A questão exige
conhecimento sobre o tema "prescrição".
Os prazos
prescricionais estão previstos nos arts. 205 e 206 do Código Civil, a saber:
"Art. 205. A
prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
I - a pretensão dos
hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio
estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do
segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para
o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é
citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado,
ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador; b) quanto aos
demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos
tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos,
pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra
os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de
sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o
laudo;
V - a pretensão dos
credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o
prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a
partir da data em que se vencerem.
§ 3º Em três anos:
I - a pretensão
relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para
receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para
haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em
períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de
restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da
data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão
contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto,
contado o prazo:
a) para os fundadores,
da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os
administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente
ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou
assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes,
da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para
haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as
disposições de lei especial;
IX - a pretensão do
beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro
de responsabilidade civil obrigatório.
§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da
aprovação das contas.
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de
cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos
profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e
professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços,
da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em
juízo".
Assim sendo, é preciso
identificar a assertiva correta:
A) Correta, de acordo com
o §3º, inciso IV acima;
B) Incorreta, pois
conforme §3º, inciso V acima, prescreve em três anos a pretensão de reparação
civil;
C) Na verdade,
prescreve em 2 anos a pretensão de haver prestações alimentares, tal como
dispõe o §2, logo está incorreta.
D) Está incorreta, pois
este prazo é de cinco anos, conforme inciso III do §5º;
E) Prescreve em quatro
anos a pretensão relativa à tutela, tal como prevê o §4º, assim, está incorreta
a afirmativa.
Gabarito do professor: alternativa “A".