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ID
1026121
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A propósito da eficácia objetiva e subjetiva do comando da sentença proferida nas ações coletivas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • C) ERRADA. NA AÇÃO POPULAR, O JULGAMENTO DO MÉRITO DA SENTENÇA TAMBÉM FAZ COISA JULGADA ERGA OMNES, A APLICAR-SE O DISPOSTO NO ART. 103, INCISO i, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TRATANDO-SE DE DIREITO DIFUSO.

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

  • Complementando o comentário do colega, cumpre registrar que a Lei da Ação Popular (4717/65) também traz dispositivo específico sobre a matéria, em sentido contrário ao disposto na alternativa C:

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.