinção do negócio de execução diferida e continuada (trato sucessivo).

    O devedor tinha condições de avaliar se seria possível pagar as parcelas mensais e por isso não há a utilização da resolução contratual por fato superveniente, em decorrência de uma imprevisibilidade e extraordinariedade somadas a uma onerosidade excessiva.

    A extinção do contrato é medida extrema, somente possível em casos de situação insustentável para uma das partes, decorrente de evento totalmente imprevisível e extraordinário.

    Sem a imprevisibilidade e extraordinariedade não poderá ocorrer a extinção do pacto, sendo esse o fator predominante para a discussão prática.

    Fonte: Manual de Direito Civil - Volume Único - Flávio Tartuce, pág. 635.

  • CPC: O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


ID
1026070
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Evicção: perda da cosia adquirida em decorrência de reivindicação de seu verdadeiro proprietário ou possuidor.

    Abraços

  • b) art. 449 C.C.: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Contrato de crédito direto a usuário final e nota promissória.

    Execução.

    1. O contrato de crédito direto a usuário final não se confunde com

    o contrato de abertura de crédito em conta corrente, servindo como

    título hábil para execução, à medida que contém valor certo, com

    pagamento de prestações de valor também certo, mais os encargos

    previstos no contrato.

    2. A ausência do demonstrativo a que se refere o art. 614, II, do

    Código de Processo Civil, no caso, não interfere na liquidez e

    certeza do título considerando que o valor da execução foi aquele

    estabelecido no contrato, expurgando-se o excesso com o

    reconhecimento de nulidade de cláusula contratual, com apoio no

    Código de Defesa do Consumidor.

    3. Recurso especial não conhecido.

    REsp 214861 / SC

  • QC nao comenta mais as questões, ai fica dificil

  • Letra A: Correta, consoante o REsp. 214861 / SC, que diz que “o contrato de crédito direto a usuário final não se confunde com o contrato de abertura de crédito em conta corrente, servindo como título hábil para execução, à medida que contém valor certo, com pagamento de prestações de valor também certo, mais os encargos previstos no contrato”.

    Letra B: Errada. Segundo o art. 449 do CC, “não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu”.

    Letra C: Errada. O cheque possui caráter pro solvendo. Só o efetivo recolhimento da correspondente importância em dinheiro extingue a dívida. No caso em tela, a simples entrega do cheque ao credor não é suficiente para liberar o devedor da dívida, o que somente ocorrerá caso o cheque tenha fundos.

    Letra D: Errada. Na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o mero atraso no pagamento da parcela do seguro não implica a rescisão contratual, pois é imprescindível a prévia constituição em mora do segurado, remanescendo o dever da seguradora de indenizar o sinistro ocorrido no lapso. Nesse sentido, inclusive, a Súmula 616 do STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    Letra E: Acredito que na situação narrada não esteja presente o requisito da homogeneidade ou fungibilidade das prestações, na medida em que as dívidas possuem naturezas diferentes. Além disso, a exceção do contrato não cumprido apenas autorizaria que A deixasse de cumprir com sua parte na obrigação enquanto B não cumprisse com a sua, mas não a compensar diretamente as dívidas.

     

    Qualquer erro encontrado na resposta, favor avisar! 


ID
1026073
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda a respeito dos contratos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     "O princípio da equivalência material busca realizar e preservar o equilíbrio real de direitos e deveres no contrato, antes, durante e após sua execução, para harmonização dos interesses. Esse princípio preserva a equação e o justo equilíbrio contratual, seja para manter a proporcionalidade inicial dos direitos e obrigações, seja para corrigir os desequilíbrios supervenientes, pouco importando que as mudanças de circunstâncias pudessem ser previsíveis"

    "O princípio da equivalência material desenvolve-se em dois aspectos distintos: subjetivo e objetivo. O aspecto subjetivo leva em conta a identificação do poder contratual dominante das partes e a presunção legal de vulnerabilidade. A lei presume juridicamente vulneráveis o trabalhador, o inquilino, o consumidor, o aderente de contrato de adesão. Essa presunção é absoluta, pois não pode ser afastada pela apreciação do caso concreto. O aspecto objetivo considera o real desequilíbrio de direitos e deveres contratuais que pode estar presente na celebração do contrato ou na eventual mudança do equilíbrio em virtude de circunstâncias supervenientes que levem a onerosidade excessiva para uma das partes."

    FONTE: PRINCÍPIOS SOCIAIS DOS CONTRATOS NO CDC E NO NOVO CÓDIGO CIVILPAULO LUIZ NETTO LÔBO

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/7868-7867-1-PB.htm

  • CC:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a RESOLUÇÃO do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da CITAÇÃO.(Clausula rebus sic stantibus; Teoria da imprevisão; Teoria da equivalência contratual, efeito ex nunc


ID
1026076
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das obrigações, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a E está errada pois é de dívidas líquidas, vencidas E de coisas fungíveis!!!


ID
1026079
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do casamento, assinale a opção correta

.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA, letra C

    a) O casamento religioso, celebrado sem as formalidades da lei civil, poderá ser inscrito no registro civil a qualquer tempo, bastando que se faça a devida habilitação perante à autoridade competente. Os efeitos jurídicos do casamento serão da data do registro, portanto, não retroagindo à data da celebração do casamento religioso. ERRADO

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
    Art. 1.516., § 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    b) As causas suspensivas obstam à realização do casamento e constituem motivo para a invalidação do ato. No entanto, a sua aplicação pode ser dispensada e a falta suprida por autorização judicial, celebrando-se, assim, validamente o casamento. ERRADO

    As causas suspensivas não obstam a realização do casamento, nem são motivo para a invalidação do ato porque o Art. 1.523. quando diz: Não DEVEM casar não está proibindo o casamento, como o faz o art. 1.521 que diz: não PODEM casar.
    No caso de haver causa suspensiva do art. 1.523, o casamento é válido, mas irregular, e em função de sua irregularidade o CC estabelece uma sanção, qual seja, o regime da separação obrigatória de bens.
    Quanto ao suprimento judicial, ele não serve para validar o casamento, mas para que não lhes seja aplicada a causa suspensiva nos casos do art. 1523, par. ún., do CC
    Art. 1523, Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    CONTINUA...
  • c) Com a prova da posse do estado de casados tem-se o reconhecimento do casamento, por sentença proferida em processo judicial para suprir a falta do registro do ato, valendo como tal desde a data de sua celebraçãoCERTO

    Regra geral, prova-se o casamento com a certidão do registro.
     Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

    Contudo, na ausência de registro é possível provar o casamento com a posse do estado de casados que se admite nas situações descritas no art. 1.545, do CC
    Art. 1.545. O casamento de pessoas que, na posse do estado de casadas, não possam manifestar vontade, ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prole comum, salvo mediante certidão do Registro Civil que prove que já era casada alguma delas, quando contraiu o casamento impugnado.
    Art. 1.546. Quando a prova da celebração legal do casamento resultar de processo judicial, o registro da sentença no livro do Registro Civil produzirá, tanto no que toca aos cônjuges como no que respeita aos filhos,todos os efeitos civis desde a data do casamento.

    CONTINUA...
  • d) É nulo o casamento celebrado com a inobservância de qualquer dos impedimentos apontados na legislação que rege a matéria. A declaração da nulidade acarreta a invalidade do casamento a partir da data da sentença que o invalidou. No entanto, o casamento produz todos os efeitos civis perante os contraentes até o trânsito em julgado da sentença acima mencionada. ERRADO

    Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    e) O casamento nulo ou anulável pode ser convalidado e, portanto, produzir todos os efeitos do casamento válido se restar provado que foi contraído de boa-fé por um ou ambos os cônjuges. Se ambos os cônjuges estavam de má- fé ao celebrar o casamento, apesar de suprimir o impedimento, os efeitos civis só aos filhos beneficiarão. ERRADO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
    II - por infringência de impedimento.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 1.550. É anulável o casamento:
    I - de quem não completou a idade mínima para casar;
    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

    Portanto, a primeira parte da alternativa E está errada, mas a que segue está certa.
     
  • Discordo em parte da Srtª. García, quanto a alternativa "a" penso que apenas está eivada de vício a segunda parte.  

    a) O casamento religioso, celebrado sem as formalidades da lei civil, poderá ser inscrito no registro civil a qualquer tempo, bastando que se faça a devida habilitação perante à autoridade competente. Os efeitos jurídicos do casamento serão da data do registro, portanto, não retroagindo à data da celebração do casamento religioso.

    Ora o art. 1.516, §2º é claro ao dizer que o casamento celebrado sem as formalidades (leia-se fora do prazo de 90 dias) pode ser celebrado a qualquer tempo. Desde que haja nova habilitação e registro.

    Este dispositivo menciona, ainda que este casamento que fora celebrado (sem as formalidades) terá efeitos civis. Destaca-se, ainda, que o art. 1.515 diz que produzirá efeitos a partir da celebração, se atender as exigências da lei, que são as do §2º, do 1.516.

    O prazo de 90 dias é o prazo de validade da habilitação, NÂO É prazo para celebração, o que o §1º do 1.516 trouxe fora apenas uma interrupção do prazo do art. 1.532.

  • O que pode causar dúvida é que o art. 1.515 não menciona somente o casamento celebrado com as formalidades, mas quando fala em “que atender às exigências da lei” está se referindo também ao casamento celebrado sem as formalidades, mas que atendeu as exigências do §2º.

    Portanto, o erro da questão está no fato de que os efeitos do casamento retroagem a data da celebração e não do registro.

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    § 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

  • Em relação ao casamento, a certidão do registro é prova direta e a posse do estado de casados é indireta.

    Abraços


ID
1026082
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da dissolução da sociedade conjugal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1576, p.único do CC/2002:
    O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges, e, no caso de INCAPACIDADE, serão representados pelo CURADOR, pelo ASCENDENTE ou pelo IRMÃO.
  • Letra "e". O STJ entende que não se faz necessária a prévia partilha de bens para o deferimento do divórcio. Ver Resp. 1281236 / SP. Min. Nancy. Data do Julgamento: 19.03.2013.

    CIVIL. DIVORCIO INDIRETO (POR CONVERSÃO). REQUISITOS PARADEFERIMENTO. PRÉVIA PARTILHA DE BENS. INEXIGIBILIDADE. NOVAPERSPECTIVA DO DIREITO DE FAMÍLIA. ARTS. 1.580 E 1.581 DO CC/02.1. A regulamentação das ações de estado, na perspectivacontemporânea do fenômeno familiar, afasta-se da tutela do direitoessencialmente patrimonial, ganhando autonomia e devendo serinterpretada com vistas à realização ampla da dignidade da pessoahumana.2. A tutela jurídica do direito patrimonial, por sua vez, deve seratendida por meio de vias próprias e independentes, desobstruindo ocaminho para a realização do direito fundamental de busca dafelicidade.3. O divórcio, em qualquer modalidade, na forma como regulamentadapelo CC/02, está sujeito ao requisito único do transcurso do tempo.4. Recurso especial conhecido e não provido.


  • Erro da letra c:

    separação de fato: termina com a sociedade conjugal!

  • Não compreendi como posso representar alguém em juizo em ação personalíssima sem que haja prévia interdição. 

  • Curatela é o nome do processo; Juiz assistido por equipe multiprofissional; necessidades de uma pessoa adulta; decide se pode praticar atos relacionados ao seu patrimônio; decreta a curatela e a pessoa vira relativamente incapaz.

    Abraços

  • B) ERRADA. Se somente um dos cônjuges não desejar manter o casamento, poderá requerer a separação judicial, comprovando a ruptura da vida em comum e atribuindo ao outro a culpa pelo fim do vínculo afetivo. Poderá, também, ser requerida a denominada separação “remédio” quando um dos consortes for acometido de problemas de saúde física ou mental. Nessa hipótese, o autor da ação fica sujeito a perder a meação dos bens que o enfermo levou para o casamento e dos adquiridos na constância da sociedade conjugal.º

    Art. 1572, §2, CC. A DOENÇA deve ser MENTAL e GRAVE e de cura improvável. A questão fala tão somente em "problemas" e ainda acrescenta problemas "físicos".

    O §3º do art. 1572 do CC ainda explica que reverterão ao cônjuge enfermo, que não pediu a separação, os remanescentes dos bens que levou para o casamento, e SE O REGIME DE BENS PERMITIR, a meação dos adquiridos na constância da sociedade conjugal.

  • Pessoal, cuidado com questões antigas. Questão controvertida na doutrina, sendo que boa parte sustenta que os artigos que regem a separação estão revogados após a EC 66.


ID
1026085
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das relações de parentesco e da filiação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    DECISÃO
    Adoção de maiores de 18 anos só vale com o devido processo judicial
    O Código Civil de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu do recurso especial do Ministério Público do Estado do Paraná, para extinguir o procedimento de adoção envolvendo um rapaz de 20 anos.

    E.A.K. requereu um alvará para a autorização da escritura de adoção do jovem F.A.C.G. O Juízo de primeira instância julgou procedente o pedido e autorizou o procedimento, lavrando a escritura e determinando a averbação na 1ª Vara de Família e Registros Públicos da Comarca de Londrina. No novo registro civil, E.A.K. constava como pai, e os pais dele, como avós paternos, permanecendo inalteradas as demais informações.

    O Ministério Público (MP) estadual apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), com o objetivo de reformar a sentença para que fosse extinto o processo sem julgamento do mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que procedimentos de adoção são de competência exclusiva das Varas de Família.

    Entretanto, o TJPR negou provimento ao recurso, decidindo que a alegação do MP estadual seria improcedente, pois, na demanda em questão, o magistrado da vara atua tanto como Juiz da Vara de Família como Juiz da Vara de Registros Públicos, “fazendo valer o princípio da economia e celeridade processuais”.

    Insatisfeito com a decisão, o MP estadual recorreu ao STJ, argumentando que a adoção, ainda que de jovens maiores de 18 anos, deve obedecer, obrigatoriamente, a processo judicial, não sendo, assim, possível realizá-la por intermédio de escritura pública.

    O ministro relator, Luis Felipe Salomão, acolheu os argumentos do MP estadual: “Com efeito, o novo Código Civil modificou sensivelmente o regime de adoção para maiores de 18 anos. Antes, poderia ser realizada conforme vontade das partes, por meio de escritura pública. Hoje, contudo, dada a importância da matéria e as consequências decorrentes da adoção, não apenas para o adotante e adotado, mas também para terceiros, faz-se necessário o controle jurisdicional que se dá pelo preenchimento de diversos requisitos, verificados em processo judicial próprio”.

    Em seu voto, o relator transcreveu passagem do jurista Paulo Lobo sobre o tema: “Ao exigir o processo judicial, o Código Civil extinguiu a possibilidade de a adoção ser efetivada mediante escritura pública. Toda e qualquer adoção passa a ser encarada como um instituto de interesse público, exigente de mediação do Estado por seu poder público. A competência é exclusiva das Varas de Infância e Juventude quando o adotante for menor de 18 anos e das Varas de Família, quando o adotando for maior”.

    O ministro ressaltou que não se pode falar em excesso de formalismo nesses casos, pois o processo judicial específico garante à autoridade judiciária a oportunidade de verificar os benefícios efetivos da adoção para o adotante e adotando, seja ele menor ou maior, “o que vai ao encontro do interesse público a que visa proteger. Sendo assim, é indispensável, mesmo para a adoção de maiores de 18 anos, a atuação jurisdicional, por meio de processo judicial e sentença constitutiva”, concluiu.



    FONTE:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97670

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 1593 O parentesco é natural ou civil, conforme resultante da consanguinidade ou de outra origem.  

  • artigo 1619 cc/02

  • Encontrar o grau de parentesco: sobe-se até o máximo, até o parente comum; depois descer e encontrar o parente procurado; o parentesco colateral pode ser igual ou desigual - medida da subida for igual a da descida ou não.

