Alternativas
A regra que obsta ao imediato processamento do recurso especial admite exceções, quando da decisão interlocutória recorrida resultarem danos de difícil reparação, a exemplo das questões relativas à tutela antecipada, competência, liminar em ação de reintegração de posse, valor da causa e limitação do número de litisconsortes facultativos no pólo ativo da demanda.
Na hipótese de retenção no Tribunal a quo de recurso especial interposto contra acórdão originário de agravo de instrumento, deduzido em face de indeferimento de antecipação de tutela em primeiro grau de jurisdição, o recorrente poderá requerer o afastamento da regra processual em questão, no prazo definido para agravo de instrumento contra denegação do recurso, sob pena de preclusão.
Cabe agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça contra decisão que determina a retenção de recurso especial, no caso de aplicação da norma a hipótese que refoge ao seu espectro de regência.
Em se tratando de recurso especial retido nos autos, manifestado contra decisão interlocutória, evidenciado o periculum in mora, pode o recorrente pleitear o imediato processamento do recurso, mediante simples petição ao Superior Tribunal de Justiça.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça que determina a desretenção do recurso especial não importa em juízo positivo de admissibilidade, limitando-se em ordenar o exame imediato dos pressupostos de admissão ou, em caso contrário, de sua denegação