ID 1026157 Banca MPDFT Órgão MPDFT Ano 2004 Provas MPDFT - 2004 - MPDFT - Promotor de Justiça Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Embargos infringentes Recursos A respeito da disciplina vigente dos embargos infringentes, assinale a alternativa incorreta. Alternativas Não são cabíveis embargos infringentes contra decisão não unânime proferida em agravo de instrumento, ainda que tenha sido julgado o mérito da causa e decretada a extinção do processo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em exegese à alteração da norma processual que dispõe sobre os embargos infringentes, orienta-se no sentido do descabimento deste recurso para impugnar acórdão terminativo, que não examina o mérito da pretensão. Cabem embargos infringentes de acórdão proferido em sede de apelação, que reforma sentença de improcedência em ação de indenização, havendo voto minoritário que confirma o provimento de primeiro grau, fundamentado na ausência de culpa do réu, e dois votos reconhecendo a culpa concorrente, sendo, o primeiro, no sentido da preponderância da culpa da vítima, estimada a indenização em 30 % (trinta por cento) do valor pleiteado e, o segundo, sustentando a equivalência das condutas, fixada a condenação no percentual de 50 % (cinqüenta por cento) do pedido. Neste caso, a existência de voto médio autoriza a interposição dos embargos infringentes para ambas as partes, nos limites da dissidência. No que concerne ao requisito do dissenso de votos no acórdão, em ordem a ensejar o cabimento dos embargos infringentes, a teor do Código de Processo Civil, se o desacordo for parcial, o recurso será restrito à matéria objeto da divergência. Em autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, declarada a procedência da pretensão em juízo de primeiro grau e excluídos da condenação os honorários advocatícios, a reforma parcial da sentença, em grau de apelação, por maioria de votos, no tocante ao mérito da lide, e a confirmação, à unanimidade, da exclusão dos ônus da sucumbência, impõem ao recorrente a interposição simultânea dos embargos infringentes da parte não unânime da decisão e dos recursos especial e extraordinário cabíveis relativos à parte unânime do acórdão. Responder Comentários Esta questão está desatualizada, tendo o item a como verdadeiro. Segundo o STJ: 1. O aresto embargado e o paradigma da Corte Especial adotam a mesma tese, qual seja, a de que cabem embargos infringentes contra decisão prolatada no âmbito de agravo de instrumento quando houver julgamento de mérito, inexistindo a divergência.(STJ, EREsp 163.239/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO GALLOTTI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/2009, DJe 05/03/2009) Concordo DIEGGO RONNEY.