    Abraços


ID
1026088
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos alimentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Dados Gerais

    Processo: REsp 1166489
    Relator(a): Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
    Publicação: DJ 06/12/2010

    Decisão

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.166.489 - MG (2009/0221776-0)
    RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
    RECORRENTE : C C DE A
    ADVOGADO : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GUERRA E OUTRO (S)
    RECORRIDO : J A DE M C - ESPÓLIO E OUTROS
    REPR. POR : D X DE M C - INVENTARIANTE E OUTRO
    ADVOGADO : ANDRÉ CORDEIRO LEAL E OUTRO (S)
    DECISÃO
    Vistos.
    Trata-se de recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal
    de Justiça do Estado de Minas Gerais ? TJMG, cuja ementa encontra-se
    lavrada nos seguintes termos (fl. 223):
    "ALIMENTOS - ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE - A condição personalíssima de
    alimentante não afasta a responsabilidade dos herdeiros pelo
    pagamento dos débitos alimentares até a data do óbito."
    Insurge-se a recorrente alegando ofensa aos arts. 1.700 do Código Civil e 23 da Lei 6.515/77, bem como dissídio pretoriano.
    Contrarrazões apresentadas às fls. 321/327.
    Juízo de admissibilidade positivo (fl. 329).
    Parecer do Ministério Público Federal às fls. 343/345, pelo não
    provimento do recurso.
    Passo ao exame do recurso.
    De início, deve-se afastar a alegação de deserção, pois quando da
    interposição do agravo que deu origem ao presente recurso especial
    foi deferido benefício da assistência judiciária. Ainda que a
    decisão tenha mencionado que concedia a referida benesse para aquele
    recurso, evidente que sua concessão se estende para a discussão
    daquele tema recursal, de modo que improsperável a preliminar
    levantada.
    Quanto ao mérito, entendeu a Corte local que "não tem a
    ex-companheira direito de percepção de alimentos do espólio, visto
    ser este direito personalíssimo, irrenunciável e intransmissível, ou
    seja, não se transmite aos herdeiros do devedor" (fl. 226).
    Ocorre que, nos termos da jurisprudência consolidada na Segunda
    Seção deste Superior Tribunal de Justiça, o espólio tem a obrigação
    de prestar alimentos àquele a quem o de cujus devia, mesmo vencidos
    após a sua morte.
    Confira-se:
    "DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO. PRESTAÇÃO. ALIMENTOS. TRANSMISSÃO.
    HERDEIROS. ART. 1.700 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
    1 - O espólio tem a obrigação de prestar alimentos àquele a quem o
    de cujus devia, mesmo vencidos após a sua morte. Enquanto não
    encerrado o inventário e pagas as quotas devidas aos sucessores, o
    autor da ação de alimentos e presumível herdeiro não pode ficar sem
    condições de subsistência no decorrer do processo. Exegese do art.
    1.700 do novo Código Civil.
    2 - Recurso especial conhecido mas improvido."
    (SEGUNDA SEÇÃO, REsp 219199/PB, Rel. p/ acórdão Min. FERNANDO
    GONÇALVES, DJ 03/05/2004 p. 91)
    Nestes termos, merece reforma o julgado, devendo ser mantida a
    obrigação alimentar, nos limites das forças da herança, até que a
    situação sucessória seja definitivamente resolvida.
    Diante do exposto, com amparo no art. 557 do CPC, dou provimento ao
    recurso especial para restabelecer a obrigação alimentar em favor da
    recorrente, nos limites das forças da herança.
    Publique-se.
    Brasília (DF), 30 de novembro de 2010.
    MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
    Relator



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa "c":  o Ministério Público tem legitimiade para ajuizar ação de alimentos, em benefícios de menores submetidos ao poder familiar.

    Vide: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22923500/recurso-extraordinario-re-634910-mg-stf

  • Provável que esteja desatualizada

    Abraços

  • Desatualizada.


ID
1026091
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca do registro de imóveis, de acordo com a Lei dos Registros Públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários

  • E - Errada. O RTD não tem o condão de gerar a prioridade no RI. Apenas a PRENOTAÇÃO no RI pode gerar a prioridade.
  • A alternativa D está, ao meu ver, prejudicada. Há sim um contraditório mínimo, sumário, pelo o que se extrai da leitura do art. 198 e incisos, S.M.J. O próprio inciso III diz que "..notificando-o para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias."  Ora, o requerente apresenta as suas razões para o convencimento do juiz, embora mínima esta cognição inical. Ao meu ver foi infeliz abanca examinadora ao informar no enunciado que na suscitação de dúvida sequer ha um contraditório.


ID
1026094
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Ainda a respeito da Lei dos Registros Públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. O documento em língua portuguesa dispensa a tradução, porém não a legalização.

    B - Errada.         L. 6.015...Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    C - CERTA. L 6015...        Art. 189 - Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele. (Renumerado do art. 190 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    D - Errada.  L 6015... Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas. (Renumerado do art. 231 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    E - Errada.  
    cc... Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.


ID
1026097
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do direito do consumidor, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d) Trata-se de fortuito externo (roubo a mão armada é fato completamente estranho à atividade de transporte) que exclui a responsabilidade civil do fornecedor (transportador) (inexistência de nexo causal entre a ação do fornecedor e o resultado lesivo). Nesse sentido:
    enta\~14~ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
    TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM COLETIVO. ASSALTO. PASSAGEIRO ATINGIDO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO.  RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR AFASTADA. PRECEDENTES.
    INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.
    1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que, não obstante a habitualidade da ocorrência de assaltos em determinadas linhas, é de ser afastada a responsabilidade da empresa transportadora por se tratar de fato inteiramente estranho à atividade de transporte (fortuito externo), acobertado pelo caráter da inevitabilidade.
    2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a gratuidade não afasta a condenação em honorários advocatícios, apenas suspende a sua exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 823.101/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013)

    Avante!
  • A) O extravio de mercadoria em transporte aéreo internacional, causado pela negligência da empresa transportadora, deve gerar indenização pelo valor real da mercadoria, não se aplicando a regra da indenização tarifada.

    TRANSPORTE AÉREO. TRANSPORTE DOMÉSTICO. MERCADORIA. EXTRAVIO. SEGURADORA. A seguradora tem ação regressiva para receber da transportadora que extraviou culposamente a mercadoria, sem a limitação indenizatória. Precedentes. Recurso conhecido e provido. (STJ. REsp 327495 SP 2001/0054453-0. Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR. Julgamento 07/03/2001. Quarta Turma. DJ 29/04/2002 p.248).

    O extravio de mercadoria em transporte aéreo internacional, causado pela negligência da empresa transportadora, deve gerar indenização pelo valor real da mercadoria, não se aplicando a regra da indenização tarifada.

    Correta letra “A".


    B) Fornecimento viciado é aquele em que o produto ou serviço apresenta impropriedade inócua, isto é, da qual não decorre dano considerável ao consumidor. Diante de vício de fornecimento, o consumidor pode optar pelo desfazimento do negócio, com a devolução dos valores pagos; redução proporcional do preço; eliminação do vício por substituição do produto ou a reexecução do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço

    Fornecimento viciado é aquele em que o produto ou serviço apresenta impropriedade inócua, isto é, da qual não decorre dano considerável ao consumidor. Diante de vício de fornecimento, o consumidor pode optar pelo desfazimento do negócio, com a devolução dos valores pagos; redução proporcional do preço; eliminação do vício por substituição do produto ou a reexecução do serviço.

    Correta letra “B".


    C) Para caracterização da publicidade enganosa não se exige a intenção por parte do anunciante, exige-se apenas a prova de que a publicidade possui a tendência ou capacidade de induzir ao erro o consumidor, não sendo exigível qualquer prejuízo individual.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Para caracterização da publicidade enganosa não se exige a intenção por parte do anunciante, exige-se apenas a prova de que a publicidade possui a tendência ou capacidade de induzir ao erro o consumidor, não sendo exigível qualquer prejuízo individual.

    Correta letra “C".

     
    E) Baseando-se o pedido de indenização na ocorrência de vício de qualidade de produto não durável, o prazo decadencial para o ajuizamento da ação é de 30 (trinta) dias. Tratando-se de vício oculto a contagem do prazo inicia-se no momento em que aquele se tornou evidente para o consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    (...)

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Baseando-se o pedido de indenização na ocorrência de vício de qualidade de produto não durável, o prazo decadencial para o ajuizamento da ação é de 30 (trinta) dias. Tratando-se de vício oculto a contagem do prazo inicia-se no momento em que aquele se tornou evidente para o consumidor.

    Correta letra “E".



    D) Tratando-se de contrato de transporte, o transportador responde objetivamente por todo e qualquer dano que vier a sofrer o passageiro, seja por ato comissivo ou omissivo. Assim, a família do passageiro vítima fatal de um assalto à mão armada ocorrido dentro da estação do metrô deverá ser indenizada pelo fornecedor do serviço por danos patrimoniais e morais, além das despesas de luto e funeral da vítima. 

    PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL -- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - ASSALTO À MÃO ARMADA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO - FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA - CONFIGURAÇÃO.

    1 - Este Tribunal já proclamou o entendimento de que, fato inteiramente estranho ao transporte (assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo), constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora.

    2 - Entendimento pacificado pela eg. Segunda Seção desta Corte. Precedentes: REsp. 435.865/RJ; REsp. 402.227/RJ; REsp.331.801/RJ; REsp. 468.900/RJ; REsp. 268.110/RJ. 3. - Recurso conhecido e provido (STJ. REsp 714728 MT 2005/0002984-3. Relator Ministro JORGE SCARTEZZINI. Julgamento 12/12/2005. QUARTA TURMA. DJ 01/02/2006 p. 566).

    CIVIL. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO (ÔNIBUS). ASSALTO À MÃO ARMADA SEGUIDO DE MORTE DE PASSAGEIRO. FORÇA MAIOR. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA.

    1. A morte decorrente de assalto à mão armada, dentro de ônibus, por se apresentar como fato totalmente estranho ao serviço de transporte (força maior), constitui-se em causa excludente da responsabilidade da empresa concessionária do serviço público.

    2. Entendimento pacificado pela Segunda Seção. 3. Recurso especial conhecido e provido (STJ. REsp 783743 RJ 2005/0159575-0. Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES. Julgamento 12/12/2005. QUARTA TURMA. DJ 01/02/2006 p. 571).


    Tratando-se de contrato de transporte, o transportador responde objetivamente por todo e qualquer dano que vier a sofrer o passageiro, seja por ato comissivo ou omissivo, salvo havendo excludentes de responsabilidade.

    Assim, a família do passageiro vítima fatal de um assalto à mão armada ocorrido dentro da estação do metrô não deverá ser indenizada pelo fornecedor do serviço por danos patrimoniais e morais, uma vez que a morte decorrente do assalto à mão armada é fato totalmente estranho ao serviço de transporte (força maior/caso fortuito), constituindo-se em causa excludente da responsabilidade da empresa concessionária do serviço público.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão. 

    Gabarito: D.

  • A letra A está desatualizada. o STF em repercussão geral entende que as convenções internacionais devem prevalecer.

    Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

    STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866).

     

    Em caso de extravio de bagagem ocorrido em transporte internacional envolvendo consumidor, aplica-se o CDC ou a indenização tarifada prevista nas Convenções de Varsóvia e de Montreal?

    As Convenções internacionais.

    Critérios para resolver esta antinomia

    A Convenção de Varsóvia, enquanto tratado internacional comum, possui natureza de lei ordinária e, portanto, está no mesmo nível hierárquico que o CDC. Logo, não há diferença de hierarquia entre os diplomas normativos. Diante disso, a solução do conflito envolve a análise dos critérios cronológico e da especialidade.

    Em relação ao critério cronológico, os acordos internacionais referidos são mais recentes que o CDC. Isso porque, apesar de o Decreto 20.704 ter sido publicado em 1931, ele sofreu sucessivas modificações posteriores ao CDC.

    Além disso, a Convenção de Varsóvia – e os regramentos internacionais que a modificaram – são normas especiais em relação ao CDC, pois disciplinam modalidade especial de contrato, qual seja, o contrato de transporte aéreo internacional de passageiros.

     

    fonte: dizer o direito

  • Forçado né; não teria como responsabilizar o dono do trem por algo que aconteceu fora...

    Abraços

  • não há nenhum erro na C!!!

    qt a D a jurisprudência é ´vacilante!!

    atualmente a A é a mais INCORRETA!!!


ID
1026100
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ainda sobre o direito de proteção ao consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    A responsabilidade objetiva e solidária pelos acidentes e vícios dos serviços que intermedeia com a venda dos chamados pacotes turísticos é vista por alguns segmentos como um excessivo ônus para as agências de turismo.

    A relação entre as agências de turismo e os turistas/consumidores é uma típica relação de consumo, e, conforme as normas do CDC, elas possuem o dever de ressarcir eventuais danos ocasionados, ainda que decorram da conduta de outro fornecedor que faça parte da cadeia de prestação de serviços envolvida no "pacote turístico", em razão do princípio dasolidariedade [04] que permeia o fornecimento de serviços no mercado de consumo. Mesmo havendo um responsável pelo dano perfeitamente identificável, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pela reparação dos prejuízos; apenas lhes fica assegurado o direito de regresso, isto é, o exercício posterior da ação regressiva contra o causador direto do dano [05]. Por exemplo, se a agência de turismo é condenada a pagar por um prejuízo sofrido pelo consumidor durante a estadia num hotel, tem o direito de procurar reaver o que pagou em ação movida posteriormente contra o estabelecimento hoteleiro.

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/19272/a-responsabilidade-civil-das-agencias-de-turismo#ixzz2hvhbEhy3

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra A incorreta - (STJ - REsp 567587) - 11/10/2004 - Instituição financeira. Conta-corrente. Encerramento da conta-corrente. Art. 39 , IX-A , do Código de Defesa do Consumidor . 1. O banco pode encerrar conta-corrente mediante notificação ao correntista, nos termos previstos no contrato, não se aplicando ao caso a vedação do art. 39 , IX-A , do Código de Defesa do Consumidor.


    Letra C incorreta - É a Defensoria Pública que presta assistência jurídica aos consumidores que não podem arcar, sem prejuízo de sua subsistência, com advogados.


    Letra D incorreta - A exclusão da responsabilidade do comerciante não é absoluta. Veja CDC, Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • Letra E - incorreta - 

    Inversão do ônus financeiro

    A regra, no tocante às despesas processuais, é a de que os custos da prova devem recair, de ordinário, sobre aquele a quem a prova interessa (art. 19 do CPC). Assim, se o fato não depende de comprovação pelo consumidor, em razão da inversão do ônus da prova, caberá ao fornecedor, a quem interessa a prova, arcar com as despesas respectivas. Isso vale não apenas para a prova requerida pelo fornecedor, mas também para a determinada de ofício pelo juízo (se a prova interessar ao fornecedor).

    Desse modo, em sendo o caso de inversão do ônus da prova, não há como impor ao consumidor o pagamento de prova que, em razão da inversão, tenha passado a constituir interesse do fornecedor. Em tal situação, à evidência, a inversão do ônus financeiro se opera junto com a inversão do ônus da prova, como conseqüência lógica dessa.

    Mas não há confundir a inversão do ônus da prova com a simples inversão do ônus financeiro, para impor ao fornecedor o pagamento das despesas relacionadas com a prova que somente o consumidor requereu ou que só a este interesse.

    Com efeito, nada impede que, a despeito da inversão do onus probandi a seu favor, o consumidor queira produzir prova acerca de algum dos fatos que alega. Pois bem, em tal situação, embora seja caso de inversão, caberá ao consumidor arcar com os custos da prova que requereu. Não seria razoável que, por iniciativa exclusiva do consumidor, fossem impostos ao fornecedor os custos de uma prova que este não quisesse produzir. Se, porém, o juiz determinar prova que interesse a ambos, o ônus financeiro deve ser suportado pelo fornecedor (por força da inversão do encargo probatório).

  • Essa C não está totalmente errada

    Abraços

  • O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.

    quando verificada a relação de consumo, prevalece que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor”.

    Conjur, 2016

  • A questão pede a alternativa correta, mas vou comentar apenas a D, que está errada

    Pessoal, com relação à alternativa "D", eu entendi que, no caso de fato do produto e do serviço, o CDC diz que a responsabilidade é do "fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador", respondendo o comerciante apenas nas hipóteses previstas no artigo 13 do CDC.

    No caso de vício do produto e do serviço, em razão de o CDC falar em "fornecedores", a responsabilidade é de todos os integrantes da cadeia de consumo, inclusive do comerciante.

    Seguem abaixo os artigos correspondentes:

    SEÇÃO II

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

           Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    [...]

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

           I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

           II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

           III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    [...]

    SEÇÃO III

    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

           Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    [...]

