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ID
102679
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do peculato doloso, é certo que

Alternativas
Comentários
  • O particular pode figurar como co-autor do crime descrito no art. 312 do Código Penal(Peculato). Isto porque, nos termos do artigo 30 do CP, 'não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime'. Se a condição de funcionário público é elementar do tipo descrito no artigo 312 do Código Penal, esta é de se comunicar ao co-autor (particular), desde que ciente este da condição funcional do autor.
  • a extinção da punibilidade é só no peculato culposo.
  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (Grifo nosso).Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro.De acordo com a doutrina, "desviar" significa alterar o destino ou aplicação, desencaminhar. Nessa linha, o agente dá ao bem público ou particular, destinação distinta da exigida, em proveito próprio ou de outrem.
  • O ressarcimento do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia, não elide o delito de peculato nem importa em redução de pena" (Apelação nº 47.572-3 – Revista dos Tribunais – vol. 736/679).
  • Peculato É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Este crime funcional pode se dar de duas formas, como peculato furto, também chamado de peculato impróprio, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal; ou como peculato culposo, previsto no § 2º desse mesmo dispositivo legal. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Fundamentação: Art´s 312 e 313 do CPFonte: Dicionário Jurídico
  • a) Essa opção refere-se ao peculato apropriação, porém ainda resta o peculato desvio como forma de peculato doloso. Portanto é dispensável a posse se ocorrer o desvio - Opção incorreta.b) Essa opção refere-se ao peculato culposo e não ao peculato doloso - Opção incorreta.c) Se a apropriação aconteceu em razão do cargo, é indiferente a caracterização do bem como público ou particular. Portanto, essa atitude do carcereiro é caracterizada peculato doloso - Opção incorreta.d) Caso isso ocorra o policial estará cometendo o delito de furto, e não peculato, pois a subtração não ocorreu em razão da qualidade de policial - Opção incorreta.e) Para comentarmos esta opção é necessário citar o artigo 30 do Código Penal.Circunstâncias incomunicáveisArt. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.Ou seja, as circunstâncias elementares do crime se comunicam. Dessa forma, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e saiba da condição de funcionário público que a outra pessoa possui (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato. Portanto é admitido o concurso de particular nos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público - Opção correta.
  • Comentário objetivo:

    Pessoal, em questões da FCC, na sua grande maioria, basta se atentar para a letra da lei e encaixar a situação concreta apresentada em seus termos. Vamos ao CP:

    Peculato doloso:
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular (elimina a alternativa C, pois o objeto pode ser público ou particular), de que tem a posse em razão do cargo (elimina a alternativa D, pois o policial não valeu-se do cargo para a prática do delito, respondendo assim por furto), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    (...)

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai (elimina a alternativa A, visto que não é necessário que haja efetivamente a posse do bem), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    (...)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade (elimina a alternativa B, pois a redução da punilibilidade só ocorre no peculato culposo); se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • COM VERACIDADE A PROPOSIÇÃO DA LETRA "e"

    a) INCORRETA - A posse do objeto material é necessária apenas nos peculatos apropriação e desvio, não sendo necessária no peculato-furto.

    b) INCORRETA - A extinção da punibilidade pela reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença refere-se ao peculato culposo e não ao doloso.

    c) INCORRETA - Se a apropriação aconteceu em razão do cargo, é indiferente a caracterização do bem como público ou particular. Portanto, a atitude do carcereiro é caracterizada como peculato doloso.

    d) INCORRETA - Em virtude do policial não agir na qualidade de funcionário público, ele estará cometendo o delito de furto, e não peculato.

    e) CORRETA - Inteligência do art. 30 do CP - Circunstâncias incomunicáveis - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Ou seja, as circunstâncias do crime se comunicam quando estão na esfera de conhecimento dos agentes.

  • Resposta letra E.

    Atentem que na letra D o fato dele ser policial não interfere na conduta que é furto...
  • Letra E.

    a) Errada. Negativo. O peculato admite a forma tentada, por exemplo.

    b) Errada. Essa possibilidade só existe para o peculato culposo.

    c) Errada. Conforme já observamos, o objeto ser particular ou público pouco importa para a caracterização do delito.

    d) Errada. Não basta ser funcionário público, tem que estar em razão do cargo. E se o policial estava de folga quando subtraiu o toca-fitas? Aí será furto comum, e não peculato!

    e) Certa. Em caso de concurso de agentes, se o particular tiver ciência da condição de funcionário público de seu comparsa, também responderá por peculato!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • - a posse do dinheiro/bem/valor pelo funcionário é Dispensável, pois pode apenas desviar ou concorrer com outrem: