ALT. E
Art. 108 CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Letra A – Errada –fundamentos: Art. 111, CTN c/c art. 112, IV, do CTN - “Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado a legislação tributária quanto a natureza dapenalidade aplicável.”
Letra B – Errada –fundamento: Art. 111, II, CTN
“A outorga de isenção deverá ser interpretada literalmente.”
Letra C – Errada –fundamento: Art. 109, CTN
“Art.109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.”
Letra D – Errada –fundamento: Art. 108, IV, CTN
“Art.108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar alegislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.”
Letra E – Correta