    "Para triunfar é necessário vencer, para vencer é necessário lutar, para lutar é necessário estar preparado, para estar preparado é necessário prover-se de uma grande inteireza de ânimo e de uma paciência a toda a prova. [...]" Da Logosofia - logosofia . org. br


ID
1026103
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    LETRA A: ERRADA. Firma individual não é sociedade empresária. Teremos uma sociedade empresária quando duas ou mais pessoas se juntarem numa sociedade para exercerem uma atividade organizada para a produção ou comercialização de bens ou serviços (art. 982).  Fica claro, portanto, que integrante de sociedade empresária não é empresário; não está portanto sujeito às normas que definem os direitos e deveres do empresário. Evidentemente, o integrante de sociedade empresária está sujeito às normas que disciplinam a situação do sócio, inclusive imputando-lhe responsabilidades em razão da exploração da atividade empresarial pela sociedade da qual faz parte.
  • LETRA C: ERRADA. A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima. Mas um traço fundamental que diferencia a sociedade de economia mista das demais sociedades anônimas é o de ter sido criada e controlada pelo Estado e ter seu regime jurídico parcialmente derrogado pelo direito público.  
    Por isso existe a possibilidade de se “orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação” (art. 238 da Lei nº 6.404/76): se nas sociedades anônimas o controlador deve (dentro de limites éticos, sociais e legais) dirigir a companhia para a busca do lucro, nas sociedades de economia mista a busca do lucro pode ceder espaço para alcançar finalidades públicas constantes do objeto social da companhia, ainda que não sejam lucrativas. 
    O art. 238 da Lei nº 6.404/76 estabelece que a pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador, mas isso não significa que o investimento dos particulares sócios deva ser garantido pelo Estado. Está errado dizer que “A pessoa jurídica que controla uma sociedade de economia mista tem as mesmas responsabilidades do acionista controlador das demais sociedades anônimas e é responsabilizada objetivamente quando, em virtude de desenvolvimento de atividade empresarial deficitária, ocorrer a diminuição da rentabilidade dos investimentos dos acionistas particulares”.
  • LETRA E: ERRADA. Mesmo diante de uma indefinição jurídica para a empresa, o novo Código Civil, adotando a teoria da empresa, indica que ela está associada ao exercício de uma atividade econômica pelo empresário (art. 966) que se concretiza no estabelecimento (art. 1.142), isto é, no complexo de bens organizados para o exercício da empresa. Assim sendo, Bulgarelli define empresa como “a atividade econômica organizada, exercida profissionalmente pelo empresário, através do estabelecimento”. A empresa, enquanto atividade organizada, não existirá pela simples prática de uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços, dependerá substancialmente do esforço organizacional do empresário (pessoa natural ou sociedade empresária) para a constituição dos elementos necessários à realização dos seus objetivos (constituição do estabelecimento empresarial e da dinâmica evolutiva dos negócios com fins de lucro, etc.). O empresário é o titular da empresa (não é a empresa); é o sujeito de direito (perfil subjetivo), podendo ser a pessoa natural (empresário individual) ou a pessoa jurídica (sociedade empresária). Portanto, a simples prática de atividade econômica não qualifica alguém como empresário; para ser empresário é necessário exercê-la de forma organizada, que compreende a existência de um estabelecimento definido e uma dinâmica evolutiva dos negócios.

    Fonte: http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=3718&
  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente). De fato, é o primeiro; Lúcio de fato, é o primeiro!

    Abraços

  • gab. D...

    a mesma resposta do concurso cespe 2008 pge-CE: As sociedades institucionais, ou seja, aquelas cujo ato regulamentar é o estatuto social, são sociedades de capital, em relação às quais vige o princípio da livre circulabilidade da participação societária. Nessas sociedades, as ações são sempre penhoráveis por dívida de sócio, e a morte de um dos sócios não autoriza a dissolução parcial, seja a pedido dos sobreviventes ou dos sucessores.  CERTO!!!

  • Letra A:

    ". É necessário, assim, acentuar, de modo enfático, que o integrante de uma sociedade empresária (o sócio) não é empresário; não está, por conseguinte, sujeito às normas que definem os direitos e deveres do empresário.” Ou seja, a palavra “empresa” diz respeito à atividade, atividade esta econômica organizada com frequência e propósito lucrativo, e não a sociedade." https://lucasborba23.jusbrasil.com.br/artigos/405054315/empresas-empresarios-e-sociedades-empresarias


ID
1026106
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    ASSERTIVA B: ERRADA.

    EMBARGOS DO DEVEDOR. DUPLICATA CORRESPONDENTE A MAIS DE UMA FATURA. EMISSÃO IRREGULAR QUE RETIRA A EFICÁCIA EXECUTIVA DOS TÍTULOS. ARTIGO 2º, § 2º, DA LEI 5474 /68. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS TÍTULOS IRREGULARMENTE EMITIDOS. FALTA DE ACEITE. DEFICIÊNCIA SUPRIDA PELO PROTESTO DAS DUPLICATAS E JUNTADA DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 15 DA LEI N. 5474 /68. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA MULTA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A emissão de duplicata com base em mais de uma fatura desnatura-a como título executivo extrajudicial, sendo impossível juridicamente, pois, o pedido de execução lastreado em tais títulos. Em tal circunstância, o portador da cártula deve se utilizar de outros meios cabíveis para a obtenção de seu suposto crédito. II - No tocante às duplicatas regularmente emitidas, é cediço que, mesmo sem aceite, os títulos de crédito mantêm sua eficácia executiva se acompanhados pelos instrumentos de protesto e documentos hábeis à comprovação da entrega das mercadorias vendidas a crédito. III - Não restando suficientemente demonstrada a má-fé da embargante - que, em consonância com o direito constitucional da ampla defesa, opôs embargos do devedor - deve ser afastada a condenação prevista no caput do artigo 18 , do CPC .
  • ASSERTIVA D: ERRADA

    Sobre a perda de autonomia da nota promissória, ensina Luiz Emygdio F. da Rosa Júnior: "Neste sentido é que se deve entender a afirmação feita pela doutrina e pela jurisprudência que a nota promissória vinculada a contrato perde a sua autonomia, e para tal não é necessário que o terceiro esteja em conluio com o beneficiário do titulo para frustrar o princípio da inoponibilidade da exceção fundada na relação causal." (Títulos de Crédito. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 490).

    Assevera, ainda, que o título de crédito vinculado ao contrato perde, da mesma feita, a característica da abstração:

    "A nota promissória que contenha no verso expressa vinculação ao contrato subjacente perde a característica de abstração, podendo ao endossatário ser oposta a defesa que o devedor teria em razão do contrato. Não são absolutos os princípios da abstração e da autonomia quando a cambial é emitida em garantia de negócio jurídico subjacente (RSTJ 99/285).
  • Triplicata é a segunda via da duplicata

    Abraços

  • O erro na alternativa E consiste em trocar o conceito de título à ordem (nominal) pelo de título ao portador. A alternativa descreveu o título ao portador. Já os títulos à ordem são espécies de títulos nominais que podem ser transmitidos por meio de endosso.


ID
1026109
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • princípio da igualdade de direitos entre os filhos foi instituído pela CF 88 previsto no artigo 227, § 6º  

  • Eu tropecei na assertiva B quando fala que o juiz resolver em "conformidade com valores éticos."

  • A igualdade entre filhos está na CF/88 (art. 227, §6º) e, além disso, o CC/02 diferencia, no direito sucessório, a condição de irmão unilateral e bilateral, cf. art. 1841 ("Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar"). Logo, não há "igualdade absoluta" no CC.

  • Quase nada é absoluto no direito

    Abraços

  • Algumas coisas são absolutas. Ex: a inutilidade dos comentários do Chatweber

  • O Novo Código Civil, faz distinção entre os filhos unilaterais e bilaterais na matéria de herança, ao ponto de herdarem quinhoes diferentes;


    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

  • Cuidado com a interpretação do art. 1.841. Ele faz distinção em matéria de herança entre IRMÃOS unilaterais e bilaterais, ou seja, quando os bens são partilhados entre os irmãos do de cujus.

    Ex: Supondo que "A" vem a óbito e tem 3 irmãos: "B" ( seu irmão bilateral), "C" (irmão unilateral) e "D" (irmão unilateral).

    Os irmãos unilaterais "C" e "D" herdarão metade do que "B" irá herdar, no que tange à herança de "A".

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL DOS ALUGUÉIS AUFERIDOS DE IMÓVEL DO ESPÓLIO. CONCORRÊNCIA DE IRMÃO BILATERAL COM IRMÃS UNILATERAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.841 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Controvérsia acerca do percentual da herança cabível em favor das irmãs unilaterais no inventário do "de cujus", que também deixou um irmão bilateral a quem indicara em testamento como herdeiro único. 2. Discussão judicial acerca da validade do testamento. 3. Possibilidade de o irmão bilateral levantar a parte incontroversa dos aluguéis do imóvel deixado pelo "de cujus". 4. Necessidade, porém, de depósito judicial da parcela controvertida. 5. Cálculo do valor a ser depositado em conformidade com o disposto no art. 1841 do Código Civil ("Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar"). 

    Trecho do voto: "Destaca-se, inicialmente, que a controvérsia posta nos presentes autos cinge-se em se estabelecer o correto percentual da herança a que tem direito as três irmãs unilaterais (recorrentes) e a irmão bilateral (recorrido) no inventário dos bens deixados pelo irmão falecido (Miguel Chaves Costa) para efeito de depósito judicial da parcela controvertida relativa a aluguéis devidos ao espólio."

    RESP 1.203.182

  • O princípio da boa-fé objetiva, adotado pelo Código Civil Brasileiro, em nada se identifica com a tradicional forma de interpretação dos contratos, que prevê que as cláusulas obscuras do contrato devem ser interpretadas segundo a boa-fé, mas refere-se ao comportamento das partes quando aos deveres que são anexos ou conexos ao vínculo jurídico estabelecido entre elas. CORRETA.

ID
1026112
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere a hipótese em que um casamento foi celebrado em 1995, sob o regime separação total de bens. Em 2001, a mulher fez o seu testamento deixando o imóvel herdado de seu pai, e destinado à residência da família, aos quatro filhos do casal. Em 2004, ocorreu o óbito da esposa. Durante a sociedade conjugal não foram adquiridos bens móveis ou imóveis.

Nessa situação e acerca do direito da sucessão em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Habitação; É o direito real temporário de ocupar gratuitamente coisaalheia, para morada do titular e de sua família (art. 1.414 doCC). Perceba que é ainda mais restrito que o uso, pois sópermite a morada do titular do direito e de sua família. Outradiferença é que é gratuito, ou seja, não há contrapartida emfavor do dono da coisa. É importante ressaltarque o habitador não pode alugar ou emprestar a coisa, mastão somente morar nela.

    Abraços

  • Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


ID
1026115
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da falência e da concordata, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    OBS. O CONCURSO É DE 2004. NA ÉPOCA ESTAVA VIGENTE O DL7661/45, ONDE A RESPOSTA ESTAVA EM SEU ART. 7, PARÁGRAFO SEGUNDO.

    HOJE O DL MENCIONADO NÃO ESTA EM VIGÊNCIA, HAJA VISTA QUE A LEI 11.101/05, Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CONSIDERANDO QUE A QUESTÃO MENCIONA DE ACODO COM A JURISPRUDENCIA DO STJ, SEGUE O JULGADO PERTINENTE A QUESTÃO SUPRA

    Dados Gerais

    Processo: REsp 422112 RS 2002/0032900-7
    Relator(a): Ministro LUIZ FUX
    Julgamento: 08/10/2002
    Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
    Publicação: DJ 28/10/2002 p. 241
    RDDT vol. 87 p. 223
    RSTJ vol. 165 p. 115

    Ementa

    EXECUÇÃO FISCAL E FALÊNCIA DO EXECUTADO. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    1. A Corte Especial concluiu, por maioria, que: o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal, antes da decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência. (REsp 188.418/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 27/05/2002) 2. O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, ressalvada a cobrança judicial do crédito tributário que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento. 3. Deveras, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho.(Arts. 186 e 187, do CTN c.c. art. , da Lei de Falências e art. 29, da Lei de Execução Fiscal). 4. O Concurso de Credores caracteriza-se como um incidente da fase de pagamento, no qual os créditos são verificados, classificados e implementados. Ressalva do ponto de vista do Relator no sentido de que remeter o produto da expropriação da execução fiscal significa submeter o erário ao concurso de credores em juízo alhures, violando a norma complementar federal. 5. A exegese escorreita que preserva tanto as prerrogativas do Estado quanto o privilégio dos créditos necessarium vitae, como soem ser os trabalhistas e derivados de ações acidentárias, recomenda que, informado o juízo fazendário fiscal pelo juízo falimentar acerca dos créditos preferenciais constituídos ou a constituir, reserve a parcela necessária a esse implemento e só após proceda ao pagamento das preferências tributárias, remetendo a sobra ao juízo da falência. 6. Recurso especial improvido, ressalvado o entendimento do Relator, mercê de mantida a força uniformizadora da jurisprudência.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Em regra, tributário não fica na falência, mas há exceção

    Abraços

  • E) art. relativo...

    Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.

            Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.

  • LEI 11.101/2005:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;   (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;   (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;   (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)


ID
1026118
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Considere a situação hipotética a seguir descrita e assinale a alternativa incorreta.

O Ministério Público propôs ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o diretor do setor de licitações e contratos de fundação do Distrito Federal e empresários, fundada em causa de pedir consubstanciada em nulidade de contrato administrativo e do respectivo procedimento licitatório, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, decorrente da contratação de obras e serviços inexistentes, os quais, não obstante o pagamento integral do preço, foram realizados com emprego de material e mão-de-obra do próprio ente público.

Alternativas
Comentários
  • E) ERRADA. Art. 20. DA LEI 8429/1992. A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS eXIGE-SE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


ID
1026121
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A propósito da eficácia objetiva e subjetiva do comando da sentença proferida nas ações coletivas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • C) ERRADA. NA AÇÃO POPULAR, O JULGAMENTO DO MÉRITO DA SENTENÇA TAMBÉM FAZ COISA JULGADA ERGA OMNES, A APLICAR-SE O DISPOSTO NO ART. 103, INCISO i, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TRATANDO-SE DE DIREITO DIFUSO.

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

  • Complementando o comentário do colega, cumpre registrar que a Lei da Ação Popular (4717/65) também traz dispositivo específico sobre a matéria, em sentido contrário ao disposto na alternativa C:

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


ID
1026124
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao fenômeno processual da intervenção de terceiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
1026127
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca das hipóteses em que o Ministério Público, segundo a legislação vigente, tem legitimidade para atuar como parte ou intervir no processo como fiscal da lei, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES

    Art. 944 CC. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


ID
1026130
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre o sistema da tutela de urgência destinada a evitar o perigo da demora na pendência do processo, é incorreto afirmar:

Alternativas

ID
1026133
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine a hipótese a seguir proposta e aponte a alternativa incorreta:

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública, figurando no pólo passivo da ação entidade autárquica do Distrito Federal e empresas locais, com pedido de antecipação de tutela, postulando a imediata suspensão de concorrência pública, sob o fundamento de lesão ao meio ambiente e ao patrimônio público e, no mérito, a declaração de nulidade do edital do certame ou, caso ultrapassada a fase licitatória, a nulidade do contrato administrativo, a reparação dos danos causados ao meio ambiente e a indenização do poder público.

Alternativas

ID
1026136
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as questões formuladas sobre a prova judiciária e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) Correta conforme teor do art. 373/CPC. 

    b) Correta. Considerando-se que o art. 51, inciso IV, do CDC, prevê como nula de pleno direito a cláusula contratual que estabelecer a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 

    c) Incorreta. O sistema da íntima convicção é aquele sistema em que o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas. Ou seja, o juiz decide com total liberdade. O sistema da íntima convicção foi adotado pelo nosso código de processo penal, sendo aplicável tão somente aos casos submetidos ao Tribunal do Júri. Em geral, prevalece o livre convencimento motivado ou persuasão racional, previsto no art. 371/CPC, “O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”. 

    d) Correta. Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. §2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

    e) Correta. Conforme Súmula nº 301 STJ, “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.” (Súmula 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)


ID
1026139
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A propósito do sistema de delimitação da função jurisdicional no Código de Processo Civil brasileiro, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

ID
1026142
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sob o enfoque de casuísmo normativo em matéria de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) cORRETA, NOS TERMOS DO ART. 96 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
  • A - CERTO - 1ª LOCAL DO ÓBITO; 2ª TOTALIDADE DE BENS; 3ª DOMICÍLIO.

    B - ERRADO - TJ

    D - ERRADO - JTRABALHO

    E - PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO (COMPETENCIA).

  • artigo 48 NCPC


ID
1026145
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à competência do Superior Tribunal de Justiça, segundo as normas de regência e a jurisprudência da Corte, afigura-se correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) A expressão “lei federal” inscrita no Texto Constitucional, para efeito de recurso especial, compreende não apenas a lei, mas também o decreto federal.

    ASSERTIVA CORRETA 


    1. RECURSO ESPECIAL. A EXPRESSÃO "LEI FEDERAL" DO ART. 105, III,'A', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPREENDE TAMBEM OS DECRETOS,REGULAMENTOS E ATOS NORMATIVOS FEDERAIS. 2. INDULTO. DECISÃO QUE, AO NEGAR O INDULTO, COM APOIO NO ART. 5.,V, DO DECRETO 668/92, DEFERE O LIVRAMENTO CONDICIONAL CONSIDERANDOSATISFEITA A EXIGENCIA DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL, IDENTICA ACONTIDA NO CITADO PRECEITO DO DECRETO 668/92.INDEFERIMENTO INJUSTIFICADO.PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONCESSÃO DO INDULTO.
     
