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Só para constar : Pregão são 8 dias ùteis.
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MODALIDADE INTERVALO MÍNIMO Concorrência 45 dias - Técnica
30 dias - Menor Preço = Menor Prazo Tomada de Preço
Três dias antes - Cadastro
Trinta dias - Técnica 30 dias - Técnica
15 dias - Menor Preço = Menor Prazo Convite
Cinco dias
Pregão
Prazos pequenos = Dias ÚTEIS 5 - Dias ÚTEIS
8 - Dias ÚTEIS Concurso
Concurso = Concorrência = 45 45 dias
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a) 5 dias úteis para a modalidade de Convite.
b) 8 dias úteis na modalidade de Pregão, quando for do tipo menor preço. (Deve ser sempre do tipo “menor preço”).
c) 45 dias para a modalidade de Concurso.
d) 45 dias na modalidade de Concorrência, quando a licitação for do tipo melhor técnica. CORRETA.
e) 30 dias para a modalidade de Tomada de Preço, quando o tipo de licitação for a melhor técnica.
Para complementar:
Concorrência --------------> Melhor Técnica: 45 dias/Menor Preço: 30 dias.
Tomada de Preços-------> Melhor Técnica: 30 dias/Menor Preço: 15 dias.
Convite-----------------------> Carta-Convite: 5 dias úteis.
Concurso--------------------> 45 dias - Nao existe TIPO para essa modalidade.
Bons Estudos!!!!!
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O pra de 5 dias úteis para o convite tb não esta certo?
Alguem poderia me explicar?
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São 5 dias "ÚTEIS" ,exatamente, aí encontra-se a omissão...
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a) ERRADA. No Convite não há "publicação do extrato do certame", conforme o enunciado. Somente é afixado cópia do instrumento convocatório em local apropriado. Além disso, são 5 dias úteis, no mínimo.
b) ERRADA. No Pregão são, no mínimo, 8 dias úteis. Ademais, a parte "quando for do tipo menor preço" também está errada, pois no Pregão, SEMPRE será menor preço.
c) ERRADA. Concurso são, no mínimo, 45 dias.
d) CORRETA, incluindo-se também a Concorrência no regime de empreitada integral ou do tipo melhor técnica e preço.
e) ERRADA. Tomada de preço, do tipo melhor técnica ou melhor técnica e preço, são, no mínimo, 30 dias.
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Letra D.
De acordo com a Lei 8.666, art. 21:
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
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FEPESE é muito escrota, pai do céu...
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Por que a "a" está incorreta?
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Gostaria de enfatizar que no caso da Concorrência os 45 dias são para licitações que contemplam melhor técnica ou melhor preço. A questão estaria incompleta.
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Tiago, a "A" está incorreta, pois para convite são 5 dias ÚTEIS...
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Lei n° 8.666/93
Art. 21 ...
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
§ 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
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Concurseiro Avante, a "A" está errada pois omitiu o termo ÚTEIS.
convite são 5 dias ÚTEIS.
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Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.
Lei nº 8.666 de 93
Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
[45 dias] Concurso.
[45 dias] Concorrência:
--- > No caso de empreitada integral.
--- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[30 dias]
Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[15 dias]
Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Leilão
[5 dias Úteis] Convite.
[8 dias] Pregão.