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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:a)ERRADA!IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;b)ERRADA!VI - dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;c)ERRADA!XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;d)CORRETA!XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.e)ERRADA!!XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;:)
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Acho que na letra B está gerando certa confusão!
O presidente da República dispõe, através de DECRETO AUTÔNOMO, sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos e para organizar o funcionamento da Administração federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos.
Como esta competência origina-se da própria constituição o Decreto Autônomo é o instrumento indicado para o exercício de tal atribuição.
Outro tipo de Decreto que dispõe o Presidente da República é o Decreto Regulamentar que , quando expedido, tem a função de criar normas que auxiliem na execução de determinada lei.
Já o Decreto Legislativo é o intrumento pelo qual são exercidas as competências exclusivas do Congresso Nacional e as Resoluções são os intrumentos aptos para o exercicio das competências privativas da Camara dos Deputados ( Art 51 CF) e do Senado (Art 52 CF) e para o Congresso Nacional, no caso de lei Delegada, atribuir tal delegação ao Presidente da República.
Acertativa está errada por que os instrumentos mencionados não são os indicados.
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Gente,
Vale lembrar que o Presidente da República poderá delegar a atribuição do inciso XXV, somente a primeira parte do inciso, ou seja, como está na questão, somente: PROVER os cargos públicos federais , na forma da lei.
Vejam o Parágrafo único do artigo 84 da CF/88:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Muitos caíram na alternativa E.
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
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Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida! Quem sanciona, promulga e faz publicar as emendas constitucionais na alternativa A ?
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Luciano, quase um ano depois você já deve saber, kkkkk, mas quem promulga as Emendas são as mesas do Senado e da Câmara, em sessão no Congresso.
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d) prover cargos públicos federais, na forma da lei, podendo delegar tal atribuição também ao Advogado Geral da União.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
a) Art. 84. IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
b) Art. 84. VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
c) Art. 84. XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
d) Art. 84. XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
e) Art. 84. XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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GABARITO: D
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
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a) ERRADO - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis.
Emendas constitucionais são promulgadas pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
b) ERRADO - dispor, mediante DECRETO, sobre extinção de funções e cargos públicos, respectivamente, quando vagos.
Decreto legislativo somente o CN edita, resoluções são editadas pela Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNJ, CNMP, por exemplo, mas não pelo Presidente da República.
c) ERRADO - celebrar a paz, depende de autorização ou de referendo do Congresso Nacional.
d) CERTO - GABARITO - prover cargos públicos federais, na forma da lei, podendo delegar tal atribuição também ao Advogado Geral da União.
e) ERRADO - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado ou referendado pelo CN, e não pelo Senado Federal.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.