    (STJ - REsp: 51799 RJ 1994/0023028-1, Relator: Ministro ASSIS TOLEDO, Data de Julgamento: 28/09/1994, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 17/10/1994 p. 27910).
  • Item "E" errado, é uma das hipóteses que cabem AI no STJ. Além dessa, cabe também quando não se admite o RESP. Vejam:

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1 - Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, existem apenas duas hipóteses para o cabimento de agravo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, quais sejam: a) da decisão que não admite o recurso especial (artigo 544 do CPC); b) das decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que são partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (artigo 539, II, b e parágrafo único do CPC). - Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no Ag: 1432972 PR 2014/0113582-5, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 10/06/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2014).

    Fiquem com Deus!!!

  • a) falsa, de acordo com a CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


  • Mostra-se irrecusável concluir, desse modo, que a Terceira Seção do E. STJ atuou, no processo mandamental em referência, dentro dos estritos limites de sua própria competência, sem que se possa atribuir, portanto, a essa colenda Corte judiciária, ora apontada como reclamada, a prática de ato usurpador da competência do STF. Na realidade, o ora interessado ajuizou ação de mandado de segurança, perante o STJ, porque nela apontado, como autoridade coatora, o ministro da Justiça, em decorrência de ato compreendido em suas atribuições como agente político auxiliar do presidente da República. (...) Vê-se, daí, que se mostra inviável a alegação de usurpação, pelo STJ, da competência do STF, pois – insista-se – o ora interessado corretamente impetrou, perante aquela alta Corte judiciária, o já referido mandado de segurança, considerada a circunstância de que se tratava de ato emanado de ministro de Estado, o que fazia incidir, na espécie, a regra de competência originária estabelecida no art. 105, I, b, da Constituição da República.

    [Rcl 10.707 AgR, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 28-5-2014, P, DJE de 30-10-2014.]

    Abraços

  • Assertiva correta: letra D.

     

    Vejamos o seguinte julgado do STJ que fundamenta a questão:

    STJ - AgRg no REsp 1.136.948/RS: “[...] 2. O conceito de lei federal, para fins de cabimento do recurso especial, abrange ‘os atos normativos (de caráter geral e abstrato), produzidos por órgão da União com base em competência derivada da própria Constituição, como são as leis (complementares, ordinárias, delegadas) e as medidas provisórias, bem assim os decretos autônomos e regulamentares expedidos pelo Presidente da República’...”.

  • A) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de Procurador de Justiça que oficie perante os Tribunais de Justiça.

    Resposta: Errada. Não se encontra no artigo 105, inciso I, da CF, previsão de competência originária do STJ para o julgamento de mandado de segurança contra ato de Procurador de Justiça que oficie perante os Tribunais de Justiça. A competência é do próprio TJ.

    B) Em sede de mandado de segurança, a competência será determinada pela qualidade da autoridade coatora, daí a competência do STJ para processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

    Resposta: Errada. A súmula 177 do STJ dispõe sobre sua incompetência nesse caso. O STJ entende que o artigo 105, inciso I, alínea a, da CF, ao determinar sua competência originária para julgar mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, limita-se às hipóteses em que o Ministro de Estado atua singularmente. Se o Ministro integra órgão colegiado, a competência é do Juízo Federal de 1º grau.

    C) Se o juízo de primeiro grau proferir decisão em única ou última instância, desde que esteja em foro argüição de contrariedade a tratado ou lei federal, tipificada estará a hipótese de recurso especial, a teor da norma constitucional que estabelece a competência do STJ.

    Resposta: Errada. O artigo 105, inciso III, da CF, determina que ao STJ cabe julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Assim, na rara hipótese (se é que existe) em que o juízo de primeiro grau decide em única ou última instância não caberá Recurso Especial, pois esse recurso só é admitido em face de decisões de Tribunais.

    D) A expressão “lei federal” inscrita no Texto Constitucional, para efeito de recurso especial, compreende não apenas a lei, mas também o decreto federal.

    Resposta: Correta. Está de acordo com entendimento da Corte Especial do STJ (EREsp 663.562/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, DJ de 18/02/2008). Limita-se tão somente aos decretos de caráter geral, abstrato, impessoal e obrigatório, por sua natureza de lei em sentido material, estando excluídos desse rol todos aqueles cujos efeitos sejam nitidamente concretos.

    E) Não será admissível agravo de instrumento para o STJ das decisões interlocutórias de primeiro grau, nas causas em que for parte, de um lado, Estado estrangeiro e, de outro, pessoa residente ou domiciliada no Brasil, cabendo conhecer daquela questão, primeiramente, o TRF da região em que foi proferido o ato impugnado, restringindo-se a competência do Superior Tribunal de Justiça ao julgamento do recurso ordinário de apelação.

    Resposta: Errada. É entendimento do STJ sua competência recursal para julgar agravo de instrumento nessa hipótese (STJ - AgRg no Ag: 1432972 PR 2014/0113582-5, Data de Publicação: DJe 20/06/2014).


ID
1026148
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as questões formuladas sobre as alterações da norma do Código de Processo Civil que estabelece o duplo grau de jurisdição obrigatório e aponte a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - CORRETA - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS PELA AUTARQUIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REMESSA OFICIAL. NÃO CABIMENTO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. ARTIGOS 475, I E II, E 520, V, CPC. Não está sujeita ao reexame necessário a sentença que rejeita pretensão da Fazenda Pública no julgamento de seus embargos de devedor. Embargos de divergência rejeitados. (STJ - EREsp 243679 RS 2000/0046459-7, 16/05/2001)

    LETRA C - CORRETA - 1. O reexame necessário, previsto no artigo 475, do Código de Processo Civil, somente se aplica às sentenças de mérito (Precedentes do STJ: REsp 781.345/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 29.06.2006, DJ 26.10.2006; REsp 815360/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 04.04.2006, DJ 17.04.2006; REsp 640.651/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18.10.2005, DJ 07.11.2005; REsp 688.931/PB, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 14.12.2004, DJ 25.04.2005; e AgRg no REsp 510.811/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 19.08.2004, DJ 27.09.2004).

ID
1026151
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Analise as questões formuladas concernentes à tutela específica das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

ID
1026154
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em matéria de pressupostos subjetivos e objetivos e efeitos dos recursos,assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

ID
1026157
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da disciplina vigente dos embargos infringentes, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está desatualizada, tendo o item a como verdadeiro.


    Segundo o STJ:


    1. O aresto embargado e o paradigma da Corte Especial adotam a mesma tese, qual seja, a de que cabem embargos infringentes contra decisão prolatada no âmbito de agravo de instrumento quando houver julgamento de mérito, inexistindo a divergência.(STJ, EREsp 163.239/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO GALLOTTI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/2009, DJe 05/03/2009)

  • Concordo DIEGGO RONNEY. 



ID
1026160
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sob a ótica da jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça, acerca da norma processual que prescreve a retenção do recurso especial nos autos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 542. Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contra-razões. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 3o O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.


  • sem correspondência do art. 542, §3º do CPC/73 no NCPC. VISTO QUE O 542 CAPUT TEM COMO CORRESPONDENCIA O ART.1030 QUE ASSIM PRESCREVE:

    recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    (...)

    O NCPC aboliu em seu texto o agravo retido, devendo eventuais questões decididas na fase cognitiva serem suscitadas como preliminar de apelação, já que o direito de agravar não mais preclui. Diante disso, surge uma problemática em que haverá casos que não caberá outros agravos, cabendo apenas Mandado de Segurança.¹

    (...)

    ¹


ID
1026163
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre as medidas coativas no processo de execução voltadas à efetivação da sanção inerente ao título executivo, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O  erro esta em que o pagamento deverá ser primeiramente imputado na dívida mais antiga!

ID
1026166
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em tema de reclamação para a preservação da competência e garantia de autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • segundo a doutrina deve haver previsão expressa no texto da CE. e qt a outros tribunais superiores, o STF já considerou inconstitucional o RI do TST q previa a reclamação, devendo haver ao menos lei infraconstitucional!


ID
1026169
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Examine as proposições que se seguem atinentes à suspensão da liminar no mandado de segurança e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D incorreta, pois as leis que tratam da medida suspensiva (basicamente as Leis 12.016/2009, para o mandado de segurança e a 8.437/1992, para os demais casos) conferem legitimidade ativa à “pessoa jurídica de direito público interessada” e ao Ministério Público, para requererem o pedido de suspensão da execução de decisão judicial potencialmente lesiva ao interesse público primário.


ID
1026172
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45, publicada em 31/12/2004, relativa aos tratados internacionais e aos direitos fundamentais, julgue as assertivas abaixo, assinalando a correta, à luz do texto da Constituição Federal vigente:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta.

    Artigo 5°, parágrafo 3°/CF: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)".
  •  
    DEVEMOS DIFERENCIAR O SEGUINTE:

    -Tratados Internacionais de Direitos Humanos que sejam aprovados em cada casa do Congresso Nacional , em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros - FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

    -Os tratados de direito humanos, que foram aprovados antes da emenda constitucional 45, ou seja, não seguiram os critérios acima para sua aprovação - HIERARQUIA SUPRALEGAL

    -Tratados  internacionais que não versem sobre direitos humanos  - FORÇA DE LEI ORDINÁRIA
  • Gabarito letra b).

     

    HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

     

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

     

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

     

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

     

     

    Fontes:

     

    http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/

     

    http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html

     

    https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Tendo em vista o esquema acima, nem todos os tratados internacionais possuem a mesma hierarquia.

     

     

    b) Tendo em vista o esquema acima, dependendo do procedimento de aprovação, o tratado internacional sobre direitos humanos poderá ingressar no ordenamento jurídico com determinada hierarquia.

     

     

    c) Não são todos, pois somente os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e que forem aprovados pelo procedimento formal descrito na Constituição Federal, Art. 5º, §3º recebem o status de norma constitucional.

     

     

    d) Para os tratados internacionais sobre direitos humanos terem aplicação imediata, estes devem ingressar no ordenamento jurídico obedecendo ao procedimento formal descrito na Constituição Federal, Art. 5º, §3º. Logo, a expressão "não havendo necessidade de procedimento legislativo de incorporação do direito interno" torna a assertiva errada.

     

     

    e) Basta analisar o esquema no começo do comentário para verificar o erro da alternativa "e".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos tratados internacionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    No Direito brasileiro há a chamada “tripla hierarquia dos Tratados Internacionais”.

    1. Os que versarem sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §3º). Como, por exemplo, a Convenção sobre os direitos de pessoa com deficiência.

    2. Aqueles que versarem sobre direitos humanos, mas forem apenas aprovados pelo procedimento ordinário, aprovados por maioria simples, possuem status supralegal, estando em uma posição entre as leis e a Constituição. Como, por exemplo, Pacto de São José da Costa Rica.

    3. Aqueles que não versarem sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    Portanto, os tratados internacionais NÃO têm a mesma hierarquia na ordem jurídica brasileira.

    B. CORRETO.

    Conforme justificativa supra.

    C. ERRADO.

    Conforme justificativa supra, podem ter status de emenda constitucional ou status supralegal, dependendo da forma que forem aprovados no Ordenamento Jurídico brasileiro.

    D. ERRADO.

    Em que pese o art. 5, §2º, da CF, assim discorra:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Há sim a necessidade de procedimento legislativo de incorporação do direito interno, conforme art. 5, §3º, da CF, que assim discorre:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

    E. ERRADO.

    Conforme justificativa supra, podem ter status de emenda constitucional ou status supralegal, dependendo da forma que forem aprovados no Ordenamento Jurídico brasileiro.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
1026175
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência privativa do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal para julgamento de determinados agentes políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 86/CF: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade". Como se vê, a admissibilidade da acusação se dá por Casas diferentes.

    Alternativa B- IncorretaArtigo 52/CF: "Compete privativamente ao Senado FederalII processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 52/CF: "Compete privativamente ao Senado FederalII processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade".

    Alternativa D- Incorreta. "Os membros do CNJ e do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante)". Professor Vicente Paulohttps://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/526412630755870.

    Alternativa E- Correta! "Veja só: os Ministros dos Tribunais Superiores são julgados, originariamente, perante o STF, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 102, I, “c”); agora, se um desses Ministros é nomeado para ser membro do CNJ, ele continuará sendo julgado pelo STF nas infrações penais comuns - mas a competência se deslocará para o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II)". Professor Vicente Paulohttps://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/526412630755870.
  • a) A analise preliminar da admissibilidade de acusação neste caso é da Camara dos deputados segundo o artigo 51 da CF.
    Art 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

    b) As açoes contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público  são julgadas no STF, originariamente.( incluída pela EC 45, de 2004).Neste caso a CF trata de açoes contra o CNJ e CNMP, que não pode ser confundida com açoes contra os membros destes órgãos. Os membros do CNJ e do CNMP  nos crimes de responsabilidade sao julgados pelo Senado Federal segundo o art 52 da CF, e nos crimes comuns estes membros nao dispoem de foro processual, sendo julgados perante o seu foro de origem.

    c)idem letra b.

    d) Iidem letra b.

    e) Então, neste caso, sendo o membro do CNJ um membro do STF, será julgado no STF, pois será julgado perante o seu foro de origem.

    fonte: Comentario do professor Vicente Paulo.

    :)
  • Letra E

    Questão fácil, ora, qual outro órgão poderia julgar um ministro do Supremo por crimes comuns ou contravenções senão o próprio Supremo?

  • Lembrando que o CNJ integra o judiciário, mas não é superior ao STF

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Portanto: a admissão é feita por dois terços pela Câmara dos Deputados. E quanto ao julgamento será feito pelo STF, nas infrações penais comuns e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    B. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal: II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    E nos crimes comuns? Os membros do CNJ não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial.

    C. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal: II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    E nos crimes comuns? Os membros do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial.

    D. ERRADO.

    Conforme já citado acima, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Assim, cada membro responderá perante o seu foro de origem. Assim, por exemplo, um dos membros e presidente do CNJ é o presidente do Supremo Tribunal Federal, logo, ele será julgado, portanto, pelo próprio STF, conforme:

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    E. CERTO.

    Aqui é uma questão bastante interessante.

    Os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público não possuem foro especial pelo exercício dessa função.

    Porém, a questão no caso afirma que se trata de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, e conforme já acima exposto, compete ao STF processar e julgar, nas infrações penais comuns, seus próprios Ministros, o que torna a afirmativa correta.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • Muito embora a prova seja antiga, a questão A também está correta. Na ADPF 378 MC / DF, o STF reafirmou as balizas do processo de impeachment de Collor e assentou que a CÂMARA DOS DEPUTADOS exerce JUÍZO POLÍTICO, sendo o de admissibilidade da competência do SENADO FEDERAL, que detém competência para PROCESSAR. Desta forma, muito embora a aprovação pela CÂMARA seja condição de procedibilidade, ela não se confunde com JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO EM SI a cargo do SENADOR FEDERAL por maioria simples, in verbis:

    "1.1. Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo (art. 51, I, da CF/1988). A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento da denúncia. Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. "


ID
1026178
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, dentre as assertivas abaixo, relacionadas ao Conselho Nacional de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art.103-B, § 4º CF. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) O Conselho Nacional de Justiça é, na sua totalidadecomposto por membros da magistratura nacional. [Errada]
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 
     II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 
     IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 
    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
     XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 
     

     b) É cabível ato de remoção de magistrado, por interesse público, fundado em decisão por maioria relativa do Conselho Nacional de Justiça. [Errada]
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


     c) O Conselho será presidido por Ministro do Superior Tribunal de Justiça[Errada]
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal [...]


     d) Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.  [Errada]
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     e) Compete ao Conselho, dentre outras funções, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. [Certa]
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes [...]
  • O Conselho Nacional de Justiça é, na sua totalidade, composto por membros da magistratura nacional. 

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I- o Presidente do Supremo Tribunal Federal;      

    II- um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;        

    III- um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;        

    IV- um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;        

    V- um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;      

    VI- um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;        

    VII- um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;           

    VIII- um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;        

    IX- um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X- um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;    

    XI- um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;       

    XII- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;        

    XIII- dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    B. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII- o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    C. ERRADO.

    Art. 103-B, CF. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.

    D. ERRADO.

    Art. 103-B, CF. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

    E. CERTO.

    Art. 103-B, § 4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
1026181
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta relacionada à composição do Conselho Nacional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 130-A CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) CORRETA - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução (...).


    b) CORRETA - Art. 130-A. I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    c) ERRADA - Art. 130-A. III três membros do Ministério Público dos Estados;

    d) CORRETA - Art. 130-A. VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

    e) CORRETA - Art. 130-A. II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
  • Pegadinha boa... Na divisão dos MP, o MP do DF não está junto ao dos Estados. Lembrando: o Ministério Público abrange os MPEs e o MPU , o qual compreende MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MP do DF e Territórios.

