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ID
1026814
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de Direito Tributário.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 108 CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Interpreta- se de forma literal a legislação tributária quanto à natureza da penalidade aplicável. (ERRADO) A lei tributária que comina penalidade deve ser interpretada da maneira mais favorável ao contribuinte (art. 112, CTN). b) A outorga de isenção deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao contribuinte.(ERRADO) A legislação tributária que confere outorga de isenção deve ser interpretada literalmente (art. 111, II, CTN). c) Para a definição dos efeitos tributários, o contribuinte poderá se valer dos princípios gerais do direito privado.(ERRADO) Os princípios gerais de direito PRIVADO não podem ser utilizados para definição dos efeitos tributários. Sua utilização restringe-se à pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, coneitos e formas (art. 109, CTN). d) Em decorrência dos princípios da legalidade e da reserva legal, não poderá a autoridade competente valer- se da equidade para interpretar a legislação tributária.(ERRADO) A equidade é admitida como técnica de interpretação da legislação tributária (art. 108, IV, CTN), desde que não resulte na dispensa do pagamento de tributo (art. 108, §2º, CTN). e) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na interpretação e integração da norma tributária, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade. (CERTO) Todas são técnicas de interpretação e integração da norma tributária, expressamente previstas no art. 108, CTN.  
  • Letra A – Errada –fundamentos: Art. 111, CTN c/c art. 112, IV, do CTN - “Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado a legislação tributária quanto a natureza dapenalidade aplicável.”

    Letra B – Errada –fundamento: Art. 111, II, CTN

    “A outorga de isenção deverá ser interpretada literalmente.”

    Letra C – Errada –fundamento: Art. 109, CTN

     “Art.109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.”

    Letra D – Errada –fundamento: Art. 108, IV, CTN

    “Art.108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar alegislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     I - a analogia;

     II - os princípios gerais de direito tributário;

     III - os princípios gerais de direito público;

     IV - a eqüidade.”

    Letra E – Correta 

  • A banca FEPESE costuma considerar os conceitos de integração e interpretação como sendo interdependentes. Assim sempre que se trata de questões que cobram conheciemntos a respeito do art. 108 do CTN, deve-se considerar que para a interpreteção juntamente com a integração da lei deverão ser aplicados os itens dos incisos do art. 108.

     

    Vide questão Q370290.