  • CNMP não fiscaliza os MP’s dos Tribunais de Contas. É da competência do Senado Federal o processo e julgamento dos membros do CNMP nos crimes de responsabilidade e do STF para julgar ações contra o Conselho; No CNMP o Corregedor é eleito, ao passo que no CNJ a função de Corregedor necessariamente é exercida pelo Ministro advindo do STJ – importante: corregedor CNMP eleito e CNJ STJ.

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional do Ministério Público. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo

    B. CERTO.

    Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I- o Procurador-Geral da República, que o preside.

    C. ERRADO.

    Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    III- três membros do Ministério Público dos Estados.

    Por que aqui o constituinte deixou de incluir o Ministério Público do Distrito Federal?

    Porque o Ministério Público da União compreende os seguintes ramos: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, logo, o representante do MPDF encontra-se representado no art. 130-A, II, CF.

    D. CERTO.

    Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I- o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    II- três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    E. CERTO.

    Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    II- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • obrigada!!

  • Um detalhe: dentre os membros que integram o CNMP, o cargo de Corregedor Nacional não admite a recondução (CF/1988, art. 130-A, § 3º).

    Assim, a princípio, a alternativa "a" estaria incorreta.

    O que a banca pode estar afirmando para considerar o item correto é que há sim uma hipótese de recondução para os membros investidos (ato inicial com a nomeação pelo Presidente da República), o que não englobaria o cargo de Corregedor Nacional porque este é escolhido por meio de votação (ato posterior à investidura) entre os que compõem o respectivo Conselho.

    Logo, adotando a hipótese acima o item estaria correto.


ID
1026184
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos à competência do Conselho Nacional do Ministério Público, assinalando a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 130-A, § 2º CF.Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Caros
     
    Complementando (CF/88):

     
    A - ERRADA - Zelar pela autonomia funcional, administrativa e jurisdicional do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
    Art. 130-A Omissis
    § 2º Omissis
    I - zelar pela autonomia
    funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
     
    B - ERRADA - Receber e conhecer as reclamações contra membros ou contra órgãos do Ministério Público da União, dos Estados e do Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Conta.

    D - ERRADA - Avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções penais, assegurada a ampla defesa.
    Justificativa B ; D:                                                        
    Art. 130-A Omissis
    § 2º Omissis
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do
    Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição (LETRA B), podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa (LETRA D);
     
     
    E - ERRADA -   Determinar a quebra do sigilo bancário, telefônico e de correspondência dos membros do Ministério Público, sujeitos a procedimento administrativo disciplinar  . Justificativa: Inexiste tal competência, seria um excesso ilegal e incompatível com as funções do CNMP (controle da atuação administrativa e financeira e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros).
             ____________________________ X____________________________

    Adendo:
    Aos que desejam fixar,   a título complementar   do rol de competências, incluo também os incisos faltantes (II e V) abaixo, afetos ao tema, porém não cobrados nesta questão:
    Art. 130-A Omissis
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
    V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
     
    Bons Estudos!
  • a) ERRADA. O CNMP não tem autonomia "jurisdicional";

    b) ERRADA. O CNMP não atua sobre o MP junto à Corte de Contas;
    c) CERTA. 
    d) ERRADA. O CNMP não aplica sanção penal (mas tão somente administrativa);
    e) ERRADA. O CNMP não tem poderes de investigação próprios da autoridade judicial (s.m.j).

  • CNMP não fiscaliza os MP?s dos Tribunais de Contas. É da competência do Senado Federal o processo e julgamento dos membros do CNMP nos crimes de responsabilidade e do STF para julgar ações contra o Conselho; No CNMP o Corregedor é eleito, ao passo que no CNJ a função de Corregedor necessariamente é exercida pelo Ministro advindo do STJ ? importante: corregedor CNMP eleito e CNJ STJ.

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional do Ministério Público. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    Art. 130-A, § 2º, I- zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

    Ou seja, não há previsão legal para zelar pela autonomia jurisdicional do Ministério Público.

    B. ERRADO.

    Art. 130-A, § , III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    O CNMP não é competente para realizar a fiscalização do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

    C. CERTO.

    Art. 130-A, § 2º, IV- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

    D. ERRADO.

    Art. 130-A, § 2º, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    O Conselho Nacional do Ministério Público não aplica sanções penais.

    E. ERRADO.

    O Conselho Nacional do Ministério Público não apresenta tal competência, o que seria um excesso.

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    E as Comissões Parlamentares de Inquérito apresentam também poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. Podendo determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo). Não podendo determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência.

    Art. 58, § 3º, CF. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
1026187
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, dentre as assertivas abaixo, referentes ao Custeio da Seguridade Social e à contribuição dos inativos, consoante o posicionamento da Constituição Federal e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Dados Gerais

    Processo: AC 200451010012609 RJ 2004.51.01.001260-9
    Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA
    Julgamento: 26/05/2009
    Órgão Julgador: QUARTA TURMA ESPECIALIZADA
    Publicação: DJU - Data::19/06/2009 - Página::219

    Ementa

    TRIBUTÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº41/2003. CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS PARA O CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE A PARCELA DOS PROVENTOS E PENSÕES QUE EXCEDER O TETO ESTABELECIDO NO ARTIGO  DA EC Nº41/2003.

    O Egrégio Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a cobrança de inativos e pensionistas instituída pelo art.  da referida Emenda Constitucional nº 41/03 ? Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105-8/DF e 3.128/DF. No entanto, a contribuição previdenciária deve incidir somente sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto estabelecido em seu artigo  (EC nº41/03), abrangendo todos os inativos e pensionistas, sejam eles federais ou não. Este dispositivo fixou o teto para incidência da contribuição em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), devendo este valor ser atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    bons estudos
    a luta continua

  • Lembrando

    O prazo de 10 (dez) anos para a cobrança das contribuições previdenciárias foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, resultando em súmula vinculante. 

    Abraços


ID
1026190
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa, dentre as assertivas abaixo, que não se compatibiliza com a proteção jurídico-constitucional dada à propriedade na Constituição de 1988, consoante decisões do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    d) Há como expurgar dos cálculos relativos à justa indenização, em desapropriação, os índices alusivos à inflação de certo período.

    O  enunciado da questão não se compatibiliza com entendimento do STF, conforme podemos ver abaixo:
     

    CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INFLAÇÃO: EXPURGO. I. - O acórdão, interpretando um conjunto de leis, não admitiu o expurgo da taxa de inflação relativa ao mes de janeiro/89, tendo em vista o princípio constitucional da justa indenização (C.F., art. 5, XXIV e art. 182, parag. 3). Inocorrencia de ofensa ao princípio da legalidade inscrito no art. 5, II, da Constituição. R.E inadmitido. II. - Agravo improvido.   (STF - AI: 142287 SP , Relator: Min. CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 04/08/1992, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 28-08-1992 PP-13456 EMENT VOL-01672-03 PP-00492 RTJ VOL-00143-03 PP-01013)

     

     
  • Questão absurda. Na letra A o inteligente do examinador tirou a parte final do inciso XXIV do art. 5 CF e mesmo assim considerou a assetiva correta!

    E os títulos da dívida agrária da desapropriação por interesse social na reforma agrária?

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


    Para o CESPE essa assertiva é considerada correta.

    Esse é o problema de banca pequena fazendo prova.
  • Desapropriação: O sujeito ativo da ação é sempre o Poder Público OU a pessoa privada que exerce função delegada, quando autorizada em lei ou no contrato.

    Abraços

  • Em relação à alternativa C, há divergência na jurisprudência acerca da necessidade, ou não, em processo de desapropriação, de serem indenizadas as áreas correspondentes a vegetação protegida ambientalmente.


ID
1026193
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências administrativa e legislativa, em matéria de meio ambiente, na Constituição Federal Brasileira, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • a) Dispor sobre a responsabilidade, por dano ao meio ambiente e a bens de valor estético, histórico, turístico e paisagístico, é competência exclusiva da União. (ERRADO)
    • Trata-se de competência concorrente entre União, Estados e DF. (art. 24, VIII CF)
    •  b) A noção de poder público, expressa no artigo 225 da Constituição da República, refere-se somente à União e ao Distrito Federal. 
    • No caso, a expressão não se refere apenas à União e ao DF, mas tbm aos Estados e Municípios. Vale a pena observar que o art. 225 da CF fala sobre o meio-ambiente e a proteção deste é comum a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios, conforme art. 23, VI CF).
    •  c) A Constituição Federal excluiu da esfera dos Municípios a competência de preservar as florestas, a fauna e a flora. (ERRADO)
    • Trata-se de competência comum entre União, Estados, DF e Municipíos (art. 23, VII CF).
    •  d) A Constituição atribui competências administrativas comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (CORRETA)-
    • O Art. 23 trata das competências administrativas comuns a todos os entes.
    •  e) Não é cabível, aos Estados, o aperfeiçoamento regional das normas gerais estabelecidas pela União. (ERRADA)
    • Quanto à essa alternativa. acho  que existem dois dispositivos que servem de fundamentação: o art. 22, p.ú. e o art. 24, parag. 2 da CF.
    • Lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicar de matérias cuja competência é privativa da União (art. 22, p.ú).
    • A Competência da União para editar normas gerais, não exclui a competência suplementar dos Estados. (art. 24, parag. 2)
    •  
    •  

     

  • LETRA D

     

    O art. 23 da CF trata de competências comuns a todos os entes federativas. São competências de natureza administrativa (material). Também é chamada de competência concorrente administrativa, paralela ou cumulativa da União.

     

    Ricardo Vale

  • Ambiental

    Comum, administrativa

    Concorrente, legislativa

    Abraços


ID
1026196
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos remédios constitucionais que garantem a jurisdição constitucional das liberdades, selecione a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência do STF e com o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 5, inc. LXIX CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    bons estudos
    a luta continua

  • habeas corpus no Brasil[editar]

    O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio do ano 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, parágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"

                                     --------XXXX---------

    O habeas data surgiu, de fato, no Brasil, com a Constituição de 1988, e nossa Carta Política serviu de influência para a expansão do instituto a várias outras Constituições da América Latina: Colômbia, 1991 (art. 15); Paraguai, 1992 (art. 135); Peru, 1993 (art. 200, 3); Argentina, 1994 (art. 43); e Venezuela, 1999 (art. 28).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23105/habeas-data-origem-historica-e-trajetoria-no-direito-brasileiro#ixzz2l75ONrhR


     

  • a) Qualquer pessoa natural tem legitimidade para ajuizar a ação popular. (errado)

    Apenas o cidadão pode ajuizar ação popular


    b) O mandado de segurança é remédio constitucional para proteção de direito individual e coletivo. (correto)


    c) Os titulares legitimados para a argüição de descumprimento de preceito fundamental podem propor ação popular. (errado)

    Legitimação ativa para ADPF: É a mesma prevista para a ação direta de inconstitucionalidade

    Legitimação ativa para porpor ADIN: Presidente da Republica, Mesa do Senado, Mesa da Camara dos Deputados, Mesa da Assembleia Legislativa (DF), Governador do Estado ou DF, Proucurador Geral da Republica, Conselho da OAB, Partido politico com representação no CN, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional


    d) O mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão são dois institutos processuais idênticos, vinculados ao combate da omissão constitucional. (errado)

    "Conceder-se-á o Mandado de Injunção sempreque a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania.

    A Ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por finalidade permitir o exercício de direito, previsto na CF, e que não pode ser usufruído, por ausência de regulamentação por parte do legislador e/ou normatizador infralegal, ou ainda em função de inação da autoridade administrativa competente. A inércia do poder publico que enseja a ação direta de inconstitucionalidade por omissão se refere apenas as normas constitucionais de eficácia limitada."


    e) O habeas data e o habeas corpus surgiram, no sistema constitucional brasileiro na mesma época. (errado)

    HD: 1988 - HC: 1821

  • Exige-se título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços


ID
1026199
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema presidencialista de governo adotado no Brasil faz do Presidente da República pessoa de extrema importância para o funcionamento efetivo e eficaz do Poder Executivo. Julgue os itens abaixo, acerca da configuração do presidencialismo no Brasil, em confronto com outros sistemas de governo existentes, assinalando a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B
    a) Os Ministros de Estado são nomeados pelo Presidente da República após voto de confiança do Congresso Nacional. ERRADA Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    b) O Presidente da República, como Chefe de Estado, mantém relações com Estados estrangeiros e acredita seus representantes diplomáticos. CORRETA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; 
    c) Em um Estado Federado, a Chefia de Estado é partilhada entre o Presidente da República e os Governadores de Estado. ERRADA. Em um Estado Confederado sim, pois os nessa hipótese os Estados-membros mantem sua autonomia.
    d) A forma de governo republicana vincula-se obrigatoriamente ao sistema de governo presidencialista. ERRADA, vide a existência de Repúblicas Parlamentaristas. 
    e) O presidencialismo tem sua origem na França. ERRADA. Alexandre de Moraes aponta como marco inicial do sistema de governo presidencialista a constituição norte-americana de 1787.
  • Forma de governo

    Monarquia e República

    -

    Sistema de governo

    Presidencialismo e Parlamentarismo

    Abraços

  • Gabarito: B

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

  • O Estado Fede = Forma de Estado --> Federação

    A República é Fogo = Forma de Governo --> República

    O Presidente é Sistemático = Sistema de Governo --> Presidencialismo

    O Regime é Democrático = Regime -- > Democrático


ID
1026202
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos relevantes enunciados tributários das súmulas do STF, em vigor, julgue as alternativas abaixo, selecionando a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    STF Súmula nº 730 - 26/11/2003 - DJ de 9/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

    Imunidade Tributária - Instituições de Assistência Social sem Fins Lucrativos - Entidades Fechadas de Previdência Social Privada - Contribuição dos Beneficiários

        A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A.

    STF Súmula nº 662 -   É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.

    B

    STF Súmula nº 730 -   A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    C.

    STF Súmula nº 657 - A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    D.

    STF Súmula nº 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    E.

    STF Súmula nº 470 - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.





  • Alternativa muito absoluta normalmente está errada

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca de enunciados tributários das súmulas do STF. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    STF Súmula nº 662 - É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.

    STJ Súmula nº 135 – O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.

    As duas súmulas são igualmente válidas, devendo haver uma interpretação da seguinte forma:

    A venda de fitas de vídeo produzidas por encomenda de forma personalizada para um cliente deve incidir ISS, por se tratar de prestação de um serviço.

    Já a venda de fitas de vídeos produzidas em série e ofertadas ao público em geral, deve incidir ICMS, por se tratar de comercialização de mercadoria.

    B. ERRADO.

    STF Súmula nº 730 - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    Ou seja, apenas serão imunes as entidades fechadas de previdência social privada nas quais não haja contribuição dos beneficiários.

    C. CERTO.

    STF Súmula nº 657 - A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    D. CERTO.

    STF Súmula nº 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    E. CERTO.

    STF Súmula nº 470 - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Fonte: Cavalcante, Mácio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto. 3ed., atual. e ampl. - Salvador: JusPodivm, 2018.


ID
1026205
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A previsão constitucional que dá competência ao Supremo Tribunal Federal para apreciar ato que atente contra preceito fundamental da Carta está no artigo 102, § 1º, nos seguintes termos: "A argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei". Esse dispositivo constitucional não havia sido regulamentado até o advento da Lei nº 9.882, de 1999, que veio dispor sobre o processo e julgamento da chamada Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Consoante a referida legislação e a incipiente jurisprudência do STF, sobre o tema, selecione a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • d) A ADPF não tem caráter subsidiário, podendo ser utilizada mesmo quando for hipótese de ADIN. 

    RESPOSTA: ERRADA

    A ADPF tem sim caráter subsidiário, conforme preceitua a lei 9882 de 1999:

    Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

  • Ainda sobre a ADPF, o STF entendeu que:

     "Vê-se, pois, que a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser utilizada, se se demonstrar que, por parte do interessado, houve o prévio exaurimento de outros mecanismos processuais, previstos em nosso ordenamento positivo, capazes de fazer cessar a situação de lesividade ou de potencialidade danosa resultante dos atos estatais questionados. Foi por essa razão que o Supremo Tribunal Federal, tendo em consideração o princípio da subsidiariedade, não conheceu, quer em sede plenária (ADPF 3-CE, rel. min. Sydney Sanches); quer, ainda, em decisões monocráticas (ADPF 12-DF, rel. min. Ilmar Galvão;  ADPF 13-SP, rel. min. Ilmar Galvão), de argüições de descumprimento de preceito fundamental, precisamente por entender que existiam, no contexto delineado naquelas ações, outros meios processuais " tais como o mandado de segurança, a ação direta de inconstitucionalidade (por violação positiva da Carta Política), o agravo regimental e o recurso extraordinário (que admitem, excepcionalmente, a possibilidade de outorga cautelar de efeito suspensivo) e a reclamação " ,todos eles aptos a neutralizar a suposta lesividade dos atos impugnados." (ADPF 17-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 20-9-2001, DJ de 28-9-2001.) No mesmo sentido: ADPF 237-MCrel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 15-9-2011, DJE de 20-9-2011.·.

    Interessante ressaltar que quando satisfeitos os requisitos, a ADPF pode ser recebida como ADIN, aplicando-se o princípio da fungibilidade.

    "Nos termos da ADPF-QO 72, rel. min. Ellen Gracie (DJE de 02/12/2005), recebo esta argüição de descumprimento de preceito fundamental como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido). Com efeito, a ação foi proposta pelo Governador do Distrito Federal (art. 2.º, V, da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999), tem por objeto lei distrital (ADI-MC 2.971, Rel. MIN. Celso de Mello, DJE de 18/5/2004), cuja constitucionalidade é questionada." (ADPF 143-MC, rel. min. Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 16-12-2008, DJEde 2-2-2009.)

  • Letra "e" correta: Caro colegas, colaciono o julgado abaixo que mostra que o veto não pode ser objeto de ADPF, pois aquele não se enquadra no conceito de ato do Poder Público:
    EMENTA: Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Lei nº 9882, de 3.12.1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da referida medida constitucional. 2. Compete ao Supremo Tribunal Federal o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental. 3. Cabimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Necessidade de o requerente apontar a lesão ou ameaça de ofensa a preceito fundamental, e este, efetivamente, ser reconhecido como tal, pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Argüição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento de defesa da Constituição, em controle concentrado. 5. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: distinção da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. 6. O objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental há de ser "ato do Poder Público" federal, estadual, distrital ou municipal, normativo ou não, sendo, também, cabível a medida judicial "quando for relevante o fundamento da controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição". 7. Na espécie, a inicial aponta como descumprido, por ato do Poder Executivo municipal do Rio de Janeiro, o preceito fundamental da "separação de poderes", previsto no art. 2º da Lei Magna da República de 1988. O ato do indicado Poder Executivo municipal é veto aposto a dispositivo constante de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, relativo ao IPTU. 8. No processo legislativo, o ato de vetar, por motivo de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público, e a deliberação legislativa de manter ou recusar o veto, qualquer seja o motivo desse juízo, compõem procedimentos que se hão de reservar à esfera de independência dos Poderes Políticos em apreço. 9. Não é, assim, enquadrável, em princípio, o veto, devidamente fundamentado, pendente de deliberação política do Poder Legislativo - que pode, sempre, mantê-lo ou recusá-lo, - no conceito de "ato do Poder Público", para os fins do art. 1º, da Lei nº 9882/1999. Impossibilidade de intervenção antecipada do Judiciário, - eis que o projeto de lei, na parte vetada, não é lei, nem ato normativo, - poder que a ordem jurídica, na espécie, não confere ao Supremo Tribunal Federal, em via de controle concentrado. 10. Argüição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida, porque não admissível, no caso concreto, em face da natureza do ato do Poder Público impugnado

    (ADPF 1 QO, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2000, DJ 07-11-2003 PP-00082 EMENT VOL-02131-01 PP-00001)
  • Letra "e" - continuação... Art. 1º, caput, e parágrafo único, da Lei 9882/99, define as hipóteses de cabimento da ADPF

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Destarte, segundo a julgado supramencionado do STF, VETO não se trata de ato do Poder Público, não podendo, portanto, ser objeto de ADPF.
    Assim sendo, para ser objeto de ADPF, EXIGE-SE NÃO APENAS QUE O ATO SEJA DO PODER PÚBLICO, mas também O INTUITO DE EVITAR OU REPARAR LESÃO A PRECEITO FUNDAMENTAL. O QUE VEM A SER ISTO? A lei supramencionada não o define.
    Segundo as lições de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 300/3001): Enquanto o STF não define o que seja preceito fundamental (e parace que a apreciação não será de forma ampla, mas somente em cada caso concreto, resolvendo tratar-se ou não de preceito fundamental, valemo-nos de algumas sugestões da doutrina. Para o Professor Cássio Juvenal Faria, preceitos fundamentais seriam "aquelas normas, que veiculam princípios e servem de vetores de interpretação das demais normas constitucionais, por exemplo, os princípios fundamentais do título I (art.s 1 ao 4); os integrantes da cláusula pétrea (art. 60, §4º); os chamados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII); os que integram a enunciação dos direitos e garantias fundamentais (Título II); os princípios gerais da atividade econômica (art. 170); etc. Para Uadi Lammêgo Bulos, "qualificam-se de fundamentais os grandes preceitos que informam o sistema constitucional, que estabelecem comandos basilares e imprescindíveis à defesa dos pilares da manifestação constituinte originária (arts. 1, 2, 5, II, 37, 207 etc)".
    Bons estudos...
    A luta continua!

  • Não podem ser objeto de ADPF: 1) PEC´s; 2) veto do PR; 3) súmulas; 4) atos tipicamente regulamentares.

  • São exemplos de "preceitos fundamentais": 1) princípios fundamentais; 2) direitos e garantias fundamentais; 3) princípios constitucionais sensíveis; 4) cláusulas pétreas.

  • A está errada

    Assim, levando-se em consideração que a ação declaratória de constitucionalidade é uma ação direta de inconstitucionalidade com o sinal trocado, mercê de seu caráter ambivalente, não faz sentido vedar a sua instituição no plano estadual.

    Aliás, não se pode olvidar que uma das características do federalismo é o fortalecimento das suas unidades federadas, incluindo aqui os Estados-membros. Além disso, se a Constituição Federal, por meio da Emenda n. 3/93, instituiu de forma explícita a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, não é despropositado que as Constituições Estaduais, com base no princípio da simetria, estabeleçam a aludida ação perante o Tribunal de Justiça.

    https://jus.com.br/artigos/11976/acao-declaratoria-de-constitucionalidade-no-ambito-dos-estados-membros

    Abraços

  • GABARITO: D

    O caráter subsidiário, denominado como “regra da subsidiariedade” por Barroso (2001, p.251), consiste em pressuposto de admissibilidade para a ADPF e advém do §1º do art. 4º da Lei nº 9.822, de 03/12/1999: “Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.


ID
1026208
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Constitucionalismo reflete o profundo debate sobre todos os aspectos da vida política, social e econômica que domina as relações na atualidade. O próprio Constitucionalismo trazia, em si, o signo da garantia dos direitos como identificador de sua existência. Instrumento limitador do exercício do poder estatal, a Constituição cumpria, assim, na garantia dos princípios assecuratórios dos direitos fundamentais e da separação de poderes o condão de reformular o Estado: estava criado o Estado de Direito. A respeito do Constitucionalismo e de sua evolução, julgue os itens abaixo, selecionando a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "d": A teoria de Maquiavél - os fins justificam os meios foi desenvolvida para sustentar o absolutismo monárquico (o poder do rei não tinha limites), e não o constitucionalismo liberal, que constitui uma reação aquele regime, tendo em vista que este visa limitar o poderes do Estado por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais (direitos individuais - civis e políticos) previstos no Texto Constitucional.
    Bons estudos...
    A luta continua...
  • Quanto à alternativa B. Daí a importância do contrato social, pois os homens, depois de terem perdido sua liberdade natural (quando o coração ainda não havia corrompido, existindo uma piedade natural), necessitariam ganhar em troca a liberdade civil, sendo tal contrato um mecanismo para isso. O povo seria ao mesmo tempo parte ativa e passiva deste contrato, isto é, agente do processo de elaboração das leis e de cumprimento destas, compreendendo que obedecer a lei que se escreve para si mesmo seria um ato de liberdade.

    Dessa maneira, tratar-se-ia de um pacto legítimo pautado na alienação total da vontade particular como condição de igualdade entre todos. Logo, a soberania do povo seria condição para sua libertação. Assim, soberano seria o povo e não o rei (este apenas funcionário do povo), fato que colocaria Rousseau numa posição contrária ao Poder Absolutista vigente na Europa de seu tempo. Ele fala da validade do papel do Estado, mas passa a apontar também possíveis riscos da sua instituição. O pensador avaliava que da mesma forma como um indivíduo poderia tentar fazer prevalecer sua vontade sobre a vontade coletiva, assim também o Estado poderia subjugar a vontade geral. Dessa forma, se o Estado tinha sua importância, ele não seria soberano por si só, mas suas ações deveriam ser dadas em nome da soberania do povo, fato que sugere uma valorização da democracia no pensamento de Rousseau

  • Assertiva C - correta. Com a migração para  a América do Norte dos colonos ingleses, observou-se a ebulição de movimentos constitucionalistas no novo continente após leis intoleráveis de imposições tributárias e restrições econômicas, originando revoluções armadas que se estenderam até 1781, ano da ratificação dos célebres "Articles of Confederation", fazendo surgir a confederação entre as treze ex-colônias. O modelo confederativo, no entanto, não foi suficiente, motivando a convocação de uma convenção revisora na Filadélfia em 1787, onde, os agora Estados Independentes, instituíram uma Convenção Constitucional. A primeira Constituição escrita do mundo, marco da Revolução Americana, foi aprovada em 17 de setembro de 1787. O texto constitucional contemplava a adoção da forma federativa de Estado, a abolição da monarquia, a independência das colônias (Lembrando que a Declaração de Independência dos EUA data de 04 de julho de 1776), além de um governo esteado na supremacia da lei, separação dos poderes e na igualdade (atenção que a Constituição americana procurou manter a escravidão, cuja abolição dar-se-ia apenas 76 anos depois -em 1863-, em meio a guerra civil, que resultou na aprovação da 13ª emenda).

    Continuemos nos ajudando!

  • A teoria de Maquiável contribuiu para formação dos Estados Modernos. Portanto, Estados absolutos, referido como antigo regime - ancien régime. Note que a obra "O Princípe", foi publicado postumamente no ano de 1532 - Século XVI -. Essa data ajuda a localizar a distância com a filosofia iluminista do Liberalismo Político (século XVIII). O Constitucionalismo Liberal visava superar justamente este antigo regime do Estado Absoluto, limitando o poder do Estado. Disso decorre o conceito de Estado de Direito, em contraposição ao Estado Absoluto ou Absolutismo. Sendo assim, na opção da letra "d", com exceção da infantio troca de destinatários (Júlio Médici por Cesar Bórgias) apenas a última frase está errada, qual seja: "Tal teoria foi adotada no constitucionalismo liberal". A ideia de Estado de Direito se consolida justamente em virtude do Constitucionalismo Liberal. 

    fiquem sempre bem!

  • A primeira constituição de um Estado Moderno foi a Constituição da Córsega, de 1755. Então, a alternativa C também está incorreta!

  • Caramba... parece arqueologia... logo logo irão descobrir a mumificação de uma Constituição escrita anterior a de Córsega. Vamos acompanhar e nos manter atualizados. 

  • Alternativa muito absoluta normalmente está errada

    Abraços

     

  • questão "elimina candidato"...só pra isso que serve ¬¬ kkkk


ID
1026211
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a função normativa da autorização significa conferir a uma pessoa o poder de estabelecer e aplicar normas, Kelsen afirmava que uma norma do Direito autoriza pessoas determinadas a produzirem normas jurídicas ou a aplicá-las. Neste caso, diz-se: o Direito confere a pessoas determinadas um poder legal. Já que, para Kelsen, o Direito regula sua própria produção e aplicação, a função normativa da autorização desempenha, particularmente, um importante papel no direito. Apenas pessoas, às quais o ordenamento jurídico confere este poder podem produzir ou aplicar normas de Direito. A respeito do conceito, estrutura e função da Constituição, segundo Hans Kelsen, e de sua configuração na Constituição Brasileira de 1988, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d) A Constituição de 1988 e o novo Código Civil são o ponto comum ao qual se reconduzem todas as normas vigentes no âmbito do Estado Brasileiro. 

     ASSERTIVA INCORRETA

    Segundo Paulo Bonavides “Ontem os Códigos; hoje as Constituições. A revanche da Grécia contra Roma”.

    Nas palavras de Luís Roberto Barroso (Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, pag 368, 2009): “A fase atual é marcada pela passagem da Constituição para o centro do debate jurídico, de onde passa a atuar como o filtro axiológico pelo qual se deva ler o direito civil. È nesse contexto que se dá a virada axiológica do direito civil, tanto pela vinda de normas de direito civil para a Constituição, como sobretudo, pela ida da Constituição para interpretação do direito civil, impondo um novo conjunto de valores e princípios (...)”

  • A Constituição de 1988 e o novo Código Civil são o ponto comum ao qual se reconduzem todas as normas vigentes no âmbito do Estado Brasileiro. 

    Abraços

  • Complicado compatibilizar essa letra C com o princípio da unidade...

  • A questão pede a visão de Kelsen:

    A pirâmide de Kelsen representa um sistema normativo em que há normas de hierarquia diversas. No topo da pirâmide está a Constituição. Em nível intermediário estão as leis. Em níveis inferiores os decretos editados pelo Poder Executivo, por exemplo.

    A consequência é que normas de hierarquia inferior deverão observar as de hierarquia superior. Se uma norma inferior entra no ordenamento jurídico e viola a superior, aquela não pode ser apta a produzir efeitos jurídicos. Se a norma superior é inaugurada no sistema normativo e viola a inferior, ocorre a ab-rogação (revogação integral) ou derrogação (revogação parcial) desta.

    Fonte: https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/182507555/voce-sabe-como-a-piramide-de-kelsen-e-aplicada-no-direito-do-trabalho-ja-ouviu-falar-em-teoria-do-conglobamento-teoria-da-acumulacao-entenda

  • Gabarito - Letra D.

    Concepção de Constitução Jurídica - Kelsen:

    • Norma hipotetica fundamental;
    • Sentido lógico-jurídico - fundamento transcendental de sua validade. Norma hipotetica fundamental;
    • Sentido juridico-positivo: serve de fundamento para as demais normas.

    A constituição é o pressuposto de validade de todas as leis.


ID
1026214
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) e o texto constitucional vigente, a incorporação de normas de direito internacional ao direito interno é:

Alternativas
Comentários
  • B) correta

     

    O art. 102, I, "a", da Constituição Federal traz a competência do Supremo para julgar ação direta de inconstitucionalidade: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal". Note-se que o citado dispositivo nada fala acerca dos tratados.

     

    Contudo, embora o art. 102, I, "a" reste silente, entende a Suprema Corte que é implicação hierárquica lógica, decorrente do princípio da supremacia da Constituição, a possibilidade de controle de constitucionalide de tratados em virtude da natureza interna de lei ordinária federal que passam a possuir após a incorporação. Assim, é possível ADI, ADPF, ADC, em face de tratados internacionais. No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de tratado, ocorrerá o que a doutrina chama de efeito paralisante, quando o tratado continuará vinculando o Brasil no plano externo, com responsabilidade internacional frente aos demais signatários, mas no plano interno o tratado perde a sua validade.

     

    Nesse caso, deve o Supremo proceder à tecnica da modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, até que o Presidente da República denuncie o tratado, quando só então será finalizada a relação no plano internacional.

     

    Ademais, a possibilidade de controle de constitucionalidade também pode ser feita em sede difusa, como se extrai do art. 102, III, "b", da CF/88, que assim dispõe: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal". Ou seja, é possível determinada decisão de juízo inferior declarar a inconstitucionalidade de tratado, o que indica ter havido, na hipótese, controle incidental de constitucionalidade, podendo ser reapreciado em sede de recurso extraordinário pelo Supremo.

     

    Portanto, após a incorporação com status de lei federal, será possível o controle de constitucionalidade em face de tratado internacional, seja em controle concreto ou abstrato.

     

    fonte: FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho. Do Disciplinamento dos Tratados Internacionais no Direito Brasileiro e o Surgimento do Controle de Convencionalidade. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 jan. 2014. Disponivel em: . Acesso em: 09 nov. 2015.

  • ÂNIMO FIRME E FÉ INABALÁVEL EM DEUS.

  • Seja supralegal seja constitucional, cabe controle de constitucionalidade em face da norma constitucional originária

    Abraços

  • Não há nenhum dispositivo EXPRESSO na CF/88 falando sobre o tema.

  • Duas são as principais teses sobre a relação do direito internacional com o direito interno:

    a) Teoria dualista: defende que o direito internacional e o direito interno são instâncias jurídicas reciprocamente independentes, porque se trata de sistemas jurídicos autônomos entre si. Assim, as normas de direito internacional somente valem na esfera também "internacional", enquanto só as normas de direito interno são aptas a regular as relações que ocorram na órbita "interna" de cada Estado. Daí, as normas de direito internacional só terão validade no âmbito do direito interno se forem referendadas, ratificadas e promulgadas ("internalizadas") conforme procedimentos previstos pelo próprio direito interno.

    b) Teoria monista: sustenta que o sistema jurídico é uno, de maneira que o direito internacional e o direito interno fazem parte de um mesmo complexo normativo unitário (sistema jurídico monista). Já as relações normativas entre direito internacional e interno, no âmbito dessa unidade sistemática, podem ser reguladas de duas formas:

    b.l) com primazia do direito interno, já que o Estado é soberano e só se sujeita à ordem internacional se assim o proferir; ou

    b.2) com primazia do direito internacional, pois nele se assentam os princípios fundamentais necessários a impedir que os Estados nacionais se pautem pelo imperialismo ou por um nacionalismo exagerado.

    Todavia, ao contrário do que sustentam os internacionalistas, é somente na "Constituição da República, e não em instrumentos normativos de caráter internacional, que reside a definição do iter procedimental pertinente à transposição, para o plano do direito positivo interno do Brasil, dos tratados, convenções ou acordos - inclusive daqueles celebrados no contexto regional do MERCOSUL - concluídos pelo Estado brasileiro" (STF, AgRg na Carta Rogatória 8.279/Argentina). E o constituinte brasileiro, como já o fizera na Constituição passada (STF, RE 80.004/SE), acatou a teoria dualista em matéria de direito internacional advindo de tratados.

    Daí que, no direito brasileiro, tal qual a legislação em geral, os tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional configuram-se como atos complexos, pois carecem da aprovação não só do chefe do Estado (art. 84, VIII), como também do Congresso Nacional (art. 49,1).

    Ademais, mesmo que o Congresso Nacional tenha referendado o tratado internacional, isso não basta para que o ato ingresse e tenha vigor no âmbito do direito positivo interno. 0 abono parlamentar, por via de decreto legislativo, serve apenas de autorização ao chefe do Estado para que ele conclua o acordo. Será ainda preciso, portanto, seja o tratado ratificado e promulgado, requisitos incluídos na competência discricionária do Presidente da República.

    FONTE: Sinopse para concursos Juspodivm - Tomo 2- Edição 2020.


ID
1026217
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A soberania estatal manifesta-se pelo exercício, dentre outros, de poderes, tais como: cunhar moedas, exigir tributos e dispor de forças armadas. Em relação às comunidades supranacionais, ao desenvolvimento histórico do Estado e à soberania estatal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado

        A Constituição deve trazer em si os elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado,10 quais sejam:

         soberania;

         finalidade;

         povo;

         território.

        A CF/88, nesse sentido, define tais elementos estruturais, devendo ser lembrado que o Brasil adotou, em um primeiro momento, o sentido formal, ou seja, só é constitucional o que estiver inserido na Carta Maior, seja em razão do trabalho do poder constituinte originário, seja pela introdução de novos elementos através de emendas, desde que observadas as regras colocadas pelo originário, como já dissemos e vamos melhor desenvolver adiante. Contudo, cabe alertar que o parâmetro de constitucionalidade ganha novo “colorido” com a EC n. 45/2004 ao estabelecer, no art. 5.º, § 3.º, desde que observados os requisitos formais, a possibilidade de tratados internacionais sobre direitos humanos possuírem equivalência com as emendas constitucionais


    Gabarito A. 
    Fundamentação: Pedro Lenza (2014: p. 92)


  • Marquei a alternativa "a" por eliminação. Apesar de o território ser um dos elementos do Estado, este pode, sim, fazer valer a sua jurisdição para fora dos seus limites territoriais, como se dá nas hipóteses de extraterritorialidade, que são excepcionais. Com efeito, o termo "imprescindível",  constante da primeira assertiva, pareceu-me comprometer o seu acerto.

  • Elementos do Estado

     

    Entre as tentativas de conceituar o que seja Estado, figuram três elementos básicos:

     

    Território: base física do Estado.

     

    Povo: associação humana.

     

    Governo: comando por parte de autoridade soberana.

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • A) Território é a base física sobre a qual se fixa o povo e se exerce o poder estatal. Cuida-se da esfera territorail de validade da ordem jurídica nacional (KELSEN).

     

    B) O Estado (seja ele federação ou não) precisa ter um GOVERNO SOBERANO, ou seja, ABSOLUTO, INDIVISÍVEL E INCONTESTÁVEL no âmbito de validade do ordenamento jurídico estatal. Todavia, existem formas estatais organizadas sob dependência substancial de outras (ex: San Marino, Mônaco, Andorra, Porto Rico), que por isso não podem ser chamadas de Estado perfeito. Ou seja, a soberania é uma qualidade do poder que mantém estreita ligação com âmbito de validade e eficácia da ordem jurídica. Trata-se de característica de que se reveste o poder absoluto e originário do governo, que é exercitado em nome do povo.

     

    D) Estado confederal: caracteriza-se pela reunião permanente de Estados independentes e soberanos, geralmente com a finalidade de defesa externa e paz interna. A reunião é precedida de tratado internacional, reservando-se a cada um dos Estados a prerrogativa de desligamento a qualquer tempo da confederação, segundo a fórmula: os Estado não foram feitos para o acordo, mas o acordo para os Estado. Exemplos: alianças pan-helênicas da Grécia antiga; a Alemanha e os EUA, em datas pretéritas; a Confederação Helvética (Suiça); Sérvia e Montenegro nos dias atuais.

     

    E)  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Na sua concepção clássica, a soberania tem os atributos da unidade, indivisibilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade (soberania UIII, com três i’s). Na concepção moderna, é limitada, relativa, circunstancial e vinculada à ordem internacional. No lugar da independência funcional, a soberania tem a inalienabilidade e a imprescritiblidade.

    Abraços

  • A letra A é a menos errada , porém deve-se lembrar que para a demarcação da jurisdição foi adotada a exterritorialidade , assim podem haver crimes praticados fora do território brasileiro que serão julgados no brasil

    b) Errado . A soberania é um atributo das nações , independentemente de ser federada ou unitária

    c) Errado. Pelo contrário a soberania visa justamente a concretização da autodeterminação dos povos .

    D) Errado. Pode haver uma mitigação , porém a extinção da soberania não

    E) Errado . Fundamentos : Soberania , Cidadania , Dignidade da Pessoa Humana , Pluralismo Político .

  • Não há falar-se em Estado:

    a) se o respectivo povo está privado de território (p. ex., os ciganos e os judeus - antes da criação do Estado de Isarel);

    b) se o povo vive em território sob a soberania de outros povos (p. ex., os curdos ocupam território definido, mas não têm soberania sobre ele);

    c) num território sem povo, tal como nas regiões polares (CENEVIVA); e

    d) em relação a território colonizados, cuja soberania é exercida pelo Estado colonizador.

    Fonte: BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. 9ª edição, rev. atual. e amp. 2019.


ID
1026220
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição pretérita incluía entre os bens dos Estados, os lagos e rios em terrenos de seu domínio e os que têm nascente e foz no território estadual. Já a Constituição de 1988 tratou o tema de forma diversa quando esses rios desembocam em outros rios que fluem em direção a outros Estados-membros. Assim, à luz do texto da Constituição vigente, analise as assertivas abaixo a respeito das competências federativas dos recursos hídricos no Brasil, assinalando a correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - competência concorrente;

    b) ERRADA - estados;

    c) CERTA - art. 24 e 26, CF/88;
    d) ERRADA - no Brasil as águas são bens dos estados ou da União - art. 26, I, CF/88
    e) ERRADA - podem pertencer aos estados - art 26, I, CF/88.



  • Águas: domínio da União e dos Estados; Municípios não possuem qualquer titularidade sobre águas.

    Abraços

  • Pessoal, tudo bem?


    Só uma dúvida (perdão se parece primária).


    Me parece realmente lógico que a titularidade das águas influa na competência para administrá-las ou para sobre elas legislar, mas fiquei com o pé atrás diante do que dispõe o art. 22, inciso IV, da CR (competência privativa da União para legislar sobre águas).


    Será que o examinador quis fazer alusão à possibilidade de delegação do parágrafo único do referido dispositivo? Caso assim seja, como ficaria caso não fosse editada a dita lei complementar?


    Se alguém puder me responder no meu perfil, agradecerei muito!


ID
1026223
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém um conjunto de normas reguladoras referentes, entre outras questões, à forma de governo, à organização dos poderes públicos, à distribuição de competências e aos direitos e deveres dos cidadãos. As mudanças constitucionais, em geral, ocorreram no Brasil no contexto de importantes modificações sociais e políticas do país. A respeito da evolução do constitucionalismo brasileiro, julgue as alternativas abaixo, assinalando a correta:

Alternativas
Comentários
  • d)Na Constituição de 1824, existiam quatro poderes (executivo, legislativo, judiciário e moderador), sendo, a investidura dos senadores vitalícia. 

    ASSERTIVA CORRETA, com base no disposto na Constituição Política do Império do Brazil de 25 de Março de 1824:
     


    Art. 40. 0 Senado é composto de Membros vitalicios, e será organizado por eleição Provincial.
           

    Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
  • Fui procurar porque a a) está errada, e encontrei porque embora  cf de 1891 tenha sido a primeira federalista; o federalismo no brasil surgiu com a proclamação da república por decreto.

  • Consoante Pedro Lenza,

    a) Na Constituição de 1891 teve por Relator o Senador Rui Barbosa e sofreu forte influência da Constituição norte-americana de 1787, consagrando o sistema de governo presidencialista, a forma de Estado Federal, abandonando o unitarismo e a forma de governo republicana em substituição à monárquica.

    b) Nos termos do art. 1.º da Constituição de 1891, a Nação brasileira adotou, como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889. Declarou, ainda, a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias, transformando-as em Estados Unidos do Brasil e vedando, assim, a possibilidade de secessão (qual seja, separação, segregação do pacto federativo)

    c) A atual Constituição é, segundo a forma, a origem e a estabilidade: Escrita, Promulgada (Legitimada pelo povo através de uma Assembleia Constituinte) e Rígida (Somente pode ser altera por um procedimento especial)

    d) Organização dos “Poderes”: seguindo as ideias de Benjamin Constant, não se adotou a separação tripartida de Montesquieu. Isso porque, além das funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora. Nesse sentido, o art. 10 da Constituição do Império de 1824: “Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o

    Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial”.

    e) Somente na Constituição de 1988 o Brasil finalmente reconhece o direito de voto aos analfabetos, estendendo-o também aos jovens a partir de 16 anos. Após centenas de anos e ao custo de milhares de vidas, o país dá um passo importantíssimo para este avanço da cidadania.

  • A (a) está errada porque a Federação não é a forma de governo e sim a forma de Estado; sendo a nossa forma de governo a forma republicana.

  • a) Federação é forma de Estado.

    b) Não, posto que a escolha dos senadores era vitalícia, se vivia em uma monarquia, sendo que era "eleito" apenas os vereadores de forma periódica.

    c)Quanto a forma: escrita / origem : promulgada/ estabilidade: rígida.

    d) Correta conforme a pontuação do Bruno.

    e) Voto universal, - CF / 1891, foi a primeira.

  • Forma de Estado:  Federal ou Unitário (F com F; vogal com vogal)
    Forma de Governo: república ou monarquia
    Sistema de governo: parlamentarista ou presidencialista (SIS)
    Regime de governo: democrático ou autocrático ("regime é coisa do demo")

  • A CF/88 (TIDA COMO CIDADÃ) É UMA CONSTITUIÇÃO "GORDA", E DENTRE ESSAS GORDURAS ESTÁ A UNIVERSALIZAÇÃO DO VOTO, QUE É BONITO, PORÉM, POUCO EFICAZ, FAVORECENDO, INCLUSIVE, OS CURRAIS ELEITORAIS; NO MEU PONTO DE VISTA, RESTRINGIR O DIREITO A VOTO EM ALGUNS CASOS FAVORECERIA MELHORES ESCOLHAS. ANALFABETOS DEVERIAM, PRIMEIRO, SEREM ALFABETIZADOS, E NÃO APENAS LER E ESCREVER, SEM ENTENDER O QUE LEEM; QUANTO À IDADE, AO INVÉS DE REDUZIR A 16, DEVERIA-SE AUMENTAR PARA 21.

    SÓ UMA OPINIÃO.

  • a) Errada porque federação é forma de estado, e não de governo.
    b) Errada porque a Constituição de 1824 era no Império, onde a forma de governo era a monárquica.
    c) Errada porque a atual constituição, embora formal e rígida, não é histórica, mas sim dogmática. Além disso, quanto à forma, desde 2008, nossa Constituição pode ser considerada escrita não codificada ou legal, quanto à origem, promulgada, e quanto à estabilidade, ai sim, rígida.
    d) Correta.
    e) Esse item me intrigou, pois embora soubesse que a Constituição de 1891 (1ª Republicana) não tinha como característica a universalidade do voto, uma vez que o voto era censitário (por exemplo mulheres e mendigos não podiam votar), me perguntei qual foi a primeira constituição a universalizar o voto e não achei uma informação precisa. Ao ler o livro do Lenza pode se interpretar que seria a Constituição de 1934, mas li outro texto na internet que na de 1934, embora a mulher passou a poder votar, ainda havia limitação à questões econômicas e que a primeira a universalizar o voto teria sido a Constituição de 1946 (art. 134). Vi que uma colega afirmou que seria a de 1988. Fica a dúvida?

  • Não é histórica; é dogmática

    Abraços

  • SIGO com ''FE'' e FOGO no REGO

    SIstema de GOverno = Presidencialismo

    com

    Forma de Estado = Federação

    e

    FOrma de GOverno = República

    no

    REgime de GOverno = Democracia

  • Ainda que o gabarito seja D, discordo (e recorreria) porque não há poder Judiciário, mas JUDICIAL (arts. 151 e seguintes da CF/1824).


ID
1026226
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à responsabilidade extracontratual do Estado:

Alternativas

ID
1026229
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o chamado Terceiro Setor, que abrange os serviços sociais autônomos, fundações, associações, cooperativas, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.

     

    Uma ONG (Organização Não-Governamental), essencialmente é uma OSCIP, no sentido representativo da sociedade, mas OSCIP trata de uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça no Brasil.

     

    A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei.

     

    Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição que se pretende formar tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que estão descritos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/1999.

    Pode-se dizer que as OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que modernamente se entende por ONG, especialmente porque são marcadas por uma extrema transparência administrativa. Contudo ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação

  • Creio que a questão esteja desatualizada, mas mesmo assim vou comentar as alternativas: =)


    a) Incorreta
    Lei 9.790/99, Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

    b)  Incorreta
    Lei 9.790/99, Art 4º, Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.

    c) Correta (desatualizada)
    A resposta da questão foi retirada do art. 66, §1º do CC: Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.  § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal

    Contudo, o STF declarou a inconstitucionalidade deste parágrafo na ADI 2.794. Abaixo eu colei parte da Ementa dessa ADI:

    "...3. O critério eleito para definir a atribuição discutida - funcionar a fundação no Distrito Federal - peca, a um só tempo, por escassez e por excesso.
    4. Por escassez, de um lado, na medida em que há fundações de direito público, instituídas pela União - e, portanto, integrantes da Administração Pública Federal e sujeitas, porque autarquias fundacionais, à jurisdição da Justiça Federal ordinária, mas que não tem sede no Distrito Federal.
    5. Por excesso, na medida em que, por outro lado, a circunstância de serem sediadas ou funcionarem no Distrito Federal evidentemente não é bastante nem para incorporá-las à Administração Pública da União - sejam elas fundações de direito privado ou fundações públicas, como as instituídas pelo Distrito Federal -, nem para submetê-las à Justiça Federal.
    6. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 66 do Código Civil, sem prejuízo, da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fundações federais de direito público, funcionem, ou não, no Distrito Federal ou nos eventuais Territórios.
     
    d) Incorreta
    Essa alternativa foi retirada de um trecho do livro "Fundações e Direito - 3º Setor, de Edson José Rafael. Achei através do Google e colei o trecho abaixo:

    "O exercício das atribuições fiscalizadoras do Ministério Público, que decorrem do sentido genérico da sua missão, envolve atuação de caráter meramente administrativo, que dispensa regulação em leis processuais."
  • (Continuando)

    e) Incorreta 
    O erro da alternativa está em afirmar que nas fundações e associações há preponderância do elemento patrimonial. Vejamos as disposições do Código Civil de 2002 sobre as três modalidades:
    Associação: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Fundação: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Sociedade: Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. 
  • Questão  desatualizada.


ID
1026232
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 20 CF. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • "na forma como dispuser lei ordinária"?
    O art.20 da CF/88 mencionado acima pelo colega deixa claro o que o texto constitucional diz: "
    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,(...)". Não cita, em nenhum momento, que é por lei ordinária


  •  Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  •     a) A alienação de bens imóveis da União, além de autorização legislativa expressa, dependerá de avaliação prévia e procedimento licitatório na modalidade leilão.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência


        b) O imóvel em que está localizada a sede de uma autarquia, desde que de sua propriedade, é bem dominical

    CC/2002
    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

        d) O bem imóvel tombado de propriedade de sociedade de economia mista não pode ser hipotecado.
       
    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
    Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

    Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.
    § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.


       
    Se alguém me explicar a E, agradeço.

    Bons estudos.
  • Tombamento: se o bem tombado é público, torna-se inalienável e se for privado, pode ser alienado (atenção, com a entrada em vigor do novo CPC, o direito de preferência somente existe nas elienações judiciais, pois houve a revogação do art. 22 do Decreto-Lei n.º 25/37).

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019


ID
1026241
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à concessão e permissão de serviços públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 39 Lei 8.429/92. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    bons estudos
    a luta continua

  • Não sei de onde o Munir tirou esse art. 39. Pelo que eu vi, a Lei 8.429/92 só tem 25 artigos.

    Alguém saberia esclarecer, por gentileza?

    Obrigada.
  • O colega acima colocou o errado o número da Lei. Trata-se da Lei 8987/95. 

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

      Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.


  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO OU PERMISSÃO

     

    ===> RESCISÃO - A RESCISÃO DA CONCESSÃO DECORRE DO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONTRATUAIS DO PODER CONCEDENTE E É SEMPRE JUDICIAL.

     

    ===> A LEI 8.987/1995  SOMENTE UTILIZA  A PALAVRA RESCISÃO PARA DESIGNAR ESPECIFICAMENTE A EXTINÇÃO POR INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA, FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO PODER CONCEDENTE.

     

    ===> OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA NÃO PODERÃO SER INTERROMPIDOS OU PARALISADOS, ATÉ A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHEÇA O INDADIMPLEMENTO DO PODER CONCEDENTE E AUTORIZE A CONCESSIONÁRIA A CONSIDERAR EXTINTO O CONTRATO PELA RESCISÃO.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão. Se falar em caducidade, é descumprimento da concessionária!

    Abraços

  •    A rescisão é a forma de extinção da concessão por iniciativa do concessionário (e não do poder concedente!).

       Decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e depende de ação judicial especialmente intentada com o objetivo de obter a rescisão (art. 39 da Lei 8987/95). 

       Difere, assim, da caducidade e da encampação, que são formas de extinção efetuadas diretamente pela Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

       É importante destacar que o descumprimento pelo poder concedente não autoriza a suspensão dos serviços públicos prestados pela concessionária. Aqui não se aplica a regra geral dos contratos administrativos, em que o contratado só é obrigado a suportar por 90 dias a inadimplência da Administração, podendo paralisar a execução do contrato depois disso. Em nome do princípio da continuidade, a prestação do serviço não poderá ser interrompida até o trânsito em julgado da sentença judicial em que se reconhecer a inadimplência do poder concedente (art. 39, parágrafo único).

    Fonte: Direção


ID
1026244
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Nesse sentido, a Lei nº 10.257, de 10.6.2001, conhecida como “Estatuto da Cidade”, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Sobre o tema, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 4, inc. V Lei 10.257/01 – institutos jurídicos e políticos:
    a) desapropriação;
    b) servidão administrativa;
    c) limitações administrativas;
    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
    e) instituição de unidades de conservação;
    f) instituição de zonas especiais de interesse social;
    g) concessão de direito real de uso;
    h) concessão de uso especial para fins de moradia;
    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
    j) usucapião especial de imóvel urbano;
    l) direito de superfície;
    m) direito de preempção;
    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
    o) transferência do direito de construir;
    p) operações urbanas consorciadas;
    q) regularização fundiária;
    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
    s) referendo popular e plebiscito;
    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; 
    u) legitimação de posse.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Sobre a letra D:

    "Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."


    Sobre a letra E:

    "Art. 10

    § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio."

  • Atenção ao art. 10 do Estatuto da Cidade: "As áreas urbanas com mais de 250 m, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por mais de 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural".

  • a) alternativa CORRETA

    b) o tombamento gera direito à indenização, principalmente se houver despesas para a manutenção das características que motivaram o tombamento do bem;

    c) a servidão, pública ou privada, não gera perda pela prescrição, uma vez que tem como uma de suas características a perpetuidade, enquanto durar a necessidade pública (administrativa) ou a utilidade do prédio subserviente (privada).

    d) e e) conforme respostas dos colegas.

  • Há hipóteses de indenização no tombamento

    Abraços

  • A) Art. da Lei: Para fins desta lei, são utilizados entre outros instrumentos: V - Institutos jurídicos e políticios: a) desapropriação; m) direito de preempção; n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;o) transferência do direito de construir; p) operações urbanas consorciadas. 

     

    D), Lei 10.257 art 10, tem nova redação de 11.7.2017: "Os núcleos urbamos informais existentes, sem oposição há mais de 5 anos e cuja área total dividida pelo número de possuídores seja inferior a 250m2 por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano e rural.  

  • TOMBAMENTO

    Em regra não há indenização. Mas se o Estado instituir uma obrigação de fazer haverá indenização.

    Conservação = proprietário. Ele deve custear e se não tiver a verba deve comunicar ao poder público. Ele precisa de autorização prévia. Se ele faz sem autorização, pode cometer o crime de dano. Ele tem obrigação de não danificar, demolir ou destruir o bem.

    FONTE: CICLOS.

    A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é do proprietário, salvo quando demonstrado que ele não dispõe de recurso para proceder à reparação.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 176140-BA, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/10/2012 (Info 507).

    Tombamento é...

    - uma intervenção do Poder Público

    - em um bem

    - móvel ou imóvel,

    - material ou imaterial,

    - público ou privado,

    - desde que possua relevância para o patrimônio histórico e artístico nacional.

    Por meio dessa intervenção são impostas algumas obrigações de fazer e de não fazer ao proprietário do bem tombado.

    Uma das obrigações de fazer (também chamadas de obrigações positivas) do proprietário do bem tombado é que ele terá que fazer todas as obras que forem necessárias para a conservação da coisa (art. 19 do Decreto-lei n.° 25/37).

    Se o proprietário da coisa tombada não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação necessárias, ele deverá comunicar essa circunstância ao órgão competente que decretou o tombamento para arcar com as despesas necessárias à sua conservação.

    Em suma, a responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é, em princípio, do proprietário. Tal responsabilidade somente é elidida quando ficar demonstrado que o proprietário não dispõe de recurso para proceder à reparação.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • B - sobre o tombamento.

    excepcionamente cabe indenização, em caso de dano ao proprietario. o que, embora possivel, nao é decorrencia necessaria do tombamento.

    nao ha restrição legal à realização de tombamento de bens publicos, logo, nao é EXCLUSIVAMENTE em bens de propriedade privada.

    LOGO, cabe realização de tombamento de bens publicos por outros entes públicos.

  • observando que no item a foi requerido os institutos JURIDICOS... visto que no art. 4º há os juridicos e politicos...

  • INDENIZAÇÃO EM TOMBAMENTO NÃO É REGRAAAA

    CUIDAAAADO GLRA


ID
1026247
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "d". Nos termos da Lei n. 9985/00:

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.


  • b) Errada, pois não é obrigatória a desapropriação. A desapropriação surge como medida secundária, apenas no caso de haver incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade. Nesse sentido, o art. 13, §§ 1° e 2°, da Lei 9985/2000:

    Art. 13.O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    § 2o Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 3o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    § 4o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.


  • c) Errada. Apenas na competência concorrente (do art. 24 da CF) é que se permite - no caso de inexistir legislação federal sobre o tema -  o exercício da competência legislativa plena aos Estados. (ver §§ 1°, 2°, 3° e 4°, do art. 24 da CF), ao passo que, na questão em tela, trata-se de competência privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • e) Errada. Consoante intelecção do art. 21, XXIII, "d", da CF/88, a responsabilidade, nesse caso, independe de culpa.

  • Para criação de estação ecológica e reserva biológica não é necessária a consulta pública, bastando apenas o estudo técnico.

    Abraços


ID
1026250
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre a atuação do Estado na ordem econômica, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • lei 8884/94 revogada

    questão desatualizada

    letra d está correta, 

  • a questao refere-se a dois julgados :

    ADI 1918 ES (STF)

    ADI 2428 DF (STF) 

    bons estudos 

  • ADI 1918

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º, CAPUT E §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 4.711/92 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS PARTICULARES. LEI ESTADUAL QUE LIMITA O VALOR DAS QUANTIAS COBRADAS PELO SEU USO. DIREITO CIVIL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, artigo 22, I). 2. Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União. Ação julgada procedente.

  • GABARITO: LETRA B

    A lei estadual/distrital que limita o valor de quantias cobradas em estacionamentos particulares é inconstitucional. Isto porque viola o princípio constitucional da livre iniciativa, impondo ao comerciante ou à empresa privada ônus irrazoável.

    • Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa. Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).

ID
1026253
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    STF Súmula nº 473 -  A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     

  • Não entendi o porquê da letra A estar errada. Algu´me pode me ajudar?
  • Também fiquei em dúvida... Onde está o erro da letra A?
  • RESPOSTA E 
    SOB OS QUESTIONAMENTOS ACIMA A DOUTRINA DIZ QUE: 

    O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.” 

    ¨ Lei, 9.784/1999 art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

    Conforme facilmente se percebe, o artigo não faz nenhuma diferenciação entre atos vinculados ou discricionários. Todos os atos que se encaixam nas situações dos supracitados incisos, seja vinculados ou discricionários, devem compulsoriamente ser motivados.

  • No que tange a alternativa A, entendo que assiste razão as dúvidas das colegas Claudia e Ariani, entendo que essa alternativa não devia ter sido cobrada em uma prova de primeira fase, haja vista entendimento doutrinário em ambos os sentidos, conforme colaciono nesta oportunidade:

    A MOTIVAÇÃO NOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS

     

    4.1    - EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO DOUTRINÁRIO

     

    A doutrina de há muito se debate sobre o tema da necessidade de motivação do ato administrativo, havendo posicionamentos que defendem sua obrigatoriedade somente nos atos vinculados, outros  no sentido de que seria obrigatória principalmente nos discricionários e ainda aqueles que defendem a amplanecessidade de fundamentação dos atos administrativos.

    A doutrina tradicional defendia que somente os atos vinculados seriam obrigatoriamente motivados. Tal era a posição de Themístocles Brandão Cavalcanti:

    Nem todo ato administrativo precisa ser motivado, senão quando a lei subordina a sua prática a uma condição que limita o seu exercício.  Assim, a demissão de um funcionário ou a sua exoneração deverá ser motivada quando vinculado o ato pela lei, mas não quando essa própria lei o deixa ao arbítrio da administração, como, por exemplo, nas funções de confiança (CAVALCANTI, 1945, p. 4).

    Também Cretella Júnior defende que o ato administrativo discricionário é insuscetível de revisão pelo poder judiciário quanto aos motivos, não havendo o dever de motivar, mas, uma vez motivado, o ato pode ser submetido à apreciação judicial:

    Em suma, tratando-se de ato discricionário, a motivação é dispensável.  No entanto, se o administrador motiva o ato, o motivo deve conformar-se à lei, porque, do contrário, a motivação ilegal, eivada de abuso, excesso ou desvio de poder, torna o ato discricionário suscetível de revisão judicial CRETELLA JÚNIOR,2001, p. 156).

    Outra vertente doutrinária, por sua vez, defende que os atos discricionários devem ser sempre motivados, enquanto os vinculados em regra também devem sê-lo, salvo alguns casos excepcionais.  Tal é a posição de Celso Antonio Bandeira de Mello:

    A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato.  Em algumas hipóteses de atos vinculados, isto é, naqueles em que há aplicação quase automática da lei, por não existir campo para interferência de juízos subjetivos do administrador, a simples menção do fato e da regra de Direito aplicanda pode ser suficiente por estar implícita a motivação. Naqueloutros, todavia, em que existe discricionariedade administrativa ou em que a prática do ato vinculado depende de apurada apreciação e sopesamento dos fatos e das regras jurídicas em causa, é imprescindível motivação detalhada (BANDEIRA DE MELLO, 1999, p. 82).

    A terceira vertente defende a necessidade de motivação de todos os atos, quer discricionários quer vinculados. De se destacar, nesse sentido, a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de sua decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle da legalidade dos atos administrativos (DI PIETRO, 2001a, p. 82).

    Igual posição é também defendida por Germana de Moraes:

    [...]hoje em dia, com a constitucionalização dos princípios da administração Pública, que viabilizam o controle pelo Poder Judiciário também de aspectos não vinculados dos atos administrativos, não mais se sustenta a exclusão dos atos discricionários – apenas pelo fato de serem discricionários, da obrigatoriedade de motivação expressa, clara, congruente e tempestiva.

    Aliás, os atos emanados da competência discricionária assim como aqueles que, de qualquer sorte, envolvam uma livre valoração administrativa, como na concretização das normas que contêm conceitos indeterminados, são aqueles que em maior medida demandam motivação(MORAES, 1997/1998/1999, p. 14). 

    A partir das diversas posições expostas, evidencia-seo caráter controvertido do tema, mas, ao mesmo tempo, pode-se verificar a nítida tendência histórica da doutrina, no sentido de ampliar os casos de motivação obrigatória dos atos administrativos. E essa direção na evolução do pensamento doutrinário procura o embasamento constitucional da necessidade de motivação dos atos administrativos, consoante exposto adiante.

    FONTE:
    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/da-exig%C3%AAncia-de-motiva%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos-discricion%C3%A1rios

    bons estudos
    a luta continua

  • * Em regra, os atos administrativos vinculados e discricionários devem ser motivados.

    * Excepcionalmente, pode deixar de haver motivação em atos discricionários, quando:

    - a lei dispensar;

    - pela natureza não necessitar motivação.

  • Vejam os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema:
    Conceitua-se motivo como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica um ato administrativo.Já a motivação, como bem sintetiza CRETELLA JR., é a justificativa do pronunciamento tomado.Em outras palavras: a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação de vontade.
    Obs.: Quanto ao motivo, dúvida não subsiste de que é realmente obrigatório. Sem ele, o ato é írrito e nulo. Entretanto, no que se refere a motivação, como regra, a obrigatoriedade inexiste.Só poderá considerar a motivação obrigatória se houver norma legal nesse sentido.

    Paz de Cristo.
  • Acredito que a letra A faça pegadinha com motivo x motivação, sendo motivo elemento do ato administrativo que pode ser discricionário(e não a motivação).
  • Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.
     
    A motivação, por sua vez,é a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
     
    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Fonte: 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso
  • Na Letra A o erro consta na palavra dispensável.

    Existem dois tipos de atos discricionários o qual o motivo é obrigatório:

    1) Os punitivos
    2) Que onerem a Administração Publica.

    abs.
  • Complementando o comentário acima:

    O fato da motivação ser OBRIGATÓRIA nos Atos vinculados não significa que por sua vez, seja dispensável nos Atos discricionários.
    Ao considerarmos a alternativa A correta, erramos por interpretarmos demais.

  • Erro da letra "A":

    "Lembrar que o motivo é o fato e o fundamento jurídico que justificam a prática do ato, enquanto a motivação tem um enfoque mais amplo. A motivação exige da Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre esses fatos ocorridos e o ato praticado, demonstrando a compatibilidade da conduta com a lei. Enfim, exige um raciocínio lógico entre o motivo, o resultado do ato e a lei.

    Para alguns autores, há ainda uma separação entre o ato vinculado e o ato discricionário e a obrigatoriedade de motivar.

    No ato administrativo vinculado – aquele em que há aplicação quase automática da lei por não existir campo para interferência de juízos subjetivos do administrador-, a simples menção do fato e da regra de direito aplicável pode ser suficiente, ficando a motivação implícita, em face do preenchimento dos requisitos previstos pela norma.

    No tocante aos atos discricionários – que dependem de apurada apreciação e sopesamento dos fatos e das regras jurídicas em causa-, é imprescindível motivação detalhada para demonstrar a compatibilidade com o ordenamento jurídico, inclusive com os princípios constitucionais, como ocorre nas decisões em processo administrativo disciplinar."
    (Fernanda Marinela, Direito Administrativo, p. 318/320)
  • SOBRE A LETRA  C: Lei 9784

    “Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
            § 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
            § 2° Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”

  • Os motivos declinados em um ato administrativo podem ser alterados em defesa judicial apresentada pela Administração.

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.